CÂMARA MUNICIPAL DE PRADO FERREIRA
LEI N°11.267 — 21-12-1995 CNPJ 01.613.112/0001-80
RUA SAO PAULO, 171 — FONE (43) 3244-1200 — CEP 86.618-000
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PRADO FERREIRA— ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI N° /2025
INSTITUI NO MUNICIPIO DE PRADO
FERREIRA A "SEMANA MUNICIPAL DE
VALORIZAÇÃO DA VIDA E PREVENÇÃO AO
SUICÍDIO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Câmara Municipal de Prado Ferreira, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Institui no calendário oficial do município de Prado Ferreira a Semana
Municipal de Valorização da Vida e Prevenção ao Suicídio a ser realizada,
anualmente, na semana que compreender o dia 10 de setembro, o Dia Mundial
da Saúde Mental e Prevenção ao Suicídio.
Parágrafo Único - O símbolo da Campanha prevista no caput deste artigo será
"Um laço na cor amarela", podendo as Instituições Públicas Municipais participar
da divulgação da Campanha mediante a utilização de iluminação e decorações
em suas sedes, monumentos e logradouros públicos na mesma cor amarela
durante a realização da Campanha, em especial os de relevante importância e
grande fluxo de pessoas.
Art. 2° - A Semana Municipal de Valorização da Vida e Prevenção ao Suicídio
tem por finalidade a reflexão e a conscientização sobre essa temática,
objetivando dignificar a vida no planeta em relação ao aumento do índice de
suicídios.
Art. 3° - As datas comemorativas de que tratam os caputs dos artigos 1° e 2°,
tem como objetivo dar visibilidade à importância do diagnóstico e tratamento
adequados de distúrbios emocionais e mentais.
Parágrafo Único - Fica o poder executivo autorizado a:
I - Promover palestras e seminários para orientar e alertar a população sobre
possíveis distúrbios emocionais e mentais, bem como palestras direcionadas
aos profissionais de saúde para qualificá-los na identificação de possíveis
pacientes que se enquadrem neste perfil, priorizando suas realizações em
estabelecimentos do ensino médio;
II - Divulgar amplamente eventuais sintomas e alertar para possíveis
diagnósticos, utilizando-se dos meios de comunicação acessíveis â população;
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CAMARA MUNICIPAL DE PRADO FERREIRA
LEI N° 11.267 — 21-12-1995 CNPJ 01.613.112/0001-80
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PRADO FERREIRA— ESTADO DO PARANÁ
Ill - Criar canais de atendimento pessoal àquelas pessoas diagnosticadas ou as
pessoas que se encontram com sintomas de distúrbios emocionais e mentais:
IV - Promover atividades de apoio para o público-alvo do programa,
principalmente os mais vulneráveis;
V - Promover a interdisciplinaridade entre os profissionais que irão atuar no
segmento.
Art. 4° - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prado Ferreira, 10 de setembro de 2025.
COMISSÃO D EDUCAÇÃO, SAÚDE PÚBLICA E ASSISTEN IA SOCIAL
Leirianne &7 artori — Presidente Deivid
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Sirqueira Çouto — VicePresidente
Gonçalves Carrasco Neto — Membro
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PRADO FERREIRA — ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Esta proposição institui a Campanha Municipal de Intervenção Pela Vida - Viver
é a melhor opção.
De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), o suicidio é um grave
problema de saúde pública mundial, sendo responsável por uma morte a cada
40 segundos. Em vista disto, passou a ser reconhecido como prioridade na
agenda global da saúde.
Da mesma feita, informou que o número de suicidios ocorridos nos últimos anos
supera o de mortes por homicídio e guerras combinados. Assim, percebe-se que,
além de se tratar de uma grave questão local, também possui grande amplitude
mundial.
Ainda, segundo os últimos dados da Organização das Nações Unidas (ONU).
"mais de 800 mil pessoas morrem por suicídio todos os anos no mundo, sendo
a segunda principal causa de morte entre jovens com idade entre 15 e 29 anos.
Desta forma, percebe-se a grande incidência deste, principalmente entre os
jovens, estando presente tanto em países de baixo, como de grande poder
econômico.
Segundo especialistas, o suicídio encontra-se intimamente ligado a problemas
psiquiátricos, e seu resultado decorre muito do fato de que suicidas não buscam
algum tipo de serviço de saúde à procura de ajuda. Conforme expõe a
Associação Internacional de Prevenção ao Suicídio, muitas pessoas que
padecem de problemas mentais ou pensamentos suicidas sofrem preconceito e
esse fato apenas piora a situação.
Como se estivesse lidando com um tabu, a sociedade muitas vezes não trata do
assunto com a seriedade necessária para o embate a essa questão. e a falta de
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diálogo aliada a aparente despreocupação da sociedade, acaba, infelizmente.
elevando os indices de suicidio.
Para evitar tal fatalidade, é necessário o emprego de atividades e políticas
públicas que busquem informar e conscientizar a população a respeito da
prevenção ao suicídio. Contudo, segundo o entendimento dos profissionais da
classe de psicologia e psiquiatria o importante é valorizar primordialmente a vida,
prevenindo, consequentemente, o suicídio, visto que o extinto natural do ser
humano é preservar a sua vida.
A pessoa que chega a cometer o suicídio esta com a sua integridade violada.
está vazia, sem forças para tomar outra decisão, sendo assim, é necessário
primeiramente buscar identificar esses fatores de risco e empregar ações
multidisciplinares para resgatar aquele individuo.
Percebe-se, portanto, que a prevenção ao suicídio não vem sendo tratada de
forma adequada, isto decorre muito da falta de conscientização popular a
respeito deste grave problema de saúde pública, decorrente, também, da
ausência de programas governamentais conscientizadores.
Em vista disto, faz-se extremamente importante observar que o suicídio é uma
questão complexa e, deste modo, necessita da colaboração dos múltiplos
setores da sociedade, principalmente do Estado, com esforços voltados a
prevenção, conscientização e incentivo a vida para que, assim, possamos
enfrentar esse grave problema de saúde pública.
Diante de todo o exposto, conto com o apoio dos meus pares para a aprovação
desta Lei.
Prado Ferreira, 1° de setembro de 2025
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE PÚBLICA E ASSIST NC S CIAL
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Leirianne de' IM:414 Sartori — Presidente Deivid SirqueiraCouto — VicePresident
el Gonçalves Carrasco Neto — Membro