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materia nº 26/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 26 / 2025
Date 2025-10-01
EmentaCria o Programa Amigo Fiel de doação de ração, utensílios e medicação básica para benefício de cães e gatos vulneráveis no Município de Prado Ferreira.
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Autoria

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADO FERREIRA
LEI Nº 11.267 – 21/12/1995 CNPJ 01.613.136/0001-30
RUA SÃO PAULO, 201 – FONE (43) 3244-1143 – CEP 86618-000
PRADO FERREIRA – ESTADO DO PARANÁ
Prado Ferreira, 30 de setembro de 2025.
Ofício nº 026/2025 - PJ
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Ilustríssimos Senhores Vereadores,
Temos a honra de submeter à elevada consideração 
de Vossas Excelências o Projeto de Lei Complementar que “Cria o Programa 
Amigo Fiel de doação de ração, utensílios e medicação básica para benefício de 
cães e gatos vulneráveis no Município de Prado Ferreira”.
Ao submeter o Projeto de Lei à apreciação dessa 
Egrégia Casa, esperamos poder contar com a atenção de Vossas Senhorias à 
matéria em epígrafe, e especial compreensão e apoio para sua aprovação.
Aproveito ao ensejo para manifestar à Vossas 
Excelências protestos de consideração e apreço.
Silvio Antonio Damaceno
Prefeito Municipal
Ao Exmo. Sr.
Álvaro Gonçalves da Rocha
Presidente da Câmara Municipal
Prado Ferreira - PR
SILVIO ANTONIO 
DAMACENO:971
55292915
Assinado de forma digital 
por SILVIO ANTONIO 
DAMACENO:97155292915 
Dados: 2025.10.01 
15:14:25 -03'00'






 PREFEITURAMUNICIPALDEPRADO FERREIRA
 LEI Nº 11.267 – 21/12/1995 CNPJ 01.613.136/0001-30
 RUA SÃO PAULO, 191 – FONE (43) 3244-1143 – CEP 86618-000
 PRADO FERREIRA – ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº _____/ 2025 
Cria o Programa Amigo Fiel de doação de 
ração, utensílios e medicação básica para 
benefício de cães e gatos vulneráveis no 
Município de Prado Ferreira. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRADO FERREIRA - Estado do Paraná, faz saber que 
Câmara Municipal, aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a implantar o Programa Amigo Fiel de auxílio 
com doação de ração, utensílios e medicação básica, definidos em Decreto, para benefício de 
cães e gatos que, comprovadamente, pertenciam à população de rua do Município de Prado 
Ferreira e que se encontrem em posse provisória e sob os cuidados de pessoas físicas e jurídicas 
cadastradas na forma desta Lei. 
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, entende-se como beneficiários aptos ao cadastramento: 
I. Cuidadores: Pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, residentes e domiciliadas 
em Prado Ferreira, que se dediquem ao recolhimento e guarda provisória de animais em 
situação de rua, abrigando-os em sua residência ou local de sua propriedade ou posse, e 
que arquem com os custos dos cuidados e alimentação. 
II. Entidades Protetoras: Pessoas jurídicas com sede em Prado Ferreira, sem fins 
lucrativos, formalizadas e com estatuto que preveja o recolhimento, cuidado e proteção 
de animais em situação de rua no Município, abrigando-os em local próprio ou por meio 
de voluntários cadastrados pela Entidade. 
Art. 3º O objetivo do Programa é complementar a demanda do consumo destes 
suprimentos, sendo que o Programa não suprirá integralmente as necessidades dos animais 
assistidos e se limitará à capacidade orçamentária e financeira do Município. 
Art. 4º A participação dos Cuidadores e Entidades Protetoras no Programa Amigo Fiel 
não gera vínculo empregatício, de natureza civil, trabalhista ou de qualquer outra espécie com 
o Município de Prado Ferreira, tampouco a obrigação do Município em prover recursos 
 PREFEITURAMUNICIPALDEPRADO FERREIRA
 LEI Nº 11.267 – 21/12/1995 CNPJ 01.613.136/0001-30
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materiais diretos ou indiretos diversos dos estabelecidos nesta Lei e em seu Decreto 
regulamentador. 
Art. 5º A coordenação e gestão do Programa Amigo Fiel ficarão a cargo da Divisão de 
Agricultura e Meio Ambiente, responsável pelo: 
I. Cadastramento, análise e acompanhamento dos Cuidadores e Entidades 
Protetoras; 
II. Recebimento, armazenamento e disponibilização das doações; 
III. Fiscalização do cumprimento das regras do Programa.
Parágrafo único. As doações serão disponibilizadas para retirada na sede da Divisão ou 
em local por ela designado, não cabendo ao Município a obrigação de entrega dos itens. 
Art. 6º A forma de doação, a periodicidade, a quantidade dos itens doados e os critérios 
de prioridade serão regulamentados por Decreto do Poder Executivo, que levará em conta: 
I. A quantidade de animais atendidos e devidamente comprovada pelo Cuidador ou 
Entidade; 
II. II. A capacidade orçamentária e financeira do Município. 
Art. 7º Fica proibida a comercialização ou desvio de finalidade das doações recebidas do 
Município por Cuidadores e Entidades, sob pena de imediato descredenciamento do Programa 
e aplicação das demais medidas legais cabíveis. 
Art. 8º O Programa será financiado por: 
I. Recursos livres do Município, consignados em lei orçamentária anual; 
II. Doações de produtos e serviços de pessoas físicas e jurídicas interessadas em 
colaborar com a causa animal, devidamente registradas e incorporadas ao 
patrimônio do Município. 
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SILVIO ANTONIO DAMACENO 
Prefeito Municipal
 PREFEITURAMUNICIPALDEPRADO FERREIRA
 LEI Nº 11.267 – 21/12/1995 CNPJ 01.613.136/0001-30
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS 
O presente Projeto de Lei visa instituir o Programa Amigo Fiel, 
autorizando o Poder Executivo Municipal a realizar a doação de ração, utensílios e 
medicação básica a cães e gatos que pertenciam à população de rua e que se encontram 
sob a posse provisória de Cuidadores (pessoas físicas) e Entidades Protetoras (pessoas 
jurídicas sem fins lucrativos) devidamente cadastradas em Prado Ferreira. 
A proteção e o bem-estar animal, em especial daqueles em 
situação de abandono e vulnerabilidade, representam uma demanda crescente da 
sociedade civil organizada e um dever ético e legal do Poder Público. O manejo adequado 
da população de animais de rua é crucial para a Saúde Pública, atuando como medida 
preventiva contra a proliferação de zoonoses e mitigando o risco de acidentes e agressões. 
A iniciativa não busca substituir o papel dos Cuidadores e 
Entidades, mas sim atuar de forma suplementar e colaborativa, reconhecendo o relevante 
serviço público que estes agentes privados já prestam ao Município. O programa visa 
auxiliar na demanda por suprimentos, garantindo um padrão mínimo de qualidade de vida 
para os animais resgatados e controlados, o que reflete diretamente na qualidade de vida 
de toda a comunidade. 
O Programa Amigo Fiel foi concebido com estrita observância 
aos princípios da Legalidade, Eficiência e Supremacia do Interesse Público: 
Controle e Fiscalização: O auxílio será concedido apenas 
mediante cadastro prévio dos Cuidadores e Entidades Protetoras, garantindo o 
acompanhamento e a transparência na distribuição dos recursos. 
Transparência e Responsabilidade: O Projeto proíbe 
expressamente a comercialização ou o desvio de finalidade das doações, sob pena de 
descredenciamento imediato e demais medidas legais, assegurando que os bens públicos 
sejam utilizados exclusivamente para o fim social a que se destinam. 
Limite Orçamentário: A Lei estabelece claramente que a doação, 
periodicidade e quantidade dos itens serão regulamentadas por Decreto e levarão em conta 
a capacidade orçamentária e financeira do Município, em consonância com a Lei de 
Responsabilidade Fiscal (Lei nº 101/2000). 
 PREFEITURAMUNICIPALDEPRADO FERREIRA
 LEI Nº 11.267 – 21/12/1995 CNPJ 01.613.136/0001-30
 RUA SÃO PAULO, 191 – FONE (43) 3244-1143 – CEP 86618-000
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O Programa Amigo Fiel será financiado por Recursos Livres do 
Município. Adicionalmente, o programa está aberto ao recebimento de doações de produtos 
e serviços de pessoas físicas e jurídicas, estimulando a participação da comunidade na 
causa animal. 
Pelas razões expostas, solicitamos a análise e aprovação deste 
Projeto de Lei por esta Egrégia Câmara Municipal, na certeza de que sua aprovação 
representará um avanço significativo na política pública de bem-estar animal e de saúde 
preventiva em Prado Ferreira, promovendo a dignidade animal e a qualidade de vida da 
população. 
Paço Municipal “Deputado Homero Oguido”, aos 25 de setembro de 2025. 
SILVIO ANTONIO DAMACENO 
Prefeito Municipal
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 LEI Nº 11.267 – 21/12/1995 CNPJ 01.613.136/0001-30
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DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E COMPATIBILIDADE COM A LDO 
Objeto: Projeto de Lei Municipal que institui o Programa Amigo Fiel de auxílio com 
doação de ração, utensílios e medicação básica para animais vulneráveis. 
Eu, Silvio Antônio Damaceno, Prefeito Municipal, no uso de minhas atribuições legais, e 
Ordenador de Despesa do Município de Prado Ferreira, Estado do Paraná, em atenção ao Art. 
169 da Constituição Federal e ao Art. 16 da Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de 
Responsabilidade Fiscal – LRF), DECLARO o que segue: 
1. Compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias 
(LDO): A despesa inerente à instituição e execução do Programa Amigo Fiel é compatível 
com o Plano Plurianual (PPA) vigente e está adequada à Lei de Diretrizes Orçamentárias 
(LDO) do exercício de 2026. 
2. Adequação Orçamentária e Financeira (Art. 16, I, da LRF): A criação do Programa 
Amigo Fiel possui adequação orçamentária com a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 
2026, mediante a previsão de dotação específica, conforme detalhado no Anexo I – 
Estimativa do Impacto Orçamentário e Financeiro. 
o A despesa será alocada na dotação: 03.002.04.122.0002.2009 – FONTE 000.
o Fica comprovado que a despesa não afetará as metas de resultados fiscais 
previstas no Anexo de Metas Fiscais da LDO, tendo em vista o caráter de despesa 
corrente de custeio e o baixo impacto financeiro em relação à Receita Corrente 
Líquida (RCL) do Município. 
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 LEI Nº 11.267 – 21/12/1995 CNPJ 01.613.136/0001-30
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3. Compensação ou Conclusão (Art. 16, II, da LRF): Trata-se de despesa de natureza de 
custeio não continuada (dependente da capacidade orçamentária anual). O impacto 
anual está devidamente estimado e contido no Anexo I. 
o Para os exercícios subsequentes, a despesa será reavaliada e sua continuidade 
estará condicionada à previsão na respectiva LDO e LOA, em observância ao 
princípio da anualidade orçamentária. 
o As despesas previstas para o primeiro exercício estão cobertas com a utilização 
de Recursos Livres do Tesouro Municipal. 
Desta forma, atesto que a despesa proposta é adequada e possui cobertura orçamentária
para o exercício em que entrar em vigor, cumprindo integralmente as exigências da legislação 
fiscal vigente. 
SILVIO ANTONIO DAMACENO 
PREFEITO 
SILVIO ANTONIO 
DAMACENO:971
55292915
Assinado de forma digital 
por SILVIO ANTONIO 
DAMACENO:97155292915 
Dados: 2025.10.01 15:15:21 
-03'00'

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