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materia nº 8/2025

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-08-19
Ementa"Torna público o Plano de Contratações Anual — PCA, da Câmara Municipal de Prado Ferreira, referente ao exercício de 2026, elaborado conforme as diretrizes da Lei n° 14.133/2021 e da Resolução n°28/2024."
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-17 Proposição aprovada U
2025-09-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2025-08-19 Gabinete da Presidência
2025-08-19 Aguardando emissão de parecer da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-15T19:22:01.497426-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PRADO FERREIRA 
Lei n° 11.267 — 21-12-1995 CNPJ 01.613.112/0001-80 
R. São Paulo, 171 — F. (43) 3244-1200 — CEP 86.618-000 
e-mail camara(a)cmpradoferreira.prq0v.br 
PRADO FERREIRA — ESTADO DO PARANÁ 
JUSTIFICATIVA 
CONSIDERANDO a Resolução n° 28/2024 da Câmara Municipal que "Dispõe 
sobre Plano de Contrafações Anual, de que trata a Lei n° 14.133, de 10 de abril 
de 2021, no âmbito do Poder Legislativo do município de Prado Ferreira"; 
CONSIERANDO as disposições da Lei n° 14.133/2021 — Lei de Licitações e 
Contratos Administrativos; 
CONSIDERANDO o anteprojeto de resolução anexo ao parecer jurídico n° 
55/2025, 
CONSIDERANDO o parecer contábil n° 12/2025 e demais peças que instruem 
o processo administrativo n° 51/2025; 
Solicitamos, respeitosamente, aos Senhores(as) Vereadores(as) a 
aprovação do presente Projeto de Resolução. 
Alvar alves da Racha 
Presidente da Câmara 
lsau Maria de Souza 
Vice-Presidente 
no Gonçalves Carrasco Neto 
10 Secretário 
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CÂMARA MUNICIPAL DE PRADO FERREIRA 
Lei n° 11.267 — 21-12-1995 CNPJ 01.613.112/0001-80 
R. São Paulo, 171 — F. (43) 3244-1 200 — CEP 86.618-000 
e-mail camara@cmbradoferreira.prqov.br .
PRADO FERREIRA — ESTADO DO PARANÁ 
ANTEPROJETO DE RESOLUÇÃO N° , DE DE 
"Torna público o Plano de Contratações Anual — PCA, da 
Câmara Municipal de Prado Ferreira, referente ao 
exercício de 2026, elaborado conforme as diretrizes da 
Lei n° 14.133/2021 e da Resolução n°28/2024." 
DE 2025 
Faço saber que a Câmara Municipal de Prado Ferreira, Estado do Paraná, na 
Sessão Ordinária, realizada no dia de de 2025, aprovou, e eu, 
Presidente do Poder Legislativo, PROMULGO, a seguinte Resolução: 
Art. 1° Torna público o Plano de Contratações Anual — PCA da Câmara 
Municipal de Prado Ferreira, Estado do Paraná, referente ao exercício de 2026, 
elaborado conforme as diretrizes estabelecidas na Lei n° 14.133/2021 e da 
Resolução n° 28/2024. 
Art. 2° A descrição dos itens, serviços ou materiais, objetos das contratações, 
justificativas das contratações, quantidades previstas e valores estimados 
constam no anexo I desta Resolução. 
Art. 3
0 0 PCA servirá como referência para as aquisições e contratações 
durante o ano de 2026, que deverão ocorrer dentro das possibilidades 
orçamentárias e financeiras ao longo do exercício. 
Art. 4° Durante a sua execução, o Plano de Contratações Anual somente 
poderá ser alterado mediante justificativa dos fatos que ensejaram a mudança 
da necessidade da contratação e posterior aprovação da Mesa Diretora. 
Art. 5° Ficam dispensadas de registro no Plano Anual de Contratações as 
exceções previstas pelos incisos I, II e Ill do art. 9° da Resolução n° 28/2024. 
Art. 6° Na execução do Plano de Contratações Anual, o setor de contratações 
deverá observar se as demandas que lhe forem encaminhadas constam da 
relação do PCA vigente. 
Parágrafo único Se constatado que as demandas que não constam do PCA 
vigente, o setor de contratações certificará o fato e o enviará para apreciação 
da Mesa Diretora, que decidirá observado o art. 4° desta Resolução. 
Art. 7
0 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Prado Ferreira, Estado do Paraná, aos de de 2025. 
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CÂMARA MUNICIPAL DE PRADO FERREIRA 
Lei n° 11.267 — 21-12-1995 CNPJ 01.613.112/0001-80 
R. São Paulo, 171 — F. (43) 3244-1200 — CEP 86.618-000 
e-mail camaraPcmpradoferreira prqov.br 
PRADO FERREIRA — ESTADO DO PARANÁ 
ANEXO I - PLANO DE CONTRATAÇÃO ANUAL DE 2026 (PCA 2026) 
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CÂMARA MUNICIPAL DE PRADO FERREIRA 
LEI N°11.267 — 21-12-1995 CNPJ 01.613.112/0001-80 
RUA SAO PAULO, 171 — CEP 86.618-000 
e-mail camara(Wpradoferreira.praov.br . 
PRADO FERREIRA — ESTADO DO PARANÁ 
DESPACHO DA PRESIDÊNCIA 
N° 39/2025 
Senhora Diretora Administrativa, 
Considerando a certidão juntado ao "ADM N° 051/2025 - Processo 
Administrativo" onde constam o parecer contábil n° 12/2025 e a informação 
jurídica n° 04/2025; 
Decido: 
1. Determino o envio para leitura pelo 10 Secretário em Sessão do 
projeto de resolução que "Torna público o Plano de Contrafações Anual — PCA, 
da Câmara Municipal de Prado Ferreira, referente ao exercício de 2026, 
elaborado conforme as diretrizes da Lei n° 14.133/2021 e da Resolução n° 
28/2024"; 
2. Após a instauração do PR no SAPL e o envio para a Comissão de 
Justiça, para os trâmites do processo legislativo. 
Câmara Municipal de Prado Ferreira, 18 de agosto de 2025. 
Respeitosamente, 
Alvaro alves da Rocha 
Preside te 
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