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materia nº 22/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 22 / 2025
Date 2025-09-08
EmentaINSTITUI NO MUNICIPIO DE PRADO FERREIRA A "SEMANA MUNICIPAL DE VALORIZAÇÃO DA VIDA E PREVENÇÃO AO SUICÍDIO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-08 Gabinete da Presidência

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PRADO FERREIRA 
LEI N°11.267 — 21-12-1995 CNPJ 01.613.112/0001-80 
RUA SAO PAULO, 171 — FONE (43) 3244-1200 — CEP 86.618-000 
e-mail camaraCcDcmpradoferreira.prgoubr 
PRADO FERREIRA— ESTADO DO PARANÁ 
PROJETO DE LEI N° /2025 
INSTITUI NO MUNICIPIO DE PRADO 
FERREIRA A "SEMANA MUNICIPAL DE 
VALORIZAÇÃO DA VIDA E PREVENÇÃO AO 
SUICÍDIO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. 
A Câmara Municipal de Prado Ferreira, Estado do Paraná, no uso de suas 
atribuições legais, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° - Institui no calendário oficial do município de Prado Ferreira a Semana 
Municipal de Valorização da Vida e Prevenção ao Suicídio a ser realizada, 
anualmente, na semana que compreender o dia 10 de setembro, o Dia Mundial 
da Saúde Mental e Prevenção ao Suicídio. 
Parágrafo Único - O símbolo da Campanha prevista no caput deste artigo será 
"Um laço na cor amarela", podendo as Instituições Públicas Municipais participar 
da divulgação da Campanha mediante a utilização de iluminação e decorações 
em suas sedes, monumentos e logradouros públicos na mesma cor amarela 
durante a realização da Campanha, em especial os de relevante importância e 
grande fluxo de pessoas. 
Art. 2° - A Semana Municipal de Valorização da Vida e Prevenção ao Suicídio 
tem por finalidade a reflexão e a conscientização sobre essa temática, 
objetivando dignificar a vida no planeta em relação ao aumento do índice de 
suicídios. 
Art. 3° - As datas comemorativas de que tratam os caputs dos artigos 1° e 2°, 
tem como objetivo dar visibilidade à importância do diagnóstico e tratamento 
adequados de distúrbios emocionais e mentais. 
Parágrafo Único - Fica o poder executivo autorizado a: 
I - Promover palestras e seminários para orientar e alertar a população sobre 
possíveis distúrbios emocionais e mentais, bem como palestras direcionadas 
aos profissionais de saúde para qualificá-los na identificação de possíveis 
pacientes que se enquadrem neste perfil, priorizando suas realizações em 
estabelecimentos do ensino médio; 
II - Divulgar amplamente eventuais sintomas e alertar para possíveis 
diagnósticos, utilizando-se dos meios de comunicação acessíveis â população; 
RECEBIDO EM 
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CÂMARA MUNICIPAL [)' 'DRAW •r<,-
CAMARA MUNICIPAL DE PRADO FERREIRA 
LEI N° 11.267 — 21-12-1995 CNPJ 01.613.112/0001-80 
RUA SAO PAULO, 171 — FONE (43) 3244-1200 — CEP 86.618-000 
e-mail camara cmpradoferreira.prqov. br 
PRADO FERREIRA— ESTADO DO PARANÁ 
Ill - Criar canais de atendimento pessoal àquelas pessoas diagnosticadas ou as 
pessoas que se encontram com sintomas de distúrbios emocionais e mentais: 
IV - Promover atividades de apoio para o público-alvo do programa, 
principalmente os mais vulneráveis; 
V - Promover a interdisciplinaridade entre os profissionais que irão atuar no 
segmento. 
Art. 4° - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta 
das dotações orçamentárias próprias. 
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prado Ferreira, 10 de setembro de 2025. 
COMISSÃO D EDUCAÇÃO, SAÚDE PÚBLICA E ASSISTEN IA SOCIAL 
Leirianne &7 artori — Presidente Deivid
t.. 
1,11111 
Sirqueira Çouto — Vice￾Presidente 
Gonçalves Carrasco Neto — Membro 
CÂMARA MUNICIPAL DE PRADO FERREIRA 
LEI N° 11.267 — 21-12-1995 CNPJ 01.613.112/0001-80 
RUA SAO PAULO, 171 — FONE (43) 3244-1200 — CEP 86.618-000 
e-mail camara(@.cmpfacioferreiraprqoubr 
PRADO FERREIRA — ESTADO DO PARANÁ 
JUSTIFICATIVA 
Esta proposição institui a Campanha Municipal de Intervenção Pela Vida - Viver 
é a melhor opção. 
De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), o suicidio é um grave 
problema de saúde pública mundial, sendo responsável por uma morte a cada 
40 segundos. Em vista disto, passou a ser reconhecido como prioridade na 
agenda global da saúde. 
Da mesma feita, informou que o número de suicidios ocorridos nos últimos anos 
supera o de mortes por homicídio e guerras combinados. Assim, percebe-se que, 
além de se tratar de uma grave questão local, também possui grande amplitude 
mundial. 
Ainda, segundo os últimos dados da Organização das Nações Unidas (ONU). 
"mais de 800 mil pessoas morrem por suicídio todos os anos no mundo, sendo 
a segunda principal causa de morte entre jovens com idade entre 15 e 29 anos. 
Desta forma, percebe-se a grande incidência deste, principalmente entre os 
jovens, estando presente tanto em países de baixo, como de grande poder 
econômico. 
Segundo especialistas, o suicídio encontra-se intimamente ligado a problemas 
psiquiátricos, e seu resultado decorre muito do fato de que suicidas não buscam 
algum tipo de serviço de saúde à procura de ajuda. Conforme expõe a 
Associação Internacional de Prevenção ao Suicídio, muitas pessoas que 
padecem de problemas mentais ou pensamentos suicidas sofrem preconceito e 
esse fato apenas piora a situação. 
Como se estivesse lidando com um tabu, a sociedade muitas vezes não trata do 
assunto com a seriedade necessária para o embate a essa questão. e a falta de 
CÂMARA MUNICIPAL DE PRADO FERREIRA 
LEI N° 11.267 — 21-12-1995 CNPJ 01.613.112/0001-80 
RUA SAO PAULO, 171 — FONE (43) 3244-1200 — CEP 86.618-000 
e-mail caniaraAcmpradoferreira.prqov.br 
PRADO FERREIRA— ESTADO DO PARANÁ 
diálogo aliada a aparente despreocupação da sociedade, acaba, infelizmente. 
elevando os indices de suicidio. 
Para evitar tal fatalidade, é necessário o emprego de atividades e políticas 
públicas que busquem informar e conscientizar a população a respeito da 
prevenção ao suicídio. Contudo, segundo o entendimento dos profissionais da 
classe de psicologia e psiquiatria o importante é valorizar primordialmente a vida, 
prevenindo, consequentemente, o suicídio, visto que o extinto natural do ser 
humano é preservar a sua vida. 
A pessoa que chega a cometer o suicídio esta com a sua integridade violada. 
está vazia, sem forças para tomar outra decisão, sendo assim, é necessário 
primeiramente buscar identificar esses fatores de risco e empregar ações 
multidisciplinares para resgatar aquele individuo. 
Percebe-se, portanto, que a prevenção ao suicídio não vem sendo tratada de 
forma adequada, isto decorre muito da falta de conscientização popular a 
respeito deste grave problema de saúde pública, decorrente, também, da 
ausência de programas governamentais conscientizadores. 
Em vista disto, faz-se extremamente importante observar que o suicídio é uma 
questão complexa e, deste modo, necessita da colaboração dos múltiplos 
setores da sociedade, principalmente do Estado, com esforços voltados a 
prevenção, conscientização e incentivo a vida para que, assim, possamos 
enfrentar esse grave problema de saúde pública. 
Diante de todo o exposto, conto com o apoio dos meus pares para a aprovação 
desta Lei. 
Prado Ferreira, 1° de setembro de 2025 
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE PÚBLICA E ASSIST NC S CIAL 
( I OW 
Leirianne de' IM:414 Sartori — Presidente Deivid SirqueiraCouto — Vice￾President 
el Gonçalves Carrasco Neto — Membro 

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