CÂMARA MUNICIPAL DE PRADO FERREIRA
LEI N° 11.267 — 21-12-1995 CNPJ 01.613.112/0001-80
RUA SAO PAULO, 171 — CEP 86.618-000
e-mail: cmpradoferreira@gmail.com
site oficial www pradoferreira.pr leg.br
PRADO FERREIRA — ESTADO DO PARANA
REQUERIMENTO
REQUERIMENTO N° 96/2025 LCS
ASSUNTO: MOÇÃO DE REPÚDIO.
Senhor Presidente,
A Vereadora que subscreve o presente, nos termos do art. 124, parágrafo
único, do Regimento Interno desta Casa, proponho a presente Moção de
Repudio ao Decreto Federal n° 12.686/2025, que revoga o Decreto n°
7.611/2011 e desestrutura as políticas públicas de educação inclusiva..
Atenciosamente,
Câmara Municipal de Prado Ferreira, em 27 de outubro de 2025.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PRADO FERREIRA
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PRADO FERREIRA— ESTADO DO PARANÁ
MOÇÃO DE REPÚDIO AO DECRETO N° 12.686/2025
A Câmara Municipal de Prado Ferreira, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições regimentais e legais, vem a público manifestar REPÚDIO ao Decreto n°
12.686/2025, do Governo Federal, que institui a Política Nacional de Educação Especial
Inclusiva e a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva, pelos fundamentos que
passa a expor:
0 referido Decreto estabelece que a oferta de Atendimento Educacional
Especializado (AEE) deve ocorrer, preferencialmente, nas escolas comuns da rede
regular de ensino. Embora a inclusão educacional seja principio constitucional (art. 205 e
206, CF/1988) e prevista na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei n°
13.146/2015), a implementação do AEE exclusivamente no ensino regular ignora as
necessidades especificas de crianças e jovens com deficiência, que demandam atenção
especializada, estrutura adequada e profissionais especializados.
0 Decreto coloca em risco a efetividade da educação especial, pois não considera
a diversidade de necessidades desses alunos. A experiência no Estado do Paraná
demonstra que a oferta de educação em escolas especializadas, como as APAE's, é
essencial para garantir o atendimento individualizado, terapias complementares e suporte
pedagógico adaptado. Atualmente, o Paraná possui 343 escolas especializadas,
atendendo mais de 40 mil estudantes com deficiência, mostrando a relevância e a
eficiência desse modelo.
A educação de crianças e jovens com deficiência exige:
a)
b)
c)
Profissionais capacitados em todos os níveis de complexidade;
Estrutura física adaptada ás necessidades sensoriais e motoras; e
Recursos pedagógicos especializados que não estão disponíveis na
maioria das escolas regulares.
Transferir todos os alunos para a rede comum sem garantir suporte adequado
compromete o direito à educação e ao desenvolvimento pleno.
Diante disso, este Poder Legislativo manifesta total repúdio ao Decreto n°
12.686/2025, solicitando que:
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Moção de Repúdio
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a) 0 Governo Federal revise a política de inclusão, garantindo a manutenção das
escolas especializadas e o atendimento educacional especializado adequado,
b) Sejam respeitados os direitos de crianças e jovens com deficiência à educação
de qualidade, segura e adaptada às suas necessidades especificas;
c) Se promova diálogo com as APAEs, especialistas e familiares para construção
de políticas públicas inclusivas sem comprometer a segurança e o aprendizado dos
estudantes.
Por fim, a Câmara Municipal de Prado Ferreira reafirma seu compromisso com a
proteção dos direitos das pessoas com deficiência, com a educação inclusiva e com o
pleno desenvolvimento de todos os alunos, sem qualquer retrocesso na qualidade do
ensino especializado.
Que a presente Moção de Repúdio seja encaminhada ao Ministro da Educação,
Exmo. Senhor Camilo Santana; ao Presidente do Senado Federal, Exmo. Senhor Davi
Alcolumbre; Presidente da Câmara dos Deputados, Exmo. Senhor Hugo Motta.
LEIRI
Prado Ferreira/PR, 27 de outubro de 2025.
AIRES SARTORI
Vereadora
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Moção de Repúdio