PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADO FERREIRA
LEI Nº 11.267 – 21/12/1995 CNPJ 01.613.136/0001-30
RUA SÃO PAULO, 201 – FONE (43) 3244-1143 – CEP 86618-000
PRADO FERREIRA – ESTADO DO PARAN£
Prado Ferreira, 30 de julho de 2025.
OfÌcio nº 021/2025 - PJ
ExcelentÌssimo Senhor Presidente.
IlustrÌssimos Senhores Vereadores,
Temos a honra de submeter ‡ elevada consideraÁ„o
de Vossas ExcelÍncias o Projeto de Lei que “Autoriza o Chefe do Poder Executivo
municipal a proceder ‡ Concess„o de Direito Real de Uso, de bem imÛvel para fins
de expans„o industrial e d· outras providÍncias”.
Ao submeter o Projeto de Lei ‡ apreciaÁ„o dessa
EgrÈgia Casa, esperamos poder contar com a atenÁ„o de Vossas Senhorias ‡
matÈria em epÌgrafe, e especial compreens„o e apoio para sua aprovaÁ„o.
Aproveito ao ensejo para manifestar ‡ Vossas
ExcelÍncias protestos de consideraÁ„o e apreÁo.
Silvio Antonio Damaceno
Prefeito Municipal
Ao Exmo. Sr.
£lvaro GonÁalves da Rocha
Presidente da C‚mara Municipal
Prado Ferreira - PR
SILVIO ANTONIO
DAMACENO:971
55292915
Assinado de forma digital por
SILVIO ANTONIO
DAMACENO:97155292915
Dados: 2025.07.31 07:49:11
-03'00'
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RUA SÃO PAULO, 191 – FONE (43) 3244-1143 – CEP 86618-000
PRADO FERREIRA – ESTADO DO PARAN£
Projeto de Lei nº ______/2025
AUTORIZA O CHEFE DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER ¿
ALIENA«ÃO DE BEM IM”VEL PARA FINS
DE EXPANSÃO INDUSTRIAL E D£ OUTRAS
PROVID NCIAS.
O Prefeito do MunicÌpio de Prado Ferreira, Estado do Paran·, faz saber que a
C‚mara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica desafetado do uso comum do povo o imÛvel constante da matrÌcula nº
09.673, registrado no CartÛrio de Registro de ImÛveis da Comarca de Porecatu, com ·rea de
840 m2 (oitocentos e quarenta metros quadrados), com benfeitorias, situado no PARQUE
INDUSTRIAL I, Lote 10-A, da quadra nº 01, de propriedade do MunicÌpio de Prado Ferreira, com
confrontaÁıes e margens constantes na referida matrÌcula, passando a sua utilizaÁ„o ser de
natureza dominical desde a data da promulgaÁ„o desta lei, nos termos do art. 99, inc. III do
CÛdigo Civil.
ß1º Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal a alienar a ·rea descrita no
caput, ‡ empresa WM RESIST NCIA EL…TRICA LTDA, pessoa jurÌdica de direito privado,
inscrita no C.N.P.J/MF nº 09.287.249/0001-02, inscriÁ„o estadual nº 9042689170, com sede na
Marginal Ari Rodrigues, nº 34, Parque Industrial I, nesta cidade de Prado Ferreira.
ß2º O imÛvel descrito no caput deste artigo est· avaliado em R$ 450.800,00
(quatrocentos e cinquenta mil e oitocentos reais), conforme laudo de avaliaÁ„o elaborado pela
Comiss„o de AvaliaÁ„o, nomeada pela Portaria nº 184/2023.
ß3º O valor total mencionado no ß2º, refere-se a soma de R$ 82.100,00 (oitenta e dois
mil e cem reais) referente ao valor do lote, acrescido da import‚ncia de R$ 368.700,00
(trezentos e sessenta e oito mil e setecentos reais) referente ao valor da benfeitoria consistente
em um barrac„o de 250 m2, conforme discriminado no auto de avaliaÁ„o.
Art. 2º - A AlienaÁ„o do imÛvel objeto desta lei, realizar-se-· por meio de Escritura
P˙blica direta, na modalidade “Concess„o de Direito Real de Uso”, fazendo constar
expressamente os encargos constantes no art. 3º e 4º desta lei, alÈm de outros a serem inseridos
no instrumento translativo da posse que vier a ser celebrado.
Art. 3º - No instrumento de AlienaÁ„o, dever· obrigatoriamente constar os seguintes
encargos:
a) geraÁ„o de no mÌnimo 03 (trÍs) empregos diretos para o primeiro ano, contados
a partir da assinatura do Contrato Administrativo;
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b) geraÁ„o de no mÌnimo 06 (seis) empregos diretos no segundo ano, contados a
partir da assinatura do Contrato Administrativo;
c) inÌcio da implantaÁ„o do empreendimento, no prazo de 06 (seis) meses, contados
da assinatura do Contrato Administrativo, prorrog·vel por igual perÌodo mediante anuÍncia do
Poder Executivo;
d) inÌcio das atividades do empreendimento, no prazo de 01 (um) ano, contados da
assinatura do Contrato Administrativo, prorrog·vel por igual perÌodo mediante anuÍncia do
Poder Executivo;
e) finalidade exclusivamente industrial ou comercial;
Art. 4º. Caso o Concession·rio n„o cumpra os encargos estabelecidos nesta Lei ou no
instrumento a ser firmado, fica resolvida a concess„o e o imÛvel automaticamente revertido em
favor do MunicÌpio.
ß1º Ainda, s„o encargos obrigatÛrios do instrumento de concess„o e que dar„o causa ‡
ResoluÁ„o do Contrato:
I - DÍ o Concession·rio destinaÁ„o diversa da estabelecida no artigo 3°, alÌnea “e”, desta
Lei;
II - Interrompa o funcionamento da empresa por mais de 06 (seis) meses.
III – N„o atender ao requisito do n˙mero mÌnimo de empregos disciplinado no art. 3º,
vinculado aos exatos termos da proposta vencedora do certame licitatÛrio.
IV – Transferir a concess„o ou uso, no todo ou em parte, sem o expresso consentimento
do MunicÌpio, dado por escrito.
ß2º Ocorrendo qualquer das hipÛteses previstas no caput deste artigo ou nos incisos do
ß1º, o imÛvel, bem como suas benfeitorias, acessıes e pertenÁas ser„o revertidas ao patrimÙnio
p˙blico sem direito a qualquer indenizaÁ„o, independentemente de notificaÁ„o ou interpelaÁ„o
judicial ou extrajudicial, sem direito a retenÁ„o, ficando o concession·rio obrigado a desocupar
o imÛvel no prazo de 30 (trinta) dias, e n„o o fazendo ser· tido como esbulhador da posse,
sujeito a aÁ„o possessÛria prÛpria.
ß3º Os encargos descritos no art. 3º e 4º e demais cl·usulas contratuais que possam
acarretar na ResoluÁ„o dever„o, obrigatoriamente, constar no Contrato e da Escritura P˙blica,
a serem averbadas na matrÌcula do imÛvel.
Art. 5º - A concess„o de que trata o artigo 1º desta Lei dar-se-· pelo prazo de 05 (cinco)
anos a contar da assinatura do contrato administrativo.
ß1º - O prazo de que trata o caput deste artigo poder· ser prorrogado por igual perÌodo,
atravÈs de Lei especÌfica, a critÈrio da AdministraÁ„o P˙blica, com escopo de atender ao
interesse p˙blico devidamente caracterizado atravÈs de motivaÁ„o expressa.
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ß2º - Transcorrido o prazo que trata o caput desse artigo o imÛvel retornar· ‡ posse do
MunicÌpio, com incorporaÁ„o de todas as benfeitorias realizadas e sem nenhum Ùnus ao cofre
p˙blico.
Art. 6º - A entidade concession·ria responder· por todos os encargos civis,
administrativos e tribut·rios que venha a incidir sobre o imÛvel objeto da concess„o a que se
refere esta Lei.
Art. 9º - Esta Lei entrar· em vigor na data de sua publicaÁ„o, revogadas as disposiÁıes
em contr·rio.
Paço Municipal “Deputado Homero Oguido”, aos 30 de julho de 2025.
Silvio Antonio Damaceno
Prefeito Municipal
SILVIO ANTONIO
DAMACENO:97155292915
Assinado de forma digital
por SILVIO ANTONIO
DAMACENO:97155292915
Dados: 2025.07.31 07:50:37
-03'00'
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PRADO FERREIRA – ESTADO DO PARAN£
EXPOSI«ÃO DE MOTIVOS
O presente Projeto de Lei que ora encaminho a esse
EgrÈgio Poder Legislativo, objetiva autorizar o Chefe do Poder Executivo Municipal a
proceder ‡ Concess„o de Direito Real de Uso de bem imÛvel para fins de expans„o
industrial e d· outras providÍncias.
… sabido que, cada vez mais a AdministraÁ„o P˙blica
visa promover, incentivar e dar continuidade as aÁıes e atividades relacionadas ao
desenvolvimento econÙmico, geraÁ„o de renda, emprego e principalmente do bem
estar social em nossa cidade.
Para a concretizaÁ„o destes objetivos se faz
necess·ria a promoÁ„o de parceria com a atividade privada, a qual dar-se-· atravÈs da
Concess„o de Direito Real de Uso, de bem imÛvel que ora se propıe pelo MunicÌpio,
com o fito de o benefici·rio possa aliar suas atividades ‡s do interesse p˙blico
promovendo a criaÁ„o de emprego e a circulaÁ„o de renda.
Pelo exposto, submetemos esta proposiÁ„o ‡ an·lise
e aprovaÁ„o desta EgrÈgia Casa Legislativa.
PA«O MUNICIPAL, aos 30 de julho de 2025.
SILVIO ANTONIO DAMACENO
Prefeito Municipal
SILVIO
ANTONIO
DAMACENO:9
7155292915
Assinado de forma digital
por SILVIO ANTONIO
DAMACENO:97155292915
Dados: 2025.07.31 07:49:51
-03'00'
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
09.287.249/0001-02
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
DATA DE ABERTURA
19/12/2007
NOME EMPRESARIAL
WM RESISTENCIA ELETRICA LTDA
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
W.M RESISTENCIAS ELETRICAS
PORTE
ME
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
27.32-5-00 - Fabricação de material elétrico para instalações em circuito de consumo
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
27.90-2-99 - Fabricação de outros equipamentos e aparelhos elétricos não especificados anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
206-2 - Sociedade Empresária Limitada
LOGRADOURO
R MARGINAL ARI RODRIGUES DIAS
NÚMERO
651
COMPLEMENTO
********
CEP
86.618-000
BAIRRO/DISTRITO
PARQUE INDUSTRIAL III
MUNICÍPIO
PRADO FERREIRA
UF
PR
ENDEREÇO ELETRÔNICO
W.M.RESISTENCIAS@OUTLOOK.COM
TELEFONE
(43) 3244-1734/ (43) 9660-0339
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
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SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
19/12/2007
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL
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DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
********
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 30/07/2025 às 16:43:21 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
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