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materia nº 17/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 17 / 2025
Date 2025-08-04
EmentaReconhece como relevante interesse cultural do Município de Prado Ferreira a Cavalgada organizada pela Paróquia São João Batista e dá outras providências.
native_id27

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-02 Gabinete da Presidência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-29T19:20:56.426570-03:00 Rejeitado 3 4 1

Documents (1)

texto original #

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JUSTIFICATIVA 
0 presente Projeto de Lei tem por objetivo reconhecer como de relevante interesse cultural do 
Município de Prado Ferreira a cavalgada tradicional organizada anualmente pela Paróquia São 
João Batista, em ocasião das festividades do padroeiro do município. 
A cavalgada representa muito mais do que um simples deslocamento coletivo a cavalo. Trata-se 
de uma manifestação viva da identidade cultural e religiosa da população pradoferreirense, 
reunindo cavaleiros, famílias, comunidades rurais e urbanas em um evento que mescla fé, 
tradição, devoção e celebração popular. É um momento de reencontro entre gerações, de 
valorização das raizes do povo do campo e de fortalecimento da fé cristã, promovendo também 
o turismo, a cultura e a economia local. 
Reconhecer oficialmente a importância da cavalgada da Paróquia São João Batista 6, portanto, 
uma forma de preservar essa manifestação cultural, incentivando sua continuidade e 
promovendo o respeito As tradições que moldam a história e os valores da nossa gente. 
Adicionalmente, o projeto autoriza o Poder Executivo Municipal a colaborar com a realização 
do evento, dentro dos limites legais e orçamentdrios, para o êxito da festividade, sem, contudo, 
ferir os princípios da legalidade e da moralidade administrativa. 
Dessa forma, solicito o apoio dos nobres pares desta Casa Legislativa para a aprovação desta 
proposta, a fim de valorizar um importante patrimônio imaterial de nossa comunidade. 
Prado Ferreira/PR, 04 de agosto de 2025. 
Vereadora 
PROJETO DE LEI N° , DE DE DE 2025 
Reconhece como de relevante interesse 
cultural do Município de Prado Ferreira a 
cavalgada organizada pela Paróquia São 
Joao Batista e dá outras providencias. 
A Câmara Municipal de Prado Ferreira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições 
legais, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica reconhecida como de relevante interesse cultural do Município de Prado Ferreira a 
cavalgada tradicional organizada e realizada anualmente pela Paróquia São João Batista. 
Art. 2° Para os fins desta Lei, considera-se cavalgada tradicional aquela vinculada a 
manifestações culturais, religiosas, artísticas e comunitárias que envolvam o deslocamento 
coletivo a cavalo, integrando a fé, a identidade e os costumes locais. 
Parágrafo único. A cavalgada de que trata esta Lei caracteriza-se por sua vinculação as 
festividades em honra a sac) João Batista, padroeiro do município, contribuindo para o 
fortalecimento dos laws sociais, religiosos e culturais da comunidade pradoferreirense. 
Art. 3° 0 reconhecimento previsto nesta Lei tem por objetivo valorizar, proteger e promover as 
expressões culturais e religiosas locais, resguardando a memória e as tradições do povo de 
Prado Ferreira. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prado Ferreira/PR, 04 de agosto de 2025. 
res Sartori 
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