br-locleg corpus explorer

← Prado Ferreira (PR)

materia nº 1/2025

Tipo MOÇÃO
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-10-27
EmentaMoção de Repúdio ao Decreto nº 12.686/2025, do Governo Federal, que institui a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva e a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva
native_id42

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-03 Secretaria Administrativa
2025-10-27 Aguardando emissão de Parecer Jurídico U
2025-10-27 Gabinete da Presidência U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-10T19:27:09.689345-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE PRADO FERREIRA 
LEI N° 11.267 — 21-12-1995 CNPJ 01.613.112/0001-80 
RUA SAO PAULO, 171 — CEP 86.618-000 
e-mail: cmpradoferreira@gmail.com 
site oficial www pradoferreira.pr leg.br 
PRADO FERREIRA — ESTADO DO PARANA 
REQUERIMENTO 
REQUERIMENTO N° 96/2025 LCS 
ASSUNTO: MOÇÃO DE REPÚDIO.
Senhor Presidente, 
A Vereadora que subscreve o presente, nos termos do art. 124, parágrafo 
único, do Regimento Interno desta Casa, proponho a presente Moção de 
Repudio ao Decreto Federal n° 12.686/2025, que revoga o Decreto n° 
7.611/2011 e desestrutura as políticas públicas de educação inclusiva.. 
Atenciosamente, 
Câmara Municipal de Prado Ferreira, em 27 de outubro de 2025. 
( 4,4 'f ij fr Leircl•Luott
ittf. es Sartori 
Pagina 1 de 1 
CÂMARA MUNICIPAL DE PRADO FERREIRA 
LEI N° 11.267 — 21-12-1995 CNPJ 01.613.112/0001-80 
RUA SAO PAULO, 171 — CEP 86.618-000 
e-mail: cmpradoferreira@gmail.com 
site oficial: www.pradoferreira.pr.leg.br 
PRADO FERREIRA— ESTADO DO PARANÁ 
MOÇÃO DE REPÚDIO AO DECRETO N° 12.686/2025 
A Câmara Municipal de Prado Ferreira, Estado do Paraná, no uso de suas 
atribuições regimentais e legais, vem a público manifestar REPÚDIO ao Decreto n° 
12.686/2025, do Governo Federal, que institui a Política Nacional de Educação Especial 
Inclusiva e a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva, pelos fundamentos que 
passa a expor: 
0 referido Decreto estabelece que a oferta de Atendimento Educacional 
Especializado (AEE) deve ocorrer, preferencialmente, nas escolas comuns da rede 
regular de ensino. Embora a inclusão educacional seja principio constitucional (art. 205 e 
206, CF/1988) e prevista na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei n° 
13.146/2015), a implementação do AEE exclusivamente no ensino regular ignora as 
necessidades especificas de crianças e jovens com deficiência, que demandam atenção 
especializada, estrutura adequada e profissionais especializados. 
0 Decreto coloca em risco a efetividade da educação especial, pois não considera 
a diversidade de necessidades desses alunos. A experiência no Estado do Paraná 
demonstra que a oferta de educação em escolas especializadas, como as APAE's, é 
essencial para garantir o atendimento individualizado, terapias complementares e suporte 
pedagógico adaptado. Atualmente, o Paraná possui 343 escolas especializadas, 
atendendo mais de 40 mil estudantes com deficiência, mostrando a relevância e a 
eficiência desse modelo. 
A educação de crianças e jovens com deficiência exige: 
a) 
b) 
c) 
Profissionais capacitados em todos os níveis de complexidade; 
Estrutura física adaptada ás necessidades sensoriais e motoras; e 
Recursos pedagógicos especializados que não estão disponíveis na 
maioria das escolas regulares. 
Transferir todos os alunos para a rede comum sem garantir suporte adequado 
compromete o direito à educação e ao desenvolvimento pleno. 
Diante disso, este Poder Legislativo manifesta total repúdio ao Decreto n° 
12.686/2025, solicitando que: 
Página 1 de 2 
Moção de Repúdio 
CÂMARA MUNICIPAL DE PRADO FERREIRA 
LEI N° 11.267 — 21-12-1995 CNPJ 01.613.112/0001-80 
RUA SAO PAULO, 171 — CEP 86.618-000 
e-mail: cmpradoferreira@gmail.com 
site oficial: www.pradoferreira.pr.leg.br 
PRADO FERREIRA — ESTADO DO PARANÁ 
a) 0 Governo Federal revise a política de inclusão, garantindo a manutenção das 
escolas especializadas e o atendimento educacional especializado adequado, 
b) Sejam respeitados os direitos de crianças e jovens com deficiência à educação 
de qualidade, segura e adaptada às suas necessidades especificas; 
c) Se promova diálogo com as APAEs, especialistas e familiares para construção 
de políticas públicas inclusivas sem comprometer a segurança e o aprendizado dos 
estudantes. 
Por fim, a Câmara Municipal de Prado Ferreira reafirma seu compromisso com a 
proteção dos direitos das pessoas com deficiência, com a educação inclusiva e com o 
pleno desenvolvimento de todos os alunos, sem qualquer retrocesso na qualidade do 
ensino especializado. 
Que a presente Moção de Repúdio seja encaminhada ao Ministro da Educação, 
Exmo. Senhor Camilo Santana; ao Presidente do Senado Federal, Exmo. Senhor Davi 
Alcolumbre; Presidente da Câmara dos Deputados, Exmo. Senhor Hugo Motta. 
LEIRI 
Prado Ferreira/PR, 27 de outubro de 2025. 
AIRES SARTORI 
Vereadora 
Página 2 de 2 
Moção de Repúdio 

open original →