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JUSTIFICATIVA
0 presente Projeto de Lei tem por objetivo reconhecer como de relevante interesse cultural do
Município de Prado Ferreira a cavalgada tradicional organizada anualmente pela Paróquia São
João Batista, em ocasião das festividades do padroeiro do município.
A cavalgada representa muito mais do que um simples deslocamento coletivo a cavalo. Trata-se
de uma manifestação viva da identidade cultural e religiosa da população pradoferreirense,
reunindo cavaleiros, famílias, comunidades rurais e urbanas em um evento que mescla fé,
tradição, devoção e celebração popular. É um momento de reencontro entre gerações, de
valorização das raizes do povo do campo e de fortalecimento da fé cristã, promovendo também
o turismo, a cultura e a economia local.
Reconhecer oficialmente a importância da cavalgada da Paróquia São João Batista 6, portanto,
uma forma de preservar essa manifestação cultural, incentivando sua continuidade e
promovendo o respeito As tradições que moldam a história e os valores da nossa gente.
Adicionalmente, o projeto autoriza o Poder Executivo Municipal a colaborar com a realização
do evento, dentro dos limites legais e orçamentdrios, para o êxito da festividade, sem, contudo,
ferir os princípios da legalidade e da moralidade administrativa.
Dessa forma, solicito o apoio dos nobres pares desta Casa Legislativa para a aprovação desta
proposta, a fim de valorizar um importante patrimônio imaterial de nossa comunidade.
Prado Ferreira/PR, 04 de agosto de 2025.
Vereadora
PROJETO DE LEI N° , DE DE DE 2025
Reconhece como de relevante interesse
cultural do Município de Prado Ferreira a
cavalgada organizada pela Paróquia São
Joao Batista e dá outras providencias.
A Câmara Municipal de Prado Ferreira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica reconhecida como de relevante interesse cultural do Município de Prado Ferreira a
cavalgada tradicional organizada e realizada anualmente pela Paróquia São João Batista.
Art. 2° Para os fins desta Lei, considera-se cavalgada tradicional aquela vinculada a
manifestações culturais, religiosas, artísticas e comunitárias que envolvam o deslocamento
coletivo a cavalo, integrando a fé, a identidade e os costumes locais.
Parágrafo único. A cavalgada de que trata esta Lei caracteriza-se por sua vinculação as
festividades em honra a sac) João Batista, padroeiro do município, contribuindo para o
fortalecimento dos laws sociais, religiosos e culturais da comunidade pradoferreirense.
Art. 3° 0 reconhecimento previsto nesta Lei tem por objetivo valorizar, proteger e promover as
expressões culturais e religiosas locais, resguardando a memória e as tradições do povo de
Prado Ferreira.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prado Ferreira/PR, 04 de agosto de 2025.
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