| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2025 |
| Date | 2025-10-01 |
| Ementa | Cria o Programa Amigo Fiel de doação de ração, utensílios e medicação básica para benefício de cães e gatos vulneráveis no Município de Prado Ferreira. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADO FERREIRA LEI Nº 11.267 – 21/12/1995 CNPJ 01.613.136/0001-30 RUA SÃO PAULO, 201 – FONE (43) 3244-1143 – CEP 86618-000 PRADO FERREIRA – ESTADO DO PARANÁ Prado Ferreira, 30 de setembro de 2025. Ofício nº 026/2025 - PJ Excelentíssimo Senhor Presidente. Ilustríssimos Senhores Vereadores, Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei Complementar que “Cria o Programa Amigo Fiel de doação de ração, utensílios e medicação básica para benefício de cães e gatos vulneráveis no Município de Prado Ferreira”. Ao submeter o Projeto de Lei à apreciação dessa Egrégia Casa, esperamos poder contar com a atenção de Vossas Senhorias à matéria em epígrafe, e especial compreensão e apoio para sua aprovação. Aproveito ao ensejo para manifestar à Vossas Excelências protestos de consideração e apreço. Silvio Antonio Damaceno Prefeito Municipal Ao Exmo. Sr. Álvaro Gonçalves da Rocha Presidente da Câmara Municipal Prado Ferreira - PR SILVIO ANTONIO DAMACENO:971 55292915 Assinado de forma digital por SILVIO ANTONIO DAMACENO:97155292915 Dados: 2025.10.01 15:14:25 -03'00' PREFEITURAMUNICIPALDEPRADO FERREIRA LEI Nº 11.267 – 21/12/1995 CNPJ 01.613.136/0001-30 RUA SÃO PAULO, 191 – FONE (43) 3244-1143 – CEP 86618-000 PRADO FERREIRA – ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI Nº _____/ 2025 Cria o Programa Amigo Fiel de doação de ração, utensílios e medicação básica para benefício de cães e gatos vulneráveis no Município de Prado Ferreira. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRADO FERREIRA - Estado do Paraná, faz saber que Câmara Municipal, aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a implantar o Programa Amigo Fiel de auxílio com doação de ração, utensílios e medicação básica, definidos em Decreto, para benefício de cães e gatos que, comprovadamente, pertenciam à população de rua do Município de Prado Ferreira e que se encontrem em posse provisória e sob os cuidados de pessoas físicas e jurídicas cadastradas na forma desta Lei. Art. 2º Para os efeitos desta Lei, entende-se como beneficiários aptos ao cadastramento: I. Cuidadores: Pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, residentes e domiciliadas em Prado Ferreira, que se dediquem ao recolhimento e guarda provisória de animais em situação de rua, abrigando-os em sua residência ou local de sua propriedade ou posse, e que arquem com os custos dos cuidados e alimentação. II. Entidades Protetoras: Pessoas jurídicas com sede em Prado Ferreira, sem fins lucrativos, formalizadas e com estatuto que preveja o recolhimento, cuidado e proteção de animais em situação de rua no Município, abrigando-os em local próprio ou por meio de voluntários cadastrados pela Entidade. Art. 3º O objetivo do Programa é complementar a demanda do consumo destes suprimentos, sendo que o Programa não suprirá integralmente as necessidades dos animais assistidos e se limitará à capacidade orçamentária e financeira do Município. Art. 4º A participação dos Cuidadores e Entidades Protetoras no Programa Amigo Fiel não gera vínculo empregatício, de natureza civil, trabalhista ou de qualquer outra espécie com o Município de Prado Ferreira, tampouco a obrigação do Município em prover recursos PREFEITURAMUNICIPALDEPRADO FERREIRA LEI Nº 11.267 – 21/12/1995 CNPJ 01.613.136/0001-30 RUA SÃO PAULO, 191 – FONE (43) 3244-1143 – CEP 86618-000 PRADO FERREIRA – ESTADO DO PARANÁ materiais diretos ou indiretos diversos dos estabelecidos nesta Lei e em seu Decreto regulamentador. Art. 5º A coordenação e gestão do Programa Amigo Fiel ficarão a cargo da Divisão de Agricultura e Meio Ambiente, responsável pelo: I. Cadastramento, análise e acompanhamento dos Cuidadores e Entidades Protetoras; II. Recebimento, armazenamento e disponibilização das doações; III. Fiscalização do cumprimento das regras do Programa. Parágrafo único. As doações serão disponibilizadas para retirada na sede da Divisão ou em local por ela designado, não cabendo ao Município a obrigação de entrega dos itens. Art. 6º A forma de doação, a periodicidade, a quantidade dos itens doados e os critérios de prioridade serão regulamentados por Decreto do Poder Executivo, que levará em conta: I. A quantidade de animais atendidos e devidamente comprovada pelo Cuidador ou Entidade; II. II. A capacidade orçamentária e financeira do Município. Art. 7º Fica proibida a comercialização ou desvio de finalidade das doações recebidas do Município por Cuidadores e Entidades, sob pena de imediato descredenciamento do Programa e aplicação das demais medidas legais cabíveis. Art. 8º O Programa será financiado por: I. Recursos livres do Município, consignados em lei orçamentária anual; II. Doações de produtos e serviços de pessoas físicas e jurídicas interessadas em colaborar com a causa animal, devidamente registradas e incorporadas ao patrimônio do Município. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. SILVIO ANTONIO DAMACENO Prefeito Municipal PREFEITURAMUNICIPALDEPRADO FERREIRA LEI Nº 11.267 – 21/12/1995 CNPJ 01.613.136/0001-30 RUA SÃO PAULO, 191 – FONE (43) 3244-1143 – CEP 86618-000 PRADO FERREIRA – ESTADO DO PARANÁ EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS O presente Projeto de Lei visa instituir o Programa Amigo Fiel, autorizando o Poder Executivo Municipal a realizar a doação de ração, utensílios e medicação básica a cães e gatos que pertenciam à população de rua e que se encontram sob a posse provisória de Cuidadores (pessoas físicas) e Entidades Protetoras (pessoas jurídicas sem fins lucrativos) devidamente cadastradas em Prado Ferreira. A proteção e o bem-estar animal, em especial daqueles em situação de abandono e vulnerabilidade, representam uma demanda crescente da sociedade civil organizada e um dever ético e legal do Poder Público. O manejo adequado da população de animais de rua é crucial para a Saúde Pública, atuando como medida preventiva contra a proliferação de zoonoses e mitigando o risco de acidentes e agressões. A iniciativa não busca substituir o papel dos Cuidadores e Entidades, mas sim atuar de forma suplementar e colaborativa, reconhecendo o relevante serviço público que estes agentes privados já prestam ao Município. O programa visa auxiliar na demanda por suprimentos, garantindo um padrão mínimo de qualidade de vida para os animais resgatados e controlados, o que reflete diretamente na qualidade de vida de toda a comunidade. O Programa Amigo Fiel foi concebido com estrita observância aos princípios da Legalidade, Eficiência e Supremacia do Interesse Público: Controle e Fiscalização: O auxílio será concedido apenas mediante cadastro prévio dos Cuidadores e Entidades Protetoras, garantindo o acompanhamento e a transparência na distribuição dos recursos. Transparência e Responsabilidade: O Projeto proíbe expressamente a comercialização ou o desvio de finalidade das doações, sob pena de descredenciamento imediato e demais medidas legais, assegurando que os bens públicos sejam utilizados exclusivamente para o fim social a que se destinam. Limite Orçamentário: A Lei estabelece claramente que a doação, periodicidade e quantidade dos itens serão regulamentadas por Decreto e levarão em conta a capacidade orçamentária e financeira do Município, em consonância com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei nº 101/2000). PREFEITURAMUNICIPALDEPRADO FERREIRA LEI Nº 11.267 – 21/12/1995 CNPJ 01.613.136/0001-30 RUA SÃO PAULO, 191 – FONE (43) 3244-1143 – CEP 86618-000 PRADO FERREIRA – ESTADO DO PARANÁ O Programa Amigo Fiel será financiado por Recursos Livres do Município. Adicionalmente, o programa está aberto ao recebimento de doações de produtos e serviços de pessoas físicas e jurídicas, estimulando a participação da comunidade na causa animal. Pelas razões expostas, solicitamos a análise e aprovação deste Projeto de Lei por esta Egrégia Câmara Municipal, na certeza de que sua aprovação representará um avanço significativo na política pública de bem-estar animal e de saúde preventiva em Prado Ferreira, promovendo a dignidade animal e a qualidade de vida da população. Paço Municipal “Deputado Homero Oguido”, aos 25 de setembro de 2025. SILVIO ANTONIO DAMACENO Prefeito Municipal PREFEITURAMUNICIPALDEPRADO FERREIRA LEI Nº 11.267 – 21/12/1995 CNPJ 01.613.136/0001-30 RUA SÃO PAULO, 191 – FONE (43) 3244-1143 – CEP 86618-000 PRADO FERREIRA – ESTADO DO PARANÁ DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E COMPATIBILIDADE COM A LDO Objeto: Projeto de Lei Municipal que institui o Programa Amigo Fiel de auxílio com doação de ração, utensílios e medicação básica para animais vulneráveis. Eu, Silvio Antônio Damaceno, Prefeito Municipal, no uso de minhas atribuições legais, e Ordenador de Despesa do Município de Prado Ferreira, Estado do Paraná, em atenção ao Art. 169 da Constituição Federal e ao Art. 16 da Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF), DECLARO o que segue: 1. Compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO): A despesa inerente à instituição e execução do Programa Amigo Fiel é compatível com o Plano Plurianual (PPA) vigente e está adequada à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do exercício de 2026. 2. Adequação Orçamentária e Financeira (Art. 16, I, da LRF): A criação do Programa Amigo Fiel possui adequação orçamentária com a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026, mediante a previsão de dotação específica, conforme detalhado no Anexo I – Estimativa do Impacto Orçamentário e Financeiro. o A despesa será alocada na dotação: 03.002.04.122.0002.2009 – FONTE 000. o Fica comprovado que a despesa não afetará as metas de resultados fiscais previstas no Anexo de Metas Fiscais da LDO, tendo em vista o caráter de despesa corrente de custeio e o baixo impacto financeiro em relação à Receita Corrente Líquida (RCL) do Município. PREFEITURAMUNICIPALDEPRADO FERREIRA LEI Nº 11.267 – 21/12/1995 CNPJ 01.613.136/0001-30 RUA SÃO PAULO, 191 – FONE (43) 3244-1143 – CEP 86618-000 PRADO FERREIRA – ESTADO DO PARANÁ 3. Compensação ou Conclusão (Art. 16, II, da LRF): Trata-se de despesa de natureza de custeio não continuada (dependente da capacidade orçamentária anual). O impacto anual está devidamente estimado e contido no Anexo I. o Para os exercícios subsequentes, a despesa será reavaliada e sua continuidade estará condicionada à previsão na respectiva LDO e LOA, em observância ao princípio da anualidade orçamentária. o As despesas previstas para o primeiro exercício estão cobertas com a utilização de Recursos Livres do Tesouro Municipal. Desta forma, atesto que a despesa proposta é adequada e possui cobertura orçamentária para o exercício em que entrar em vigor, cumprindo integralmente as exigências da legislação fiscal vigente. SILVIO ANTONIO DAMACENO PREFEITO SILVIO ANTONIO DAMACENO:971 55292915 Assinado de forma digital por SILVIO ANTONIO DAMACENO:97155292915 Dados: 2025.10.01 15:15:21 -03'00'