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materia nº 2/2025

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-02-05
EmentaAcrescenta o art. 2º-A e o art. 2º-B e altera o art. 12 da Resolução nº 1, de 6 de junho de 2023, renumerada para Resolução nº 23/2023, pela Resolução nº 25, de 25 de outubro de 2023, e dá outras providências que Autoriza trasladar e usar notbook e outros dispositivos móveis corporativos, fora da sede da Câmara Municipal de Prado Ferreira, para viabilizar, exclusivamente, o acesso e a execução de serviço(s) administrativo(s), contábil(eis) ou jurídico(s) de interesse do legislativo municipal, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-05 Aguardando emissão de parecer da comissão U
2025-02-03 Aguardando emissão de Parecer Jurídico
2025-02-03 Gabinete da Presidência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-25T13:02:25.396460-03:00 Aprovado por maioria absoluta 7 1 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PRADO FERREIRA
Lei nº 11.267 – 21-12-1995 CNPJ 01.613.112/0001-80
R. São Paulo, 171 – F. (43) 3244-1200 – CEP 86.618-000
e-mail camara@cmpradoferreira.pr.gov.br
PRADO FERREIRA – ESTADO DO PARANÁ
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JUSTIFICATIVA
CONSIDERANDO a aquisição de equipamentos eletrônicos destinados à 
implantação do Sistema de Apoio ao Processo Legislativo – SAPL nos termos 
do ACT - Acordo de Cooperação Técnica nº 2023/0246, celebrado entre o 
Senado Federal e a Câmara Municipal de Prado Ferreira, tais como: TVs, 
notebooks, entre outros.
CONSIDERANDO a importância de disciplinar o uso de tais equipamentos, 
especialmente no que toca ao eventual traslado dos notebooks destinados ao 
uso parlamentar.
A Mesa Diretora, respeitosamente, solicita aos Senhores(as) 
Vereadores(as) a aprovação do presente Projeto de Resolução.
Álvaro Gonçalves da Rocha Isau Maria de Souza
Presidente da Câmara Vice-Presidente
Manoel Gonçalves Carrasco Neto
1º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE PRADO FERREIRA
Lei nº 11.267 – 21-12-1995 CNPJ 01.613.112/0001-80
R. São Paulo, 171 – F. (43) 3244-1200 – CEP 86.618-000
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PRADO FERREIRA – ESTADO DO PARANÁ
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº __, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025
Acrescenta o art. 2º-A e o art. 2º-B e altera o art. 12 da
Resolução nº 1, de 6 de junho de 2023, renumerada para 
Resolução nº 23/2023, pela Resolução nº 25, de 25 de outubro 
de 2023, e dá outras providências que Autoriza trasladar e usar 
notbook e outros dispositivos móveis corporativos, fora da sede 
da Câmara Municipal de Prado Ferreira, para viabilizar, 
exclusivamente, o acesso e a execução de serviço(s) 
administrativo(s), contábil(eis) ou jurídico(s) de interesse do 
legislativo municipal, e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Prado Ferreira, Estado do Paraná, na 
Sessão Ordinária, realizada no dia __ de fevereiro de 2025, aprovou, e eu, 
Presidente do Poder Legislativo, PROMULGO, a seguinte Resolução:
Art. 1º A Resolução nº 1, de 6 de junho de 2023, renumerada para Resolução 
nº 23/2023, pela Resolução nº 25, de 25 de outubro de 2023, passa a vigorar 
acrescida do seguinte art. 2º-A:
“Art. 2º-A Os Vereadores poderão receber a autorização prevista pelo art. 1º, 
exclusivamente, nos casos de viagem oficial, trabalhos das comissões 
parlamentares que não possam ser realizados nas dependências da Câmara, 
ou em caso de sessão virtual convocada pelo Presidente.”
Art. 2º A Resolução nº 1, de 6 de junho de 2023, renumerada para Resolução 
nº 23/2023, pela Resolução nº 25, de 25 de outubro de 2023, passa a vigorar 
acrescida do seguinte art. 2º-B:
“Art. 2º-B Os equipamentos instalados no Plenário, destinam-se ao uso 
preponderante para as atividades parlamentares, podendo igualmente ser 
utilizados nos eventos que se realizarem nas dependências da Câmara, 
mediante autorização do Presidente.
§ 1º Fica expressamente vedado o empréstimo, a cessão ou qualquer outro 
meio que resultar na retirada de tais equipamentos da sede da Câmara 
Municipal, salvo a exceção no art. 2º-A.”
Art. 3º O art. 12 da Resolução nº 1, de 6 de junho de 2023, renumerada para 
Resolução nº 23/2023, pela Resolução nº 25, de 25 de outubro de 2023, passa 
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12 Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência da Câmara 
Municipal.”
CÂMARA MUNICIPAL DE PRADO FERREIRA
Lei nº 11.267 – 21-12-1995 CNPJ 01.613.112/0001-80
R. São Paulo, 171 – F. (43) 3244-1200 – CEP 86.618-000
e-mail camara@cmpradoferreira.pr.gov.br
PRADO FERREIRA – ESTADO DO PARANÁ
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Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Prado Ferreira, Estado do Paraná, aos ___ de fevereiro de 2025.
Álvaro Gonçalves da Rocha Isau Maria de Souza
Presidente da Câmara Vice-Presidente
Manoel Gonçalves Carrasco Neto
1º Secretário

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