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materia nº 28/2025

Tipo PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 28 / 2025
Date 2025-11-06
EmentaDISPÕE SOBRE O PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE PRADO FERREIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id44

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-01T19:22:34.508529-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2025-11-24T19:13:47.283711-03:00 Aprovado por maioria absoluta 7 0 1

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADO FERREIRA
LEI Nº 11.267 – 21/12/1995 CNPJ 01.613.136/0001-30
RUA SÃO PAULO, 201 – FONE (43) 3244-1143 – CEP 86618-000
PRADO FERREIRA – ESTADO DO PARANÁ
Prado Ferreira, 05 de novembro de 2025.
Ofício nº 029/2025-PJ
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Ilustríssimos Senhores Vereadores,
Temos a honra de submeter à elevada consideração 
de Vossas Excelências o Projeto de Lei Complementar que dispõe sobre Revisão 
Plano Diretor do Município de Prado Ferreira, e dá outras providências.
Ao submeter o Projeto de Lei Complementar à 
apreciação dessa Egrégia Casa, esperamos poder contar com a atenção de Vossas 
Senhorias à matéria em epígrafe, e especial compreensão e apoio para sua 
aprovação, em REGIME DE URGÊNCIA, com Requerimento de convocação de 
Sessão Extraordinária, nos termos do artigo 50, inciso I, da Lei Orgânica 
Municipal.
Aproveito ao ensejo para manifestar à Vossas 
Excelências protestos de consideração e apreço.
Silvio Antônio Damaceno
Prefeito Municipal
Ao Exmo. Sr.
Álvaro Gonçalves de Rocha
Presidente da Câmara Municipal
Prado Ferreira - PR
SILVIO ANTONIO 
DAMACENO:971
55292915
Assinado de forma digital 
por SILVIO ANTONIO 
DAMACENO:9715529291
5 
Dados: 2025.11.06 
14:50:31 -03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADO FERREIRA
LEI Nº 11.267 – 21/12/1995 CNPJ 01.613.136/0001-30
RUA SÃO PAULO, 191 – FONE (43) 3244-1143 – CEP 86618-000
PRADO FERREIRA – ESTADO DO PARANÁ
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
O presente Projeto de Lei tem por objeto promover a 
Revisão Plano Diretor do Município de Prado Ferreira – PR.
A elaboração da Revisão Plano Diretor de Prado Ferreira￾PR marca um momento importante para o planejamento do município e seu 
desenvolvimento para os próximos dez anos. O Plano Diretor compõe um conjunto 
de princípios e regras orientadoras da atuação do poder público e da iniciativa privada 
na construção dos espaços urbano e rural, como também na oferta dos serviços 
públicos, visando assegurar melhores condições de vida para a população e o meio 
ambiente. O Plano Diretor deve ser realizado através da participação popular na busca 
por legitimar seus anseios e no compromisso de suas atividades junto ao poder 
público.
O Estatuto da Cidade (Lei Federal n.º 10.257/2001) 
estabelece o Plano Diretor como instrumento básico da política de desenvolvimento 
e ordenamento da expansão territorial urbana, possuindo a função de definir 
condições para que se cumpra a função social da cidade e da propriedade. Deve 
ser discutido e aprovado pela Câmara de Vereadores e sancionado pelo Poder 
Executivo, resultando em uma lei municipal que representa a expressão do pacto 
formado entre a sociedade e os poderes Executivo e Legislativo. 
De acordo com o Estatuto, artigo 41 devem ter planos 
diretores, obrigatoriamente, cidades com mais de 20 mil habitantes e ou aquelas que: 
❖ São integrantes de regiões metropolitanas e grandes aglomerações urbanas; 
❖ O poder público pretenda utilizar os instrumentos previstos no parágrafo 4° do 
Artigo 182 da Constituição Federal (parcelamento, edificação ou utilização 
compulsórios, imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no 
tempo, desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública); 
❖ São integrantes de áreas de especial interesse turístico; 
❖ São inseridas em áreas de influência de empreendimentos ou atividades com 
significativo impacto ambiental, de âmbito regional ou nacional. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADO FERREIRA
LEI Nº 11.267 – 21/12/1995 CNPJ 01.613.136/0001-30
RUA SÃO PAULO, 191 – FONE (43) 3244-1143 – CEP 86618-000
PRADO FERREIRA – ESTADO DO PARANÁ
O Governo do Estado do Paraná, através do Decreto 
Estadual n.º 2.581 de 17 de fevereiro de 2004 determina que, todos os municípios do 
Paraná deverão executar com recursos próprios ou financiar a elaboração de seus 
Planos Diretores – PD, para que tenham acesso aos investimentos 
disponibilizados pelo Governo do Estado para a execução de obras e 
investimentos municipais, com base na construção de um Programa de Ação e 
Investimentos (Locais e Setoriais do Município) que é resultante da implementação do 
processo de planejamento local durante a execução dos PD. Este decreto tornou-se 
a Lei Estadual n.º 15.229 em julho de 2006. 
O Plano Diretor serve como instrumento orientador e 
articulador do Plano Plurianual – PPA, cuja duração deve estabelecer-se até o 
primeiro ano do mandato subsequente, fixando objetivos, diretrizes e metas para os 
investimentos; LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, compreendendo as metas e 
prioridades que orientarão a elaboração do orçamento anual; LOA – Lei do Orçamento 
Anual, compreendendo o orçamento fiscal e o orçamento de investimento das 
empresas em que o município detenha maior parte do capital social.
Sendo o projeto de relevante interesse público, bem como 
dever da Administração Municipal, solicitamos sua análise e aprovação pelos Nobres 
Vereadores
Ante ao Exposto, com esteio nos fatos e fundamentos 
supra, faz-se adequado a revisão oferecida, na forma da proposição que ora se 
submete à esta Egrégia Casa Legislativa para a análise e deliberação.
Paço Municipal “Deputado Homero Oguido”, aos 05 de novembro de 2025.
SILVIO ANTONIO DAMACENO
Prefeito Municipal
SILVIO ANTONIO 
DAMACENO:971
55292915
Assinado de forma digital 
por SILVIO ANTONIO 
DAMACENO:97155292915 
Dados: 2025.11.06 
14:52:25 -03'00'
Projeto De Lei 
Complementar N⁰ 
___/2025
DISPÕE SOBRE O PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE PRADO FERREIRA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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SUMÁRIO 
TÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES ................................................................................ 4
Capítulo I - DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL.................................................................................. 4
Capítulo II - OBJETIVOS GERAIS ...................................................................................................... 5
Capítulo III - DOS OBJETIVOS ESTRATÉGICOS.............................................................................. 5
TÍTULO II - DA VALORAÇÃO HUMANA............................................................................................... 6
Capítulo I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ......................................................................................... 6
Capítulo II - DA POLÍTICA MUNICIPAL DE SAÚDE........................................................................... 8
Capítulo III - DA POLÍTICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ................................................................. 9
Capítulo IV - DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ............................................. 10
Capítulo V - DA POLÍTICA MUNICIPAL DE CULTURA.................................................................... 13
Capítulo VI - DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER................................................ 14
Capítulo VII - DA POLÍTICA MUNICIPAL DA MULHER ................................................................... 15
Capítulo VIII - DA POLÍTICA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO............................................................. 15
TÍTULO III - DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO........................................................................ 17
Capítulo I - DO TRABALHO, EMPREGO E RENDA......................................................................... 17
Capítulo II - DA POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO.............................................. 18
TÍTULO IV - DA GESTÃO PARTICIPATIVA E DEMOCRÁTICA ........................................................ 19
Capítulo I - PRINCÍPIOS DA GESTÃO DEMOCRÁTICA ................................................................. 19
Capítulo II - DA PARTICIPAÇÃO POPULAR .................................................................................... 20
Capítulo III - DO SISTEMA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO.................................... 20
Seção I – Das Disposições Gerais ................................................................................................ 20
Seção II - Do Conselho Municipal Da Cidade................................................................................ 21
Seção III - Da Implementação, Acompanhamento E Controle Do Plano Diretor .......................... 23
Seção IV - Do Sistema De Informações Para O Planejamento Municipal - SIPLAM.................... 23
TÍTULO V - DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO.......................................................................... 24
Capítulo I - DA ORGANIZAÇÃO FÍSICO-TERRITORIAL ................................................................. 24
Seção I – Da Composição Do Território ........................................................................................ 25
Seção II – Do Macrozoneamento Municipal De Prado Ferreira .................................................... 25
Seção III – Da Macrozona Urbana................................................................................................. 26
Capítulo II - DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE .................................................................. 27
Capítulo III - DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ESTRUTURAÇÃO DO TERRITÓRIO ........................ 28
Seção I – Das Disposições Gerais ................................................................................................ 28
Seção II - Da Estruturação Rural ................................................................................................... 28
Seção III - Da Estruturação Urbana............................................................................................... 29
Capítulo IV - DA POLÍTICA MUNICIPAL DE MOBILIDADE ............................................................. 30
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Capítulo V - DA POLÍTICA MUNICIPAL AMBIENTAL ...................................................................... 32
Seção I – Das disposições gerais .................................................................................................. 32
Seção II - Da Política Municipal de Saneamento Ambiental ......................................................... 33
Seção III - Da Política Municipal de Gestão dos Resíduos Sólidos .............................................. 34
Seção IV - Da Política Municipal de Drenagem Urbana................................................................ 35
Capítulo VI - DOS INSTRUMENTOS DE POLÍTICA URBANA ........................................................ 36
Seção I – Das Disposições Gerais ................................................................................................ 36
Seção II - Do Parcelamento, Edificação ou Utilização Compulsórios ........................................... 36
Seção III - Do IPTU Progressivo no Tempo................................................................................... 38
Seção IV - Da Desapropriação com Pagamento em Títulos da Dívida Pública............................ 38
Seção V - Do Direito de Superfície ................................................................................................ 39
Seção VI - Do Direito de Preferência............................................................................................. 39
Seção VII - Da Outorga Onerosa do Direito de Construir.............................................................. 40
Seção VIII - Das Operações Urbanas Consorciadas .................................................................... 41
Seção IX - Do Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV................................................................. 42
Seção X - Do Consórcio Imobiliário ............................................................................................... 44
Seção XI - Da Regularização Fundiária......................................................................................... 44
TÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS.......................................................... 46
ANEXO I – Mapa de Macrozoneamento Municipal........................................................................... 47
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O PREFEITO MUNICIPAL DE PRADO FERREIRA, Estado do Paraná, faz saber que a 
Câmara Municipal de Prado Ferreira aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Capítulo I - DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL 
Art. 1º Esta Lei estabelece o Plano Diretor Municipal de Prado Ferreira, Paraná, e incorpora 
as diretrizes estabelecidas pelo artigo 182 da Constituição Federal, pelo Estatuto da Cidade – Lei 
Federal nº. 10.257.
Parágrafo Único. Por consequência, ficam revogados todos os dispositivos da Lei municipal 
nº 317/2013, que contradigam o disposto na presente Lei.
Art. 2º O Plano Diretor Municipal de Prado Ferreira tem por finalidade precípua, dispor sobre 
normas pelas quais o Poder Público e a iniciativa privada deverão pautar suas políticas públicas, 
dispondo sobre as diretrizes gerais e instrumentos necessários para garantir um ordenamento espacial 
territorial, visando contínuo aprimoramento das políticas sociais e o desenvolvimento sustentável do 
Município, sempre atentando-se para a legítima aplicação do lídimo anseio de sua população, à qual 
será assegurada plena e efetiva participação. 
Art. 3º O Plano Municipal de Prado Ferreira, com as pertinentes ressalvas acerca das 
competências da União e do Estado, é o instrumento básico global da política de desenvolvimento 
municipal, determinante para todos os agentes públicos e privados que atuam na produção e gestão 
da cidade em toda extensão territorial do município.
Parágrafo único. As estratégias políticas, programas, planos, projetos, planos plurianuais 
(PPA), diretrizes orçamentárias (LDO) e orçamento anual (LOA), deverão orientar-se pelos objetivos, 
princípios, diretrizes e propostas constantes desta Lei, seus respectivos anexos e outros instrumentos 
específicos a ela complementares.
Art. 4º Integram o Plano Diretor, instituído por esta Lei, as seguintes leis:
I. Lei do Perímetro Urbano;
II. Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano;
III. Lei do Parcelamento do Solo Urbano;
IV. Lei do Sistema Viário;
V. Lei do Código de Obras e Edificações;
VI. Lei do Código de Posturas.
§1º Como meio assecuratório à implementação a que se refere o caput deste artigo, será 
realizada Plano de Ação e Investimento, elaborado pela Prefeitura Municipal, a partir das diretrizes aqui 
estabelecidas.
§2º Outras leis e decretos poderão vir a integrar o Plano Diretor, desde que tratem do 
desenvolvimento urbano ou de ações de planejamento municipal, bem como definam as vinculações 
existentes e a compatibilidade entre seus dispositivos e os das demais leis complementares ao Plano 
Diretor, fazendo remissão a elas quando necessário.
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§3º A atualização da planta de valores municipal será tratada em legislação própria.
Capítulo II - OBJETIVOS GERAIS
Art. 5o O Plano Diretor Municipal de Prado Ferreira, tem como princípio fundamental a busca 
do desenvolvimento sustentável do Município, sob os ângulos dos aspectos geográficos, ambientais, 
sociais, culturais, econômicos e culturais.
Art. 6o São objetivos gerais do Plano Diretor Municipal de Prado Ferreira:
I. a valoração humana e a qualidade de vida da população, por meio do combate 
à pobreza e da redução das desigualdades sociais, visando assegurar-se a 
todo cidadão, indistintamente, acesso aos recursos e serviços públicos que 
lhes proporcionem meios físicos e psicossociais indispensáveis à conquista de 
sua própria autonomia;
II. o desenvolvimento econômico como base para a promoção do 
desenvolvimento humano;
III. a gestão democrática do Município, de forma à garantir a participação popular 
como instrumento de garantia das aspirações coletivas. 
IV. o ordenamento do território como garantia do pleno cumprimento das funções 
sociais da propriedade e do direito à cidade para todos, compreendendo os 
direitos: 
a) à terra urbana;
b) à infraestrutura urbana; 
c) à moradia digna; 
d) ao saneamento ambiental com a preservação e recuperação do ambiente 
natural;
e) à mobilidade, priorizando o transporte público coletivo de qualidade; 
f) à acessibilidade; 
g) aos serviços públicos; 
h) ao trabalho; 
i) ao lazer.
j) a saúde.
Art. 7o O Plano Diretor Municipal de Prado Ferreira objetiva a sustentabilidade ambiental do 
Município, tendo por finalidade: 
I. valorização de seu patrimônio ambiental; 
II. preservação e conservação do potencial ambiental do Município, com medidas 
protetivas que diminuam os riscos de poluição e degradação ambiental.
III. Manutenção e reparação dos danos e degradações ambientais ocorrentes no 
município, bem como a responsabilização dos responsáveis por eles.
Parágrafo único. O patrimônio ambiental compreende os bens que compõem o patrimônio 
natural, o patrimônio artificial e o patrimônio cultural.
Art. 8º O Plano Diretor Municipal será a unidade de planejamento e gestão territorial do 
Município. 
Capítulo III - DOS OBJETIVOS ESTRATÉGICOS
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Art. 9º São objetivos estratégicos para o desenvolvimento sustentável do Município: 
I. Quanto aos aspectos de valorização humana e qualidade de vida da
população:
a) Universalizar o acesso ao ensino fundamental, erradicar o analfabetismo e 
elevar o nível de escolaridade da população;
b) Combater as causas da pobreza e reduzir as desigualdades sociais;
c) Garantir à população assistência integral à saúde;
d) Garantir a qualidade do ambiente urbano, por meio da preservação dos 
recursos naturais, e proteção do patrimônio histórico, artístico, cultural, 
urbanístico, arqueológico e paisagístico; e
e) Garantir a justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes das obras e 
serviços de infraestrutura urbana.
II. Quanto ao desenvolvimento econômico:
a) Aumentar a eficiência econômica do Município, de forma a ampliar os 
benefícios sociais e reduzir os custos operacionais, para os setores público e 
privado, através da capacitação e aperfeiçoamento administrativo do setor 
público; 
b) Promover incentivos à atividade agropecuária;
c) Desenvolver políticas de incentivo ao turismo;
d) Incentivar a diversidade da produção econômica;
e) Consolidar o Município de Prado Ferreira como polo competitivo agroindustrial 
e como receptor de investidores com desejo de atuação de desenvolvimento 
sustentável da região Norte Central. 
III. No que se refere ao ordenamento espacial do território:
a) Racionalizar o uso da infraestrutura, tais como sistema viário e transportes;
b) Implantar política de regulação urbanística baseada nos elementos 
norteadores deste plano; e
c) Prevenir abusos no que tange ao uso econômico da propriedade urbana e 
coibir o uso especulativo da terra, assegurando o cumprimento da função social 
da propriedade.
IV. No que se refere à gestão democrática do Município:
a) Promover a integração e a cooperação com os governos federal, estadual e 
com os municípios que constituem a AMEPAR (Associação dos Municípios do 
Médio Paranapanema), no processo de gestão de interesses comuns; 
b) Permitir a participação da iniciativa privada em ações relativas ao processo de 
urbanização, mediante o uso de instrumentos urbanísticos, quando for de 
interesse público, e compatível com as funções sociais da cidade; 
c) Capacitar os entes públicos municipais de capacidade de gestão gerencial, 
técnica e financeira; 
d) Estimular interação entre a Administração Municipal e os agentes privados; 
e) Incrementar e apoiar a formação e integração de organizações da sociedade 
civil e Conselhos Municipais, como meio de exercício democrático de gestão 
pública.
TÍTULO II - DA VALORAÇÃO HUMANA
Capítulo I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
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Art. 10. As Políticas Públicas de Valoração Humana e de Qualidade de Vida são de interesse 
da coletividade e têm caráter universal, compreendidas como direito do cidadão e dever do Estado, 
com participação da sociedade civil nas fases de formulação, deliberação, execução e fiscalização dos 
respectivos resultados.
Art. 11. É objetivo da promoção humana e qualidade de vida, combater a exclusão e as 
desigualdades sociais, pautar as políticas públicas por ações que estimulem, aumentem e garantam 
contínua e progressiva melhoria da qualidade de vida dos cidadãos, atendendo às suas necessidades 
básicas, possibilitando o acesso aos bens e serviços socioculturais e urbanos que o Município 
oferece, com efetiva participação e inclusão de todos os segmentos sociais, sem qualquer tipo de 
discriminação.
Art. 12. As ações estratégicas mantidas pelo Poder Público devem garantir acesso aos 
serviços das políticas sociais setoriais, observando os pressupostos de transversalidade, 
universalidade, descentralização, democratização e equidade.
Art. 13. Os objetivos, as diretrizes e ações estratégicas previstas neste Plano estão voltados 
ao conjunto da população do município, destacando-se a população de baixa renda, e a garantia de 
sobrevivência material, ambiental, social, cultural e política, sob o enfoque da recuperação das 
capacidades de desenvolvimento integral das famílias e de sua capacidade protetiva, com enfoque 
para ações integradas nas áreas de saúde, educação, meio ambiente, habitação, assistência social, 
cultura, esportes e lazer, universalizando o acesso aos serviços sociais indispensáveis ao combate das 
causas da pobreza e à melhoria das condições de vida da população, bem como elaborar e implantar 
mecanismos para adaptar a cidade às mudanças climáticas.
Art. 14. As políticas sociais para qualidade de vida, têm como diretriz o desenvolvimento de 
um conjunto articulado de ações da iniciativa pública e da sociedade, com a integração de programas 
e projetos específicos, vinculados às políticas da área social, como forma de potencializar seus efeitos 
positivos, particularmente no que tange à inclusão social, à cidadania e à diminuição das 
desigualdades. 
Parágrafo único. A articulação entre as políticas setoriais deve ocorrer no planejamento e na 
gestão, primando pelo desenvolvimento descentralizado das ações propostas, de acordo com suas 
regulamentações específicas. 
Art. 15. As diversas secretarias envolvidas na implementação das políticas sociais têm como 
atribuições a gestão da política e a execução dos seus serviços realizados de acordo com:
I. Os preceitos da administração pública;
II. As orientações legais para cada área;
III. As diretrizes adotadas na Constituição Federal em vigor referentes à 
universalização de acesso, descentralização e participação social;
IV. A possibilidade de integração dos diversos atores sociais, organizações 
governamentais e não governamentais e instituições de ensino e pesquisa, em 
torno de propostas abrangentes que visem à universalização das políticas e à 
contínua melhoria da qualidade de sua prestação, combinadas com a garantia 
da equidade;
V. A articulação e integração de ações e recursos tanto na relação intra como 
interinstitucional e com os órgãos de controle social, como Organizações não￾governamentais e o Ministério Público, na constituição de uma rede de 
proteção social local. 
VI. As decisões do Conselho Municipal da Cidade.
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Parágrafo único. A atuação das Secretarias Municipais na implementação das Políticas 
sociais deve ser integrada, com obediência a todas as diretrizes estabelecidas nesta Lei.
Capítulo II - DA POLÍTICA MUNICIPAL DE SAÚDE
Art. 16. A Política Municipal de Saúde objetiva promover o cumprimento do direito 
constitucional à saúde, visando à redução de riscos, acesso universal e igualitário às ações para a sua 
promoção, proteção e recuperação, assegurando a equidade, diminuindo as desigualdades e 
promovendo serviços de qualidade, observados os seguintes princípios:
I. Integralidade e intersetorialidade nas ações e nos serviços de saúde; 
II. Ênfase em programas de ação preventiva; 
III. Humanização do atendimento; e
IV. Gestão participativa do Sistema Municipal de Saúde.
Art. 17. São diretrizes da Política Municipal de Saúde: 
I. Reduzir as desigualdades no acesso aos serviços de saúde; 
II. Aprimorar o modelo assistencial;
III. ampliar o acesso aos serviços de saúde, com a qualificação e humanização da 
atenção, conforme critérios de contingente populacional, acessibilidade física 
e hierarquização dos equipamentos de saúde;
IV. Promover programas de educação em saúde, incluindo os de prevenção contra 
o consumo de bebidas alcoólicas, drogas e cigarros;
V. Executar ações de vigilância em saúde, compreendendo a epidemiológica, 
sanitária e ambiental, visando à redução de riscos e agravos;
VI. Promover a integralidade das ações de saúde de forma interdisciplinar, por 
meio de abordagem integral e contínua do indivíduo, no seu contexto familiar, 
social e laboral;
VII. Assegurar o cumprimento das legislações federal, estadual e municipal que 
definem o arcabouço político institucional do Sistema Único de Saúde, bem 
como a implementação das diretrizes operacionais estabelecidas pelo 
Ministério da Saúde.
Art. 18. São ações estratégicas da Política Municipal de Saúde: 
I. Ampliar a oferta de serviços na atenção básica à saúde, em especial Programa 
da Saúde da Família, na sede urbana bem como o número de equipes do 
referido Programa;
II. Implementar equipe multiprofissional na atenção básica à saúde, em todos os 
postos de saúde do município;
III. Ampliar o programa de saúde odontológica, segundo critério de risco e 
implementação do Programa Saúde da Família bucal adulto onde não exista;
IV. Oferecer serviços especializados de média complexidade (ambulatorial e 
hospitalar) e garantir o acesso aos serviços de alta complexidade conforme as 
necessidades em parceria com o Estado e a União;
V. Implementar serviços de saúde mental;
VI. Implementar os sistemas de informações para gestão da saúde;
VII. Aprimorar os mecanismos de regulação de assistência à saúde nos diversos 
níveis, com implantação de um complexo regulador em saúde, com a 
participação do controle social; 
VIII. Implementar política de educação permanente em saúde e em saúde do 
trabalhador.
IX. Promover a implementação da Política Nacional de Vacinação por meio de 
adequado processo logístico;
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X. Prover infraestrutura adequada às equipes de Saúde para desempenho de 
suas ações.
Capítulo III - DA POLÍTICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Art. 19. A Política Municipal de Educação objetiva garantir a toda população acesso à 
educação, observados os seguintes princípios: 
I. Acesso universal e igualitário a uma política educacional unitária, construída 
democraticamente; 
II. Articulação da política educacional com o conjunto de políticas públicas, em 
especial a política cultural, compreendendo o indivíduo enquanto ser integral, 
com vistas à inclusão social e cultural; e
III. Autonomia de instituições educacionais, quanto aos projetos pedagógicos e 
aos recursos financeiros necessários à sua manutenção, conforme artigo 12 
da Lei Federal nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases 
da Educação.
Art. 20. São diretrizes da Política Municipal de Educação: 
I. Democratizar o acesso e garantir a permanência do aluno na escola, inclusive 
em relação àqueles que não o tiveram em idade apropriada;
II. Permitir autonomia de gestão na educação;
III. democratizar o conhecimento e articular valores locais e regionais com a 
ciência e a cultura universalmente produzidas;
IV. Incentivar a auto-organização dos estudantes, por meio da participação na 
gestão escolar, em associações coletivas, grêmios e outras formas de 
organização;
V. Incorporar o uso de novas tecnologias de informação e comunicação ao 
processo educativo;
VI. Trabalhar com a comunidade escolar para o respeito e valorização das 
diferenças;
VII. Promover ampla mobilização para a superação do analfabetismo; 
VIII. Promover a articulação das escolas de ensino fundamental com outros 
equipamentos sociais e culturais do Município e com organizações da 
sociedade civil, voltados ao segmento de seis a quatorze anos, de modo a 
proporcionar atenção integral a essa faixa etária;
IX. Apoiar novos programas comunitários de educação de jovens e adultos e 
fomentar a qualificação dos já existentes; 
X. Promover a articulação dos agentes de cursos profissionalizantes no 
Município, com vistas a potencializar a oferta de educação dessa natureza; e
XI. Garantir apoio às instituições locais mantenedoras de educação especial e sem 
fins lucrativos.
Art. 21. São ações estratégicas da Política Municipal de Educação: 
I. Criar escola técnica voltada para a agroindústria;
II. Disponibilizar as escolas municipais aos finais de semana, feriados e períodos 
de recesso para a realização de atividades comunitárias, de lazer, cultura e 
esporte, em conjunto com outras Secretarias;
III. Elaborar, conjuntamente com o Plano Municipal de Educação, em atendimento 
ao artigo 2º da Lei Federal nº. 10.172/01;
IV. Viabilizar a realização de convênios com universidades e outras instituições, 
para a formação de educadores;
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V. Viabilizar cursos de formação continuada para professores da rede municipal 
de ensino;
VI. Implementar o atendimento universal às crianças da faixa etária de seis a 
quatorze anos de idade, garantindo o ensino fundamental de nove anos e 
aumentando o número de vagas de acordo com a demanda;
VII. Promover reformas nas escolas regulares, dotando-as com recursos físicos, 
materiais, pedagógicos e humanos, para o ensino aos portadores de 
necessidades educacionais especiais;
VIII. Promover reformas nas escolas regulares, ou construí-las onde não existam 
prédios próprios, inclusive nos distritos rurais, dotando-os de recursos 
humanos físicos, materiais e pedagógicos, para o ensino das pessoas com 
necessidades educacionais especiais. 
IX. Capacitar os profissionais da educação, na perspectiva de incluir pessoas com 
diferentes necessidades educacionais nas escolas regulares, resgatando 
experiências bem-sucedidas de processos de inclusão social; 
X. Promover a flexibilização dos cursos profissionalizantes, permitindo sua 
adequação a novas demandas do mercado de trabalho e sua articulação com 
outros projetos voltados à inclusão social; 
XI. Criar centros de formação e orientação profissional nas regiões com maiores 
índices de exclusão social;
XII. Implementar, na rede pública de ensino, uma campanha de conscientização 
ambiental com atividades práticas;
XIII. Incentivar a implementação do ensino superior no município;
XIV. Alfabetizar as crianças até, no máximo, os oito anos de idade, aferindo os 
resultados por exame periódico específico;
XV. Traçar metas e objetivos visando garantir aprendizagem e combater a 
repetência, pela adoção de práticas como aulas de reforço no contraturno, 
estudos de recuperação e progressão parcial, em todas as escolas, inclusive 
nos distritos;
XVI. Combater a evasão, pelo acompanhamento individual das razões da não
frequência do educando e sua superação;
XVII. Valorizar a formação ética, artística e a educação física; 
XVIII. Promover e assegurar a inclusão de pessoas com deficiência nos ambientes 
escolares, de forma segura e visando o respeito e a inclusão social de todos.
Capítulo IV - DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art. 22. A Política Municipal de Assistência Social, direito do cidadão e dever do Estado, como 
política de proteção social não contributiva destinada a cidadãos e grupos que se encontram em 
situação de vulnerabilidade e/ou risco social, desenvolvida na forma do Sistema Único de Assistência 
Social – SUAS, tem como objetivos:
I. Promover um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade 
civil organizada, para garantir ampliação do sistema de proteção social e o 
acesso aos direitos previstos na Legislação Brasileira;
II. Prover serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica 
e/ou especial, prioritariamente para famílias, indivíduos e grupos que deles 
necessitarem;
III. Contribuir com a inclusão e equidade dos usuários e grupos específicos, 
ampliando o acesso aos bens e serviços socioassistenciais básicos e 
especiais, em área urbana e rural;
IV. Assegurar que as ações, no âmbito da assistência social, tenham centralidade 
na família e garantam a convivência familiar e comunitária.
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Art. 23. A assistência social se desenvolve por meio de três funções principais, articuladas 
entre si:
I. A proteção social, hierarquizada em proteção social básica e proteção social 
especial, com provisão de benefícios, serviços, programas e projetos;
II. A vigilância social, visando conhecer a presença das vulnerabilidades sociais 
da população e dos territórios, a partir da produção e sistematização de 
informações, indicadores e índices territorializados da incidência dessas 
situações sobre indivíduos e famílias nos diferentes ciclos da vida; e
III. A defesa social e institucional, que implica na garantia do direito do usuário de 
acesso à proteção básica e especial, para a busca de condições de autonomia, 
resiliência e sustentabilidade, protagonismo e no acesso a oportunidades, 
capacitação, serviços, condições de convívio e socialização.
Art. 24. A proteção social deve garantir:
I. Segurança de sobrevivência, de rendimento e de autonomia, que implicam na 
garantia de que todos tenham uma forma monetária de garantir sua 
sobrevivência, independentemente de suas limitações para o trabalho ou do 
desemprego; 
II. Segurança de acolhida, que implica na provisão às necessidades humanas, 
como o direito à alimentação, ao vestuário e ao abrigo, próprios da vida 
humana em sociedade; e
III. Segurança de vivência familiar ou convívio, que implica no fortalecimento e/ou 
recuperação dos vínculos pessoais, familiares, de vizinhança e de segmento 
social.
 
Art. 25. A política pública de assistência social no município segue os princípios estabelecidos 
pelo art. 4º da Lei Federal nº. 8.742/93, quais sejam:
I. Supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de 
rentabilidade econômica;
II. Universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação 
assistencial alcançável pelas demais políticas públicas;
III. Respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios 
e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, 
vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade;
IV. Igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de 
qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais; 
e
V. Divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, 
bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua 
concessão.
Art. 26. São diretrizes da Política Municipal de Assistência Social:
I. Concepção da Política de Assistência Social como direito e respeito à condição 
do usuário enquanto cidadão;
II. Primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência 
social;
III. Centralidade na família para concepção e implementação dos benefícios, 
serviços, programas e projetos;
IV. Descentralização da Política de Assistência Social;
V. Ampliação da participação do usuário nos serviços e nos espaços 
deliberativos;
VI. Democratização e transparência na aplicação da Política de Assistência Social;
VII. Garantia da qualidade na prestação dos serviços de Assistência Social;
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VIII. Ampliação quantitativa e qualitativa do acesso do usuário, buscando a 
efetivação da universalização da Política de Assistência Social; e
IX. Articulação da Política de Assistência Social com as demais Políticas Públicas.
Art. 27. São ações estratégicas da Política Municipal de Assistência Social:
I. Implantar, estruturar e implementar ações, no campo da assistência social e 
definir as ações com base nos níveis de vulnerabilidade e no processo de 
vigilância social;
II. Promover a articulação e a integração entre o Poder Público, os segmentos 
sociais organizados e rede de serviços não governamentais que atuam na área 
de assistência social; 
III. Traçar e gerir estratégias com fins de inclusão produtiva, visando proporcionar 
oportunidades de renda à população que não tem acesso ao mercado de 
trabalho, promovendo melhora de sua dignidade e garantindo-se probabilidade 
de obtenção de rendimento, autonomia e convívio; 
IV. Fortalecer os Centros de Referência de Assistência Social – CRAS, como 
referência territorial na condução da política de assistência social em âmbito 
local, garantindo sua implantação, estruturação e manutenção nos territórios, 
de acordo com a leitura das vulnerabilidades do município;
V. Criar e incrementar Centros de Referência Especializado de Assistência Social, 
entendidos como equipamentos voltados à prestação de serviços de média 
complexidade, para atender as pessoas e famílias que se encontram em 
situação de fragilidade social e pessoal, mas que não tiveram os vínculos 
familiares rompidos; 
VI. Estruturar os serviços considerados prioritários, no âmbito da proteção social 
básica e especial, pautados na matricialidade familiar e na territorialização;
VII. Ampliar e implementar o trabalho e a metodologia de atendimento a famílias 
na Proteção Social Básica e Especial;
VIII. Definir uma metodologia de trabalho socioeducativo voltado aos ciclos de vida, 
com base na centralidade familiar e na lógica territorial descentralizada, 
viabilizando meios para ampliar sua oferta, de acordo com a necessidade;
IX. Desenvolver a gestão dos benefícios assistenciais advindos das três esferas 
de governo;
X. Estabelecer uma relação de referência e contrarreferência entre os serviços de 
proteção social básica e especial;
XI. Celebrar parcerias com a rede não governamental no desenvolvimento de 
ações socioassistenciais, em caráter suplementar nos territórios;
XII. Articular o trabalho em rede intersetorial com as políticas públicas, com 
enfoque territorial; 
XIII. Implantar sistema informatizado de gestão, de registro de usuários, serviços e 
dados de realidade, integrando também de maneira informatizada a rede 
socioassistencial;
XIV. Criar espaços de expressão e participação da população no exercício do 
controle social;
XV. Fomentar a prestação dos serviços, programas, projetos e benefícios, pela 
rede governamental e não governamental, por meio do Fundo Municipal de 
Assistência Social e cofinanciamento pelas três esferas de governo;
XVI. Incentivar as ações e iniciativas da sociedade civil voltadas à melhoria da 
qualidade de vida do público-alvo da política de assistência social;
XVII. Estimular o exercício da vigilância social, para nortear a gestão da política de 
assistência social, especialmente no que se refere à ampliação de cobertura 
de atendimento;
XVIII. Implantar sistema de monitoramento e avaliação da política de assistência 
social, com base em indicadores; 
XIX. Desenvolver ações intersetoriais voltadas ao campo da economia solidária, 
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propiciando, às iniciativas coletivas de geração de trabalho e renda, 
assessoria, formação continuada, fomento, apoio à comercialização e estímulo
à organização de redes de economia solidária, e
XX. Garantir qualidade aos equipamentos sociais: reformar, ampliar e manter em 
condições adequadas as instalações físicas da rede municipal de ação social 
a toda população de Prado Ferreira.
Capítulo V - DA POLÍTICA MUNICIPAL DE CULTURA
Art. 28. A Política Municipal de Cultura objetiva incentivar a produção cultural e assegurar o 
acesso de todos os cidadãos e segmentos da sociedade às fontes da cultura cuja política tem como 
princípios:
I. A liberdade de expressão, criação e produção no campo cultural;
II. O acesso democrático aos bens culturais e o direito à sua fruição;
III. O incentivo à criação, produção, pesquisa, difusão e preservação das 
manifestações culturais nos vários campos da cultura e das artes;
IV. A cultura como política pública, enriquecendo a subjetividade e a perspectiva 
de vida dos cidadãos;
V. A superação da distância entre produtores e receptores de informação e 
cultura, oferecendo à população o acesso à produção cultural, renovando a 
autoestima, fortalecendo os vínculos com a cidade, estimulando atitudes 
críticas e cidadãs e proporcionando prazer e conhecimento; e
VI. A valorização, reconhecimento e preservação do patrimônio cultural.
Parágrafo único. Para efeito desta Lei, o patrimônio cultural é integrado pelos bens materiais 
e imateriais que constituem a identidade e memória coletiva, tais como edificações isoladas e/ou 
conjuntos, ruas, bairros, traçados urbanos, praças, paisagens, sítios arqueológicos, monumentos 
naturais, além de saberes e manifestações que, por sua importância para consolidar a identidade 
cultural, merecem a proteção do Município.
Art. 29. São diretrizes da Política Municipal de Cultura: 
I. Promover a descentralização das ações culturais do Município, estendendo o 
circuito e os aparelhos culturais a toda a municipalidade;
II. Fortalecer o meio cultural, desenvolvendo condições para artistas, técnicos e 
produtores aperfeiçoarem seu trabalho na cidade;
III. Garantir continuidade aos projetos culturais já consolidados e com notório 
reconhecimento da comunidade;
IV. Proteger e aperfeiçoar os espaços destinados às manifestações culturais;
V. Mobilizar a sociedade, mediante a adoção de mecanismos que lhe permitam, 
por meio de ação comunitária, definir prioridades e assumir 
corresponsabilidades pelo desenvolvimento e pela sustentação das 
manifestações e projetos culturais;
VI. Desenvolver a política municipal de cultura, em consonância com outras 
políticas públicas, a fim de atender amplamente ao cidadão; e
VII. Levantar, divulgar e preservar o patrimônio cultural do Município e a memória 
material e imaterial da comunidade.
Art. 30. São ações estratégicas da Política Municipal de Cultura:
I. Trabalhar, em conjunto com a comunidade escolar, visando desenvolver 
programas de artes, de cultura e de solidariedade; 
II. Criar mecanismos, instrumentos e incentivos voltados à preservação do 
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patrimônio cultural do Município;
III. Manter incentivos financeiros para programas culturais; e
IV. Criar e adequar espaços físicos para atividades culturais, considerando as 
necessidades das diferentes manifestações do setor e a descentralização 
espacial, visando atender a maioria da população
Capítulo VI - DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
Art. 31. A Política Municipal de Esportes e Lazer tem como objetivo propiciar aos munícipes 
condições de desenvolvimento físico, mental e social, através do incentivo à prática de atividades 
esportivas e recreativas, no âmbito escolar, universitário, comunitário, de competição e de alto 
rendimento, programas sociais e da promoção de eventos. 
Art. 32. A Política Municipal de Esportes e Lazer deverá orientar-se pelos seguintes 
princípios: 
I. Desenvolvimento e fortalecimento dos laços sociais e comunitários entre os 
indivíduos e grupos sociais; e 
II. universalização da prática esportiva e recreativa, independentemente das 
diferenças de idade, raça, cor, ideologia, gênero e situação social. 
Art. 33. São diretrizes da Política Municipal de Esportes e Lazer: 
I. Envolver as entidades representativas na mobilização da população, na 
formulação e na execução das ações esportivas e recreativas; 
II. Estimular a prática de atividades de esporte e lazer junto à comunidade;
III. Garantir, a toda população, condições de acesso e de uso dos recursos, 
serviços e infraestrutura para a prática de esportes e lazer; 
IV. Incentivar a prática de esportes, na rede escolar municipal, por meio de 
programas integrados à disciplina de educação física;
V. Promover e incentivar o desenvolvimento de estudos científicos e tecnológicos, 
voltados exclusivamente à consecução de programas e projetos para a 
melhoria do nível técnico das modalidades esportivas;
VI. Elaborar e propor programas dirigidos ao esporte da rede escolar municipal, 
estadual e particular, promovendo eventos que englobem todas as áreas do 
ensino primário, fundamental e médio. 
VII. Incentivar e apoiar as entidades que promovem o esporte competitivo da 
juventude;
VIII. Viabilizar, junto às entidades especializadas, o desenvolvimento do esporte, 
recreação e lazer para pessoas com deficiências.
IX. Promover a formação e treinamento especializado de recursos humanos, 
destinados à execução de programas esportivos, de recreação e lazer, e 
elaborar e propor programas para a comunidade, por meio do esporte 
comunitário. 
X. Incentivar e apoiar as entidades que promovem e atuam nas áreas de esportes 
e atividades com características alternativas;
XI. Otimizar o uso de espaços públicos para ações de integração da comunidade 
em geral.
Art. 34. São ações estratégicas da Política Municipal de Esporte e Lazer:
I. Promover a capacitação profissional dos professores da Secretaria Municipal 
de Educação, Cultura e Esportes;
II. Adequar a infraestrutura física e administrativa de esporte e lazer do Município;
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III. Melhorar a infraestrutura dos campos de futebol existentes;
IV. Equipar adequadamente as praças e áreas verdes;
V. Administrar e manter os equipamentos esportivos próprios, ou sob sua 
responsabilidade, zelando pela sua manutenção, por seu bom uso e pelo 
acesso da comunidade;
VI. Criar, implantar, otimizar, disponibilizar e manter equipamentos e espaços 
públicos urbanos e rurais para lazer, atividades físicas e esportivas, por meio 
de academias para idosos com atividades interdisciplinares;
VII. Manter quadras, praças esportivas, campos de futebol, ginásios cobertos e 
outros similares pertencentes ao Município em perfeitas condições de uso, 
respondendo por suas estruturas; 
VIII. Incentivar e apoiar entidades que promovem e executam programas 
esportivos, de recreação, de lazer e comunitários.
IX. Construção de uma área de lazer no centro de eventos do município; e
X. Ampliar as estruturas das hortas comunitárias com a instalação de estruturas 
de apoio, área de reunião e processamento básico de produtos da horta.
Capítulo VII - DA POLÍTICA MUNICIPAL DA MULHER
Art. 35. A Política Municipal da Mulher tem como objetivo contribuir para a construção de uma 
sociedade em que as condições de liberdade e de igualdade entre homens e mulheres sejam 
asseguradas, tendo, como diretrizes aquelas do Plano Nacional de Política para Mulheres.
Art. 36. São diretrizes da Política Municipal da Mulher:
I. Implantar Centro de Referência e Atendimento à Mulher, equipando-o 
adequadamente e mantendo número compatível de funcionários;
II. Oferecer cursos para capacitação dos funcionários que atuam nos programas 
referentes à Política Municipal da Mulher;
III. Desenvolver ações que integrem um Programa Municipal de Prevenção e 
Enfrentamento à Violência contra a Mulher;
IV. Desenvolver um Programa Municipal de Formação Profissional Feminina.
Capítulo VIII - DA POLÍTICA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
Art. 37. A Política Municipal de Habitação objetiva assegurar o direito à moradia, devendo 
orientar-se pela garantia de condições adequadas de higiene, conforto e segurança, zelando pelo ainda 
atendimento prioritário aos segmentos populacionais socialmente mais vulneráveis, além de: 
I. Tratar a questão habitacional como política de Estado, como meio de garantir 
a universalização do direito à moradia e à cidade;
II. Promover a democratização da gestão urbana e a inclusão socioespacial da 
população de baixa renda, com sua inserção à política habitacional urbana e 
com a incorporação de sustentabilidade socioeconômica e ambiental;
III. Promover a integração das políticas habitacionais à outras políticas públicas 
em geral.
Art. 38. São diretrizes da PMH: 
I. Assegurar a compatibilização entre a distribuição populacional, a 
disponibilidade e a intensidade de utilização da infraestrutura urbana; 
II. Garantir participação da população nas fases de projeto, desenvolvimento e 
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implantação de programas habitacionais; 
III. Diversificar as modalidades de acesso à moradia, tanto nos produtos quanto 
nas formas de comercialização, adequando o atendimento às características 
socioeconômicas das famílias beneficiadas;
IV. Estabelecer normas especiais de urbanização, de uso e ocupação do solo e 
de edificações para assentamentos de interesse social, regularização fundiária 
e urbanização de áreas ocupadas por população de menor renda, respeitadas 
a situação socioeconômica da população e as normas ambientais; 
V. Estabelecer critérios para a regularização de ocupações consolidadas e 
promover a titulação de propriedade aos seus ocupantes; 
VI. Assegurar, sempre que possível, a permanência das pessoas em seus locais 
de residência, limitando as ações de remoção aos casos de residentes em 
áreas de risco ou insalubres; 
VII. Priorizar ações no sentido de resolver a situação dos residentes em áreas de 
risco e insalubres; 
VIII. Desenvolver programas preventivos e de esclarecimento quanto à ocupação e 
permanência de grupos populacionais em áreas de risco ou insalubres; 
IX. Permitir o parcelamento e ocupação do solo de interesse social com 
parâmetros diferenciados, como forma de incentivo à participação da iniciativa 
privada na produção de habitação para as famílias de menor renda, desde que 
em parceria com o gestor municipal do Fundo Municipal de Habitação;
X. Priorizar, quando da construção de moradias de interesse social, as áreas já 
devidamente integradas à rede de infraestrutura urbana, em especial as com 
menor intensidade de utilização; 
XI. Promover a progressiva eliminação do déficit quantitativo e qualitativo de 
moradias, em especial para os segmentos populacionais socialmente 
vulneráveis, residentes no Município;
XII. Redefinir as formas legais de acesso ao solo urbanizado e à moradia para 
atender as especificidades da demanda;
XIII. Estabelecer parâmetros para a implantação das Zonas Especiais de Interesse 
Social (ZEIS);
XIV. Estabelecer parâmetros para a regularização fundiária dos assentamentos 
precários;
XV. Garantir a alocação de recursos públicos para a execução da política 
habitacional do Município;
XVI. Estabelecer os critérios para a criação do Conselho Municipal de Habitação, 
definindo os critérios para aplicação dos instrumentos do Estatuto da Cidade 
na questão habitacional.
Art. 39. São ações estratégicas da PMH: 
I. Realizar o diagnóstico das condições de moradia no município, identificando 
seus diferentes aspectos, de forma a quantificar e qualificar os problemas 
relativos às moradias em situação de risco, aos loteamentos irregulares e às 
áreas de interesse para preservação ambiental ocupadas por moradia em 
bairros com carência de infraestrutura, serviços e equipamentos;
II. Atuar em conjunto com o Estado, a União, a Caixa Econômica Federal ou com 
órgãos por eles designados, para a criação de um banco de dados de uso 
compartilhado, com informações sobre a demanda e oferta de moradias, 
programas de financiamento, custos de produção e projetos; 
III. Conferir celeridade à aprovação dos empreendimentos de interesse social, 
estabelecendo acordos de cooperação técnica entre os órgãos envolvidos;
IV. Investir no sistema de fiscalização integrado nas áreas de preservação e 
proteção ambiental constantes deste plano, de forma a impedir o surgimento 
de ocupações irregulares;
V. Promover assistência técnica e jurídica à comunidade de baixa renda, quanto 
a ocupações irregulares, visando à regularização da ocupação; 
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VI. Promover a melhoria da capacidade de gestão dos planos, programas e 
projetos habitacionais de interesse social; 
VII. Buscar a autossuficiência interna dos programas habitacionais, propiciando o 
retorno dos recursos aplicados respeitados condições socioeconômicas das 
famílias beneficiadas;
VIII. Manter um estoque de áreas de lotes para atendimento a programa de 
habitação social;
IX. Destinar áreas do parcelamento do solo para programas de habitação social.;
X. Capacitar os agentes públicos para a implantação e gerenciamento da PMH;
XI. Estimular a participação da população na gestão e no planejamento da política 
habitacional municipal;
XII. Regulamentar e implementar os instrumentos do Estatuto da Cidade na 
legislação urbana municipal;
XIII. Articular a PMH com as políticas de desenvolvimento socioeconômico e 
ambiental;
XIV. Formular e executar os programas municipais de regularização fundiária;
XV. Destinar recursos públicos ao atendimento das necessidades habitacionais da 
população com renda familiar de até 3 (três) salários-mínimos;
XVI. Incorporar as zonas especiais de interesse social (ZEIS) como estratégia 
política e urbanística para o enfrentamento da problemática habitacional da 
população de baixa renda;
XVII. Estabelecer critérios técnicos e socioeconômicos públicos para a destinação 
eficaz e socialmente responsável dos recursos destinados à área habitacional; 
XVIII. Fomentar a intervenção pública nos assentamentos precários, com vistas a 
garantir sua integração ao conjunto de benefícios urbanos disponíveis.
XIX. Elaborar o Plano Municipal de Habitação de Interesse Social, conforme 
objetivos, diretrizes e disposições deste Plano Diretor;
XX. Incentivar a formação de Associação de Moradores dos bairros;
XXI. Criar o Fundo Municipal de Habitação.
TÍTULO III - DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Capítulo I - DO TRABALHO, EMPREGO E RENDA
Art. 40. A Política Municipal do Trabalho, Emprego e Renda tem como objetivo propiciar aos 
munícipes condições de acessar o mercado de trabalho assim como gerar renda, priorizando as 
famílias de alta vulnerabilidade social. 
Art. 41. São princípios no campo do Trabalho, Emprego e Renda: 
I. A contribuição para o aumento da oferta de postos de trabalho; 
II. A defesa do trabalho digno, combatendo todas as formas de trabalho 
degradante ou ilegal; 
III. O incentivo e o apoio às diversas formas de produção e distribuição, por 
intermédio dos empreendimentos privados, associações de produtores, 
cooperativas e entidades; e
IV. O estímulo a parcerias para a formulação de projeto de microcrédito para o 
pequeno e médio agricultor e empreendimentos econômicos solidários das 
zonas urbana e rural.
Art. 42. São diretrizes no campo do Trabalho, Emprego e Renda:
I. Criar estruturas e mecanismos favoráveis à ampliação do trabalho, emprego e 
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renda, permitindo a consolidação da cidadania bem como a sua divulgação, 
preferencialmente, em diversas regiões;
II. Fomentar o surgimento de novas centralidades econômicas e incrementar as 
existentes, visando à distribuição espacial adequada dos serviços e 
oportunidades de trabalho e emprego;
III. Incentivar o cooperativismo e associativismo urbano e rural, facilitando a 
aquisição de insumos e equipamentos, bem como a comercialização da 
produção; e
IV. Dar suporte técnico à agricultura familiar e grupos de pequenos agricultores.
Art. 43. São ações estratégicas no campo do Trabalho, Emprego e Renda: 
I. Incentivar a criação de polos de excelência em tecnologia;
II. Promover cursos de qualificação e capacitação da mão-de-obra na área 
urbana, incluindo os distritos e a zona rural;
III. Estimular a celebração de convênios entre o Poder Público e as empresas, 
para aumentar a geração de empregos à população local;
IV. Fomentar a realização de atividades turísticas e de lazer, visando implantar o 
programa de turismo em sua plenitude; e
V. Aproveitar o potencial turístico, definindo padrões e regras para convivência 
harmônica entre lazer e meio ambiente.
Capítulo II - DA POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Art. 44. A Política Municipal de Desenvolvimento Econômico deve propiciar a consolidação 
do município como estimuladora de atividades econômicas que tenham conteúdo de competitividade e 
empreendedorismo, tendo como princípios norteadores:
I. A geração e o compartilhamento de riquezas materiais e imateriais, em 
especial, os bens e serviços, o conhecimento e a cultura;
II. O incremento do potencial produtivo do município;
III. O estímulo à eficiência econômica da cidade, à ampliação dos benefícios 
socioeconômicos e à redução dos custos para os setores público e privado;
IV. O fortalecimento e consolidação de suas vocações nas áreas de pesquisa, 
ciência e tecnologia, indústria, serviços, educação e cultura;
V. A educação em todos os níveis, como instrumento de qualificação profissional 
e de desenvolvimento econômico, competitividade e empregabilidade, 
integração social e cidadania;
VI. Seu fortalecimento como polo de logística;
VII. Sua consolidação como polo regional de comércio atacadista e varejista, 
educação, serviços de saúde, entretenimento e cultura;
VIII. O desenvolvimento de um sistema de acompanhamento e avaliação das 
atividades produtivas, possibilitando a transferência de tecnologia entre os 
diversos setores, a fim de agregar maior valor à produção local;
IX. O desenvolvimento do potencial turístico, especialmente o turismo de 
negócios, de eventos e rural;
X. O desenvolvimento da produção rural orgânica sustentável, com aplicação de 
tecnologias que permitam a manutenção do meio ambiente saudável;
XI. Permitir o desenvolvimento do entorno dos locais turísticos urbanos; e
XII. Programas de turismo rural, ecoturismo, turismo cultural e de eventos.
Art. 45. A Política Municipal de Desenvolvimento Econômico tem como diretrizes:
I. Fomentar a inovação tecnológica, adequando o conhecimento às atividades 
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econômicas do Município e promovendo sua disponibilização;
II. Incentivar a produtividade e a competitividade como fatores de melhoria da 
participação do setor produtivo no mercado nacional e internacional;
III. Incentivar o empreendedorismo, as atividades de economia solidária e de 
incubação;
IV. Acolher empresas e manter as já instaladas, divulgando o município e suas 
potencialidades;
V. Facilitar a conexão entre as atividades urbanas e rurais do município;
VI. Apoiar a produção agrícola local;
VII. Estimular a responsabilidade socioambiental;
VIII. Incentivar as atividades das entidades do terceiro setor.
Art. 46. São ações estratégicas, no âmbito da Política Municipal de Desenvolvimento 
Econômico:
I. Incentivar o desenvolvimento dos micros, pequenos e médios agentes 
econômicos, pela capacitação técnica e gerencial;
II. Estimular as instituições públicas e privadas a oferecerem qualificação e 
requalificação profissional compatíveis com as demandas do mercado;
III. Estabelecer parcerias entre agentes públicos e privados;
IV. Criar um sistema de acompanhamento e avaliação das atividades produtivas; 
V. Promover atrativos turísticos e econômicos na área urbana e na zona rural;
VI. Resgatar a Associação Comercial do Município, como forma de integração, 
mobilização e organização da comunidade empresarial;
VII. Fomentar os pequenos negócios, criando políticas e estratégias locais, em 
sintonia com políticas e estratégias do Estado e do País, como forma de 
contribuir para o desenvolvimento econômico;
VIII. Garantir a vinculação entre o desenvolvimento econômico e as políticas de 
saúde, cultura, esporte, lazer, meio ambiente e demais políticas públicas.
TÍTULO IV - DA GESTÃO PARTICIPATIVA E DEMOCRÁTICA
Capítulo I - PRINCÍPIOS DA GESTÃO DEMOCRÁTICA
Art. 47. A Gestão Democrática tem por objetivo garantir a participação da população, das 
associações e das entidades representativas dos vários segmentos da comunidade, na proposição, 
implementação, fiscalização e revisão de todo teor legislativo e de gestão que envolva questões 
vinculadas direta ou indiretamente à política de desenvolvimento econômico sustentável do Município. 
Art. 48. São diretrizes da Gestão Democrática: 
I. Reestruturar e implantar o sistema municipal de gestão e planejamento, 
visando permitir a democratização da gestão administrativa e orçamentários; 
II. Dotar as unidades operacionais do governo de competência técnica e 
capacidade financeira para o exercício de suas funções; 
III. Aperfeiçoar os sistemas de arrecadação, cobrança e fiscalização tributárias, 
através do geoprocessamento; 
IV. Atuar de forma articulada com outros agentes sociais, parceiros ou órgãos 
governamentais, sobretudo nas ações de maior impacto social e econômico; e
V. Assegurar transparência nas ações administrativas e financeiras, inclusive, 
mediante divulgação regular dos atos decisórios de gestão. 
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Art. 49. São ações estratégicas da Gestão Democrática: 
I. Promover cursos de capacitação de líderes comunitários;
II. Valorizar, motivar e promover a qualificação profissional dos servidores 
públicos.
Capítulo II - DA PARTICIPAÇÃO POPULAR
Art. 50. A Participação Popular objetiva valorizar e garantir o envolvimento dos munícipes, de 
forma organizada, na gestão pública e nas atividades políticas e socioculturais da comunidade. 
Art. 51. A garantia da participação dos cidadãos e da responsabilidade do governo municipal 
tem por objetivos: 
I. A socialização da pessoa e a promoção do seu desenvolvimento integral, como 
indivíduo e membro da coletividade; 
II. O pleno atendimento das aspirações coletivas, no que se refere aos objetivos 
e procedimentos da gestão pública; e
III. A permanente valorização e aperfeiçoamento do poder público como 
instrumento a serviço da coletividade.
Art. 52. São diretrizes para incentivar e garantir a participação popular: 
I. Valorizar as entidades organizadas da sociedade civil constituída e respeitar 
suas autonomias políticas; 
II. Fortalecer os Conselhos Municipais e apoiar e promover debates abertos e 
democráticos sobre temas de interesse da comunidade; 
III. Consultar a população sobre as prioridades quanto à destinação dos recursos 
públicos; 
IV. Elaborar e apresentar os orçamentos públicos de forma a facilitar o 
entendimento e o acompanhamento pelos munícipes; 
V. Assegurar acessibilidade ao Sistema Municipal de Informações; 
VI. Apoiar e participar de iniciativas que promovam a integração social e o 
aprimoramento da vida comunitária; 
VII. Fomentar a transparência dentro do poder público municipal e a facilitação do 
acesso à informação pelos munícipes.
Capítulo III - DO SISTEMA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Seção I – Das Disposições Gerais
Art. 53. O Sistema Municipal de Planejamento e Gestão será desenvolvido pelos órgãos do 
Executivo Municipal, devendo garantir a necessária transparência, a participação dos cidadãos, das 
entidades representativas e os instrumentos necessários para sua efetivação.
Art. 54. Entende-se por Sistema Municipal de Planejamento e Gestão o conjunto de órgãos, 
normas, recursos humanos e técnicos, objetivando o desenvolvimento contínuo, dinâmico e flexível de 
planejamento e gestão urbana.
Art. 55. São objetivos do Sistema Municipal de Planejamento e Gestão:
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I. Criar canais de participação da sociedade na gestão municipal da política 
urbana;
II. Garantir eficiência e eficácia à gestão, visando à melhoria da qualidade de vida;
III. Instituir um processo permanente e sistematizado de detalhamento, 
atualização e revisão deste PDM;
IV. Monitorar e controlar os instrumentos urbanísticos e os programas e projetos 
aprovados.
Art. 56. O Sistema Municipal de Planejamento e Gestão Urbana será integrado:
I. Pelo Conselho Municipal da Cidade;
II. Pela implementação, acompanhamento e controle do Plano Diretor; 
III. E pelo Sistema Municipal de Informações – SMI.
Seção II - Do Conselho Municipal Da Cidade
Art. 57. Fica criado o Conselho Municipal da Cidade, como órgão superior de assessoramento 
e consulta da administração municipal, com funções fiscalizadoras e deliberativas no âmbito de sua 
competência, conforme dispõe esta Lei. 
Art. 58. São atribuições do Conselho Municipal da Cidade:
I. Elaborar seu regimento interno;
II. Dar encaminhamento às deliberações da Conferência Nacional da Cidade, em 
articulação com o Conselho Nacional das Cidades;
III. Articular discussões para a implementação do Plano Diretor;
IV. Acompanhar a elaboração e implementação do Plano Plurianual municipal;
V. Opinar sobre questões de caráter estratégico para o desenvolvimento da 
cidade, quando couber;
VI. Emitir parecer sobre propostas de alteração da lei geral do Plano Diretor e leis 
complementares;
VII. Acompanhar a execução do desenvolvimento de planos e projetos de interesse 
do desenvolvimento urbano, inclusive os planos setoriais;
VIII. Acompanhar a implementação dos instrumentos urbanísticos previstos nesta 
lei;
IX. Deliberar sobre casos não previstos na lei do Plano Diretor e na legislação 
municipal correlata; 
X. Analisar e emitir parecer sobre o Estudo de Impacto de Vizinhança.
Art. 59. O Conselho Municipal da Cidade será composto por 10 (dez) membros efetivos, além 
dos seus respectivos suplentes, com mandato de 2 (dois) anos, da seguinte forma: 
a) Um representante do Departamento de Obras Pública;
b) Um representante do Departamento de Agricultura, Abastecimento e Meio 
Ambiente;
c) Um representante do SAMAE - Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto;
d) Um representante do Conselho Municipal de Habitação;
e) Um representante do Conselho Municipal de Saúde;
f) Um representante do Conselho Municipal de Educação;
g) Um representante do Conselho Municipal de Assistência Social;
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h) Três representantes da Sociedade Civil.
§1º Os membros titulares e suplentes do Conselho Municipal da Cidade, representantes da 
comunidade, serão eleitos na conferência municipal de planejamento e os do Poder Público serão 
indicados pelo Prefeito, sendo os demais membros indicados pelas suas respectivas entidades.
§2º Os membros titulares e suplentes do Conselho Municipal da Cidade serão nomeados pelo 
Prefeito.
§3º Os membros devem exercer seus mandatos sem percepção de qualquer verba pecuniária 
ou benefícios de quaisquer naturezas; 
§4º Os representantes comunitários da sociedade civil e os representantes das entidades não 
poderão estar designados para o exercício de cargo em comissão, em qualquer dos três poderes, nas 
esferas municipal, estadual e federal;
§5º As reuniões do Conselho são públicas, facultado aos munícipes solicitar, por escrito e 
com justificativa, que se inclua assunto de seu interesse na pauta da primeira reunião subsequente. 
§6º O Conselho será presidido por um dos seus membros, eleito de forma democrática dentre 
os que o compõem.
Art. 60. São atribuições do Presidente do Conselho Municipal da Cidade:
I. Convocar e presidir as reuniões do Conselho;
II. Solicitar aos Comitês Técnicos a elaboração de pareceres sobre temas de 
relevante interesse público;
III. Firmar as atas das reuniões e homologar as resoluções; 
IV. Constituir e organizar o funcionamento dos Comitês Técnicos e convocar as 
respectivas reuniões, podendo tal atribuição ser delegada aos coordenadores 
dos Comitês.
Art. 61. O Conselho contará com o assessoramento dos seguintes Comitês Técnicos:
I. Habitação, coordenado por representante do Conselho Municipal de 
Habitação;
II. O Saneamento Ambiental, coordenado por representante da Secretaria 
Municipal do Ambiente;
III. Mobilidade Urbana, Planejamento e Gestão do Solo Urbano, presidido pelo 
Secretário Municipal de Obras;
§1º Os Comitês Técnicos servirão como suporte técnico para o Conselho, podendo ser 
requisitado seu parecer quando forem submetidos ao Conselho temas polêmicos ou de alta 
complexidade técnica.
§2º Os Comitês serão compostos por até três membros, nomeados pelo coordenador do 
Comitê, dentre pessoas de reconhecido conhecimento sobre o assunto, sendo a função exercida sem 
direito a nenhum tipo de remuneração.
§3º Cabe ao Presidente do Conselho solicitar o parecer do Comitê correspondente, sendo 
possível a solicitação de tal parecer pelos membros do Conselho, mediante requerimento assinado por 
pelo menos cinco membros dirigido ao Presidente do Conselho.
§4º Os pareceres emitidos pelos Comitês Técnicos não têm caráter deliberativo, nem são de 
observação obrigatória pelo Conselho, servindo apenas como apoio técnico para questões de maior 
relevância.
§5º Os Comitês têm o prazo de até 30 (trinta) dias para apresentação de seu parecer, a contar 
da data de encaminhamento do requerimento pelo Presidente do Conselho.
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Seção III - Da Implementação, Acompanhamento e Controle Do Plano 
Diretor
Art. 62. A implantação, acompanhamento e controle do Plano Diretor do Município de Prado 
Ferreira são atribuições da Secretaria de Obras, visando garantir otimização.
Seção IV - Do Sistema De Informações Para O Planejamento Municipal -
SIPLAM
Art. 63. O Sistema de Informações para o Planejamento Municipal - SIPLAM objetiva 
assegurar a produção, o acesso, a distribuição, o uso e o compartilhamento de informações 
indispensáveis à implementação do Plano Diretor Participativo Municipal. 
Art. 64. São princípios fundamentais do SIPLAM: 
I. O direito à informação como um bem público fundamental; 
II. O uso e compartilhamento de informações como condição essencial para a 
eficácia da gestão municipal; e
III. A valorização das formas descentralizadas e participativas de gestão. 
Art. 65. O Sistema de Informações para o Planejamento Municipal - SIPLAM, 
responsabilidade do Poder Público, tem como missão o fortalecimento da capacidade de planejamento 
do Município e como garantia de implementação do Plano Diretor Municipal. 
Art. 66. Na estruturação e na gestão do SIPLAM deverão ser observados os seguintes 
atributos associados à informação: 
I. Relevância; 
II. Atualidade; 
III. Confiabilidade; 
IV. Abrangência; 
V. Disponibilidade, em frequência e formato adequados ao uso; 
VI. Comparabilidade temporal e espacial; 
VII. Facilidade de acesso e uso; 
VIII. Viabilidade econômica. 
Art. 67. São instrumentos relevantes para a operacionalização do SIPLAM: 
I. Os sistemas automatizados de gestão e de informações geo referenciadas; e
II. A rede municipal de informações para comunicação e acesso a bancos de 
dados por meios eletrônicos. 
Art. 68. São diretrizes para o desenvolvimento do SIPLAM: 
I. Organizar, aprimorar, incrementar e disponibilizar publicamente informações e 
conhecimentos sobre o Município; 
II. Garantir adequado suprimento, circulação e uso de informações 
indispensáveis à articulação, coordenação e desempenho do planejamento 
municipal; 
III. Facilitar as condições de acesso dos agentes locais às informações 
indispensáveis à promoção do planejamento municipal; 
IV. Fomentar a extensão e o desenvolvimento de redes de interação eletrônicas 
para comunicação, acesso, disponibilização e compartilhamento de 
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informação, especialmente para articular e envolver a população organizada 
na gestão do Município; 
V. Priorizar as demandas de informações relacionadas às atividades fins, 
sobretudo as de maior impacto sobre a qualidade das políticas públicas, de 
forma a alimentar o monitoramento da implementação do Plano Diretor 
Participativo; 
VI. Estruturar e implantar o SIPLAM de forma gradativa e modulada; 
VII. Assegurar a compatibilidade entre prioridades informacionais, requisitos 
técnicos e recursos disponíveis; 
VIII. Promover parcerias com agentes públicos ou privados para a manutenção e 
contínuo aperfeiçoamento do SIPLAM; 
IX. Fornecer informações para a elaboração dos planos, programas e projetos 
setoriais;
X. Manter atualizadas as informações cadastrais;
XI. Manter atualizadas as plantas gerais da cidade.
TÍTULO V - DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO
Capítulo I - DA ORGANIZAÇÃO FÍSICO-TERRITORIAL
Art. 69. O ordenamento territorial é o instrumento de estruturação e indução do 
desenvolvimento municipal, considerando toda a extensão territorial e suas características para o 
processo de planejamento, sendo esta estratégia viabilizada através da divisão e composição de 
Unidades Territoriais e pelos seguintes objetivos:
I. Uso das atribuições legislativas da esfera municipal para fazer cumprir a 
Função Social da propriedade prevista no Estatuto da Cidade;
II. Promover a ocupação ordenada do território municipal;
III. Estabelecer as macroestruturas ambiental e viária como diretrizes de 
estruturação e expansão urbanas.
Art. 70. Constituem Unidades Territoriais compostas para os fins desta Lei: 
I. As Macrozonas; 
II. As Zonas;
III. As Áreas; 
IV. O Sistema Viário.
V. As delimitações espaciais específicas, como as Reserva do Patrimônio 
Particular Natural (RPPN), as Unidade de Conservação (UC), a Área de 
Proteção Ambiental (APA), as Áreas de Preservação Permanente (APP), os 
Cemitérios, entre outros;
§1º A fim de definir a composição do Macrozoneamento do Município entende-se: 
I. Cada macrozona municipal compõe uma dimensão específica, mediante suas 
vocações, objetivos e diretrizes, devendo estar integrada ao território municipal 
de Prado Ferreira, como descrito nesta Lei; 
II. As macrozonas urbanas compõem os perímetros urbanos e devem atender às 
vocações locais, aos objetivos e diretrizes previstos nesta Lei; 
III. As zonas e eixo comercial estabelecem o padrão de uso e ocupação do solo 
nas macrozonas urbanas previstas para os perímetros das áreas urbanas, 
definidos por suas aptidões, seus objetivos gerais e específicos e diretrizes.
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§2º Nas Unidades Territoriais são determinados os parâmetros de uso, de ocupação e de 
parcelamento do Solo, bem como dos Instrumentos Urbanísticos que incidem sobre elas, tendo em 
vista seus objetivos. 
Art. 71. A Estruturação Viária possui as seguintes diretrizes:
I. Exigir dos futuros loteamentos a construção dos arruamentos dentro da 
Hierarquia Viária estabelecida na Lei do Sistema Viário, como também a 
extensão de infraestrutura urbana;
II. Gestionar recursos junto aos governos Estadual e Federal para construção de 
projetos de conexão viária;
III. Viabilizar junto às concessionárias das rodovias a execução de obras 
necessárias para interligações previstas.
Seção I – Da Composição Do Território
Art. 72. O município de Prado Ferreira está composto por 2 (dois) macrozoneamentos:
I. Macrozoneamento Urbano
II. Macrozoneamento Rural;
Parágrafo único O ANEXO I delimita a distribuição do Macrozoneamento Municipal previstos 
no caput deste artigo.
Art. 73. O Macrozoneamento Municipal de Prado Ferreira é um instrumento de planejamento 
territorial que tem como base as vocações sociais e econômicas do município. 
Art. 74. O Macrozoneamento Urbano de Prado Ferreira aplica-se às áreas urbanas do Distrito 
Sede.
Seção II – Do Macrozoneamento Municipal De Prado Ferreira
Art. 75. A fim de viabilizar a aplicação dos instrumentos urbanísticos, determinam-se 
diretrizes e medidas gerais para o Macrozoneamento Municipal de Prado Ferreira.
I. Estabelecer convênio com os cartórios de registro de imóveis a fim de ampliar 
a fiscalização da Prefeitura Municipal e evitar que sejam implantados 
loteamentos urbanos, como as chamadas chácaras de recreação, na área 
rural, fora do perímetro das áreas urbanas;
II. Estabelecer convênio com os cartórios de registro de imóveis para tornar 
obrigatório que todos os processos de parcelamento, desmembramento e 
remembramento no território municipal sejam remetidos ao setor competente 
da Prefeitura Municipal para fornecer às diretrizes de uso e ocupação do solo 
com apreciação.
III. Acompanhar, orientar e incentivar as atividades econômicas da agricultura 
familiar em harmonia com a preservação de matas naturais e da cobertura 
vegetal com apoio do Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná (IDR);
IV. Requerer, conforme os casos previstos, Estudo de Impacto de Vizinhança.
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Art. 76. São objetivos específicos da Macrozona Rural: 
I. Garantir o desenvolvimento econômico da agropecuária em harmonia com o 
plantio de espécies nativas em Área de Preservação Permanente (APP) e 
Reservas Legais;
II. Apoiar a produção de alimentos do Pequeno Produtor Rural no abastecimento 
municipal público e privado.
§1º São diretrizes e medidas específicas da Macrozona Rural:
I. Incentivar e dar apoio técnico à criação de Reserva do Patrimônio Particular 
Natural (RPPN);
II. Gestionar junto às cooperativas agrícolas, entidades e instituições para 
assistência técnica aos produtores rurais;
III. Gestionar junto às cooperativas agrícolas, entidades e instituições para cursos 
de capacitação para o manuseio de maquinários agrícolas, plantio, colheita e 
gestão na área rural;
IV. Criar política municipal de fomento e apoio à Agricultura Familiar;
V. Identificar e definir estratégias junto ao Instituto de Desenvolvimento Rural do 
Paraná (IDR) para que o Pequeno Produtor Rural tenha competitividade 
econômica no abastecimento municipal público e privado;
VI. Melhoria e manutenção das estradas rurais para favorecer o escoamento da 
produção e mobilidade territorial;
VII. Melhoria e manutenção de poços de abastecimento na área rural;
VIII. Desenvolver o Programa Nacional de Habitação Rural.
Seção III – Da Macrozona Urbana
Art. 77. A macrozona urbana é uma unidade territorial de planejamento, abrangendo o Distrito 
Sede, com a finalidade de otimização da infraestrutura e melhorias urbanas, qualidade de vida, 
preservação e consciência ambiental com a aplicação dos instrumentos urbanísticos previstos. 
Art. 78. A Macrozona Urbana é definida no perímetro urbano convergindo as diferentes 
formas de uso e ocupação, capacidade física e ambiental e vocações territoriais. Tem-se em vista os 
parâmetros de adensamento, a macroestrutura viária instituída pela sua hierarquização e a 
caracterização da paisagem destas Unidades Territoriais de Planejamento, buscando sempre a 
qualidade urbana.
§1º São diretrizes e medidas da Macrozona Urbana: 
I. Incrementar a densidade habitacional da área para melhor aproveitamento e 
otimização da infraestrutura urbana e serviços públicos;
II. Propiciar a habitabilidade diversificada nas edificações, estimulando o uso 
misto;
III. Melhorar os equipamentos de drenagem, fiscalização do esgotamento sanitário 
e serviços urbanos de coleta convencional e seletiva de resíduos sólidos 
urbanos;
IV. Melhorar a infraestrutura viária na região para ampliar a fluidez do trânsito com 
a diversificação de modais de transporte como a pé, bicicleta e transporte 
público;
V. Estabelecer uma política de gestão dos equipamentos e serviços públicos.
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§2º São instrumentos urbanísticos aplicáveis na Macrozona Urbana: 
I. Parcelamento, Edificação ou Utilização compulsórios, e IPTU Progressivo no 
Tempo e Desapropriação com Pagamento em títulos; 
II. Direito de Preempção; 
III. Operação Urbana Consorciada;
IV. Estudo de Impacto de Vizinhança.
Capítulo II - DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE
Art.79. A adequação do uso da propriedade à sua função social constitui requisito 
fundamental ao cumprimento dos objetivos desta Lei, devendo o governo municipal e os munícipes 
assegurá-la. 
Parágrafo único. Considera-se propriedade, para os fins desta Lei, qualquer fração ou 
segmento do território, de domínio privado ou público, edificado ou não, independentemente do uso ou 
da destinação que lhe for dada ou prevista. 
Art. 80. A Função Social da Propriedade tem os seguintes objetivos:
I. Aplicação dos instrumentos urbanísticos previstos no Estatuto da Cidade, 
Lei nº 10.257/2001, como Parcelamento, Edificação ou Utilização 
Compulsórios e demais mecanismos;
II. Aplicação dos instrumentos urbanísticos previstos no Estatuto da Cidade, 
Lei nº 10.257/2001, como usucapião individual ou coletivo para fins de 
regularização fundiária;
III. Estabelecer em parceria com o Conselho do Plano Diretor Municipal a 
sistemática de fluxo administrativo dos processos de Estudo de Impacto de 
Vizinhança (EIV);
IV. Aplicação de demais instrumentos do Estatuto da Cidade para assegurar a 
ampliação de direitos à cidade;
V. Parceria com o Ministério Público para garantir o cumprimento dos direitos 
e deveres da população através da aplicação dos instrumentos do Estatuto 
da Cidade.
Art. 81. Para cumprir sua função social, a propriedade deve atender aos critérios de 
ocupação e uso do solo, às diretrizes de desenvolvimento do Município, nos planos territorial e social, 
e a outras exigências previstas em lei, mediante: 
I. Aproveitamento socialmente justo e racional do solo;
II. Utilização em intensidade compatível com a capacidade de atendimento dos 
equipamentos e serviços públicos; 
III. Utilização adequada dos recursos naturais disponíveis, bem como a proteção, 
a preservação e a recuperação do meio ambiente e do patrimônio histórico, 
cultural, paisagístico, artístico e arquitetônico; 
IV. Utilização compatível com a segurança e a saúde dos usuários e dos vizinhos; 
V. Plena adequação aos fins a que se destina, sobretudo, em se tratando de 
propriedade pública; 
VI. Cumprimento das obrigações tributárias e trabalhistas; 
VII. Utilização compatível com as funções sociais da cidade, no caso de 
propriedade urbana; e 
VIII. Realização das obras de desenvolvimento do município, no plano territorial e 
social, priorizadas neste plano, independente das mudanças de governo.
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Parágrafo único. As funções sociais da cidade são aquelas indispensáveis ao bem-estar de 
seus habitantes, incluindo a moradia, a infraestrutura urbana, a educação, a saúde, o lazer, a 
segurança, a circulação, a comunicação, a produção e comercialização de bens, a prestação de 
serviços e a proteção, preservação e recuperação dos recursos naturais ou criados. 
Capítulo III - DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ESTRUTURAÇÃO DO 
TERRITÓRIO
Seção I – Das Disposições Gerais
Art. 82. A Política Municipal de Estruturação do Território tem por objetivo a estruturação do 
espaço municipal cujos princípios são os seguintes: 
I. A compatibilização dos instrumentos de desenvolvimento municipal com as 
políticas de desenvolvimento regional;
II. A integração dos instrumentos de desenvolvimento municipal;
III. A participação da população nos processos de decisão sobre a política urbana;
IV. A continuidade no tempo e no espaço das ações básicas de planejamento 
urbano; e
V. A fiscalização permanente para adoção de medidas corretivas e punitivas.
Art. 83. O ordenamento do território far-se-á por meio do processo de planejamento contínuo, 
de investimentos em infraestrutura, de políticas setoriais e da regulação e controle do parcelamento do 
solo, uso e ocupação.
Art. 84. A regulação do uso e da intensidade da ocupação do solo considerará sempre: 
I. O equilíbrio entre as atividades urbanas e rurais;
II. A capacidade de sustentação ambiental;
III. A divisão do território em bacias hidrográficas;
IV. O patrimônio natural, artificial e cultural;
V. A segurança individual e coletiva;
VI. A qualidade de vida;
VII. A oferta suficiente ou projetada de infraestrutura e serviços, compreendendo:
a) Saneamento básico;
b) Transporte público coletivo;
c) Drenagem;
d) Pavimentação;
e) Iluminação pública;
f) Equipamentos públicos e comunitários;
g) Outros serviços urbanos essenciais;
VIII. A necessidade de se eliminar a segregação socioespacial e evitar os grandes 
deslocamentos entre moradia, trabalho e serviços.
Seção II - Da Estruturação Rural
Art. 85. A Estruturação Rural visa dotar a área rural de infraestrutura adequada ao seu 
desenvolvimento e estimular a sua integração com a área urbana, visando atender as funções 
econômicas e sociais, compatibilizando as atividades desenvolvidas na área rural com a preservação 
ambiental.
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Art. 86. São diretrizes para a Estruturação Rural: 
I. Estimular a participação da população rural na implementação do Plano Diretor 
do Município de Prado Ferreira, atendendo às suas demandas e necessidades;
II. Promover a adequada manutenção das estradas rurais, bem como a criação 
de novas vias, facilitando o escoamento da produção agrícola e o acesso da 
população rural às centralidades do município, respeitados os termos da Lei de 
Sistema Viário;
III. Incentivar a conservação do solo através de medidas de orientação, 
capacitação e informação dos produtores rurais;
IV. Incentivar os produtores de hortifrutigranjeiros bem como promover o 
desenvolvimento de estratégias que permitam seu acesso prioritário ao 
abastecimento e comercialização locais.
V. Elaborar plano de desenvolvimento rural, incluindo zoneamento de uso e 
ocupação do solo rural, de modo a evitar a intensificação da degradação das 
microbacias e iniciar processo de recuperação de matas ciliares, por meio de 
campanhas educativas e com a participação dos proprietários;
VI. Estabelecer critérios para implantação de atividades turísticas, recreativas e 
culturais na zona rural, respeitando o módulo mínimo do INCRA e 
considerando os impactos ambientais decorrentes; e
VII. Oferecer assistência técnica ao produtor rural, por meio de convênios com 
entidades de pesquisa e órgãos governamentais do setor agropecuário.
Art. 87. São ações estratégicas para a Estruturação Rural:
I. Dar a destinação adequada aos resíduos sólidos produzidos na área rural, com 
especial atenção aos resultantes do uso de insumos agrícolas (fertilizantes, 
agroquímicos, sementes tratadas ou não, etc.);
II. Estimular o cooperativismo, o associativismo e o processo de agregação de 
valor e empreendedorismo rural;
III. Avaliar as oportunidades de geração de emprego e renda resultantes da 
adequação ambiental das propriedades na Zona Rural;
IV. Estimular a criação e manutenção de Reservas Particulares do Patrimônio 
Natural - RPPN e outras áreas especialmente protegidas que possam ser 
enquadradas na previsão da Lei Complementar Estadual nº. 59/1991, que 
instituiu o ICMS ecológico no Estado do Paraná; e
V. Identificar as obras prioritárias para implantação do circuito verde.
Seção III - Da Estruturação Urbana
Art. 88. A Estruturação Urbana visa ordenar a área Urbana em todo perímetro em que se 
situa sua sede, através do parcelamento, uso e ocupação do solo, para atender as funções econômicas 
e sociais, compatibilizando desenvolvimento urbano, sistema viário, condições ambientais, oferta de 
transporte público coletivo, saneamento básico e demais serviços urbanos.
Art. 89. São diretrizes para a Estruturação Urbana: 
I. Ordenar e disciplinar o crescimento do Município, através dos instrumentos de 
regulação que definem a distribuição espacial das atividades, a densificação e 
a configuração da paisagem urbana, no tocante à edificação e ao parcelamento 
do solo;
II. Consolidar a conformação de crescimento e adensamento da cidade com a 
integração do uso do solo, sistema viário e transportes, respeitando as 
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restrições ambientais e estimulando os aspectos sociais e econômicos; 
III. Recuperar, pelos instrumentos legais constantes do Estatuto da Cidade, os 
recursos advindos da valorização imobiliária resultante da ação do Poder 
Público e assegurar a sua aplicação em obras de infraestrutura urbana, 
recuperação ambiental e habitação de interesse social;
IV. Estabelecer critérios para o controle da impermeabilização em áreas já 
ocupadas; e
V. Estimular a abertura de novas possibilidades de adensamento e de localização 
de atividades geradoras de emprego em locais potencializados pelos 
investimentos públicos, notadamente em sistema viário e de transportes, bem 
como em locais definidos por operações urbanas, de acordo com legislação 
específica.
Art. 90. São ações estratégicas da Estruturação Urbana:
I. Estruturar o uso do solo urbano, a partir das bacias hidrográficas, de forma a 
proporcionar o controle da qualidade ambiental com a utilização de indicadores 
de qualidade da água;
II. Promover a distribuição de usos e a intensificação do aproveitamento do solo, 
de forma equilibrada, em relação à infraestrutura, aos transportes e ao meio 
ambiente, de modo a evitar sua ociosidade ou sobrecarga, otimizar os 
investimentos coletivos, de forma a atender aos interesses e necessidades da 
população atual e projetada;
III. Evitar a segregação de usos, promovendo a diversificação e mescla de usos 
compatíveis, de modo a reduzir os deslocamentos da população e equilibrar a 
distribuição da oferta de emprego e trabalho na cidade;
IV. Manter o centro histórico com a preservação da memória histórica, cultural e 
arquitetônica;
V. Criar condições para a implementação de um centro multifuncional, de forma a 
possibilitar a extensão das atividades econômicas características da área 
central, sem a descaracterização do centro histórico; e
VI. Planejar as áreas mortuárias dentro do espaço urbano.
Capítulo IV - DA POLÍTICA MUNICIPAL DE MOBILIDADE
Art. 91. A Política Municipal de Mobilidade, entendida como a articulação e integração dos 
componentes estruturadores da mobilidade, incluindo transportes de carga e passageiros, sistema 
viário, trânsito, educação de trânsito e integração metropolitana, de forma a assegurar o direito de ir e 
vir com sustentabilidade e a melhor relação custo-benefício social, tem como princípios básicos:
I. Priorizar a mobilidade e a acessibilidade cidadã voltada aos pedestres, 
ciclistas, pessoas com deficiência e pessoas com restrição de mobilidade, em 
relação ao transporte motorizado;
II. Priorizar, na ordenação do sistema viário, a circulação do transporte público 
coletivo sobre o individual, conforme demanda de transporte, capacidade e 
função da via;
III. Reduzir tempos de viagem, consumo energético e o impacto ambiental;
IV. Articular o sistema de mobilidade municipal e acessibilidade com o 
metropolitano, estadual e nacional, existente e planejado;
V. Estruturar o sistema de transporte para atendimento das demandas atuais e 
projetadas;
VI. Compatibilizar a legislação existente com as diretrizes urbanísticas 
estabelecidas neste PDM, bem como exigir o cumprimento, da legislação 
estadual e federal no que se refere à acessibilidade. 
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Art. 92. São diretrizes da Política Municipal de Mobilidade: 
I. Quanto ao transporte:
a) Adequar o atendimento às pessoas com deficiência e com restrição de 
mobilidade, no sistema de transporte coletivo público e privado e no sistema 
de transporte individual remunerado de passageiros;
b) Incentivar o uso do transporte não motorizado, através de bicicleta;
c) Disciplinar o transporte de cargas e compatibilizá-lo às características de 
trânsito e das vias urbanas; 
d) Garantir a toda a população a oferta diária e regular de transporte coletivo de 
qualidade e acessível; 
e) Adequar a oferta de transporte público coletivo à demanda, compatibilizando 
com as diretrizes de uso e ocupação do solo e contribuindo para o 
fortalecimento das diversas atividades nos bairros;
f) Incentivar, no sistema de transporte público coletivo o uso de tecnologias 
veiculares que reduzam a poluição ambiental e elevem as condições de 
conforto e segurança dos passageiros;
g) Assegurar concorrência e transparência na concessão da exploração do 
sistema público de transporte coletivo;
h) Disciplinar e fiscalizar o sistema público e privado de transporte coletivo, 
transporte escolar, fretamento, o sistema de transporte individual remunerado 
de passageiros e o sistema de transporte remunerado de cargas; e
i) Integrar políticas de desenvolvimento do turismo nas diretrizes do transporte 
coletivo.
II. Quanto ao sistema viário:
a) Garantir à população condições eficientes de deslocamento e acessibilidade 
aos locais de moradia, trabalho, serviços e lazer; 
b) Dotar o município de um sistema viário que integre as áreas urbana e rural e o 
sistema viário intermunicipal; 
c) Estabelecer padrões de qualidade das calçadas, com a finalidade de assegurar 
condições adequadas de trânsito para todos os pedestres;
d) Combater e reduzir os níveis de impacto ambiental em áreas residenciais 
degradadas pelo tráfego intenso de veículos;
e) Dotar e manter as vias com sinalização informativa e de trânsito; 
f) Fornecer subsídios para revisão da legislação urbanística e estabelecer 
critérios e parâmetros de transporte e trânsito no processo de análise e 
aprovação de empreendimentos geradores de tráfego, por meio de órgãos 
colegiados; e
g) Promover ações de monitoramento e segurança, por meio de sistemas de 
informações geográficas e tecnologia de informação.
Art. 93. São ações estratégicas da Política Municipal de Mobilidade:
a) Elaborar políticas de mobilidade do Município de Prado Ferreira, 
estabelecendo diretrizes básicas para o sistema viário;
b) Estabelecer parcerias com a iniciativa privada para implantação de 
equipamentos e infraestrutura, na forma prevista em lei;
c) Executar projeto de pavimentação das vias urbanas não pavimentadas com 
recapeamento e material adequado;
d) Aquisição de maquinários para manutenção das vias e estradas;
e) Implantar passarelas sobre a PR 170, de forma a gerar segurança na 
transposição da rodovia; e
f) Implantar ciclovias prevendo uma ligação entre as duas partes da cidade 
cortadas pela rodovia, com a ciclovia passando pela futura trincheira.
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Capítulo V - DA POLÍTICA MUNICIPAL AMBIENTAL
Seção I – Das disposições gerais
Art. 94. A Política Municipal Ambiental articula-se às diversas políticas públicas de gestão e 
proteção ambiental, de áreas verdes, de recursos hídricos, de saneamento básico, de drenagem urbana 
e de coleta e destinação de resíduos sólidos.
Art. 95. São princípios da Política Municipal Ambiental:
I. A implementação das diretrizes contidas na Política Nacional do Meio 
Ambiente, Lei Orgânica do Município e demais normas correlatas e 
regulamentares da Legislação Federal e da Legislação Estadual, no que 
couber; 
II. A proteção e recuperação do meio ambiente e da paisagem urbana; 
III. O controle e redução dos níveis de poluição e de degradação em quaisquer de 
suas formas; 
IV. A pesquisa, desenvolvimento e fomento da aplicação de tecnologias orientadas 
ao uso racional e à proteção dos recursos naturais;
V. A preservação de áreas especiais, ecossistemas naturais e paisagens 
notáveis, com a finalidade de transformá-las futuramente em unidades de 
conservação de interesse local;
VI. A garantia da existência e o desenvolvimento das condições básicas de 
produção, regularização, disponibilização e conservação de recursos hídricos 
necessários ao atendimento da população e das atividades econômicas do 
Município;
VII. A promoção da educação ambiental, dentro e fora das escolas, visando à 
conscientização da população quanto à correta destinação dos resíduos 
sólidos;
VIII. A promoção da eficiência do consumo de energia, buscando a otimização e 
evitando o desperdício; 
IX. Proteção da fauna e flora nativas.
Art. 96. Constituem diretrizes da Política Municipal Ambiental: 
I. Aplicar os instrumentos de gestão ambiental, estabelecidos nas legislações 
Federal, Estadual e Municipal, bem como criar outros instrumentos, 
adequando-os às metas estabelecidas pelas políticas ambientais; 
II. Controlar o uso e a ocupação de fundos de vale, áreas sujeitas à inundação e 
áreas de mananciais hídricos; 
III. Orientar o manejo adequado do solo nas atividades agrícolas; 
IV. Controlar a poluição da água, do ar e a contaminação do solo e subsolo; 
V. Implementar o controle de produção e circulação de produtos perigosos; 
VI. Adequar o tratamento e manutenção da vegetação, enquanto elemento 
integrador na composição da paisagem urbana; 
VII. Manter e ampliar a arborização urbana;
VIII. Disciplinar o uso das áreas verdes públicas municipais para atividades culturais 
e esportivas, bem como dos usos de interesse turístico, compatibilizando-os ao 
caráter essencial desses espaços; 
IX. Instituir e aprimorar a gestão integrada dos recursos hídricos no município; 
X. Articular a gestão da demanda e da oferta de água, particularmente daquela 
destinada ao abastecimento da população, por meio da adoção de 
instrumentos para a sustentação econômica da sua produção nos mananciais; 
XI. Implantar e rever periodicamente o Plano de Gestão Energético Municipal.
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Art. 97. São ações estratégicas para a gestão da Política Municipal de Meio Ambiente:
I. Elaborar e implantar o Plano de Arborização Urbana;
II. Manter, recuperar e estabelecer programas para a preservação de mananciais 
hídricos;
III. Implantar áreas verdes em cabeceiras de drenagem e estabelecer programas 
de recuperação;
IV. Estabelecer parceria entre os setores público e privado, por meio de incentivos 
fiscais e tributários, para implantação e manutenção de áreas verdes e espaços 
ajardinados ou arborizados, atendendo a critérios técnicos de uso e 
preservação das áreas, estabelecidos pelo Executivo Municipal;
V. Elaborar o cadastro de redes de águas pluviais e instalação de água e esgoto;
VI. Promover campanhas de incentivo à limpeza de caixas d’água; 
VII. Incentivo à implantação de cisternas ou outras tecnologias de reuso de água 
em instituições de ensino (público e privado) aliado à educação ambiental;
VIII. Elaborar plano de controle de pragas urbanas e manejo de pequenos animais.
IX. Implementar campanha de conscientização ambiental nas escolas, 
incentivando atividades práticas;
X. Criar faixa de controle mais rigoroso de uso de agrotóxicos no entorno dos 
distritos;
XI. Definir as áreas de corredores da biodiversidade, com objetivo de integrar os 
remanescentes florestais nativos; 
XII. Construção de um poço artesiano para ampliar o atendimento de água.
Seção II - Da Política Municipal de Saneamento Ambiental
Art. 98. A Política Municipal de Saneamento Ambiental tem por objetivo universalizar o 
acesso aos serviços de saneamento básico, mediante ações articuladas em saúde pública, 
desenvolvimento urbano e meio ambiente. 
Art. 99. São diretrizes da Política Municipal de Saneamento Ambiental: 
I. Prover abastecimento de água tratada a toda população, em quantidade e 
qualidade compatíveis com as exigências de higiene e conforto; 
II. Implementar sistema abrangente e eficiente de coleta, tratamento e disposição 
dos esgotos sanitários, dos resíduos sólidos e de drenagem urbana, de forma 
a evitar danos à saúde pública, ao meio ambiente e à paisagem urbana e rural; 
III. Promover sistema eficiente de prevenção e controle de vetores, sob a ótica da 
proteção à saúde pública; 
IV. Promover programas de combate ao desperdício de água; 
V. Viabilizar sistemas alternativos de esgoto onde não seja possível instalar rede 
pública de captação de efluentes; 
VI. Garantir sistema eficaz de limpeza urbana, de coleta e de tratamento dos 
resíduos sólidos urbanos, de forma a evitar danos à saúde pública, ao meio 
ambiente e à paisagem urbana; 
VII. Otimizar os programas de coleta seletiva de resíduos sólidos domésticos; 
VIII. Implantar sistema especial de coleta de lixo nas áreas inacessíveis aos meios 
convencionais; 
IX. Atender ao disposto na Lei Federal nº. 11.445 de 5 de janeiro de 2007, sobre 
o saneamento básico, no que couber.
Art. 100. São ações estratégicas da Política Municipal de Saneamento Ambiental: 
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I. Ampliar a rede de saneamento básico;
II. Ampliar a área abrangida pelo serviço de coleta de lixo; e
III. Executar rede de esgoto nas bacias de abastecimento prioritariamente. 
Seção III - Da Política Municipal de Gestão dos Resíduos Sólidos
Art. 101. A Política Municipal de Gestão dos Resíduos Sólidos tem por objetivos: 
I. O controle e a fiscalização dos processos de geração de resíduos sólidos, 
incentivando a busca de alternativas ambientalmente adequadas; 
II. A promoção da sustentabilidade ambiental, social e econômica na gestão dos 
resíduos; 
III. A garantia de metas e procedimentos de introdução crescente no ciclo 
produtivo dos resíduos recicláveis, tais como metais, papéis, plásticos e a 
compostagem de resíduos orgânicos; 
IV. O estímulo ao uso, reuso e reciclagem de resíduos, em especial ao 
reaproveitamento de resíduos inertes da construção civil; e
V. O estímulo à pesquisa, ao desenvolvimento e à implementação de novas 
técnicas de gestão, minimização, coleta, tratamento e disposição final de 
resíduos sólidos.
Art. 102. São diretrizes da Política Municipal de Gestão dos Resíduos Sólidos: 
I. Promover um ambiente limpo e agradável, por meio do gerenciamento eficaz 
dos resíduos sólidos e recuperação do passivo paisagístico e ambiental; 
II. Preservar a qualidade dos recursos hídricos pelo controle efetivo do descarte 
de resíduos em áreas de mananciais; 
III. Implementar uma gestão eficiente e eficaz do sistema de limpeza urbana; 
IV. Minimizar a quantidade de resíduos sólidos, por meio da prevenção da geração 
excessiva, incentivo ao reuso e fomento à reciclagem; 
V. Minimizar a nocividade dos resíduos sólidos, por meio do controle dos 
processos de geração de resíduos nocivos e fomento à busca de alternativas 
com menor grau de nocividade; 
VI. Controlar a disposição inadequada de resíduos pela educação ambiental, 
oferta de instalações para disposição de resíduos sólidos e fiscalização efetiva; 
VII. Repassar o custo das externalidades negativas aos agentes responsáveis pela 
produção de resíduos que sobrecarregam as finanças públicas.
VIII. Assegurar a inclusão social no programa de coleta seletiva, garantindo a 
participação de catadores de materiais recicláveis; e
IX. Estimular a conscientização e a participação da comunidade nos programas de 
coleta seletiva.
Art. 103. São ações estratégicas para a Política Municipal de Gestão dos Resíduos Sólidos: 
I. Estabelecer nova base legal relativa a resíduos sólidos, disciplinando os fluxos 
dos diferentes resíduos e os diferentes fatores; 
II. Melhorar a gestão do aterro municipal;
III. Viabilizar a destinação final dos resíduos em aterro sanitário preferencialmente 
em sistema de consórcio intermunicipal regional;
IV. Incentivar o desenvolvimento e o consumo de produtos não-tóxicos, de alto 
rendimento, duráveis, recicláveis e passíveis de reaproveitamento; 
V. Implementar unidades de tratamento e destinação final de resíduos industriais;
VI. Incentivar a aplicação de mecanismos de desenvolvimento limpo e elaborar o 
Plano Municipal de Gestão dos Resíduos Sólidos, com a participação de 
representações da sociedade civil e outras esferas de governo na sua 
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formulação, execução, acompanhamento e controle.
VII. Elaborar estudo técnico sobre potencial de extração de cascalho no município, 
e licenciar pedreiras, devido à grande demanda para manutenção de estradas 
rurais;
VIII. Elaborar plano e adquirir um local adequado para destinação final dos resíduos 
de construção civil (RCC); 
IX. Revisão e aplicação do Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos com 
incentivos a compostagem, horta municipal, moedas verdes, etc; e
X. Fomentar a Logística Reversa no município.
Seção IV - Da Política Municipal de Drenagem Urbana
Art. 104. A Política Municipal de Drenagem Urbana tem por objetivos:
I. O disciplinamento da ocupação das cabeceiras e várzeas das bacias do 
Município, preservando a vegetação existente e visando à sua recuperação;
II. A implementação da fiscalização do uso do solo nas faixas sanitárias, várzeas 
e fundos de vale e nas áreas destinadas à futura construção de reservatórios;
III. A definição de mecanismos de fomento para usos do solo compatíveis com 
áreas de interesse para drenagem, tais como parques lineares, área de 
recreação e lazer, hortas comunitárias e manutenção da vegetação nativa;
IV. O desenvolvimento de projetos de drenagem que considerem, entre outros 
aspectos, a mobilidade de pedestres e portadores de deficiência física, a 
paisagem urbana e o uso para atividades de lazer;
V. A implantação de ações educativas, de orientação e punição para a prevenção 
de inundações, tais como controle de erosão, especialmente em movimentos 
de terra, controle de transporte e deposição de entulho e lixo, combate ao 
desmatamento, assentamentos clandestinos e a outros tipos de invasões nas 
áreas com interesse para drenagem; e
VI. O estabelecimento de programa que articule os diversos níveis de governo 
para a implementação de cadastro da rede de drenagem e instalações.
Art. 105. São diretrizes da Política Municipal de Drenagem Urbana:
I. Equacionar a drenagem e a absorção de águas pluviais, combinando 
elementos naturais e construídos;
II. Garantir o equilíbrio entre absorção, retenção e escoamento de águas pluviais;
III. Controlar o processo de impermeabilização do solo;
IV. Conscientizar a população, quanto à importância de escoamento da retenção 
com infiltração das águas pluviais; e
V. Criar e manter atualizado cadastro da rede e instalações de drenagem.
Art. 106. São ações estratégicas da Política Municipal de Drenagem Urbana:
I. Preservar e recuperar as áreas com interesse para drenagem, principalmente 
as várzeas, faixas sanitárias e fundos de vale;
II. Desassorear, limpar e manter os cursos d’água, canais e galerias do sistema 
de drenagem;
III. Buscar a participação da iniciativa privada, por meio de parcerias, na 
implementação das ações propostas, desde que compatível com o interesse 
público;
IV. Revisar e adequar a legislação voltada à proteção da drenagem, 
estabelecendo parâmetros de tratamento das áreas de interesse para 
drenagem, tais como faixas sanitárias, várzeas, áreas destinadas à futura 
construção de lagos e fundos de vale; 
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V. Adotar, nos programas de pavimentação de vias locais e passeios de 
pedestres, pisos drenantes e criar mecanismos legais para que as áreas 
descobertas sejam pavimentadas com pisos drenantes; 
VI. Elaborar o cadastro de rede e instalações de drenagem; e
Elaborar o Plano de drenagem urbana, com indicação de pontos críticos e 
elaboração de projetos em acordo ao Plano de Saneamento Básico.
Capítulo VI - DOS INSTRUMENTOS DE POLÍTICA URBANA
Seção I – Das Disposições Gerais
Art. 107. Para a promoção, planejamento, controle e gestão do desenvolvimento 
urbano, serão adotados, dentre outros, os seguintes instrumentos de política urbana:
I. Instrumentos de Planejamento:
a) Plano Plurianual - PPA;
b) A Lei de Diretrizes Orçamentárias;
c) A Lei de Orçamento Anual; e
d) A Lei do Plano Diretor.
II. Instrumentos Jurídicos e Urbanísticos:
a) Desapropriação com Pagamento em Títulos da Dívida Pública;
b) O Direito de Superfície; 
c) O Direito de Preferência; 
d) A Outorga Onerosa do Direito de Construir;
e) As Operações Urbanas Consorciadas;
f) O Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV);
g) Os Consórcios Imobiliários;
h) A Concessão de Uso Especial para Fins de Moradia; 
III. Instrumentos Tributários e Financeiros:
a) Tributos municipais diversos;
b) Taxas e tarifas públicas específicas;
c) Contribuição de melhoria;
d) Incentivos e benefícios fiscais;
e) Implantar lançamento do IPTU progressivo;
IV. Instrumentos de Democratização da Gestão Urbana:
a) Conselhos municipais;
b) Fundos municipais;
c) Gestão orçamentária participativa;
d) Audiências e consultas públicas;
e) Conferências municipais;
f) Iniciativa popular de projetos de lei; e
g) Referendo popular e plebiscito.
Seção II - Do Parcelamento, Edificação ou Utilização Compulsórios
Art. 108. São passíveis de parcelamento, edificação ou utilização compulsórios, nos termos 
do artigo 182 da Constituição Federal e dos artigos 5º e 6º do Estatuto da Cidade, os imóveis não 
edificados, subutilizados ou não utilizados, localizados na área urbana do Município.
§1º Lei específica definirá as áreas prioritárias para o adensamento e a ocupação dos lotes, 
conforme o georreferenciamento. 
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§2º Fica facultado, aos proprietários dos imóveis de que trata este artigo, propor ao Executivo 
o estabelecimento do Consórcio Imobiliário, conforme disposições do artigo 46 do Estatuto da Cidade.
§3º Consideram-se solos urbanos não parcelados as glebas localizadas dentro do perímetro 
urbano, com acesso à via pavimentada e infraestrutura de água e luz.
§4º Consideram-se solos urbanos não edificados os terrenos e glebas localizadas dentro do 
perímetro Urbano que não cumpre, quando, a partir da aprovação desta Lei, sua função social.
§5º Consideram-se solos urbanos subutilizados os terrenos e glebas localizadas dentro do 
perímetro Urbano, nas seguintes condições:
I. Que contenham edificações sem uso e abandonadas, contidas na área interna 
do perímetro da via Anel do Emprego e nos lotes confrontantes externos ao 
mesmo perímetro; e
II. Imóveis com edificações paralisadas, em ruínas ou edificações inadequadas à 
utilização de qualquer natureza, contidas na área interna do perímetro da via 
Anel do Emprego e nos lotes confrontantes externos ao mesmo perímetro.
§6º Ficam excluídos da obrigação estabelecida no caput deste artigo, os imóveis:
I. Utilizados para instalação de atividades econômicas que não necessitem de 
edificações para exercer suas finalidades;
II. Que exercem função ambiental essencial, tecnicamente comprovada pelo 
órgão municipal competente;
III. De interesse do patrimônio cultural ou ambiental;
IV. Ocupados por clubes ou universidades;
V. De propriedade de companhias habitacionais;
VI. Cuidados e conservados, que não apresentem risco ou perigo para a 
vizinhança, com sistema de monitoramento ou vigilância;
VII. Cuidados, conservados e equipados, cedidos temporariamente como área de 
lazer à população vizinha; e
VIII. Lotes internos em condomínios, loteamentos fechados ou similares.
§7º Considera-se imóvel urbano não utilizado todo tipo de edificação que esteja 
comprovadamente desocupada há mais de cinco anos, ressalvados os casos dos imóveis integrantes 
de massa falida.
Art. 109. O proprietário será notificado pelo Poder Executivo Municipal para o cumprimento 
da obrigação, devendo a notificação ser averbada no Cartório de Registro de Imóveis.
§1º A notificação far-se-á:
I. Por funcionário do órgão competente do Executivo, ao proprietário do imóvel 
ou, no caso de este ser pessoa jurídica, a quem tenha poderes de gerência 
geral ou administrativa; e
II. Por edital, quando frustrada, por três vezes, a tentativa de notificação na forma 
prevista pelo inciso I.
§2º Os proprietários notificados deverão, no prazo máximo de um ano, a partir do recebimento 
da notificação, protocolar pedido de aprovação, execução de parcelamento, edificação e utilização do 
solo.
§3º Somente poderão apresentar pedidos de aprovação de projeto até 2 (duas) vezes para o 
mesmo lote.
§4º Os parcelamentos e edificações deverão ser iniciados no prazo máximo de dois anos a 
contar da aprovação do projeto.
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§5º Em empreendimentos de grande porte, em caráter excepcional, poderá ser prevista a 
conclusão em etapas, assegurando-se que o projeto aprovado compreenda o empreendimento como 
um todo.
§6º A transmissão do imóvel, por ato inter vivos ou causa mortis, posterior à data da 
notificação, transfere as obrigações de parcelamento, edificação ou utilização previstas neste artigo, 
sem interrupção de quaisquer prazos, com averbação no Registro de Imóveis.
Seção III - Do IPTU Progressivo no Tempo
Art. 110. O Município aplicará, para os imóveis constantes das áreas delimitadas no mapa de 
georreferenciamento como prioritárias para o adensamento ou como imóveis abandonados que 
descumprirem as etapas e dos prazos estabelecidos no artigo 98º, alíquotas progressivas do Imposto 
sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, majoradas anualmente pelo prazo de 5 (cinco) 
anos consecutivos ou até que o proprietário cumpra a obrigação de parcelar, edificar ou utilizar, 
conforme o caso. 
§1º Lei específica, baseada no § 1º do artigo 7º do Estatuto da Cidade, estabelecerá a 
gradação anual das alíquotas progressivas e as áreas e/ou locais de sua abrangência bem como a 
aplicação deste instituto e sua alíquota máxima;
§2º Caso a obrigação de parcelar, edificar e utilizar não esteja atendida no prazo de 5 (cinco) 
anos, o Município manterá a cobrança pela alíquota máxima, até que se cumpra a referida obrigação.
§3º É vedada a concessão de isenções ou de anistias relativas à tributação progressiva de 
que trata este artigo.
Seção IV - Da Desapropriação com Pagamento em Títulos da Dívida 
Pública
Art. 111. Decorridos 5 (cinco) anos de cobrança do IPTU Progressivo no Tempo, sem que o 
proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação e utilização, o Município poderá 
proceder à desapropriação do imóvel com pagamento em títulos da dívida pública.
§1º Os títulos da dívida pública terão prévia aprovação pelo Senado Federal e serão 
resgatados no prazo de até dez anos, em prestações anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor 
real da indenização e os juros legais de seis por cento ao ano.
§2º O valor real da indenização:
I. Refletirá o valor da base de cálculo do IPTU, descontado o montante 
incorporado, em razão de obras realizadas pelo Poder Público, na área este se 
localiza, após a notificação prevista nos incisos I e II, do §1º, do artigo 98 desta 
lei; e
II. Não computará expectativas de ganhos, lucros cessantes e juros 
compensatórios.
§3º Os títulos de que trata este artigo não terão poder liberatório para pagamento de tributos.
§4º O Município procederá ao adequado aproveitamento do imóvel, no prazo máximo de cinco 
anos, contado a partir da sua incorporação ao patrimônio público.
§5º O aproveitamento do imóvel poderá ser efetivado diretamente pelo Poder Público ou por 
meio de alienação ou concessão a terceiros, observando-se, nestes casos, o devido procedimento 
licitatório.
§6º Ficam mantidas, para o adquirente de imóvel nos termos do § 5º, as mesmas obrigações 
de parcelamento, edificação ou utilização previstas no artigo 98 desta Lei.
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Seção V - Do Direito de Superfície
Art. 112. O Direito de Superfície poderá ser exercido em toda propriedade urbana, nos termos 
da legislação federal pertinente, e prever averbação junto ao Cartório de Registro de Imóveis.
Parágrafo único. Fica o Executivo municipal autorizado a:
I. Exercer o Direito de Superfície em áreas particulares onde haja carência de 
equipamentos públicos, comunitários, sistema viário e ambiental; e
II. Exercer o Direito de Superfície em caráter transitório, para remoção temporária 
de moradores de núcleos habitacionais de baixa renda, pelo tempo que durar 
as obras de urbanização.
Art. 113. O Poder Público poderá conceder onerosamente o Direito de Superfície do solo, 
subsolo ou espaço aéreo nas áreas públicas integrantes do seu patrimônio, para exploração por parte 
das concessionárias de serviços públicos.
Art. 114. O proprietário de terreno poderá conceder ao Município, por meio de sua 
Administração Direta ou Indireta, ou a terceiros, o direito de superfície, nos termos da legislação em 
vigor, objetivando a implementação de diretrizes constantes desta lei.
Seção VI - Do Direito de Preferência
Art. 115. O Poder Público municipal poderá exercer o Direito de Preferência, para aquisição 
de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares, conforme disposto nos artigos 25, 26 
e 27 do Estatuto da Cidade.
Parágrafo único. O Direito de Preferência será exercido sempre que o Poder Público 
necessitar de áreas para:
I. Regularização fundiária;
II. Execução de programas e projetos habitacionais de interesse social;
III. Constituição de reserva fundiária;
IV. Ordenamento e direcionamento da expansão urbana;
V. Implantação de equipamentos urbanos e comunitários;
VI. Criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes;
VII. Criação de unidades de conservação ou proteção de outras áreas de interesse 
ambiental; e
VIII. Proteção de áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico.
Art. 116. O Direito de Preferência incidirá nas zonas definidas pela Lei do Uso e Ocupação 
do Solo Municipal.
Parágrafo único. Os imóveis colocados à venda nas áreas definidas no caput deste artigo 
deverão ser necessariamente oferecidos ao Município, que terá preferência para aquisição por prazo a 
ser definido em lei específica.
Art. 117. O Executivo deverá notificar o proprietário do imóvel localizado em área delimitada 
em lei municipal específica baseada na presente lei, para o exercício do Direito de Preferência, dentro 
do prazo de 180 (cento e oitenta) dias a partir da vigência desta lei. 
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Art. 118. O proprietário deverá notificar sua intenção de alienar o imóvel, para que o 
Município, no prazo máximo de trinta dias, manifeste por escrito seu interesse em comprá-lo.
§1º À notificação mencionada no caput deste artigo será anexada proposta de compra 
assinada por terceiro, interessado na aquisição do imóvel, da qual constarão: preço, condições de 
pagamento e prazo de validade.
§2º A declaração de intenção de alienar onerosamente o imóvel deve ser apresentada com 
os seguintes documentos:
I. Proposta de compra apresentada por terceiro interessado na aquisição do 
imóvel, da qual constarão preço, condições de pagamento e prazo de validade;
II. Endereço do proprietário, para recebimento de notificação e de outras 
comunicações;
III. Certidão de inteiro teor da matrícula do imóvel, expedida pelo cartório de 
registro de imóveis da circunscrição imobiliária competente; e
IV. Declaração assinada pelo proprietário, sob as penas da lei, de que não incidem 
quaisquer encargos e ônus sobre o imóvel, inclusive os de natureza real, 
tributária, trabalhista ou executória.
Art. 119. Recebida a notificação a que se refere o artigo anterior, a Administração poderá 
manifestar, por escrito, dentro do prazo legal, o interesse em exercer a preferência para aquisição de 
imóvel.
§1º A Prefeitura fará publicar, num jornal local ou regional de grande circulação, edital de 
aviso da notificação recebida, nos termos do artigo 98 desta lei e da intenção de aquisição do imóvel 
nas condições da proposta apresentada.
§2º O decurso de prazo de trinta dias, após a data de recebimento da notificação do 
proprietário sem a manifestação expressa do Poder Executivo Municipal de que pretende exercer o 
direito de preferência, faculta o proprietário a alienar onerosamente o seu imóvel ao proponente 
interessado nas condições da proposta apresentada, sem prejuízo do direito do Poder Executivo 
Municipal exercer a preferência em face de outras propostas de aquisições onerosas futuras, dentro do 
prazo legal de vigência do Direito de Preferência.
Art. 120. Concretizada a venda a terceiro, o proprietário fica obrigado a entregar ao órgão 
competente do Poder Executivo Municipal cópia do instrumento particular ou público de alienação do 
imóvel, dentro do prazo de 30 (trinta) dias após sua assinatura.
§1º O Executivo promoverá as medidas judiciais cabíveis para a declaração de nulidade de 
alienação onerosa efetuada em condições diversas da proposta apresentada.
§2º Em caso de nulidade da alienação efetuada pelo proprietário, o Executivo poderá adquirir 
o imóvel pelo valor base de cálculo do imposto predial e territorial urbano ou pelo valor indicado na 
proposta apresentada, se este for inferior àquele.
Art. 121. Lei municipal com base no disposto no Estatuto da Cidade definirá todas as demais 
condições para aplicação do instrumento.
Seção VII - Da Outorga Onerosa do Direito de Construir
Art. 122. Para efeitos desta Lei, outorga onerosa é a concessão, pelo Poder Público, de 
potencial construtivo adicional acima do resultante da aplicação do coeficiente de aproveitamento 
básico, até o limite estabelecido pelo coeficiente de aproveitamento máximo, por meio de contrapartida 
pelo beneficiário.
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Parágrafo único. Coeficiente de aproveitamento básico e o máximo são os estabelecidos 
pela lei de uso e ocupação do solo.
Art. 123. Desde que o lote possua potencial construtivo adicional, o proprietário poderá 
efetuar a aquisição onerosa junto à Prefeitura Municipal de Prado Ferreira.
§1º A aquisição onerosa de que trata o caput deste artigo se fará por:
I. Compra, mediante pagamento de contrapartida financeira; e
II. prestação de Serviços.
§2º A aquisição onerosa poderá ser efetuada por meio da combinação das duas modalidades.
§3º A prestação de serviços de que trata o inciso II do § 1º deste artigo será objeto de Licitação 
Pública, com pagamento em potencial construtivo.
Art. 124. A aquisição onerosa por compra se fará com base em parâmetros a serem definidos 
em lei específica.
Art. 125. A aquisição onerosa por prestação de serviços, por meio da execução, pelo 
interessado, de obras de infraestrutura urbana no valor equivalente ao valor do potencial construtivo 
adquirido, se fará após aprovação dos projetos de infraestrutura, pelo órgão responsável do Poder 
Executivo de Prado Ferreira.
Art. 126. Os recursos provenientes da aquisição onerosa de potencial construtivo e alteração 
de uso serão destinados às seguintes finalidades:
I. Regularização fundiária;
II. Execução de programas e projetos habitacionais de interesse social;
III. Constituição de reserva fundiária;
IV. Ordenamento e direcionamento da expansão urbana;
V. Implantação de equipamentos urbanos e comunitários;
VI. Criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes;
VII. Criação de unidades de conservação ou proteção de outras áreas de interesse 
ambiental; e
VIII. Proteção de áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico. 
Art. 127. As áreas com potencial construtivo adicional serão fixadas na lei municipal do uso 
e ocupação do solo.
Seção VIII - Das Operações Urbanas Consorciadas
Art. 128. Operações Urbanas Consorciadas são o conjunto de intervenções e medidas 
coordenadas pelo Município, com a participação dos proprietários, moradores, usuários permanentes 
e investidores privados, com o objetivo de alcançar transformações urbanísticas estruturais, melhorias 
sociais, melhorias de infraestrutura e viário, ampliação dos espaços públicos e valorização ambiental, 
num determinado perímetro contínuo ou descontinuado.
Art. 129. As Operações Urbanas Consorciadas têm como finalidades:
I. Implantação de equipamentos estratégicos para o desenvolvimento urbano;
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II. Otimização de áreas envolvidas em intervenções urbanísticas de porte e 
reciclagem de áreas consideradas subtilizadas, anel do emprego e novo 
centro;
III. Implantação de programas de Habitação de Interesse Social;
IV. Ampliação e melhoria da rede de transporte público coletivo;
V. Implantação de espaços públicos;
VI. Valorização e criação de patrimônio ambiental, histórico, arquitetônico, cultural, 
paisagístico e arqueológico; e
VII. Melhoria e ampliação da infraestrutura e da rede viária.
Art. 130. Ficam permitidas Operações Urbanas Consorciadas na área Urbana da Sede 
Municipal.
Art. 131. Cada Operação Urbana Consorciada será criada por lei específica que, de acordo 
com as disposições dos artigos 32 a 34 do Estatuto da Cidade, conterá, no mínimo:
I. Delimitação do perímetro da área de abrangência;
II. Finalidade da operação;
III. Programa básico de ocupação da área e intervenções previstas;
IV. Estudo Prévio de Impacto Ambiental e de Vizinhança - EIV;
V. Programa de atendimento econômico e social para a população diretamente 
afetada pela operação;
VI. Solução habitacional dentro de seu perímetro ou vizinhança próxima, no caso 
da necessidade de remover os moradores de áreas de habitação crítica.
VII. Garantia de preservação dos imóveis e espaços urbanos de especial valor 
cultural e ambiental, protegidos por tombamento ou lei;
VIII. Contrapartida a ser exigida dos proprietários, usuários permanentes e 
investidores privados em função dos benefícios recebidos;
IX. Forma de controle e monitoramento da operação, obrigatoriamente 
compartilhado com representação da sociedade civil; e
X. Conta ou fundo específico que deverá receber os recursos de contrapartidas 
financeiras decorrentes dos benefícios urbanísticos concedidos.
§1º Todas as Operações Urbanas deverão ser previamente aprovadas pelo Conselho 
Municipal da Cidade.
§2º Os recursos obtidos pelo Poder Público, na forma do inciso VIII do caput deste artigo, 
serão aplicados exclusivamente no programa de intervenções, definido na lei de criação da operação 
urbana consorciada.
Seção IX - Do Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV
Art. 132. Os empreendimentos públicos e privados que causarem grande impacto urbanístico 
e ambiental, adicionalmente ao cumprimento dos demais dispositivos previstos na legislação 
urbanística, terão sua aprovação condicionada à elaboração e aprovação de EIV, a ser apreciado pelos 
órgãos competentes da Administração Municipal.
Parágrafo único. A aplicação do EIV deverá considerar também os critérios previstos em 
legislação específica.
Art. 133. Lei Municipal definirá os empreendimentos e atividades que dependerão de 
elaboração do Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança (EIV) e do Relatório de Impacto de Vizinhança 
(RIV), para obter as licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento.
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Art. 134. O EIV deverá contemplar os aspectos positivos e negativos do empreendimento 
sobre a qualidade de vida da população residente ou usuária da área em questão e seu entorno, 
devendo incluir, no que couber, a análise e proposição de solução para as seguintes questões:
I. Adensamento populacional;
II. Uso e ocupação do solo;
III. Valorização imobiliária;
IV. Áreas de interesse histórico, cultural, paisagístico e ambiental;
V. Equipamentos urbanos, incluindo consumo de água e de energia elétrica, bem 
como geração de resíduos sólidos, líquidos e efluentes de drenagem de águas 
pluviais;
VI. Equipamentos comunitários, como os de saúde e educação;
VII. Sistema de circulação e transportes, incluindo, entre outros, tráfego gerado, 
acessibilidade, estacionamento, carga e descarga, embarque e desembarque;
VIII. Poluição visual, sonora, atmosférica e hídrica;
IX. Vibração;
X. Periculosidade;
XI. Geração de resíduos sólidos;
XII. Riscos ambientais;
XIII. Impacto socioeconômico na população residente ou atuante no entorno; e
XIV. Impactos sobre a fauna e flora.
Art. 135. O Poder Executivo Municipal, para eliminar ou minimizar impactos negativos a 
serem gerados pelo empreendimento, deverá solicitar, como condição para aprovação do projeto, 
alterações e complementações no mesmo, bem como a execução de melhorias na infraestrutura
urbana e de equipamentos comunitários, tais como:
I. Ampliação das redes de infraestrutura urbana;
II. Área de terreno ou área edificada para instalação de equipamentos 
comunitários em percentual compatível com o necessário para o atendimento 
da demanda a ser gerada pelo empreendimento;
III. Ampliação e adequação do sistema viário, faixas de desaceleração, ponto de 
ônibus, faixa de pedestres, semaforização;
IV. Proteção acústica, uso de filtros e outros procedimentos que minimizem 
incômodos da atividade;
V. Manutenção de imóveis, fachadas ou outros elementos arquitetônicos ou 
naturais considerados de interesse paisagístico, histórico, artístico ou cultural, 
bem como recuperação ambiental da área;
VI. Cotas de emprego e cursos de capacitação profissional, entre outros;
VII. Percentual de habitação de interesse social no empreendimento, ou fora dele;
VIII. Possibilidade de construção de equipamentos sociais em outras áreas da 
cidade; 
IX. Manutenção de áreas verdes.
§1º As exigências previstas nos incisos anteriores deverão ser proporcionais ao porte e ao 
impacto do empreendimento.
§2º A aprovação do empreendimento ficará condicionada à assinatura de Termo de 
Compromisso (TC) pelo interessado, em que este se compromete a arcar com as despesas decorrentes 
das obras e serviços necessários à minimização dos impactos decorrentes da implantação do 
empreendimento e demais exigências apontadas pelo Poder Executivo Municipal, antes da finalização 
do empreendimento.
§3º O Certificado de Conclusão da Obra e o Alvará de Funcionamento, nos casos exigidos, 
só serão emitidos mediante comprovação da conclusão das obras previstas no parágrafo anterior.
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Art. 136. A elaboração do EIV não substitui a elaboração e a aprovação de estudo prévio de 
impacto ambiental (EIV), requeridas nos termos da legislação ambiental.
Art. 137. Dar-se-á publicidade aos documentos integrantes do EIV, que ficarão disponíveis 
para consulta, no órgão municipal competente, por qualquer interessado.
§1° Serão fornecidas cópias do EIV quando solicitadas pelos moradores da área afetada ou 
suas associações.
§2° O órgão público responsável pelo exame do EIV deverá realizar audiência pública, antes 
da decisão sobre o projeto, sempre que sugerida, na forma da lei, pelos moradores da área afetada ou 
suas associações.
Seção X - Do Consórcio Imobiliário 
Art. 138. O Poder Público Municipal poderá aplicar o instrumento do Consórcio Imobiliário, 
além das situações previstas no artigo 46º do Estatuto da Cidade, para viabilizar empreendimentos de 
Habitação de Interesse Social nas ZEIS - Zona Especial de Interesse Social.
§1º Considera-se Consórcio Imobiliário a forma de viabilização de planos de urbanização ou 
edificação por meio do qual o proprietário transfere ao Poder Público municipal o seu imóvel e, após a 
realização das obras, recebe como pagamento unidades imobiliárias devidamente urbanizadas ou 
edificadas.
§2º A Prefeitura poderá promover o aproveitamento do imóvel que receber por transferência 
nos termos deste artigo, direta ou indiretamente, mediante concessão urbanística ou outra forma de 
contratação.
§3º O proprietário que transferir seu imóvel para a Prefeitura nos termos deste artigo receberá, 
como pagamento, unidades imobiliárias devidamente urbanizadas ou edificadas.
Art. 139. O valor das unidades imobiliárias a serem entregues ao proprietário será 
correspondente ao valor do imóvel, antes da execução das obras, observado o disposto no §2º do 
artigo 8º do Estatuto da Cidade.
Art. 140. O Consórcio Imobiliário aplica-se tanto aos imóveis sujeitos à obrigação legal de 
parcelar, edificar ou utilizar nos termos desta lei, quanto àqueles por ela não abrangidos, mas 
necessários à realização de intervenções urbanísticas previstas nesta Lei.
Art. 141. Os Consórcios Imobiliários deverão ser formalizados por termo de responsabilidade 
e participação pactuadas entre o proprietário urbano e a municipalidade, visando à garantia da 
execução das obras do empreendimento, bem como das obras de uso público.
Seção XI - Da Regularização Fundiária 
Subseção I - Das Disposições Gerais
Art. 142. A promoção da regularização urbanística e fundiária nos assentamentos e 
construções precárias no Município de Prado Ferreira será apoiada em ações de qualificação ambiental 
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e urbana e de promoção social, podendo para tanto o Executivo Municipal aplicar os seguintes 
instrumentos:
I. Concessão do direito real de uso;
II. Concessão de uso especial para fins de moradia;
III. Assistência técnica urbanística, jurídica e social, em caráter gratuito, para a 
hipótese de usucapião especial de imóvel urbano; e
IV. Desapropriação. 
Art. 143. O Executivo Municipal, visando equacionar e agilizar a regularização fundiária, 
deverá articular os diversos agentes envolvidos nesse processo, tais como os representantes de:
I. Ministério público;
II. O Poder Judiciário;
III. Os cartórios imobiliários;
IV. O governo estadual; e
V. Os grupos sociais envolvidos.
Parágrafo único. O Município buscará celebrar convênio com a Ordem dos Advogados ou 
com entidades sem fins lucrativos que possam coordenar proposições das ações de regularização 
fundiária para população de baixa renda.
Subseção II - Concessão de Uso Especial para Fins de Moradia
Art. 144. O Município outorgará o título de concessão de uso especial, para fins de moradia, 
àquele que possuir como seu, por 5 (cinco) anos, ininterruptamente e sem oposição, imóvel público 
municipal com área inferior ou igual a 250m2
(duzentos e cinquenta metros quadrados), desde que 
utilizado para moradia do possuidor ou de sua família.
§1º É vedada a concessão de que trata o caput deste artigo, caso o possuidor:
I. Seja proprietário ou concessionário de outro imóvel urbano ou rural em 
qualquer localidade; e
II. Tenha sido beneficiado pelo mesmo direito em qualquer tempo, mesmo que 
em relação imóvel público de qualquer entidade administrativa.
§2º Para efeitos deste artigo, o herdeiro legítimo contínuo de pleno direito, na posse de seu 
antecessor, desde que já resida no imóvel por ocasião da abertura da sucessão.
§3º O Município promoverá o desmembramento ou remembramento da área ocupada, de 
modo a formar um lote com, no máximo, área de 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados), 
caso a ocupação preencher as demais condições para a concessão prevista no caput deste artigo.
Art. 145. A concessão de uso especial, para fins de moradia aos possuidores, será conferida 
de forma coletiva em relação aos imóveis públicos municipais, situados no Município de Prado Ferreira, 
com mais de 250m2 (duzentos e cinquenta metros quadrados), que sejam ocupados por população de 
baixa renda e utilizados para fins de moradia, por 5 (cinco) anos, ininterruptamente e sem oposição, 
quando não for possível identificar os terrenos ocupados por cada possuidor.
§1º A concessão de uso especial, para fins de moradia, poderá ser solicitada de forma 
individual ou coletiva.
§2º Na concessão de uso especial de que trata este artigo será atribuída igual fração ideal de 
terreno a cada possuidor independentemente da dimensão do terreno que cada um ocupe, salvo 
hipótese de acordo escrito entre os ocupantes, estabelecendo frações diferenciadas.
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§3º A fração ideal atribuída a cada possuidor não poderá ser superior a 250m2
(duzentos e 
cinquenta metros quadrados).
§4º O Município continuará com a posse e o domínio sobre as áreas destinadas a uso comum 
do povo.
§5º Não serão reconhecidos como possuidores, nos termos tratados neste artigo, aqueles 
que forem proprietários ou concessionários, a qualquer título, de outro imóvel urbano ou rural em 
qualquer localidade e em qualquer período.
Art.146. O Município assegurará o exercício do direito de concessão de uso especial, para 
fins de moradia, individual ou coletivamente, em local diferente daquele que gerou esse direito, nas 
hipóteses de a moradia estar localizada em área de risco cuja condição não possa ser equacionada e 
resolvida por obras e outras intervenções.
Art.147. O Poder Executivo Municipal deverá estabelecer parcerias com a Secretaria 
Estadual de Justiça e Cidadania, visando implantar assistência judiciária gratuita para a população de 
baixa renda para assegurar pleno exercício dos direitos fundamentais.
TÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS 
Art. 148. A Prefeitura Municipal promoverá a capacitação sistemática dos funcionários 
municipais, para garantir a aplicação e a eficácia desta Lei, seus instrumentos urbanísticos e do 
conjunto de normas urbanísticas. 
Art. 149. Ao Poder Executivo Municipal caberá ampla divulgação do PDM, seus instrumentos 
urbanísticos e das demais normas municipais, em particular as urbanísticas, por meio dos meios de 
comunicação disponíveis e da distribuição de cartilhas e similares, além de manter exemplares 
acessíveis à comunidade. 
Art. 150. Enquanto não forem aprovadas as legislações complementares compatíveis com 
as políticas e diretrizes deste PDM, continuarão em vigência, no que não forem incompatíveis com esta 
lei, todas as legislações que tratam de desenvolvimento urbano.
Art. 151. Esta Lei entra em vigor 90 dias após a data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Paço Municipal “Deputado Homero Oguido”, aos 05 de novembro de 2025.
Silvio Antonio Damaceno
Prefeito Municipal
SILVIO 
ANTONIO 
DAMACENO:97
155292915
Assinado de forma digital 
por SILVIO ANTONIO 
DAMACENO:9715529291
5 
Dados: 2025.11.06 
14:51:48 -03'00'
ANEXO I – Mapa de Macrozoneamento Municipal




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1. RESPONSÁVEL TÉCNICO
Nome Civil/Social: ELISA ROBERTA ZANON CPF: 281.XXX.XXX-88
Título Profissional: Arquiteto(a) e Urbanista Nº do Registro: 000A408956
2. DETALHES DO RRT
Nº do RRT: SI13278457I00CT001 Modalidade: RRT SIMPLES
Data de Cadastro: 11/07/2023 Forma de Registro: INICIAL
Data de Registro: 29/09/2023 Forma de Participação: INDIVIDUAL
2.1 Valor da(s) taxa(s)
Valor da(s) taxa(s): R$115,18 Boleto nº 19026956 Pago em: 28/09/2023
3. DADOS DO SERVIÇO/CONTRATANTE
3.1 Serviço 001
Contratante: Instituto de Tecnologia e Desenvolvimento Econômico e Social CPF/CNPJ: 00.XXX.XXX/0001-65
Tipo: Pessoa Jurídica de Direito Público Data de Início: 20/06/2023
Valor do Serviço/Honorários: R$5.000,00 Data de Previsão de Término: 19/06/2024
3.1.1 Endereço da Obra/Serviço
País: Brasil CEP: 86618000
Tipo Logradouro: RUA Nº: 191
Logradouro: SAO PAULO Complemento:
Bairro: CENTRO Cidade/UF: PRADO FERREIRA/PR
3.1.2 Atividade(s) Técnica(s)
Grupo: MEIO AMBIENTE E PLANEJAMENTO REGIONAL E URBANO Quantidade: 153,40
Atividade: 4.4.5 - Planos diretores Unidade: quilômetro quadrado
3.1.3 Tipologia
Tipologia: Não se aplica
3.1.4 Descrição da Obra/Serviço
Elaboração da revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira, município da Região Metropolitana de Londrina, com 3.709
habitantes (IBGE, 2022), 153,40 km² (IBGE, 2023), de acordo com a Lei Federal 10.257/2001, compreendendo as seguintes
fases de trabalho: mobilização, análise temática integrada (diagnóstico), diretrizes e propostas e plano de ação de
investimentos. Trabalhos específicos de revisão de parâmetros da legislação urbanística, estudos de uso do solo,
capacidade do meio físico, sistema viário, macrozoneamento, base de dados georreferenciada, reuniões temáticas com os
gestores públicos e população, com a realização de audiências públicas e conferência municipal.
3.1.5 Declaração de Acessibilidade
Declaro o atendimento às regras de acessibilidade previstas em legislação e em normas técnicas pertinentes para as
edificações abertas ao público, de uso público ou privativas de uso coletivo, conforme § 1º do art. 56 da Lei nº 13146, de 06
A autenticidade deste RRT pode ser verificada em: https://siccau.caubr.gov.br/app/view/sight/externo?form=Servicos, ou via QRCode.
Documento Impresso em: 30/09/2023 às 18:31:55 por: siccau, ip 10.244.8.59.
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de julho de 2015.
4. RRT VINCULADO POR FORMA DE REGISTRO
Nº do RRT Contratante Forma de Registro Data de Registro
SI13278457I00CT001 Instituto de Tecnologia e Desenvolvimento
Econômico e Social
INICIAL 11/07/2023
5. DECLARAÇÃO DE VERACIDADE
Declaro para os devidos fins de direitos e obrigações, sob as penas previstas na legislação vigente, que as informações
cadastradas neste RRT são verdadeiras e de minha responsabilidade técnica e civil.
6. ASSINATURA ELETRÔNICA
Documento assinado eletronicamente por meio do SICCAU do arquiteto(a) e urbanista ELISA ROBERTA ZANON, registro
CAU nº 000A408956, na data e hora: 11/07/2023 14:41:34, com o uso de login e de senha. O CPF/CNPJ está oculto
visando proteger os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa
natural (LGPD)
A autenticidade deste RRT pode ser verificada em: https://siccau.caubr.gov.br/app/view/sight/externo?form=Servicos, ou
via QRCode. 
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1. RESPONSÁVEL TÉCNICO
Nome Civil/Social: CATARINA MARIA SCHAUFF ZANETTI CPF: 685.XXX.XXX-34
Título Profissional: Arquiteto(a) e Urbanista Nº do Registro: 000A132730
2. DETALHES DO RRT
Nº do RRT: SI14298263I00CT001 Modalidade: RRT SIMPLES
Data de Cadastro: 15/05/2024 Forma de Registro: INICIAL
Data de Registro: 16/05/2024 Forma de Participação: INDIVIDUAL
2.1 Valor do RRT
Valor do RRT: R$119,61 Boleto nº 20304644 Pago em: 16/05/2024
3. DADOS DO SERVIÇO/CONTRATANTE
3.1 Serviço 001
Contratante: INSTITUTO DE TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E
SOCIAL
CPF/CNPJ: 00.XXX.XXX/0001-65
Tipo: Pessoa Jurídica de Direito Privado Data de Início: 15/05/2024
Valor do Serviço/Honorários: R$12.500,00 Data de Previsão de Término: 19/06/2024
3.1.1 Endereço da Obra/Serviço
País: Brasil CEP: 86618000
Tipo Logradouro: RUA Nº: 191
Logradouro: SÃO PAULO Complemento:
Bairro: CENTRO Cidade/UF: PRADO FERREIRA/PR
3.1.2 Atividade(s) Técnica(s)
Grupo: MEIO AMBIENTE E PLANEJAMENTO REGIONAL E URBANO Quantidade: 153,40
Atividade: 4.4.5 - Planos diretores Unidade: quilômetro quadrado
3.1.3 Tipologia
Tipologia: Não se aplica
3.1.4 Descrição da Obra/Serviço
Assessoria para revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira, município da Região Metropolitana de Londrina, com 3.709
habitantes (IBGE, 2022), 153,40 km² (IBGE, 2023), de acordo com a Lei Federal 10.257/2001, compreendendo as seguintes
fases de trabalho: Diretrizes e propostas e plano de ação de investimentos. Trabalhos específicos de revisão de parâmetros
da legislação urbanística, 
sistema viário, macrozoneamento e com a realização de audiências públicas e conferência municipal.
A autenticidade deste RRT pode ser verificada em: https://siccau.caubr.gov.br/app/view/sight/externo?form=Servicos, ou via QRCode.
Documento Impresso em: 17/05/2024 às 09:09:51 por: siccau, ip 10.244.11.29.
www.caubr.gov.br Página 2/2
3.1.5 Declaração de Acessibilidade
Declaro a não exigibilidade de atendimento às regras de acessibilidade previstas em legislação e em normas técnicas
pertinentes para as edificações abertas ao público, de uso público ou privativas de uso coletivo, conforme § 1º do art. 56 da
Lei n° 13.146, de 06 de julho de 2015.
4. RRT VINCULADO POR FORMA DE REGISTRO
Nº do RRT Contratante Forma de Registro Data de Registro
SI14298263I00CT001 INSTITUTO DE TECNOLOGIA E
DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL
INICIAL 15/05/2024
5. DECLARAÇÃO DE VERACIDADE
Declaro para os devidos fins de direitos e obrigações, sob as penas previstas na legislação vigente, que as informações
cadastradas neste RRT são verdadeiras e de minha responsabilidade técnica e civil.
6. ASSINATURA ELETRÔNICA
Documento assinado eletronicamente por meio do SICCAU do arquiteto(a) e urbanista CATARINA MARIA SCHAUFF ZANETTI,
registro CAU nº 000A132730, na data e hora: 15/05/2024 16:08:17, com o uso de login e de senha. O CPF/CNPJ está
oculto visando proteger os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da
pessoa natural (LGPD)
A autenticidade deste RRT pode ser verificada em: https://siccau.caubr.gov.br/app/view/sight/externo?form=Servicos, ou
via QRCode. 
Revisão do Plano Diretor Municipal de Prado Ferreira/ PR – Plano de Trabalho
1
Revisão do Plano Diretor Municipal de Prado Ferreira/ PR – Plano de Trabalho
2
PLANO DE TRABALHO
REVISÃO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL DE 
PRADO FERREIRA
2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PRADO FERREIRA
O Plano Diretor é o instrumento básico da política de desenvolvimento do Município. O Plano Diretor 
compõe um conjunto de princípios e regras orientadoras da ação dos agentes que constroem e utilizam o 
espaço urbano e rural, a fim de garantir a oferta dos serviços públicos e assegurar melhores condições de 
vida para a população e o meio ambiente.
Revisão do Plano Diretor Municipal de Prado Ferreira/ PR – Plano de Trabalho
3
CONSULTORIA
ITEDES – Instituto de Tecnologia Desenvolvimento Econômico Social
❖ Coordenadores do Plano Diretor Municipal (PDM)
o Fernando Fernandes, Dr – Engenheiro Civil CREA-SP 94790/D 
o Elisa Roberta Zanon – Arquiteta e Urbanista CAU n.º A40895-6
o Catarina Schauff Zanetti – Arquiteta e Urbanista CAU n.º A13273-0
❖ Equipe técnica da consultoria
o Alex da Cunha Molina – Engenheiro Ambiental CREA-PR 201586/D
o João Baptista Bortolotti – Arquiteto e Urbanista 
o Letícia Medeiros Gimenez - Geógrafa CREA-PR 190910/D
o Marcos Vinicius Costa Rodrigues – Engenheiro Ambiental CREA-PR 155634/D
o Natália Rolim Gallerani - Advogada OAB 103.445PR
o Carlos Eduardo Moraes de Oliveira – Estagiário de Engenharia Ambiental
o Paula Yuri Taniwaki – Estagiária de Engenharia Ambiental
Revisão do Plano Diretor Municipal de Prado Ferreira/ PR – Plano de Trabalho
4
PREFEITURA
❖ Prefeito municipal de Prado Ferreira 2021 a 2024
o Maria Edna de Andrade
❖ Vice-prefeito 2021 a 2024
o Antônio Carlos de Melo
CÂMARA DE VEREADORES
❖ Vereadores – Legislatura de 2021 a 2024
o Álvaro Gonçalves da Rocha
o Antonia Perre dos Santos
o Claudionor Gonçalves Carrasco
o Deivid Sirqueira Couto
o Eder Junior Mazar
o Gabriel Henrique dos Santos Silva
o Geovani Ribeiro de Oliveira
o Isau Maria de Souza
o José Martins da Silva Filho (Roque)
o Michele Cristiane Camiloti dos Reis
o Wagner Henrique Vilas Boas
Revisão do Plano Diretor Municipal de Prado Ferreira/ PR – Plano de Trabalho
5
APRESENTAÇÃO
A elaboração da Revisão Plano Diretor de Prado Ferreira-PR marca um momento importante para o 
planejamento do município e seu desenvolvimento para os próximos dez anos. O Plano 
Diretor compõe um conjunto de princípios e regras orientadoras da atuação do poder público e da 
iniciativa privada na construção dos espaços urbano e rural, como também na oferta dos serviços 
públicos, visando assegurar melhores condições de vida para a população e o meio ambiente. O Plano 
Diretor deve ser realizado através da participação popular na busca por legitimar seus anseios e no 
compromisso de suas atividades junto ao poder público.
Planejar é organizar as ações a serem realizadas, e o planejamento está sempre presente em nossas 
vidas. Planejamos como será o nosso dia, semana, mês, ano. E o principal objetivo de nos 
organizarmos e de planejarmos, é priorizar aquilo que tem uma necessidade maior em ser resolvido 
primeiro. Portanto, o Plano Diretor é um dos principais instrumentos do Planejamento Urbano.
O Estatuto da Cidade (Lei Federal nº. 10.257/2001) estabelece o Plano Diretor como instrumento 
básico da política de desenvolvimento e ordenamento da expansão territorial urbana, possuindo a 
função de definir condições para que se cumpra a função social da cidade e da propriedade. Deve 
ser discutido e aprovado pela Câmara de Vereadores e sancionado pelo Poder Executivo, resultando 
em uma lei municipal que representa a expressão do pacto formado entre a sociedade e os poderes 
Executivo e Legislativo.
De acordo com o Estatuto, artigo 41 devem ter planos diretores, obrigatoriamente, cidades com mais 
de 20 mil habitantes e ou aquelas que: 
▪ São integrantes de regiões metropolitanas e grandes aglomerações urbanas; 
▪ O poder público pretenda utilizar os instrumentos previstos no parágrafo 4° do Artigo 182 da 
Constituição Federal (parcelamento, edificação ou utilização compulsórios, imposto sobre a 
propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo, desapropriação com pagamento 
mediante títulos da dívida pública); 
▪ São integrantes de áreas de especial interesse turístico;
▪ São inseridas em áreas de influência de empreendimentos ou atividades com significativo 
impacto ambiental, de âmbito regional ou nacional. 
O Governo do Estado do Paraná, através do Decreto Estadual n°. 2.581 de 17 de fevereiro de 2004 
determina que, todos os municípios do Paraná deverão executar com recursos próprios ou financiar a 
elaboração de seus Planos Diretores – PD, para que tenham acesso aos investimentos disponibilizados 
pelo Governo do Estado para a execução de obras e investimentos municipais, com base na construção 
de um Programa de Ação e Investimentos (Locais e Setoriais do Município) que é resultante da 
implementação do processo de planejamento local durante a execução dos PD. Este decreto tornou￾se a Lei Estadual nº. 15.229 em julho de 2006.
O Plano Diretor serve como instrumento orientador e articulador do Plano Plurianual – PPA, cuja 
duração deve estabelecer-se até o primeiro ano do mandato subsequente, fixando objetivos, diretrizes 
Revisão do Plano Diretor Municipal de Prado Ferreira/ PR – Plano de Trabalho
6
e metas para os investimentos; LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, compreendendo as metas e 
prioridades que orientarão a elaboração do orçamento anual; LOA – Lei do Orçamento Anual, 
compreendendo o orçamento fiscal e o orçamento de investimento das empresas em que o município 
detenha maior parte do capital social.
O plano deve ser compatível com os conteúdos constantes na Lei Orgânica do Município, nos Planos 
Setoriais do Governo do Estado do Paraná, no Plano de Desenvolvimento Regional em que o município 
se insere, na Lei de Responsabilidade na Gestão Fiscal e aos Objetivos de Desenvolvimento 
Sustentável (ODS) – Agenda 2030 da ONU, particularmente no que refere a integração entre meio 
ambiente e desenvolvimento territorial.
O conteúdo do Plano Diretor engloba o território do município como um todo; observando as áreas de 
interesses especiais para o desenvolvimento econômico e turístico do município, as áreas urbanas e 
as de expansão da sede. Deverá conter o resultado das etapas que o compõem, sendo:
▪ Coleta de dados e levantamento de informações dos diversos setores que compõem a área 
urbana e a rural, bem como dos aspectos geográficos, sociais e econômicos do município; análise 
integrada das informações obtidas, produzindo um diagnóstico da situação e permitindo a identificação 
das condicionantes, deficiências e potencialidades atuais do município em seus diversos aspectos;
▪ Diretrizes e proposições para o desenvolvimento municipal para os próximos 10 anos;
▪ Legislação básica;
▪ Plano de ação de investimentos.
Em Prado Ferreira, a presente revisão do Plano Diretor Municipal no ano de 2023 é um momento 
oportuno para o delineamento de propostas que direcionem o desenvolvimento do município para os 
próximos dez anos.
Prado Ferreira, julho de 2023.
Revisão do Plano Diretor Municipal de Prado Ferreira/ PR – Plano de Trabalho
7
SUMÁRIO
METODOLOGIA PARA A CONSTRUÇÃO DO PLANO DIRETOR 8
PRESSUPOSTOS DO PLANO DE TRABALHO 10
Fase 1: Mobilização 10
Fase 2: Análise Temática Integrada (ATI) 12
Fase 3: Diretrizes e Propostas de Planejamento Territorial 16
Fase 4: Plano de Ação de Investimentos e a Institucionalização do Plano Diretor Municipal 17
CRONOGRAMA 19
REFERÊNCIAS 21
Revisão do Plano Diretor Municipal de Prado Ferreira/ PR – Plano de Trabalho
8
METODOLOGIA PARA A CONSTRUÇÃO DO PLANO DIRETOR
A metodologia para a elaboração da Revisão Plano Diretor Municipal de Prado Ferreira/ PR foi baseada 
na realização da leitura técnica no que consiste o diagnóstico dos diferentes temas e na leitura 
comunitária através das oficinas do plano diretor e das audiências públicas para complementar tanto 
as análises das condições do município como para direcionar as propostas para o desenvolvimento da 
política municipal. 
A leitura técnica, por se tratar da visão dos profissionais de áreas específicas, é a elaboração do 
diagnóstico e das diretrizes a partir de visitas técnicas de campo e de setores da administração 
municipal; levantamento de dados estatísticos e marcos regulatórios existentes sobre a realidade local. 
A síntese da interpretação da realidade apresenta de modo geral os pontos de maior destaque nos 
temas analisados, tendo como base a sistematização de informações a partir do CDP –
Condicionantes, Deficiências e Potencialidades com a finalidade de identificar as áreas prioritárias 
de ação, bem como a formulação de diretrizes e proposições. As condicionantes são os elementos 
físicos do ambiente urbano ou natural, planos e decisões existentes, podendo ser figuradas como 
características locais, e que, devem ser consideradas no planejamento territorial através da 
preservação, manutenção e conservação. As deficiências constituem-se como situações de 
dificuldades para o desempenho das funções urbanas, significando estrangulamentos de caráter 
qualitativo e quantitativo para o desenvolvimento das áreas urbanas, rurais e suas comunidades, sendo 
que sua eliminação ou recuperação implica normalmente em investimentos, gerando desta forma 
demandas de recuperação e melhoria. Potencialidades são elementos que possuem condições de 
gerar melhorias, com aproveitamento de recursos ou vantagens das características locais, podendo ser 
incorporados positivamente ao sistema territorial. A partir da síntese do CDP, pode-se estabelecer 
ações que indicam medidas necessárias frente às demandas apresentadas e posteriormente classificá￾las em ordem de prioridade, em: 
▪ Diretrizes Políticas que direcionam os aspectos legais para atendimento das ações propostas; 
▪ Medidas técnicas que direcionam ações.
Já a leitura comunitária é um procedimento de participação popular para aproximar as informações 
da realidade municipal com o objetivo de confrontar os resultados com dados técnicos e dessa forma 
contribuir para a análise. A participação popular deve ser plena em qualquer situação e de todos os 
segmentos da sociedade, para garantir o controle social e a transparência nas decisões políticas. O 
contato com a comunidade pressupõe a contribuição de representantes da população, setores públicos, 
privados, técnicos, sindicatos, instituições de pesquisa e outros, como universidades, associações de 
moradores, entidades e população em geral. O caráter participativo do plano deve mobilizar a 
sociedade e estimular a organização dos segmentos para compor os conselhos comunitários. 
Revisão do Plano Diretor Municipal de Prado Ferreira/ PR – Plano de Trabalho
9
Formulação de Diretrizes 
Para cada área prioritária de ação – diretrizes –, são identificadas as medidas segundo grupos de 
demanda. Portanto, as diretrizes devem considerar as alternativas para as demandas e a ordem de 
grandeza das medidas, assim como a sua caracterização em termos de urgência, sua relevância para 
a área em questão e para estrutura global da cidade, sendo estas: 
▪ Diretrizes políticas que direcionam a lei do Plano Diretor; 
▪ Medidas urbanísticas que direcionam planos de ação; 
▪ Legislação específica que direcionam as leis urbanísticas. 
Medidas urbanísticas são ações desenvolvidas e priorizadas de acordo com os seguintes critérios: 
▪ Abrangência social; 
▪ Custo de investimento e manutenção; 
▪ Capacidade técnica de execução; 
▪ Atendimento dos objetivos do Plano Diretor.
Revisão do Plano Diretor Municipal de Prado Ferreira/ PR – Plano de Trabalho
10
PRESSUPOSTOS DO PLANO DE TRABALHO
De acordo com o Estatuto da Cidade (art.40), a Lei que institui o PDM deve ser revista, no mínimo, a 
cada 10 anos. Além disso, no item 4o
, incisos I, II e III o Estatuto da Cidade define que “os poderes 
Legislativo e Executivo deverão garantir a promoção de Audiências Públicas, debates com a população 
e associações representativas dos vários segmentos da comunidade, a publicidade quanto aos 
documentos e informações produzidas”.
O Estado do Paraná (SEDU-Paranacidade) tem algumas diretrizes adicionais, sendo que a Minuta de 
Termo de Referência para Revisão do Plano Diretor Municipal, recomenda a realização das tarefas em 
quatro fases:
▪ Fase 1: Mobilização e apresentação do Plano de Trabalho;
▪ Fase 2: Análise Temática Integrada (Diagnóstico);
▪ Fase 3: Diretrizes e propostas de Planejamento Territorial;
▪ Fase 4: Plano de ação, investimentos e Institucionalização do PDM através da legislação 
urbanística proposta.
O trabalho de revisão desta proposta tem como princípio o aperfeiçoamento e adequação de propostas 
aos anseios da população. Para isto devem ser pesquisados os pontos de conflito e deficiências do 
Plano vigente. A Revisão do PDM deverá levar em conta outros Planos específicos já elaborados pelo 
município: Plano Municipal de Saneamento Básico, Plano Municipal de Habitação de Interesse Social, 
Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, Plano de Arborização Urbana, Plano 
Municipal de Mobilidade Urbana e outros planos.
Esta proposta leva em consideração a Leitura Técnica das informações e a Leitura Comunitária, 
realizadas através de oficinas e Audiências Públicas, bem como do uso de meios eletrônicos.
FASE 1: MOBILIZAÇÃO
Objetivos
▪ Criação das comissões de acompanhamento técnico e comunitário da Revisão do Plano Diretor 
de Prado Ferreira, por meio do Decreto ou Portaria;
▪ Organização das oficinas comunitárias;
▪ Início da pesquisa de contribuições, sugestões e opiniões pelo site da Prefeitura Municipal de 
Prado Ferreira;
▪ Divulgação do início do trabalho de Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira usando os 
meios de comunicação e redes sociais.
Conteúdo 
► Revisão e avaliação do Plano Diretor Municipal de Prado Ferreira
▪ Análise do cumprimento das diretrizes contidas na Lei do Plano Diretor vigente – consulta às 
secretarias de governo;
Revisão do Plano Diretor Municipal de Prado Ferreira/ PR – Plano de Trabalho
11
▪ Análise da natureza das diretrizes contidas na Lei do Plano Diretor vigente quanto à gestão, 
recursos humanos, equipamentos, fiscalização, infraestrutura e serviços públicos, e outros;
▪ Análise e quantificação por ano das alterações feitas na Lei do Plano Diretor vigente;
▪ Verificação da continuidade/vigência dos mandatos do Conselho Municipal da Cidade/ Plano 
Diretor. Analisar a efetividade do conselho quanto a este ser deliberativo ou consultivo – composição 
do conselho e ritos com a Câmara Municipal.
Atribuições 
Reuniões e Participação Comunitária
Quem participa Objetivos
- Consultoria
- Equipe Técnica Municipal
- Equipe de Acompanhamento Comunitário
- Apresentação da proposta de trabalho e o 
cronograma;
- Discussão sobre o início da avaliação do Plano Diretor 
vigente. 
- Consultoria
- Equipe Técnica Municipal 
- População de Prado Ferreira
- Realização da Primeira Audiência Pública do Plano 
Diretor;
- Apresentação da proposta de trabalho e cronograma;
- Apresentação prévia da avaliação do Plano Diretor 
vigente;
- Início da coleta de informações e interesses 
comunitários.
EQUIPE TÉCNICA MUNICIPAL:
- Divulgação da realização da revisão do Plano Diretor Municipal em meios de comunicação 
e redes sociais;
- Levantamento de dados e sistematização em texto sobre a Avaliação das deficiências e 
potencialidades da Lei do Plano Diretor vigente;
- Realização da Primeira Audiência Pública;
- Elaboração de ata e registros da Primeira Audiência Pública.
CONSULTORIA:
- Elaboração do Plano de Trabalho da Revisão do Plano Diretor;
- Elaboração do questionário de pesquisa digital sobre as contribuições, sugestões e opiniões 
do Plano Diretor para ser disponibilizado no site da Prefeitura Municipal de Prado Ferreira;
- Apoio técnico e metodológico sobre a Avaliação da Lei do Plano Diretor vigente;
- Apoio técnico durante a Primeira Audiência Pública do Plano Diretor;
- Realização de treinamentos com a Equipe Técnica Municipal.
Revisão do Plano Diretor Municipal de Prado Ferreira/ PR – Plano de Trabalho
12
FASE 2: ANÁLISE TEMÁTICA INTEGRADA (ATI)
Objetivos
▪ Síntese da avaliação do conjunto da legislação urbanística do Plano Diretor vigente;
▪ Elaboração do documento de interpretação da realidade (diagnóstico) e síntese dos dados 
levantados.
Conteúdo
► Revisão e avaliação do conjunto de leis urbanísticas do Plano Diretor Municipal de Prado Ferreira
▪ Análise do Plano diretor vigente e implementação das diretrizes políticas;
▪ Análise das alterações das leis complementares do Plano Diretor vigente. Identificar as leis que 
mais tiveram alterações;
▪ Análise da aplicação dos Instrumentos do Estatuto da Cidade e a convergência entre as Leis 
Complementares;
▪ Avaliação dos loteamentos aprovados e dos alvarás dos últimos 5 anos;
▪ Avaliação do desempenho e composição do Conselho Municipal do Plano Diretor.
► Estrutura Territorial e características socioeconômicas gerais
▪ Base Física Territorial: mapa do município e seus limites políticos administrativos, identificação 
dos distritos administrativos do município em mapa, e demais informações geopolíticas do município;
▪ Contexto Regional: inserção do município nas regiões geográficas imediata e intermediária, 
região geo-econômica do Paraná (associação de municípios a qual pertence);
▪ Estrutura Municipal: identificação das áreas urbanas, zonas de urbanização específica, 
parques industriais e demais localidades de referência espacial – mapeamento da estrutura municipal 
com a base ambiental – cursos hídricos, bacias hidrográficas, matas, rodovias e estradas rurais. 
Apresentar a população residente nas áreas urbanas e demais localidades, se houver dados;
▪ Aspectos Socioeconômicos: População e Projeções Demográficas pelo IBGE, Aspectos 
Econômicos e Sociais: Setores Produtivos e Renda.
▪ Produção Rural: relação das principais culturas e atividades pecuárias – uso de dados do 
Censo Agropecuário (IBGE, 2017), dados da condição do produtor rural (proprietário, assentado, 
arrendatário, parceiro, ocupante, etc.), distribuição dos estabelecimentos por área (hectares), mapa de 
parcelamento rural e classificação do porte dos lotes rurais, identificação da agricultura familiar e sua 
relação com a economia do município.
► Capacidade Institucional e Gestão Administrativa para o Planejamento Territorial
▪ Identificar a estrutura administrativa do poder público local, destacando os setores e servidores 
públicos que têm relação direta com o planejamento urbano e territorial;
▪ Competências dos setores administrativos envolvimentos com o Planejamento Territorial;
▪ Número de profissionais lotados para as atividades de planejamento urbano e territorial;
▪ Esquema de organização dos dados municipais em sistema de informação Geográfica;
▪ Estrutura dos conselhos municipais.
Revisão do Plano Diretor Municipal de Prado Ferreira/ PR – Plano de Trabalho
13
► Capacidade de Investimento do Município
▪ Avaliar a capacidade de investimento, atual e futura, do município visando à implementação do 
PDM a ser expresso no Plano de Ação e Investimento – PAI do PDM.
► Meio Ambiente
▪ Características Climáticas: análise da direção dos Ventos, Clima e Poluição Atmosférica;
▪ Características do Solo: Geologia e Geomorfologia;
▪ Características Hídricas e Bacias Hidrográficas: Bacias Hidrográficas, Sensibilidade Ambiental 
e Estratégias de Ocupação, Ciclo Urbano da Água;
▪ Estudos sobre a infraestrutura ambiental: Sistema de Abastecimento de Água das áreas 
urbanas, Esgotamento Sanitário – abrangência, qualidade e previsão de expansão, Resíduos Sólidos 
– coleta, aterro sanitário, Cemitérios, Drenagem Urbana, Educação Ambiental como Instrumento de 
Gestão.
▪ Vegetação: Unidade Fitogeográfica, Cobertura Vegetal, Preservação dos Fundos de Vale, 
Reservas Nativas em Áreas Urbanas, Áreas Verdes Urbanas e Recreação, Espaços Livres e 
Recreação, Arborização Urbana;
► Análise da Estrutura Urbana da cidade sede e comunidades: análise da expansão/evolução urbana, 
parcelamento do solo e presença de vazios urbanos, identificar as centralidades e as atividades 
polarizadoras/uso do solo sinótico (tipologias das atividades residenciais, comerciais/ serviços, 
industriais, equipamentos sociais, praças), identificar os principais vetores de crescimento urbano, 
identificar os aumentos dos perímetro urbano pela aprovação de leis e representado em mapa, 
identificar as características de ocupação no perímetro urbano – áreas urbanizadas, áreas urbanizáveis 
e áreas não urbanizáveis/capacidade ambiental do território.
► Aspectos Sociais: equipamentos comunitários
▪ Aspectos Sociais: Educação: análise dos componentes do IDH Educação, análise do 
IDEB das escolas públicas no município, análise dos níveis de escolaridade da rede privada e pública: 
educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, ensino especial, educação de jovens e adultos e 
ensino superior. Rede pública de ensino: identificar as escolas com mapeamento e o número de alunos 
matriculados no último censo escolar;
▪ Políticas Sociais: Saúde: análise dos componentes do IDH Longevidade, número de óbitos por 
tipo (classificação oficial) no último ano disponível, caracterização da regionalização da saúde no 
município e sua dependência com demais municípios mediante convênios de saúde, obtenção de 
remédios para população, níveis de atenção (básica, média e alta complexidade), mapeamento dos 
equipamentos públicos/ atendimento público de saúde no município, Programa Saúde da Família, 
Vigilância Sanitária e Epidemiológica;
▪ Assistência Social: atendimento da rede social – CRAS (Centro de Referência de Assistência 
Social), se houver CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social), territorialização 
da rede de assistência social, mapeamento dos equipamentos sociais, identificação da taxa de pobreza 
e concentração das localidades de extrema pobreza, número de pessoas credenciadas no CAD Único 
e número de beneficiários do Bolsa Família, identificação dos demais programas desenvolvidos no 
município, presença de conselhos de assistência social: Conselho Tutelar, Conselho da Criança e 
Adolescente (CMDCA), entre outros;
Revisão do Plano Diretor Municipal de Prado Ferreira/ PR – Plano de Trabalho
14
▪ Esporte e Lazer: identificação e mapeamento dos equipamentos esportivos e de lazer no 
município: estádios, campos de futebol, quadras poliesportivas, ginásios, parques públicos, clubes e 
centros de recreação;
▪ Cultura: aspectos históricos e sua convergência para o patrimônio cultural;
▪ Potenciais turísticos: Demanda e capacidade turística/infraestrutura turística;
▪ Distribuição dos Equipamentos Sociais: análise em mapa dos equipamentos sociais.
► Densidade Habitacional, moradia e condições fundiárias
▪ Estudos da Densidade Habitacional em hectares;
▪ Existência de programas de HIS – Habitação de Interesse Social;
▪ Oferta Habitacional: quantidade de unidades habitacionais/HIS construídas no município, 
mediante os programas habitacionais e ano de entrega;
▪ Estudos sobre a condição fundiária/regularização dos parcelamentos do solo.
► Mobilidade Urbana e Estruturação Viária 
▪ Hierarquia Viária e sua interrelação com o Uso do Solo Urbano;
▪ Caracterização dos modais de mobilidade: os principais modais utilizados: a pé, bicicleta, 
ônibus (transporte coletivo), moto, carro, transporte fretado;
▪ Infraestrutura Urbana para Mobilidade: a pé (calçadas e faixas de pedestre), bicicleta 
(existência de ciclovias, ciclofaixas), ônibus (faixas exclusivas, pontos de ônibus), motorizado em geral 
(vias pavimentadas);
▪ Previsão de propostas do Governo do Estado e do Município para a mobilidade.
► Síntese da Interpretação da Realidade Municipal
▪ Aplicação de sistematização de dados em CDP – Condicionantes, Deficiências e 
Potencialidades;
▪ Mapeamento da interpretação da realidade territorial.
Metodologia de trabalho
A metodologia de trabalho faz uso de diversos meios e níveis de consulta à população e sociedade 
organizada, bem como através de meio eletrônicos. As oficinas serão seções de trabalho mais técnico, 
em grupos menores e as Audiências Públicas visam abrir espaço para a população como um todo.
Revisão do Plano Diretor Municipal de Prado Ferreira/ PR – Plano de Trabalho
15
Atribuições 
Reuniões e Participação Comunitária
Quem participa Objetivos
- Consultoria
- Equipe Técnica Municipal
- Equipe de Acompanhamento Comunitário
- Apresentação da Análise Temática Integrada, 
diagnósticos, plataforma ambiental, conflitos do Plano 
Diretor vigente e discutir alternativas.
- Equipe Técnica Municipal
- Equipe de Acompanhamento Comunitário
- Consultoria
- População de Prado Ferreira
- Realização das Oficinas do Plano Diretor em 
localidades estratégicas: áreas urbanas de distritos e 
outras necessárias.
- Consultoria
- Equipe Técnica Municipal
- População de Prado Ferreira
- Realização da Segunda Audiência Pública do Plano 
Diretor;
- Apresentação da Análise Temática Integrada pelos 
temas e a discussão das ações estratégicas e diretrizes 
políticas.
EQUIPE TÉCNICA MUNICIPAL:
- Divulgação da realização da revisão do Plano Diretor Municipal em meios de comunicação e 
redes sociais;
- Revisão, atualização e complementação de dados da Análise Temática Integrada (ATI);
- Análise da legislação urbanística vigente;
- Síntese da Análise Temática Integrada de acordo com a metodologia de sistematização CDP 
(Condicionantes, Deficiências e Potencialidades);
- Realização das Oficinas do Plano Diretor em localidades estratégicas: áreas urbanas de 
distritos e outras;
- Realização da Segunda Audiência Pública;
- Elaboração de ata e registros da segunda Audiência Pública.
CONSULTORIA:
- Listagem dos itens da Análise Temática Integrada (ATI)/ Interpretação da Realidade Municipal;
- Suporte técnico e metodológico da Análise Temática Integrada (ATI);
- Elaboração de mapas georreferenciados e esquemas de análise como subsídio da ATI;
- Elaboração de análises de temas específicos: mobilidade urbana, habitação de interesse social e 
aspectos ambientais;
- Síntese da análise da legislação urbanística vigente;
- Apoio técnico durante a Segunda Audiência Pública do Plano Diretor;
- Realização de treinamentos com a Equipe Técnica Municipal.
Revisão do Plano Diretor Municipal de Prado Ferreira/ PR – Plano de Trabalho
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FASE 3: DIRETRIZES E PROPOSTAS DE PLANEJAMENTO
TERRITORIAL
Objetivo
▪ Elaboração de propostas mediante ações estratégicas, visando medidas urbanísticas, 
diretrizes políticas e alterações da legislação urbanística.
Conteúdo
► Eixos Estratégicos que agrupam diretrizes políticas que descrevem propostas e medidas 
urbanísticas:
▪ Ordenamento Territorial, Estrutura Urbana, Estrutura Municipal; 
▪ Capacidade/ base Ambiental do território;
▪ Habitação de Interesse Social;
▪ Mobilidade Urbana;
▪ Infraestrutura Urbana e Equipamentos Sociais.
► Espacialização das propostas em Macrozoneamentos
▪ Macrozoneamento Municipal;
▪ Macrozoneamento das áreas Urbanas do território municipal; 
▪ Estudos de adensamento populacional pela capacidade ambiental do território.
► Base de Dados Georreferenciados
▪ Mapa base atualizado, mapas e dados georreferenciados decorrentes do diagnóstico e 
propostas.
Revisão do Plano Diretor Municipal de Prado Ferreira/ PR – Plano de Trabalho
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Atribuições 
Reuniões e Participação Comunitária
Quem participa Objetivos
- Consultoria
- Equipe Técnica Municipal
- Equipe de Acompanhamento Comunitário
- Apresentação de propostas urbanísticas, 
ordenamento territorial, ações de investimentos e 
revisão da legislação do Plano Diretor.
- Consultoria
- Equipe Técnica Municipal
- População de Prado Ferreira
- Realização da Terceira Audiência Pùblica do Plano 
Diretor;
- Apresentação das propostas do Plano Diretor, 
Macrozoneamento Urbano e Macrozoneamento 
Municipal e ações de investimentos.
FASE 4: PLANO DE AÇÃO DE INVESTIMENTOS E A
INSTITUCIONALIZAÇÃO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL
Objetivos
▪ Validar a institucionalização da Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira com a população 
do Município;
▪ Pactuar as ações estratégicas e o Plano de Ação de Investimentos com a capacidade financeira 
do Município;
EQUIPE TÉCNICA MUNICIPAL:
- Divulgação da realização da revisão do Plano Diretor Municipal em meios de 
comunicação e redes sociais;
- Elaboração de diretrizes políticas e medidas urbanísticas;
- Levantamento e sistematização das alterações no conjunto da legislação urbanística;
- Realização da Terceira Audiência Pública;
- Elaboração de ata e registros da Terceira Audiência Pública.
CONSULTORIA:
- Indicação dos eixos estratégicos a partir da síntese da Análise Temática Integrada (ATI);
- Apoio à elaboração de diretrizes políticas e medidas urbanísticas;
- Elaboração de mapas georreferenciados de propostas urbanísticas;
- Realização de treinamentos com a Equipe Técnica Municipal e Equipe de Acompanhamento 
Comunitário.
Revisão do Plano Diretor Municipal de Prado Ferreira/ PR – Plano de Trabalho
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▪ Correlacionar as ações de interesse municipal e da Região Metropolitana com os recursos dos 
governos Estadual e Federal.
Conteúdo
► Plano de Ação de Investimentos
▪ Estimativa orçamentária, metas, custos, prazos, indicadores e fontes de recursos;
▪ Horizonte temporal para o processo de planejamento do Plano Diretor: monitoramento, 
avaliação e revisão.
► Estudo e proposição da legislação urbanística do Plano Diretor Municipal
▪ Projeto de Lei do Plano Diretor;
▪ Projeto de Leis Complementares do Plano Diretor: Perímetro Urbano, Sistema Viário, 
Parcelamento do Solo, Uso e Ocupação do Solo, Código de Obras e Código de Posturas.
Atribuições 
Reuniões e Participação Comunitária
Quem participa Objetivos
- Consultoria
- Equipe Técnica Municipal
- Equipe de Acompanhamento Comunitário 
- Reunião de preparação com representantes da 
Conferência Municipal da Revisão do Plano Diretor.
- Consultoria
- Equipe Técnica Municipal
- Sociedade Civil Organizada
- População de Prado Ferreira
- Realização da Conferência Municipal;
- Apresentação e aprovação da Revisão do Plano 
Diretor Municipal de Prado Ferreira.
EQUIPE TÉCNICA MUNICIPAL:
- Levantamento e sistematização das alterações no conjunto da legislação urbanística;
- Elaboração da legislação urbanística;
- Realização da Conferência Municipal;
- Elaboração de ata e registros da Conferência Municipal.
CONSULTORIA:
- Suporte técnico à elaboração da legislação urbanística;
- Apoio técnico durante a Conferência Municipal do Plano Diretor;
- Realização de treinamentos com a Equipe Técnica Municipal e Equipe de 
acompanhamento comunitário.
Revisão do Plano Diretor Municipal de Prado Ferreira/ PR – Plano de Trabalho
19
Revisão do Plano Diretor Municipal de Prado Ferreira/ PR – Plano de Trabalho
20
CRONOGRAMA
As atividades previstas serão realizadas em quatro etapas no período de 12 meses (360 dias), tendo a 
realização de reuniões técnicas, audiências públicas e a Conferência Municipal. Após a Conferência 
Municipal e fechamento das propostas, os consultores terão um prazo para a entrega do documento 
final revisado.
Revisão do Plano Diretor Municipal de Prado Ferreira/ PR – Plano de Trabalho
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CRONOGRAMA (execução) Jul Ago Set Out Nov Dez Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul
FASE 1:
MOBILIZAÇÃO
PROPOSTA DE TRABALHO X
REUNIÕES: EQUIPE TÉCNICA MUNICIPAL 
E EQUIPE DE ACOMPANHAMENTO 
COMUNITÁRIO
X
TREINAMENTOS: LEITURA E AVALIAÇÃO 
DO PLANO DIRETOR VIGENTE X
AVALIAÇÃO DA IMPLEMENTAÇÃO DO 
PLANO DIRETOR VIGENTE X
1ª AUDIÊNCIA PÚBLICA X
FASE 2:
ANÁLISE 
TEMÁTICA 
INTEGRADA
ANÁLISE DAS LEIS URBANÍSTICAS DO 
PLANO DIRETOR X
ANÁLISE DA INTERPRETAÇÃO DA 
REALIDADE MUNICIPAL X X X X
SÍNTESE E SISTEMATIZAÇÃO DA 
INTERPRETAÇÃO DA REALIDADE 
MUNICIPAL
X X X X
REUNIÕES: EQUIPE TÉCNICA MUNICIPAL 
E EQUIPE DE ACOMPANHAMENTO 
COMUNITÁRIO 
X
2ª AUDIÊNCIA PÚBLICA X
FASE 3:
DIRETRIZES 
APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS 
URBANÍSTICAS: MACROZONEAMENTOS 
PARA O TERRITÓRIO
X X
REVISÃO DA LEGISLAÇÃO URBANÍSTICA 
DO PLANO DIRETOR X X X
REUNIÕES: EQUIPE TÉCNICA MUNICIPAL 
E EQUIPE DE ACOMPANHAMENTO 
COMUNITÁRIO 
X X X X
3ª AUDIÊNCIA PÚBLICA X
FASE 4:
PLANO DE 
AÇÃO E 
INVESTIMENT
O
ELABORAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO E 
INVESTIMENTOS X X X X X
ENTREGA DAS PROPOSTA DA 
LEGISLAÇÃO URBANÍSTICAS DO PLANO 
DIRETOR
X
REUNIÕES: EQUIPE TÉCNICA MUNICIPAL 
E EQUIPE DE ACOMPANHAMENTO 
COMUNITÁRIO 
X
CONFERÊNCIA MUNICIPAL X
Revisão do Plano Diretor Municipal de Prado Ferreira/ PR – Plano de Trabalho
22
REFERÊNCIAS
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado, 
1988.
______. Lei nº. 10.257, de 10 de julho de 2001. Dispõe sobre o Estatuto da Cidade, regulamenta os 
arts. 182 e 183 da Constituição Federal e estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras 
providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 11 jul. 2001. Seção 1, p. 1. (Eletrônico).
IBGE. Censo Demográfico 2010: famílias e domicílios resultados da amostra. Rio de Janeiro: Instituto 
Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, 2012.
IBGE. Base de informações do Censo Demográfico 2010: resultados da Sinopse por setor 
censitário. Rio de Janeiro: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, 2011a.
IBGE. Base de informações do Censo Demográfico 2010: resultados do Universo por setor 
censitário. Rio de Janeiro: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, 2011b.
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL. Subsídios para a definição da Política Nacional de 
Ordenamento Territorial – PNOT (Versão preliminar). Brasília: Ministério da Integração Nacional, 
2006.
OLIVEIRA, Elzira Lúcia de. Demanda futura por moradias no Brasil 2003-2023: uma abordagem 
demográfica. Brasília: Ministério das Cidades, 2009.
SABOYA, Renato. Macrozoneamento. Urbanidades: Urbanismo, Planejamento Urbano e Planos 
Diretores. Disponível em: <http://urbanidades.arq.br/2009/02/macrozoneamento/>. Acesso em: 2 abr. 
2018.
SEMA. Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos. Bacias Hidrográficas do 
Paraná: série histórica. Curitiba: SEMA-PR, 2010.




www.caubr.gov.br Página 1/2
1. RESPONSÁVEL TÉCNICO
Nome Civil/Social: ELISA ROBERTA ZANON CPF: 281.XXX.XXX-88
Título Profissional: Arquiteto(a) e Urbanista Nº do Registro: 000A408956
2. DETALHES DO RRT
Nº do RRT: SI13278457I00CT001 Modalidade: RRT SIMPLES
Data de Cadastro: 11/07/2023 Forma de Registro: INICIAL
Data de Registro: 29/09/2023 Forma de Participação: INDIVIDUAL
2.1 Valor da(s) taxa(s)
Valor da(s) taxa(s): R$115,18 Boleto nº 19026956 Pago em: 28/09/2023
3. DADOS DO SERVIÇO/CONTRATANTE
3.1 Serviço 001
Contratante: Instituto de Tecnologia e Desenvolvimento Econômico e Social CPF/CNPJ: 00.XXX.XXX/0001-65
Tipo: Pessoa Jurídica de Direito Público Data de Início: 20/06/2023
Valor do Serviço/Honorários: R$5.000,00 Data de Previsão de Término: 19/06/2024
3.1.1 Endereço da Obra/Serviço
País: Brasil CEP: 86618000
Tipo Logradouro: RUA Nº: 191
Logradouro: SAO PAULO Complemento:
Bairro: CENTRO Cidade/UF: PRADO FERREIRA/PR
3.1.2 Atividade(s) Técnica(s)
Grupo: MEIO AMBIENTE E PLANEJAMENTO REGIONAL E URBANO Quantidade: 153,40
Atividade: 4.4.5 - Planos diretores Unidade: quilômetro quadrado
3.1.3 Tipologia
Tipologia: Não se aplica
3.1.4 Descrição da Obra/Serviço
Elaboração da revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira, município da Região Metropolitana de Londrina, com 3.709
habitantes (IBGE, 2022), 153,40 km² (IBGE, 2023), de acordo com a Lei Federal 10.257/2001, compreendendo as seguintes
fases de trabalho: mobilização, análise temática integrada (diagnóstico), diretrizes e propostas e plano de ação de
investimentos. Trabalhos específicos de revisão de parâmetros da legislação urbanística, estudos de uso do solo,
capacidade do meio físico, sistema viário, macrozoneamento, base de dados georreferenciada, reuniões temáticas com os
gestores públicos e população, com a realização de audiências públicas e conferência municipal.
3.1.5 Declaração de Acessibilidade
Declaro o atendimento às regras de acessibilidade previstas em legislação e em normas técnicas pertinentes para as
edificações abertas ao público, de uso público ou privativas de uso coletivo, conforme § 1º do art. 56 da Lei nº 13146, de 06
A autenticidade deste RRT pode ser verificada em: https://siccau.caubr.gov.br/app/view/sight/externo?form=Servicos, ou via QRCode.
Documento Impresso em: 30/09/2023 às 18:31:55 por: siccau, ip 10.244.8.59.
www.caubr.gov.br Página 2/2
de julho de 2015.
4. RRT VINCULADO POR FORMA DE REGISTRO
Nº do RRT Contratante Forma de Registro Data de Registro
SI13278457I00CT001 Instituto de Tecnologia e Desenvolvimento
Econômico e Social
INICIAL 11/07/2023
5. DECLARAÇÃO DE VERACIDADE
Declaro para os devidos fins de direitos e obrigações, sob as penas previstas na legislação vigente, que as informações
cadastradas neste RRT são verdadeiras e de minha responsabilidade técnica e civil.
6. ASSINATURA ELETRÔNICA
Documento assinado eletronicamente por meio do SICCAU do arquiteto(a) e urbanista ELISA ROBERTA ZANON, registro
CAU nº 000A408956, na data e hora: 11/07/2023 14:41:34, com o uso de login e de senha. O CPF/CNPJ está oculto
visando proteger os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa
natural (LGPD)
A autenticidade deste RRT pode ser verificada em: https://siccau.caubr.gov.br/app/view/sight/externo?form=Servicos, ou
via QRCode. 
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1. RESPONSÁVEL TÉCNICO
Nome Civil/Social: CATARINA MARIA SCHAUFF ZANETTI CPF: 685.XXX.XXX-34
Título Profissional: Arquiteto(a) e Urbanista Nº do Registro: 000A132730
2. DETALHES DO RRT
Nº do RRT: SI14298263I00CT001 Modalidade: RRT SIMPLES
Data de Cadastro: 15/05/2024 Forma de Registro: INICIAL
Data de Registro: 16/05/2024 Forma de Participação: INDIVIDUAL
2.1 Valor do RRT
Valor do RRT: R$119,61 Boleto nº 20304644 Pago em: 16/05/2024
3. DADOS DO SERVIÇO/CONTRATANTE
3.1 Serviço 001
Contratante: INSTITUTO DE TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E
SOCIAL
CPF/CNPJ: 00.XXX.XXX/0001-65
Tipo: Pessoa Jurídica de Direito Privado Data de Início: 15/05/2024
Valor do Serviço/Honorários: R$12.500,00 Data de Previsão de Término: 19/06/2024
3.1.1 Endereço da Obra/Serviço
País: Brasil CEP: 86618000
Tipo Logradouro: RUA Nº: 191
Logradouro: SÃO PAULO Complemento:
Bairro: CENTRO Cidade/UF: PRADO FERREIRA/PR
3.1.2 Atividade(s) Técnica(s)
Grupo: MEIO AMBIENTE E PLANEJAMENTO REGIONAL E URBANO Quantidade: 153,40
Atividade: 4.4.5 - Planos diretores Unidade: quilômetro quadrado
3.1.3 Tipologia
Tipologia: Não se aplica
3.1.4 Descrição da Obra/Serviço
Assessoria para revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira, município da Região Metropolitana de Londrina, com 3.709
habitantes (IBGE, 2022), 153,40 km² (IBGE, 2023), de acordo com a Lei Federal 10.257/2001, compreendendo as seguintes
fases de trabalho: Diretrizes e propostas e plano de ação de investimentos. Trabalhos específicos de revisão de parâmetros
da legislação urbanística, 
sistema viário, macrozoneamento e com a realização de audiências públicas e conferência municipal.
A autenticidade deste RRT pode ser verificada em: https://siccau.caubr.gov.br/app/view/sight/externo?form=Servicos, ou via QRCode.
Documento Impresso em: 17/05/2024 às 09:09:51 por: siccau, ip 10.244.11.29.
www.caubr.gov.br Página 2/2
3.1.5 Declaração de Acessibilidade
Declaro a não exigibilidade de atendimento às regras de acessibilidade previstas em legislação e em normas técnicas
pertinentes para as edificações abertas ao público, de uso público ou privativas de uso coletivo, conforme § 1º do art. 56 da
Lei n° 13.146, de 06 de julho de 2015.
4. RRT VINCULADO POR FORMA DE REGISTRO
Nº do RRT Contratante Forma de Registro Data de Registro
SI14298263I00CT001 INSTITUTO DE TECNOLOGIA E
DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL
INICIAL 15/05/2024
5. DECLARAÇÃO DE VERACIDADE
Declaro para os devidos fins de direitos e obrigações, sob as penas previstas na legislação vigente, que as informações
cadastradas neste RRT são verdadeiras e de minha responsabilidade técnica e civil.
6. ASSINATURA ELETRÔNICA
Documento assinado eletronicamente por meio do SICCAU do arquiteto(a) e urbanista CATARINA MARIA SCHAUFF ZANETTI,
registro CAU nº 000A132730, na data e hora: 15/05/2024 16:08:17, com o uso de login e de senha. O CPF/CNPJ está
oculto visando proteger os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da
pessoa natural (LGPD)
A autenticidade deste RRT pode ser verificada em: https://siccau.caubr.gov.br/app/view/sight/externo?form=Servicos, ou
via QRCode. 
PRADO FERREIRA
Revisão do Plano Diretor do Município de Prado Ferreira/PR
ATA DE AUDIÊNCIA
10 de agosto de 2023
Aos dez dias do mês de agosto de dois mil e vinte e três, às dezenove horas, na Casa da Cultura
de Prado Ferreira, foi realizada a Primeira Audiência Pública da Revisão do Plano Diretor
Municipal de Prado Ferreira. Estavam presentes nesta reunião: Elisa Roberta Zanon (Arquiteta
e Urbanista - Consultora do Projeto), Alex da Cunha Molina (Engenheiro Ambiental - Equipe de
consultoria do ITEDES) e outros quinze participantes, relacionados na lista de presença do
Anexo I. A audiência teve como objetivo abrir para a população o processo de Revisão do Plano
Diretor Municipal de Prado Ferreira através da mobilização para a participação. A Arquiteta e
Urbanista Elisa Zanon iniciou a audiência com uma apresentação (Anexo II), explicando de
forma breve a origem dos planos diretores e a importância deste instrumento para a política de
desenvolvimento municipal. Após as explicações iniciais os seguintes elementos foram
abordados na apresentação: contextualização do Plano Diretor Municipal; explicação das sete
leis que compõem o Plano, sendo elas: Lei Geral do Plano Diretor, Perímetro Urbano,
Parcelamento do Solo, Uso e Ocupação do Solo Urbano, Sistema Viário, Código de Obras e
Edificações, e, Código de Posturas; explanação das quatro fases que compõem a metodologia
da Revisão do Plano Diretor Municipal, sendo elas: Mobilização, Análise Temática Integrada,
Diretrizes e Propostas, e, Plano de ação e Investimentos e Institucionalização do Plano Diretor;
apresentação do decreto da audiência pública e dos decretos da Equipe Técnica Municipal e da
Comissão de Acompanhamento; apresentação das formas de divulgação do questionário
online para a consulta à população de Prado Ferreira; apresentação prévia do questionário
online com o número de respostas já obtidas; apresentação prévia dos resultados da avaliação
das ações estratégicas delineadas na Lei do Plano Diretor vigente nº 317/2013, para as
seguintes políticas municipais: Saúde, Educação, Assistência Social, Cultura, Esporte e Lazer,
Mulheres, Habitação, Trabalho, emprego e renda, Desenvolvimento econômico, Gestão
democrática, Estruturação urbana, Mobilidade urbana, Estruturação Rural, Saneamento
ambiental, Resíduos Sólidos, e, Drenagem Urbana. Juntamente à explanação desses tópicos, a
Arquiteta e Urbanista Elisa Zanon integrou questionamentos sobre os problemas e potenciais
da cidade, as dificuldades de aplicação das leis urbanísticas atuais, e questionou sobre as
expectativas para a atual revisão, obtendo uma ótima participação da população presente na
audiência. Após a apresentação, a arquiteta e urbanista Elisa Zanon propôs uma dinâmica para
que fosse possível entender como a população se sentia no Município de Prado Ferreira. Os
presentes na audiência foram divididos em dois grupos distintos, em que receberam três folhas
A3 cada, com as seguintes perguntas: O que você mais gosta em Prado Ferreira?; O que você
menos gosta em Prado Ferreira; e o que você mudaria no seu bairro? A população se engajou
em responder às três perguntas como pode-se observar nas fotos do Anexo III. De forma geral,
a população gosta muito da tranquilidade da cidade, da infraestrutura ofertada (pavimentação,
saneamento e iluminação pública) e os serviços públicos (saúde e ensino), além da localidade
estratégica do município e a hospitalidade. Em relação ao que menos gostam, a população
elencou pontos como a falta de opções de lazer, a pouca variedade do comércio e a falta de
algumas infraestruturas como sinalização viária, excesso de redutores de velocidade (os
“quebra-molas”) e a falta de arborização nas praças. Com relação ao que gostariam de mudar,
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ATA DE AUDIÊNCIA
10 de agosto de 2023
citaram a oferta de empregos atrelado aos cursos profissionalizantes e capacitantes, a
ampliação de modalidades esportivas, algumas ações de prevenção antidrogas, como também
a melhoria em infraestrutura viária, como a colocação de semáforo e passarelas na rodovia,
melhorias nos acessos urbanos, assim como a necessidade de fiscalização de obras. Após a
conclusão da dinâmica, a equipe técnica de consultoria discutiu os pontos levantados pela
população e finalizou a audiência. Os registros fotográficos da audiência encontram-se no
Anexo IV. Nada mais havendo a se tratar eu, Alex da Cunha Molina engenheiro ambiental da
equipe do ITEDES, lavrei a presente ata, cuja lista de presença segue anexada.
Anexo I: Lista de Presença
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Anexo II: Apresentação da Primeira Audiência:
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Anexo III: Ofício para a Prefeitura
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Anexo IV: Registros fotográficos da Primeira Audiência
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10 de agosto de 2023
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ATA DE REUNIÃO
06 de julho de 2023
Aos seis dias do mês de julho de dois mil e vinte e três, às quatorze horas e trinta minutos, na
sala de licitações nas dependências da Prefeitura Municipal de Prado Ferreira, realizou-se a
Primeira Reunião da Revisão do Plano Diretor Municipal de Prado Ferreira. Estavam presentes
nesta reunião: Fernando Fernandes (Engenheiro Civil - Coordenador do Projeto), Elisa Roberta
Zanon (Arquiteta e Urbanista - Consultora do Projeto), Marcos Rodrigues (Engenheiro
Ambiental - Equipe de consultoria do ITEDES), Leticia Medeiros Gimenez (Geógrafa - Equipe de
consultoria do ITEDES), Maria Edna de Andrade (Prefeita de Prado Ferreira), Ronald Pivotto
(Prefeitura Municipal - Setor de Obras Públicas), Antônio Carlos Dias Salvador (Prefeitura
Municipal - Setor de Administração), Eder Júnior Mazar (Diretor do SAMAE), Willian Herber
Filho (Prefeitura Municipal - Secretaria de Educação), Moacir M. Gonzales (Prefeitura Municipal
- Setor de Tributação), Magna Regina de M. Gonzales Procópio (Prefeitura Municipal -
Coordenadora de Projetos), Gabriel Galdino de Souza (Prefeitura Municipal - Assistência
Jurídica), João Fernando dos Reis Carvalho (Prefeitura Municipal - Procuradoria Jurídica),
Milene Cristina Lopes de Souza (Prefeitura Municipal - Controle Interno), Marília Gabriela
Salgado Alves (Prefeitura Municipal - Secretaria da Educação). A reunião teve como objetivo a
entrega preliminar do Plano de trabalho e início das atividades referentes à Revisão do Plano
Diretor Municipal de Prado Ferreira. O coordenador da equipe de consultoria, Prof. Dr.
Fernando Fernandes, iniciou a reunião explanando de forma breve sobre a metodologia
utilizada pela equipe de consultoria e entregou o Plano de Trabalho para a Magna Gonzales. A
equipe de consultoria foi apresentada e em sequência a Arquiteta e Urbanista Elisa Zanon deu
continuidade a reunião explanando sobre os seguintes elementos: contextualização do Plano
Diretor Municipal; aprofundamento das quatro fases que compõem a metodologia da Revisão
do Plano Diretor Municipal, sendo elas: Mobilização, Análise Temática Integrada, Diretrizes e
Propostas, e, Plano de ação e investimentos e institucionalização do Plano Diretor; explicação
das setes leis que compõem o Plano, sendo elas: Lei Geral do Plano Diretor, Perímetro Urbano,
Parcelamento do solo urbano, Uso e Ocupação do Solo Urbano, Sistema Viário, Código de
Obras e Edificações, e, Código de Posturas; detalhamento e solicitação dos decretos com a
composição da Equipe Técnica Municipal e Grupo de Acompanhamento; apresentação do
questionário online para a consulta à população de Prado Ferreira; detalhamento de como é
organizada e quais são os procedimentos básicos para a 1ª audiência do Plano Diretor; e,
explicação e solicitação da avaliação das ações estratégicas delineadas na Lei do Plano Diretor
vigente nº 317/2013, na qual foram montados formulários google online, para as seguintes
políticas municipais: Saúde, Educação, Assistência Social, Cultura, Esporte e Lazer, Mulheres,
Habitação, Trabalho, emprego e renda, Desenvolvimento econômico, Gestão democrática,
Estruturação urbana, Mobilidade urbana, Estruturação Rural, Saneamento ambiental, Resíduos
Sólidos, e, Drenagem Urbana. Juntamente à explanação desses tópicos, a Arquiteta e Urbanista
Elisa Zanon integrou questionamentos sobre os problemas e potenciais da cidade, sobre as
dificuldades de aplicação das leis urbanísticas atuais, e questionou sobre as expectativas para a
atual revisão, obtendo uma ótima participação do grupo reunido que apontou dentre os
problemas, a preocupação quanto à geração de emprego e renda, mas que vê os parques
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Revisão do Plano Diretor do Município de Prado Ferreira/PR
ATA DE REUNIÃO
06 de julho de 2023
industriais como potencial a ser explorado. Após as discussões, a equipe técnica de consultoria
entregou para a Magna Gonzales um ofício de solicitação de dados para a Prefeitura (Anexo III)
e um ofício para o Eder Júnior Mazar solicitando dados municipais sobre a água e esgoto para a
SAMAE (Anexo IV). Ficou definido nessa reunião uma data prévia para a 1ª audiência, prevista
para o dia 10 de agosto de 2023. Nada mais havendo a se tratar eu, Leticia Medeiros Gimenez,
geógrafa da equipe do ITEDES, lavrei a presente ata, cuja lista de presença segue anexada.
Anexo I: Lista de Presença
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Anexo II: Registros fotográficos da reunião:
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ATA DE REUNIÃO
06 de julho de 2023
Anexo III: Ofício para a Prefeitura
SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DA REVISÃO DO PLANO DIRETOR
MUNICIPAL
Londrina, 06 de julho de 2023
À Prefeitura Municipal de Prado Ferreira
Prezados,
A equipe do ITEDES (Instituto de Tecnologia Desenvolvimento Econômico Social), que está
realizando a revisão do Plano Diretor Municipal (PDM) de Prado Ferreira, vêm por meio
deste, solicitar as seguintes informações:
1. Documentos de discussão do Plano Diretor Municipal de 2013;
2. Planos Setoriais Existentes, tais como: Plano de Habitação, Plano de Educação, Plano
Municipal de Arborização Urbana, Plano Municipal de Saneamento Básico, Plano
Municipal de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, Plano Municipal de Drenagem
Urbana, Plano de Saúde, e outros projetos específicos;
3. Estrutura organizacional da Prefeitura: organograma, quantidade de profissionais
lotados na função e acumulados.
4. Receitas e despesas municipais nos últimos cinco anos;
5. Dados urbanísticos: comunidades rurais, listagem e localização dos equipamentos
públicos;
6. Leis específicas dos instrumentos do Estatuto da Cidade;
7. Alterações das Leis urbanísticas;
8. Dados sobre o Conselho Municipal da Cidade: composição de membros, últimas
gestões;
9. Conselhos ativos no município, com suas respectivas datas de criação e se o caráter
é deliberativo ou consultivo;
10. Dados de mobilidade urbana: Projetos viários (contorno, duplicação, trincheiras,
viadutos, entre outros), dados de transporte público;
11. Existe alguma Área de Proteção Ambiental (APA), ICMS Ecológico e RPPN’s no
Município? Se sim, qual o nome e onde está localizada? Foi definida por lei? Se sim,
qual?
12. Demais dados ambientais:
Resíduos Sólidos
● Quais Secretarias municipais são responsáveis pela coleta convencional de resíduos
domiciliares, pela coleta seletiva (se houver) e pela operação do aterro? Há outras
secretarias envolvidas com outros resíduos (construção civil, resíduos de podas,
etc.)?
● Os serviços de limpeza pública são realizados diretamente pelo município ou são
terceirizados?
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ATA DE REUNIÃO
06 de julho de 2023
● No caso de terceirizações, quais serviços são terceirizados? Por quais empresas?
● O município conta com coleta seletiva? Há Associação ou Cooperativas de
catadores? Em caso positivo, quais são elas?
● Há um plano de coleta seletiva? Há galpões de triagem? Quais as quantidades
médias vendidas para a reciclagem?
● Como está o processo de implantação do Centro de Tratamento de Resíduos?
● Existe algum passivo ambiental, ou seja, problemas como contaminação do solo,
águas na região do aterro? Há planos para a recuperação do aterro?
● O aterro sanitário e/ou lixão já foi alvo de alguma denúncia ou termo de ajuste de
conduta (TAC)? Em caso afirmativo, a questão foi esclarecida perante o órgão
responsável?
● Qual a quantidade de resíduos domiciliares disposta no aterro por dia pelo
município?
● Quais são as estruturas presentes no aterro? (Balança, escritório, isolamento, guarita
de controle, drenagem pluvial, mantas de impermeabilização do solo, drenagem
pluvial, drenagem de chorume, quais equipamentos estão disponíveis em termos de
caminhões, tratores, etc.).
● Qual é o tratamento dado ao chorume? Se houver tratamento, ele é eficiente? Onde
o chorume é lançado após tratamento?
● Para onde são destinados os resíduos de construção civil, galhadas e podas?
● Para onde são destinados os resíduos dos serviços de saúde do município? Há
exigência de planos de gestão destes resíduos?
● Em relação aos resíduos de serviços de saúde em âmbito privado, existe algum
procedimento que comprove a destinação em caso de renovação de alvará?
● Para onde são destinados os pneus coletados no município?
● O município realiza algum tipo de logística reversa? Possui algum programa a
respeito de logística reversa? Isso é aplicado para lâmpadas, pilhas e baterias,
embalagens de óleos e lubrificantes usados e embalagens de agrotóxicos?
● Há áreas com descarte irregular de lixo? É possível apontar elas com pontos no
Google Earth?
● A capacidade para coleta e destinação final dos resíduos sólidos urbanos atende a
demanda atual ou está com folga? Os caminhões de coleta pública são suficientes?
Arborização
● O município possui lei específica para arborização urbana?
● Quais Secretarias municipais são responsáveis pela arborização urbana no
município?
● O município possui viveiro?
● Caso as mudas sejam produzidas por empresas terceirizadas, elas possuem cadastro
junto a prefeitura?
● As podas das árvores são de responsabilidade do município? Em caso negativo, as
empresas ou pessoas que prestam o serviço, possuem algum cadastro via prefeitura
e treinamentos para tal atividade?
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Drenagem Urbana
● Quais Secretarias ou departamentos municipais são responsáveis pela gestão da
drenagem urbana?
● Os serviços de manutenção e limpeza pública das bocas de lobo são realizados
diretamente pelo município ou são terceirizados?
● No caso de terceirizações, quais serviços são terceirizados? Por quais empresas?
● Como é gerenciada a apresentação de projetos de drenagem para novos
loteamentos? Eles estão em forma digital ou papel?
● Em caso de arquivos digitais, existe integração dos mesmos, ou seja, junção dos
projetos de drenagem?
● O município conta com lei específica, ou lei que disponha sobre elaboração de
projetos de galeria, bocas de lobo, emissários, etc.?
● O município possui o mapeamento da rede de drenagem urbana?
● Quais os principais pontos de alagamento e enchentes no município? Teria a
possibilidade de mapear os pontos no google Earth?
● Quais os principais problemas de erosão no município? Teria a possibilidade de
mapear os pontos no google Earth?
● Quais os principais problemas encontrados em relação à drenagem urbana no
município?
Cemitério Municipal
● O município possui um ou mais cemitérios? Possuem licença ambiental?
● O cemitério do município tem vida útil para quantos anos? Caso a vida útil do
cemitério esteja no final, já há alguma indicação de área para o novo cemitério?
Caso sim, onde seria essa nova área?
● O cemitério possui projeto de drenagem Pluvial?
● Há monitoramento de águas subterrâneas no cemitério?
● Em algum momento do funcionamento do cemitério, já houve algum problema
ambiental? Por exemplo, descarte irregular de resíduos, contaminação do solo por
necrochorume, ou outros?
● Outros comentários ou sugestões que achar pertinente.
Práticas Rurais
● Há projetos já realizados e em andamento a respeito da conservação do solo e boas
práticas de terraceamento?
● Há ou houve problemas com agrotóxicos no município?
● Existe um mapeamento do tipo de produção agrícola?
Desde já agradecemos e nos colocamos à disposição para eventuais dúvidas.
Qualquer contato pode ser feito diretamente com a geógrafa Letícia, pelo e-mail,
leticiagimenez196@gmail.com ou telefone (43) 9 9998-2369.
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06 de julho de 2023
Londrina, 06 de julho de 2023
Anexo IV: Ofício para a SAMAE
SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DA REVISÃO DO PLANO DIRETOR
MUNICIPAL
Londrina, 06 de julho de 2023
Ao Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Prado Ferreira
Prezados,
A equipe do ITEDES (Instituto de Tecnologia Desenvolvimento Econômico Social), que está
realizando a revisão do Plano Diretor Municipal (PDM) de Prado Ferreira, vêm por meio
deste, solicitar as seguintes informações:
1. Água
● O serviço de abastecimento de água e coleta de esgoto é feito pela Prefeitura ou
Sanepar?
● Caso o município seja abastecido por poços e/ou minas (captação superficial), qual a
quantidade de poços ativos e inativos? Qual é a vazão aproximada de cada um?
● Se a água de abastecimento for de manancial superficial, onde fica a captação?
● Qual o tipo de tratamento dado à água de abastecimento público? O município
possui estação de tratamento de água?
● O abastecimento atual do município consegue atender a toda população de maneira
satisfatória? Em caso negativo, quais regiões da cidade não possuem abastecimento
ou problemas relacionados?
● O município possui mapa das regiões de abastecimento público de água?
● Panorama futuro, quais são as ideias e/ou projetos envolvidos para o abastecimento
de água no município? Há estudos hidro-geológicos?
● Quais os principais problemas encontrados no município para o abastecimento de
água?
● Fornecer a localização dos poços e das estações de tratamento no google earth.
1. Esgoto
● Qual a população urbana atendida com esgotamento sanitário? Se possível, fornecer
um mapa das áreas de atendimento.
● Quais são as estações elevatórias de esgoto e estações de tratamento de esgoto do
município? Quais são os tipos de tratamento? Essas estações possuem
licenciamento ambiental?
● A capacidade instalada para o esgotamento sanitário atende a demanda atual ou
está com folga?
PRADO FERREIRA
Revisão do Plano Diretor do Município de Prado Ferreira/PR
ATA DE REUNIÃO
06 de julho de 2023
● Qual é a eficiência de tratamento do esgoto municipal?
● Onde é lançado o esgoto tratado (coordenadas geográficas)? Há outorga de
lançamento?
● Qual o panorama futuro para o esgotamento sanitário? Quais ideias e/ou projetos
para expansão da rede coletora e sistema de tratamento?
● Quais os principais problemas envolvendo o esgotamento sanitário no município?
● Fornecer a localização das estações elevatórias de esgoto e estações de tratamento
de esgoto do município no google earth.
Desde já agradecemos e nos colocamos à disposição para eventuais dúvidas.
Qualquer contato pode ser feito diretamente com a geógrafa Letícia, pelo e-mail,
leticiagimenez196@gmail.com ou telefone (43) 9 9998-2369.
Londrina, 06 de julho de 2023
1
Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – Fase II: Análise Temática Integrada
2
ANÁLISE TEMÁTICA 
INTEGRADA
REVISÃO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL DE 
PRADO FERREIRA
2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PRADO FERREIRA
O Plano Diretor é o instrumento básico da política de desenvolvimento do Município. O Plano Diretor 
compõe um conjunto de princípios e regras orientadoras da ação dos agentes que constroem e utilizam o 
espaço urbano e rural, a fim de garantir a oferta dos serviços públicos e assegurar melhores condições de 
vida para a população e o meio ambiente.
Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – Fase II: Análise Temática Integrada
3
CONSULTORIA
ITEDES – Instituto de Tecnologia Desenvolvimento Econômico Social
❖ Coordenadores do Plano Diretor Municipal (PDM)
o Fernando Fernandes, Dr – Engenheiro Civil CREA-SP 94790/D 
o Elisa Roberta Zanon – Arquiteta e Urbanista CAU n.º A40895-6
❖ Equipe técnica da consultoria
o Alex da Cunha Molina – Engenheiro Ambiental CREA-PR 201586/D
o Letícia Medeiros Gimenez - Geógrafa CREA-PR 190910/D
o Marcos Vinicius Costa Rodrigues – Engenheiro Ambiental CREA-PR 155634/D
o Natália Rolim Gallerani - Advogada OAB 103.445PR
o Carlos Eduardo Moraes de Oliveira – Estagiário de Engenharia Ambiental
o Paula Yuri Taniwaki – Estagiária de Engenharia Ambiental
Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – Fase II: Análise Temática Integrada
4
PREFEITURA 
❖ Prefeito municipal de Prado Ferreira 2021 a 2024
o Maria Edna de Andrade
❖ Vice-prefeito 2021 a 2024
o Antônio Carlos de Melo
CÂMARA DE VEREADORES
❖ Vereadores – Legislatura de 2021 a 2024
o Álvaro Gonçalves da Rocha
o Antonia Perre dos Santos
o Claudionor Gonçalves Carrasco
o Deivid Sirqueira Couto
o Eder Junior Mazar
o Gabriel Henrique dos Santos Silva
o Geovani Ribeiro de Oliveira
o Isau Maria de Souza
o José Martins da Silva Filho (Roque)
o Michele Cristiane Camiloti dos Reis
o Wagner Henrique Vilas Boas
Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – Fase II: Análise Temática Integrada
5
PORTARIA N.º 199/2023 - CONSELHO MUNICIPAL DA CIDADE 
O Conselho Municipal da Cidade segue vigente e nomeado por dois anos pela Portaria n.º 
199/2023 de 3 de agosto de 2023, em cumprimento ao que dispõe a Lei n.º 317/2013 nos artigos 
enumerados de 57 a 61, com os seguintes membros:
o Representantes do Departamento de Obras Públicas:
Titular: Ronald Tiziani Pivoto
Suplente: Magna Regina de Moura Gonzales
o Representantes do Departamento de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente:
Titular: Guilherme Aparecido Kutani Pedrangelo
Suplente: Sergio de Souza Lopes
o Representantes do SAMAE - Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto:
Titular: Eder Junior Mazar
Suplente: Antonio Aparecido de Oliveira
o Representantes da Câmara Municipal:
Titular: Michele Cristiane Camiloti dos Reis
Suplente:Álvaro Gonçalves da Rocha
o Representantes do Conselho Municipal de Educação:
Titular: Wilson Herber Filho
Suplente:Cleide Cilene Duarte Rosa
o Representantes do Conselho Municipal de Saúde:
Titular: Marilia Gabriela Salgado Alves
Suplente: Célia Aparecida Alves Pereira
o Representantes do Conselho Municipal de Assistência Social:
Titular: Flávia Scaloni Vendramini
Suplente: Joana Fátima da Silva
o Representantes da Associação Comercial e Industrial de Prado Ferreira:
Titular: Silvio Antônio Damaceno
Suplente: Roberta Sanches Belentani
o Representantes do Conselho Municipal de Habitação:
Titular: Kleber da Silva Onça
Suplente: Davi Diniz de Oliveira
o Representantes da Sociedade Civil:
Titular: Sâmela Machado Onça
Suplente: Rômulo Cruz de Moura Gonzales
Titular: Larissa de Oliveira
Suplente: Joel Pereira
Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – Fase II: Análise Temática Integrada
6
DECRETO N.º 36/2023 – EQUIPE TÉCNICA MUNICIPAL (ETM)
A Equipe Técnica Municipal (ETM) foi constituída para a revisão do plano através do Decreto 
n.º 36 de 2 de agosto de 2023, por representantes indicados pelo Poder Público, formado pelos 
seguintes participantes:
o Ana Paula Rodrigues – Diretora do Departamento Municipal de Tecnologia e Informação;
o Antonio Carlos Dias Salvador – Secretário Municipal de Administração e Finanças;
o Eder Junior Mazar – Diretor do SAMAE;
o Eduvaldo Soares dos Santos – Chefe da Divisão de Obras;
o Gabriel Galdino de Souza – Assessor Jurídico;
o Guilherme Aparecido Kutani Pedrangelo – Chefe da Divisão de Agricultura;
o João Lopes Pinheiro Junior – Diretor do Departamento de Administração;
o Magna Regina de Moura Gonzales – Coordenadora de Projetos e Convênios;
o Mariana Fernandes Lopes Pinheiro – Diretora do Departamento de Ação Social;
o Marilia Gabriela Salgado Alves – Secretária Municipal de Saúde e Ação Social;
o Milene Cristina Lopes de Souza – Controladora Interna;
o Moacir de Moura Gonzales – Diretor do Departamento Municipal de Finanças;
o Ronald Tiziani Pivoto – Coordenador de Obras Públicas e Conservação;
o Wilson Herber Filho – Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Turismo.
Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – Fase II: Análise Temática Integrada
7
DECRETO N.º 37/2023 – COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO 
A Comissão de Acompanhamento foi constituída para a revisão do plano através do Decreto 
n.º 37 de 7 de agosto de 2023, por representantes da sociedade de Prado Ferreira, formado pelos 
seguintes participantes:
o Representante da Sociedade Civil: 
Sâmela Machado Onça - (Arquiteta); 
Silvio Antonio Damaceno – (Comerciante);
o Representante do Setor Imobiliário:
Rosana Cristina Morais; 
Vitória Morais de Oliveira;
o Representante da EMATER: 
Sérgio de Souza Lopes;
o Representante da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE: 
Fernanda Gomes Gonçalves dos Santos;
o Representante do Poder Legislativo: 
Wagner Henrique Vilas Boas - Vereador; 
Wallyngson Bruno – Técnico Legislativo;
o Representante do Conselho Municipal de Educação: 
Ivanilde Aparecida dos Santos Rodrigues;
o Representantes do Conselho Municipal de Saúde: 
Célia Alves Pereira.
Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – Fase II: Análise Temática Integrada
8
APRESENTAÇÃO
A elaboração da Revisão Plano Diretor de Prado Ferreira-PR marca um momento importante 
para o planejamento do município e seu desenvolvimento para os próximos dez anos. O Plano 
Diretor compõe um conjunto de princípios e regras orientadoras da atuação do poder público e da 
iniciativa privada na construção dos espaços urbano e rural, como também na oferta dos serviços 
públicos, visando assegurar melhores condições de vida para a população e o meio ambiente. O Plano 
Diretor deve ser realizado através da participação popular na busca por legitimar seus anseios e no 
compromisso de suas atividades junto ao poder público. 
Planejar é organizar as ações a serem realizadas, e o planejamento está sempre presente em 
nossas vidas. Planejamos como será o nosso dia, semana, mês, ano. E o principal objetivo de nos 
organizarmos e de planejarmos, é priorizar aquilo que tem uma necessidade maior em ser resolvido 
primeiro. Portanto, o Plano Diretor é um dos principais instrumentos do Planejamento Urbano.
O Estatuto da Cidade (Lei Federal n.º 10.257/2001) estabelece o Plano Diretor como 
instrumento básico da política de desenvolvimento e ordenamento da expansão territorial urbana, 
possuindo a função de definir condições para que se cumpra a função social da cidade e da 
propriedade. Deve ser discutido e aprovado pela Câmara de Vereadores e sancionado pelo Poder 
Executivo, resultando em uma lei municipal que representa a expressão do pacto formado entre a 
sociedade e os poderes Executivo e Legislativo.
De acordo com o Estatuto, artigo 41 devem ter planos diretores, obrigatoriamente, cidades com 
mais de 20 mil habitantes e ou aquelas que: 
▪ São integrantes de regiões metropolitanas e grandes aglomerações urbanas; 
▪ O poder público pretenda utilizar os instrumentos previstos no parágrafo 4° do Artigo 182 da 
Constituição Federal (parcelamento, edificação ou utilização compulsórios, imposto sobre a 
propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo, desapropriação com pagamento 
mediante títulos da dívida pública); 
▪ São integrantes de áreas de especial interesse turístico;
▪ São inseridas em áreas de influência de empreendimentos ou atividades com significativo 
impacto ambiental, de âmbito regional ou nacional. 
O Governo do Estado do Paraná, através do Decreto Estadual n.º 2.581 de 17 de fevereiro de 
2004 determina que, todos os municípios do Paraná deverão executar com recursos próprios ou 
financiar a elaboração de seus Planos Diretores – PD, para que tenham acesso aos investimentos 
disponibilizados pelo Governo do Estado para a execução de obras e investimentos municipais, com 
base na construção de um Programa de Ação e Investimentos (Locais e Setoriais do Município) que é 
resultante da implementação do processo de planejamento local durante a execução dos PD. Este 
decreto tornou-se a Lei Estadual n.º 15.229 em julho de 2006.
O Plano Diretor serve como instrumento orientador e articulador do Plano Plurianual – PPA, 
cuja duração deve estabelecer-se até o primeiro ano do mandato subsequente, fixando objetivos, 
Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – Fase II: Análise Temática Integrada
9
diretrizes e metas para os investimentos; LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, compreendendo as 
metas e prioridades que orientarão a elaboração do orçamento anual; LOA – Lei do Orçamento Anual, 
compreendendo o orçamento fiscal e o orçamento de investimento das empresas em que o município 
detenha maior parte do capital social.
O plano deve ser compatível com os conteúdos constantes na Lei Orgânica do Município, nos 
Planos Setoriais do Governo do Estado do Paraná, no Plano de Desenvolvimento Regional em que o 
município se insere, na Lei de Responsabilidade na Gestão Fiscal e aos Objetivos de Desenvolvimento 
Sustentável (ODS) – Agenda 2030 da ONU, particularmente no que refere a integração entre meio 
ambiente e desenvolvimento territorial.
O conteúdo do Plano Diretor engloba o território do município como um todo; observando as 
áreas de interesses especiais para o desenvolvimento econômico e turístico do município, as áreas 
urbanas e as de expansão da sede. Deverá conter o resultado das etapas que o compõem, sendo:
▪ Coleta de dados e levantamento de informações dos diversos setores que compõem a área 
urbana e a rural, bem como dos aspectos geográficos, sociais e econômicos do município; 
análise integrada das informações obtidas, produzindo um diagnóstico da situação e permitindo 
a identificação das condicionantes, deficiências e potencialidades atuais do município em seus 
diversos aspectos;
▪ Diretrizes e proposições para o desenvolvimento municipal para os próximos 10 anos;
▪ Legislação básica;
▪ Plano de ação de investimentos.
Em Prado Ferreira, a presente revisão do Plano Diretor Municipal no ano de 2023 é um 
momento oportuno para o delineamento de propostas que direcionem o desenvolvimento do município 
para os próximos dez anos.
Prado Ferreira, novembro de 2023.
Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – Fase II: Análise Temática Integrada
10
LISTA DE FIGURAS
Figura 1.1 - Regionalização das oficinas do Plano Diretor em Prado Ferreira - Setor 1...................... 25
Figura 1.2 - Regionalização das oficinas do Plano Diretor em Prado Ferreira - Setor 2...................... 26
Figura 1.3 - Divulgação das oficinas da Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira ......................... 27
Figura 1.4 - Registro da primeira oficina da Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – FOTO 1 .. 28
Figura 1.5 - Registro da primeira oficina da Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – FOTO 2 .. 29
Figura 1.6 - Registro da primeira oficina da Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – FOTO 3 .. 29
Figura 1.7 - Registro da primeira oficina da Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – resultado 
atividade proposta ................................................................................................................................. 30
Figura 1.8 - Registro da segunda oficina da Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – Foto 1 .... 31
Figura 1.9 - Registro da segunda oficina da Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – Foto 2 .... 32
Figura 1.10 - Registro da segunda oficina da Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – Resultado 
da atividade proposta ............................................................................................................................ 32
Figura 1.11 - Respostas referente a pergunta: “Em qual localidade você mora?” ............................... 33
Figura 1.12 - Respostas referente a pergunta: “Você sabe o que é um Plano Diretor Municipal?” ..... 34
Figura 1.13 - Respostas referente a situação dos aspectos ambientais de Prado Ferreira................. 34
Figura 1.14 - Respostas referente a situação dos aspectos econômicos de Prado Ferreira ............... 35
Figura 1.15 - Respostas referente a situação dos aspectos sociais de Prado Ferreira ....................... 36
Figura 1.16 - Respostas referente a pergunta sobre a suficiência dos equipamentos públicos .......... 36
Figura 1.17 - Respostas referente ao atendimento dos equipamentos públicos nos bairros............... 37
Figura 1.18 - Respostas referente ao sentimento de segurança dos moradores................................. 37
Figura 1.19 - Motivo pelo qual a população não se sentirem seguros em seus bairros....................... 38
Figura 1.20 - Palavras mais citadas em relação ao que a população mais gosta em Prado Ferreira e 
em seu bairro......................................................................................................................................... 39
Figura 1.21 - Palavras mais citadas em relação ao que a população menos gosta em Prado Ferreira e 
em seu bairro......................................................................................................................................... 39
Figura 1.22 - Divulgação da Primeira Audiência da Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira ....... 41
Figura 1.23 - Primeira Audiência Pública da Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira .................. 42
Figura 1.24 - Primeira Audiência Pública da Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira .................. 43
Figura 1.25 - Percepção dos participantes na Primeira Audiência Pública da Revisão do Plano Diretor 
de Prado Ferreira: “o que você mais gosta?”........................................................................................ 43
Figura 1.26 - Percepção dos participantes na Primeira Audiência Pública da Revisão do Plano Diretor 
de Prado Ferreira: “o que você menos gosta?” .................................................................................... 44
Figura 1.27 - Percepção dos participantes na Primeira Audiência Pública da Revisão do Plano Diretor 
de Prado Ferreira: “o que você gostaria de mudar?”............................................................................ 44
Figura 1.28 - Divulgação da Segunda Audiência da Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira ...... 45
Figura 1.29 - Segunda Audiência Pública da Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira ................. 46
Figura 1.30 - Segunda Audiência Pública da Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira ................. 46
Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – Fase II: Análise Temática Integrada
11
Figura 2.1 - Condição de implementação das ações estratégicas previstas no Plano Diretor de Prado 
Ferreira (2013)....................................................................................................................................... 48
Figura 2.2 - Distribuição das ações estratégicas nas políticas municipais do Plano Diretor de Prado 
Ferreira (2013)....................................................................................................................................... 48
Figura 2.3 - Motivos de não implementação das ações estratégicas nas políticas municipais do Plano 
Diretor de Prado Ferreira (2013)........................................................................................................... 49
Figura 2.4 - Natureza das diretrizes propostas no Plano Diretor de Prado Ferreira (2013) ................. 50
Figura 2.5 - Natureza das diretrizes propostas no Plano Diretor de Prado Ferreira (2013) distribuídas 
nas políticas municipais ........................................................................................................................ 50
Figura 2.6 - Mapa do perímetro urbano atual de Prado Ferreira .......................................................... 60
Figura 3.1 - Município de Prado Ferreira e municípios limítrofes ......................................................... 69
Figura 3.2 - Mapa da Região Geográfica Imediata de Londrina........................................................... 71
Figura 3.3 - Mapa da Região Geográfica Intermediária de Londrina.................................................... 72
Figura 3.4 - Mapa da Região Metropolitana de Londrina...................................................................... 73
Figura 3.5 - Mapa da Estruturação do Município de Prado Ferreira..................................................... 75
Figura 3.6 - Proporção da população urbana e população rural do município de Prado Ferreira ....... 76
Figura 3.7 - Crescimento da população urbana e população rural de Prado Ferreira ......................... 78
Figura 3.8 - Pirâmides etárias da evolução da população feminina e masculina de Prado Ferreira ... 79
Figura 3.9 - Gráfico da composição da produção econômica de Prado Ferreira pelos setores do Valor 
Adicionado Bruto ................................................................................................................................... 81
Figura 3.10 - Setores da economia que mais empregam em Prado Ferreira em 2010 e 2021 ........... 85
Figura 3.11 - Gráfico comparativo da distribuição de área em hectares dos estabelecimentos 
Agropecuários em Prado Ferreira ......................................................................................................... 89
Figura 3.12 - Mapa dos lotes rurais em Prado Ferreira ........................................................................ 90
Figura 3.13 - Condição de posse dos estabelecimentos da agricultura familiar em Prado Ferreira .... 91
Figura 3.14 - Uso do solo no município de Prado Ferreira ................................................................... 92
Figura 4.1 - Organograma Geral da Prefeitura do Município de Prado Ferreira .................................. 95
Figura 4.2 - Receitas Correntes Municipais .......................................................................................... 96
Figura 4.3 - Receitas Tributárias Municipais......................................................................................... 97
Figura 4.4 - Transferências de Capitais Municipais .............................................................................. 97
Figura 4.5 - Receitas de Capital Municipais.......................................................................................... 98
Figura 4.6 - Proporção entre as despesas de Prado Ferreira .............................................................. 99
Figura 4.7 - Despesas Correntes categorizadas................................................................................... 99
Figura 4.8 - Despesas Municipais por Função.................................................................................... 100
Figura 4.9 - Ranking IFDM de Prado Ferreira..................................................................................... 101
Figura 4.10 - Índice Firjan de Desenvolvimento Municipal ................................................................. 101
Figura 5.1 - Mapa geológico do Paraná.............................................................................................. 104
Figura 5.2 - Formação litológica dentro do limite territorial do município de Prado Ferreira-PR........ 105
Figura 5.3 - Mapa pedológico da Região de Prado Ferreira............................................................... 106
Figura 5.4 - Planaltos, topos e vertentes próximos ao município de Prado Ferreira.......................... 108
Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – Fase II: Análise Temática Integrada
12
Figura 5.5 - Mapa Hipsométrico do município de Prado Ferreira ....................................................... 109
Figura 5.6 - Mapa de Declividade do município de Prado Ferreira .................................................... 110
Figura 5.7 - Hipsometria da sede de Prado Ferreira........................................................................... 111
Figura 5.8 - Declividade da sede de Prado Ferreira ........................................................................... 112
Figura 5.9 - Classificação climática segundo Köppen para o Estado do Paraná ............................... 113
Figura 5.10 - Temperatura Média Anual no estado do Paraná........................................................... 114
Figura 5.11 - Umidade Relativa Anual no estado do Paraná.............................................................. 115
Figura 5.12 - Precipitação Média Anual no estado do Paraná ........................................................... 116
Figura 5.13 - Evapotranspiração Anual no estado do Paraná ............................................................ 117
Figura 5.14 - Variações mensais médias de temperatura e precipitação para estação Londrina no 
período de 1976-2019 ......................................................................................................................... 119
Figura 5.15 - Análise de precipitação mensal média para os períodos de 1961-1990, 1981-2010 e 1991-
2020 em Prado Ferreira-PR ................................................................................................................ 119
Figura 5.16 - Direções predominantes dos ventos que chegam na região município de Prado Ferreira, 
entre o período de 1976 a 2019 .......................................................................................................... 120
Figura 5.17 - Distribuição de frequência da velocidade dos ventos que chegam na região do município 
de Prado Ferreira, entre o período de 1976 a 2019............................................................................ 121
Figura 5.18 - Mapa de uso e ocupação do solo de Prado Ferreira .................................................... 125
Figura 5.19 - Enquadramento da fragilidade ambiental...................................................................... 125
Figura 5.20 - Mapa da fragilidade potencial de Prado Ferreira .......................................................... 127
Figura 5.21 - Mapa da fragilidade emergente de Prado Ferreira........................................................ 128
Figura 5.22 - Mapa fitogeográfico do estado do Paraná..................................................................... 130
Figura 5.23 - Mapa da cobertura vegetal do município de Prado Ferreira ......................................... 134
Figura 5.24 - Região Metropolitana de Londrina com destaque no município de Prado Ferreira ...... 136
Figura 5.25 - Conflitos em área de APP em Prado Ferreira-PR......................................................... 138
Figura 5.26 - Áreas de várzea presentes em Prado Ferreira-PR ....................................................... 139
Figura 5.27 - Mapa das bacias hidrográficas do Estado do Paraná ................................................... 144
Figura 5.28 - Unidades hidrográficas com suas respectivas contribuições no Paraná ...................... 145
Figura 5.29 - Unidades aquíferas do estado do Paraná ..................................................................... 146
Figura 5.30 - Unidades aquíferas de Prado Ferreira .......................................................................... 147
Figura 5.31 - Mapa da bacia hidrográfica presente no município de Prado Ferreira ......................... 148
Figura 5.32 - Mapa das Sub-Bacias em que Prado Ferreira está inserido......................................... 149
Figura 5.33 - Gráfico da porcentagem de área em km2 por tipo de solo na Bacia do Ribeirão Vermelho
............................................................................................................................................................. 150
Figura 5.34 - Gráfico da quantidade de área em km2 por intervalos de declividade na Bacia do Ribeirão 
Vermelho ............................................................................................................................................. 150
Figura 5.35 - Gráfico da quantidade de área em km2 por grau de fragilidade emergente na Bacia do 
Ribeirão Vermelho............................................................................................................................... 151
Figura 5.36 - Gráfico da quantidade de área em km2 por tipo de solo na Bacia do Ribeirão do Capim
............................................................................................................................................................. 152
Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – Fase II: Análise Temática Integrada
13
Figura 5.37 - Gráfico da quantidade de área em km2 por intervalos de declividade na Bacia do Ribeirão 
do Capim ............................................................................................................................................. 152
Figura 5.38 - Gráfico da quantidade de área em km2 por grau de fragilidade emergente na Bacia do 
Ribeirão do Capim............................................................................................................................... 152
Figura 5.39 - Localização dos poços ativos utilizados para o abastecimento público de água em Prado 
Ferreira-PR e das estações de esgoto................................................................................................ 155
Figura 5.40 - Localização da atividade com outorga de lançamento de efluentes, dos tipos de captação 
e das atividades dispensadas de outorga........................................................................................... 158
Figura 5.41 - Pontos de descarte de resíduos em Prado Ferreira...................................................... 161
Figura 5.42 - Distribuição Espacial dos empreendimentos de acordo com os tipos de licenças ....... 169
Figura 5.43 - Distribuição espacial dos empreendimentos relacionados às atividades de comércio em 
Prado Ferreira-PR ............................................................................................................................... 170
Figura 5.44 - Distribuição espacial dos empreendimentos relacionados à atividade de avicultura e 
pecuária no município de Prado Ferreira-PR...................................................................................... 171
Figura 5.45 - Distribuição espacial dos empreendimentos relacionadas à atividades industrias no 
município de Prado Ferreira-PR.......................................................................................................... 172
Figura 5.46 - Distribuição espacial dos empreendimentos relacionados a atividades diversas no 
município de Prado Ferreira-PR.......................................................................................................... 173
Figura 5.47 - Croqui de localização do cemitério de Prado Ferreira .................................................. 174
Figura 5.48 - Mapa síntese da análise ambiental integrada para o município de Prado Ferreira ...... 181
Figura 5.49 - Análise ambiental integrada e demais infraestruturas................................................... 183
Figura 6.1 - Expansão da mancha urbana e vetor de crescimento da cidade de Prado Ferreira ...... 185
Figura 6.2 - Comparativo entre os perímetros urbanos de 1997, 2008 e 2013 da cidade de Prado 
Ferreira ................................................................................................................................................ 187
Figura 6.3 - Vazios Urbanos e Área disponível para Expansão Urbana ............................................ 188
Figura 6.4 - Zoneamento Urbano de Prado Ferreira........................................................................... 190
Figura 7.1 - Sistema viário básico presente na Lei n. 353/2014, vigente ........................................... 193
Figura 7.2 - Leitura do sistema viário realizado pela equipe de consultoria ....................................... 194
Figura 7.3 - Pavimentação das vias de Prado Ferreira....................................................................... 196
Figura 8.1 - Mapa de Localização do Ensino Infantil de Prado Ferreira............................................. 201
Figura 8.2 - Mapa de Localização da Educação Fundamental I de Prado Ferreira ........................... 203
Figura 8.3 - Mapa de Localização da Educação Fundamental II de Prado Ferreira .......................... 204
Figura 8.4 - Mapa de Localização de Ensino Médio de Prado Ferreira.............................................. 207
Figura 8.5 - Mapa de Localização da Educação Especial de Prado Ferreira..................................... 209
Figura 8.6 - Mapa com a localização dos equipamentos de saúde em Prado Ferreira ..................... 216
Figura 8.7 - Moradias do Lar de Vivência dos Idosos de Prado Ferreira ........................................... 221
Figura 8.8 - Mapa de Localização dos Equipamentos Sociais em Prado Ferreira............................. 222
Figura 8.9 - Mapa de equipamentos culturais e esportivos na cidade de Prado Ferreira .................. 224
Figura 8.10 - Mapa dos equipamentos públicos de Prado Ferreira.................................................... 225
Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – Fase II: Análise Temática Integrada
14
Figura 9.1 - Relação de proporção entre domicílios particulares ocupados e não ocupados em Prado 
Ferreira – 2010.................................................................................................................................... 227
Figura 9.2 - Relação de proporção entre domicílios particulares não ocupados (vagos) na área rural e 
área urbana em Prado Ferreira – 2010............................................................................................... 228
Figura 9.3 - Setores Censitários em Prado Ferreira ........................................................................... 229
Figura 9.4 - Densidade demográfica nos setores censitários em Prado Ferreira .............................. 230
Figura 9.5 - Renda por domicílio nos setores censitários de Prado Ferreira...................................... 231
Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – Fase II: Análise Temática Integrada
15
LISTA DE TABELAS
Tabela 1.1 - Cronograma das Oficinas Comunitárias da revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira. 24
Tabela 1.2 - Reuniões e Audiências ..................................................................................................... 40
Tabela 2.1 - Políticas municipais previstas no Plano Diretor de Prado Ferreira (2013) ....................... 47
Tabela 2.2 - Condição de implementação das ações estratégicas previstas no Plano Diretor de Prado 
Ferreira (2013)....................................................................................................................................... 48
Tabela 2.3 - Natureza das ações estratégicas propostas no Plano Diretor de Prado Ferreira (2013). 49
Tabela 2.4 - Conselhos Municipais e situação atual............................................................................. 57
Tabela 2.5 - Leis do Plano Diretor de 2013: alterações, substituições e adições ................................ 58
Tabela 2.6 - Tabela de dimensões das vias, conforme Lei n.º 353/2014 ............................................. 61
Tabela 3.1 - Informações geopolíticas do Município de Prado Ferreira ............................................... 68
Tabela 3.2 - Aspectos Socioeconômicos da Região Metropolitana de Londrina ................................. 74
Tabela 3.3 - População municipal de Prado Ferreira............................................................................ 76
Tabela 3.4 - População censitária urbana e rural de Prado Ferreira e municípios vizinhos ................ 78
Tabela 3.5 - População censitária para Prado Ferreira por sexo e grupos etários – 2000 e 2010 ...... 79
Tabela 3.6 - Taxa de crescimento geométrico anual populacional de Prado Ferreira e municípios 
vizinhos.................................................................................................................................................. 80
Tabela 3.7 - Produção dos setores da economia em Prado Ferreira e municípios vizinhos, 2020 ..... 81
Tabela 3.8 - População Economicamente Ativa, 2010 ......................................................................... 82
Tabela 3.9 - População Ocupada, 2010................................................................................................ 82
Tabela 3.10 - Empregos em Prado Ferreira e municípios vizinhos – RAIS, 2010 ............................... 83
Tabela 3.11 - Empregos em Prado Ferreira e municípios vizinhos – RAIS, 2021 ............................... 83
Tabela 3.12 - Empregos em Prado Ferreira e municípios vizinhos de acordo com o sexo – RAIS, 2010, 
2021....................................................................................................................................................... 84
Tabela 3.13 - Número de admitidos, desligados e saldo do emprego formal em 2021 e 2022 (de janeiro 
até outubro) ........................................................................................................................................... 86
Tabela 3.14 - Síntese dos dados populacionais quanto ao emprego e ocupação em Prado Ferreira e 
municípios vizinhos, anos 2010/2021 ................................................................................................... 86
Tabela 3.15 - Domicílios particulares permanentes e proporção de domicílios particulares permanentes, 
por situação do domicílio e classes selecionadas de rendimento mensal total domiciliar per capita 
nominal – Prado Ferreira, 2010............................................................................................................. 87
Tabela 3.16 - Condição do produtor rural em Prado Ferreira............................................................... 87
Tabela 3.17 - Distribuição dos estabelecimentos e área segundo estratos de área – Prado Ferreira. 88
Tabela 3.18 - Estabelecimentos segundo a Condição de Posse e Estratos de Área em Prado Ferreira
............................................................................................................................................................... 90
Tabela 3.19 - Estabelecimentos Agropecuários em Prado Ferreira – Censo Agropecuário, 2017...... 91
Tabela 3.20 - Produção por área colhida, produção, rendimento médio e valor da produção agrícola em 
Prado Ferreira – ano 2022 .................................................................................................................... 92
Tabela 3.21 - Número de efetivos de pecuário e aves em Prado Ferreira em 2022............................ 93
Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – Fase II: Análise Temática Integrada
16
Tabela 3.22 - Produção de origem animal em Prado Ferreira em 2022............................................... 93
Tabela 5.1 - Precipitação, Evaporação, Insolação e Temperatura para Prado Ferreira, dados de 1976-
2019..................................................................................................................................................... 118
Tabela 5.2 - Uso e ocupação do solo em Prado Ferreira ................................................................... 124
Tabela 5.3 - Fragilidade das classes de declividade .......................................................................... 126
Tabela 5.4 - Classes de fragilidade dos tipos de solos....................................................................... 126
Tabela 5.5 - Classes de fragilidade de Uso e Ocupação do Solo ...................................................... 126
Tabela 5.6 - Cobertura vegetal e respectivas áreas de Prado Ferreira.............................................. 133
Tabela 5.7 - Rede hídrica e bacias hidrográficas no município de Prado Ferreira............................. 148
Tabela 5.8 - Análise por sub-bacia do tipo de solo, intervalo de declividade e fragilidade emergente no 
Limite Municipal de Prado Ferreira ..................................................................................................... 149
Tabela 5.9 - Quantidade de outorgas de acordo com o tipo............................................................... 156
Tabela 5.10 - Outorgas, tipos e vivências ........................................................................................... 156
Tabela 5.11 - Finalidades outorgadas e vivências.............................................................................. 156
Tabela 5.12 - Outorga para lançamento de efluente .......................................................................... 157
Tabela 5.13 - Maior chuva anual - estação 2351031.......................................................................... 166
Tabela 5.14 - Quantidade de licenças ambientais SGA ..................................................................... 167
Tabela 5.15 - Número de licenças por tipo de atividade..................................................................... 167
Tabela 6.1 - Áreas e percentual de crescimento das áreas edificadas em Prado Ferreira................ 186
Tabela 6.2 - Áreas referentes ao Zoneamento Urbano ...................................................................... 191
Tabela 8.1 - Índice de Desenvolvimento Humano de Prado Ferreira e municípios vizinhos, 2010 ... 198
Tabela 8.2 - Taxa de Analfabetismo, Censo 2010.............................................................................. 199
Tabela 8.3 - Índice de Desenvolvimento da Educação Básica, 2021................................................. 199
Tabela 8.4 - Evolução do número de matrículas, Ensino Infantil de Prado Ferreira .......................... 200
Tabela 8.5 -Número de matrículas na Educação Fundamental ......................................................... 202
Tabela 8.6 - Número de Matrículas do Ensino Médio em Prado Ferreira .......................................... 206
Tabela 8.7 - Número de matrículas na Educação Especial em Prado Ferreira.................................. 208
Tabela 8.8 - Número de Matrículas no Ensino de Jovens e Adultos em Prado Ferreira.................... 210
Tabela 8.9 - Óbitos de Menores de 1 ano e Mortalidade Infantil a cada mil nascidos vivos (2022) .. 212
Tabela 8.10 - Número de óbitos no Município de Prado Ferreira no ano de 2022............................. 212
Tabela 8.11 - Estabelecimentos de Saúde por dependência administrativa e nível de atenção em Prado 
Ferreira ................................................................................................................................................ 215
Tabela 8.12 - Leitos hospitalares existentes e de atendimento SUS em Prado Ferreira ................... 217
Tabela 9.1 - Tipos de domicílios em Prado Ferreira por situação – Censo Demográfico IBGE, 2010227
Tabela 9.2 - Dados dos Setores censitários de Prado Ferreira.......................................................... 231
Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – Fase II: Análise Temática Integrada
17
LISTA DE QUADROS
Quadro 2.1 - Instrumentos previstos na Lei do Plano Diretor Municipal de Prado Ferreira ................. 53
Quadro 2.2 - Atribuições do Conselho Municipal da Cidade de Prado Ferreira, conforme Lei n.º 
317/2013................................................................................................................................................ 56
Quadro 2.3 - Organização do Código de Edificação e Obras de Prado Ferreira ................................. 64
Quadro 2.4 - Organização do Código de Posturas de Prado Ferreira.................................................. 66
Quadro 3.1 - Informações sobre a inserção regional do Município de Prado Ferreira......................... 70
Quadro 4.1 - Variáveis que compõem o IFDM.................................................................................... 100
Quadro 5.1 - Leis para Cambé, Jaguapitã, Bela Vista do Paraíso, Miraselva e Florestópolis sobre áreas 
de APP ................................................................................................................................................ 137
Quadro 5.2 - Informações sobre os sistemas de logística reversa no Brasil...................................... 164
Quadro 8.1 - Metas e Estratégias para o Ensino Infantil .................................................................... 202
Quadro 8.2 - Metas e Estratégias para o Ensino Fundamental no município de Prado Ferreira ....... 205
Quadro 8.3 - Metas e Estratégias para o Ensino Médio no município de Prado Ferreira .................. 208
Quadro 8.4 - Metas e Estratégias para a Educação de Jovens e Adultos em Prado Ferreira........... 211
Quadro 8.5 - Metas e Estratégias para o Ensino Superior em Prado Ferreira ................................... 211
Quadro 10.1 - Síntese da interpretação da realidade de Prado Ferreira – Sistemática CDP ............ 235
Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – Fase II: Análise Temática Integrada
18
SUMÁRIO – FASE II ANÁLISE TEMÁTICA INTEGRADA
Consultoria.................................................................................................................................. 3
Prefeitura .................................................................................................................................... 4
Portaria n.º 199/2023 - Conselho Municipal da Cidade ............................................................. 5
Decreto n.º 36/2023 – Equipe Técnica Municipal (ETM) .......................................................... 6
Decreto n.º 37/2023 – Comissão de Acompanhamento ............................................................ 7
Apresentação.............................................................................................................................. 8
Metodologia para a Construção do Plano Diretor .................................................................... 22
Formulação de Diretrizes ......................................................................................................... 23
1. A Experiência Participativa............................................................................................ 24
1.1. Oficinas do Plano Diretor........................................................................................... 24
1.2. Consulta online à população de Prado Ferreira........................................................ 33
1.3. Reuniões Técnicas .................................................................................................... 40
1.4. Audiências Públicas do Plano Diretor ....................................................................... 41
2. Revisão e Avaliação do Plano Diretor Municipal de Prado Ferreira ............................. 47
2.1. Lei n.º 317/2013 – Plano Diretor Municipal ............................................................... 51
2.1.1. APLICAÇÃO DOS INSTRUMENTOS DO ESTATUTO DA CIDADE E A CONVERGÊNCIA ENTRE AS 
LEIS MUNICIPAIS .............................................................................................................................. 52
2.1.2. Conselho Municipal da Cidade de Prado Ferreira .................................................. 55
2.1.3. Conselhos Municipais de Prado Ferreira ................................................................ 56
2.2. Leis Municipais do Plano Diretor Municipal............................................................... 57
2.2.1. Perímetro Urbano - Lei Municipal n.º 348/2013 ...................................................... 58
2.2.2. Sistema Viário - Lei Municipal n.º 353/2014 ........................................................... 60
2.2.3. Parcelamento e o Remembramento do solo para fins urbanos - Lei Municipal n.º 
507/2019 ........................................................................................................................................ 62
2.2.4. Uso e Ocupação do Solo - Lei Municipal n.º 495/2019 .......................................... 63
2.2.5. Código de Edificação e Obras – Lei Municipal n.º 320/2013.................................. 64
2.2.6. Código de Posturas - Lei Municipal n.º 318/2013................................................... 65
3. Características Socioeconômicas e Territoriais ............................................................ 67
3.1. Base Física................................................................................................................ 67
Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – Fase II: Análise Temática Integrada
19
3.2. Prado Ferreira no Contexto Regional ............................................................................ 69
3.3. Estrutura Municipal ........................................................................................................ 75
3.4. Aspectos Socioeconômicos ........................................................................................... 76
3.4.1. População e Projeções Demográficas .................................................................... 76
3.3.1. Aspectos Econômicos e Sociais: Setores Produtivos e Renda........................... 80
3.4.1. Caracterização da Agricultura.............................................................................. 92
4. Capacidade Institucional E Administrativa .................................................................... 94
4.1. Planejamento e Gestão Urbana ................................................................................ 94
4.2. Capacidade de Investimentos do Município - Análise das Receitas Municipais ...... 96
4.2.1. Análise das Despesas Municipais........................................................................... 98
4.2.3. Análise FIRJAN - Pontos fortes e fracos do Município de Prado Ferreira............ 100
4.2.4. Propostas para o Município .................................................................................. 102
5. Análise Integrada do Meio Ambiente .......................................................................... 102
5.1. Geologia e geomorfologia ....................................................................................... 103
5.1.1 Planaltos, topos e vertentes................................................................................ 108
5.1.2 Hipsometria e Declividade .................................................................................. 108
5.2. Caracterização climática ......................................................................................... 112
5.2.1. Caracterização regional de temperatura, umidade relativa, precipitação e 
evapotranspiração........................................................................................................................ 113
5.2.2. Caracterização pluvial local ............................................................................... 117
5.2.3. Caracterização da direção dos ventos .............................................................. 120
5.3. Qualidade do ar ....................................................................................................... 122
5.4. Fragilidade ambiental .............................................................................................. 123
5.5. Vegetação ............................................................................................................... 128
5.5.1. Unidade fitogeográfica regional ......................................................................... 129
5.5.2. Cobertura vegetal municipal .............................................................................. 131
5.5.3. Áreas de várzea presentes no município .......................................................... 138
5.5.4. Arborização urbana............................................................................................ 139
5.5.5. Áreas estratégicas para a conservação da biodiversidade no Estado do Paraná
141
5.6. Fauna....................................................................................................................... 142
5.7. Recursos hídricos.................................................................................................... 142
Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – Fase II: Análise Temática Integrada
20
5.7.1 Bacias hidrográficas regionais ............................................................................ 143
5.7.2. Unidades aquíferas regionais ............................................................................ 146
5.7.3. Bacias hidrográficas locais ................................................................................ 147
5.7.4. Mananciais de abastecimento municipal ........................................................... 153
5.7.5. Sistema de abastecimento de água de Prado Ferreira ..................................... 154
5.7.6. Outorgas emitidas - IAT..................................................................................... 156
5.8. Esgotamento sanitário............................................................................................. 158
5.8.2. Sistema de esgotamento sanitário .................................................................... 158
5.9. Resíduos sólidos ..................................................................................................... 159
5.9.2. Componentes do Gerenciamento de Resíduos................................................. 159
5.10. Drenagem e manejo de águas pluviais ............................................................... 165
5.11. Desastres Naturais .............................................................................................. 165
5.12. Licenças ambientais vigentes - IAT..................................................................... 166
5.13. Cemitério ............................................................................................................. 173
5.14. Energias renováveis ............................................................................................ 175
5.14.2. Energia Eólica.................................................................................................. 175
5.14.3. Energia Solar ................................................................................................... 175
5.15. Educação ambiental como instrumento de gestão ............................................. 176
5.16. Análise ambiental integrada ................................................................................ 177
5.16.2. Uso e ocupação do solo atual e as capacidades de suporte ambiental e 
infraestruturas, equipamentos e serviços públicos ...................................................................... 177
5.16.3. Expansão urbana x capacidade de suporte urbana e de infraestruturas, 
equipamentos e serviços públicos ............................................................................................... 182
6. Análise da Estrutura Urbana ....................................................................................... 184
6.1. Perímetro Urbano, Expansão e Vetores de Crescimento ....................................... 184
6.3. Uso e Ocupação do Solo Urbano............................................................................ 189
7. Mobilidade Urbana ...................................................................................................... 192
7.1. Hierarquia Viária .......................................................................................................... 192
7.2. Infraestrutura Urbana para Mobilidade ........................................................................ 195
8. Aspectos Sociais: Equipamentos Comunitários.......................................................... 198
8.1. Educação ..................................................................................................................... 198
8.2. Saúde........................................................................................................................... 211
Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – Fase II: Análise Temática Integrada
21
8.3. Assistência Social ........................................................................................................ 218
8.4. cultura, esporte e lazer ................................................................................................ 222
8.6 Distribuição dos Equipamentos Sociais .................................................................. 225
9. Habitação..................................................................................................................... 227
9.1. Densidade Habitacional............................................................................................... 228
9.2. HIS – HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL ............................................................ 232
10. Síntese da Análise Temática Integrada de Prado Ferreira ......................................... 234
11. Referências ................................................................................................................. 239
Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – Fase II: Análise Temática Integrada
22
METODOLOGIA PARA A CONSTRUÇÃO DO PLANO DIRETOR
A metodologia para a elaboração da Revisão Plano Diretor Municipal de Prado Ferreira/ PR foi 
baseada na realização da leitura técnica no que consiste o diagnóstico dos diferentes temas e na 
leitura comunitária através das oficinas do plano diretor e das audiências públicas para complementar 
tanto as análises das condições do município como para direcionar as propostas para o 
desenvolvimento da política municipal. 
A leitura técnica, por se tratar da visão dos profissionais de áreas específicas, é a elaboração 
do diagnóstico e das diretrizes a partir de visitas técnicas de campo e de setores da administração 
municipal; levantamento de dados estatísticos e marcos regulatórios existentes sobre a realidade local. 
A síntese da interpretação da realidade apresenta de modo geral os pontos de maior destaque nos 
temas analisados, tendo como base a sistematização de informações a partir do CDP –
Condicionantes, Deficiências e Potencialidades com a finalidade de identificar as áreas prioritárias 
de ação, bem como a formulação de diretrizes e proposições. As condicionantes são os elementos 
físicos do ambiente urbano ou natural, planos e decisões existentes, podendo ser figuradas como 
características locais, e que, devem ser consideradas no planejamento territorial através da 
preservação, manutenção e conservação. As deficiências constituem-se como situações de 
dificuldades para o desempenho das funções urbanas, significando estrangulamentos de caráter 
qualitativo e quantitativo para o desenvolvimento das áreas urbanas, rurais e suas comunidades, sendo 
que sua eliminação ou recuperação implica normalmente em investimentos, gerando desta forma 
demandas de recuperação e melhoria. Potencialidades são elementos que possuem condições de 
gerar melhorias, com aproveitamento de recursos ou vantagens das características locais, podendo ser 
incorporados positivamente ao sistema territorial. A partir da síntese do CDP, pode-se estabelecer 
ações que indicam medidas necessárias frente às demandas apresentadas e posteriormente classificá￾las em ordem de prioridade, em: 
▪ Diretrizes Políticas que direcionam os aspectos legais para atendimento das ações 
propostas; 
▪ Medidas técnicas que direcionam ações. 
Já a leitura comunitária é um procedimento de participação popular para aproximar as 
informações da realidade municipal com o objetivo de confrontar os resultados com dados técnicos e 
dessa forma contribuir para a análise. A participação popular deve ser plena em qualquer situação e 
de todos os segmentos da sociedade, para garantir o controle social e a transparência nas decisões 
políticas. O contato com a comunidade pressupõe a contribuição de representantes da população, 
setores públicos, privados, técnicos, sindicatos, instituições de pesquisa e outros, como universidades, 
associações de moradores, entidades e população em geral. O caráter participativo do plano deve 
mobilizar a sociedade e estimular a organização dos segmentos para compor os conselhos 
comunitários.
Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – Fase II: Análise Temática Integrada
23
FORMULAÇÃO DE DIRETRIZES 
Para cada área prioritária de ação – diretrizes –, são identificadas as medidas segundo grupos 
de demanda. Portanto, as diretrizes devem considerar as alternativas para as demandas e a ordem de 
grandeza das medidas, assim como a sua caracterização em termos de urgência, sua relevância para 
a área em questão e para estrutura global da cidade, sendo estas: 
▪ Diretrizes políticas que direcionam a lei do Plano Diretor; 
▪ Medidas urbanísticas que direcionam planos de ação; 
▪ Legislação específica que direcionam as leis urbanísticas. 
Medidas urbanísticas são ações desenvolvidas e priorizadas de acordo com os seguintes 
critérios: 
▪ Abrangência social; 
▪ Custo de investimento e manutenção; 
▪ Capacidade técnica de execução; 
▪ Atendimento dos objetivos do Plano Diretor.
Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – Fase II: Análise Temática Integrada
24
1. A EXPERIÊNCIA PARTICIPATIVA
A participação popular faz parte da construção da Revisão do Plano Diretor, o que vem a 
legitimar o processo de planejamento municipal. A experiência participativa deve ser entendida como 
parte intrínseca da sistemática de planejamento através de instrumentos de gestão democrática como 
o conselho municipal de desenvolvimento, reuniões técnicas, conferências municipais, audiências 
públicas, referendos, consultas públicas, iniciativa popular e plebiscito.
O controle social realizado através do sistema de acompanhamento do Plano Diretor deve ser 
assegurado pela Lei Orgânica do Município e Estatuto da Cidade – Lei Federal n.º 10.257/ 2001 – Art. 
43 que prevê instâncias de gestão democrática no processo de implementação e revisão do Plano 
Diretor. Também, no parágrafo 4º, incisos I, II e III do artigo 40, o Estatuto da Cidade define que “os 
poderes Legislativo e Executivo deverão garantir a promoção de Audiências Públicas, debates com a 
população e associações representativas dos vários segmentos da comunidade, a publicidade quanto 
aos documentos e informações produzidas”.
A revisão do Plano Diretor Municipal de Prado Ferreira foi elaborada em quatro etapas com a 
participação da população através de audiências públicas, oficinas nos bairros e a capacitação da 
Equipe Técnica Municipal (Decreto n.º 36/2023) e a Comissão de Acompanhamento (Decreto n.º 
37/2023). 
1.1. OFICINAS DO PLANO DIRETOR
Na elaboração do Plano Diretor é fundamental o processo transparente e a leitura popular. 
Além dos demais canais participativos, foram realizadas duas oficinas comunitárias para abranger de 
modo equânime a área urbana e a população residente do município. As oficinas foram realizadas no 
mês de setembro de 2023, como mostra a Tabela 1.1, as Figura 1.1 e Figura 1.2, apresentam a 
regionalização das oficinas e Figura 1.3 o folder divulgado pela Prefeitura de Prado Ferreira. 
Tabela 1.1 - Cronograma das Oficinas Comunitárias da revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira
Região Data Horário/local Localidades abrangidas pelas oficinas
Oficina 01 12/09/2023 19:00 - CMEI Ciranda do Saber
Rua Eurides Gonçalves Gerônimo
Residencial Mitacunhá, Jardim Nova Maragogipe, 
Residencial Prado Ferreira I, Vila Rural, Parque 
Industrial Anibal Curi
Oficina 02 13/09/2023 19:00 - Lar de Vivência dos Idosos
Rua Bariri, 1480
Centro, CH José Braga, Conjunto Pioneiros, Jardim 
Alvorada, Jardim das Flores, Residencial Gralha Azul, 
Conjunto Thereza Sampaio Pereira Mendes, Parque 
Industrial Henrique P.A. Prado
Fonte: Prefeitura Municipal de Prado Ferreira (2023).
Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – Fase II: Análise Temática Integrada
25
Figura 1.1 - Regionalização das oficinas do Plano Diretor em Prado Ferreira - Setor 1
 
Fonte: ITEDES (2023).
Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – Fase II: Análise Temática Integrada
26
Figura 1.2 - Regionalização das oficinas do Plano Diretor em Prado Ferreira - Setor 2
Fonte: ITEDES (2023).
Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – Fase II: Análise Temática Integrada
27
Figura 1.3 - Divulgação das oficinas da Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira
Fonte: ITEDES (2023).
Na primeira oficina participaram 13 pessoas, algumas do poder público e outras da comunidade 
local. A equipe de consultoria apresentou aos participantes um mapa da área urbana do município com 
os nomes das vias e a imagem de drone (ortofoto) da superfície territorial. A comunidade foi convidada 
a fazer anotações neste mapa, identificando suas percepções das potencialidades e deficiências do 
seu bairro. Inicialmente, uma das participantes pontuou alguns terrenos vazios perto de sua casa e 
lembrou da necessidade de ter um equipamento de exercícios para a terceira idade, já que eles 
frequentam a academia que fica no Centro de Convivência Lar de Vivência de Idosos, do outro lado da 
cidade. Um outro participante sugeriu que seja implantada uma academia da terceira idade em um dos 
terrenos vazios da COHAPAR, no final da Rua Maria Helena Witte. Além disso, um dos locais de 
destaque no bairro é a horta comunitária, denominada "Espaço Verde", uma referência para a 
população do bairro. O espaço da horta é cedido pela prefeitura, assim como as sementes e os 
insumos. Os responsáveis pela produção podem vender as verduras para a população por um preço 
estipulado pela Prefeitura. Quanto aos potenciais identificados no bairro, há uma mata de vegetação 
natural, que embora seja privada pode vir a ser uma Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) 
Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – Fase II: Análise Temática Integrada
28
e gerar ICMS ecológico para o município. Os participantes comentaram que a população usa a Rua 
Marechal Cândido Rondon, limítrofe à mata, para caminhadas e que vez por outra avistam animais 
silvestres, como onças. Nesta mesma rua foi identificado o acúmulo de lixo jogado pela população. Os 
participantes sugeriram a implantação de uma barreira entre a mata e a rua, assim como fazer o 
calçamento adequado. Com relação às demandas gerais para o bairro, foram apontados a falta de 
placas de identificação nas ruas, o problema com os animais domésticos que se encontram soltos e 
precisam entrar no programa de castração e a falta de calçamento em alguns locais, além do cheiro de 
óleo da fábrica que fica mais ao norte. Foi comentado sobre o potencial da Rua Vereador Celso Pereira 
Rosa e da Rua Olívio Biazotti para atividades comerciais. Um outro potencial localizado ao lado do 
Jardim Nova Maragogipe é o Centro de Eventos que poderia incorporar outras atividades para que 
tenha mais uso durante o ano, como o bicicross. Como área de expansão, os participantes identificam 
uma possibilidade na continuidade do residencial Mitacunhá, no sentido oeste. Uma das dificuldades 
apontadas pelos moradores do bairro é a travessia para o outro lado da cidade devido à rodovia, sendo 
que foram marcados no mapa quatro pontos possíveis para implantação de passarelas (final da Rua 
Olívio Biazotti, travessia da Rua Rui Sérgio, final da Rua Sergipe e final da Rua Bariri). Por último, como 
comentário geral, os participantes falaram dos usuários de droga que no passado representavam um 
problema para o bairro e que atualmente não afetam tanto a segurança dos moradores. Recentemente, 
a segurança local foi reforçada com a ronda de uma equipe policial 24 horas por dia disponível para o 
município. As Figura 1.4, Figura 1.5, Figura 1.6, Figura 1.7 apresentam as fotos da oficina e o registro 
da atividade proposta.
Figura 1.4 - Registro da primeira oficina da Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – FOTO 1
Fonte: ITEDES (2023).
Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – Fase II: Análise Temática Integrada
29
Figura 1.5 - Registro da primeira oficina da Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – FOTO 2
Fonte: ITEDES (2023).
Figura 1.6 - Registro da primeira oficina da Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – FOTO 3
Fonte: ITEDES (2023).
Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – Fase II: Análise Temática Integrada
30
Figura 1.7 - Registro da primeira oficina da Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – resultado atividade 
proposta
Fonte: ITEDES (2023).
Na segunda oficina participaram 18 pessoas, algumas do poder público e outras da 
comunidade local. A equipe de consultoria apresentou aos participantes da oficina um mapa da área 
urbana do município com os nomes das vias e a imagem de drone (ortofoto) da superfície territorial. Na 
sequência, solicitou-se aos participantes que fizessem anotações neste mapa com as potencialidades 
e deficiências que identificavam no seu bairro. Inicialmente, uma participante trouxe a memória afetiva 
dos momentos de lazer da praça central, abaixo da igreja. Para os participantes, essa praça é 
considerada um patrimônio do município que pode ser explorada através do turismo, porém, precisa 
de reformas e de restauro. Alguns participantes identificaram que a academia da terceira idade 
implantada nesta praça não está condizente e o local poderia servir para outras atividades. Todos 
concordam que a praça representa o local de encontro e de sociabilidade do município. Outros 
equipamentos também foram listados e que guardam certa memória afetiva como o ginásio de 
esportes, o campo de futebol, a quadra poliesportiva e até mesmo um clube privado que tem piscina 
semi-olímpica. O Campo de futebol está bem cuidado e só falta iluminação. Recentemente, foi 
implantado ao lado, a Casa da Cultura que é mais um espaço importante para os munícipes e que 
fortalece ali uma centralidade de esporte e cultura. As atividades esportivas acabam se tornando uma 
característica identitária do município, sendo que os mais praticados são handebol, futebol e futsal. 
Inclusive um dos participantes propôs a criação de um calendário de esportes para incentivar a 
participação. Além destes, existem no município as trilhas rurais que são usadas para cavalgada e por 
praticantes de cross bike, como o pessoal do Lagartos Bike e as atividades de lazer como a cachoeira 
na Fazenda Floresta. Outra característica apontada pelos participantes é a vocação tecnológica do 
Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – Fase II: Análise Temática Integrada
31
município, em que há alguns anos foi implantado o programa profissão 4.0 e o município ficou famoso 
pela criação do robô chamado "Optimus Prado". Ainda outros potenciais listados foram o córrego que 
fica mais ao sul da área urbana que pode ser feito um parque linear no futuro, como também a horta 
que existe próxima ao lar dos idosos. Com relação à expansão, foi indicado o crescimento do vetor 
urbano ao longo da rodovia para Cambé, no sentido nordeste. Os participantes apontaram que o 
trânsito de caminhões de safra gera muita poeira, sendo necessário que o trajeto seja feito por uma via 
mais perimetral para evitar o desconforto da população. Os participantes indicaram problemas no 
cruzamento da rodovia, o que dificulta a passagem de pessoas para o outro lado da cidade. Foram 
identificados no mapa os principais acessos utilizados atualmente pela população (Rua Rui Sérgio, final 
da Rua Sergipe e Final da Rua Bariri). Por fim, os últimos apontamentos colocados foram o cheiro de 
óleo que vem da fábrica mais ao norte, a necessidade de conscientização da população em relação à 
arborização urbana e a segurança e monitoramento que melhoraram por conta da presença constante 
da equipe policial 24 horas por dia disponível para o município. Na sequência, na Figura 1.8, Figura 1.9
e Figura 1.10 apresentam-se as fotos que mostram o registro da segunda oficina.
Figura 1.8 - Registro da segunda oficina da Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – Foto 1
Fonte: ITEDES (2023).
Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – Fase II: Análise Temática Integrada
32
Figura 1.9 - Registro da segunda oficina da Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – Foto 2 
Fonte: ITEDES (2023).
Figura 1.10 - Registro da segunda oficina da Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – Resultado da 
atividade proposta
Fonte: ITEDES (2023).
Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – Fase II: Análise Temática Integrada
33
1.2. CONSULTA ONLINE À POPULAÇÃO DE PRADO FERREIRA
A consulta online ficou disponível no período da Análise Temática Integrada, um modo de 
complementar os relatos das oficinas comunitárias. No total foram 75 respostas. As perguntas foram 
voltadas para o atendimento dos equipamentos públicos.
A maior parte das respostas foram da população residente na região central da cidade, como 
é possível observar na Figura 1.11.
Figura 1.11 - Respostas referente a pergunta: “Em qual localidade você mora?”
Fonte: ITEDES (2023).
A maior parte da população, 56%, já ouviu falar sobre o que é um Plano diretor Municipal, 
porém nunca participou. Por outro lado, 37,3% da população que respondeu ao questionário nunca 
ouviu falar sobre o assunto. 
Na Figura 1.12, é apresentado o gráfico referente às respostas da pergunta: “Você sabe o que 
é um Plano Diretor Municipal?”
Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – Fase II: Análise Temática Integrada
34
Figura 1.12 - Respostas referente a pergunta: “Você sabe o que é um Plano Diretor Municipal?”
Fonte: ITEDES (2023).
Em relação aos aspectos ambientais foi perguntado à população, qual é a atual situação de 
Prado Ferreira referente à qualidade da água de abastecimento, rede de esgoto, arborização das vias 
urbanas, coleta de lixo domiciliar, coleta de resíduos recicláveis, drenagem urbana, poluição do ar e 
barulho ou ruído a noite. As respostas referentes aos aspectos ambientais podem ser observadas na 
Figura 1.13.
Figura 1.13 - Respostas referente a situação dos aspectos ambientais de Prado Ferreira
Fonte: ITEDES (2023).
Destaca-se que a maior parte da população acredita que a qualidade da água de 
abastecimento, a rede de esgoto e a coleta de resíduos domiciliares e recicláveis é boa. Em 
contrapartida, os temas arborização urbana, drenagem urbana e barulho/ruído noturno apresentaram 
uma qualidade regular. Em nenhum dos temas prevaleceu uma situação ruim.
Em relação aos aspectos econômicos foi perguntado à população, qual é a atual situação de 
Prado Ferreira referente à oferta de emprego, custo de vida, desenvolvimento industrial, 
Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – Fase II: Análise Temática Integrada
35
desenvolvimento rural e comércio e serviço. As respostas referentes aos aspectos ambientais podem 
ser observadas na Figura 1.14.
Figura 1.14 - Respostas referente a situação dos aspectos econômicos de Prado Ferreira
Fonte: ITEDES (2023).
Pela percepção da população, nenhum dos temas relacionados aos aspectos econômicos a 
situação boa prevalece. A oferta de emprego e o desenvolvimento industrial foram os que apresentaram 
a maior parte da população classificando-os como “ruim”. Nos demais temas dos aspectos econômicos 
prevaleceu a situação “regular”.
Em relação aos aspectos sociais foi perguntado à população, qual é a atual situação de Prado 
Ferreira referente à oferta de moradia, atenção aos idosos, atenção às crianças e adolescentes, trânsito 
e segurança dos pedestres e ciclistas. As respostas referentes aos aspectos sociais podem ser 
observadas na Figura 1.15.
Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – Fase II: Análise Temática Integrada
36
Figura 1.15 - Respostas referente a situação dos aspectos sociais de Prado Ferreira
Fonte: ITEDES (2023).
Pela percepção da maior parte da população, a oferta de moradia e a atenção aos idosos está 
boa a regular, a atenção às crianças e adolescentes e a segurança dos pedestres e ciclistas está regular 
a ruim e por fim, na situação referente ao trânsito prevaleceu a situação regular.
Na Figura 1.16, é apresentado o gráfico referente às respostas sobre a suficiência dos 
equipamentos públicos (praças, parques, parquinhos, etc.).
Figura 1.16 - Respostas referente a pergunta sobre a suficiência dos equipamentos públicos
Fonte: ITEDES (2023).
Pela percepção da maior parte da população, 53%, os equipamentos públicos não são 
suficientes. Apenas ⅓ das pessoas que responderam ao questionário acreditam que os equipamentos 
públicos presentes onde moram são suficientes.
Para entender melhor se os equipamentos públicos são suficientes ou não, foi realizada a 
pergunta apresentada na Figura 1.17.
Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – Fase II: Análise Temática Integrada
37
Figura 1.17 - Respostas referente ao atendimento dos equipamentos públicos nos bairros
Fonte: ITEDES (2023).
Pela percepção da população, as escolas são suficientes, os equipamentos de cultura e lazer 
são insuficientes e os demais equipamentos relacionados à saúde, assistência social e esporte 
atendem praticamente metade da população de forma suficiente e a outra metade de forma insuficiente.
Com relação à segurança do bairro, na Figura 1.18é apresentado o gráfico referente à 
pergunta: “Você se sente seguro no seu bairro?”.
Figura 1.18 - Respostas referente ao sentimento de segurança dos moradores
Fonte: ITEDES (2023).
Mais da metade da população (57% das respostas), respondeu que se sente seguro em seu 
bairro. 
Na pergunta seguinte, Figura 1.19, foi questionado o motivo daqueles que não se sentem 
seguros nos seus bairros e esta era uma pergunta direcionada apenas aos que responderam que não 
se sentiam seguros em seus bairros.
Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – Fase II: Análise Temática Integrada
38
Figura 1.19 - Motivo pelo qual a população não se sentirem seguros em seus bairros
Fonte: ITEDES (2023).
A maior parte das perguntas (90%), responderam que não se sentiam seguros porque em seu 
bairro não havia policiamento. Vale lembrar que a maior parte das respostas a este questionário foram 
realizadas antes de uma equipe da polícia militar ser fornecida exclusivamente ao município 24 horas 
por dia, antes havia apenas uma equipe para Prado Ferreira e Miraselva, ou seja, possivelmente este 
índice de satisfação com a segurança do bairro pode estar maior.
Por fim, foi questionado na consulta online o que a população mais gostava e menos gostava 
em seu bairro e em Prado Ferreira, então foi realizada uma nuvem com os principais tópicos elencados 
no questionário.
Em relação ao que a população mais gosta em Prado Ferreira e em seu bairro podemos 
observar a nuvem de palavras da Figura 1.20.
Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – Fase II: Análise Temática Integrada
39
Figura 1.20 - Palavras mais citadas em relação ao que a população mais gosta em Prado Ferreira e em seu 
bairro
Fonte: ITEDES (2023).
Por meio das respostas dissertativas da população, foi possível constatar que a tranquilidade 
do município e o sistema de saúde são os elementos que a população mais gosta em Prado Ferreira, 
outros temas que também foram citados foram a educação e os vínculos afetivos de amizade.
Em relação ao que a população menos gosta em Prado Ferreira e em seu bairro podemos 
observar a nuvem de palavras da Figura 1.21.
Figura 1.21 - Palavras mais citadas em relação ao que a população menos gosta em Prado Ferreira e em seu 
bairro
Fonte: ITEDES (2023).
Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – Fase II: Análise Temática Integrada
40
Por meio das respostas dissertativas da população, foi possível constatar também que o que a 
população menos gosta em Prado Ferreira é a baixa oferta de emprego e baixa opções de lazer, temas 
como a poluição atmosférica no município, a falta de médicos especialistas, a precariedade das 
calçadas e a dificuldade na travessia da rodovia também foram citados nesta pergunta dissertativa.
1.3. REUNIÕES TÉCNICAS
Foram realizadas várias reuniões com os técnicos das secretarias da prefeitura que 
representaram a Equipe Técnica Municipal (ETM), como também com a Comissão de 
Acompanhamento (CA) e demais interessados nas diferentes temáticas relacionadas à revisão do 
Plano Diretor de Prado Ferreira. Na Tabela 1.2 apresenta-se as reuniões realizadas. 
Tabela 1.2 - Reuniões e Audiências
Fase Atividade Participantes Local Data / hora N.º de 
Participantes
Fase I Apresentação do Plano de 
Trabalho
secretários e 
Consultoria Prefeitura Municipal 06/07/2023 15
Fase I 1ª audiência - Mobilização/ 
avaliação PDM vigente
ETM, CA e 
consultoria Prefeitura Municipal 10/08/2023 17
Fase I 1ª audiência - Mobilização ETM, CA, Consultoria 
e População
Casa da Cultura de Prado 
Ferreira 10/08/2023 18
Fase II 2ª audiência - Análise 
Temática Integrada
ETM, CA, Consultoria 
e População
Casa da Cultura de Prado 
Ferreira 07/11/2023 15
Fonte: ITEDES (2023).
Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – Fase II: Análise Temática Integrada
41
1.4. AUDIÊNCIAS PÚBLICAS DO PLANO DIRETOR
As audiências públicas foram realizadas mediante as etapas da elaboração da Revisão do 
Plano Diretor de Prado Ferreira. A mobilização para as audiências foi feita pela Coordenação de 
Projetos e Convênios da Prefeitura Municipal com a presença da consultoria do Instituto de Tecnologia 
e Desenvolvimento Econômico Social (ITEDES) vinculado à Universidade Estadual de Londrina (UEL).
A primeira audiência pública da Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira ocorreu no dia 10 
de agosto de 2023, às 19:00, na Casa da Cultura. O folder de divulgação da primeira audiência é 
apresentado na Figura 1.22.
Figura 1.22 - Divulgação da Primeira Audiência da Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira
Fonte: ITEDES (2023).
O folder de divulgação foi publicado nas redes sociais do município e ficou disponibilizado no 
site da prefeitura, a divulgação também foi realizada com um carro de som e a equipe de assistência 
social e saúde realizou o convite pessoalmente nas visitas de rotina.
A primeira audiência teve como objetivo a apresentação da proposta de trabalho, a explanação 
do que vem a ser o plano diretor e seu conjunto de leis, os instrumentos do Estatuto da Cidade, uma 
Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – Fase II: Análise Temática Integrada
42
prévia da avaliação do Plano Diretor vigente, assim como uma dinâmica de percepção da população 
sobre a cidade. As figuras a seguir mostram os registros fotográficos da primeira audiência pública, na 
qual estiveram presentes 18 participantes (Figura 1.23, Figura 1.24, Figura 1.25, Figura 1.26 e Figura 
1.27).
Figura 1.23 - Primeira Audiência Pública da Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira
Fonte: ITEDES (2023).
Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – Fase II: Análise Temática Integrada
43
Figura 1.24 - Primeira Audiência Pública da Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira
Fonte: ITEDES (2023).
Figura 1.25 - Percepção dos participantes na Primeira Audiência Pública da Revisão do Plano Diretor de Prado 
Ferreira: “o que você mais gosta?”
Fonte: ITEDES (2023).
Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – Fase II: Análise Temática Integrada
44
Figura 1.26 - Percepção dos participantes na Primeira Audiência Pública da Revisão do Plano Diretor de Prado 
Ferreira: “o que você menos gosta?”
Fonte: ITEDES (2023).
Figura 1.27 - Percepção dos participantes na Primeira Audiência Pública da Revisão do Plano Diretor de Prado 
Ferreira: “o que você gostaria de mudar?”
Fonte: ITEDES (2023).
A segunda audiência pública da Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira ocorreu no dia 07 
de novembro de 2023, às 19:00, na Casa da Cultura. O folder de divulgação da segunda audiência é 
apresentado na Figura 1.28.
Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – Fase II: Análise Temática Integrada
45
Figura 1.28 - Divulgação da Segunda Audiência da Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira
Fonte: ITEDES (2023).
Assim como na primeira audiência, o folder de divulgação foi publicado nas redes sociais do 
município e ficou disponibilizado no site da prefeitura, a divulgação também foi realizada com um carro 
de som e a equipe de assistência social e saúde realizou o convite pessoalmente nas visitas de rotina.
A segunda audiência teve como objetivo principal a apresentação dos trabalhos realizados na 
Fase 2 - Análise Temática Integrada, além da explanação do que vem a ser o plano diretor e seu 
conjunto de leis, foi apresentado também os resultados da participação popular nas oficinas e primeira 
audiência pública, as características socioeconômicas e territoriais do município, a análise integrada 
do meio ambiente, a análise da estrutura urbana, a análise dos equipamentos urbanos e mobilidade 
urbana, além das áreas estratégicas do município. A Figura 1.29 e Figura 1.30, a seguir, são 
apresentados os registros fotográficos da segunda audiência pública, na qual estiveram presentes 15 
participantes.
Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – Fase II: Análise Temática Integrada
46
Figura 1.29 - Segunda Audiência Pública da Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira
Fonte: ITEDES (2023).
Figura 1.30 - Segunda Audiência Pública da Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira
Fonte: ITEDES (2023).
Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – Fase II: Análise Temática Integrada
47
2. REVISÃO E AVALIAÇÃO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL DE PRADO 
FERREIRA
Para análise da implementação das ações estratégicas da Lei n.º 317/2013 que trata do Plano 
Diretor de Prado Ferreira foi repassado às secretarias municipais um questionário contendo três 
perguntas básicas:
▪ Se a proposta (ação estratégica) foi implementada: sim ou não ou se está em andamento;
▪ Se a proposta “não” foi implementada, com a indicação de qual(is) o(s) motivo(s): falta de 
recursos, dificuldades na gestão, falta de interesse político, proposta incoerente com a 
realidade municipal, desconhecimento da proposta e ou outros;
▪ Se há necessidade de continuidade da proposta na revisão do Plano Diretor de 2023.
O objetivo foi fazer uma breve avaliação das políticas municipais quanto às ações estratégicas 
do Plano Diretor Municipal do ano de 2013. Ao todo foram identificadas 129 propostas, distribuídas em 
16 políticas municipais, como mostra-se na Tabela 2.1.
Tabela 2.1 - Políticas municipais previstas no Plano Diretor de Prado Ferreira (2013)
POLÍTICAS MUNICIPAIS PREVISTAS NO PLANO DIRETOR DE PRADO FERREIRA 
(2013) PROPOSTAS
1 Política Municipal de Saúde 8
2 Política Municipal de Educação 17
3 Política Municipal de Assistência Social 19
4 Política Municipal de Cultura 3
5 Política Municipal de Esportes e Lazer 8
6 Política Municipal da Mulher 4
7 Política Municipal de Habitação 18
8 Desenvolvimento Econômico 10
9 Gestão Participativa e Democrática 2
10 Política Municipal de Estruturação do Território Rural 5
11 Política Municipal de Estruturação do Território Urbano 6
12 Política Municipal de Mobilidade 2
13 Política Municipal Ambiental 11
14 Política Municipal de Saneamento Ambiental 4
15 Política Municipal de Gestão dos Resíduos Sólidos 6
16 Política Municipal de Drenagem Urbana 6
TOTAL DE PROPOSTAS 129
Fonte: Prado Ferreira (2013).
De acordo com as secretarias municipais, do total de 129 propostas previstas no Plano Diretor 
de Prado Ferreira, 34 ações estratégicas foram implementadas e outras 67 não, o que corresponde a 
26,4% e 51,9%, respectivamente. Estão em processo de execução outras 28 ações, sendo que destas, 
9, ou seja, 7% do total foram implementadas e continuam em processo. Todavia, a soma das 
implementadas com as em andamento representa 46% do total, o que valida boa parte das ações do 
Plano Diretor. Na Tabela 2.2 e nas figuras 2.1 e 2.2, são apresentados o percentual de execução das 
propostas previstas para cada política municipal.
Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – Fase II: Análise Temática Integrada
48
Tabela 2.2 - Condição de implementação das ações estratégicas previstas no Plano Diretor de Prado Ferreira 
(2013)
AÇÕES 
DO 
PLANO 
DIRETOR
Ação 
implementada
Ação não 
implementada
Ação em 
andamento
Ação 
implementada
e em andamento
Ação não 
implementada, 
mas em processo
TOTAL
34 67 16 9 3 129
26,4% 51,9% 12,4% 7% 2,3% 100%
Fonte: Base Prado Ferreira (2013).
Figura 2.1 - Condição de implementação das ações estratégicas previstas no Plano Diretor de Prado Ferreira 
(2013)
Fonte: ITEDES (2023) - Base Prado Ferreira (2013)
Figura 2.2 - Distribuição das ações estratégicas nas políticas municipais do Plano Diretor de Prado Ferreira 
(2013)
Fonte: ITEDES (2023) - Base Prado Ferreira (2013)
Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – Fase II: Análise Temática Integrada
49
Algumas políticas apresentaram poucas ou quase nenhuma ação estratégica implementada ou 
em andamento, sendo estas: Cultura, Mulher, Estruturação do Território Rural e Urbano e Mobilidade. 
Porém, em reunião com a Prefeitura de Prado Ferreira, os secretários e funcionários pontuaram que 
várias das propostas que não foram implementadas não estavam condizentes com a realidade 
municipal ou não indicavam um objetivo claro. Nesse sentido, parte da avaliação das ações estratégicas 
não implementadas converge para tais motivos, o que se pode compreender que estão relacionadas 
predominantemente às dificuldades na gestão, falta de interesse político e incoerência com a realidade 
local. Também foram citados com menor intensidade os problemas quanto à falta de recursos e o 
desconhecimento das propostas.
Na Figura 2.3 é apresentado uma classificação dos principais motivos da não implementação 
das ações estratégicas nas políticas municipais de PDM de 2013 de Prado Ferreira.
Figura 2.3 - Motivos de não implementação das ações estratégicas nas políticas municipais do Plano Diretor de 
Prado Ferreira (2013)
Fonte: ITEDES (2023) / Base Prado Ferreira (2013).
Quanto à natureza das diretrizes propostas no Plano Diretor de Prado Ferreira em 2013, é 
significativa a demanda quanto às políticas públicas, assim como outras ligadas à gestão das 
secretarias municipais, sendo praticamente nula as ações de fiscalização, como mostra-se na Tabela 
2.3 e nos gráficos das Figuras 2.4 e 2.5.
Tabela 2.3 - Natureza das ações estratégicas propostas no Plano Diretor de Prado Ferreira (2013)
NATUREZA 
DAS AÇÕES
GESTÃO INFRAESTRUTURA/
SERVIÇOS POLÍTICA PÚBLICA FISCALIZAÇÃO TOTAL
51 24 53 1 129
39,5% 18,6% 41,1% 0,8% 100%
Fonte: Base lei do Plano Diretor de Prado Ferreira (2013).
Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – Fase II: Análise Temática Integrada
50
Figura 2.4 - Natureza das diretrizes propostas no Plano Diretor de Prado Ferreira (2013)
Fonte: ITEDES (2023) / Base Prado Ferreira (2013).
Figura 2.5 - Natureza das diretrizes propostas no Plano Diretor de Prado Ferreira (2013) distribuídas nas políticas 
municipais
Fonte: ITEDES (2023) / Base Prado Ferreira (2013).
Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – Fase II: Análise Temática Integrada
51
A partir de todos os dados apresentados, nota-se que as ações estratégicas que estruturam o 
município de Prado Ferreira, dispostas pela Lei n.º 317/2013, são políticas públicas e de gestão, a 
maioria remetendo à organização interna da prefeitura, faltando propostas pontuais relacionadas à 
fiscalização que é uma das atribuições municipais. Possivelmente, várias ações terão continuidade no 
processo de revisão do Plano Diretor em 2023, devendo as secretarias estarem atentas à distribuição 
dos tipos de propostas, como também à clareza nos objetivos e à compatibilidade com a realidade 
municipal.
2.1. LEI N.º 317/2013 – PLANO DIRETOR MUNICIPAL
A Constituição Federal delega à União em seu artigo 21, inciso XX, a competência de instituir 
diretrizes para o desenvolvimento urbano, sendo que as principais diretrizes do desenvolvimento 
urbano estão dispostas no Estatuto da Cidade, Lei Federal n.º 10.257, de 10 de julho de 2001. Nesse 
sentido, o Plano Diretor faz parte do processo de planejamento, vinculado ao orçamento público 
administrativo, que deve englobar o território municipal como um todo, necessitando ser revisto a cada 
dez anos.
Além das políticas e diretrizes legais, a referida Lei n.° 317/2013 que dispõe sobre o Plano 
Diretor Municipal de Prado Ferreira traz um conjunto de instrumentos urbanísticos regulamentados pelo 
Estatuto da Cidade, como também parâmetros para o sistema de informações para planejamento 
municipal e a criação e vigência do Conselho Municipal da Cidade. 
O Plano Diretor é o instrumento básico de desenvolvimento e expansão urbana, fundamentado 
no artigo 182 da Constituição Federal de 1988 e ampliado pelo Estatuto da Cidade, validando a 
necessidade de planejamento para municípios como Prado Ferreira por estar inserido em região 
metropolitana, no caso, a de Londrina. Portanto, o Plano Diretor faz parte do processo de planejamento, 
vinculado ao orçamento público administrativo, englobando o território municipal. 
De acordo com o Estatuto da Cidade, o Plano Diretor Municipal deve conter no mínimo: a 
delimitação das áreas urbanas onde poderá ser aplicado o parcelamento, edificação ou utilização 
compulsórios, considerando a existência de infraestrutura e de demanda para utilização; previsão legal 
dos instrumentos do Direito de Preempção, da Outorga Onerosa do Direito de Construir, alterações no 
Uso do Solo de áreas determinadas previamente (mediante contrapartida a ser prestada pelo 
beneficiário), Operações Urbanas Consorciadas e da Transferência do Direito de Construir; 
implementação de um sistema de acompanhamento e controle.
Em Prado Ferreira, a Lei do Plano Diretor é tratada em seis títulos:
I. Das disposições preliminares: Capítulo I - Do Plano Diretor Municipal, Capítulo II -
Objetivos Gerais, Capítulo III - Dos Objetivos Estratégicos;
II. Da Promoção Humana: Capítulo I - Das Disposições Gerais, Capítulo II - Da Política 
Municipal de Saúde, Capítulo III - Da Política Municipal de Educação, Capítulo IV -
Da Política Municipal de Assistência Social, Capítulo V - Da Política Municipal de 
Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – Fase II: Análise Temática Integrada
52
Cultura, Capítulo VI - Da Política Municipal de Esportes e Lazer, Capítulo VII - Da 
Política Municipal da Mulher, Capítulo VIII - Da Política Municipal de Habitação; 
III. Do Desenvolvimento Econômico: Capítulo I - Do Trabalho, Emprego e Renda, 
Capítulo II - Da Política de Desenvolvimento Econômico; 
IV. Da Gestão Participativa e Democrática: Capítulo I - Princípios da Gestão 
Democrática, Capítulo II - Da Participação Popular, Capítulo III - Do Sistema Municipal 
de Planejamento e Gestão (Seções: do Conselho Municipal da Cidade; da 
Implementação, acompanhamento e controle do Plano Diretor; do sistema de 
informações para o planejamento municipal - SIPLAM);
V. Do Ordenamento do Território: Capítulo I - Da Função Social da Propriedade, 
Capítulo II - Da Política Municipal de Estruturação do Território (Seções: da 
Estruturação Rural e da Estruturação Urbana), Capítulo III - Da Política Municipal de 
Mobilidade, Capítulo IV - Da Política Municipal Ambiental (Seções: Da Política 
Municipal de Saneamento Ambiental, Da Política Municipal de Gestão dos Resíduos 
Sólidos, Da Política Municipal de Drenagem Urbana), Capítulo V - Dos Instrumentos 
de Política Urbana (Seções: Do Parcelamento, Edificação ou Utilização 
Compulsórios, do IPTU Progressivo no tempo, da Desapropriação com Pagamento 
em Títulos da Dívida Pública, do Direito de Superfície, do Direito de Preferência, da 
Outorga Onerosa do Direito de Construir, das Operações Urbanas Consorciadas, do 
Estudo de Impacto de Vizinhança, do Consórcio Imobiliário, da Regularização 
Fundiária, Concessão de Uso Especial para Fins de Moradia);
VI. Das Disposições Gerais e Transitórias.
Desde sua promulgação, em 14 de maio de 2013, a Lei do Plano Diretor Municipal de Prado 
Ferreira não passou por nenhuma alteração, sendo apenas complementada pela Lei n.º 355/2014 que 
dispõe sobre a aplicação do Plano de Ação e Investimento (PAI) com previsão nos cinco anos seguintes 
da sua aprovação. As leis urbanísticas complementares também pouco sofreram alterações, sendo a 
Lei de Uso e Ocupação do Solo a única mais requisitada.
2.1.1. APLICAÇÃO DOS INSTRUMENTOS DO ESTATUTO DA CIDADE E A CONVERGÊNCIA ENTRE AS 
LEIS MUNICIPAIS
A Lei n.º 317/2013 que trata do Plano Diretor Municipal de Prado Ferreira traz grande parte dos 
instrumentos previstos na Lei Federal n.º 10.257/2001 do Estatuto da Cidade, no entanto, estes não 
foram aplicados nos últimos dez anos. O Quadro 2.1 traz a relação dos instrumentos e sua aplicação 
no município.
Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – Fase II: Análise Temática Integrada
53
Quadro 2.1 - Instrumentos previstos na Lei do Plano Diretor Municipal de Prado Ferreira
Instrumentos Urbanísticos
Estatuto Da Cidade
(Lei n.º 10.257/2001)
Fundamento –
Estatuto Da Cidade
Previsão PDM￾Prado Ferreira 
(2013)
Implementação dos 
Instrumentos no Município 
de Prado Ferreira
PEUC – Parcelamento, Edificação ou 
Utilização Compulsórios Art. 5º e 6º, EC
Lei do Plano Diretor 
- Capítulo V -
Seção II - Art. 97 e
Art. 98
Não há lei específica para 
regulamentar o instrumento
IPTU – Progressivo no Tempo Art. 7º, EC
Lei do Plano Diretor 
- Capítulo V -
Seção III - Art. 99
Não há lei específica para 
regulamentar o instrumento
Desapropriação com Pagamento em 
Títulos da Dívida Pública Art. 8º, EC
Lei do Plano Diretor 
- Capítulo V -
Seção IV - Art. 100 
Não há lei específica para 
regulamentar o instrumento
Usucapião Especial de Imóvel Urbano Art. 9º-14, EC Não consta Não há lei específica para 
regulamentar o instrumento
Direito de Superfície Art. 21-24, EC
Lei do Plano Diretor 
- Capítulo V -
Seção V - Art. 101 
a 103
Não há lei específica para 
regulamentar o instrumento
Direito de Preempção Art. 25-27, EC
Lei do Plano Diretor 
- Capítulo V -
Seção VI - Art. 104 
a 110
Não há lei específica para 
regulamentar o instrumento
OODC – Outorga Onerosa do Direito de 
Construir Art. 28-31, EC
Lei do Plano Diretor 
- Capítulo V -
Seção VII - Art. 111 
a 116
Não há lei específica para 
regulamentar o instrumento
Operações Urbanas Consorciadas Art. 32-34, EC
Lei do Plano Diretor 
- Capítulo V -
Seção VIII - Art. 
119 a 122
Não há lei específica para 
regulamentar o instrumento
Transferência do Direito de Construir Art. 35, EC Não consta Não há lei específica para 
regulamentar o instrumento
EIV – Estudo de Impacto de Vizinhança Art. 36-38, EC
Lei do Plano Diretor 
- Capítulo V -
Seção IX - Art. 123 
a 128
Não há lei específica para 
regulamentar o instrumento
Consórcio Imobiliário Art. 46-48, EC
Lei do Plano Diretor 
- Capítulo V -
Seção X - Art. 119 
a 122
Não há lei específica para 
regulamentar o instrumento
Regularização Fundiária Art. 42-A
Lei do Plano Diretor 
- Capítulo V -
Seção XI - Art. 123 
a 124
Não há lei específica para 
regulamentar o instrumento
Concessão de Uso Especial para Fins de 
Moradia
Medida Provisória 
n.º 2220/2001
Lei do Plano Diretor 
- Capítulo V -
Seção XI -
Subseção II - Art. 
125 a 128
Não há lei específica para 
regulamentar o instrumento
EIA – RIMA Art. 4º, VI EC 
Art. 38, EC Não consta Não há lei específica para 
regulamentar o instrumento
ZEIS – Zonas Especiais de Interesse 
Social
Art. 4º, IV, f, EC
Art. 42A, V, EC Não consta. Não há lei específica para 
regulamentar o instrumento
Fonte: Base Câmara Municipal de Prado Ferreira (2023)/ Estatuto da Cidade (Lei Federal n.º 10.257/2001).
O inciso I do art. 42 do Estatuto da Cidade traz que o plano diretor deverá conter no mínimo a 
delimitação das áreas urbanas onde poderá ser aplicado o Parcelamento, Edificação ou Utilização 
Compulsórios (PEUC), considerando a existência de infraestrutura e de demanda para utilização. 
Para o Estatuto da Cidade, considera-se a aplicação do parcelamento, edificação ou utilização 
compulsórios (PEUC) para os imóveis subutilizados, ou seja, aqueles “cujo aproveitamento seja inferior 
ao mínimo definido no plano diretor ou em legislação dele decorrente”.
O PEUC, seguido de imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no 
tempo, é previsto na Constituição Federal de 1988 em seu capítulo de Política Urbana, no artigo 182, 
Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – Fase II: Análise Temática Integrada
54
que estabelece a função social da propriedade urbana como instrumento para promover o adequado 
aproveitamento do solo. No Estatuto da Cidade, o instrumento consta nas Políticas Urbanas e deve ser 
executado pelo Poder Municipal, requerendo lei específica, conforme disposto no art. 4º, §1º. No artigo 
7º do Estatuto da Cidade, o IPTU progressivo no tempo faz referência à aplicação do instrumento ao 
PEUC (art. 5º) como resposta à inação de pelo menos três anos do proprietário do imóvel subutilizado, 
sendo estendido o prazo para cinco anos de aplicação do IPTU Progressivo no Tempo, o que, 
possibilita ao Poder Executivo Municipal cobrar a alíquota máxima até o cumprimento do PEUC ou 
desapropriar o imóvel com pagamento em títulos da dívida pública. 
Em Prado Ferreira, o PEUC está contido na Lei do Plano Diretor (Lei n.º 317/2013), Capítulo 
V, art. 97 e 98, e o IPTU progressivo no tempo previsto no art. 99. Todavia, no âmbito da implementação 
dos instrumentos urbanísticos no Município, não há lei específica para regulamentar o instrumento.
Para a efetividade do PEUC e demais instrumentos no nível municipal, faz-se importante sua 
correta regulamentação, a fim de evitar ações de inconstitucionalidade e ilegalidade. Para tanto, deve 
ser feita a delimitação das áreas urbanas onde poderá ser aplicado o PEUC conforme o art. 5º do 
Estatuto. Entretanto, o instrumento não se enquadra como meio genérico de arrecadação – é, portanto, 
uma modalidade extra fiscal, que requer, além dos pontos levantados anteriormente, uma destinação 
específica, como, por exemplo, um Fundo de Desenvolvimento Urbano, que faça cumprir a Função 
Social da Propriedade e do Território Urbano. 
O Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) possui aplicação recorrente nos municípios e está 
presente no Estatuto da Cidade como Instrumento de Política Urbana, sendo definido geralmente por 
lei municipal específica. É muitas vezes o requisito para a aplicação de outros Instrumentos (como no 
caso das Operações Urbanas Consorciadas, estabelecido pelo próprio Estatuto). No caso de Prado 
Ferreira, esse instrumento está previsto na Lei do Plano Diretor (n.º 317/2013), Capítulo V, art. 123 a 
128, no caso de empreendimentos públicos e privados que causarem grande impacto urbanístico e 
ambiental. O art. 37 do Estatuto da Cidade exige a análise mínima do EIV em sete itens referentes aos 
efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população 
residente na área e suas proximidades. 
I – adensamento populacional;
II – equipamentos urbanos e comunitários;
III – uso e ocupação do solo;
IV – valorização imobiliária;
V – geração de tráfego e demanda por transporte público;
VI – ventilação e iluminação;
VII – paisagem urbana e patrimônio natural e cultural.
Na Lei n.° 317/2013 de Prado Ferreira, tais questões de análise e proposição de soluções estão 
contempladas e descritas de modo ampliado no Art. 125:
I - Adensamento populacional;
II - uso e ocupação do solo;
Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – Fase II: Análise Temática Integrada
55
III - valorização imobiliária;
IV - áreas de interesse histórico, cultural, paisagístico e ambiental;
V - equipamentos urbanos, incluindo consumo de água e de energia elétrica, bem como geração 
de resíduos sólidos, líquidos e efluentes de drenagem de águas pluviais;
VI - equipamentos comunitários, como os de saúde e educação;
VII - sistema de circulação e transportes, incluindo, entre outros, tráfego gerado, acessibilidade, 
estacionamento, carga e descarga, embarque e desembarque;
VIII - poluição visual, sonora, atmosférica e hídrica;
IX - vibração;
X - periculosidade;
XI - geração de resíduos sólidos;
XII - riscos ambientais;
XIII - impacto socioeconômico na população residente ou atuante no entorno; e
XIV - impactos sobre a fauna e flora.
As Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS) ainda que não tenham indicação específica 
na Lei do Plano Diretor de Prado Ferreira é um instrumento de aplicação comum nos municípios em 
decorrência das políticas habitacionais e dos processos de regularização fundiária.
Além destes, outros instrumentos podem compor possibilidades de aplicação pela 
municipalidade, sendo que os descritos acima são os mais frequentes.
2.1.2. Conselho Municipal da Cidade de Prado Ferreira
Na Lei n.º 317/2013 que trata do Plano Diretor Municipal de Prado Ferreira, consta a diretriz de 
criação do Conselho Municipal da Cidade, que se encontra ativo desde 20 de novembro de 2013, 
porém, ainda sem regimento interno. Pela Lei, o Conselho Municipal da Cidade está previsto pelo 
Sistema Municipal de Planejamento e Gestão Urbana como órgão superior de assessoramento e 
consulta da administração pública, com funções fiscalizadoras e deliberativas no âmbito de sua 
competência, conforme art. 57.
O conselho é composto por 9 titulares e seus suplentes com mandato de dois anos, sendo que 
os representantes da comunidade são eleitos na conferência municipal de planejamento, os do Poder 
Público são indicados pelo Prefeito de Prado Ferreira e os demais membros indicados pelas suas 
respectivas entidades. De acordo com suas atribuições, todo projeto de lei ou alterações que se refiram 
ao Plano Diretor ou suas Leis Complementares deve ser enviado, antes das discussões em plenário 
na Câmara Municipal, ao Conselho Municipal da Cidade para emissão de um parecer técnico, com 
enfoque nos aspectos social, econômico, urbanístico e ambiental. 
O art. 59 dispõe sobre a composição do Conselho Municipal da Cidade, como segue:
▪ Um representante da Secretaria Municipal de Obras;
▪ um representante da Secretaria Municipal do Ambiente;
▪ um representante do SAMAE;
▪ um representante da Câmara Municipal de Prado Ferreira;
Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – Fase II: Análise Temática Integrada
56
▪ um representante do Conselho Municipal de Habitação;
▪ um representante do Conselho Municipal de Saúde;
▪ um representante do Conselho Municipal de Educação;
▪ um representante do Conselho Municipal de Assistência Social;
▪ um representante do Sindicato dos Engenheiros do Paraná/SENGE;
Em respeito ao determinado pela Resolução n.º 001/2008 do ConCidades, a composição do 
referido Conselho respeita a determinação da proporcionalidade de 60% dos membros da sociedade 
civil e 40% do Poder Público, o que promove e mantém a representação popular durante o 
cumprimento dos procedimentos e deveres do Conselho Municipal da Cidade.
No Quadro 2.2 apresenta-se as atribuições do Conselho Municipal da Cidade de acordo com o 
caráter estabelecido pela lei, sendo: consultivo, deliberativo, fiscalizador, coordenador, normativo e 
articulador. De modo geral, o conselho assume o caráter normativo e consultivo como predominante e 
em alguns casos o deliberativo em razão de tomadas de decisão.
Quadro 2.2 - Atribuições do Conselho Municipal da Cidade de Prado Ferreira, conforme Lei n.º 317/2013
Atribuições do Conselho Municipal de Desenvolvimento do Plano Diretor de Prado Ferreira - Art. 
58 Caráter Atual
I - Elaborar seu regimento interno; NORMATIVO
II - dar encaminhamento às deliberações da Conferência Nacional da Cidade, em 
articulação com o Conselho Nacional das Cidades; ARTICULADOR
III - articular discussões para a implementação do Plano Diretor; ARTICULADOR
IV - acompanhar a elaboração e implementação do Plano Plurianual municipal; FISCALIZADOR
V - opinar sobre questões de caráter estratégico para o desenvolvimento da cidade, 
quando couber; CONSULTIVO 
VI - emitir parecer sobre propostas de alteração da Lei geral do Plano Diretor e Leis 
complementares; CONSULTIVO 
VII - acompanhar a execução do desenvolvimento de planos e projetos de interesse do 
desenvolvimento urbano, inclusive os planos setoriais; FISCALIZADOR 
VIII - acompanhar a implementação dos instrumentos urbanísticos previstos nesta Lei; FISCALIZADOR
- deliberar sobre casos não previstos na Lei do Plano Diretor e na legislação municipal 
correlata; DELIBERATIVO
X - analisar e emitir parecer sobre o Estudo de Impacto de Vizinhança. CONSULTIVO 
Fonte: Prado Ferreira (2013).
2.1.3. Conselhos Municipais de Prado Ferreira
Em Prado Ferreira constam também conselhos municipais em áreas distintas com funções 
deliberativas, consultivas, normativas, controladoras, fiscalizadoras e de assessoramento das 
atividades desenvolvidas no município, conforme seu caráter e situação atual, como podemos observar 
pela Tabela 2.4.
Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – Fase II: Análise Temática Integrada
57
Tabela 2.4 - Conselhos Municipais e situação atual
Conselhos LEI PORTARIA/
VIGÊNCIA CARÁTER
ATIVO / 
NÃO 
ATIVO
Conselho Municipal de Saúde 179/2007 032/2023
Normativo, Consultivo, 
Deliberativo e 
Fiscalizador
Ativo
Conselho Municipal de Educação 438/2016 107/2020
Normativo, Consultivo, 
Deliberativo e 
Fiscalizador
Ativo
Conselho Municipal de Acompanhamento e 
Controle Social do Fundo de Manutenção e 
Desenvolvimento da Educação Básica e de 
Valorização dos Profissionais da Educação –
Conselho do FUNDEB 
170/2007
531/2021 111/2023 Deliberativo Ativo
Conselho Municipal de Alimentação Escolar 78/2000 240/2022
Deliberativo, 
Fiscalizador e de 
Assessoramento
Ativo
Conselho Municipal de Assistência Social 6/1997 236/2021 Deliberativo Ativo
Conselho Municipal dos Direitos da Criança 
e do Adolescente 17/1997 097/2023
Normativo, Consultivo 
Deliberativo, 
Controlador e 
Fiscalizador
Ativo
Conselho Municipal do Idoso 120/2004 095/2022
Consultivo, 
deliberativo e 
Controlador
Ativo
Conselho Municipal de Segurança Alimentar 366/2014 138/2019
Normativo, Consultivo 
Deliberativo, 
Controlador e 
Fiscalizador
Ativo
Conselho Municipal do Meio Ambiente 328/2013 223/2023
Normativo, Consultivo 
Deliberativo, 
Controlador e 
Fiscalizador
Ativo
Conselho Municipal de Desenvolvimento 
Rural Sustentável 252/2011 116/2021 Deliberativo Ativo
Conselho Municipal de Ciências e Tecnologia 553/2021 305/2022 Consultivo e de 
Assessoramento Ativo
Conselho Municipal de Turismo 544/2021 240/2021 Deliberativo e 
Assessoramento Ativo
Conselho Municipal de Habitação 184/2007 51/2014 Deliberativo Não Ativo
Conselho Municipal da Cidade 317/2013 199/2023 Deliberativo e 
Fiscalizador Ativo
Fonte: Prefeitura Municipal de Prado Ferreira (2023).
Observa-se que dos quatorze Conselhos instituídos no município de Prado Ferreira, apenas o 
Conselho de Habitação não está ativo. Os demais estão indicados pelas suas portarias. Devido à 
situação de pandemia que se apresentou de março de 2020 a maio de 2023, impossibilitando a 
realização de audiências e reuniões, muitos dos conselhos não tiveram a sua composição renovada, 
geralmente no prazo preestabelecido de 2 anos para cada mandato, sendo que houve em vários casos 
a possibilidade de uma recondução de igual período. 
2.2. LEIS MUNICIPAIS DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL
As leis urbanísticas formam um conjunto de normas inter-relacionadas com a função de 
complementar a lei do Plano Diretor Municipal. Para tanto, a aplicabilidade de instrumentos 
Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – Fase II: Análise Temática Integrada
58
urbanísticos, tanto os previstos no Estatuto da Cidade – Lei Federal n.º 10.257/2001 como outros 
criados pelo município dependem de parâmetros indicados nas leis complementares. O conjunto da 
legislação urbanística é composto, minimamente, por sete leis, podendo ainda ter leis específicas, 
conforme a necessidade do município. As sete leis urbanísticas do conjunto do Plano Diretor trazido 
pelo Estatuto da cidade são:
▪ Lei do Plano Diretor Municipal;
▪ Lei do Perímetro Urbano;
▪ Lei do Sistema Viário;
▪ Lei do Parcelamento do Solo;
▪ Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano;
▪ Código de Obras;
▪ Código de Posturas.
No município de Prado Ferreira, a maioria das leis do Plano Diretor foram substituídas por 
outras mais recentes, porém, sem grandes mudanças ao teor do conjunto das leis, como é possível 
notar pela Tabela 2.5.
Tabela 2.5 - Leis do Plano Diretor de 2013: alterações, substituições e adições
Conteúdo Leis do Plano 
Diretor de 2013
Leis substitutas/ Adicionadas
Plano Diretor Lei n.º 317/2013 -
Perímetro Urbano Lei n.º 336/2013 
(revogada)
Lei n.º 348/2013
Lei n.º 495/2019 (adiciona o perímetro de zona de urbanização 
específica do CTR)
Sistema Viário Lei n.º 314/2013 
(revogada) Lei n.º 353/2014
Parcelamento do Solo Lei n.º 319/2013 Lei n.º 507/2019
Uso e Ocupação do Solo Lei n.º 321/2013 
(revogada)
Lei n.º 354/2014 (revogada)
Lei n.º 389/2014 (altera o Anexo VI da Lei n.º 354/2014)
Lei n.º 495/2019
Código de Obras Lei n.º 320/2013 -
Código de Posturas Lei n.º 318/2013 -
Fonte: ITEDES (2023)
2.2.1. Perímetro Urbano - Lei Municipal n.º 348/2013
Base Legal
Dispõe sobre as divisas e confrontações do perímetro urbano do Município de Prado Ferreira, 
Estado do Paraná e dá outras providências. É parte da Política de Ordenamento Físico-Territorial do 
Plano Diretor Municipal e integra a definição do instrumento de política urbana de Função Social da 
Propriedade Urbana.
Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – Fase II: Análise Temática Integrada
59
Situação Original
Trata em 4 artigos os seguintes assuntos: I. Indica o objetivo da lei quanto à delimitação do 
perímetro urbano de Prado Ferreira a partir do levantamento georreferenciado e o memorial descritivo; 
II. Indica as leis anteriores de perímetro urbano que foram alteradas e absorvidas; III. Descrição do 
perímetro urbano da sede de Prado Ferreira; descrição do perímetro da área urbana da expansão 
industrial do Parque Industrial II; descrição do perímetro da área urbana da expansão industrial do 
Parque Industrial IV; descrição do perímetro de áreas urbanas da expansão residencial; IV. Entrada em 
vigor e revogação das disposições em contrário.
Análise das Alterações e Observações
Segundo o levantamento realizado em 2023, a Lei Complementar n.º 336/2013 foi revogada 
pela Lei n.º 350/2013 e substituída pela Lei n.º 348/2013 que incluiu além do perímetro urbano da sede, 
outras áreas de expansão urbana residenciais e de parques industriais. Também é necessário 
mencionar que foi criada a zona de urbanização específica destinada à instalação da Central de 
Tratamento de Resíduos Sólidos (CTR) na Rodovia PR-170, sentido Porecatu, instituída como uma 
área de expansão industrial, descrita no Anexo VI da Lei n.º 495/2019 que dispõe sobre o uso e 
ocupação do solo. Este último chama a atenção por inserir uma zona de urbanização específica na lei 
de uso e ocupação do solo, pois o correto é fazer a devida alteração na lei de perímetro urbano. Até o
momento, Prado Ferreira teve quatro leis de perímetro urbano desde a criação do município em 1995 
e sua instalação em 1997, sendo estas: Lei n.º 21/1997; Lei n.º 207/2008; e Lei n.º 336/2013 substituída 
pela Lei n.º 348/2013. O mapa apresentado na Figura 2.6 conta com o atual perímetro urbano da sede, 
conforme a Lei n.º 348/2013 e a zona de urbanização específica do CTR.
Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – Fase II: Análise Temática Integrada
60
Figura 2.6 - Mapa do perímetro urbano atual de Prado Ferreira
Fonte: Lei n.º 348/2013. Organização: ITEDES (2023).
2.2.2. Sistema Viário - Lei Municipal n.º 353/2014
Base Legal
Estabelece o Sistema Viário Básico do Município de Prado Ferreira e dá outras 
providências. A lei tem por objetivo a orientação e o disciplinamento complementar à Lei do Plano 
Diretor e à Lei de Parcelamento e Remembramento do Solo Urbano.
Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – Fase II: Análise Temática Integrada
61
Situação Original
No Plano Diretor, a Lei de Sistema Viário está relacionado às categorias viárias, ao 
dimensionamento das vias, ruas sem saída, obedecendo às questões ambientais como as distâncias 
das margens de nascentes, águas nascentes e dormentes, linhas de transmissão de energia elétrica e 
faixas de domínio de rodovias, ferrovias e viadutos, estradas rurais, bem como às diretrizes viárias em 
projetos de parcelamento do solo. A lei não traz divisões em títulos, capítulos ou seções, nem mesmo 
disposições finais ou transitórias, faltando alguns assuntos importantes à matéria, como especificações 
técnicas de pavimentação viária do leito carroçável e das calçadas, além de indicações sobre 
acessibilidade universal, conforme NBR 9050.
Análise das Alterações e Observações
Segundo o levantamento na Câmara Municipal de Prado Ferreira, a Lei n.º 314/2013 foi 
revogada pela Lei n.º 353/2014, sendo esta última mais completa e com parâmetros complementares 
às demais leis do Plano Diretor. 
A Lei n.º 353/2014 substituiu as categorias primária e secundária e adicionou a definição e 
aplicação das seguintes vias: estrutural, coletora, local, marginal de fundo de vale, marginal de rodovias 
e proteção de linhas de transmissão de energia elétrica e alta tensão. Nos demais itens, a nova lei 
permanece igual à anterior.
Podemos observar as dimensões das vias em Prado Ferreiro, conforme Lei n.º 353/2014 na 
Tabela 2.6
Tabela 2.6 - Tabela de dimensões das vias, conforme Lei n.º 353/2014
Categoria da Via Canteiro 
Central (m)
Caixa de 
Rolamento (m) Passeios (m) Faixa de 
Domínio (m) Total (m)
Estrutural 3,30 12,00 pista única
24,00 duas pistas
3,00 para 
cada lado -
18,00/ 
33,00
Coletora 3,00 12,00 pista única
24,00 duas pistas
3,00 para 
cada lado -
18,00/ 
33,00
Local - 9,00 3,00 para 
cada lado - 15,00
Marginal de Rodovia - 10,00 2,00 um lado
3,00 um lado 15,00 30,00
Marginal de Fundo de Vale - 9,00 2,50 um lado
3,50 um lado - 15,00
Proteção de Linhas de 
Transmissão de Energia Elétrica 10,00 7,50 para cada 
pista
3,00 para 
cada lado - 31,00
Fonte: Câmara Municipal de Prado Ferreira (2023).
Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – Fase II: Análise Temática Integrada
62
2.2.3. Parcelamento e o Remembramento do solo para fins urbanos - Lei 
Municipal n.º 507/2019
Base Legal
Dispõe sobre o Parcelamento e Remembramento do Solo para Fins Urbanos e dá outras 
providências. A referida lei aplica-se às áreas urbanas e de urbanização específica, trazendo 
informações sobre aprovação legal nas modalidades loteamento, remembramento, desmembramento 
e desdobro. 
Situação Original
Na Lei do Plano Diretor, o parcelamento e o remembramento do solo para fins urbanos está 
relacionado com: I) Capítulo I: Disposições Preliminares; II) Capítulo II: do Parcelamento do Solo por 
Loteamento, contendo disposições gerais, diretrizes para o loteamento, plano de loteamento, 
aprovação do plano de loteamento, loteamento fechado, loteamento em área de urbanização 
específica; III) Capítulo III: do Parcelamento do Solo por Desmembramento ou Desdobro; IV) Capítulo 
IV: do Remembramento; V) Capítulo V: das Disposições Disciplinares; VI) Capítulo VI: das Disposições 
Finais.
Análise das Alterações e Observações
Segundo o levantamento na Câmara Municipal de Prado Ferreira, constam três normas 
vigentes relacionadas à matéria, sendo inclusive muito semelhantes, sendo estas a Lei n.º 145/2005, 
a Lei n.º 319/2013 (referente à elaboração do primeiro Plano Diretor) e posterior, a Lei n.º 507/2019. 
Não constam documentos que indiquem a justificativa de aprovação destas leis, nem mesmo as razões 
de sobreposição.
Nestas leis, as áreas públicas não serão inferiores a 35% (trinta e cinco por cento) da área 
total a ser parcelada, devendo sempre estar preferencialmente agrupadas e, em cada caso específico, 
serão fixadas pelo órgão competente de planejamento do poder executivo municipal, Na lei mais 
recente, destina-se o percentual de 7% da gleba parcelada para equipamentos urbanos e comunitários 
e 5% da gleba parcelada para praças. A lei mais recente de 2019 traz grande semelhança com a lei de 
2013, mudando alguns parâmetros de exigências específicas para a aprovação dos projetos, como 
comprimento de quadra, projetos complementares, as modalidades de loteamento fechado e 
loteamento em área de urbanização específica, assim como sanções penais em casos de 
parcelamentos irregulares e clandestinos.
Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – Fase II: Análise Temática Integrada
63
2.2.4. Uso e Ocupação do Solo - Lei Municipal n.º 495/2019
Base Legal
A Lei Municipal n.º 495/2019 dispõe sobre o uso e ocupação do solo no Município de Prado 
Ferreira e dá outras providências. A referida lei tem por objetivos estabelecer critérios de ocupação e 
utilização do solo, tendo em vista o cumprimento da função social da cidade e da propriedade; 
disciplinar a localização de atividades no território do Município, observados os padrões de segurança, 
higiene e bem-estar da população; prever e controlar densidades demográficas e de ocupação de solo 
urbano como medida para a gestão do bem público, da oferta de serviços públicos e da conservação 
do meio ambiente; compatibilizar usos e atividades diferenciadas tendo em vista a eficiência do sistema 
produtivo e a eficácia dos serviços e da infraestrutura; compatibilizar o uso e a ocupação do solo com 
o sistema viário; assegurar a sustentabilidade no uso e na ocupação do solo urbano.
Situação Original
A lei apresenta a seguinte estrutura: I) Disposições Preliminares com a definição de termos; II) 
Do Uso e Ocupação do Solo Urbano, com as seções: da classificação e caracterização dos usos; da 
subdivisão dos usos; da ocupação do solo urbano; III) Do Zoneamento, listado em ZR1: ZONA 
RESIDENCIAL 1; ZR2: ZONA RESIDENCIAL 2; ZCS: ZONA DE COMÉRCIO E SERVIÇOS; ZI1: ZONA 
INDUSTRIAL 1; ZI2: ZONA INDUSTRIAL 2; ZPP: ZONA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE; ZE: 
ZONA ESPECIAL; AE: ÁREAS ESPECIAIS; ZNE: ZONA NÃO EDIFICÁVEL; IV) Disposições 
Complementares; V) Disposições Finais. A lei traz seis anexos: I - Características de Uso do Solo 
Urbano no Município de Prado Ferreira; II - Índices de Ocupação do Solo Urbano no Município de Prado 
Ferreira; III - Tabela de Recuos Obrigatórios; IV - Áreas para Estacionamento; V - Mapa de Zoneamento 
do Município de Prado Ferreira; VI - Mapa da ÁREA DE URBANIZAÇÃO ESPECÍFICA, nele 
compreendido a Área de Expansão Industrial do Município de Prado Ferreira e da Área destinada a 
instalação da Central de Tratamento de Resíduos Sólidos - CTR.
Análise das Alterações e Observações
A Lei n.º 495/2019 que dispõe sobre o Uso e Ocupação do Solo é a norma que está em vigor 
no Município de Prado Ferreira e que substituiu a Lei n.º 354/2014 e que, por sua vez, revogou a anterior 
Lei n.º 321/2013. A estrutura destas três leis é bastante semelhante, diferindo principalmente nos tipos 
de zona. A Lei n.º 495/2019 acrescenta as áreas especiais para atividades residenciais com a finalidade 
de regularização de lotes cujo uso não se enquadra nas especificações da zona. A atual lei de uso e 
ocupação do solo apresenta um tipo de zona de comércio e serviços, enquanto as anteriores estavam 
organizadas em duas zonas comerciais.
Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – Fase II: Análise Temática Integrada
64
Embora a lei vigente seja a de 2019, o anexo VI da Lei n.º 354/2014 (anterior) havia sido 
alterado pela Lei n.º 389/2014, no que diz respeito à área de Zoneamento Residencial e Industrial. 
2.2.5. Código de Edificação e Obras – Lei Municipal n.º 320/2013
Base Legal
Dispõe sobre os requisitos técnicos para as edificações e obras a serem construídas no 
município de Prado Ferreira e dá outras providências. O Código de Edificação e Obras é uma das leis 
mais requisitadas no cotidiano da população devido a aprovação de projetos e execução de edificações 
e demais obras. É importante lembrar também que toda construção, modificação gerada por reformas 
ou mesmo demolição parcial ou total precisa ser encaminhada para as instâncias competentes do 
município.
Situação Original
A lei apresenta bom detalhamento da matéria de obras e edificações e está organizada em 
sete partes, sendo que cada uma possui capítulos e seções e suas subseções específicas como segue 
no Quadro 2.3. Ao final, a lei traz tabelas e desenhos interpretativos que auxiliam na referência de 
aplicação da norma.
Quadro 2.3 - Organização do Código de Edificação e Obras de Prado Ferreira
Título I: Das Disposições Iniciais
Capítulo I: Das Disposições 
Preliminares
Capítulo II: Da Conceituação de 
Termos e Siglas
Capítulo III: Das Normas Gerais
Título II: Do Licenciamento de 
Infraestrutura de Obras Especiais
Capítulo I: Da Apresentação e 
Aprovação de Projetos Técnicos
Título III: Do Licenciamento de 
Edificações
Capítulo I: Da Apresentação e 
Aprovação dos Projetos Técnicos
Seção I: Da Edificação Nova ou 
Reforma
Seção II: Da Demolição
Seção III: Do Termo de Aprovação de 
Projeto
Seção IV: Da Alteração e 
Cancelamento de Projeto Técnico 
Aprovado
Seção V: Dos Prazos
Seção VI: Do Alvará para Execução
Seção VII: Do Habite-se
Título IV: Dos Projetos de Edificações Capítulo i: Dos Componentes Técnicos 
Construtivos das Edificações
Seção I: Das Disposições Gerais
Seção II: Das Portas, Escadas e 
Outros Espaços de Circulação
Seção III: Das Dimensões Mínimas 
Dos Compartimentos
Seção IV: Do Conforto Ambiental, 
Insolação, Ventilação e Iluminação
Seção V: Das Instalações e 
Equipamentos (Disposições Gerais, 
Transporte Vertical, Instalações de 
Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – Fase II: Análise Temática Integrada
65
Gás)
Seção VI: Saliências e Ornamentos
Seção VII: Dos Componentes da 
Edificação (Estacionamento e 
Circulação de Veículos, Guias, 
Sarjetas, Muros e Passeios)
Capítulo II: Da Caracterização 
Específica das Edificações
Seção I: Da Edificação Residencial
Seção II: Da Edificação Comercial e de 
Serviço (Comércio e Serviço em Geral, 
Locais de Reunião, Salas de 
Espetáculo, Cultos e Outros do 
Gênero, Hotéis e Congêneres, Postos 
de Serviços e Abastecimento, 
Edificações Escolares, 
Estabelecimentos Hospitalares e 
Congêneres)
Seção III: Das Edificações Industriais 
(Edificações Industriais em Geral, 
Edificações Industriais Para Produtos 
Alimentícios)
Título V: Da Preparação das Obras de 
Edificações
Capítulo I: Do Canteiro e da Segurança 
da Obra
Capítulo II: Das Escavações e 
Movimentos de Terra
Título VI: Das Infrações e Sanções
Seção I: Das Sanções
Seção II: Do Embargo
Seção III: Das Multas
Seção IV: Da Interdição
Seção V: Da Demolição
Título VII: Das Disposições Finais
Fonte: ITEDES (2023). Base Câmara Municipal de Prado Ferreira.
Análise das Alterações e Observações
Até o momento da elaboração da revisão do Plano Diretor de 2023 não foram constatadas 
alterações nesta lei.
2.2.6. Código de Posturas - Lei Municipal n.º 318/2013
Base Legal
Institui o Código de Posturas Municipal de Prado Ferreira e dá outras providências. Faz 
parte do conjunto de leis da Política de Ordenamento Físico-Territorial do Plano Diretor, disciplinando 
os regramentos legais necessários entre o Poder Público Local e os Munícipes nas áreas urbana e 
rural em matéria de higiene, diversões e bem estar públicos, segurança, ordem pública, numeração 
edilícia, uso de vias públicas, funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores 
de serviços, ambulantes.
Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – Fase II: Análise Temática Integrada
66
Situação Original
A Lei Municipal n.º 318/2013 está dividida em seis capítulos e suas seções e subseções, como 
segue o Quadro 2.4. Ao final da lei consta como anexo um quadro das multas por infração ao Código 
de Posturas. Um dos aspectos importantes que consta na lei é a exigência de documentos para 
inscrição no município para obter o alvará de funcionamento de comércio, prestação de serviços e 
indústrias, inclusive para ambulantes e outros do gênero. Com relação ao horário de funcionamento 
das atividades de comércio e serviços, a lei indica a resolução por decreto municipal.
Quadro 2.4 - Organização do Código de Posturas de Prado Ferreira
Capítulo I: Das Disposições Iniciais Seção I: Da Higiene Dos Terrenos e Edifícios em Geral
Seção II: Da Higiene da Alimentação
Capítulo II: Da Segurança e Ordem Pública
Seção I: Do Bem-estar Público
Seção II: Do Entretenimento, Lazer e ou Recreação
Seção III: Do Trânsito e da Obstrução de Logradouros Públicos
Seção IV: Dos Muros e Passeios (Subseção I: Das Cercas Energizadas)
Seção V: Das Medidas Referentes Aos Animais Domésticos
Capítulo III: Do Funcionamento e 
Licenciamento do Comércio, Prestação de 
Serviços, Indústria e Ambulantes
Seção I: Do Comércio, Prestação de Serviços e Indústria
Seção II: Do Comércio Ambulante
Seção III: Do Horário de Funcionamento
Capítulo IV: Do Exercício de Atividades e Usos 
Especiais
Seção I: Dos Inflamáveis, Explosivos e Produtos Químicos
Seção II: Da Exploração de Pedreiras, Cascalheiras, Areieiras e 
Saibreiras
Seção III: Da Propaganda em Geral
Seção IV: Dos Cemitérios
Seção V: Do Emplacamento Dos Logradouros Públicos
Capítulo V: Das Notificações, Infrações e 
Sanções
Seção I: Da Prévia Notificação
Seção II: Do Auto de Infração
Seção III: Do Processo de Execução
Capítulo VI: Das Disposições Finais
Fonte: ITEDES (2023). Base Câmara Municipal de Prado Ferreira.
Análise das Alterações e Observações
Segundo o levantamento realizado na Câmara Municipal de Prado Ferreira, a Lei n.º 318/2013 
não foi alterada nos dez anos de sua aprovação.
Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – Fase II: Análise Temática Integrada
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3. CARACTERÍSTICAS SOCIOECONÔMICAS E TERRITORIAIS
Uma breve análise de cidades e regiões no Brasil revela que o planejamento territorial ainda é 
uma ciência em construção. A complexidade urbana tem mostrado que soluções simplistas não dão 
condições de qualidade de vida para a população. Ao longo de todo o século XX, as escalas do 
planejamento ficaram restritas em grande parte ao nível das cidades, sendo que a discussão do 
regional, embora tenha avançado como necessidade econômica nas décadas de 1950 e 1960, resultou 
em aplicações tecnocratas da ação autoritária do Estado e, posteriormente, sem avanços significativos. 
Com a aprovação do Estatuto da Cidade (BRASIL, 2001) e a criação do Ministério das Cidades 
em 2003, houve grande expectativa quanto à real aplicação de uma Política Nacional de 
Desenvolvimento Urbano. Com as ações promovidas pelo Ministério das Cidades, em consonância 
com outros setores do governo, foi proposto em 2006 pelo Ministério da Integração Nacional, o PNOT 
(Programa Nacional de Ordenamento Territorial). Houve propostas de discussão, porém, o documento 
não saiu do estudo preliminar e apresenta conceitos um tanto vagos. 
Ainda que o ordenamento territorial seja uma disciplina nova e com diferentes interpretações 
no Brasil, este se encontra mais aprimorado em outras realidades, principalmente, a europeia e em 
países como Japão. Todavia, a importância do ordenamento territorial está no planejamento que visa 
a integração entre as ações das esferas públicas, ou seja, uma correlação coerente entre o 
planejamento urbano (de cidades) com o planejamento regional (de regiões).
Para Pujadas e Font (2010, p. 13), o Ordenamento Territorial deve ser a expressão espacial 
das políticas econômicas, sociais, culturais e ecológicas da sociedade, sendo está uma disciplina 
científica, uma técnica administrativa e uma política de caráter interdisciplinar e global, cujo objetivo é 
o desenvolvimento equilibrado das regiões e da organização física do espaço, de acordo com as 
diretrizes estabelecidas.
No nível estadual, a política regional com viés urbano é de competência da SEDU￾Paranacidade – Secretaria de Desenvolvimento Urbano do Paraná que tem como missão fomentar e 
executar atividades e serviços não exclusivos do Estado, relacionados necessariamente ao 
desenvolvimento regional, urbano e institucional dos municípios, bem como administrar recursos e de 
fundos financeiros públicos, destinados ao desenvolvimento urbano, regional e institucional, em 
especial o Fundo Estadual de Desenvolvimento Urbano (FDU). 
As informações, a seguir, apresentam a inserção do Município de Prado Ferreira nas escalas 
de planejamento e organização do Estado do Paraná.
3.1. BASE FÍSICA 
Na Tabela 3.1 são apresentadas as informações geopolíticas de Prado Ferreira referentes à 
posição geográfica, municípios limítrofes, inserção regional, dimensões, população censitária e demais 
dados gerais que caracterizam o município.
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Tabela 3.1 - Informações geopolíticas do Município de Prado Ferreira
CARACTERÍSTICAS MUNICIPAIS Fontes
Altitude 612 metros IPARDES (2021)
Longitude 23º 02' 02''S IPARDES (2021)
Latitude 51º 26' 36''W IPARDES (2021)
Municípios limítrofes Jaguapitã, Miraselva, Florestópolis, Cambé e Bela 
Vista do Paraíso IBGE (2022)
Bacia hidrográfica do Estado do Paraná Paranapanema 3 IAT (2007)
Área do município 152,9 km² IPARDES (2021)
Área do perímetro urbano 5,38 km² PDM
População total (2010) 3.015 habitantes IPARDES (2010)
População total (2022) 3.709 habitantes IBGE (2022)
População urbana 3.015 habitantes IPARDES (2011)
População rural 419 habitantes IPARDES (2012)
População estimada (2021) 3.806 habitantes IBGE (2022)
Grau de urbanização 87,8% IPARDES (2012)
Densidade demográfica 24,26 hab/km² IBGE (2022)
População economicamente ativa 1.734 pessoas IPARDES (2012)
Número de eleitores 3.072 eleitores IPARDES (2012)
Distância da sede municipal à capital 440,73 km IPARDES (2021)
Ano de instalação 01/01/1997 IPARDES (2021)
Data de comemoração do município 28 de setembro IPARDES (2021)
Distritos administrativos Distrito SEDE IBGE (2022)
Comarca Porecatu IBGE (2022)
Organização: ITEDES (2023).
Na Figura 3.1 apresenta-se a localização de Prado Ferreira e seus municípios limítrofes.
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Figura 3.1 - Município de Prado Ferreira e municípios limítrofes
Fonte: IBGE; Organização: ITEDES (2023).
3.2. PRADO FERREIRA NO CONTEXTO REGIONAL
O município no espaço regional pode ser estudado em diferentes escalas de abrangência. 
As regiões geográficas intermediárias e imediatas, no Brasil, constituem a divisão geográfica regional 
do país, segundo a composição elaborada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 
Foram instituídas em 2017 para a atualização da divisão regional brasileira e correspondem a uma 
revisão das antigas mesorregiões e microrregiões, respectivamente, que estavam em vigor desde o 
quadro criado em 1989. Essa configuração é utilizada para fins de planejamento e estimativas. O 
recorte das Regiões Geográficas Imediatas e Intermediárias de 2017 incorpora as mudanças ocorridas 
no Brasil ao longo das últimas três décadas.
As Regiões Geográficas Imediatas têm na rede urbana o seu principal elemento de referência. 
Essas regiões são estruturas a partir de centros urbanos próximos para a satisfação das necessidades 
imediatas das populações, tais como: compras de bens de consumo duráveis e não duráveis; busca 
de trabalho; procura por serviços de saúde e educação; e prestação de serviços públicos, como postos 
de atendimento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), do Ministério do Trabalho e de serviços 
judiciários, entre outros (IBGE, 2017).
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70
As Regiões Geográficas Intermediárias organizam o território, articulando as Regiões 
Geográficas Imediatas por meio de um polo de hierarquia superior diferenciado a partir dos fluxos de 
gestão privado e público e da existência de funções urbanas de maior complexidade (IBGE, 2017).
O Paraná é composto por 399 municípios, que estão distribuídos em 29 regiões geográficas 
imediatas, que por sua vez estão agrupadas em seis regiões geográficas intermediárias, além de 18 
associações de municípios e oito regiões metropolitanas. Prado Ferreira está inserido na Região 
Geográfica Intermediária de Londrina que abrange 94 municípios com uma estimativa de 1.989.968 
habitantes (IBGE, 2021), localizada no Terceiro Planalto Paranaense com uma área de 32.539,187 km² 
(cerca de 16,32% do território estadual), assim como faz parte da Região Geográfica Imediata de 
Londrina com 1.113.597 habitantes (estimativa IBGE, 2021), e participa da Associação dos Municípios 
do Médio Paranapanema (AMEPAR), sendo integrado à Região Metropolitana de Londrina em 
novembro de 2013, por meio da lei complementar n.º 164/2013. 
Dentre as demais regiões geográficas intermediárias, a RGInt de Londrina faz divisa ao norte 
com a RGInt de Presidente Prudente (Estado de São Paulo) e de RGInt de Marília (Estado de São 
Paulo), a oeste com a RGInt de Maringá, ao sul com a RGInt de Guarapuava e de RGInt de Ponta 
Grossa e a leste com a RGInt de Sorocaba (Estado de São Paulo). Na RGInt de Londrina se destacam 
os municípios de Londrina, Arapongas, Cambé, Ibiporã e Rolândia em função de suas dimensões 
populacionais e níveis de polarização. No Quadro 3.1, na Figura 3.2 e na Figura 3.3 apresenta-se a 
inserção do Município de Prado Ferreira nas regiões de planejamento do Paraná.
Quadro 3.1 - Informações sobre a inserção regional do Município de Prado Ferreira
CARACTERÍSTICA
S MUNICIPAIS
Fontes de 
Pesquisa
Região Geográfica 
Imediata de Londrina
Alvorada do Sul, Arapongas, Assaí, Bela Vista do Paraíso, Cafeara, Cambé, 
Centenário do Sul, Florestópolis, Guaraci, Ibiporã, Jaguapitã, Jataizinho, 
Londrina, Lupionópolis, Miraselva, Pitangueiras, Porecatu, Prado Ferreira,
Primeiro de Maio, Rolândia, Sabáudia, Sertanópolis e Tamarana
IPARDES 
(2023)
Região Geográfica 
Intermediária de 
Londrina
Alvorada do Sul, Arapongas, Assaí, Bela Vista do Paraíso, Cafeara, Cambé, 
Centenário do Sul, Florestópolis, Guaraci, Ibiporã, Jaguapitã, Jataizinho, 
Londrina, Lupionópolis, Miraselva, Pitangueiras, Porecatu, Prado Ferreira,
Primeiro de Maio, Rolândia, Sabáudia, Sertanópolis, Tamarana,
Abatiá, Andirá, Barra do Jacaré, Cambará, Carlópolis, Guapirama, Jacarezinho 
,Joaquim Távora, Jundiaí do Sul, Quatiguá, Ribeirão Claro, Ribeirão do Pinhal, 
Salto do Itararé, Santana do Itararé, Santo Antônio da Platina, São José da Boa 
Vista, Siqueira Campos, Tomazina, Wenceslau Braz,
Apucarana, Bom Sucesso, Borrazópolis, Califórnia, Cambira, Jandaia do Sul, 
Kaloré, Marilândia do Sul, Marumbi, Mauá da Serra, Novo Itacolomi, Rio Bom, 
São Pedro do Ivaí,
Bandeirantes, Congonhinhas, Cornélio Procópio, Itambaracá, Leópolis, Nova 
América da Colina, Nova Fátima, Nova Santa Bárbara, Rancho Alegre, Santa 
Amélia, Santa Cecília do Pavão, Santa Mariana, Santo Antônio do Paraíso, São 
Jerônimo da Serra, São Sebastião da Amoreira, Sapopema, Sertaneja, Uraí,
Arapuã, Ariranha do Ivaí, Cândido de Abreu, Cruzmaltina, Faxinal, Godoy 
Moreira, Grandes Rios, Ivaiporã, Jardim Alegre, Lidianópolis, Lunardelli, Manoel 
Ribas, Rio Branco do Ivaí, Rosário do Ivaí, São João do Ivaí,
Conselheiro Mairinck, Figueira, Ibaiti, Jaboti, Japira, Pinhalão 
IPARDES 
(2023)
Associação dos 
Municípios do Médio 
Paranapanema 
(AMEPAR)
Alvorada do Sul, Arapongas, Bela Vista do Paraíso, Cafeara, Cambé, Centenário 
do Sul, Florestópolis, Guaraci, Ibiporã, Jaguapitã, Jataizinho, Londrina, 
Lupionópolis, Miraselva, Pitangueiras, Porecatu, Prado Ferreira, Primeiro de 
Maio, Rolândia, Sabáudia, Sertanópolis, Tamarana.
SECID (2023)
Região 
Metropolitana de 
Londrina
Londrina, Bela Vista do Paraíso, Cambé, Ibiporã, Jataizinho, Rolândia, 
Sertanópolis, Tamarana, Alvorada do Sul, Assaí, Jaguapitã, Pitangueiras, 
Sabáudia, Florestópolis, Porecatu, Primeiro de Maio, Arapongas, Centenário do 
Sul, Guaraci, Lupionópolis, Miraselva, Prado Ferreira, Rancho Alegre, Sertaneja 
e Uraí.
Lei 
Complementar 
Estadual n.º 
145/2012
Organização: ITEDES (2023).
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Figura 3.2 - Mapa da Região Geográfica Imediata de Londrina
Fonte: IBGE; Organização: ITEDES (2023).
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72
Figura 3.3 - Mapa da Região Geográfica Intermediária de Londrina
Fonte: IBGE; Organização: ITEDES (2023).
Além das divisões geográficas regionais agrupadas pelo IBGE (2017), Prado Ferreira foi 
inserido na Região Metropolitana de Londrina no momento de sua ampliação em novembro de 2013. 
Originalmente, a RML foi criada pela Lei Complementar n.º 81 de junho de 1998 com 17 municípios. 
Na Figura 3.4 e na Tabela 3.2 encontram-se os dados da RML, que atualmente reúne 25 municípios, 
tendo como objetivo o planejamento integrado, buscar o desenvolvimento econômico, social, servir 
serviços públicos integrados e transporte metropolitano. 
Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – Fase II: Análise Temática Integrada
73
Figura 3.4 - Mapa da Região Metropolitana de Londrina
Organização: ITEDES (2023).
Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – Fase II: Análise Temática Integrada
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Tabela 3.2 - Aspectos Socioeconômicos da Região Metropolitana de Londrina
Localidade
População Estimada 
(IBGE) - Residentes em 
01/07/2021 
Área 
Territorial 
(km²)
Produto Interno Bruto (PIB) a 
Preços Correntes (R$ 
1.000,00)
Produto Interno Bruto 
(PIB) per Capita (R$ 
1,00)
Alvorada do Sul 11.406 427,427 249.218,54 21.850
Arapongas 123.027 382,556 4.973.746,13 40.428
Assaí 15.119 441,794 439.267,55 29.054
Bela Vista do 
Paraíso
15.397 245,488 464.271,03 30.153
Cambé 106.533 497,747 4.115.561,40 38.632
Centenário do 
Sul
10.827 370,354 214.355,56 19.798
Florestópolis 10.548 246,831 254.250,14 24.104
Guaraci 5.502 212,084 127.002,05 23.083
Ibiporã 54.558 298,492 2.767.290,79 50.722
Jaguapitã 13.620 477,541 808.536,60 59.364
Jataizinho 12.588 159,459 225.888,68 17.945
Londrina 569.733 1.649,85 21.591.520,86 37.898
Lupionópolis 4.920 121,606 98.163,80 19.952
Miraselva 1.806 89,989 40.658,42 22.513
Pitangueiras 3.224 123,531 90.763,68 28.153
Porecatu 12.914 291,345 604.724,64 46.827
Prado Ferreira 3.753 152,902 118.931,88 31.690
Primeiro de 
Maio
11.123 410,738 295.234,58 26.543
Rancho Alegre 3.808 168,014 120.494,91 31.643
Organização: IPARDES (2021), ITEDES (2023).
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75
3.3. ESTRUTURA MUNICIPAL
A estrutura municipal de Prado Ferreira configura-se basicamente pela organização do território 
em sua área urbana do distrito sede e a área rural. Praticamente, a maioria da população reside na 
área urbana, o que faz das antigas localidades rurais tão somente uma referência espacial pelas antigas 
construções religiosas e sedes de fazendas.
Na questão regional, a articulação do município se dá pelas conexões através da PR-170 e 
PR-536. A PR-170, também denominada Rod. João Lunardelli, promove o acesso a Prado Ferreira 
pela parte sul e norte, configurando um papel importante no desenvolvimento urbano por conta da sua 
localização e fácil acesso ao estado de São Paulo e ao interior do Paraná. Já a PR-536 possibilita a 
conexão direta com a cidade de Cambé, na direção leste, por uma via não pavimentada. As estradas 
municipais promovem ligações da área urbana com algumas localidades rurais. Na Tabela 3.3 e na 
Figura 3.5 é demonstrada a organização do território do Município de Prado Ferreira.
Figura 3.5 - Mapa da Estruturação do Município de Prado Ferreira
Fonte: IBGE (2007); Organização: ITEDES (2023).
Com base no Censo do IBGE para os anos de 2000 e 2010, como mostra a tabela abaixo, a 
população de Prado Ferreira concentra-se principalmente na área urbana. No período analisado, houve 
o aumento da população total de 9% em Prado Ferreira. Em relação à área urbana, o aumento foi de 
27,2%. Observa-se uma expressiva redução populacional na zona rural, de 46,4%. Nos gráficos da 
Figura 3.6, são apresentadas tais proporções de população por situação.
Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – Fase II: Análise Temática Integrada
76
Tabela 3.3 - População municipal de Prado Ferreira
Situação do domicílio Censo Ano 2000 Censo Ano 2010
Município de Prado Ferreira
TOTAL 3.152 3.434
Urbana 2.371 3.015
Rural 781 419
Fonte: IBGE (2010).
Figura 3.6 - Proporção da população urbana e população rural do município de Prado Ferreira
Fonte: IBGE (2010); Organização: ITEDES (2023).
3.4. ASPECTOS SOCIOECONÔMICOS 
Para compreensão da realidade municipal de Prado Ferreira, faz-se necessário o estudo dos 
aspectos populacionais, no qual estão relacionados: crescimento populacional, dinâmica demográfica 
e perfil socioeconômico da população, como também os aspectos sociais relacionados à renda, 
educação e saúde, tendo como base os Censos Demográficos do IBGE a partir de 1980 e, no caso de 
Prado Ferreira de 2000 a 2010 com alguns dados do Censo de 2022.
3.4.1. População e Projeções Demográficas
Na dinâmica populacional, essa análise trata da concentração e dispersão mediante a 
localidade. Prado Ferreira foi emancipado em 1995 e instalado como município em 1997, portanto, não 
há dados individualizados para os censos de 1980 e 1991. Dentre os municípios vizinhos de Prado 
Ferreira, Cambé mostra que sua população urbana mais que dobrou entre os censos de 1980 e 2010 
(Tabela 3.4). Na Figura 3.7, observa-se que a população de Prado Ferreira vem aumentando, como se 
Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – Fase II: Análise Temática Integrada
77
vê pelos censos, ainda que com a redução da população rural, possuindo um grau de urbanização de 
87,80% (IBGE, 2010). Atualmente, Prado Ferreira possui 3.709 habitantes pelo Censo Demográfico 
(2022).
Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – Fase II: Análise Temática Integrada
78
Tabela 3.4 - População censitária urbana e rural de Prado Ferreira e municípios vizinhos
Censo 1980 Censo 1991 Censo 2000 Censo 2010
Localidade População 
Censitária 
Urbana 
População 
Censitária 
Rural 
População 
Censitária 
Urbana 
População 
Censitária 
Rural 
População 
Censitária 
Urbana 
Populaçã
o 
Censitária 
Rural 
População 
Censitária 
Urbana 
População 
Censitária 
Rural 
Bela Vista do 
Paraíso 11.298 3.705 13.070 2.028 13.860 1.171 14.196 883
Cambé 44.830 9.027 66.817 7.025 81.942 6.244 92.952 3.781
Florestópolis 6.317 5.823 8.545 3.453 10.238 1.952 10.544 678
Jaguapitã 5.225 6.762 7.474 3.139 8.733 2.199 10.380 1.845
Miraselva 2.149 3.792 3.085 2.241 1.306 655 1.430 432
Prado 
Ferreira - - - - 2.371 781 3.015 419
Fonte: IPARDES; Organização: ITEDES (2023).
Figura 3.7 - Crescimento da população urbana e população rural de Prado Ferreira
Fonte: IPARDES (2019); Organização: ITEDES (2023).
Tendo em vista a evolução das pirâmides etárias da população de Prado Ferreira elaboradas 
a partir dos Censos Demográficos do IBGE de 2000 e 2010 (Tabela 3.5 e Figura 3.8), avalia-se a 
tendência da diminuição das taxas de natalidade, a contínua ascensão proporcional da população 
adulta e o envelhecimento da população do município, seguindo a tendência nacional. Enquanto no 
ano de 2000, a faixa etária predominante era de jovens e adultos entre 1 e 39 anos, no ano de 2010 
essa faixa predominante passou a ser entre 1 e 49 anos. Nota-se também o envelhecimento da 
população com o alargamento em direção ao topo e o estreitamento da base da pirâmide etária. No 
município, pelo Censo de 2010, a população masculina foi superior à feminina, 50,67% e 49,33% 
respectivamente. Essa diferença entre o número de homens e mulheres é evidenciada nos grupos de 
crianças, de 1 a 4 anos, de jovens entre 15 e 29 anos e nas idades entre 45 a 59 anos.
Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – Fase II: Análise Temática Integrada
79
Tabela 3.5 - População censitária para Prado Ferreira por sexo e grupos etários – 2000 e 2010
CENSO 2000 CENSO 2010
Grupo Etário HOMENS MULHERES TOTAL HOMENS MULHERES TOTAL
80 anos e mais 18 19 37 34 11 45
75 a 79 anos 12 14 26 27 29 56
70 a 74 anos 31 22 53 47 30 77
65 a 69 anos 40 40 80 58 64 122
60 a 64 anos 62 36 98 74 88 162
55 a 59 anos 64 68 132 88 84 172
50 a 54 anos 79 83 162 96 85 181
45 a 49 anos 95 72 167 121 113 234
40 a 44 anos 95 91 186 119 125 244
35 a 39 anos 125 121 246 130 135 265
30 a 34 anos 137 128 265 137 143 280
25 a 29 anos 119 125 244 123 114 237
20 a 24 anos 154 139 293 151 140 291
15 a 19 anos 152 135 287 157 144 301
10 a 14 anos 158 165 323 145 162 307
5 a 9 anos 130 153 283 109 126 235
1 a 4 anos 108 115 223 109 81 190
Menores de 1 ano 23 24 47 15 20 35
TOTAL 1.602 1.550 3.152 1.740 1.694 3.434
Fonte: IBGE; Organização: ITEDES (2023).
Figura 3.8 - Pirâmides etárias da evolução da população feminina e masculina de Prado Ferreira
Fonte: IPARDES (2023); Organização: ITEDES (2023).
A partir da década de 1960, devido às políticas nacionais de incentivo à mecanização da 
agricultura, houve reduções expressivas no número da mão de obra no campo de modo que esta 
população passou a se deslocar aos centros urbanos, impactando significativamente nos pequenos 
municípios. No aglomerado urbano de Londrina, os núcleos maiores absorveram parte dessa 
população que estava em busca de emprego e oportunidades, tendo em vista o percentual de 
crescimento populacional, principalmente por migração. A redução da população de Miraselva no 
Censo de 2000 aconteceu devido à emancipação do município de Prado Ferreira, que passou a 
computar parte desses residentes, como visto na Tabela 3.6.
Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – Fase II: Análise Temática Integrada
80
Tabela 3.6 - População total e crescimento demográfico de Prado Ferreira e municípios vizinhos
Localidade
População 
Censitária Total 
2000
Crescimento no 
Período (%)
População 
Censitária Total 
2010
Crescimento 
no Período (%)
População 
Censitária Total 
2022
Bela Vista do Paraíso 15.031 0,32% 15.079 -1,63% 14.833
Cambé 88.186 9,69% 96.733 10,83% 107.208
Florestópolis 12.190 -7,94% 11.222 2,00% 11.446
Jaguapitã 10.932 11,83% 12.225 23,70% 15.122
Miraselva 1.961 -5,05% 1.862 5,59% 1.966
Prado Ferreira 3.152 8,95% 3.434 8,01% 3.709
Fonte: IPARDES (2022). Organização: ITEDES (2023).
O crescimento populacional é baseado em dois aspectos: na diferença dos que nascem menos 
os que morrem (crescimento vegetativo) e na migração no território (crescimento geométrico). De 
acordo com o Censo Demográfico (IBGE) para o ano de 2022, a população total de Prado Ferreira 
representa 3709 habitantes (Tabela 3.8). Pelos dados disponibilizados, na Tabela 3.7, apresenta-se as 
taxas de crescimento geométrico anual para a população de Prado Ferreira e municípios vizinhos. Nota￾se que a maioria dos municípios apresentou valores positivos no ano do Censo Demográfico de 2010, 
referente ao crescimento populacional por migração. Observa-se também, a tendência na perda de 
população nos casos de Florestópolis e Miraselva.
Tabela 3.7 - Taxa de crescimento geométrico anual populacional de Prado Ferreira e municípios vizinhos
Localidade População Censitária 
Total 2000
População Censitária 
Total 2010
Taxa de Crescimento 
Geométrico (Censo 2010)
Bela Vista do Paraíso 15.031 15.079 0,03
Cambé 88.186 96.733 0,93
Florestópolis 12.190 11.222 -0,82
Jaguapitã 10.932 12.225 1,12
Miraselva 1.961 1.862 -0,52
Prado Ferreira 3.152 3.434 0,86
Fonte: IPARDES. Organização: ITEDES (2023).
3.3.1. Aspectos Econômicos e Sociais: Setores Produtivos e Renda 
Como define o Instituto Paranaense de Desenvolvimento Social (IPARDES), o Valor Adicionado 
Bruto corresponde às saídas de mercadorias mais as prestações de serviços de transporte e de 
comunicações deduzidas às entradas de mercadorias e insumos utilizados, servindo assim para 
compor o cálculo do Produto Interno Bruto (PIB). Como apresentado na Tabela 3.8 e na Figura 3.9, 
dentre os setores produtivos que se destacam na economia de Prado Ferreira, a agropecuária 
representa 35% do PIB, em segundo lugar aparecem o comércio e a prestação de serviços com 23%, 
logo após, o setor industrial com 21%, e por fim, a administração pública e os impostos com 13% e 8%, 
respectivamente. Se comparado aos municípios vizinhos, a economia de Prado Ferreira é maior que a 
de Miraselva. É vista também uma relação com a quantidade de população apta ao trabalho.
Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – Fase II: Análise Temática Integrada
81
Tabela 3.8 - Produção dos setores da economia em Prado Ferreira e municípios vizinhos, 2020
Localidade
PIB - PRODUTO INTERNO BRUTO
PIB a Preços 
Correntes (R$ 
1.000,00 reais)
Valor Adicionado Bruto (R$ 1.000,00 reais)
Agropecuária 
(Primário)
Indústria 
(Secundário) )
Comércio e 
Serviços 
(Terciário)
Administração 
Pública
PIB -
Impostos 
(R$ 
1.000,00)
Bela Vista do 
Paraíso 527.482,33 101.864,65 33.251,78 262.051,98 70.854,22 59.459,70
Cambé 4.649.742,25 363.596,66 1.148.537,87 1.982.999,08 482.625,66 671.982,99
Florestópolis 469.371,73 148.922,43 105.750,33 131.802,58 54.828,42 28.067,98
Jaguapitã 927.457,10 151.671,63 294.573,56 312.614,47 73.417,31 95.180,13
Miraselva 42.731,34 14.600,38 1.339,18 10.586,22 14.631,63 1.573,93
Prado Ferreira 180.225,87 63.013,94 37.244,85 42.103,11 23.946,18 13.917,79
Fonte: IPARDES (2020).
Figura 3.9 - Gráfico da composição da produção econômica de Prado Ferreira pelos setores do Valor Adicionado 
Bruto
Fonte: IPARDES (2020), Organização: ITEDES (2023).
Além da produção nos setores da economia, faz-se necessária a análise quanto aos empregos, 
População Economicamente Ativa (PEA) e População Ocupada (POA). Cabe destacar que nos casos 
de PEA e PO, os valores disponíveis ainda são referentes ao Censo Demográfico do IBGE (2010), o 
que de acordo com o IPARDES (2010), a PEA em Prado Ferreira era de 1734 pessoas, o que equivale 
a cerca de 50,50% da população total no mesmo ano de referência. A PEA retrata a parcela da 
população de uma determinada localidade na faixa etária com potencial para o trabalho, sendo de 18 
a 60 anos para mulheres e 65 para homens. Na Tabela 3.9 é possível observar que a maior parte da 
PEA em Prado Ferreira em 2010 era urbana e masculina, seguindo a tendência dos municípios 
vizinhos.
Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – Fase II: Análise Temática Integrada
82
Tabela 3.9 - População Economicamente Ativa, 2010
Município População 
Censitária -
Total
PEA - População Economicamente Ativa
PEA Total Urbana Rural Masculina Feminina
Bela Vista do 
Paraíso 15.079 7.798 7.263 535 4.456 3.342
Cambé 96.733 53.842 51.743 2.099 29.742 24.100
Florestópolis 11.222 5.730 5.369 361 3.509 2.221
Jaguapitã 12.225 6.703 5.617 1.086 3.928 2.775
Miraselva 1.862 992 756 236 568 424
Prado Ferreira 3.434 1.734 1.532 202 1.039 695
Fonte: IPARDES (2010).
Na Tabela 3.10 é demonstrada a População Ocupada (PO) de Prado Ferreira e municípios 
vizinhos, a qual compreende não apenas os empregos formais, como também os trabalhadores por 
conta própria, empregadores e pessoas que trabalharam sem remuneração em ajuda aos membros da 
unidade familiar. Em Prado Ferreira, a PO representa 48,1% da população total e 95,3% da PEA, sendo 
que os setores da agricultura, pecuária, produção florestal, pesca, aquicultura e indústrias de 
transformação são os que mais empregam. De certo modo, Prado Ferreira segue a tendência dos 
municípios vizinhos nos setores de destaque, exceto Cambé que é caracterizado pela indústria de 
transformação e na construção.
Tabela 3.10 - População Ocupada, 2010
Localidade População 
Total
PO - População Ocupada
População 
Ocupada -
Total
População 
Ocupada -
Urbana
População 
Ocupada -
Rural
Setor Destaque Soma do Setor 
Destaque
Bela Vista do 
Paraíso 15.079 7.427 6.906 522
Agricultura, Pecuária,Produção
Florestal, Pesca e Aquicultura ; 
Indústrias de Transformação ; 
Comércio ; Reparação de 
Veículos Automotores e 
Motocicletas
3.976
Cambé 96.733 51.315 49.333 1.982 Indústrias de Transformação; 
Construção 20.948
Florestópolis 11.222 5.368 5.022 345
Indústrias de Transformação ; 
Agricultura, Pecuária,Produção 
Florestal, Pesca e Aquicultura
3.202
Jaguapitã 12.225 6.424 5.347 1.076
Agricultura, Pecuária,Produção
Florestal, Pesca e Aquicultura ; 
Indústrias de Transformação
3.340
Miraselva 1.862 949 715 234
Agricultura, Pecuária,Produção 
Florestal, Pesca e Aquicultura ; 
Indústrias de Transformação
484
Prado 
Ferreira 3.434 1.653 1.460 193
Agricultura, Pecuária,Produção 
Florestal, Pesca e Aquicultura ; 
Indústrias de Transformação
876
Fonte: IPARDES (2010).
Comparando os dados de 2010 com os mais atuais da Relação Anual de Informações Sociais
(RAIS) referentes ao ano de 2021, nota-se que o número de empregos formais mais que dobrou em 
Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – Fase II: Análise Temática Integrada
83
Prado Ferreira. Alguns municípios vizinhos tiveram redução no número de empregos como Bela Vista 
do Paraíso e Miraselva no período de 2010 a 2021, outros foram expressivos com o aumento dos 
empregos, como Jaguapitã (Tabela 3.11 e Tabela 3.12). Setores como indústria, agropecuária, serviços 
e construção civil seguiram essa tendência, sendo que o comércio e a administração pública tiveram 
aumento pouco expressivo (Figura 3.10). Pela RAIS de 2021 contabilizou-se 1.153 pessoas 
empregadas formalmente em Prado Ferreira, o que representa 30% da população estimada (3.806 
habitantes) para o mesmo ano considerado (IBGE, 2021). Esses empregos estão concentrados 
primeiramente no setor industrial, seguido da administração pública direta e indireta. Ademais, o 
número de homens empregados em 2010 era maior, mas próximo ao das mulheres, sendo que em 
2021 os empregados masculinos mais que dobraram, enquanto as mulheres tiveram um aumento 
pouco destacável (Tabela 3.13).
Tabela 3.11 - Empregos em Prado Ferreira e municípios vizinhos – RAIS, 2010
Município
EMPREGOS FORMAIS
Total Indústria
Construção 
Civil Comércio Serviços
Administração 
Pública Direta e 
Indireta
Agropecuária e 
outros 
semelhantes
Bela Vista do 
Paraíso 2.789 1.082 12 552 602 351 190
Cambé 19.244 8.049 694 4.762 3.213 2.000 526
Florestópolis 2.938 1.906 48 274 180 385 145
Jaguapitã 4.466 2.918 13 525 257 463 290
Miraselva 278 3 4 15 17 178 61
Prado Ferreira 570 250 - 85 29 146 60
(-) - Dado Inexistente
Fonte: IPARDES (2010), de acordo com a classificação do RAIS (Relação Anual de Informações Sociais).
Tabela 3.12 - Empregos em Prado Ferreira e municípios vizinhos – RAIS, 2021
Município
EMPREGOS FORMAIS
Total Indústria
Construção 
Civil Comércio Serviços
Administração 
Pública Direta e 
Indireta
Agropecuária e 
outros 
semelhantes
Bela Vista do 
Paraíso 2.400 444 111 703 570 355 217
Cambé 26.413 8.134 1.174 7.738 6.218 2.757 392
Florestópolis 3.082 1.902 12 353 243 440 132
Jaguapitã 7.141 5.105 36 364 434 452 750
Miraselva 216 3 - 8 8 174 23
Prado Ferreira 1.153 607 2 118 74 195 157
(-) - Dado Inexistente
Fonte: IPARDES (2021), de acordo com a classificação do RAIS (Relação Anual de Informações Sociais).
Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – Fase II: Análise Temática Integrada
84
Tabela 3.13 - Empregos em Prado Ferreira e municípios vizinhos de acordo com o sexo – RAIS, 2010, 2021
Município
EMPREGOS FORMAIS
Sexo Masculino Sexo Feminino
Ano 2010 Ano 2021 Ano 2010 Ano 2021
Bela Vista do 
Paraíso 1.921 1.346 868 1.054
Cambé 12.150 16.243 7.094 10.170
Florestópolis 1.863 2.094 1.075 988
Jaguapitã 2.363 3.731 2.103 3.410
Miraselva 127 89 151 127
Prado Ferreira 300 823 270 330
Fonte: IPARDES (2010, 2021), de acordo com a classificação do RAIS (Relação Anual de Informações Sociais).
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85
Figura 3.10 - Setores da economia que mais empregam em Prado Ferreira em 2010 e 2021
(A) Ano de 2010.
(A) Ano de 2021.
Fonte: IPARDES (2021), Organização: ITEDES (2023).
O saldo de empregos formais em Prado Ferreira, calculados a partir da diferença entre 
admitidos e desligados, em 2022, foi positivo, com a geração de 19 empregos formais, mantendo a 
tendência de 2021. Dentre os municípios vizinhos, Florestópolis e Miraselva tiveram saldo negativo de 
empregos formais para o ano de 2022, como demonstrado na Tabela 3.14.
Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – Fase II: Análise Temática Integrada
86
Tabela 3.14 - Número de admitidos, desligados e saldo do emprego formal em 2021 e 2022 (de janeiro até 
outubro)
MUNICÍPIOS
EMPREGO FORMAL
Admitidos Desligados Saldo
Ano 2021 Ano 2022 Ano 2021 Ano 2022 Ano 2021 Ano 2022
Bela Vista do 
Paraíso 800 790 700 769 100 21
Cambé 8.637 9.112 8.402 8.756 235 356
Florestópolis 934 800 772 845 162 -45
Jaguapitã 2.320 3.085 2.155 2.376 165 709
Miraselva 4 17 3 20 1 -3
Prado Ferreira 262 270 241 251 21 19
Fonte: ISPER (2023).
Na Tabela 3.15 observa-se a síntese dos dados com os comparativos da população total com 
a PEA (População Economicamente Ativa) e a PO (População Ocupada), de acordo com IPARDES. 
Em Prado Ferreira, a maior diferença está entre a PO e o número de empregos formais para o ano 
2010, sendo significativo o valor do trabalho informal, cerca de 65,5%. Entretanto, esse quadro 
possivelmente se alterou no momento recente, devido à quantidade de 1.153 empregos formais no ano 
2021, levando em consideração a população atual de 3.709 habitantes. Fato semelhante ocorre em
Jaguapitã em razão das políticas locais de geração de empregos e a presença de empresas em ambos 
os municípios.
Tabela 3.15 - Síntese dos dados populacionais quanto ao emprego e ocupação em Prado Ferreira e municípios 
vizinhos, anos 2010/2021
MUNICÍPIOS POPULAÇÃO 
TOTAL – Ano 2010
PEA – Ano 
2010 PO – Ano 2010 Empregos formais 
(RAIS) – Ano 2010
Empregos formais 
(RAIS) – Ano 2021
Bela Vista do 
Paraíso 15.031 7.798 7.427 2.789 2.400
Cambé 88.186 53.842 51.315 19.244 26.413
Florestópolis 12.190 5.730 5.368 2.938 3.082
Jaguapitã 10.932 6.703 6.424 4.466 7.141
Miraselva 1.961 992 949 278 216
Prado 
Ferreira 3.152 1.734 1.653 570 1.153
PEA (População Economicamente Ativa); PO (População Ocupada).
Fonte: IPARDES (2010/2021). Organização: ITEDES (2023).
Os dados referentes aos aspectos sociais de renda no município de Prado Ferreira estão 
associados ao rendimento médio mensal domiciliar per capita, que de acordo com o IPARDES (2023) 
em 2010 era de R$ 633,16.
Na Tabela 3.16 encontra-se a quantidade de domicílios particulares permanentes e a proporção 
deles pela classe de renda mensal, de acordo com dados do Censo Demográfico (IBGE, 2010). De 
acordo com IBGE, no ano de 2010, em Prado Ferreira, 5,19% dos domicílios particulares permanentes 
possuíam renda domiciliar per capita igual ou inferior a R$ 70,00 mensais, 0,38% dos domicílios 
particulares permanentes possuíam renda domiciliar per capita igual ou inferior a R$ 255,00 mensais, 
ou seja, ½ salário-mínimo a preço de agosto de 2010, e, por fim, 11,53% dos domicílios possuíam 
renda entre ½ a 1 salário-mínimo (R$ 255,00 até R$ 510,00 mensais).
Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – Fase II: Análise Temática Integrada
87
Tabela 3.16 - Domicílios particulares permanentes e proporção de domicílios particulares permanentes, por 
situação do domicílio e classes selecionadas de rendimento mensal total domiciliar per capita nominal – Prado 
Ferreira, 2010
MUNICÍPIOS
Domicílios
particulares
permanentes
Proporção de domicílios particulares permanentes, por classes selecionadas de 
rendimento mensal total domiciliar per capita nominal (%)
Até 70,00 R$ Até 1/2 salário mínimo
(= 255,00 R$)
Mais de ½ a 1 salário 
mínimo
(= 255,00 R$ até 510,00 
R$)
Bela Vista do 
Paraíso 4.815 2,35 1,33 12,38
Cambé 30.370 1,51 0,55 8,47
Florestópolis 3.417 1,35 1,11 9,39
Jaguapitã 3.856 1,84 0,78 9,65
Miraselva 602 2,16 0,83 8,97
Prado 
Ferreira 1.041 5,19 0,38 11,53
Fonte: IBGE (2010).
3.4. ESTRUTURA FUNDIÁRIA E PRODUÇÃO RURAL 2017
Em decorrência das potencialidades locais, o setor agropecuário merece destaque, 
compreendendo tais informações no Censo Agropecuário. O recenseamento é realizado pelo IBGE em 
estabelecimentos agropecuários, florestais e/ou aquícolas de todos os municípios do país, sendo que
a última coleta de dados disponíveis é referente ao ano de 2017. Historicamente, Prado Ferreira tem 
estreita dependência com a produção agrícola. A economia do município baseou-se na cultura do café 
até os anos de 1970. Todavia, na década de 1970, com a decadência do café, o município enfrentou a 
substituição do plantio por culturas temporárias de milho, soja, cana-de-açúcar e trigo. Posteriormente, 
a pecuária e a avicultura passaram a compor a economia de Prado Ferreira.
Verificando a condição dos produtores rurais de Prado Ferreira, conforme dados do Censo 
Agropecuário (IBGE, 2007), nota-se que mais de 71% dos produtores são proprietários de suas terras, 
o que também corresponde a 76,16% do total da área agrícola, sendo também destacável o número 
de produtores arrendatários e de concessionários ou assentados sem Titulação Definitiva que 
representam 13% e 12%, respectivamente, do total de estabelecimentos rurais, de acordo com a Tabela 
3.17.
Tabela 3.17 - Condição do produtor rural em Prado Ferreira
Condição do produtor rural ESTABELECIMENTOS
Números % Área (Hectares) %
Proprietário 71 71% 9.817 76,16%
Concessionário ou Assentado sem 
Titulação Definitiva 12 12% 6 0,05%
Arrendatário 13 13% 3.058 23,72%
Parceiro - 0% - 0,00%
Comodato 4 4% 9 0,28%
Ocupante - 0% - 0,07%
TOTAL 100 100% 12.890 100,00%
(-) - Dado Inexistente
Fonte: IBGE (2017). Censo Agropecuário (Tabela 6753).
Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – Fase II: Análise Temática Integrada
88
Contraditoriamente, a maior parte dos estabelecimentos rurais de Prado Ferreira, isto é, 70%, 
é formada por agricultores familiares, com áreas abaixo de 50 hectares, que corresponde ao percentual 
de 3,45% da área de produção rural. Por outro lado, o grupo de empresários rurais (propriedades acima 
de 100 hectares), que embora em menor número de estabelecimentos, cerca de 30%, sua área de 
produção é muito expressiva, correspondendo a aproximadamente 12.397 hectares, ou seja, 96,55% 
do total, como visto na Tabela 3.18.
Tabela 3.18 - Distribuição dos estabelecimentos e área segundo estratos de área – Prado Ferreira
Grupos De Áreas
Estabelecimentos
Quantidade % Área (Hectares) %
Agricultura 
Familiar
Produtor sem área - -
70%
- -
0 a menos de 5 ha 43 43 - - 3,45%
5 a menos de 20 ha 20 20 224 1,74
20 a menos 50 ha 7 7 219 1,71
Empresários 
Rurais
50 a menos de 100 ha 9 9
30%
633 4,93
96,55%
100 a menos de 200 ha 5 5 663 5,16
200 a menos de 500 ha 7 7 2.118 16,50
Acima de 500 ha 9 9 8.983 69,96
TOTAL 100 100 12.840 100
(-) - Dado Inexistente
Fonte: IBGE (2017). Censo Agropecuário (Tabela 6754).
Na Figura 3.11 encontra-se um comparativo da distribuição dos estabelecimentos e das áreas 
dos estabelecimentos Agropecuários em Prado Ferreira
Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – Fase II: Análise Temática Integrada
89
Figura 3.11 - Gráfico comparativo da distribuição de área em hectares dos estabelecimentos Agropecuários 
em Prado Ferreira
(A) Número de estabelecimentos.
(B) Área em hectares.
Fonte: IBGE (2017); Organização: ITEDES (2023).
A agricultura familiar ainda é preponderante e fundamental para ocupação rural, pois tem 
capacidade de absorver mão de obra e gerar renda. Considerando que o setor primário é responsável 
por parte da população ocupada no município, deve ser objetivo do governo municipal oferecer apoio 
aos pequenos produtores rurais. 
No mapa da Figura 3.12, tem-se os lotes rurais Cadastro Ambiental Rural - CAR. Observa-se 
que os imóveis rurais ocupam a maior parte do município e encontram-se próximos aos corpos hídricos. 
Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – Fase II: Análise Temática Integrada
90
Figura 3.12 - Mapa dos lotes rurais em Prado Ferreira
Fonte: Cadastro Ambiental Rural - CAR (2023); Organização: ITEDES (2023).
No município, o maior número de estabelecimentos rurais pertence a agricultores familiares, 
sendo que destes 67% possuem suas propriedades na condição legal de próprio em Prado Ferreira, 
como visto na Tabela 3.19 e na Figura 3.13.
Tabela 3.19 - Estabelecimentos segundo a Condição de Posse e Estratos de Área em Prado Ferreira
Divisão Socioeconômica
Condição Legal das Terras
Próprias Concedidas Arrendadas Em 
parceria
Em regime 
de comodato
Ocupadas Total
Agricultores familiares (até 
50 ha) 46 12 10 - 4 - 70
Empresários familiares (50 
a 100 ha) 7 - 4 - - - 9
Empresários rurais (acima 
de 100 ha) 18 - 5 - - - 21
TOTAL 71 12 19 - 4 - 100
(-) - Dado Inexistente
Fonte: IBGE (2017). Censo Agropecuário (Tabela 6754).
Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – Fase II: Análise Temática Integrada
91
Figura 3.13 - Condição de posse dos estabelecimentos da agricultura familiar em Prado Ferreira
Fonte: IBGE (2017); Organização: ITEDES (2023).
Segundo o IBGE (2017), havia em Prado Ferreira o total de 286 estabelecimentos 
agropecuários numa área total de 12.750 hectares. De acordo com a Tabela 3.20, o uso do solo 
predominantemente apresentado é o de lavouras temporárias, para 75 unidades em 9.224 hectares. 
Seguido por 55 propriedades com matas e/ou florestas, entre as naturais destinados à preservação 
permanente ou reserva legal e plantadas, distribuídas em 1.522 hectares. Na sequência, há 37 
estabelecimentos de pastagens, considerando as plantadas em boas condições, em 1.175 hectares. 
Tabela 3.20 - Estabelecimentos Agropecuários em Prado Ferreira – Censo Agropecuário, 2017
Estabelecimentos Agropecuários Quantidade
(unidades)
Área em 
Hectares
Lavouras permanentes 16 63
Lavouras temporárias 75 9.224
Lavouras - área para cultivo de flores 1 X
Pastagens naturais - -
Pastagens - plantadas em boas condições 37 1.175
Pastagens - plantadas em más condições 1 X
Matas e/ou florestas - Naturais destinadas à preservação permanente ou reserva legal 55 1.522
Matas e/ou florestas - Naturais (exclusive área de preservação permanente e agroflorestais) - -
Matas e/ou florestas - Florestas plantadas 6 X
Sistemas agroflorestais - espécies florestais também usadas lavouras e pastoreio por animais 1 X
Lâmina d'água, tanques, lagos, açudes, área de águas públicas para aquicultura, de 
construções, benfeitorias ou caminhos, de terras degradadas e de terras inaproveitáveis 94 766
(-) - Zero absoluto.
(X) - Valor inibido para não identificar o informante.
Fonte: IBGE (2017). Censo Agropecuário (Tabela 6881). 
Na Figura 3.14 apresenta-se um estudo por imagem de satélite que aponta os tipos de 
atividades no solo. No município de Prado Ferreira, a predominância é de áreas de agricultura anual 
(72,44%). Destacam-se a presença de matas nativas nas regiões periféricas do município e em regiões 
próximas à área urbanizada com potenciais para se tornar Unidades de Conservação (UC).
Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – Fase II: Análise Temática Integrada
92
Figura 3.14 - Uso do solo no município de Prado Ferreira
Fonte: IAT (2012), Organização: ITEDES (2023).
3.4.1. Caracterização da Agricultura
As culturas que apresentam maior valor de produção em Prado Ferreira são as lavouras 
temporárias de soja, milho e trigo. Entre os produtos de lavouras permanentes, destaca-se a produção 
de uvas, conforme descrito na Tabela 3.21.
Tabela 3.21 - Produção por área colhida, produção, rendimento médio e valor da produção agrícola em Prado 
Ferreira – ano 2022
Produtos
Lavoura Temporária
Área Plantada
(ha.)
Área Colhida 
(ha.) Produção (toneladas) Valor da produção
(R$1.000,00)
Aveia (em grão) 18 18 29 19
Cana-de-açúcar 2.412 2.412 200.341 23.722
Mandioca 1 1 18 12
Milho (em grão) 8.505 8.505 35.178 45.904
Soja (em grão) 8.435 8.435 19.822 61.684
Sorgo (em grão) 5 5 20 10
TOTAL 19.376 19.376 255.408 131.351
Produtos
Lavoura Permanente
Área destinada à 
colheita (ha.)
Área Colhida 
(ha.) Produção (toneladas) Valor da produção
(R$1.000,00)
Café (em grão) Arábica 10 10 10 193
Limão 2 2 50 106
Manga 1 1 24 19
Maracujá 1 1 25 46
Tangerina 1 1 16 20
TOTAL 15 15 125 384
Fonte: IBGE (2022). (Tabela 1612 e Tabela 1613).
Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – Fase II: Análise Temática Integrada
93
A produção pecuária e de aves em Prado Ferreira se destacam, apresentando números 
expressivos. Em 2018, o município possuía 330.100 galináceos. Em relação aos bovinos, havia um 
rebanho de 1.813 cabeças, para os ovinos, existia um rebanho 199 cabeças e 158 suínos, como visto 
na Tabela 3.22.
Tabela 3.22 - Número de efetivos de pecuário e aves em Prado Ferreira em 2022
Efetivos Número
Rebanho de Bovinos 1.813
Rebanho de Vacas Ordenhadas 72
Rebanho de Equinos 83
Galináceos - Galinhas 1.100
Galináceos - Total 330.100
Rebanho de Ovinos 199
Rebanho de Ovinos Tosquiados 70
Suínos - Matrizes de Suínos 23
Rebanho de Suínos - Total 158
Rebanho de Asininos
Rebanho de Bubalinos 11
Rebanho de Caprinos -
Codornas -
Coelhos
Rebanho de Muares
(-) - Dado igual a zero ou inexistente.
Fonte: IPARDES (2022).
Na produção de origem animal, o leite é o produto que apresenta o maior rendimento, cerca de 
169 mil litros, com o maior valor de produção, R$ 252.000,00 reais no ano de 2022. Também é relevante 
a quantidade produzida de ovos de galinha com 10 mil dúzias e a lã com 220 quilogramas (Tabela 3.23
Tabela 3.23 - Produção de origem animal em Prado Ferreira em 2022
Produção de origem animal Quantidade Produzida Valor da produção
(R$1.000,00)
Casulos do Bicho da Seda - -
Lã 220 kg 2
Leite 169 mil litros 252
Mel de abelha - -
Ovos de codorna - -
Ovos de galinha 10 mil dúzias 26
(-) - Dado igual a zero ou inexistente.
Fonte: IPARDES (2022).
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94
4. CAPACIDADE INSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVA
4.1. PLANEJAMENTO E GESTÃO URBANA
A análise da capacidade técnico-administrativa do município tem como objetivo apresentar a 
estrutura do poder executivo local, destacando os setores e servidores públicos que têm relação direta 
com o planejamento urbano. A estrutura administrativa é regida pela Lei Municipal n.º 536, de 31 de 
maio de 2021 que dispõe sobre a estrutura administrativa da Prefeitura do Município de Prado Ferreira 
e estabelece competências aos setores da administração pública. 
Na Figura 4.1 apresenta-se o atual organograma geral da Prefeitura municipal, considerando 
as alterações realizadas nos últimos anos. É possível notar que o município se divide em três órgãos 
superiores de administração, sendo elas a Secretaria de Administração, a Secretaria de Educação, 
Esportes e Turismo e, por fim, a Secretaria de Saúde e Assistência Social.
Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – Fase II: Análise Temática Integrada
95
Figura 4.1 - Organograma Geral da Prefeitura do Município de Prado Ferreira
Organização: ITEDES (2023); Base: Lei Municipal n.º 536, de 31 de maio de 2021 e Lei Municipal n° 545 de 09 
de setembro de 2021.
Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – Fase II: Análise Temática Integrada
96
4.2. CAPACIDADE DE INVESTIMENTOS DO MUNICÍPIO - ANÁLISE DAS RECEITAS 
MUNICIPAIS
Dentre a composição das receitas é possível destacar dois grandes grupos sendo o primeiro 
das receitas correntes e o segundo das receitas de capital. Segundo a Lei n° 4.320/64, as receitas 
correntes são as receitas públicas que se esgotam dentro do período anual, como no caso das receitas 
de impostos as quais se extinguem no final da execução orçamentária. Na Figura 4.2, é apresentada a 
composição geral das receitas correntes.
Figura 4.2 - Receitas Correntes Municipais
Fonte: IPARDES (2023), Organização: ITEDES (2023).
Destaca-se na Figura 4.2 que, nos últimos anos a receita advinda das transferências correntes, 
ou seja, aquelas advindas por repasses do estado ou união formaram a maioria dos montantes, no 
último período da série representaram 91,07% do total. A segunda fonte de receita mais importante é 
a advinda através dos tributos, na Figura 4.3, é possível verificar que o Imposto Sobre Transmissão de 
Bens Imóveis (ITBI) e o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) formam as maiores 
contribuições, diferentemente do que é observado na maioria das cidades brasileiras, o Imposto Predial 
e Territorial Urbano (IPTU) não possui grande participação, cerca de 19% no último período analisado.
Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – Fase II: Análise Temática Integrada
97
Figura 4.3 - Receitas Tributárias Municipais
Fonte: IPARDES (2023), Organização: ITEDES (2023).
Como relatado anteriormente, a maior contribuição das Receitas correntes é representada 
pelas transferências correntes. Na Figura 4.4 é demonstrado os repasses entre os anos de 2018 e 
2022, nota-se que em média 78,61% dos repasses são realizados pela união, e 21,39% do volume dos 
repasses são oriundos das transferências estaduais.
Figura 4.4 - Transferências de Capitais Municipais
Fonte: IPARDES (2023), Organização: ITEDES (2023).
Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – Fase II: Análise Temática Integrada
98
O outro grande grupo das receitas é definido pelas receitas públicas que alteram o patrimônio 
duradouro municipal, segundo a Lei n° 4.320/64 as receitas de capital são provenientes da realização 
de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas. Para o Município de Prado Ferreira, no 
geral, os maiores montantes são advindos das transferências de capital e de operações de crédito, 
como visto na Figura 4.5. 
Figura 4.5 - Receitas de Capital Municipais
Fonte: IPARDES (2023), Organização: ITEDES (2023).
4.2.1. Análise das Despesas Municipais
Assim como as receitas, as despesas também são subdivididas em dois grupos, despesas de 
capital e despesas correntes, sendo a explicação análoga. Na Figura 4.6 demonstra-se a proporção 
dos dois grupos no quadro municipal de Prado Ferreira.
Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – Fase II: Análise Temática Integrada
99
Figura 4.6 - Proporção entre as despesas de Prado Ferreira
Fonte: IPARDES (2023), Organização: ITEDES (2023).
As despesas correntes podem ser analisadas por duas óticas diferentes, uma delas 
responsável pela análise por função e outra por categorias. Na Figura 4.7 é possível verificar a divisão 
categorizada das despesas. Em todos os anos, o maior montante das despesas municipais se dá com 
Pessoal e Encargos Sociais, seguido de outras despesas correntes.
Figura 4.7 - Despesas Correntes categorizadas
Fonte: IPARDES (2023), Organização: ITEDES (2023).
Expandindo a análise por funções é possível verificar na Figura 4.8, que as maiores despesas 
em ordem de importância são as despendidas em Educação, Saúde, Administração e Urbanismo. 
Outras que merecem destaque são as despesas como Transporte e Assistência Social.
Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – Fase II: Análise Temática Integrada
100
Figura 4.8 - Despesas Municipais por Função
Fonte: IPARDES (2023), Organização: ITEDES (2023).
4.2.3. Análise FIRJAN - Pontos fortes e fracos do Município de Prado Ferreira
O Índice FIRJAN de Desenvolvimento Municipal (IFDM) é referência para o acompanhamento 
do desenvolvimento socioeconômico dos municípios brasileiros, pois monitora três áreas sendo elas 
Emprego & Renda, Educação e Saúde e utiliza exclusivamente estatísticas oficiais para sua 
elaboração. No Quadro 4.1 apresenta-se as variáveis utilizadas para o cálculo do índice.
Quadro 4.1 - Variáveis que compõem o IFDM
Emprego & Renda Educação Saúde
Geração de emprego formal Atendimento à educação infantil Proporção de atendimento 
adequado pré-natal
Taxa de formalização do mercado 
de trabalho
Abandono no ensino 
fundamental
Óbitos por causas mal 
definidas
Geração de renda Distorção idade série no ensino 
fundamental
Óbitos infantis por causas 
evitáveis
Massa salarial no mercado de 
trabalho formal
Docentes com ensino superior 
no ensino fundamental
Intenção sensível à atenção 
básica (ISAB)
Índice de Gini de desigualdade de 
renda no trabalho formal
Média de horas aula diárias no 
ensino fundamental
Resultado do IDEB no ensino 
fundamental
Fonte: FIRJAN – Índice IFDM (2018, p. 1).
A escala de variação do índice vai de 0 a 1, onde índices inferiores a 0,4 significam baixo 
desenvolvimento 0,4 a 0,6 desenvolvimento regular 0,6 a 0,8 desenvolvimento moderado e os índices 
Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – Fase II: Análise Temática Integrada
101
superiores a 0,8 indicam alto desenvolvimento. No que diz respeito ao posicionamento de Prado 
Ferreira em relação ao quadro geral de municípios, tem-se o exposto na Figura 4.9.
Figura 4.9 - Ranking IFDM de Prado Ferreira
Fonte: FIRJAN (2023), Organização: ITEDES (2023).
Analisando a Figura 4.9 é possível observar que, em consideração a Emprego & Renda, Prado 
Ferreira possui sua melhor classificação, ficando na faixa dos 12% melhores municípios do Brasil, 
aproximadamente, em 2013. Contudo, verifica-se uma queda na posição do ranking no ano de 2016, 
passando a ficar na faixa dos 57% melhores municípios do país. Observa-se que a menor posição no 
ranking é para o IFDM relacionado à saúde. Em 2008, Prado Ferreira ficou na posição 4503 de 4881 
municípios (92%). Na Figura 4.10 destaca-se a distribuição histórica de todos os índices.
Figura 4.10 - Índice Firjan de Desenvolvimento Municipal
Fonte: FIRJAN (2023), Organização: ITEDES (2023).
Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – Fase II: Análise Temática Integrada
102
A Figura 4.10 é um diagrama que consiste em uma sequência de raios, cada raio representando 
um dos índices a serem analisados. Quanto mais afastado do centro, ou seja, quanto maior o raio, 
maior a magnitude da variável em relação a escala gráfica. Percebe-se que, ao contrário do que fora 
observado na Figura 4.9, Saúde e Educação representam os melhores índices do município, isso 
representa que estas são as áreas que mais se desenvolvem, e o pior índice municipal se dá em razão 
da geração de Emprego & Renda, índice com as maiores posições segundo a Figura 4.9, porém com 
menor desenvolvimento ao longo dos anos.
4.2.4. Propostas para o Município
Ao analisar os dados municipais, e a literatura, é possível descobrir algumas deficiências as 
quais devem ser trabalhadas. O município possui uma grande deficiência na geração de empregos, o 
que acaba sendo um multiplicador negativo, as políticas públicas, com base nesta análise, devem 
facilitar a geração de empregos no município, a fim de garantir que o morador trabalhe em sua cidade 
para que aumente o volume de capital em trânsito, o que influiria positivamente em todos os setores 
da economia local.
O principal ponto é o incentivo à instalação de indústrias locais, através de facilitação de 
terrenos ou incentivos fiscais. Outro ponto pouco explorado é com o fortalecimento da agricultura e 
pecuária local, o incentivo à atividade agropecuária e seu desenvolvimento, gera o efeito de 
transbordamento, ou seja, impacta também nos demais setores como serviços e comércio, além de 
que o fortalecimento agrícola é fundamental para instalação de agroindústrias.
Além destes, algumas ações como a regularização do IPTU garantiriam maior saldo positivo 
ao município possibilitando a expansão do orçamento, ajudando por exemplo, no controle das contas. 
Além de que, o saldo extra poderia ser utilizado para cumprimento dos gastos mínimos com educação 
e saúde ou com Desportos e Lazer e Segurança Pública, a fim de melhorar a segurança municipal.
5. ANÁLISE INTEGRADA DO MEIO AMBIENTE
Pensar a cidade de forma integrada implica em considerar de forma articulada os componentes 
naturais, sociais e econômicos que estruturam a vida dos cidadãos. Em decorrência da tecnologia 
empregada, as cidades têm apresentado um crescimento acima da capacidade natural de suporte do 
seu meio físico, o que, no caso de metrópoles, a dependência de sistemas tecnológicos tem implicado 
no aumento de custos em infraestrutura, além de estarem sujeitas a diversos riscos ambientais. 
O termo “capacidade natural de suporte”, tratado neste capítulo, está relacionado aos limites 
ambientais de ocupação do território, sendo este carente de estudos e de dados físicos, bióticos e 
antrópicos. Entretanto, é inegável que, quando o processo de urbanização considera as capacidades 
ambientais do meio, os resultados expressam melhor qualidade de vida e menores custos de 
manutenção dos equipamentos urbanos. 
Água e ar de boa qualidade, solos e biomas bem cuidados são componentes básicos da 
qualidade de vida, saúde e segurança. A preservação dos recursos hídricos, por exemplo, está 
Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – Fase II: Análise Temática Integrada
103
relacionada à segurança hídrica – que exprime tanto a disponibilidade de água quanto os custos de 
tratamento e distribuição, e consequentemente, à saúde da população. Por outro lado, a má gestão 
dos recursos hídricos pode repelir as atividades econômicas e piorar a qualidade de vida, como foi 
observado em 2016 nas crises hídricas que afetaram grandes cidades brasileiras, como São Paulo, 
Belo Horizonte e Rio de Janeiro. 
Portanto, o planejamento urbano que leva em conta as demandas sociais justapostas aos 
limites ambientais, o que não é uma tarefa simples e, como já apontado anteriormente, necessita de 
mais estudos e dados para que possa realmente atingir suas finalidades de modo mais seguro. Neste 
trabalho foi feito um esforço considerável para apresentar as condições ambientais do município, a 
partir de dados e conhecimentos disponíveis. 
A metodologia empregada neste capítulo, num primeiro momento apresenta as grandes 
características bióticas e do meio físico, em seguida, delimita as áreas mais favoráveis às várias 
funções do meio urbano, levando em conta os limites ambientais. Estas considerações se refletem 
depois no zoneamento urbano, código de obras e demais partes do Plano Diretor.
O meio físico e biótico é uma condicionante natural para o assentamento de uma cidade, sendo 
que a expansão urbana deve considerar os limites ambientais das várias regiões do território municipal.
Muito embora nas áreas urbanizadas muitos componentes naturais foram modificados e alguns 
removidos, a constatação da situação do meio físico é a base para o reconhecimento do suporte 
ambiental do território. Essa análise da situação do meio físico é denominada de Base Territorial, que 
será explorada nos itens a seguir e resumida ao final no item “Análise Ambiental Integrada”.
5.1. GEOLOGIA E GEOMORFOLOGIA
Dentre as características de composição geológica em Prado Ferreira, são identificadas 
litologias pertencentes à Formação Serra Geral, referente ao Grupo São Bento (Figura 5.1), o qual 
possui uma área de 105.043 km², ocupando cerca de 53% do território paranaense. A Formação Serra 
Geral é composta por uma associação de rochas magmáticas extrusivas, devido aos episódios de 
derrames do vulcanismo continental que ocorreram no período Jurássico Triássico, tais derrames 
apresentam uma espessura máxima de aproximadamente 1.700 metros. 
Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – Fase II: Análise Temática Integrada
104
Figura 5.1 - Mapa geológico do Paraná
Fonte: Mineropar (2001).
Portanto, o estado é provido de um solo excelente para o plantio por apresentar alta 
potencialidade mineral, além da significativa oferta de brita e argila, que gera uma relevante exploração 
no mercado de construção civil. Além disso, a unidade conta também com rochas de diques e solos 
basálticos toleíticos. Em relação a litologia local, Prado Ferreira apresenta característica Mesozóica, 
composta por rochas sedimentares de origem continental, bem como ígneas extrusivas, responsáveis 
pelas feições do Terceiro Planalto Paranaense, o que a encaixa na feição do Grupo São Bento pela 
Formação Serra Geral, mas com parte no Grupo Bauru, de formação Adamantina e Santa Anastácio. 
Na Figura 5.1, é apresentada a formação litológica do município de Prado Ferreira-PR
Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – Fase II: Análise Temática Integrada
105
Figura 5.2 - Formação litológica dentro do limite territorial do município de Prado Ferreira-PR
Fonte: IAT (2023).
No tocante aos tipos de solo, como apresentado na Figura 5.3, ou pedologia de Prado Ferreira, 
observa-se a presença de maiores proporções de Latossolos e Nitossolos Vermelhos no município 
como um todo e são mais resistentes a processos erosivos, mas também possui em seu território uma 
porção de Argissolo Vermelho na região noroeste do município.
Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – Fase II: Análise Temática Integrada
106
Figura 5.3 - Mapa pedológico da Região de Prado Ferreira
Fonte: Embrapa Solos (2020).
Latossolos
Os Latossolos são solos muito intemperizados, profundos e de boa drenagem. Caracterizam￾se por grande homogeneidade de características ao longo do perfil, mineralogia da fração argila 
predominantemente caulinítica ou caulinítica-oxídica. Distribuem-se por amplas superfícies no Território 
Nacional, ocorrendo em praticamente todas as regiões, diferenciando-se entre si principalmente pela 
coloração e teores de óxidos de ferro, que determinaram a sua separação em quatro classes distintas 
ao nível de subordem no Sistema Brasileiro de Classificação de Solos. A classe de Latossolos ocorre 
em relevos com pouco declive. Esses solos geralmente possuem propriedades morfológicas e físicas 
que facilitam o manejo agrícola, facilitando a aplicação de corretivos e fertilizantes que garantam 
elevadas produtividades. Apresentam baixa propensão à erosão quando comparados a outras classes 
de solos. Quando bem manejados, os Latossolos podem refletir em elevada produtividade agrícola.
De acordo com o IBGE (2007), os Latossolos Vermelhos aluminoférricos, acriférricos, 
distroférricos e eutroférricos, assim como os demais latossolos, possuem grande homogeneidade de 
características ao longo do perfil, são bem drenados e de coloração vermelho-escura, geralmente 
bruno-avermelhado escuro. A estrutura é quase sempre do tipo forte pequena granular com aparência 
de “pó de café”. A presença de quantidade significativa de óxidos de ferro faz com que, em campo, 
apresente atração moderada a forte pelo imã (quando secos e pulverizados). Têm baixa e alta 
fertilidade natural (são distróficos ou eutróficos) e muitas vezes apresentam relativa riqueza em 
micronutrientes. Sua principal importância está no elevado potencial agrícola, sendo responsável por 
Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – Fase II: Análise Temática Integrada
107
grande parcela da produção agrícola nacional, com destaque para a produção de cana-de-açúcar em 
São Paulo, e uma grande variedade de grãos na Região Sul.
Nitossolos
Os Nitossolos Latossólicos apresentam propriedades físicas semelhantes aos Latossolos. 
Quando em relevo plano ou suave ondulado, também podem ser manejados de maneira semelhante. 
Os Nitossolos Vermelhos (Terras Roxas Estruturadas e Terras Roxas Estruturadas Similares) têm 
ocorrência em praticamente todo o País, sendo muito expressivos em terras da bacia platina, que se 
estende desde o Rio Grande do Sul até Goiás (região sudoeste). Além de terras no norte de Goiás, 
aparecem também no norte do Tocantins, sul do Maranhão, e algumas ocorrências no Mato Grosso e 
Pará, entre outras.
Ainda, o Nitossolo (Terra Roxa Estruturada) é uma ordem recém-criada, caracterizada pela 
presença de um horizonte B nítico, que é um horizonte subsuperficial com moderado ou forte 
desenvolvimento estrutural do tipo prismas ou blocos e com a superfície dos agregados reluzentes, 
relacionadas à cerosidade ou superfícies de compressão. Tem textura argilosa ou muito argilosa onde 
a diferença é inexpressiva. São em geral moderadamente ácidos a ácidos com saturação por bases de 
baixa a alta.
Para a Embrapa, as principais limitações desses solos estão relacionadas à erosão, pois 
quando comparados aos Latossolos Vermelhos de textura argilosa mostram maior suscetibilidade à 
erosão. São solos com discreto aumento de argila em profundidade, apresentando boa drenagem 
interna, apesar da característica argilosa. É importante destacar que os Nitossolos Férricos apresentam 
alta capacidade de absorção de fósforo, o que deve ser considerado no manejo da adubação fosfatada. 
Em alguns ambientes de ocorrência desses solos a declividade é mais acentuada, limitando a produção 
agrícola de culturas anuais. 
Argissolo
Os Argissolos têm como característica a presença de argila em sua composição, o que faz com 
que na maioria dos casos seja fácil a identificação da faixa de transição entre o horizonte A e B. São 
solos medianamente profundos a profundos, moderadamente drenados e apresentam cores vermelhas 
e amarelas em seus horizontes.
Podendo se desenvolver em áreas planas ou de relevo montanhoso, o argissolo possui argila 
de baixa atividade e saturação alta por bases. Os estados com maior ocorrência desse solo são o 
Ceará, Bahia, Rio Grande do Norte e Paraíba. (EMBRAPA ,2021)
Pode-se destacar dois tipos de Argissolo, o Argissolo de textura arenosa/média e o Argissolo 
de textura média/argilosa e argilosa. O de textura arenosa é desenvolvido por diversos materiais de 
origem, suporta vegetações de florestas, mas apresenta grande susceptibilidade à erosão. Os de 
textura argilosa geralmente se desenvolvem a partir de rochas ígneas e metamórficas no Planalto 
Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – Fase II: Análise Temática Integrada
108
atlântico e de rochas sedimentares em outras regiões, possui maior potencial agrícola devido a 
capacidade de água disponível em baixa profundidade (SOLOSSP, 2023).
5.1.1 Planaltos, topos e vertentes
Com relação às características geomorfológicas, o município de Prado Ferreira está localizado 
na subunidade morfoescultural do Planalto de Maringá, como apresentado na Figura 5.4.
O Planalto de Maringá, situado no Terceiro Planalto Paranaense apresenta dissecação baixa 
e ocupa uma área de 3.898,52 km², as classes de declividade predominantes são menores do que 6%. 
Em relação ao relevo, apresenta um gradiente de 360 m (metros), com altitude mínima de 260 m 
(metros) e máxima de 620 m (metros). Com formas predominantes em topos alongados e aplainados, 
vertentes convexas e vales em “V”, modeladas em rochas da Formação Serra Geral.
Figura 5.4 - Planaltos, topos e vertentes próximos ao município de Prado Ferreira
Fonte: IAT (2023).
5.1.2 Hipsometria e Declividade
O relevo do município é demonstrado por meio de sua carta de hipsometria. Prado Ferreira é 
caracterizada pelas partes mais altas (altitudes acima de 600 m) a oeste do município, com altitudes 
entre 500 e 600 m de oeste ao centro do município, com as áreas de menores altitudes concentradas 
Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – Fase II: Análise Temática Integrada
109
na parte leste a central, podendo chegar a aproximadamente 350 m no extremo leste. De maneira geral, 
as altitudes diminuem da direção oeste para leste, como apresentado na Figura 5.5.
Figura 5.5 - Mapa Hipsométrico do município de Prado Ferreira
Fonte: ALOS PALSAR (2011).
Em termos de declividade, ao analisar a Figura 5.6, as áreas com intervalo superior aos 20% 
não são visíveis por conta da sua baixa presença. Já na região central, concentrado nos polos norte e 
sul, há intervalos entre 8% e 20%, próximo aos corpos hídricos. Os intervalos inferiores a 8% 
representam a maior parte da região do limite municipal de Prado Ferreira, estando presente em toda 
a sua extensão.
Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – Fase II: Análise Temática Integrada
110
Figura 5.6 - Mapa de Declividade do município de Prado Ferreira
Fonte: ALOS PALSAR (2011).
Em relação a área urbana, na sede do município, como apresentado na Figura 5.7, a 
hipsometria varia entre 540-629 m, sendo as altimetrias de 541-560 m próximo aos cursos d’água na 
parte noroeste e central. As altitudes entre 601-620 m, situam-se na parte sudoeste e nordeste da sede 
municipal, onde se concentra a ocupação urbana do solo.
Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – Fase II: Análise Temática Integrada
111
Figura 5.7 - Hipsometria da sede de Prado Ferreira
Fonte: ALOS PALSAR (2011).
Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – Fase II: Análise Temática Integrada
112
Em termos de declividade na área urbana, como observado na Figura 5.8, o intervalo de 0-8% 
pode ser encontrado na maior parte da sede. Os intervalos acima dos 8%, chegando a 20%, podem 
ser identificados na região central e norte, próximo aos córregos e no limite municipal norte. 
Declividades acima de 20% não são visíveis.
Figura 5.8 - Declividade da sede de Prado Ferreira
Fonte: ALOS PALSAR (2011).
5.2. CARACTERIZAÇÃO CLIMÁTICA
O clima pode ser considerado o conjunto de fenômenos de grande escala, importantes para o 
entendimento do comportamento meteorológico regional, por meio das suas condições atmosféricas 
Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – Fase II: Análise Temática Integrada
113
médias. Nesse contexto, tais condições desempenham papel fundamental de influência nas atividades 
humanas, por exemplo, agricultura e abastecimento público de água, que dependem da disponibilidade 
hídrica, cujo balanço hídrico depende de variáveis como temperatura, umidade relativa, precipitação e 
evapotranspiração. Outra variável a ser estudada nesta caracterização são os ventos.
Os diferentes tipos de clima ocorrem sob influência das diferentes formas de relevo, altitude, 
movimento da terra, continentalidade e cobertura vegetal. Segundo a classificação climática de Köppen 
para o Estado do Paraná, a região onde se localiza o município de Prado Ferreira é do tipo climático 
Cfa (C), como observado na Figura 5.9, o qual representa o clima temperado, com temperaturas que 
variam em média entre 18º e 30ºC, com o mês mais quente apresentando temperaturas acima dos 
22ºC e o mês mais frio inferior a 18ºC, e apresentam verão e inverno bem definidos. O tipo climático 
Cfa é caracterizado pela concentração das chuvas nos meses de verão e poucos casos de geadas, 
sem estação seca definida.
Figura 5.9 - Classificação climática segundo Köppen para o Estado do Paraná
Fonte: IAPAR (2019).
5.2.1. Caracterização regional de temperatura, umidade relativa, precipitação e 
evapotranspiração
A temperatura média anual para a região de Prado Ferreira varia entre 21,1ºC a 23ºC, como 
apresentado pela Figura 5.10. Em termos de estações do ano, o Atlas Climático do Estado do Paraná 
faz a divisão das temperaturas médias anuais, como também, das temperaturas médias, para verão, 
Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – Fase II: Análise Temática Integrada
114
outono, inverno e primavera são respectivamente, 23ºC-25ºC, 20ºC-22ºC, 17ºC-19ºC e 22ºC-23ºC. As 
temperaturas médias máximas e mínimas ficam entre 27ºC-29ºC e 16ºC-18ºC, respectivamente.
Figura 5.10 - Temperatura Média Anual no estado do Paraná
Fonte: IAPAR (2019).
Outra variável importante é a escala higrométrica, que representa a umidade relativa. Na Figura 
5.11 representa-se as médias anuais no Estado do Paraná, e mostra que no município de Prado 
Ferreira o índice da umidade relativa do ar varia entre 65% a 70%. Em termos de estações do ano, as 
umidades relativas para o verão, outono, inverno e primavera, são, respectivamente, 75%-80%, 70%-
75%, 65%-70% e 65%-70%.
Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – Fase II: Análise Temática Integrada
115
Figura 5.11 - Umidade Relativa Anual no estado do Paraná
Fonte: IAPAR (2019).
É relevante a compreensão da quantidade e distribuição da precipitação que incide no 
município para o planejamento urbano e principalmente para o sistema de drenagem urbana, 
estendendo também para áreas rurais. Conforme pode ser observado na Figura 5.12, a precipitação 
média anual no município apresenta uma variação de 1.400 mm a 1.600 mm. Além disso, em termos 
das estações do ano para Prado Ferreira, as precipitações médias, para verão, outono, inverno e 
primavera, são respectivamente, 500-600mm, 300-400mm, 200-300mm e 400-500mm.
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116
Figura 5.12 - Precipitação Média Anual no estado do Paraná
Fonte: IAPAR (2019).
Para compreender o comportamento do balanço hídrico da região, é necessário ter 
conhecimento da quantidade de água perdida à atmosfera, por meio da evapotranspiração. As taxas 
de evapotranspiração variam consideravelmente no decorrer dos meses em função das médias de 
temperatura. Na Figura 5.13 nota-se que a média anual de evapotranspiração potencial para o 
município de Prado Ferreira e encontra-se na faixa entre 1.000 e 1.100 mm. Em termos das estações 
do ano, a evapotranspiração potencial para verão, inverno, outono e primavera é, 340-360 mm, 240-
260 mm, 140-160 mm e 260-280 mm.
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117
Figura 5.13 - Evapotranspiração Anual no estado do Paraná
Fonte: IAPAR (2019).
5.2.2. Caracterização pluvial local
Para compreender o comportamento na região próxima ao município de Prado Ferreira, em 
questões como precipitação, evaporação, insolação e temperatura, utilizou-se a base de dados do 
INMET. Na Tabela 5.1 são apresentados os dados da estação meteorológica de Londrina, por ser a 
estação mais próxima, visto que não há estações meteorológicas no município de Prado Ferreira com 
todos os parâmetros necessários para realizar as análises fundamentais. Os dados foram compilados 
com as médias mensais das variáveis citadas, no período entre 1976 a 2019, ou seja, dados de 43 
anos. 
Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – Fase II: Análise Temática Integrada
118
Tabela 5.1 - Precipitação, Evaporação, Insolação e Temperatura para Prado Ferreira, dados de 1976-2019
MÊS
PRECIPITAÇÃO
EVAPORAÇÃO
TOTAL (mm)
INSOLAÇÃO 
TOTAL (horas)
TEMPERATURA
Total 
(mm)
Ano 
da 
preci
pitaçã
o 
máxi
ma no 
mês
Dias 
chuva
Mínima Máxima
Janeiro 238,6 1993 17 85,3 192,6 20,2 30,3
Fevereiro 179,9 1993 14 83,1 192,0 20,2 30,6
Março 119,9 1992 11 94,0 218,7 19,3 30,0
Abril 100,6 1984 7 87,6 218,5 17,2 28,6
Maio 111,4 1994 9 72,0 196,2 14,0 25,0
Junho 96,6 2012 8 63,0 194,5 12,3 23,7
Julho 71,3 1990 7 82,1 212,1 11,8 24,2
Agosto 55,4 1986 5 104,5 227,9 13,1 26,5
Setembro 111,8 1998 9 109,8 196,6 14,8 27,6
Outubro 152,3 1994 10 111,1 206,6 17,1 29,2
Novembro 155,6 1992 13 107,7 211,7 18,3 30,0
Dezembro 214,0 1989 15 99,6 198,7 19,6 30,1
1.607,4 - 125 1.099,8 2.466,1 16,5 28,0
Fonte: INMET, 2020 – (ESTAÇÃO Londrina / CÓD.: 83766 / LAT.: 23°33´S / LONG.: 51°14´O / ALT.: 566m).
Como apresentado na Figura 5.14, os períodos de maiores quantidades de chuva concentram￾se de dezembro a fevereiro coincidindo também com o período de temperaturas mais altas, tanto as 
máximas (linha vermelha) médias mensais, quanto para as temperaturas mínimas (linha cinza) médias 
mensais, todas calculadas para o período de 1976 a 2019. Além disso, a partir de março é possível 
verificar que há um decréscimo da quantidade média mensal de chuvas até agosto e, apenas em 
setembro o regime de chuvas volta a aumentar, típico de clima com inverno mais seco, característico 
do tipo Cfa. Verifica-se que as maiores taxas de evaporação são encontradas entre os meses de agosto 
a dezembro. Já a menor taxa de evaporação, é identificada no mês de junho, próximo ao início do 
inverno. Quanto à insolação, o mês de agosto possui o maior valor, seguido de março e abril.
Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – Fase II: Análise Temática Integrada
119
Figura 5.14 - Variações mensais médias de temperatura e precipitação para estação Londrina no período de 
1976-2019
Fonte: INMET (2020) – ESTAÇÃO Londrina / CÓD.: 83766 / LAT.: 23°33´S / LONG.: 51°14´O / ALT.: 566m).
Entretanto, sabe-se que o comportamento das chuvas vem se modificando nos últimos anos, 
como é o caso das catástrofes que ocorrem nos meses de dezembro a fevereiro em cidades como São 
Paulo, Rio de Janeiro, Porto Alegre, e até mesmo Londrina. Portanto, além da análise de desastres 
naturais, e no contexto das mudanças climáticas e aquecimento global, também foram realizadas as 
análises das precipitações médias acumuladas mensais em períodos separados de tempo, mas que 
condizem e podem indicar uma mudança de comportamento nas chuvas da região. Com os dados da 
estação Londrina, citada anteriormente, as quantidades médias mensais das chuvas foram feitas para 
três períodos de tempo diferentes, sendo eles: 1961-1990, 1981-2010 e 1991-2020, que podem ser 
observados na Figura 5.15.
Figura 5.15 - Análise de precipitação mensal média para os períodos de 1961-1990, 1981-2010 e 1991-2020 em 
Prado Ferreira-PR
Fonte: INMET (2023 – Londrina, Código 83766, Lat -23.32ºS e Lon 51,14ºO, Alt 542m); Organização: ITEDES 
(2023). 
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120
Ao comparar a Figura 5.14 com a Figura 5.15, conclui-se que os meses de chuvas ainda 
continuam os mesmos, ocorrendo de dezembro a fevereiro os maiores volumes, e de setembro, 
novembro e março, volumes um pouco menores, e entre junho e julho o menor regime de chuvas.
Além de demonstrar o comportamento das chuvas, por meio do gráfico acima, é possível 
observar como a média do volume de precipitação diminuiu, e como esse comportamento continua a 
ocorrer ao longo dos anos. Como se pode observar na Figura 5.15, nos períodos de 1961-1990 e 1981-
2010, temos valores de precipitação acumulada entre 50 mm e 250 mm, maior que no período mais 
recente, 1991-2020, que apresenta valores entre 20 mm e 80 mm, aproximadamente.
Porém, mesmo com a recorrência das chuvas diminuindo, as chuvas apresentam uma 
intensidade maior que anteriormente. 
5.2.3. Caracterização da direção dos ventos
Um aspecto muito importante de caracterização local é o estudo dos ventos. Para isso, dados 
do INMET para o mesmo período de 1976 a 2019 foram utilizados para determinar a direção e a 
intensidade predominante dos ventos na região.
O tratamento dos dados foi elaborado no software “WRPLOT View”, um programa do Windows, 
gratuito, que gera dados estatísticos e gráficos de rosa dos ventos, sendo possível a representação da 
direção predominante, conforme apresenta a Figura 5.16 e a frequência de ocorrência das velocidades 
dos ventos da região próxima à estação, como apresentado na Figura 5.17.
Figura 5.16 - Direções predominantes dos ventos que chegam na região município de Prado Ferreira, entre o 
período de 1976 a 2019
Fonte: Fonte: INMET, 2020 – (ESTAÇÃO Londrina / CÓD.: 83766 / LAT.: 23°33´S / LONG.: 51°14´O / ALT.: 
566m/ utilizando o software WRPLOT View).
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121
Figura 5.17 - Distribuição de frequência da velocidade dos ventos que chegam na região do município de Prado 
Ferreira, entre o período de 1976 a 2019
Fonte: Fonte: INMET, 2020 – (ESTAÇÃO Londrina / CÓD.: 83766 / LAT.: 23°33´S / LONG.: 51°14´O / ALT.: 
566m/ utilizando o software WRPLOT View).
Segundo a rosa dos ventos da Figura 5.16 e o gráfico da Figura 5.17, podemos concluir que a 
predominância dos ventos em Prado Ferreira vem da direção Norte-Sul e com intensidades 
principalmente entre 0,5 e 1 m/s. Nota-se também quantidades consideráveis entre 0 - 0,5 m/s e 1 - 1,5 
m/s. 
Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – Fase II: Análise Temática Integrada
122
5.3. QUALIDADE DO AR
Os impactos da urbanização podem trazer diversas mudanças no ambiente, inclusive no clima, 
como: diminuição da velocidade do vento, redução da umidade relativa do ar, aumento da temperatura 
em áreas de concentração de edificações, poluição atmosférica, em geral por gases e materiais 
particulados e a redução da radiação solar em alguns casos. 
Áreas com intensa verticalização impactam pela alta capacidade térmica gerada pelas 
superfícies de concreto. Nas grandes cidades, ilhas de calor podem criar zonas específicas de clima 
mais quente, provocando desconforto e aumento do uso de energia, principalmente para os 
equipamentos de ar-condicionado. 
Já os fundos de vale e divisores de água são locais importantes de deslocamentos de massas 
de ar, daí a necessidade de critérios construtivos bem definidos para que os edifícios de vários 
pavimentos não formem uma muralha compacta, dificultando a circulação do ar. Deve-se prever um 
distanciamento entre as construções, bem como estabelecer restrições de verticalização nos fundos 
de vale e evitar edifícios baixos nos divisores de águas. O espaçamento entre os edifícios deve permitir 
a formação de espaços livres como jardins, dotados de áreas permeáveis para facilitar a infiltração de 
águas pluviais e acomodar a vegetação.
Entretanto, em locais desprovidos de vegetação e expostos ao sol, tais como grandes 
estacionamentos, os dias são mais quentes e as noites mais frias. Em ruas estreitas com edifícios altos, 
a circulação do ar e a insolação ficam restritas. Cada edifício é responsável por uma alteração 
microclimática, que ao se somar às demais, redefinem o microclima de uma localidade. Para tanto, a 
presença da vegetação por meio da arborização, parques e jardins pode influenciar favoravelmente na 
qualidade do ar e do microclima, seja retendo os materiais particulados, melhorando a umidade relativa 
do ar, minimizando o efeito da insolação intensa ou diminuindo o nível de ruído de carros, ônibus e 
caminhões.
No caso de empreendimentos industriais com emissões gasosas, a implantação e a operação 
ficam sujeitas ao Licenciamento Ambiental e à regulação das quantidades máximas de poluentes que 
podem ser emitidos. Nestes, os ventos dominantes devem ser considerados no zoneamento urbano, 
pois deve-se avaliar a capacidade de dissipar os poluentes do ar e afastá-los das áreas residenciais e 
centrais. 
Outro detalhe na inter-relação entre o ar, a água e o solo, ainda em âmbito de indústrias, alguns 
dos gases emitidos em processos industriais, principalmente dióxido de enxofre (SO2) e óxidos de 
nitrogênio (NOx) podem causar chuva ácida, que atinge o solo e as águas. Portanto, a chuva pode 
carrear os materiais suspensos na atmosfera, levando-os ao solo e aos rios.
Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – Fase II: Análise Temática Integrada
123
5.4. FRAGILIDADE AMBIENTAL
A metodologia de fragilidade ambiental tem por objetivo combinar informações de 
caracterização de uso e ocupação do solo, declividade advinda do Satélite Shuttle Radar Topography 
Mission (SRTM) e pedologia com dados originados do Instituto de Terras, Cartografia e Geologia do 
Paraná (ITCG).
De maneira resumida, o procedimento consiste na sobreposição de mapas, ou seja, são postos 
uns sobre os outros, os mapas de declividade, tipo de solo e uso e ocupação, e para cada um dos 
intervalos de declividade, tipo de solo e a classe de uso e ocupação, são aplicados pesos, os quais 
combinados, indicarão a intensidade da fragilidade ambiental que ocorrerá nas diversas regiões do 
município. Aplicados os pesos, o software de geoprocessamento gera os mapas de fragilidade. 
Contudo, existem dois tipos de fragilidade ambiental, a potencial e a emergente (ROSS, 1994).
A fragilidade potencial, é uma situação que leva em consideração apenas as condições naturais 
do município, ou seja, os parâmetros de declividade e de tipo de solo. Portanto, não há a inclusão da 
influência da ação do homem em termos de uso e ocupação do solo, em outras palavras, é como se 
não houvesse nenhum tipo de urbanização ou atividades envolvendo a agricultura e pastagem 
(KAWAKUBO et al., 2005).
Já a fragilidade emergente, essa sim, é posta a influência da ação do desenvolvimento urbano, 
industrial, agricultura e pastagem. Portanto, além dos parâmetros, declividade, tipo de solo, também é 
incluído na análise o uso e ocupação do solo. Ou seja, é o ambiente natural modificado pela presença 
de atividades humanas, surtindo efeitos temporários ou permanentes (SPORL, 2001).
Antes de definir os níveis de classificação de fragilidade ambiental, é necessário que seja feita 
a análise da composição do uso e ocupação do solo no município, para que possa ser incluída junto a 
fragilidade emergente. Na Tabela 5.2, é apresentada a composição dos usos e ocupação do solo para 
o município de Prado Ferreira, e além disso, é possível observar que boa parcela de seu território é 
classificada como “Agricultura Anual". 
Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – Fase II: Análise Temática Integrada
124
Tabela 5.2 - Uso e ocupação do solo em Prado Ferreira
Uso do Solo - 2022 Área (km²)
Agricultura Anual 110,74
Agricultura Perene 3,13
Corpos D'água 0,09
Floresta Nativa 17,66
Pastagem/Campo 0,78
Plantios Florestais 2,32
Várzea 2,51
Área Construída 0,50
Área Urbanizada 1,51
TOTAL 152,876
Fonte: IBGE (2022); SICAR (2019).
Observa-se grande presença de áreas destinadas às florestas, matas ou florestas naturais em 
relação a área urbanizada. Essas áreas podem ser exploradas para o lazer da população, e também 
como áreas de preservação da vegetação. Por exemplo, poderiam ser criadas, áreas de Unidades de 
Conservação (UC), que são delimitações específicas dentro de um município, nas quais existem uma 
série de medidas para o controle da biodiversidade e do meio ambiente.
Além disso, uma vez cadastradas como Unidade de Conservação, o município passa a ter o 
direito de receber o ICMS Ecológico do estado do Paraná. É uma forma de repasse de recursos aos 
municípios que possuem UCs devidamente cadastradas e com o respectivo plano de manejo, que tem 
por objetivo gerar uma boa gestão ambiental na UC por parte do Poder Público. 
Além da Tabela 5.2, a distribuição espacial dos usos e ocupação do solo em Prado Ferreira 
pode ser observado na Figura 5.18. Nota-se que a infraestrutura urbana está localizada na região oeste 
do limite territorial, fato que corrobora com o início de sua urbanização, em que o seu desenvolvimento 
urbano era alinhado junto às rodovias.
Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – Fase II: Análise Temática Integrada
125
Figura 5.18 - Mapa de uso e ocupação do solo de Prado Ferreira
Fonte: IAT (2012), ITEDES (2023).
Definidas as categorias de uso e ocupação do solo, que posteriormente serão incluídas na 
análise da fragilidade ambiental, agora é possível definir os níveis de fragilidade, tanto a potencial, 
quanto a emergente, que são classificadas como: muito baixa (1) (verde escuro), baixa (2) (verde claro), 
moderada (3) (amarelo), alta (4) (laranja) e muito alta (5) (vermelho) (ROSS, 1994), como observado 
na Figura 5.19. 
Figura 5.19 - Enquadramento da fragilidade ambiental
Fonte: Adaptado de ROSS (1994).
De acordo com a definição das classes, os pesos foram aplicados para os intervalos de 
declividade, tipo de solo e uso e ocupação do solo. Na Tabela 5.3 são encontrados os pesos atribuídos 
a cada uma das classes de intervalos de declividade encontrados no município, já na Tabela 5.4, 
Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – Fase II: Análise Temática Integrada
126
relacionam-se os pesos com os tipos de solo, e por fim, a Tabela 5.55, traduz os pesos aplicados aos 
diversos usos e ocupações do solo, presentes em Prado Ferreira.
Tabela 5.3 - Fragilidade das classes de declividade
Classes de 
Declividade Classe de Fragilidade
0 a 3% Muito Baixo (1)
3 a 8% Baixo (2)
8 a 20% Médio (3)
Acima de 20% Alto (4)
Fonte: Ross, 1994, p. 66. Adaptado pelo autor.
Tabela 5.4 - Classes de fragilidade dos tipos de solos
Classes de Solo Classe de Fragilidade
Latossolos 
Vermelhos Muito Baixo (1)
Nitossolos 
Vermelhos Médio (3)
Argissolo Alta (4)
Fonte: Ross, 1994, p. 68. Adaptado pelo autor.
Tabela 5.5 - Classes de fragilidade de Uso e Ocupação do Solo
Classes de Uso e Ocupação do Solo Classe de Fragilidade
Agricultura Anual Muito Alto (5)
Agricultura Perene Muito Alto (5)
Área Construída Muito Alto (5)
Área Urbanizada Muito Alto (5)
Corpos d’água Muito Baixo (1)
Floresta Nativa Muito Baixo (1)
Pastagem/Campo Muito Alto (5)
Plantios Florestais Médio (3)
Solo exposto/Mineração Muito Alto (5)
Várzea Muito Baixo (1)
Fonte: Ross, 1994, p. 68 e 69. Adaptado pelo autor.
A confecção do Mapa da Fragilidade seguiu a seguinte metodologia: os dados de uso da terra 
e solos foram convertidos de shapefile (.shp) para GRID e depois foi feita a intersecção dos mapas por 
meio da ferramenta Combine e realizadas as operações algébricas por meio.
Sobrepostos os mapas, e aplicados os pesos, foi possível gerar os mapas de fragilidade 
potencial, apresentado na Figura 5.20, que, relembrando, ela é a fragilidade natural do terreno, não 
havendo nenhuma contribuição humana por parte dos usos e ocupação do solo, e também o mapa da 
fragilidade emergente, apresentado na Figura 5.21, essa sim, integra na análise, as contribuições 
humanas com o uso e ocupação do solo.
Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – Fase II: Análise Temática Integrada
127
Figura 5.20 - Mapa da fragilidade potencial de Prado Ferreira
Fonte: ALOS PALSAR (2011), Embrapa Solos (2020), ITEDES (2023).
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128
Figura 5.21 - Mapa da fragilidade emergente de Prado Ferreira
Fonte: ALOS PALSAR (2011), Embrapa Solos (2020), IAT (2012), ITEDES (2023).
No contexto da análise de fragilidade, verifica-se que o município apresenta uma baixa 
fragilidade potencial devido às suas características topográficas. No entanto, ao considerar a fragilidade 
emergencial, apresentada na Figura 5.21, que incorpora o uso do solo, observa-se um aumento 
significativo da fragilidade, especialmente na região noroeste. Esse aumento é atribuído à combinação 
do uso do solo para pastagem e às características da declividade nessa área específica. Além disso, 
dada a predominância da atividade agrícola no município, a fragilidade emergencial manifesta-se de 
maneira mais ampla em todo o território. 
5.5. VEGETAÇÃO
O território brasileiro é formado por seis biomas de características distintas: Amazônia, 
Caatinga, Cerrado, Mata Atlântica, Pampa e Pantanal, com cada um deles abrigando diferentes tipos 
de flora e fauna. Nesse contexto, a vegetação é um dos componentes mais importantes da biota, cujo 
estado de conservação e continuidade define a existência ou não de hábitats às espécies, manutenção 
de serviços ambientais e o fornecimento de bens essenciais para a sobrevivência de populações 
humanas.
Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – Fase II: Análise Temática Integrada
129
5.5.1. Unidade fitogeográfica regional 
O Estado do Paraná, juntamente com grande parte da faixa litorânea da região sudeste, extensa porção 
da região sul e parte de alguns estados da região nordeste, faz parte do Bioma Mata Atlântica. Segundo 
dados fornecidos pelo IPARDES – Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social, os 
tipos de coberturas vegetais nativas presentes no Paraná são, conforme a Figura 5.22: Floresta 
Ombrófila Densa (Mata Atlântica) com algumas partes de Restinga e Manguezais localizados na região 
litorânea; Floresta Ombrófila Mista (Floresta de Araucárias) em grande parte da porção sul e centro do 
Estado; Floresta Estacional Semidecidual (Floresta Pluvial) predominante na parte norte e oeste do 
Estado; Campos Naturais com algumas partes de Cerrados em uma faixa na porção leste do Estado.
Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – Fase II: Análise Temática Integrada
130
Figura 5.22 - Mapa fitogeográfico do estado do Paraná
Fonte: IPARDES, 2005 (Anuário Estatístico do Estado do Paraná).
Nesse sentido, tem-se que o município de Prado Ferreira e grande parte da região norte, 
noroeste e oeste do estado apresentam características fitogeográficas de Floresta Estacional 
Semidecidual (FES) ou Floresta Pluvial, como mostra o mapa da Figura 5.22. De acordo com o IBGE 
– Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, esse tipo de vegetação, típica do bioma da Mata 
Atlântica, está condicionado a estacionalidade climática (verão chuvoso e inverno seco ou clima 
subtropical sem seca, mas com intenso frio, e temperaturas médias abaixo de 15ºC). Outra 
característica própria é a queda das folhas durante o período seco entre 20% e 50% das árvores 
caducifólias da floresta. Hoje, as pequenas extensões de florestas estacionais semidecíduas 
correspondem às Unidades de Conservação e às matas residuais encontradas em propriedades 
privadas. 
A FES é estruturada em camadas, apresenta um estrato arbóreo com copa elevada, com 
árvores de até 40 metros de altura. Já no estrato arbustivo, existe uma diversidade abundante de 
plantas, e por fim, na camada herbácea há uma vasta composição de espécies de pequeno porte. Além 
disso, há bactérias e fungos decompositores, reciclando a biomassa presente em troncos, galhos, 
folhas e sementes. Em Prado Ferreira, é encontrada a formação Montana, relacionada a vegetação.
A formação Montana, assemelha-se fisionomicamente, estruturalmente e floristicamente à 
formação Submontana, situada abaixo de 600 m. A espécie mais característica é a Aspidosperma 
Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – Fase II: Análise Temática Integrada
131
polyneuron (Apocynaceae), dominando um dossel elevado (30-40 m) e denso, onde são comuns 
também Tabebuia hepraphylla (Bignoniaceae), Peltophorum dubium (Caesalpinaceae), 
Balfourodendron riedelianum (Rutaceae) entre outras. Nos estratos inferiores são característicos 
Euterpes edulis, Syagrus romanzoffiana, Trichilia claussenii, Guarea kunthiana (Meliaceae), Inga 
marginata, Jacaratia spinosa (Caricaceae), Helieta longifoliata, Sorocea bonplandii (Moraceae) e 
Allophylus guaraniticus (Sapindaceae). Como resposta à redução expressiva da precipitação e da 
umidade relativa do ar nos meses do inverno, o epifitismo é extremamente modesto, sendo 
Philodendron bipinnatifidum (Araceae) a espécie mais característica. A presença de lianas é 
expressiva, sendo Bignoniaceae, Sapindaceae, Cucurbitaceae e Asteraceae as famílias mais comuns. 
Essas formações ocorrem em litologias variadas, sobre diferentes unidades pedológicas, sendo as mais 
comuns Latossolos, Argissolos, Nitossolos, Cambissolos, Neossolos Litólicos e Neossolos 
Quartzarênicos. 
Essas informações eram advindas das características originais da região, a qual vêm sofrendo 
intervenção antrópica. Isto descaracterizou muitas áreas, substituindo a camada composta por 
espécies nativas por outros tipos de coberturas, por exemplo, pastagens e agricultura intensiva.
5.5.2. Cobertura vegetal municipal
A cobertura vegetal num município está diretamente ligada à ocupação mais sustentável do 
meio. As reservas naturais estão diretamente ligadas à biodiversidade, manutenção da qualidade do 
ar, infiltração das águas pluviais e balanço hídrico por meio da evapotranspiração. No meio urbano a 
cobertura vegetal também propicia benefícios semelhantes, porém de uma forma mais diluída e na 
maioria das vezes ligada ao lazer e recreação.
Segundo o Novo Código Florestal, as áreas de Reserva Legal, são entendidas como: área 
localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada nos termos do Art. 12º, com função 
de assegurar o uso econômico e de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a 
conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, 
bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa.
Área de Preservação Permanente (APP) – Área protegida, coberta ou não por vegetação 
nativa. Com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica 
e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das 
populações humanas.
Unidade de Conservação (UC) – O Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Lei nº 
9.985 de 18 de julho de 2000), define a unidade de conservação como sendo o espaço territorial e seus 
recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, 
legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime 
especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção.
Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – Fase II: Análise Temática Integrada
132
Reserva Legal (RL) – Instituída pelo Novo Código Florestal (Lei n° 12.651 de 25 de maio de 
2012), é a área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, com a função de assegurar o 
uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a 
reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo 
e proteção da própria fauna silvestre e da flora nativa. É uma área com cobertura nativa, sem prejuízo 
da aplicação das normas sobre as Áreas de Preservação Permanente (APP).
Área de Proteção Ambiental (APA) – Segundo a Lei n° 9.985 de 18 de julho de 2000 (Sistema 
Nacional de Unidades de Conservação), é definida pelo Art. 14º, como sendo uma Unidade de 
Conservação de Uso Sustentável e pelo Art. 15º como uma área geral extensa, com um certo grau de 
ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente 
importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das população humanas, e tem como objetivos 
básicos proteger as diversidades biológicas, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a 
sustentabilidade do uso dos recursos naturais. Pode ser constituída por terras públicas ou privadas.
Reservas Particulares de Preservação Natural (RPPN) – É também estipulada pela Lei nº 9.985 
de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação e é regulamentada 
pelo decreto nº 5.746 de 5 de abril de 2006, que define a RPPN como sendo uma unidade de 
conservação de domínio privado, com o objetivo de conservar a diversidade biológica, gravada com 
perpetuidade, por intermédio de Termo de Compromisso averbado à margem da inscrição no Registro 
Público de Imóveis.
Recuperação – Restituição de um ecossistema ou de uma população silvestre degradada a 
uma condição não degradada, que pode ser diferente de sua condição original.
Restauração – Restituição de um ecossistema ou de uma população silvestre degradada o 
mais próximo possível da sua condição original.
Zona de amortecimento – O entorno de uma unidade de conservação, onde as atividades 
humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas, com propósito de minimizar os impactos 
negativos sobre a unidade.
Conservação in situ – Conservação de ecossistemas e habitats naturais e a manutenção e 
recuperação de populações viáveis de espécies em seus meios naturais e, no caso de espécies 
domesticadas ou cultivadas, nos meios onde tenham desenvolvido suas propriedades características.
Nesse contexto, com os dados referentes ao anexo I, da Resolução Conjunta SEMA/IAP nº 
005/2009, que estabelece e define o mapeamento das Áreas Estratégicas para a Conservação e a 
Recuperação da Biodiversidade no Estado do Paraná e dá outras providências, juntamente com o 
cadastro de reservas legais junto ao SICAR, foi possível obter as proporções de área (Tabela 5.6) de 
Reserva Legal, Vegetação Nativa, APP e Conservação.
Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – Fase II: Análise Temática Integrada
133
Tabela 5.6 - Cobertura vegetal e respectivas áreas de Prado Ferreira
Tipologia Área (km²)
Reserva Legal 18,77
Vegetação Nativa 22,08
APP 9,63
Fonte: IAT (2012), CAR (2022); Organização: ITEDES (2023).
Pela Tabela 5.6, é possível verificar que Prado Ferreira não possui áreas consideradas como 
de “Conservação”. Contudo, possui 22,08 km2 de vegetação nativa como apresentado na Figura 5.23.
É interessante dar destaque que as áreas de APP, nas quais ocupam 9,63 km2
, são 
fundamentais para a gestão e prevenção contra impactos ambientais negativos, que possam vir a surgir 
nos corpos hídricos.
Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – Fase II: Análise Temática Integrada
134
Figura 5.23 - Mapa da cobertura vegetal do município de Prado Ferreira
Fonte: IAT (2012), CAR (2022), ITEDES (2023).
Também pode-se notar a partir da Figura 5.23 a presença de áreas de Plantios Florestais 
próximas a área urbanizada na zona oeste do município. Assim como nota-se áreas de Várzea em 
alguns trechos dos córregos. 
5.5.2.1. Cobertura vegetal da área rural
Prado Ferreira não conta com reservas nativas no meio rural e possui vários espaços que 
podem ser melhor aproveitados no meio urbano. O Instituto Água e Terra (IAT), antigo Instituto 
Ambiental do Paraná (IAP), é o órgão executor estadual que gerencia as Unidades de Conservação no 
estado do Paraná, de âmbito federal, estadual e municipal. Dos 96 municípios paranaenses que 
possuem unidades de conservação cadastradas junto ao governo estadual, Prado Ferreira não possui 
nenhuma Unidade de Conservação ou RPPN cadastrada.
5.5.2.2. Cobertura vegetal da área urbana
As reservas nativas em áreas urbanas são interessantes principalmente nos fundos de vale, 
onde além de preservar a qualidade da água, funcionam como corredores de biodiversidade. Porém, 
fazendo parte da área urbana, estes espaços podem ser parcialmente gestionados para permitir seu 
Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – Fase II: Análise Temática Integrada
135
uso recreativo e de contemplação. Prado Ferreira não conta com nenhuma Unidade de Conservação 
na Zona Urbana, mas possui o potencial para tal, como, na mata ao lado do Jardim Maragogipe a oeste 
do perímetro urbano e por meio dele, caso se torne uma RPPN, por exemplo, o município pode começar 
a receber ICMS Ecológico repassado pelo governo do Estado e o proprietário da área pode começar a 
receber benefícios fiscais.
5.5.2.3. Fundos de Vale e Faixas de APP
Ao longo dos cursos hídricos a prerrogativa fundamental está na preservação ambiental 
associada à formação de matas ciliares, de acordo com o novo Código Florestal Brasileiro – Lei n.º 
12.651/2012 que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa.
As reservas nativas em áreas urbanas são interessantes principalmente nos fundos de vale, 
onde além de preservar a qualidade da água, funcionam como corredores de biodiversidade. Porém, 
fazendo parte da área urbana, estes espaços podem ser parcialmente gestionados para permitir seu 
uso recreativo e de contemplação. 
Para dar continuidade a preservação das APP em cada um dos municípios presentes na 
Região Metropolitana de Londrina, conforme apresentado na Figura 5.24, onde Prado Ferreira-PR está 
inserido, foram levantadas as leis que permeiam em Cambé, Jaguapitã, Bela Vista do Paraíso, 
Miraselva e Florestópolis as distâncias das APP dos cursos hídricos, apresentados no Quadro 5.1. 
Essa análise é importante para que não haja conflitos de dimensões de APP no caso de propriedades 
fronteiriças, em que um município possui uma faixa, por exemplo de 30 m e o outro de 50 m, o que 
gera descontinuidade de proteção e até mesmo de gestão em um mesmo corpo hídrico.
Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – Fase II: Análise Temática Integrada
136
Figura 5.24 - Região Metropolitana de Londrina com destaque no município de Prado Ferreira
Fonte: IBGE (2023); Organização: ITEDES (2023).
Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – Fase II: Análise Temática Integrada
137
Quadro 5.1 - Leis para Cambé, Jaguapitã, Bela Vista do Paraíso, Miraselva e Florestópolis sobre áreas de APP
CIDADE LEGISLAÇÃO FAIXA DE APP NO CURSO 
D'ÁGUA
FAIXA DE APP 
NASCENTE OBSERVAÇÕES
Cambé LEI Nº 3.015, DE 23 DE 
OUTUBRO DE 2020.
Mínimo 30m para cada lado da 
margem 
Mínimo 80 m de 
raio nas 
nascentes 
ZPP - Zonas de de 
Preservação Permanente 
Jaguapitã LEI COMPLEMENTAR N° 
002/2009 
Mínimo 30m para cada lado da 
margem 
Mínimo 50 m de 
raio nas 
nascentes 
Utiliza a LEI FEDERAL Nº 
4.771, DE 15 DE 
SETEMBRO DE 1965. 
como parâmetro
Bela Vista do 
Paraíso
LEI Nº 268, DE 29 DE 
DEZEMBRO DE 1995 Mínimo 80 m para cada lado da 
margem
-
ZEPA - Zonas Especiais de 
Preservação Ambiental 
Miraselva 
LEI COMPLEMENTAR Nº 
2962, DE 10/10/2006 Mínimo 30m para cada lado da 
margem 
Mínimo 50 m de 
raio nas 
nascentes 
Utiliza a LEI FEDERAL Nº 
4.771, DE 15 DE 
SETEMBRO de 1965 como 
parâmetro
Florestópolis
LEI ORGÂNICA 
MUNICIPAL DE 
FLORESTÓPOLIS 
- - -
Fonte: Prefeituras Municipais (2023); Organização: ITEDES (2023).
Segundo a análise do Quadro 5.1, os municípios de Jaguapitã e Miraselva não possuem 
legislações específicas para proteção de APP, consequentemente obedecem ao proposto na LEI 
FEDERAL Nº 4.771, DE 15 DE SETEMBRO. Em Bela Vista do Paraíso, é definido as ZEPA- Zonas 
Especiais de Preservação Ambiental, que inclui as áreas de proteção aos recursos hídricos com 30 m 
de cada lado da margem para cursos e não possui faixas definidas para as nascentes. Já para Cambé 
denomina-se essas áreas com ZPP - Zonas de Preservação Permanente, na qual tem 30 m para cada 
lado da margem para cursos d'água e 80 m de raio para nascentes. Florestópolis possui um artigo 
destinado para a preservação de recursos hídricos mas não possui definição de APP. 
Portanto, para Prado Ferreira-PR, por meio das análises das ortofotos, e posteriormente 
comparando com imagens de satélite mais atuais do Google, e também com levantamentos juntos a 
equipe da prefeitura, foi possível elaborar o mapa de conflitos em APP, conforme apresenta a Figura 
5.25considerando construções irregulares, descarte irregular de resíduos sólidos, pontos de erosão 
Na Figura 5.25, apresenta-se os Conflitos em Áreas de Preservação Permanente no município 
de Prado Ferreira - PR.
Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – Fase II: Análise Temática Integrada
138
Figura 5.25 - Conflitos em área de APP em Prado Ferreira-PR
Fonte: IAT (2012); Organização: ITEDES (2023).
Fica claro pela figura acima, a necessidade de maior fiscalização em termos de proteção das 
APP urbanas, uma vez que vários conflitos foram identificados. Para fundos de vale, recomenda-se a 
criação de vias de contorno, que em outras palavras, seriam ruas ou avenidas em frente ao curso 
hídrico, e que serviriam como uma divisão entre terreno de propriedade privada e terreno público (esse 
voltado para o corpo hídrico). Tal divisão tem por objetivo gerar mais segurança aos moradores, os 
quais não ficam com suas casas voltadas para o pequeno riacho, portanto, maior segurança em relação 
a entrada de cobras, aranhas, entre outros, e também de incêndios que possam vir a ocorrer pela 
queima da vegetação.
5.5.3. Áreas de várzea presentes no município
O Código Florestal Brasileiro, Lei Federal nº 12.651 de 25 de maio de 2012, define as áreas de 
várzea, ou várzea de inundação ou planície de inundação como “áreas marginais a cursos d’água 
sujeitas a enchentes e inundações periódicas. Além disso, em seu Art. 6º, considera de preservação 
permanente, quando declaradas de interesse social por ato do Chefe do Poder Executivo, as áreas 
cobertas em florestas ou outras formas de vegetação destinadas a proteger várzeas (inciso III).
Ainda, a Resolução Conjunta IBAMA/SEMA/IAP nº 005, de 28 de março de 2008, define os 
critérios para avaliação das áreas úmidas e seus entornos protetivos, normatiza sua conservação e 
estabelece condicionantes para o licenciamento das atividades nelas permissíveis no Estado do Paraná 
Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – Fase II: Análise Temática Integrada
139
e que, considera as áreas úmidas como ecossistemas frágeis, de alta complexidade ecológica, 
importantes para o processo de estabilidade ambiental e manutenção da biodiversidade, que, por 
estarem em relevos planos ou abaciados, se encontram frequentemente com elevados níveis de 
saturação hídrica, situação essa que determinada uma elevada capacidade de fixação de carbono, que, 
por sua vez, resulta numa alta capacidade de retenção de água e de íons no solo, aumentando a 
capacidade de filtragem das águas e de regularização da vazão dos rios. 
Nesse contexto, ao elaborar as curvas de nível de 1m para o município de Prado Ferreira-PR, 
foi possível observar as planícies de inundação próximas aos cursos d’água dentro de seu território, 
como apresentado na Figura 5.26. A mesma resolução conjunta, cita que, para solos com textura 
argilosa, que é o caso de Prado Ferreira-PR, em declividades entre 0-8%, a largura do entorno protetivo 
deve ser de 50m.
Figura 5.26 - Áreas de várzea presentes em Prado Ferreira-PR
Fonte: IAT (2012); Organização: ITEDES (2023).
5.5.4. Arborização urbana
A arborização urbana é um componente importantíssimo para a qualidade ambiental urbana: 
além do aspecto visual agradável, as árvores amenizam o calor, melhoram a qualidade do ar, retendo 
material particulado e liberando oxigênio, reduzem o ruído no meio urbano e abrigam pássaros.
Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – Fase II: Análise Temática Integrada
140
A competência pela gestão da arborização urbana do município é do Departamento Municipal 
de Agricultura e Meio Ambiente. Tratando-se de normativas municipais, há a Lei nº 497 de 22 de abril 
de 2019 que “dispõe sobre o Plano de Arborização Urbana do Município de Prado Ferreira e dá outras 
providências”. Além disso, Prado Ferreira possui um Plano Municipal de Arborização Urbana (PMAU), 
que tem como objetivo geral fixar as diretrizes necessárias para uma política de implantação, 
monitoramento, avaliação, conservação e expansão da arborização urbana, adequada aos aspectos 
socioambientais intrínsecos do município e orientador da sua plena execução. 
É abordado no PMAU:
- Diagnóstico da arborização urbana no município: tem como finalidade conhecer o patrimônio 
arbóreo, identificar as espécies, áreas prioritárias para novos plantios, verificar práticas de 
manutenção necessárias, definir prioridades de intervenções e políticas de administração além 
do estabelecimento de previsões orçamentárias.
- Análise dos dados inventariados: tem como objetivo realizar algumas projeções quanto aos 
espécimes arbóreos em relação a diâmetro e altura, diâmetro da copa, espécies com distâncias 
mínimas de segurança e fitossanidade das espécies. 
- Planejamento da Arborização Urbana: leva-se em consideração um período de 20 anos, 
utilizando os critérios de escolha de espécies para a arborização urbana, definição dos locais 
de plantio, espaçamento e distâncias de segurança entre árvores e equipamentos urbanos e 
indicação dos locais de plantio e espécies
- Implantação da Arborização Urbana: discorre-se sobre a caracterização das mudas e 
procedimentos de plantio, produção ou aquisição de mudas. Também aborda sobre 
campanhas de conscientização ambiental com o objetivo de obter o apoio da população na 
implantação do PMAU.
- Manutenção da Arborização: discute-se sobre procedimentos e período para execução da 
poda, equipamentos a serem utilizados, instruções para corte, substituição e erradicação de 
árvores, controle de pragas e doenças, disposição final de resíduos vegetais, entre outros.
- Gestão e Monitoramento da Gestão Urbana: são definidos critérios de avaliação para o 
monitoramento como a mortalidade, risco de queda, vandalismo, deficiência nutricional das 
espécies arbóreas, entre outros. 
- Plano de Aplicação do PMAU: é apresentado um cronograma das ações a serem realizadas a 
curto e médio prazo pelo município de Prado Ferreira.
Portanto, o diagnóstico com maior detalhamento pode ser encontrado no PMAU de 2018, 
contudo, a seguir, apresenta-se uma síntese do estudo feito no Plano. 
De uma forma geral o município apresenta aproximadamente 90% de cobertura, constituindo 
a arborização urbana na sede do município. O diagnóstico por amostragem apresentou a identificação 
de 61,2% de árvores nativas e 22,4% apenas de exóticas invasoras. Em relação a esta 
Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – Fase II: Análise Temática Integrada
141
representatividade do parâmetro de espécie exótica invasora o município tem a proporção de 20,4% 
na arborização urbana atual. Diante disso, o município de Prado Ferreira se coloca na qualidade 
razoável para sua adequada arborização urbana.
No entanto, muitos são os conflitos causados pela arborização inadequada em relação a rede 
de telefonia, rede elétrica, equipamentos urbanos, postes de iluminação pública, encanamentos, 
calçamentos, entre outros, diante disso, a maioria das cidades brasileiras necessitam realizar a 
readequação da vegetação urbana através do planejamento e com isso envolve concomitante plantio, 
condução de mudas, podas e erradicações necessárias, portanto, não é preciso somente ter árvores 
em uma cidade, é preciso que as mesmas sejam plantadas através de um estudo e planejamento.
Por fim, as diretrizes para a revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira (PR) devem estar de 
acordo com as diretrizes estabelecidas pelo PMAU, juntamente com o planejamento, implantação e 
manejo da arborização urbana. Com isso, será possível atingir melhores níveis de qualidade ambiental, 
tendo em vista as possibilidades de contenção dos efeitos das ilhas de calor, a redução da poluição, a 
contribuição para o aumento das reservas hídricas subterrâneas, assim como a compatibilidade da 
escolha das espécies arbóreas com calçadas, iluminação, rede elétrica e redes de água e esgoto, 
incluindo as possibilidades de atração de pragas urbanas e controle de espécies arbóreas tóxicas.
5.5.5. Áreas estratégicas para a conservação da biodiversidade no Estado do 
Paraná
A resolução conjunta SEMA/IAP nº 005 de setembro de 2009, “estabelece e define o 
mapeamento das Áreas Estratégicas para a Conservação e a Recuperação da Biodiversidade no 
Estado do Paraná e dá outras providências”. Ela estabelece as diretrizes para gestão ambiental no 
estado do Paraná, bem como a priorização de áreas a serem conservadas e recuperadas para a 
proteção dos recursos hídricos e da biodiversidade e aumentar a conectividade entre os remanescentes 
florestais e integrar as Unidades de Conservação através de uma malha ou rede de corredores de 
comunicação.
Essa legislação considera prioritário e estratégico, para a conservação da biodiversidade 
no Estado do Paraná, todos os remanescentes de vegetação nativa em estágio primário e nos estágios 
secundário médio e avançado de regeneração, sendo que, os proprietários de imóveis situados nas 
Áreas Estratégicas, por meio do artigo 6º, define que os proprietários de imóveis situados nas áreas 
estratégicas terão atendimento preferencial nas Unidades da SEMA e do IAP tendo seus processos de 
avaliação preferencial, bem como análise prioritária e diferenciadas dos licenciamentos ambientais pelo 
IAP. 
Em Prado Ferreira, não há nenhuma área para conservação ou recuperação.
Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – Fase II: Análise Temática Integrada
142
5.6. FAUNA
Ao mesmo tempo que o Brasil possui uma vasta diversidade em relação à fauna, também 
possui uma fragilidade que deve ser pontuada. Nesse contexto, o Instituto Chico Mendes de 
Conservação da Biodiversidade, elaborou um diagnóstico sobre o estado de conservação da fauna 
brasileira, no qual foram diagnosticadas e avaliadas indistintamente todas as espécies conhecidas no 
território nacional, com o objetivo de identificar o seu estado de conservação. Para cada espécie 
ameaçada, foram compiladas informações sobre taxonomia, distribuição geográfica, história natural, 
população, ameaças, ações de conservação, presença em unidades de conservação e pesquisas 
existentes. Também foram avaliados os vetores de ameaças para melhor delinear as estratégias de 
conservação, para que medidas mais eficientes possam ser aplicadas à conservação da biodiversidade 
brasileira.
A Lei Federal nº 5.197/1967, é uma lei de proibição da caça e apanha, “Lei de Proteção à 
Fauna”. Ela define os animais silvestres como bens públicos, onde os animais de quaisquer espécies, 
em qualquer fase de desenvolvimento, vivendo naturalmente fora de cativeiro e que, constituem uma 
fauna silvestre, ninhos, abrigos e criadouros naturais, são propriedade do Estado, e por isso, é proibida 
sua utilização, perseguição, destruição, caça ou apanha.
A Fauna tem o papel de componente ecossistêmico da biodiversidade, e repositório de 
patrimônio genético, e ainda, a própria Constituição Federal em seu Art. 225º, inciso VII, comenta sobre 
a proteção da fauna e da flora, vedando em forma de lei, práticas que coloquem em risco sua função 
ecológica, provoquem extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade. 
O Estado do Paraná possui a Política Estadual de Proteção a Fauna Nativa, regida pelo Decreto 
nº3.148/2004, onde demonstra que o estado defenderá a fauna nativa, os ecossistemas, e as condições 
necessárias para a preservação da biodiversidade. Onde sua finalidade é assegurar a manutenção da 
diversidade biológica e do fluxo gênico, bem como integridade biótica e abiótica dos ecossistemas.
Ademais, a norma regulamentadora para levantamento faunística é a Instrução Normativa (IN) 
IBAMA nº146/2007, seguido da IN Ministério do Meio Ambiente (MMA) nº 03/2003 e 05/2004, que 
definem as listas de espécies da fauna brasileira ameaçadas de extinção e invertebrados aquáticos e 
peixes em extinção, respectivamente.
5.7. RECURSOS HÍDRICOS
A demanda por água potável para o abastecimento público é uma das grandes preocupações 
para o desenvolvimento de qualquer cidade. No Brasil, a ideia popular de fartos recursos hídricos, 
gerou, de certo modo, o descaso com o uso adequado da água, o que levou grandes cidades do país, 
como São Paulo, Rio de Janeiro e Belo Horizonte, a enfrentar crises hídricas em 2015 e 2016. 
A água é um recurso natural básico e tem no meio urbano seu maior desafio em termos de 
preservação e gestão. Quando analisamos o ciclo hidrológico no meio urbano, constatamos que a água 
entra no meio urbano através das chuvas, mananciais superficiais e subterrâneos, indo em seguida 
escoar superficialmente ou se infiltrar no solo.
Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – Fase II: Análise Temática Integrada
143
Todavia, a demanda por água potável apresenta outra face: a geração de esgoto sanitário e 
efluentes industriais, o que, além destes, as águas pluviais também demandam por corpos receptores 
de drenagem, gerando, portanto, impactos à preservação dos recursos hídricos.
A magnitude de um determinado impacto ambiental resulta da inter-relação entre as condições 
do meio físico e o evento considerado: o lançamento de um efluente líquido num rio de grande vazão 
e cujas águas não são usadas para abastecimento provoca um impacto totalmente diferente, caso o 
mesmo efluente seja lançado num rio de baixa vazão e cujas águas forem usadas para abastecimento. 
Tal raciocínio de uso dos recursos hídricos mostra a importância do conceito de sensibilidade ambiental 
de uma área e seu conceito oposto: a resiliência ambiental, entendida aqui como a capacidade que o 
meio natural apresenta de suportar e absorver eventos que possam provocar impactos ambientais.
A bacia hidrográfica, por ser uma unidade natural de divisão do solo, condiciona o escoamento 
das águas e deve ser um dos fatores básicos no planejamento urbano, definindo inclusive as 
sensibilidades ambientais de várias áreas. Portanto, deve haver uma articulação clara entre as 
diretrizes e metas dos Planos de Bacias Hidrográficas e do Plano Diretor Municipal, definindo as 
aptidões de cada bacia hidrográfica para daí estabelecer diretrizes de gestão territorial. Esse 
pressuposto deve tornar-se base para elaboração do Zoneamento Urbano, observando as delimitações 
das zonas com áreas adequadas ao assentamento dos diversos usos e atividades, como áreas 
destinadas à preservação permanente, à proteção ambiental, áreas adequadas à expansão urbana, 
entre outras.
5.7.1 Bacias hidrográficas regionais
O Estado do Paraná encontra-se sobre duas regiões hidrográficas brasileiras, sendo: Região 
Hidrográfica do Atlântico Sudeste e a Região Hidrográfica do Paraná, de maior dimensão. Cada uma 
das regiões hidrográficas é, por sua vez, composta por mais de uma bacia hidrográfica, entendida como 
a área drenada por um rio específico, incluindo todas as nascentes e todos seus afluentes. As bacias 
hidrográficas são conformadas a partir do relevo, sendo as áreas mais altas consideradas como limites 
ou divisores de águas. A bacia recebe o nome de seu corpo de água principal, o qual recebe a 
contribuição de seus afluentes alimentados por nascentes.
De acordo com o Instituto das Águas do Paraná, o território estadual está dividido em 16 Bacias 
Hidrográficas, instituídas pela Resolução no. 024/2006/SEMA, a saber: Litorânea, Iguaçu, Ribeira, 
Itararé, Cinzas, Tibagi, Ivaí, Paranapanema 1, Paranapanema 2, Paranapanema 3, Paranapanema 4, 
Pirapó, Paraná 1, Paraná 2, Paraná 3 e Piquiri. A Figura 5.48 ilustra a divisão do Estado do Paraná nas 
bacias hidrográficas. 
O município de Prado Ferreira, em relação aos comitês de bacias hidrográficas, os quais são 
baseados nas divisões das “Unidades Hidrográficas” do estado, está inserido na Bacia Paranapanema 
3, apresentado pela Figura 5.27, instituída pelo Decreto Estadual nº 2.245 de 3 de março de 2008.
Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – Fase II: Análise Temática Integrada
144
Figura 5.27 - Mapa das bacias hidrográficas do Estado do Paraná
Fonte: Águas Paraná (2023); Organização: ITEDES (2023).
Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – Fase II: Análise Temática Integrada
145
Na Figura 5.28 são apresentadas as unidades hidrográficas com as suas respectivas 
contribuições no estado do Paraná.
Figura 5.28 - Unidades hidrográficas com suas respectivas contribuições no Paraná
Fonte: Águas Paraná (2023); Organização: ITEDES (2023).
A Bacia Hidrográfica do Paranapanema 3 possui uma área total de 3.564,30 km², cerca de 2% 
da área do Estado, e uma população de 110.516 habitantes (IBGE, 2004), em torno de 1% do total do 
Estado do Paraná. O índice de atendimento para abastecimento público de água é de pouco mais de 
99%. Já o índice de atendimento de coleta de efluentes domésticos fica em torno de 29%.
Ela é formada pela área de drenagem de 12 tributários que deságuam no rio Paranapanema 
entre a foz do rio Tibagi, próxima ao lago da Usina Hidrelétrica de Capivara, e a foz do rio Pirapó.
Além disso, a bacia possui um Comitê, denominado Comitê de Bacias Hidrográficas 
Piraponema, que abrange o Rio Pirapó, Paranapanema 3 e 4 e teve seu Plano de Bacia aprovado em 
2021.
O uso do solo na região do Paranapanema 3 tem maior frequência da classe de agricultura 
intensiva, seguida de uso misto na região central e áreas de pastagens artificiais e campos naturais 
nos extremos leste e oeste. A região do Paranapanema 3 não apresenta áreas de Unidades de 
Conservação e Corredores de Biodiversidade.
Segundo a Portaria SUREHMA Nº008/91 que enquadra todos os cursos d’água da Bacia do 
Paranapanema 3, em classe 2, em seu Art.º 1, são citadas algumas exceções aos casos em que os 
Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – Fase II: Análise Temática Integrada
146
cursos são utilizados para abastecimento público e seus afluentes, desde as nascentes, até a seção 
de captação, quando a área da bacia for menor ou igual que 50 km2
. No caso de Prado Ferreira, 
segundo estas mesmas portarias, não existe bacia de manancial de abastecimento público no limite 
municipal.
5.7.2. Unidades aquíferas regionais
Outro viés a ser considerado na caracterização hidrográfica é a questão sobre as águas 
subterrâneas. O município de Prado Ferreira localiza-se sobre a Unidade Aquífera Serra Geral Norte e 
Aquífero Cauiá, como apresentado na Figura 5.29 e na Figura 5.30.
Figura 5.29 - Unidades aquíferas do estado do Paraná
Fonte: IAT (2023).
Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – Fase II: Análise Temática Integrada
147
Figura 5.30 - Unidades aquíferas de Prado Ferreira
Fonte: IAT (2023).
Segundo o Plano Estadual de Recursos Hídricos (2010), Aquífero Serra Geral é a denominação 
que indica a sequência de derrames de lavas basálticas que ocorre no Terceiro Planalto Paranaense. 
A unidade aquífera Serra Geral pode ser subdivida em Serra Geral Norte e Serra Geral Sul. A Serra 
Geral Norte, onde está localizado Prado Ferreira, possui uma área de 61.095,33 km2
, e corresponde a 
bacia dos rios Ivaí, Itararé, Piquiri, Paraná 3, Pirapó, Tibagi, Cinzas e Paranapanema 1, 2 e 3.
Já o Aquífero Caiuá, onde está situada a área urbanizada de Prado Ferreira, é representado 
por arenitos finos a medios e de matriz silitico-argiloso. Ocupa uma área de 28.447,96 km², com 
espessuras máximas de sedimento variando entre 250 e 270 m e profundidade de perfuração de poços 
limitada a 150 m com uma vazão média de 6,6 m³/h. É importante destacar a importância do Caiuá 
para a região em termos de abastecimento público, uma vez que cerca de 80% da população que vive 
sobre este aqüífero é abastecida com águas deste reservatório subterrâneo. 
5.7.3. Bacias hidrográficas locais
No caso de Prado Ferreira, a área municipal está inserida em uma bacia hidrográfica: Bacia 
Paranapanema 3 (Figura 5.31), que possui como sub-bacias presentes em no município de Prado 
Ferreira a Bacia do Ribeirão Vermelho, que se situa a oeste no município, e a Bacia do Capim, que 
Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – Fase II: Análise Temática Integrada
148
ocupa a área central e leste. Na Tabela 5.7 mostra-se a distribuição territorial das bacias hidrográficas 
dentro do território de Prado Ferreira.
Tabela 5.7 - Rede hídrica e bacias hidrográficas no município de Prado Ferreira
BACIA 
HIDROGRÁFICA ÁREA (km²) PRINCIPAIS AFLUENTES GRÁFICO: distribuição (%) das bacias 
hidrográficas no território municipal
Bacia do Ribeirão 
Vermelho 129,0
Córrego Pitangueira
Córrego Belanta
Ribeirão Grande
Ribeirão Mita-cunha
Água Borba
Água Itaúna
Bacia do Ribeirão do 
Capim 23,7
Água do Capim
Água do Pinhal
Água do Campestre
Córrego Doutor Melo
Córrego Taquarana
TOTAL 152,7 
Fonte: ANA (2015). 
Figura 5.31 - Mapa da bacia hidrográfica presente no município de Prado Ferreira
Fonte: ALOS PALSAR (2011), ITEDES (2023).
É importante para o município de Prado Ferreira, que haja uma análise sobre a relação do tipo 
de solo e os principais intervalos de declividade presentes, por sub-bacia no limite territorial. É uma 
análise que permite, para cada sub-bacia, planejar de maneira otimizada o planejamento urbano. Para 
tal, segue na Tabela 5.8, a relação das proporções por bacias hidrográficas em relação ao tipo de solo, 
intervalos de declividade e fragilidade ambiental emergente dentro do limite municipal de Prado 
Ferreira.
Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – Fase II: Análise Temática Integrada
149
Na Figura 5.32 apresenta-se a distribuição das sub-bacias da Bacia Paranapanema III inseridas 
em Prado Ferreira-PR.
Figura 5.32 - Mapa das Sub-Bacias em que Prado Ferreira está inserido
Fonte: ALOS PALSAR (2011), ITEDES (2023).
Tabela 5.8 - Análise por sub-bacia do tipo de solo, intervalo de declividade e fragilidade emergente no Limite 
Municipal de Prado Ferreira
Ribeirão Vermelho Ribeirão do Capim
Tipo de Solo em (km2)
Área % Área %
Latossolo Vermelho Distrófico 56,63 43,90 17,35 73,02
Nitossolo Litólico Eutroférrico 65,93 51,10 - -
Argissolo Vermelho Distrófico 6,46 5,00 6,41 26,98
Declividade
0 - 3% 42,06 27,54 7,67 32,28
3 - 8% 74,43 48,75 14,63 61,57
8 - 20% 12,43 8,14 1,45 6,10
20 - 26% 0,02 0,02 - -
Fragilidade emergente
Muito baixa 6,45 4,89 2,98 11,40
Baixa 35,77 27,14 8,12 31,06
Moderada 79,19 60,09 10,93 41,81
Alta 10,37 7,87 4,11 15,72
Fonte: IBGE (2019); ANA (2015); ITCG (2008).
Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – Fase II: Análise Temática Integrada
150
Bacia do Ribeirão Vermelho
Ao observar a Figura 5.32, é possível analisar que a bacia do Ribeirão Vermelho engloba a 
maior parte do município e possui grande expressão em termos de área. Pela Tabela 5.8, a bacia 
apresenta 3 tipos de solo, Latossolo Vermelho Distroférrico, Nitossolo Litólico Eutrófico e Argissolo 
Vermelho Distrófico.
Segue na Figura 5.33, Figura 5.34e Figura 5.35, a apresentação gráfica dos dados sobre 
proporção de tipo de solo, intervalos de declividade e fragilidade ambiental emergente, 
respectivamente, para a bacia do Ribeirão Vermelho.
Figura 5.33 - Gráfico da porcentagem de área em km2 por tipo de solo na Bacia do Ribeirão Vermelho
Fonte: ITCG (2008); Organização: ITEDES (2023).
Figura 5.34 - Gráfico da quantidade de área em km2 por intervalos de declividade na Bacia do Ribeirão Vermelho
Fonte: INPE (2011); Organização: ITEDES (2023).
Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – Fase II: Análise Temática Integrada
151
Figura 5.35 - Gráfico da quantidade de área em km2 por grau de fragilidade emergente na Bacia do Ribeirão 
Vermelho
Fonte: IBGE (2019); SICAR (2019); INPE (2011); ITCG (2008); Organização: ITEDES (2023).
Ao analisar Figura 5.34, é possível observar uma predominância, principalmente, dos 
intervalos de 3-8% de declividade, seguidas do intervalo de 0-3%, que somados chegam a 
aproximadamente 90% do total da área, o que confere a esta um aspecto mais plano, com poucas 
áreas de declive, cerca de 10%. Em relação ao tipo de solo (Figura 5.33), 53,6% da área total é 
composta por Nitossolo, o que confere a esta bacia, uma maior resistência a processo erosivos, e 
possui somente 0,1% da área composta por neossolo, cuja resistência a erosão é a menor em relação 
aos demais tipos de solo. 
Já pela Figura 5.35, é possível observar que grande parte da área da bacia do Ribeirão 
Aquidaban predomina fragilidades moderadas, representando 79%. Essa fragilidade pode ser em 
decorrência do uso e ocupação predominante, e também devido à presença do Nitossolo Lítico 
Eutrofico (51,10% da área), que quando comparado aos Latossolos, são mais susceptíveis a processos 
erosivos.
Bacia do Ribeirão do Capim
Como visto anteriormente, na Figura 5.32, é possível analisar que a bacia do Ribeirão Pinguim 
encontra-se a oeste do município, ocupando parte da sede municipal. Pela Tabela 5.8, a bacia 
apresenta 2 tipos de solo, divididos em Latossolo Vermelho Distroférrico e Argissolo Vermelho 
Distrófico. Ambos são solos mais resistentes a processos erosivos, quando comparados aos neossolos.
Segue na Figura 5.36, Figura 5.37 e Figura 5.38, respectivamente, a apresentação gráfica 
dos dados sobre proporção de tipo de solo, intervalos de declividade e fragilidade ambiental emergente 
para a bacia do Ribeirão Capim.
Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – Fase II: Análise Temática Integrada
152
Figura 5.36 - Gráfico da quantidade de área em km2 por tipo de solo na Bacia do Ribeirão do Capim
Fonte: ITCG (2008).
Figura 5.37 - Gráfico da quantidade de área em km2 por intervalos de declividade na Bacia do Ribeirão do Capim
Fonte: INPE (2011). Organização: ITEDES (2023).
Figura 5.38 - Gráfico da quantidade de área em km2 por grau de fragilidade emergente na Bacia do Ribeirão do 
Capim
Fonte: IBGE (2019); SICAR (2019); INPE (2011); ITCG (2008). Organização: ITEDES (2023).
Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – Fase II: Análise Temática Integrada
153
Ao analisar a Figura 5.37, a bacia do Ribeirão Capim tem características parecidas com a 
bacia do Ribeirão Vermelho, ou seja, declividade predominante abaixo dos 8%, muito embora possuam 
como o Argissolo como maior proporção de solo (Figura 5.36). 
Já na Figura 5.38, é possível analisar que grande parte da área da bacia do Ribeirão Pinguim 
possui fragilidade emergente moderada, seguida de baixa, juntas ocupam cerca de 73% da área da 
bacia. Isso pode estar ligado ao fato de a bacia possuir o uso e ocupação do solo, parte agricultura, 
parte infraestrutura urbana, além de área destinada a pastagem. 
5.7.4. Mananciais de abastecimento municipal
Os mananciais de abastecimento fazem parte de bacias hidrográficas que devem ser 
preservadas da melhor forma possível, devendo possuir em sua maior parte reservas naturais com 
cobertura vegetal. Porém, muitas bacias já se encontram ocupadas pelas cidades, o que, neste caso, 
a urbanização deve ser a mais sustentável possível – permissão de atividades, desde que dotadas de 
rede coletoras de esgoto sanitário e com taxas de permeabilidade do solo. Tipos de empreendimentos 
econômicos que oferecem riscos de acidentes e contaminação ambiental devem ser limitados, sendo 
permitidos, preferencialmente, aqueles que não produzam efluentes líquidos e com esgotamento 
sanitário ligado à rede coletora pública.
Portanto, a água para abastecimento humano é um item fundamental tanto para a saúde da 
população como para o desenvolvimento social e econômico, o que só pode ser feito considerando-se 
as bacias hidrográficas como unidades de preservação e gestão dos recursos hídricos, como enfatizado 
Lei n.º 9.433, de 8 de janeiro de 1997, que define a Política Nacional de Recursos Hídricos. 
Para Prado Ferreira, segundo a portaria SUREHMA nº 008/91 não existe bacia de manancial 
de abastecimento público no limite municipal, mas a captação para o abastecimento público de 
água é realizada por meio de poços de abastecimento. 
Contudo, no futuro, caso o município passe a captar água por meio de bacia de manancial, 
ou seja, captação superficial, deverá seguir o disposto pela Lei Estadual nº 8.935/1989, que dispõe 
sobre requisitos mínimos para as águas provenientes de bacias mananciais destinadas a 
abastecimento público, em seu Art. 3º, proíbe a instalação em bacias de mananciais de atividades ou 
empreendimento que possam vir a agravar o problema da poluição, sendo elas:
I – Indústrias altamente poluentes:
a) Fecularias de mandioca ou álcool (vinhoto);
b) Indústrias metalúrgicas (não ferrosos) que trabalhem com metais tóxicos;
c) Galvanoplastia;
d) Indústrias químicas em geral (tintas, ácidos, defensivos);
e) Matadouros;
Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – Fase II: Análise Temática Integrada
154
f) Artefatos de amianto;
g) Indústrias ou usinas que processem materiais radioativos.
II – Estabelecimentos Hospitalares:
a) Hospitais;
b) Sanatórios;
c) Leprosários;
III – Depósitos de lixo;
IV – Parcelamento do solo de alta densidade demográfica:
a) Loteamento;
b) Desmembramento;
c) Conjunto Habitacional.
Em caso de indústrias poluentes, depósito de lixos pré-existentes, deverão entrar em acordo 
com o órgão fiscalizador e apresentar projeto emergencial para o tratamento do esgoto e resíduos, no 
qual seja previsto o transporte ou bombeamento do resíduo final para a bacia vizinha, não destinada a 
manancial, se possível, ou apresentar projeto de transferência para outra área não destinada a 
manancial em terreno a ser desapropriado por utilidade pública para este fim específico.
Já os parcelamentos do solo de alta densidade demográfica já aprovados, somente serão 
implantados mediante rede de coleta de esgotos e lançamento dos mesmos fora da bacia manancial, 
devidamente tratados.
5.7.5. Sistema de abastecimento de água de Prado Ferreira 
O abastecimento de água em Prado Ferreira é realizado pela Autarquia Municipal de Água e 
Esgoto de Prado Ferreira por meio de captação subterrânea. São 5 poços instalados, dos quais 3 estão 
ativos: Poço Mucunã (vazão de 45 m³/h), Poço Ingá-Mirim (16 m³/h) e Poço Fuga (36 m³/h), também 
há 3 reservatórios, cujo principal manancial de abastecimento é o Aquífero Serra Geral. Na área rural 
do município, o abastecimento de água em propriedades mais dispersas corresponde à captação por 
meio de poços e particulares que são de responsabilidade dos proprietários. Além disso, em relação 
às outorgas, apresenta-se apenas a do Poço Mucunã que se encontra vencida. Os poços foram 
mapeados de acordo com o cadastro de outorgas do Instituto Água e Terra (Figura 5.39). Portanto, 
recomenda-se que a autarquia desenvolva o seu sistema de gestão dos poços instalados no município.
O tratamento da água é realizado por meio de desinfecção (por cloração) e fluoretação. Após 
o tratamento, a água é direcionada por meio de bombas de recalque (estação elevatória) para um 
reservatório que, por meio da gravidade, abastece a rede de distribuição.
Para Prado Ferreira, a autarquia municipal já possui projetos futuros para furar mais um poço 
e construir outro reservatório, porém não há estudos hidrogeológicos para estes fins.
Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – Fase II: Análise Temática Integrada
155
Outro detalhe importante, é que os sistemas são integrados, o que por exemplo, caso haja um 
problema em um deles e que a distribuição de água cesse, não existem outros meios para que a 
população referente àquele sistema receba água. 
Figura 5.39 - Localização dos poços ativos utilizados para o abastecimento público de água em Prado Ferreira￾PR e das estações de esgoto
Fonte: ALOS PALSAR (2011); Organização: ITEDES (2023).
Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – Fase II: Análise Temática Integrada
156
5.7.6. Outorgas emitidas - IAT 
Outro banco de dados para identificação em relação ao gerenciamento dos recursos hídricos 
são as outorgas emitidas pelo Instituto Água e Terra (IAT) – antigo Instituto Águas Paraná. A Tabela 
5.9, mostra-se a quantidade de Outorgas de acordo com o tipo, ao total, o município possui 33 
documentos relacionados a outorga, e a maioria (25) como Outorga de Captação.
Tabela 5.9 - Quantidade de outorgas de acordo com o tipo
Tipo Vencida Vigente Em renovação TOTAL
Dispensa de Outorga para Captação 0 3 0 3
Dispensa de Outorga de Lançamento Efluente 0 0 0 0
Dispensa de Outorga para Obras e Intervenções 0 0 0 0
Outorga de Captação 12 13 0 25
Outorga de Lançamento de Efluentes 1 0 0 1
Outorga para Obras e Intervenções 0 4 0 4
Outorga de Captação em Tramitação 0 0 0 0
Outorga de Lançamento de Efluentes em Tramitação 0 0 0 0
TOTAL 33
Fonte: IAT (julho de 2023).
Todas as dispensas de outorga até julho de 2023 foram descritas por conta de “Uso 
insignificante”. Para a Dispensa de Outorga de Captação, 2 aguardando parecer e 3 com parecer 
positivo. Não há Dispensa de Outorga para Lançamento de Efluentes nem para Obras e Intervenções. 
Para outorgas de captação, até essa data, foram emitidas 25 outorgas, apresentadas pelo tipo e 
vigência na Tabela 5.10.
Tabela 5.10 - Outorgas, tipos e vivências
CAPTAÇÃO VIGENTE VENCIDA Em Renovação
MINA 0 1 0
POÇO 5 1 0
RIO 8 10 0 
SOMA 13 12 0
TOTAL 25
Fonte: IAT (julho de 2023).
Pela tabela acima é possível observar que a maior parte da captação outorgada para captação 
é por meio de rios, sendo 18, das quais 10 estão vencidas. Além disso, é possível verificar a quantidade, 
também em relação ao tipo de finalidade de acordo com a Tabela 5.11.
Tabela 5.11 - Finalidades outorgadas e vivências
FINALIDADE VIGENTE VENCIDA Em renovação Total
Abastecimento público 0 2 0 2
Consumo humano 1 0 0 1
Dessedentação de animais 1 0 0 1
Irrigação 8 10 0 18
Limpeza 1 0 0 1
Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – Fase II: Análise Temática Integrada
157
Processo industrial 2 0 0 2
TOTAL 13 12 0 25
Fonte: IAT (julho de 2023).
Pela tabela acima, verifica-se que o total de outorgas de captação é de 25 e a finalidade mais 
frequente é para irrigação. Já em relação às outorgas de lançamentos de efluentes, o município possui 
1 vencida (Tabela 5.12).
Tabela 5.12 - Outorga para lançamento de efluente
Nome Fantasia Uso Atividade Corpo 
Receptor
Finalidade 
Principal
SAMAE Saneamento Captação, tratamento e distribuição 
de água
Água 
Borba -
Fonte: IAT (julho de 2023).
Na Figura 5.40 é possível verificar a localização da outorga de lançamento de efluentes, dos 
tipos de captação (subterrânea ou superficial) e das atividades dispensadas de outorga. Verifica-se que 
há mais pontos de captação superficial (feita em rios, lagos ou represas por bombeamento ou 
gravidade) no município em comparação com pontos de captação subterrânea (por meio de poços).
Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – Fase II: Análise Temática Integrada
158
Figura 5.40 - Localização da atividade com outorga de lançamento de efluentes, dos tipos de captação e das 
atividades dispensadas de outorga
Fonte: IAT (2023).
5.8. ESGOTAMENTO SANITÁRIO
A presença de um sistema de esgotamento sanitário de qualidade melhora as condições 
sanitárias, conserva recursos naturais, diminui focos de poluição e contaminação, reduz doenças de 
veiculação hídrica, bem como os recursos aplicados no tratamento dessas doenças. Entretanto, quando 
não há uma boa qualidade, os mananciais se deterioram, o que aumenta os custos para a recuperação 
ambiental.
5.8.2. Sistema de esgotamento sanitário
Segundo o Sistema Nacional de Informações sobre o Saneamento, em 2021, 100% da 
população do município era atendida com esgotamento sanitário. De acordo com o Relatório Técnico 
De Fiscalização Do Samae - Serviço Autônomo De Água E Esgoto - Do Município De Prado Ferreira, 
o município conta com uma estação de tratamento de esgoto (ETE), localizada na Sub-Bacia do 
Ribeirão Vermelho, com lagoas de estabilização, sendo duas lagoas anaeróbias, cada uma com uma 
capacidade aproximada de 2.334 m³ e uma facultativa, com capacidade aproximada de 2.608,02 m³. 
Há também uma Estação Elevatória de Esgoto localizada na Sub-bacia Água do Capim. A vazão 
média do esgotamento sanitário de Prado Ferreira é de 9,98 L/s, de acordo com o Plano Municipal de 
Saneamento. Há apenas um ponto de lançamento do efluente, localizado no Rio Água Borba.
Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – Fase II: Análise Temática Integrada
159
Segundo a Autarquia Municipal de Água e Esgoto, as análises periódicas de efluente e do 
corpo receptor não têm sido feitas, mas há intenção de que sejam feitas efetivamente. Além disso, é 
necessária a renovação da Licença de Operação da ETE, que está vencida desde 2011.
Ainda, de acordo com a SAMAE, há um planejamento de melhorias para readequar a ETE, 
melhorar a eficiência do tratamento e um projeto futuro para ampliar a rede coletora no parque 
industrial.
A lista de verificação da ETE inclui os seguintes itens:
- Existência e situação da outorga do Instituto Águas Paraná; 
- Existência e situação da Licença do IAP; 
- Isolamento da área da unidade (perímetro de segurança); 
- Identificação e sinalização da unidade; 
- Condições de limpeza e capina;
- Situação e limpeza do gradeamento (incluindo destinação do material removido); 
- Situação e limpeza da caixa de areia (incluindo destinação do material removido); 
- Situação dos medidores de vazão; 
- Situação das lagoas; 
- Presença de vegetais em contato com a água; 
- Situação e destinação do lodo acumulado; 
- Situação das instalações hidráulicas (entradas, saídas); 
- Relatórios de análise dos efluentes tratados. 
5.9. RESÍDUOS SÓLIDOS
A Prefeitura Municipal é responsável pelos serviços de coleta e destinação final dos resíduos 
sólidos urbanos de maneira geral, ou seja, resíduos domésticos, construção civil, de estabelecimentos 
de saúde públicos, coleta dos recicláveis e destinação dos rejeitos da cooperativa, limpeza urbana, 
podas e volumosos. 
Tratando-se de normativas municipais, foi identificada a Lei Municipal nº 425 de 22 de 
dezembro de 2015 que institui o Plano Municipal de Saneamento Básico com a inserção do Plano de 
Gestão Integrada de Resíduos Sólidos de Prado Ferreira – Estado do Paraná e dá outras providências. 
Além disso, as Leis do Plano Diretor (Lei Municipal nº 317 de 14 de maio de 2013), Código de Posturas 
(Lei Municipal nº 318, de 14 de maio de 2013) e do Código de Obras e Edificações (Lei Municipal nº 
320, de 04 de junho de 2013.), também dispõem de alguns artigos relativos ao gerenciamento dos 
resíduos sólidos. 
Os tópicos seguintes foram desenvolvidos de acordo com as informações fornecidas pelo 
responsável de Meio Ambiente do município, Guilherme Pedrangelo, do setor de Agricultura.
5.9.2. Componentes do Gerenciamento de Resíduos 
Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – Fase II: Análise Temática Integrada
160
Resíduos domésticos
Geração
A geração estimada de resíduos domésticos em Prado Ferreira é de cerca de 60 toneladas por 
mês. O que gerou uma produção per capita de 0,62 kg/hab./dia, uma geração menor quando se 
comparada com a do Brasil, equivalente 1,07 kg/hab.dia, segundo a Associação Brasileira de Empresas 
de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (Abrelpe). 
Coleta dos resíduos
A Prefeitura é responsável pela coleta de resíduos domiciliares com um atendimento de 100% 
do município. Esses resíduos são levados a uma área de transbordo e, posteriormente, coletados pela 
Kurica Ambiental S/A.
Aterro Municipal
Prado Ferreira possui um aterro municipal, que, apesar de estar desativado, ainda recebe a 
destinação de Resíduos de Construção Civil, de poda e de varrição. Não foi encontrada uma licença 
ambiental vigente no sistema do Instituto Água e Terra (IAT).
Na Figura 5.41 encontra-se a localização dos pontos de descarte de resíduos em Prado 
Ferreira.
Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – Fase II: Análise Temática Integrada
161
Figura 5.41 - Pontos de descarte de resíduos em Prado Ferreira
Fonte: Prefeitura Municipal de Prado Ferreira (2023), ITEDES (2023).
Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – Fase II: Análise Temática Integrada
162
Legislação aplicada a aterros e lixões
A Resolução CEMA nº 94/2014, do estado do Paraná, estabelece diretrizes e critérios para o 
licenciamento, outorga, projeto, implantação, operação e encerramento de aterros sanitários. Em seu 
Art. 15º, cita que:
▪ O aterro não poderá estar dentro da área de influência direta de manancial de abastecimento 
público;
▪ A área de disposição final deverá estar a uma distância mínima de 200 (duzentos) metros de 
rios, nascentes e demais corpos hídricos, respeitando distâncias maiores estabelecidas em 
normas específicas referente às áreas de preservação permanente;
O aterro deve localizar-se a uma distância mínima de 1.500 (mil e quinhentos) metros de 
núcleos populacionais, a partir do perímetro da área e a uma distância mínima de 300 (trezentos) 
metros de residências isoladas, a partir do perímetro da área.
Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis de Prado Ferreira
A associação conta com 7 associados, que recebem, aproximadamente, um salário equivalente 
a dois salários-mínimos por mês. Três deles são responsáveis pela triagem de resíduos e quatro são 
responsáveis pela parte administrativa. 
A coleta seletiva é realizada em 100% do município e a associação recebe cerca de 2 toneladas 
de resíduos recicláveis por mês. A Prefeitura fornece os insumos e infraestrutura necessários para a 
operação da Associação, como a manutenção e o combustível dos caminhões e os sacos de 
reciclagem, que são fornecidos à população.
Ressalta-se que o município recebeu um convênio no valor de R$1.932.500,00 da Itaipu 
Binacional destinado à ampliação e reforma do barracão dos catadores de materiais recicláveis e para 
o investimento em equipamentos destinados à coleta seletiva como prensas, esteiras, balanças e 
empilhadeiras.
Resíduos de poda e varrição
Como comentado anteriormente, parte desses resíduos são destinados ao aterro municipal, já 
a outra fração é triturada e utilizada na compostagem das hortas comunitárias do município.
Resíduos da Construção Civil (RCC)
Conforme mencionado, os resíduos de construção civil são destinados ao aterro. O município 
fornece caçambas destinadas à coleta de RCC para os habitantes, mediante solicitação na prefeitura. 
Após três dias, a prefeitura recolhe as caçambas e realiza a destinação final do resíduo.
A responsabilidade pela Gestão do Resíduos da Construção Civil também é da própria 
Prefeitura. Contudo, há um ponto de descarte irregular desse tipo de resíduo localizado próximo ao 
Residencial Maragogipe e a uma mata particular, na zona sul da cidade.
Além disso, o município não conta com um sistema que permita ter o controle da estimativa da 
geração mensal desse tipo de resíduo, o que consiste em um grande gargalo. 
Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – Fase II: Análise Temática Integrada
163
Resíduos de Serviços de Saúde (RSS)
É de responsabilidade do município, o planejamento, execução e fiscalização das ações que 
garantam o atendimento à população e a qualidade dos serviços de coleta do RSS, nas unidades de 
saúde municipais, executados de forma direta ou indireta. 
É proibido a incineração de RSS nas próprias dependências dos estabelecimentos de saúde, 
bem como sua deposição com outras classes de resíduos, de acordo com a ABNT NBR 10.004.
Em Prado Ferreira são gerados cerca de 150 kg de RSS por mês, os quais são coletados uma 
vez por mês por uma empresa de Siqueira Campos (PR).
Resíduos Volumosos
Prado Ferreira também não possui um controle dos resíduos volumosos gerados pela 
população. Contudo, a Prefeitura, assim como para os RCC, fornece caçambas para a coleta desse 
tipo de resíduo.
Resíduos Industriais
O município não possui informações sobre os resíduos industriais, visto que somente coletam 
os resíduos domésticos e os recicláveis das indústrias.
Logística Reversa
A Lei 12.305/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), introduziu 
conceitos fundamentais para a melhoria da gestão dos resíduos sólidos. Entre os conceitos introduzidos 
em nossa legislação ambiental pela PNRS estão a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida 
dos produtos, a logística reversa e o acordo setorial.
A responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos – definido pela PNRS como 
um "conjunto de atribuições individualizadas e encadeadas dos fabricantes, importadores, 
distribuidores e comerciantes, dos consumidores e dos titulares dos serviços públicos de limpeza 
urbana e de manejo dos resíduos sólidos, para minimizar o volume de resíduos sólidos e rejeitos 
gerados, bem como para reduzir os impactos causados à saúde humana e à qualidade ambiental 
decorrentes do ciclo de vida dos produtos, nos termos desta Lei." Busca minimizar os possíveis 
impactos negativos da geração de resíduos, e, também, os decorrentes dos produtos após o seu 
consumo ou o término de sua vida útil.
Determinou-se expressamente, ao setor privado, a responsabilidade por adotar ações com 
estas finalidades, em especial, a responsabilidade pelo “recolhimento dos produtos e dos resíduos 
remanescentes após o uso, assim como sua subsequente destinação final ambientalmente adequada”, 
definindo a logística reversa como um dos instrumentos. Para tanto, segue no Quadro 5.2, um 
compilado de informações sobre os Sistemas de Logística Reversa no Brasil, implantados e em fase 
de implantação e que pode servir como norteador ao sugerir as diretrizes para a logística reversa junto 
ao Plano Diretor.
164
Quadro 5.2 - Informações sobre os sistemas de logística reversa no Brasil
Resíduo Órgãos do Setor Legislações Aplicáveis Decretos Resoluções Acordo Setorial Sistema
Embalagens em 
geral Coalizão Embalagens - - -
Possui - Assinado 
25/11/2015 Em implantação
Embalagens de 
aço
PROLATA RECICLADORES E ASSOCIADOS; 
Associação Brasileira dos Fabricantes de Tinta -
ABRAFITI; Associação Nacional dos Comerciantes de 
Material de Construção - ANAMCO; Associação 
Brasileira de Embalagens de Aço - ABEAÇO
- - -
Possui - Assinado 
21/12/2018 -
Publicado D.O.U 
27/12/2018
Em implantação
Óleo lubrificante 
usado (OLUC)
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos 
Naturais - IBAMA; Agência Nacional do Petróleo, Gás 
Natural e Biocombustíveis - ANP; Sindicato Nacional 
das Empresas Distribuidoras d Combustíveis e de 
Lubrificantes - SINDICOM; Sindicato Nacional da 
Indústria do Rerrefino de Óleos Minerais -
SINDIRREFINO
- -
CONAMA nº 
362/2005
Possui - Assinado 
19/12/2012 -
Publicado D.O.U 
07/02/2013 -
Programa Jogue 
Limpo
Implantado
Embalagens 
plásticas de Óleo 
Lubrificantes
Instituto Jogue Limpo - - -
Possui - Assinado 
19/12/2016 -
Publicado D.O.U 
07/02/2013
Implantado
Pilhas e Baterias Green Eletron - Gestora para Logística Reversa de 
Equipamentos Eletrônicos
Resolução CONAMA nº 401/2008; 
Instrução Normativa Ibama nº 8/2012 - - - Implantado
Baterias Chumbo 
Ácido Instituto Brasileiro de Energia Reciclável - IBER - - -
Possui - Assinado 
14/08/2019 -
Publicado D.O.U 
27/09/2019
Em implantação
Pneus Associação Brasileira de Importadores e Distribuidores 
de Pneus – ABIDIP; Reciclanip
Resolução CONAMA nº 416/2009; 
Instrução Normativa Ibama nº1/2010 - - - Implantado
Eletroeletrônicos ABINEE; ABRADISTI; ASSESPRO NACIONAL; 
GREEN ELETRON - - -
Possui - Assinado 
31/10/2019 -
Publicado D.O.U 
19/11/2019
Em implantação
Lâmpadas 
fluorescentes, de 
vapor de sódio e 
mercúrio e luz 
mista
Associação Brasileira para Gestão da Logística 
Reversa de Produtos de Iluminação - Reciclus -
Decreto nº 
10.240/2023 -
Possui - Assinado 
27/11/2014 -
Publicado 
12/03/015
Em implantação
Descarte de 
medicamentos - Em fase de projeto de Lei Decreto nº 
10.388/2023 - - Em implantação
Agrotóxicos, seus 
resíduos e 
embalagens
Instituto Nacional de Processamento de Embalagens 
Vazias - InpEV Lei nº 7.802/1989 Lei nº 9.974/2000
Decreto nº 
4.074/02 -
Regulamenta a 
Lei nº 7.802/89
CONAMA nº 
465/2014 - Implantado
Fonte: Ministério do Meio Ambiente (2023).
Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – Fase II: Análise Temática Integrada
165
O município não possui um programa de logística reversa, entretanto, uma vez ao ano é feita 
uma campanha de destinação de resíduos eletroeletrônicos em parceria com uma empresa. Sugere￾se, visto o porte do município, a implantação de pontos compartilhados de resíduos de logística reversa, 
com o objetivo de estimular a destinação correta.
Lodos gerados nas estações de tratamento de esgoto
São os resíduos resultantes dos processos de tratamento de água e esgoto. A classificação 
desses resíduos deve ser realizada segundo a NBR 10.004 da ABNT. De modo geral, estes resíduos 
são classificados como Classe II-A (não perigosos e não inertes). Na maioria dos casos, o tratamento 
e destinação final dos lodos de ETA e ETE ficam a cargo das concessionárias de saneamento ou das 
autarquias municipais, como é o caso de Prado Ferreira.
Resíduos de eventos e animais mortos
Ao final de eventos, a prefeitura disponibiliza servidores para o recolhimento e separação dos 
resíduos gerados. Os recicláveis são, então, destinados à associação de catadores de materiais 
recicláveis e os rejeitos são destinados para a área de transbordo.
A retirada de animais mortos das localidades do município é realizada pela própria prefeitura, 
e posteriormente são enterrados sem local definido.
5.10. DRENAGEM E MANEJO DE ÁGUAS PLUVIAIS
Os corpos hídricos como córregos, ribeirões e rios são potencialmente receptores de águas 
pluviais, esgoto tratado ou não e efluentes industriais. Portanto, a gestão das águas das chuvas e o 
controle de cheias são problemas urbanos que devem ser abordados juntamente com os processos de 
expansão da urbanização. Os sistemas de drenagem pluvial sustentáveis são baseados no 
estabelecimento de critérios de infiltração de águas pluviais, diminuição do escoamento superficial e 
sua retenção na origem. Assim, a água escoa e infiltra de maneira mais controlada, não 
sobrecarregando o sistema.
Além disso, o sistema de drenagem, quando bem projetado, evita situações de cheias e início 
ou agravamento de processos erosivos por direcionarem de uma maneira mais controlada toda a água 
captada, por exemplo de uma bacia, para o seu ponto de descarte em algum corpo hídrico. E ainda, o 
sucesso ou o fracasso de uma obra de drenagem depende diretamente do seu estado de conservação 
e de sua manutenção, bem como da definição de critérios de projeto que condizem com a localização, 
que por exemplo, um futuro loteamento será instalado.
O sistema de manejo das águas pluviais urbanas é de responsabilidade do Departamento de 
Obras Públicas. Contudo, não há no município o Plano Diretor de Drenagem Urbana. Também não 
foram identificados problemas relacionados à drenagem urbana.
5.11. DESASTRES NATURAIS
Em relação a desastres naturais, o manejo de águas pluviais deve ser executado com extremo 
cuidado. A Codificação de Desastres, Ameaças e Riscos (CODAR), desenvolvida pela Defesa Civil 
Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – Fase II: Análise Temática Integrada
166
Nacional, classifica esses desastres como: Estiagem e Seca, Inundação brusca e alagamento, 
Inundação Gradual, Granizo, Geada, Vendaval, Ciclone, Tornado, Incêndio Florestal, Movimento de 
Massa, Erosão Linear, Fluvial ou Marinha, entre outras classificações.
De acordo com o Atlas de Desastres Naturais – Volume Paraná de 1991 a 2012, o município 
de Prado Ferreira apresentou apenas 1 registro de desastre natural: estiagem e seca no ano de 2005 
e nenhum caso de outros sinistros como inundação, granizos, movimento de massa, tornado, geada, 
seca e estiagem, alagamento, erosão ou enxurrada.
Contudo, para precipitação, dados diários do Águas Paraná para a estação Prata localizada no 
município vizinho de Cambé, com dados sobre altura de precipitação entre os anos de 1997 e 2023, as 
quais revelam alguns casos isolados de chuvas intensas, sendo o ano de 2012 o de maior ocorrência 
de precipitação diária para o dia 20 de junho com 269,1 mm, como segue na Tabela 5.13.
Tabela 5.13 - Maior chuva anual - estação 2351031
Ano
Estação Prata
Mês Dia (mm)
1997 Janeiro 21 77,0
1998 Setembro 29 66,8
1999 Setembro 15 87,4
2000 Fevereiro 01 118,4
2001 Janeiro 20 84,7
2002 Maio 20 87,6
2003 Janeiro 27 86,0
2004 Janeiro 10 95,2
2005 Janeiro 21 125,5
2006 Fevereiro 23 143,5
2007 Fevereiro 20 74,6
2008 Novembro 12 60,9
2009 Janeiro 17 119,7
2010 Setembro 28 68,5
2011 Abril 13 93,7
2012 Junho 20 269,1
2013 Janeiro 3 78,5
2014 Dezembro 25 154,3
2015 Março 10 163,8
2016 Janeiro 12 155,2
2017 Dezembro 22 95,6
2018 Março 14 86,6
2019 Dezembro 16 99,6
2020 Maio 23 71,9
2021 Maio 31 80,5
2022 Março 25 60,3
Fonte: Águas Paraná (2023). Lat 23° 03' 58''' / Lon 51° 15' 40''.
5.12. LICENÇAS AMBIENTAIS VIGENTES - IAT
Segue abaixo as definições proferidas pelo Instituto Água e Terra (IAT), antigo Instituto 
Ambiental do Paraná (IAP), até a data de 07/11/2023:
▪ Autorização Ambiental (AA) – quando a atividade ou obra é de caráter temporário ou 
emergencial.
Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – Fase II: Análise Temática Integrada
167
▪ Autorização Florestal (AF): autoriza a execução do corte de vegetação florestal nativa, árvores 
isoladas em ambiente florestal, agropecuário ou urbano, e aproveitamento de material lenhoso. 
▪ Dispensa de Licenciamento Ambiental (DLAE) – quando o licenciamento não compete ao órgão 
ambiental estadual.
▪ Licença Ambiental Simplificada (LAS) – quando a atividade ou obra for de pequeno porte e/ou 
que possua baixo potencial poluidor/degradador.
▪ Licença Ambiental Simplificada de Regularização (LASR) – licença que aprova a localização e 
a concepção de empreendimento, atividade ou obra de pequeno porte e/ou baixo potencial 
poluidor. 
▪ Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC): autoriza a instalação e operação de 
atividade ou empreendimento de pequeno potencial de impacto ambiental.
▪ Declaração de Inexigibilidade de Licença Ambiental (DILA): quando a atividade ou 
empreendimento gera impactos ambientais e socioambientais insignificantes, sendo inexigível 
o licenciamento ambiental.
▪ Licença Prévia (LP) – Licença retirada antes da instalação do empreendimento.
▪ Licença de Instalação (LI) – Licença retirada para a instalação do empreendimento.
▪ Licença de Operação (LO) – Licença retirada para a operação do empreendimento.
▪ Licença de Operação de Regularização (LOR) – licença que aprova a operação de atividade 
ou empreendimento, com as medidas de controle ambientais e condicionante determinados 
para a operação (serve para empresas comprovadamente instaladas antes de 1988). 
▪ Renovação de Licença Ambiental Simplificada, Instalação e Operação (RLAS, RLI, RLO) – são 
as renovações das respectivas licenças simples, instalação e operação.
Os dados foram retirados do banco de dados do Sistema de Gestão Ambiental do IAP, até a 
data de 07 de novembro de 2023. Foram quantificadas 33 licenças em Prado Ferreira de acordo com 
o sistema (Tabela 5.14).
Tabela 5.14 - Quantidade de licenças ambientais SGA
Licenças Ambientais vigentes no SGA/IAP
AA DLAE LAS LASR LI LO LP-A LOR RLO
1 13 3 1 1 3 1 1 9
Fonte: SGA/IAP (novembro de 2023).
É possível verificar que a modalidade de maior quantidade no município de Prado Ferreira é 
do tipo Dispensa de Licenciamento Ambiental Estadual (DLAE), consideradas atividades minimamente 
poluidoras. Contudo, na modalidade Licença Ambiental de Operação há 13 atividades, que são 
consideradas atividades com um maior potencial poluidor. 
Além da quantidade, o sistema também disponibiliza o tipo de atividade descrita em cada 
licença, conforme Tabela 5.15.
Tabela 5.15 - Número de licenças por tipo de atividade
Atividade Quantidade %
Alimentos 3 9,09
Armazenadoras de Produtos Agrotóxicos, seus componentes e afins 1 3,03
Armazenamento temporário e transbordo de resíduos sólidos 1 3,03
Avicultura 6 18,18
Beneficiamento e armazenamento de produtos agrícolas 3 9,09
Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de insumos agropecuários 1 3,03
Comércio atacadista não especificado anteriormente 1 3,03
Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – Fase II: Análise Temática Integrada
168
Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo 1 3,03
Construção de estações emissoras de campo eletromagnético - estações rádio-base 1 3,03
Destinação final de resíduos com emissão de Autorização Ambiental Automática 1 3,03
Indústria da Madeira 1 3,03
Indústria de material elétrico, eletrônicos e de comunicação 2 6,06
Indústria química 1 3,03
Indústrias diversas 2 6,06
Irrigação 2 6,06
Lavadores em geral 1 3,03
Parcelamento de solo 1 3,03
Serviço de Saúde 1 3,03
Suinocultura 1 3,03
Telecomunicações e serviços relacionados 1 3,03
Transportadora de cargas em geral e de resíduos 1 3,03
Total 33 100
Fonte: SGA/IAP (novembro de 2023).
Na Tabela 5.17 é possível verificar que as atividades de “Avicultura” possuem um maior número 
de licenças, devido à grande participação da produção de aves na economia do município de Prado 
Ferreira. As demais atividades possuem um número semelhante de licenças.
Para verificar a distribuição espacial desses empreendimentos, foi elaborado o mapa da Figura 
5.84, que mostra a distribuição espacial dos empreendimentos de acordo com o tipo de licença. 
Contudo, algumas licenças adquiridas por meio do site do SGA/IAP não continham coordenadas 
geográficas.
Na Figura 5.84 é possível observar que há uma maior concentração de empreendimentos, 
próximo à divisa da Sub-bacia do Ribeirão Vermelho com a Sub-bacia do Ribeirão do Capim e o 
perímetro urbano do município. Na Sub-bacia do Ribeirão Capim observa-se uma predominância de 
Dispensa de Licenciamento Ambiental (DLAE), caracterizando atividades de baixo potencial poluidor e 
Renovação de Licença de Operação (RLO). Na Sub-bacia do Ribeirão Vermelho destaca-se a presença 
de empreendimentos com Licença de Operação (LO) e Licença de Operação de Regularização (LOR). 
Há maior concentração de empreendimentos próximos às rodovias, o que é comum por ser um eixo 
que pode ser utilizado para instalação de atividades industriais devido a facilidade de acesso.
Além disso, também foram elaborados os mapas de distribuição espacial das atividades de 
comércio (Figura 5.42).
Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – Fase II: Análise Temática Integrada
169
Figura 5.42 - Distribuição Espacial dos empreendimentos de acordo com os tipos de licenças
Fonte: IAT (2023); Organização: ITEDES (2023).
Na Figura 5.43, nota-se que as atividades de comércio são encontradas no perímetro urbano 
de Prado Ferreira. Há um estabelecimento localizado na Sub-bacia do Ribeirão Capim e 2 na Sub￾bacia do Ribeirão Vermelho.
Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – Fase II: Análise Temática Integrada
170
Figura 5.43 - Distribuição espacial dos empreendimentos relacionados às atividades de comércio em Prado 
Ferreira-PR
Fonte: IAT (2023); Organização: ITEDES (2023).
Por outro lado, o mapa da distribuição das atividades rurais é demonstrado na Figura 5.44. 
Cinco estabelecimentos são referentes à avicultura, quatro deles estão situados na Sub-Bacia Ribeirão 
Vermelho, destes, destaca-se uma localizada na PR-536, e um empreendimento está localizado na 
Sub-Bacia Ribeirão Capim, no perímetro urbano de Prado Ferreira. Há apenas um estabelecimento 
referente à suinocultura e um relacionado à Armazenadoras de Produtos Agrotóxicos e seus 
componentes, ambas estão localizadas na zona urbana do município, em área compreendida pela Sub￾bacia do Ribeirão Capim. Por fim, há três estabelecimentos que atuam no beneficiamento e 
armazenamento de produtos agrícolas, todos estão localizados na Sub-bacia do Ribeirão Vermelho, 
sendo que dois deles encontram-se na zona urbana e um mais isolado, próximo ao município de Bela 
Vista do Paraíso. 
Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – Fase II: Análise Temática Integrada
171
Figura 5.44 - Distribuição espacial dos empreendimentos relacionados à atividade de avicultura e pecuária no 
município de Prado Ferreira-PR
Fonte: IAT (2023).
Os empreendimentos relacionados às atividades industriais estão distribuídos geograficamente 
pelo município conforme a Figura 5.45. Há apenas 3 empreendimentos com atividades distintas que se 
encontram no perímetro urbano da cidade, os quais possuem LO e RLO.
Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – Fase II: Análise Temática Integrada
172
Figura 5.45 - Distribuição espacial dos empreendimentos relacionadas à atividades industrias no município de 
Prado Ferreira-PR
Fonte: IAT (2023); Organização: ITEDES (2023).
Por fim, na Figura 5.46 mostra-se a distribuição espacial de atividades diversas em Prado 
Ferreira, totalizando 11 empreendimentos. Há uma concentração no perímetro urbano do município e 
a atividade que possui a maior quantidade de empreendimentos representada nos mapas é a de 
Alimentos, 3 estabelecimentos.
Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – Fase II: Análise Temática Integrada
173
Figura 5.46 - Distribuição espacial dos empreendimentos relacionados a atividades diversas no município de 
Prado Ferreira-PR
Fonte: IAT (2023).
5.13. CEMITÉRIO
O município conta apenas com um cemitério municipal, denominado Jardim da Saudade, 
localizado a leste da cidade, próximo a Rodovia João Lunardelli, conforme apresentado na Figura 5.47. 
Não foi encontrada uma licença ambiental vigente no sistema do Instituto Água e Terra (IAT), porém, 
de acordo com a Prefeitura, o cemitério tem capacidade para suportar a demanda municipal já que 
conta com uma área de possível expansão.
Contudo, o cemitério atual não conta com poços de monitoramento de águas subterrâneas.
Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – Fase II: Análise Temática Integrada
174
Figura 5.47 - Croqui de localização do cemitério de Prado Ferreira
Fonte: Prefeitura Municipal de Prado Ferreira (2023), ITEDES (2023).
Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – Fase II: Análise Temática Integrada
175
5.14. ENERGIAS RENOVÁVEIS
5.14.2. Energia Eólica
Este item foi elaborado de acordo com as informações do Atlas do Potencial Eólico do Estado 
Paraná, trabalho feito pelo governo do estado do Paraná, Companhia Paranaense de Energia (COPEL), 
Camargo Schubert Engenharia Eólica e Instituto de Tecnologia para o Desenvolvimento (LACTEC), de 
2007.
Tal atlas é um trabalho que teve como base o Mapa do Potencial Eólico do Estado do Paraná, 
publicado em 1999, como resultado do Projeto Ventar, desenvolvido desde 1994, que culminou em 
1999, na instalação da primeira usina eólica do sul do Brasil, em Palmas, no Paraná.
O atlas, ainda cita que tecnicamente, médias anuais a partir de 6,0 m/s de velocidade de 
vento, já constituem condições favoráveis para operação de usinas eólicas, mas que os limiares 
mínimos de atratividade para investimentos em geração eólica, dependem do contexto econômico e 
institucional de cada país e suas regiões, variando em termos de velocidades médias anuais, entre 5,5 
m/s e 7,0 m/s.
No Paraná, os resultados da integração cumulativa, indicaram um potencial instalável, de 
acordo com o atlas, de 310 MW, 1.360MW e 3.370MW, para áreas com ventos iguais ou superiores a 
7,0m/s, nas alturas de 50m, 75m e 100m, respectivamente.
Contudo, para a verificação de viabilidade de implantação de usina eólica, é necessário que 
haja estudos mais específicos para a região.
5.14.3. Energia Solar
Este item foi elaborado de acordo com as informações do Atlas de Energia Solar do Estado 
Paraná, 1ª edição de 2017, trabalho feito pela Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) 
campus Curitiba, Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), Parque Tecnológico de Itaipu (PTI) 
e ITAIPU Binacional.
No estudo, foram utilizados modelos para estimar a quantidade de irradiação que chega ao 
solo, juntamente com análises comprobatórias das informações. Para o estado, são mostrados dados 
de quatro componentes de irradiação, “difusa”, “global”, “inclinada” e “direta normal”, validados com 
estações Sonda e INMET.
Segundo o próprio atlas, a biomassa (principalmente a de cana-de-açúcar) e a eólica já 
possuem participações importantes na matriz energética brasileira, e cada vez mais as energias 
renováveis devem ser melhor exploradas, uma vez que a demanda de energia elétrica deverá triplicar 
nos próximos 30 anos. Nesse contexto, a energia solar é uma fonte limpa e silenciosa, e disponível o 
ano todo, por ter o sol, como origem de sua fonte de energia.
Em relação a irradiação e produtividade, o estado foi dividido em mesorregiões: “Centro 
Ocidental”, “Centro Oriental”, “Centro-Sul”, “Metropolitana de Curitiba”, “Noroeste”, “Norte Pioneiro”, 
“Oeste”, “Sudeste”, “Sudoeste”, e a que Prado Ferreira está inserida, a “Norte Central”.
Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – Fase II: Análise Temática Integrada
176
Para a mesorregião Norte Central, ela obteve irradiação global horizontal média anual de 
1.794 kWh/m2
.ano, direta normal anual de 1.749 kWh/m².ano, difusa de 686 kWh/m².ano, e plano 
inclinada na Latitude de 1.883 kWh/m².ano. Em relação a Produtividade, o valor encontrado foi de 1.407 
kWh/kWp.ano, tornando-a na segunda região do estado em termos de irradiação e produtividade. Além 
disso, também é a segunda região do estado com menor variabilidade interanual de média anual de 
irradiação global horizontal, com variabilidade entre 4,84 kWh/m2
.ano e 4,96 kWh/m2
.ano, com valores 
extremos de 4,74 kWh/m2
.ano e 5,04 kWh/m2
.ano.
De maneira geral, para todas as regiões as estações do outono e inverno apresentam os 
menores intervalos de variabilidade, devido ao solstício de inverno, quando a irradiação solar é 
naturalmente menor. Contudo, é necessário que haja uma integração de análise entre a visão do 
sistema elétrico paranaense à distribuição da irradiação solar no plano inclinado na latitude. Isso 
permite, em mapa, visualizar a infraestrutura física do sistema elétrico existente e os valores desse tipo 
de irradiação nas diversas regiões do estado, uma vez que tal irradiação é utilizada em projeto de 
Sistema Fotovoltaico Conectado à Rede Elétrica (SFVCR).
Portanto, a análise integrada da infraestrutura elétrica e distribuição de irradiação, serve como 
base para o poder público ou privado para avaliar quais áreas são mais propícias à instalação de usinas, 
em função da população, PIB gerado, níveis de irradiação e rapidez de conexão à rede elétrica 
existente. Além disso, possibilita também ao poder público e às concessionárias de energia locais, 
antever e priorizar os investimentos necessários para o uso desse tipo de energia, seja na forma de 
geração distribuída ou por meio de grandes usinas, aliada a inserção em massa de SFVCR no Paraná.
Então, mesmo que haja um potencial de exploração de energia solar, na região na qual Prado 
Ferreira-PR está inserida, para a instalação de usinas faz-se necessários estudos mais aprofundados 
e que confirmem a viabilidade técnica e financeira da instalação, e que não venham a produzir impactos 
sociais, econômicos e ambientais negativos.
5.15. EDUCAÇÃO AMBIENTAL COMO INSTRUMENTO DE GESTÃO
A educação ambiental deve ser um elemento integrador para que a comunidade tome 
consciência do fenômeno do desenvolvimento e de suas implicações ambientais, devendo não só 
transmitir conhecimentos, mas também desenvolver habilidades e atitudes que permitam a atuação 
efetiva no processo de manutenção do equilíbrio ambiental, tendo como base o envolvimento e 
participação. É necessário promover uma nova ética repensando atitudes e comportamentos 
(individuais e coletivos) respeitando e também se responsabilizando pelas relações com a natureza.
O ideal é que a educação ambiental esteja inserida na educação de escolas públicas e 
privadas, em todas as disciplinas do currículo escolar. A proposta é que as escolas adotem a educação 
ambiental nos programas das disciplinas e no Plano Municipal de Educação. É possível abordar a 
preocupação ambiental com a preservação de nascentes, cuidados com os resíduos sólidos, drenagem 
urbana, uso consciente da água, biodiversidade, em todas as disciplinas tradicionais (matemática, 
ciências, geografia, português, história etc.). 
É importante que os alunos trabalhem com as realidades locais: conhecer as bacias 
hidrográficas do município e seus problemas, conhecer a área de disposição de resíduos e o que 
Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – Fase II: Análise Temática Integrada
177
poderia ser feito para melhorar a situação desse problema, ter conhecimento de onde é captada a água 
que todos bebem e onde é lançado o esgoto, assim por diante. Podem ser usadas algumas ferramentas 
para estimular a consciência ambiental.
Portanto, o programa de Educação Ambiental deve ser elaborado utilizando cenários reais de 
modo que se possa discutir, dialogar, construir, desconstruir e adaptar, tentando, sempre que possível, 
conciliar as demandas dos atores sociais envolvidos, tendo ciência dos vários conflitos sociais 
existentes no espaço, dentre os quais a ocupação irregular do solo, a falta do devido licenciamento 
ambiental de muitas empresas, a extração sem outorga da água do subsolo, falta de gerenciamento 
na destinação de resíduos sólidos, entre outros. Desta forma, o estudo de cenários resulta em 
pequenos planos de gestão que poderão vir a ser implantados, tornando a Educação Ambiental efetiva.
Alguns modelos de gestão que vem sendo implantados pelas cidades não consideram a 
Educação Ambiental (EA) como instrumento de ação na mitigação dos quadros de degradação 
ambiental e acabam apresentando resultados modestos frente à grave crise ambiental que emergiu ao 
longo do tempo e que atinge todos os setores e atores sociais. A perspectiva de trabalhar a Gestão 
Ambiental (GA) com a EA, deve avaliar as práticas educacionais adotadas, seja no aspecto formal ou 
não formal, as metodologias empregadas e a disseminação do conhecimento e sabedoria para solução 
dos diversos conflitos socioambientais, valorizando os saberes e a cultura local que devem estar 
articulados com os entes da sociedade em prol do desenvolvimento sustentável.
Logo, o trabalho de EA deve ter um propósito inovador para sensibilizar e provocar 
transformações de valores e atitudes, no qual possa estar envolvida a participação popular, em uma 
gestão participativa que envolva espaços de diálogos dentre eles sindicatos, Audiências Públicas, 
associações de trabalhadores, Conselhos do Meio Ambiente, nos quais a sociedade, as entidades 
políticas e as empresas possam construir um conhecimento para efetiva proteção ambiental, práticas 
que até então não tem apresentado grandes resultados para ações que resultem em sustentabilidade. 
Portanto, deve ser a base para a participação e controle social da gestão ambiental pública.
Destaca-se aqui que a participação da comunidade local favorece a administração pública, já 
que o município contaria com o seu apoio para deliberar sobre a incorporação de normas e diretrizes 
nos planos e programas de governo, de acordo com as necessidades da população, em virtude da sua 
dinâmica de desenvolvimento, e realidade local. Isto conduziria a dinamizar e dar eficiência operacional 
ao gerenciamento ambiental do município.
5.16. ANÁLISE AMBIENTAL INTEGRADA
5.16.2. Uso e ocupação do solo atual e as capacidades de suporte ambiental e 
infraestruturas, equipamentos e serviços públicos
Base territorial do município
Prado Ferreira encontra-se no terceiro planalto paranaense e está inserido, em sua maior parte, 
na Formação Serra Geral, referente ao grupo São Bento, situada de centro a leste do município, e 
preconiza um solo de alta potencialidade mineral. Tais formações originam os solos de maior expressão 
Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – Fase II: Análise Temática Integrada
178
encontrados no limite municipal: nitossolo, seguido de latossolo e argissolo. Além desta formação, 
também conta com a Formação Adamantina e a Formação Santo Anastácio, do Grupo Bauru, a oeste 
do município, apresentando maior composição de argissolo, seguida de latossolo e de gleissolo. Dos 
solos apresentados, o mais frágil a processos erosivos é o neossolo. O latossolo e o nitossolo são solos 
que apresentam uma maior resistência aos processos erosivos. 
Em relação ao relevo, as altitudes atingem valores acima de 600 m no oeste do município, com 
tendência de concentração de menores altitudes na parte leste, até, aproximadamente 349 m. Essas 
características de relevo geram para Prado Ferreira declividades predominantes no intervalo de 0-8%, 
ou seja, o município possui uma base plana. As declividades acima de 8% estão próximas aos corpos 
hídricos, o que é uma característica comum, por ser o receptor da água da chuva que desce por 
gravidade até ele.
Características Climáticas
De acordo com a classificação de Köppen, Prado Ferreira tem como característica o tipo 
climático Cfa (C), que representa o clima temperado. Com base nisso, foi identificado que a temperatura 
média anual varia entre 21º C e 23º C, umidade relativa anual entre 65 e 70 %, precipitação média 
anual de 1.400 a 1.600 e evapotranspiração entre 1.000 e 1.100. 
De maneira local, o regime de chuvas em Prado Ferreira possui meses mais chuvosos entre 
outubro e fevereiro e meses com menos chuvas entre março e setembro.
Caracterização dos ventos 
Os ventos predominantes têm sentido norte/sul (N->S) e podem indicar que as áreas mais 
aptas para empreendimentos industriais com risco de geração de odores seriam ao sul do município.
Fragilidade Ambiental
Para a análise de fragilidade ambiental potencial, ou seja, aquela em que não é considerada a 
existência de atividades humanas, seja processos de urbanização, industrias ou agricultura e 
pastagem, o território de Prado Ferreira possui graus de fragilidade classificados como: ‘ muito baixa” 
e “baixa” em grande proporção, já os graus médio e alto encontram-se apenas próximos aos corpos 
hídricos, justamente por estarem os maiores declives e solos mais frágeis. 
A fragilidade ambiental emergente, ou seja, aquela em que se é inserida as atividades 
humanas, confere a Prado Ferreira, de maneira geral, uma fragilidade média, por haver também 
grandes áreas de urbanização e agricultura e pastagem.
Uma abordagem para diretrizes de macrozoneamento poderia ser da seguinte maneira: áreas 
em que o valor da fragilidade emergente seja “muito baixo” transferidas como zoneamento de 
vegetação consolidada, ou seja, devem ser preservadas, pois podem ser corpos d’água, florestas, 
APPs ou RPPNs. Já para áreas com valor “baixo”, zona apta a urbanização, provavelmente por conta 
da presença de latossolo em áreas que não apresentam problemas relacionados a erosões quando 
relacionadas a declividades altas.
Cobertura Vegetal
Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – Fase II: Análise Temática Integrada
179
Na questão de cobertura vegetal, é representada pela Floresta Estacional Semidecidual (FES), 
composta pela Formação Montana. 
O município não conta com nenhuma unidade de conservação, mas há o potencial de 
transformar matas particulares em RPPN’s e começar a receber o ICMS Ecológico. 
Bacias Hidrográficas e Abastecimento Público de Água
Na questão de bacia hidrográfica, o município está inserido na bacia do Paranapanema 3. No 
tocante aos recursos hídricos subterrâneos, o município encontra-se sobre a Unidade Aquífera Serra 
Geral Norte e sobre a Unidade Aquífera Caiuá. 
No território municipal, foram identificadas 2 sub-bacias hidrográficas urbanas, denominadas 
de Sub-Bacia do Ribeirão Vermelho com uma área de 129,0 km2 e Sub-Bacia do Ribeirão Capim com 
área de 23,7 km2
.
O abastecimento público é feito por meio de captação subterrânea (poços). Os sistemas de 
captação são interligados, o que confere uma maior segurança à população caso um sistema pare ou 
sofra algum pane, pois, por haver conexão com outros, a região dependente dele ainda irá receber 
água.
Em relação ao sistema de abastecimento de água, a autarquia municipal de Prado Ferreira, 
planeja construir mais um poço e outro reservatório, porém não há estudos hidrogeológicos para estes 
fins.
Com base nisso, por meio do sistema do IAT, foram identificadas 33 outorgas até julho de 2023, 
com grande parte classificada como “Outorga de Captação”, voltadas para a irrigação.
Esgotamento Sanitário
Para o esgotamento sanitário, o município conta com um atendimento de 100% da população. 
Há uma estação de tratamento de esgoto (ETE), localizada na Sub-bacia do Ribeirão Vermelho e uma 
estação elevatória de esgoto localizada na Sub-bacia Água do Capim. 
A Autarquia Municipal de Água e Esgoto de Prado Ferreira tem expectativas de readequar a 
ETE, melhorar a eficiência do tratamento e ampliar a rede coletora no parque industrial.
Gerenciamento Municipal de Resíduos Sólidos
Os serviços relacionados à coleta e destinação final dos resíduos sólidos urbanos são de 
responsabilidade da Prefeitura Municipal de Prado Ferreira.
A média de geração diária de resíduos domésticos encontrada para Prado Ferreira foi de 60 
toneladas por dia, cuja produção per capita foi de 0,62 kg/hab.dia, abaixo da média brasileira. Tanto a 
coleta convencional quanto a seletiva atendem 100% do município. A Prefeitura é responsável pela 
coleta de resíduos domiciliares, que são levados a uma área de transbordo e coletados pela Kurica 
Ambiental S/A. Já a coleta seletiva é feita por uma Associação de Catadores de Materiais Recicláveis 
que recebe insumos da Prefeitura. O município possui um aterro desativado, mas que ainda recebe 
resíduos da construção civil (RCC), de poda e de varrição.
Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – Fase II: Análise Temática Integrada
180
Como passivo, o município possui um ponto de descarte irregular de RCC e de resíduos 
volumosos. Além disso, também é necessário que o município se envolva mais em relação aos 
sistemas de logística reversa e descarte dos resíduos industriais.
Drenagem de águas pluviais
Para a drenagem urbana, o município não conta com o Plano Diretor de Drenagem Urbana. 
Não foram observados problemas em relação à drenagem na área urbana, porém, em relação à 
drenagem rural …
Desastres Naturais
De acordo com o Atlas de Desastres Naturais – Volume Paraná de 1991 a 2012, foi identificado 
1 desastre: estiagem e seca no ano de 2005. Em termos de chuvas críticas, chuvas acima de 120 
mm em um dia chegaram a ocorrer mais de uma vez no município entre os anos de 1997 à 2023. 
Mesmo que não se saiba se essa chuva ocorreu ao longo de todo o dia, ou em um período de uma 
hora, é importante ter em mente que esse tipo de chuva pode ocorrer, e acarretar problemas caso não 
haja um bom sistema de drenagem implantado.
Cemitério
Prado Ferreira possui um cemitério municipal. Não foi encontrada uma licença ambiental 
vigente no sistema do IAT, porém, de acordo com a Prefeitura, o cemitério tem capacidade para atender 
a demanda do município.
Energias renováveis
Prado Ferreira possui potencial solar para o investimento em energias renováveis. Entretanto, 
é extremamente necessário que haja um interesse público e que sejam feitos estudos mais 
aprofundados para a verificação da viabilidade técnico-financeira de usinas solares.
Análise Ambiental Integrada
Por fim, ao analisar toda a base física do município, geologia, pedologia, ventos, fragilidade 
ambiental, relevo, declividade, vegetação, recursos hídricos, e também agregando as informações das 
características locais e características da infraestrutura urbana e problemas identificados, foi possível 
unir todas essas informações e fazer a análise ambiental integrada, com o diagnóstico de informações 
obtidas até novembro de 2023. Assim, segue na Figura 5.48, o mapa da análise ambiental integrada 
municipal.
Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – Fase II: Análise Temática Integrada
181
Figura 5.48 - Mapa síntese da análise ambiental integrada para o município de Prado Ferreira
Fonte: ALOS PALSAR (2023), Embrapa Solos (2020), ITEDES (2023).
Tal mapa foi elaborado pela metodologia de sobreposição de mapas, com o intuito de definir 
as áreas ambientalmente mais frágeis, em termos de tipo de solo e declividade, e posteriormente 
distribuídos espacialmente os demais aspectos ambientais identificados no diagnóstico.
Os solos foram definidos por meio de colorações, por exemplo, o argissolo foi definido pela 
coloração vermelha, o nitossolo pela coloração bege e o latossolo pela coloração amarela. Já as 
declividades, foram definidas por um gradiente de cor, variando entre cores mais claras para as áreas 
menos frágeis a cores mais escuras para áreas mais frágeis de acordo com o tipo de solo em que foi 
sobreposto, por exemplo, o nitossolo, o bege mais claro foi definido por declividade de 0-3% e o bege 
mais escuro com declividades entre 20 e 26%. Dessa maneira, é possível distinguir as áreas frágeis a 
processos erosivos das mais resistentes.
Em outras palavras, a região na qual está instalada a sede municipal possui solos bons contra 
processos erosivos e aliado a isso, as declividades são planas, o que confere a essa localidade uma 
certa proteção ambiental. Por outro lado, há declives maiores vinculados a nitossolos próximos a alguns 
corpos hídricos do município, como o Córrego Jaguara, Água Borba, Água do Capim, entre outros. 
Esse tipo de solo apesar de ser resistente a processos erosivos, é um pouco mais frágil quando 
comparado ao latossolo e, além disso, tem-se a presença de altos declives vinculados a argissolos, 
compreendida pela região destacada em vermelho na parte noroeste, próximo ao Ribeirão Mitacunha 
e ao norte do perímetro urbano.
.
Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – Fase II: Análise Temática Integrada
182
5.16.3. Expansão urbana x capacidade de suporte urbana e de infraestruturas, 
equipamentos e serviços públicos
Após fazer a análise física do território do município, e identificar áreas mais frágeis em 
termos ambientais, para propor melhores propostas de expansão urbana e entender a atual 
capacidade de suporte, infraestruturas, equipamentos e serviços, além das camadas utilizadas no 
mapa da Figura 5.48, todos os gargalos municipais e infraestruturas foram sobrepostas para gerar o 
mapa da Figura 5.49, no qual é possível observar todas as estruturas presentes no tocante à parte 
ambiental deste diagnóstico.
Portanto, verifica-se na Figura 5.49 que somente o Poço Fuga destinado a abastecimento de 
água está localizado no perímetro urbano do município. Há uma Estação de Tratamento de Esgoto 
(ETE), localizada ao leste do perímetro urbano de Prado Ferreira, na Sub-bacia do Ribeirão Vermelho. 
Além disso, as mesmas áreas mais frágeis descritas no item anterior também foram mantidas no mapa 
juntamente com a localização da CTE e o aterro municipal.
Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – Fase II: Análise Temática Integrada
183
Figura 5.49 - Análise ambiental integrada e demais infraestruturas
Fonte: Águas de Prado Ferreira (2023); IBGE (2019); SICAR (2019); ANA (2015); INPE (2011). Organização: 
ITEDES (2023).
Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – Fase II: Análise Temática Integrada
184
6. ANÁLISE DA ESTRUTURA URBANA 
A compreensão da organização espacial de uma cidade depende de estudos que colaboram 
para a identificação da estrutura urbana, tendo em vista que a dinâmica socioeconômica cria arranjos 
e rearranjos espaciais ao longo do tempo. Para tanto, entende-se com Corrêa (2004, p. 36) que os 
processos de estruturação e reestruturação da cidade “criam funções e formas espaciais, ou seja, criam 
atividades e suas materializações, cuja distribuição espacial constitui a própria organização espacial 
urbana”. Dentre os diversos elementos que contribuem para a estruturação urbana de uma cidade estão 
aqueles que desempenham centralidades econômicas, como o centro principal, os subcentros, os eixos 
comerciais e shopping centers; integrados a estes estão os parques industriais, universidades, setores 
médicos, centro cívico e ainda outros como bairros residenciais, conjuntos habitacionais, condomínios 
fechados, parques urbanos e áreas de preservação permanente. Para tanto, deve-se observar como 
estes elementos conformam a estrutura urbana no processo de expansão e ocupação urbanas. 
6.1. PERÍMETRO URBANO, EXPANSÃO E VETORES DE CRESCIMENTO
A cidade de Prado Ferreira possui ocupação inicial adjacente à Rodovia PR-170 e obteve um 
crescimento intenso até a década de 2010, entretanto com loteamentos não contíguos à formação 
inicial da cidade. A Rodovia passou a ser um elemento segregador da cidade, que cresceu tanto a 
Leste quanto a Oeste dela. Na Figura 6.1 observam-se os períodos de crescimento associados aos 
vetores de expansão urbana das áreas edificadas da cidade de Prado Ferreira. 
Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – Fase II: Análise Temática Integrada
185
Figura 6.1 - Expansão da mancha urbana e vetor de crescimento da cidade de Prado Ferreira
Fonte: Prefeitura Municipal de Prado Ferreira (2022). Organização: ITEDES (2023).
A análise das áreas edificadas foi feita por meio das imagens históricas disponibilizadas pelo Google 
Earth, pois a Prefeitura não possui documentos quanto ao projeto inicial da cidade. Sendo assim, foram 
usados os marcos temporais disponibilizados pelo Google Earth, que oferta uma imagem de baixa 
resolução no ano de 1985, um intervalo sem imagens até 2005 e imagens de boa qualidade até 
atualmente. Portanto, foram categorizados nesse mapa as seguintes segmentações temporais: 
Formação inicial; Formação inicial a 2005; 2005 a 2010; 2010 a 2015; 2015 a 2020.
Os dados apontam que o crescimento mais intenso na cidade, com relação a edificações, 
ocorreu entre a formação inicial da cidade até os anos 2005, crescendo cerca de 201% com relação a 
áreas inicial e com o crescimento orientado predominantemente nas direções Norte, Oeste, Sul e 
Sudeste da área inicial. Atualmente os principais vetores de crescimento residencial apontam para a 
direção Oeste e para o crescimento industrial o direcionamento principal são a Norte e a Sul da cidade.
Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – Fase II: Análise Temática Integrada
186
Na Tabela 6.1 apresenta-se o tamanho das áreas e o percentual de crescimento das áreas 
edificadas.
Tabela 6.1 - Áreas e percentual de crescimento das áreas edificadas em Prado Ferreira
Períodos da evolução das 
edificações
Área de crescimento por 
período (m²)
Área total % de 
crescimento
Formação inicial 324.982,87 324.982,87 -
Até 2005 653.465,01 978.447,88 201,07
2005 a 2010 391.564,61 1.370.012,4
9
40,02
2010 a 2015 138.087,10 1.508.099,5
9
10,08
2015 a 2020 83.183,46 1.591.283,0
5
5,51
1.591.283,04
Fonte: Google Earth - imagens históricas. Organização: ITEDES (2022).
Em decorrência da expansão do município, o perímetro urbano sofreu duas alterações 
posteriormente a criação do município em 1997, a primeira alteração foi em 2008 (Lei Municipal 
207/2008) e a segunda em 2013 (Lei Municipal 348/2013) sendo o perímetro vigente, com uma área 
de 5,38 km² e uma área urbanizada de aproximadamente 1,46 km², como pode-se observar na Figura 
6.2.
Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – Fase II: Análise Temática Integrada
187
Figura 6.2 - Comparativo entre os perímetros urbanos de 1997, 2008 e 2013 da cidade de Prado Ferreira
Fonte: ITEDES (2023).
A expansão do perímetro urbano promoveu diversas áreas que podem ser urbanizadas, 
principalmente a Sul e Sudeste do perímetro urbano. Atualmente o município conta com 2,29 km² de 
área urbanizada, ou seja, áreas onde já existem ocupação e infraestrutura para a habitação, além disso, 
no território municipal e possuem 3,00 km² de áreas onde ainda necessitam de infraestrutura para a 
ocupação urbana, contudo, são áreas urbanizáveis. Na Figura 6.3 observa-se as áreas urbanizadas e 
urbanizáveis do Município de Prado Ferreira.
Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – Fase II: Análise Temática Integrada
188
Figura 6.3 - Vazios Urbanos e Área disponível para Expansão Urbana
Fonte: ITEDES (2023).
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189
Pode-se constatar que ainda existem cerca de 0,13km² de vazios urbanos, estas áreas são 
referentes à glebas urbanas que já podem ser loteadas e 0,17 km² de lotes vazios no município.
A vila rural Vila Feliz teve seu perímetro de zona de urbanização específica instituído pela Lei 
n.º 107/2002, tendo como descrição inicial, o seguinte texto: 
Art. 1º Fica declarada Área de Urbanização Específica, o imóvel denominado Vila Feliz 
– Vila Rural, com área de 185.614,00 m² (cento e oitenta e cinco mil seiscentos e 
quatorze metros quadrados), localizado neste Município de Prado Ferreira, Estado do 
Paraná, registrado sob matrícula nº 7.534, junto ao Cartório de Registro de Imóveis 
da Comarca de Porecatu, deste Estado.
No entanto, a proximidade da vila rural com a área urbana da sede levou está a ser absorvida 
pelo perímetro urbano instituído pela Lei n.º 207/2008, fazendo parte da cidade de Prado Ferreira desde 
então.
6.3. USO E OCUPAÇÃO DO SOLO URBANO
Atualmente, a Lei n.º 495/2019 que dispõe sobre o Uso e Ocupação do Solo é a norma que 
está em vigor no Município de Prado Ferreira.
Com relação à estrutura urbana, Prado Ferreira organiza seu território em Zonas Residências, 
Zonas Industriais, Zona de Comércio e Serviços, Zona de Preservação Permanente, Zonas Especiais 
e áreas de expansões industriais e residenciais.
A Zona de Comércio e Serviço é o centro da cidade, no qual são permitidos comércio, serviço vicinal, 
serviços gerais, residências unifamiliares e multifamiliares horizontais ou verticais. As Zonas 
Residências são subdividas em duas, assim como as indústrias.
As Zonas Residenciais permitem as residências unifamiliares ou multifamiliares horizontais e verticais, 
a diferente entre elas é que na Zona Residencial 1 são permitidos comércio e serviço vicinal e geral, 
mas a Zona Residencial 2 permite somente o comércio e serviço vicinal. As Zonas Industriais permitem 
tanto comércio, serviços quanto industriais, entretanto a Zona Industrial 1 também permite Residências.
As Zonas de Preservação Permanente objetivam a preservação ambiental, entretanto seu uso pode 
variar, sendo permitido estações de bombeamento de esgoto, estações de tratamento de água e 
esgoto, dissipadores de energia de rede municipal de drenagem e pontes. E as Zonas Especiais são 
as praças, parques e jardins municipais.
Na Figura 6.4 é apresentado o zoneamento definido para a cidade de Prado Ferreira.
Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – Fase II: Análise Temática Integrada
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Figura 6.4 - Zoneamento Urbano de Prado Ferreira
Fonte: Prefeitura Municipal de Prado Ferreira (2022). Organização: ITEDES (2022).
O Perímetro Urbano compreende uma área aproximada de 5,38km². Dessa área total, 
aproximadamente 27,8% correspondem às áreas residenciais (somando as ZR1, ZR2 e ZC2) e 
aproximadamente 17% são as áreas industriais já estabelecidas na cidade (somando as ZI1 e ZI2). As 
áreas definidas como expansão residencial, preenchem cerca de 29% da área total do perímetro 
urbano, e as áreas de expansão industrial compreendem um total de 15% da mesma área referida. As 
zonas de preservação permanente ocupam um total de 8% do perímetro. Na Tabela 6.2 é apresentado
de forma detalhada as áreas e o percentual ocupado no perímetro urbano das respectivas zonas 
definidas no zoneamento da cidade.
Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – Fase II: Análise Temática Integrada
191
Tabela 6.2 - Áreas referentes ao Zoneamento Urbano
Zoneamento Área (m²) Percentual (%)
ZPP 422.696,91 7,85
CEMITÉRIO 11.160,68 0,21
ESTRADA MUNICIPAL 11.005,78 0,20
EXPANSÃO INDUSTRIAL 789.562,02 14,67
EXPANSÃO RESIDENCIAL 1.581.748,47 29,38
RODOVIA 71.453,43 1,33
ZCS 419.218,20 7,79
ZI1 264.758,34 4,92
ZI2 689.947,98 12,82
ZR1 768.299,60 14,27
ZR2 349.810,06 6,50
ZE 3.316,78 0,06
Total 5.382.978,25m² 100%
Fonte: Prefeitura Municipal de Prado Ferreira (2022). Organização: ITEDES (2022).
Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – Fase II: Análise Temática Integrada
192
7. MOBILIDADE URBANA
O conceito de mobilidade urbana abrange todos os deslocamentos que ocorrem dentro de uma 
cidade, considerando os meios de transporte motorizados individuais, como automóveis e motocicletas; 
motorizados públicos, como ônibus e metrô; motorizados compartilhados, como táxis, vans e ônibus 
fretado; e os modos não motorizados como bicicletas, pedestres e carroças (ANTP, 2013). Em Prado 
Ferreira analisa-se as condições das infraestruturas viárias e a existência de conflitos entre os modais.
7.1. HIERARQUIA VIÁRIA 
O núcleo urbano de Prado Ferreira é cortado longitudinalmente pela PR-170, com acesso aos 
municípios de Florestópolis e Porecatu a Norte e Rolândia a Sul, sendo a principal conexão regional do 
município, além de possuir a PR-536 a Leste que propicia o acesso direto ao município de Cambé.
A divisão do município pela PR-170 é o principal desafio do planejamento urbano no município, 
uma vez que tal situação é um problema na integração da malha viária, além das conexões existentes 
entre as duas porções do município serem em nível e dificultarem a travessia da população de um lado 
ao outro da cidade.
O mapa do sistema viário básico, presente na Lei n. 353/2014 que dispõe sobre a hierarquia 
viária de Prado Ferreira, é apresentado na Figura 7.1.
Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – Fase II: Análise Temática Integrada
193
Figura 7.1 - Sistema viário básico presente na Lei n. 353/2014, vigente
Fonte: Prefeitura de Prado Ferreira (2014). 
Numa leitura mais atual sobre o sistema viário do Município de Prado Ferreira, pode-se 
constatar, que a cidade possui duas vias arteriais, as ruas Bariri e Olivio Biazzoti, já em relação às vias 
coletoras, podemos destacar as ruas, Bahia, Brasil, Vereador Pedro Silva, Sergipe e Iguatemi.
Na Figura 7.2, é apresentada a leitura do sistema viário atual realizada pela equipe do ITEDES.
Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – Fase II: Análise Temática Integrada
194
Figura 7.2 - Leitura do sistema viário realizado pela equipe de consultoria
Fonte: ITEDES (2023).
Pode-se observar também que os principais acessos, realizados pela PR-170, entre as duas 
porções do município são as da Rua Bariri, Rua Olívio Biazotti e Rua Sergipe. 
Em relação às conexões entre as porções oeste e leste do município, já está em andamento 
um projeto de intersecção em nível na PR-170, no trecho entre o KM 44+572,07 m e o KM 45+335,01m, 
no final da Rua Bariri.
Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – Fase II: Análise Temática Integrada
195
7.2. INFRAESTRUTURA URBANA PARA MOBILIDADE
Para a circulação nas cidades há necessidade de uma infraestrutura compatível com a 
mobilidade. Neste item, faz-se importante analisar o suporte das infraestruturas existentes no 
município, estando relacionado a todo espaço público necessário ao deslocamento de pessoas em 
modais motorizados e não motorizados.
Pavimentação 
A pavimentação das vias urbanas da cidade de Prado Ferreira se destaca pela grande 
quantidade de pavimentação com bloquete sextavado sendo que há poucos trechos desprovidos de 
pavimentação, como mostra a Figura 7.3.
Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – Fase II: Análise Temática Integrada
196
Figura 7.3 - Pavimentação das vias de Prado Ferreira
Fonte: ITEDES (2023).
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197
Calçadas 
As calçadas em Prado Ferreira não têm um padrão. Geralmente, encontram-se obstáculos por 
sua extensão, desnivelamento, partes onde não há o passeio e falta de acessibilidade. No âmbito 
federal, a disposição da proposta de rotas acessíveis passou a ser exigida a partir do ano de 2015, 
quando foi acrescido um parágrafo específico no Estatuto da Cidade (Lei n.º 10.257/2001). De acordo 
com o § 3º do art. 41, em redação dada pela Lei Brasileira de Inclusão (Lei n.º 13.146/2015), o município 
deve elaborar um plano de rotas acessíveis compatível com o plano diretor.
Este planejamento deve dispor sobre os passeios públicos a serem implantados ou reformados, 
com vistas a garantir acessibilidade da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida a todas as 
rotas e vias existentes, inclusive as que concentrem os focos geradores de maior circulação de 
pedestres, como os órgãos públicos e os locais de prestação de serviços públicos e privados de saúde, 
educação, assistência social, esporte, cultura, correios e telégrafos, bancos, entre outros, sempre que 
possível de maneira integrada com os sistemas de transporte coletivo de passageiros. Em outras 
palavras, isto implica na responsabilidade do gestor municipal em exigir a garantia de acessibilidade 
da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, principalmente, em vias consideradas 
estratégicas ao transporte a pé, de forma universal, considerando acesso pleno de todos os cidadãos, 
independentemente de sua idade, gênero ou condição física, conforme as normas e critérios federais 
para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida 
constantes na Lei n.º 10.098/2000.
A proposta inicial é implementar a acessibilidade no entorno de equipamentos públicos 
municipais, e em seguida, de forma gradativa, as redes de calçadas acessíveis seriam estendidas a 
outros equipamentos, vias principais e áreas de travessia de pedestres. Para tornar possível a 
adequação de calçadas com provisão de rampas e pavimentação adequada, o Poder Público pode 
utilizar o instrumento de Contribuição de Melhoria, previsto no Estatuto da Cidade e no Art. 81 do Código 
Tributário Nacional, Lei n.º 5.172/1966. 
Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – Fase II: Análise Temática Integrada
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8. ASPECTOS SOCIAIS: EQUIPAMENTOS COMUNITÁRIOS
Os aspectos sociais abrangem as diferentes áreas de atendimento à população no município, 
estando relacionados à Educação, Saúde, Assistência Social, Esporte, Cultura e Lazer. Numa análise 
quantitativa, o IDH (Índice de Desenvolvimento Humano) é um índice construído pelo PNUD (Programa 
das Nações Unidas para o Desenvolvimento da ONU) com o objetivo de medir o grau de 
desenvolvimento econômico e a qualidade de vida a partir dos fatores educação, saúde e renda. Tem 
particular importância porque oferece um contraponto a outro indicador muito utilizado, o PIB (Produto 
Interno Bruto) per capita, que considera apenas a dimensão econômica do desenvolvimento. 
Este índice é calculado com base em dados econômicos e sociais. O IDH varia de 0 (nenhum 
desenvolvimento humano) a 1 (desenvolvimento humano total). Quanto mais próximo de 1, mais 
desenvolvida é determinada localidade. Este índice também é usado para apurar o desenvolvimento 
de cidades, estados e regiões. Localidades com IDH até 0,499 têm desenvolvimento humano 
considerado baixo, localidades com índices entre 0,500 e 0,799 são considerados de médio 
desenvolvimento humano e localidades com IDH superior a 0,800 têm desenvolvimento humano 
considerado alto. Na Tabela 8.1 é possível notar que Prado Ferreira ocupa a posição de 1595º em 
relação aos municípios no Brasil e 178° no Estado do Paraná, de acordo com o ranking elaborado pelo 
PNUD (2010). Dentre os subíndices, o de maior destaque em Prado Ferreira é o IDH-Longevidade, 
seguido do IDH-Renda e por último o IDH-Educação. Nesta tabela também podem ser observados os 
dados referentes aos municípios próximos. 
Tabela 8.1 - Índice de Desenvolvimento Humano de Prado Ferreira e municípios vizinhos, 2010
Ranking 
Brasil
Ranking 
Paraná MUNICÍPIOS IDH-TOTAL IDH-Renda IDH-Longevidade IDH-Educação
1427º 153º Bela Vista do 
Paraíso 0,716 0,721 0,844 0,604
920º 71º Cambé 0,734 0,724 0,840 0,651
1866º 228º Florestópolis 0,701 0,682 0,807 0,625
1454º 163º Jaguapitã 0,715 0,714 0,834 0,615
145º 6º Londrina 0,778 0,789 0,837 0,712
583º 33º Miraselva 0,748 0,694 0,854 0,707
1595º 178º Prado Ferreira 0,710 0,707 0,852 0,593
Fonte: PNUD (2010).
8.1. EDUCAÇÃO
Nos aspectos sociais relacionados exclusivamente à Educação em Prado Ferreira, alguns 
dados são imprescindíveis para o planejamento das ações no âmbito municipal, como IDH-Educação, 
taxa de analfabetismo, nível de instrução (escolaridade) da população, IDEB (Índice de 
Desenvolvimento da Educação Básica) e o número de matrículas na rede de ensino.
Para composição do IDH-Educação, o cálculo considera dois indicadores: taxa de alfabetização 
e a taxa bruta de frequência à escola. No primeiro, a taxa de alfabetização refere-se ao percentual de 
pessoas com mais de 15 anos que são capazes de ler e escrever um bilhete simples, ou seja, adultos 
alfabetizados. O segundo indicador, taxa bruta de frequência escolar, é resultado de uma conta simples: 
o somatório de pessoas, independentemente da idade, que frequentam os cursos fundamental, médio 
e superior, sendo este total dividido pela população na faixa etária de 7 a 22 anos de idade.
Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – Fase II: Análise Temática Integrada
199
Nos dados mais atuais, de 2010, de acordo com o IPARDES, o município contava com uma 
taxa de analfabetismo muito variante, onde apresenta 12,52% para pessoas acima de 15 anos e 
29,20% para aqueles com mais de 50 anos, apesar de indicar uma porcentagem muito mais baixa nas 
outras faixas etárias, como pode-se observar na Tabela 8.2. 
Tabela 8.2 - Taxa de Analfabetismo, Censo 2010
15 anos ou 
mais
15 a 
19
20 a 
24
25 a 
29
30 a 
39
40 a 
49
50 anos e 
mais
Bela Vista do Paraíso 11,92 0,86 1,92 1,79 5,99 9,87 24,98
Cambé 6,39 0,68 0,63 0,93 1,78 3,4 18,01
Florestópolis 12,94 1,49 1,89 2,46 6 10,72 32,36
Jaguapitã 10,81 1,35 1,12 2,55 4,57 8,6 26,23
Londrina 4,51 0,68 0,67 0,88 1,44 2,89 11,53
Miraselva 9,86 - 0,73 - 2,43 7,17 21,78
Prado Ferreira 12,52 1,66 1,37 1,27 5,69 11,09 29,20
Fonte: IPARDES (2010).
O IDEB (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica) foi criado em 2007 para medir a 
qualidade de cada escola e de cada rede de ensino. O indicador é calculado com base no desempenho 
do estudante em avaliações do INEP (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais) e em 
taxas de aprovação. Assim, para que o IDEB de uma escola ou rede aumente é preciso que o aluno 
aprenda, não repita o ano e frequente a sala de aula. A escala do índice varia de 0 a 10, sendo medido 
a cada dois anos. A meta até 2022 é que o Brasil alcance a nota 6, mínimo considerado em países com 
bons níveis de desenvolvimento. 
Com base na Tabela 8.3, o município de Prado Ferreira apresenta resultados baixos, entretanto 
mantendo uma margem no nível dos municípios vizinhos. Nas séries iniciais, o IDEB na rede pública 
de ensino de Prado Ferreira é 5,8, enquanto nas séries finais a nota é de 4,9, conforme dados 
IPARDES, 2021.
Tabela 8.3 - Índice de Desenvolvimento da Educação Básica, 2021
Rede Municipal Rede Estadual Rede Pública
Anos Iniciais Anos Finais Anos Iniciais Anos Finais Anos Iniciais Anos Finais
Bela Vista do Paraíso 5,5 - - 5,1 5,5 5,1
Cambé 6,2 - - 5,4 6,2 5,4
Florestópolis 5,7 - - 4,6 5,7 4,6
Jaguapitã 5,9 - - 5,2 5,9 5,2
Londrina 6,4 - 7,2 5,3 6,4 5,3
Miraselva * - - 4,8 * 4,8
Prado Ferreira 5,8 - - 4,9 5,8 4,9
Fonte: IPARDES (2021).
Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – Fase II: Análise Temática Integrada
200
O Plano Nacional de Educação como política abrangente está baseado no artigo 214 da 
Constituição Federal que tem como objetivo promover a erradicação do analfabetismo, universalização 
do atendimento escolar, melhoria da qualidade do ensino, formação para o trabalho, promoção 
humanística, científica e tecnológica do país.
Educação Infantil
A Educação Infantil engloba a idade de 0 a 5 anos, tendo o atendimento oferecido em creches 
entre as idades de 0 a 3 anos e de 4 a 5 em pré-escolas. A Educação Infantil, primeira etapa da 
Educação Básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança nos aspectos físicos, 
psicológicos, intelectuais e sociais, junto à família e sociedade. As propostas pedagógicas para essa 
faixa etária focam em promover suas práticas de educação e cuidado na integração entre os aspectos 
físicos, emocionais, afetivos e cognitivos.
Atualmente, o município conta ao todo com três entidades que oferecem a Educação Infantil, 
sendo dois centros municipais e uma escola municipal. No que se referem aos dados educacionais do 
município. Na Tabela 8.4, pode-se constatar que a matrícula da Educação Infantil e, 2022, 
correspondeu a 219 matrículas.
Tabela 8.4 - Evolução do número de matrículas, Ensino Infantil de Prado Ferreira
Rede de Ensino 2019 2020 2021 2022
Rede Federal - - - -
Rede Estadual - - - -
Rede Municipal 237 231 221 219
Rede Particular - - - -
TOTAL 237 231 221 219
Fonte: IPARDES, (2023).
Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – Fase II: Análise Temática Integrada
201
Avaliando o número de matrículas, observa-se, que se manteve relativamente constante no 
período analisado.
Na Figura 8.1 é apresentado o mapa da localização das escolas de ensino infantil de Prado 
Ferreira com seus respectivos raios de abrangência.
Figura 8.1 - Mapa de Localização do Ensino Infantil de Prado Ferreira
Fonte: ITEDES (2023).
Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – Fase II: Análise Temática Integrada
202
Para os próximos anos do Plano Municipal de Educação (PME) vigente, metas e estratégias 
visando o aumento da qualidade das instituições, ampliar gradativamente a capacidade pedagógica 
dos professores e educadores e ações de apoio ao Ensino Infantil foram estabelecidas, como observa￾se no Quadro 8.1.
Quadro 8.1 - Metas e Estratégias para o Ensino Infantil
Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar 
a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 
(três) anos até o final da vigência deste PME.
1.1 – Promover o atendimento das crianças de zero a cinco anos em tempo integral. 
1.2 – Prover as instituições de educação infantil de infraestrutura adequada e recursos materiais de forma a atender a 
demanda. 
1.3 – Promover a qualificação e profissionalização dos docentes, coordenadores, gestores e funcionários que atuam com 
essas crianças. 
1.4 – Construir mais 01(um) CMEI com vista na projeção para 2024 que deverá atender aproximadamente 300 crianças na 
faixa etária de 0 a 3 anos e 200 crianças na faixa etária de 4 a 5 anos, onde sejam atendidos todas as crianças do município 
com infraestrutura ideal para educação infantil. 
1.5 – Reformar o prédio atual do CMEI - Ciranda do Saber com acessibilidade, com adaptações convenientes para o 
atendimento da criança e ressaltando o bem estar da saúde do professor. 
1.6 – Qualificar os profissionais da educação e funcionários envolvidos, de forma continua e remuneração adequada que 
incentive e valorize os profissionais a buscarem o aprimoramento de seus conhecimentos cada vez mais. 
1.7 – Prover o funcionamento do PROINFÂNCIA que no ano letivo de 2016, possibilitando atendimento da demanda das 
crianças na faixa etária de 4 a 5 anos no CMEI Ciranda do Saber.
Fonte: PME (2015).
Educação Fundamental
Quanto ao Ensino Fundamental, teve uma ampliação para Nove Anos, uma vez que a Lei de 
Diretrizes e Bases - LDB nº9394/96 sinaliza o ensino obrigatório de nove anos de duração, iniciando 
aos seis anos de idade. Com a aprovação da Lei nº11.114 de 16 de maio de 2005 e da Lei nº 11.274 
de 6 de fevereiro de 2006, ficou institucionalizado o ensino fundamental de nove anos de duração, 
sendo incluídas no sistema educacional toda criança, principalmente as pertencentes aos setores 
populares. Esse aumento de ingressão no sistema apresenta resultados positivos nos âmbitos 
pedagógicos e psicológicos, demandando um convívio escolar mais amplo, contribuindo de forma que 
os alunos aprendam mais e de maneira mais prazerosa.
Na Tabela 8.5, é apresentado o número de matrículas na Educação Fundamental de Prado 
Ferreira.
Tabela 8.5 -Número de matrículas na Educação Fundamental
2019 2020 2021 2022
Rede Federal - - - -
Rede Estadual 232 221 224 233
Rede Municipal 243 245 262 274
Rede Particular 8 7 4 6
TOTAL 483 473 490 513
Fonte: IPARDES (2023).
Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – Fase II: Análise Temática Integrada
203
Na Figura 8.2 é apresentado o mapa da localização das escolas de Educação Fundamental I 
de Prado Ferreira com seus respectivos raios de abrangência.
Figura 8.2 - Mapa de Localização da Educação Fundamental I de Prado Ferreira
Fonte: ITEDES (2023).
Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – Fase II: Análise Temática Integrada
204
Na Figura 8.3 é apresentado o mapa da localização das escolas de Educação Fundamental II 
de Prado Ferreira com seus respectivos raios de abrangência.
Figura 8.3 - Mapa de Localização da Educação Fundamental II de Prado Ferreira
Fonte: ITEDES (2023).
Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – Fase II: Análise Temática Integrada
205
Para garantir melhores condições de acesso ao Ensino Fundamental, o Plano Municipal de 
Educação estabeleceu que além da proposta de universalização do ensino, há grande preocupação 
com a qualidade do ensino e com a conclusão dos estudos. 
No Quadro 8.2, são apresentadas as metas, principais estratégias e objetivos para o Ensino 
Fundamental em Prado Ferreira.
Quadro 8.2 - Metas e Estratégias para o Ensino Fundamental no município de Prado Ferreira
Universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que 
pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de 
vigência deste PME.
2.1 - Manter o fluxo escolar, reduzindo as taxas de reprova e evasão por meio de programas, que garantam a efetiva 
aprendizagem. 
2.2 - Garantir os alunos o acesso á aprendizagem das ferramentas de informática. 
2.3 - Assegurar que a forma de organização do ensino do município esteja compatível com as disposições legais e as 
demandas da sociedade. 
2.4 - Universalizar o atendimento dos alunos do ensino fundamental, cabendo ao município a responsabilidade entre 6 e 10 
anos. 
2.5 - Promover a busca ativa de crianças e adolescentes fora da escola, em parceria com órgãos públicos de assistência 
social, saúde e proteção à infância, adolescência e juventude. 
2.6 - Promover a superação de conteúdos defasados através de aulas em contra-turno, atendimento individual com conteúdos 
diferenciados, conferindo tratamento articulado ao conhecimento pressupondo a superação dos mesmos. 
2.7 - Garantir transporte escolar de qualidade para os alunos da rede pública de ensino. 
2.8 - Avaliar o aluno, em todo o seu processo de aprendizagem, considerando suas dificuldades como indicadores para a 
reorganização do ensino e da aprendizagem. 
2.9 - Incentivar a participação dos pais ou responsáveis no acompanhamento das atividades escolares dos filhos por meio do 
estreitamento das relações entre as escolas e as famílias. 
2.10 - Os anos finais entre 11 e 14 anos a responsabilidade cabe ao estado, porém o município deve agir em regime de 
colaboração para os alunos concluam seus estudos na idade recomendada.
Fonte: PME (2015).
Ensino Médio
No Brasil, o atual Ensino Médio é definido pela Lei Federal n.º 9.394, de 31 de dezembro de 
1996, denominada LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) que estabelece sua 
regulamentação específica e uma composição curricular mínima obrigatória para os diferentes níveis 
de escolaridade. O Ensino Médio corresponde à última fase da educação básica, cuja finalidade é o 
aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no ensino fundamental, bem como a formação do 
cidadão para etapas posteriores da vida. Após a conclusão do ensino fundamental, o estudante que
acessa o ensino médio deve cumpri-lo em três anos, com no mínimo de 2.200 horas de aula. O ensino 
público ofertado no ensino médio é de competência do Governo do Estado.
Na Tabela 8.6, é apresentado o número de matrículas no Ensino Médio de Prado Ferreira.
Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – Fase II: Análise Temática Integrada
206
Tabela 8.6 - Número de Matrículas do Ensino Médio em Prado Ferreira
2019 2020 2021 2022
Rede Federal - - - -
Rede Estadual 101 117 112 123
Rede Municipal - - - -
Rede Particular - - - -
TOTAL 101 117 112 123
Fonte: IPARDES (2023).
Na Figura 8.4 é apresentado o mapa da localização das escolas de Ensino Médio de Prado 
Ferreira com seus respectivos raios de abrangência.
Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – Fase II: Análise Temática Integrada
207
Figura 8.4 - Mapa de Localização de Ensino Médio de Prado Ferreira
Fonte: ITEDES (2023).
No Quadro 8.3, são apresentadas as metas, principais estratégias e objetivos para o Ensino 
Médio em Prado Ferreira
Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – Fase II: Análise Temática Integrada
208
Quadro 8.3 - Metas e Estratégias para o Ensino Médio no município de Prado Ferreira
Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 a 17 anos e elevar, até o final do período de 
vigência deste pme, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85%.
3.1 - Estabelecer um diálogo permanente com o Estado, para a garantia das vagas para todos os alunos concluintes do 
Ensino Fundamental no Ensino Médio. 
3.2 - Apoiar, em regime de colaboração e sob a responsabilidade das mantenedoras, a partir da aprovação do Plano, 
programas e ações de correção de fluxo do ensino médio, por meio do acompanhamento individualizado do estudante com 
rendimento escolar defasado e pela adoção de práticas como apoio pedagógico, estudos de recuperação e progressão 
parcial, de forma a reposicioná-lo no ciclo escolar de maneira compatível com sua idade. 
3.3 - Estimular os alunos do ensino médio sobre a importância da participação no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), 
como processo avaliativo certificador e classificatório para acesso à educação superior. 
3.4 - Apoiar em regime de colaboração o acompanhamento e monitoramento do acesso e da permanência dos jovens 
beneficiários com os programas do governo, de transferência de renda. Conscientização da família em relação a temas como 
discriminação, violências, praticas irregulares de exploração do trabalho, consumo de drogas e gravidez precoce, 
disponibilizando ferramentas pedagógicas no processo de interação da família. 
3.5 - Promover a busca ativa da população atualmente estimada em 104 (cento e quatro) pessoas que estão na faixa de 15 
(quinze) a 17 (dezessete) anos fora da escola, em articulação com os serviços de assistência social, saúde e proteção à 
adolescência e à juventude. 
3.6 - Incentivar políticas de prevenção à evasão motivada por preconceito ou quaisquer formas de discriminação, criando 
rede de proteção contra formas associadas de exclusão, apoio psicológico aos alunos que sofreram discriminação. 
3.7 - Estimular a participação dos adolescentes nos cursos das áreas tecnológicas e científicas, oferecendo transporte 
gratuito.
3.8 - Solicitar, junto ao órgão competente, a criação de rede de proteção contra formas de exclusão, motivadas por 
discriminação racial, por orientação sexual ou outra forma de preconceito.
Fonte: PME (2015).
O atendimento da educação especial, de acordo com PNE (Plano Nacional de Educação), é 
definido para aqueles que apresentam deficiências intelectual, física, auditiva, visual e múltipla, além 
de transtorno global do desenvolvimento e altas habilidades. O objetivo do município é transformar as 
escolas em instituições inclusivas, que são capazes de abraçar e acolher os alunos que possuam 
necessidades especiais, facilitando sua vida escolar através da capacitação dos profissionais, salas de 
recursos multifuncionais, melhoria do espaço e materiais didáticos, promovendo também assistência 
médica necessária e assistência social, acompanhando sempre o desenvolvimento do aluno. A tabela 
a seguir relata as matrículas na educação especial entre os anos de 2019 e 2022.
Na Tabela 8.7, é apresentado o número de matrículas na Educação Especial de Prado Ferreira.
Tabela 8.7 - Número de matrículas na Educação Especial em Prado Ferreira
2019 2020 2021 2022
Rede Federal - - - -
Rede Estadual - - - -
Rede Municipal 3 4 5 5
Rede Particular 20 24 23 22
TOTAL 23 28 28 27
Fonte: IPARDES (2023).
Na Figura 8.5 é apresentado o mapa da localização das escolas de Educação Especial de 
Prado Ferreira com seus respectivos raios de abrangência.
Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – Fase II: Análise Temática Integrada
209
Figura 8.5 - Mapa de Localização da Educação Especial de Prado Ferreira
Fonte: ITEDES (2023).
Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – Fase II: Análise Temática Integrada
210
Educação de Jovens e Adultos
Conforme o inciso I do artigo 208 da Constituição Federal, é dever do Estado para com a 
educação, garantindo o Ensino Fundamental obrigatório e gratuito, assegurada inclusive sua oferta 
para todos os que a ele não tiverem acesso na idade própria. No artigo 37 da Lei de Diretrizes e Bases, 
determina que a Educação de Jovens e Adultos será destinada àqueles que não tiveram acesso ou 
continuidade de estudos no Ensino Fundamental e Médio.
Sendo de responsabilidade do poder público o estímulo, acesso e permanência do trabalhador 
na escola, com ações integradas e complementares, como oferta de cursos gratuitos, proporcionando 
oportunidades educacionais apropriadas.
Na Tabela 8.8, é apresentado o número de matrículas no Ensino de Jovens e Adultos de Prado 
Ferreira.
Tabela 8.8 - Número de Matrículas no Ensino de Jovens e Adultos em Prado Ferreira
2019 2020 2021 2022
Rede Federal - - - -
Rede Estadual - - - -
Rede Municipal - - - -
Rede Particular 12 17 15 15
TOTAL 12 17 15 15
Fonte: IPARDES (2023).
No Quadro 8.4, são apresentadas as metas, principais estratégias e objetivos para a Educação 
de jovens e Adultos em Prado Ferreira
Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – Fase II: Análise Temática Integrada
211
Quadro 8.4 - Metas e Estratégias para a Educação de Jovens e Adultos em Prado Ferreira
Articular com as redes estadual e federal oferta de matrículas de Educação de Jovens e Adultos, nos ensinos fundamental e 
médio, na forma integrada à Educação Profissional.
10.1 - Promover em regime de colaboração com a união, a manutenção programa nacional de educação de jovens e adultos 
voltado à conclusão do ensino fundamental e à formação profissional inicial, de forma a estimular a conclusão da educação 
básica. 
10.2 - Estimular a realização de projetos que visem a integração entre a Educação de Jovens e Adultos e a Educação 
Profissional e Tecnológica, sempre que necessário e viável. 
10.3 - Fazer estudos de demanda entre as empresas locais e poder público, com finalidade de aumentar o número de vagas 
de estágio. 
Fonte: PME (2015).
Ensino Profissional e Superior
A Educação Superior brasileira abrange cursos e programas de graduação (bacharelado, 
licenciatura e tecnólogo), de pós-graduação (especialização, mestrado e doutorado), de extensão e 
cursos sequenciais, de acordo com o Artigo 44 da Lei de Diretrizes e Bases, podendo ser oferecida 
pelas redes públicas e privadas de ensino, presencial ou à distância.
Atualmente o Município de Prado Ferreira não possui nenhum tipo de Ensino Profissional ou 
Superior em seu território, contudo existe uma busca por incentivar o ingresso e a permanência da 
população em geral nos cursos superiores ofertados nas modalidades à distância e semipresenciais e 
nos municípios vizinhos, como Londrina.
No Quadro 8.5, são apresentadas as estratégias que atendem a necessidade da região, 
principais metas e objetivos para o Ensino Superior em Prado Ferreira.
Quadro 8.5 - Metas e Estratégias para o Ensino Superior em Prado Ferreira
Colaborar com a elevação da taxa bruta de matrícula na Educação Superior para 50% (cinquenta por cento) e a taxa líquida 
para 33% (trinta e três por cento) da população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, assegurada à qualidade da oferta 
e expansão para, pelo menos, 40% (quarenta por cento) das novas matrículas, no segmento público.
12.1 - Aperfeiçoar a logística de apoio ao acesso dos alunos do município aos as instituições públicas de educação superior, 
mediante ações planejadas e coordenadas, de forma a ampliar o acesso à graduação. 
12.2 - Incentivar o ingresso e a permanência da população em geral nos cursos superiores ofertados nas modalidades à 
distância e semipresenciais por instituições idôneas considerando a proposta curricular dos cursos ofertados e formação dos 
professores das referidas instituições. 
12.3 - Conscientizar a populações do campo, em relação a acesso, permanência, conclusão do curso superior para atuação 
profissional em seu próprio meio. 
12.4 - Conscientizar a população da referida faixa etária sobre o déficit de profissionais com ensino superior na área da 
educação. 
Fonte: PME (2015).
8.2. SAÚDE 
Conforme art. 2º da Lei Orgânica da Saúde (Lei n.º 8.080 de 19 de setembro de 1990), a 
situação de saúde de uma população depende, de suas condições socioeconômicas e, de suas 
condições gerais de vida, tais como a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, 
o trabalho, a renda, a educação, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais. 
Assim, a assistência à saúde abrange diversos aspectos, sendo definida pelo Ministério da 
Saúde como: atenção básica, que inclui os programas de suprimento de carências nutricionais e bolsa 
alimentação, farmácia básica, vacinas, saúde da família e combate às endemias, entre outros; e aos 
atendimentos de média e alta complexidade, que incluem as internações e tratamentos feitos em 
redes de hospitais próprios e conveniados. 
O resultado das ações da política de saúde pública local deve ser visto frente ao quadro 
demográfico-migratório presente no cenário socioeconômico do Município. Com o aumento da 
Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – Fase II: Análise Temática Integrada
212
população, percebe-se a queda da fecundidade, a redução da mortalidade infantil, o aumento da 
esperança de vida e o progressivo envelhecimento da população, todos gerando impactos no sistema 
de saúde e refletindo nos parâmetros utilizados para medir níveis de qualidade de vida e saúde.
Em Prado Ferreira o IDH-Longevidade corresponde a 0,710, ficando na posição 175 dos 
municípios paranaenses (IBGE, 2010). Para análise da longevidade, um dos itens considerados é a 
esperança de vida ao nascer, relacionado à taxa de mortalidade infantil. Esse indicador mostra o 
número médio de anos que pode viver uma pessoa nascida naquela localidade no ano de referência. 
O indicador de longevidade sintetiza as condições de saúde e salubridade do município, uma vez que 
quanto menos mortes houver nas faixas etárias mais precoces, maior será a expectativa de vida no 
local.
Na Tabela 8.9, é apresentado o número de óbitos de Menores de 1 ano e Mortalidade Infantil 
a cada mil nascidos vivos em Prado Ferreira.
Tabela 8.9 - Óbitos de Menores de 1 ano e Mortalidade Infantil a cada mil nascidos vivos (2022)
Municípios População 
Total
(2022)
Óbitos de 
Menores de 1 ano (2017)
Mortalidade 
Infantil em menores 1 ano a 
cada mil nascidos vivos 
(2017)
Bela Vista do Paraíso 14.833 1 6,45
Cambé 107.208 10 7,93
Florestópolis 11.446 1 8,33
Jaguapitã 15.122 4 18,96
Londrina 555.965 72 11,77
Miraselva 1.966 - -
Prado Ferreira 3.709 1 19,23
Fonte: IPARDES, (2023).
Em Prado Ferreira, de acordo com o IPARDES (2023), as doenças do aparelho respiratório
apresentam a principal causa-mortis (25,0%), seguidas por Doenças Infecciosas e Parasitárias
(15,91%).
O número de óbitos em Prado Ferreira no ano de 2022, por tipo de óbito é apresentado na 
Tabela 8.10.
Tabela 8.10 - Número de óbitos no Município de Prado Ferreira no ano de 2022
Tipo de Óbito Total Percentual 
(%)
Óbitos (CID10) - Cap. I - Algumas Doenças Infecciosas e Parasitárias 7 15,91
Óbitos (CID10) - Cap. I - Categorias A15 a A19 - Tuberculose (Todas as Formas) 1 2,27
Óbitos (CID10) - Cap. I - Categoria A30 - Hanseníase - -
Óbitos (CID10) - Cap. I - Categorias B20 a B24 - Doença pelo Vírus da Imunodeficiência Humana (HIV) - -
Óbitos (CID 10) - Cap I - Categoria B34.2 - Infecção por Coronavírus de Localização não Especificada 6 13,64
Óbitos (CID10) - Cap. II - Neoplasias (Tumores) 6 13,64
Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – Fase II: Análise Temática Integrada
213
Óbitos (CID10) - Cap. II - Categorias C00 a C97 - Neoplasias Malignas 6 13,64
Óbitos (CID10) - Cap. III - Doenças do Sangue, Órgãos Hematopoéticos e Transtornos Imunitários - -
Óbitos (CID10) - Cap. IV - Doenças Endócrinas, Nutricionais e Metabólicas 4 9,09
Óbitos (CID10) - Cap. IV - Categorias E10 a E14 - Diabetes Mellitus (Todos os Tipos) 3 6,82
Óbitos (CID10) - Cap. V - Transtornos Mentais e Comportamentais - -
Óbitos (CID10) - Cap. VI - Doenças do Sistema Nervoso 1 2,27
Óbitos (CID10) - Cap. VII - Doenças do Olho e Anexos - -
Óbitos (CID10) - Cap. VIII - Doenças do Ouvido e da Apófise Mastóide - -
Óbitos (CID10) - Cap. IX - Doenças do Aparelho Circulatório 6 13,64
Óbitos (CID10) - Cap. IX - Categoria I21 - Infarto Agudo do Miocárdio (IAM) 2 4,55
Óbitos (CID10) - Cap. IX - Categorias I60 a I64 - Doenças Cerebrovasculares (AVC / AVE) 1 2,27
Óbitos (CID10) - Cap. X - Doenças do Aparelho Respiratório 11 25,00
Óbitos (CID10) - Cap. XI - Doenças do Aparelho Digestivo 2 4,55
Óbitos (CID10) - Cap. XII - Doenças da Pele e do Tecido Celular Subcutâneo - -
Óbitos (CID10) - Cap. XIII - Doenças do Sistema Osteomuscular e do Tecido Conjuntivo - -
Óbitos (CID10) - Cap. XIV - Doenças do Aparelho Geniturinário 2 4,55
Óbitos (CID10) - Cap. XV - Gravidez, Parto e Puerpério - -
Óbitos (CID10) - Cap. XVI - Algumas Afecções Originadas no Período Perinatal 1 2,27
Óbitos (CID10) - Cap. XVII - Mal Formação Congênita, Deformidades, Anomalias Cromossômicas - -
Óbitos (CID10) - Cap. XX - Causas Externas de Morbidade e Mortalidade - -
Óbitos (CID10) - Cap. XX - Categorias V01 a V99 - Acidentes de Trânsito (Transporte) 4 9,09
Óbitos (CID10) - Cap. XX - Categorias W00 a X59 - Outras Causas Externas de Lesões Acidentais (Outros 
Acidentes)
1 2,27
Óbitos (CID10) - Cap. XX - Categorias X60 a X84 - Lesões Autoprovocadas Intencionalmente (Suicídios) - -
Óbitos (CID10) - Cap. XX - Categorias X85 a Y09 - Agressões (Homicídios) - -
Óbitos (CID10) - Cap. XX - Categorias Y10 a Y34 - Eventos (Fatos) cuja Intenção é Indeterminada 1 2,27
Óbitos (CID10) - Cap. XX - Categorias Y35 a Y36 - Intervenções Legais e Operações de Guerra 1 2,27
Óbitos (CID10) - Cap. XX - Categorias Y40 a Y84 - Complicações de Assistência Médica e Cirúrgica 1 2,27
Óbitos (CID10) - Cap. XX - Categorias Y85 a Y89 - Sequelas de Causas Externas - -
Óbitos (CID10) - Cap. XXI - Fatores que Influenciam o Estado de Saúde e o Contato com os Serviços de 
Saúde
- -
Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – Fase II: Análise Temática Integrada
214
Óbitos (CID10) - Atribuídos a Fontes de Água Inseguras, Saneamento Inseguro e Falta de Higiene - -
Óbitos (CID10) - Atribuídos a Intoxicação não Intencional - -
Óbitos (CID10) - Total (Mortalidade Geral) 44 2,27
Fonte: IPARDES, (2022)
A regionalização em saúde se trata de uma diretriz do Sistema de Saúde único – SUS e um 
eixo estruturante do Pacto de Gestão. A Secretaria de Estado da Saúde do Paraná divide o território 
do Estado em 22 Regionais de Saúde, e referência os serviços de Média e Alta Complexidade para 
municípios que possuem os serviços disponíveis. Cada regional tem um município polo, sendo Londrina 
a sede da 17ª Regional de Saúde, que atende Prado Ferreira e região. A população estimativa da 17ª 
Regional, era de 856.309 pessoas somando 21 cidades (Plano Diretor de Regionalização do Paraná, 
2015).
Como suporte às ações locais, Prado Ferreira conta com o Conselho Municipal da Saúde, que 
de acordo com a Lei Federal 8.142/90, é órgão colegiado que atua em caráter permanente e 
deliberativo, eleito em Conferência Municipal de Saúde, cujas principais atribuições e competências 
são de fiscalização – proposição e controle dos serviços públicos de saúde, inclusive nos aspectos 
econômico e financeiro. Na administração pública, o município dispõe de uma Secretaria de Saúde, 
cujos trabalhos intersetoriais ainda são realizados de forma pontual e um tanto fragmentados.
Dentre os equipamentos públicos de saúde, mostrados na Tabela 8.13, no Nível Primário de 
Atenção à Saúde Prado Ferreira conta com uma Unidades Básicas de Saúde – UBS em operação, ao 
lado do Hospital Municipal e uma outra UBS em construção entre o Conjunto Habitacional MitaCunha 
e o Jardim Maragogipe. Nas UBS atuam médicos, que realizam atendimento clínico geral, pediatria e 
gineco-obstetras e atividades de grupo com hipertensos, diabéticos e gestantes.
Já no Nível Secundário e Terciário de Atenção à Saúde, encontram-se unidades de 
atendimento especializado, de média ou alta complexidade, dentro destes níveis o município é oferece 
assistência hospitalar com um total de 20 leitos, sendo, 3 obstétricos, 3 pediátrico e 16 clínica geral, o 
município conta com o apoio na Urgência e Emergência a Central de Regulação e os SAMU de 
Rolândia e Londrina.
Segundo o Plano Municipal de Saúde de Prado Ferreira (2021), no município são atendidos 
como média complexidade ambulatorial, atendimento psicológico, fonoaudiólogo e fisioterápico através 
dos profissionais do NASF. O maior fluxo de atendimento de especialidades que existe é no município 
de Londrina, onde as consultas são agendadas através do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio 
Paranapanema - Londrina (CISMEPAR).
O serviço de saúde mental é ofertado para atendimento no Centro de Atenção Psicossocial 
(CAPS) do município de Florestópolis-PR.
Os exames de média e alta complexidade são atendidos também pelos municípios de 
referência, principalmente o município de Londrina, e ainda é pactuado os exames de tomografia 
computadorizada com o município de Cambé e ressonância magnética com o município de Arapongas.
Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – Fase II: Análise Temática Integrada
215
O município tem como proposta para implementar a Atenção Ambulatorial Especializada as 
seguintes ações:
● Buscar parcerias através de convênios que sejam eficazes para suprir esta demanda;
● Ver a viabilidade da implantação do Pronto Atendimento Municipal.
Na Tabela 8.11 apresentam-se os equipamentos de serviço público de saúde e 
estabelecimentos conveniados ao SUS.
Tabela 8.11 - Estabelecimentos de Saúde por dependência administrativa e nível de atenção em Prado Ferreira
Identificação Dependência administrativa Nível de Atenção
1 Hospital Municipal João de Caires Serviço Público Secundário
2 UBS Ver. Juarez Pereira dos Santos Serviço Público Primário
3 UBS Jardim Maragogipe (em construção) Serviço Público Primário
4 Unidade de Atenção Primária - Saúde da 
Família - Maria Silvia da Silva (vó preta)
Serviço Público Primário
Fonte: Secretaria Municipal de Saúde de Prado Ferreira (2023).
Na Figura 8.6 apresenta-se a localização dos equipamentos de saúde na cidade de Prado 
Ferreira.
Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – Fase II: Análise Temática Integrada
216
Figura 8.6 - Mapa com a localização dos equipamentos de saúde em Prado Ferreira
Fonte: ITEDES (2023).
Ainda, com relação aos atendimentos de saúde e de acordo com o IPARDES (2023), constam, em 
Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – Fase II: Análise Temática Integrada
217
Prado Ferreira, o total de 20 leitos hospitalares, sendo todos estes pelo SUS, como mostra a Tabela 
8.12. Além disso, para o mesmo ano, os dados revelam que houve 408 internações pelo SUS com uma 
média de permanência de 5,6 dias e 25 óbitos.
Tabela 8.12 - Leitos hospitalares existentes e de atendimento SUS em Prado Ferreira
Leitos Hospitalares Existentes Atendimento SUS
Cirúrgicos - -
Clínicos 14 14
Obstétricos 3 3
Pediátricos 3 3
Outras Especialidades - -
Hospital/Dia - -
TOTAL 20 20
Fonte: IPARDES (2023).
Dentro do Sistema Único de Saúde, a Atenção Básica é a principal porta de entrada e centro 
de comunicação da Rede de Atenção à Saúde (RAS), coordenadora do cuidado e ordenadora das 
ações e serviços disponibilizados na rede. O PSF (Programa Saúde da Família) foi criado em 1994 
pelo Ministério da Saúde com o propósito de reorganizar a prática da atenção à saúde em novas bases 
e substituir o modelo tradicional, levando a saúde para mais perto da família e, com isso, melhorar a 
qualidade de vida dos brasileiros. Devido à proporção alcançada, o Ministério passou a definir este 
Programa como Estratégia Saúde da Família (ESF). Em 21 de setembro de 2017, foi aprovada a nova 
Política Nacional de Atenção Básica, pela Portaria 2436, que estabeleceu a revisão de diretrizes, para 
a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde.
A equipe que atuam na Atenção Básica tem atribuições comuns a todos os membros de acordo 
com o Ministério da Saúde. São elas a participação do processo de territorialização e mapeamento da 
área de atuação da equipe, cadastro de dados das famílias, participar do gerenciamento dos insumos 
necessários para o adequado funcionamento das UBS, acompanhar e registrar no Sistema de 
Informação da Atenção Básica e no mapa de acompanhamento do Programa do Bolsa Família e/ou 
outros programas equivalentes, as condicionalidades de saúde das famílias beneficiárias e dentre 
outras atribuições que envolvem à atenção às famílias e suas necessidades específicas e em geral. 
Com a nova publicação, a equipe multiprofissional passou a ser composta por no mínimo 
médico preferencialmente da especialidade Medicina da Família e Comunidade, enfermeiro 
especialista em saúde da família, auxiliar e/ou técnico de enfermagem e agente comunitário de saúde 
(ACS). Pode-se acrescentar a esta composição, como parte da equipe multiprofissional, os 
profissionais agentes de combate as endemias (ACE) e os profissionais de saúde bucal (ou equipe de 
Saúde Bucal-eSB): cirurgião-dentista, preferencialmente especialista em saúde da família e auxiliar 
e/ou técnico em Saúde Bucal.
Prado Ferreira, segundo o Plano municipal de Saúde, conta com uma equipe de Saúde da 
Família com o atendimento de 94,1% da população municipal.
Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – Fase II: Análise Temática Integrada
218
A Assistência Farmacêutica de Prado Ferreira faz parte do Plano de Assistência 
Farmacêutica Estadual. O CEMEPAR (Centro de Medicamentos do Paraná) é o responsável pela 
implantação e implementação no estado, que garante o acesso da população dos medicamentos 
oferecidos pelo Ministério da Saúde aos municípios.
O município conta hoje com 10 ações de assistência farmacêutica, segundo o Plano Municipal 
de Saúde, e tem como objetivo proporcionar atenção farmacêutica de qualidade, garantindo 
atendimento medicamentoso adequado à população conforme programação e normatização de 
funcionamento da farmácia municipal de Prado Ferreira. Esses programas têm como objetivo 
proporcionar a atenção farmacêutica integral e de qualidade, garantindo medicamentos à população 
conforme a programação e normatização de funcionamento da farmácia municipal de Prado Ferreira.
O reconhecimento da Vigilância em Saúde como responsável indelegável e como 
componente indissociável do SUS é a base estratégica do Sistema Nacional de Vigilância. Cabe a 
Vigilância em Saúde atuar no âmbito de proteção contra danos, riscos, agravos e determinantes dos 
problemas de saúde que afetam a população.
A Vigilância em Saúde no Município está se estruturando, houve a aquisição de 01 automóvel 
Pick-up (montana), e equipamento pulverizador SR 430, através do Programa Estadual VIGIASUS e 
atualmente está organizada da seguinte maneira: 
● Vigilância Epidemiológica;
● Vigilância Sanitária, onde estes técnicos são referência para a Saúde do Trabalhador e 
coordenação de endemias
● As ações de Promoção da Saúde são realizadas juntamente com as Estratégia Saúde da 
Família.
Não diferente dos anos anteriores, no ano de 2019 tivemos os casos de dengue como o 
principal problema de saúde dentro da vigilância em saúde, há a integração entre o setor de endemias 
e as equipes de saúde da família.
Em relação à Saúde Mental o Município conta com o atendimento pelos profissionais da 
Estratégia Saúde da Família aos pacientes de saúde mental, onde estes são atendidos conforme o 
caderno de Saúde Mental do programa APSUS onde é realizado a estratificação de risco e todo o 
acompanhamento conforme o protocolo. Em Prado Ferreira também existe uma psicóloga por 30 horas 
semanais que realiza o atendimento aos pacientes encaminhados. Atualmente existe uma parceria com 
o CAPS de Florestópolis para a realização de atendimentos psicológicos.
O município tem a intenção da contratação de mais um profissional psicólogo, juntamente com 
a construção da UBS no Jardim Maragogipe e a ampliação da UBS central para construção de um 
espaço para atendimento em grupo e atividades educativas.
8.3. ASSISTÊNCIA SOCIAL 
Quanto aos atendimento das necessidades sociais, representado pela Secretaria Municipal de 
Saúde, o município de Prado Ferreira está licenciado pelo SUAS (Sistema Único de Assistência Social) 
na gestão plena de Proteção Social Básica e Especial, que através de convênios com o Governo 
Federal e Governo Estadual, recebem recursos visando o enfrentamento das desigualdades sócio 
Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – Fase II: Análise Temática Integrada
219
territoriais e a universalização dos direitos sociais para com isso desenvolver as atividades sociais com 
crianças, adolescentes, idosos, famílias e comunidade local.
O município de Prado Ferreira dispõe de uma unidade do CRAS (Centro de Referência de 
Assistência Social) localizado de forma estratégica de modo a abranger toda a população municipal.
De acordo com o MDS (Ministério do Desenvolvimento Social), o CRAS deve ser instalado 
próximo ao local de maior concentração de famílias em situação de vulnerabilidade para que possa 
exercer sua vigilância social como uma das funções da política de assistência social em territórios de 
presença significativa de famílias com renda per capita mensal até 1⁄2 salário mínimo e indivíduos 
beneficiários de programas de transferências de renda, como o BPC (Benefício de Prestação 
Continuada), Bolsa Família e outros. Dentre alguns dos elementos de vulnerabilidade, a NOBSUAS 
(Norma Operacional Básica/2005) aponta questões relacionadas à precariedade de infraestrutura; 
presença de crianças e adolescentes, idosos e pessoas com deficiência em famílias com renda até 
meio salário mínimo, responsáveis analfabetos ou com baixa escolaridade e mulheres chefes de 
famílias sem cônjuge, famílias com responsáveis desempregados, família em situação de trabalho 
infantil ou com presença de crianças e adolescentes em idade escolar obrigatória fora da escola, dentre 
outros. 
O CRAS é uma unidade pública estatal descentralizada da Política Nacional de Assistência 
Social (PNAS) e com principal acesso ao Sistema Único de Assistência Social (SUAS), dada sua 
inserção nos territórios, sendo responsável pela organização e oferta de serviços da Proteção Social 
Básica nas áreas de vulnerabilidade e risco social, ele possui a função de gestão territorial da rede de 
assistência social básica, promovendo a organização e a articulação das unidades a ele referenciadas 
e o gerenciamento dos processos nele envolvidos. O principal serviço ofertado pelo CRAS é o Serviço 
de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF), cuja execução é obrigatória e exclusiva. Este 
consiste em um trabalho de caráter continuado que visa fortalecer a função protetiva das famílias, 
prevenindo a ruptura de vínculos, promovendo o acesso e usufruto de direitos e contribuindo para a 
melhoria da qualidade de vida.
Nesse sentido, a Secretaria Municipal de Saúde, junto ao CRAS, atua com famílias e indivíduos 
em seu contexto comunitário, visando à orientação e o convívio sociofamiliar e comunitário através das 
seguintes ações: 
▪ Serviço de atendimento sociofamiliar; 
▪ Serviços de defesa de direitos e participação popular; 
▪ Reabilitação familiar e comunitária; 
▪ Programa de proteção integral à criança: atendimentos em contraturno escolar com atividades 
recreativas, esportivas, lúdicas e culturais para crianças e adolescentes com faixa etária entre 
06 a 17 anos; 
▪ Orientação técnico-social; 
▪ Atendimento social circunstancial/ emergencial; 
▪ Convivência e sociabilidade; 
▪ Atividades relacionadas ao trabalho e à renda; 
▪ Projetos associados ao esporte, lazer e atividades socioeducativas; 
Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – Fase II: Análise Temática Integrada
220
▪ Concessão de Benefício de Prestação Continuada (BPC) a idosos e pessoas com deficiência, 
e acompanhamento; 
▪ Cadastramento Único (Programa Bolsa Família); 
▪ Concessão de benefícios eventuais (auxílio funeral, auxílio natalidade); 
▪ Atendimentos em abrigos, casa lar e outros, são efetuadas parcerias com outros municípios; 
▪ Concessão de alimentos (cestas básicas) eventualmente.
Segundo IPARDES (2010), o município possuía uma taxa de pobreza de 5,49%, sendo que 
pelo MDS (Ministério do Desenvolvimento Social) apresenta que em outubro de 2023 haviam 311 
famílias atendidas pelo Programa Bolsa Família, com 882 pessoas beneficiadas, que equivalem, 
aproximadamente, a 23,8% da população total do município, atendendo famílias em vulnerabilidade 
social. As famílias que precisam receber benefícios do Governo Federal são cadastradas no CRAS 
(Centro de Referência de Assistência Social) através do programa CadÚnico (Cadastramento Único do 
Programa Bolsa Família), o que permite diagnosticar a real situação social de vulnerabilidade do 
município.
Com 1134 famílias inseridas no CadÚnico, o MDS (setembro de 2023) destaca que a taxa de 
atualização de todo o cadastro do município é de 71%. Das 809 famílias que estão com o cadastro 
atualizado, 491 possuem renda de até ½ salário mínimo.
O cadastro do CadÚnico de Prado Ferreira conta (setembro de 2023) com 2763 pessoas 
cadastradas, destas, 789 encontram-se em famílias cadastradas em situação de pobreza (famílias com 
renda per capta de até R$ 200), 749 são pessoas cadastradas em famílias de baixa renda (famílias 
com renda per capita mensal de até meio salário mínimo e/ou três salários mínimos totais) e 1225 são 
pessoas cadastradas em famílias com renda per capta acima de ½ salário mínimo.
Conforme estudo realizado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), fundação 
pública federal vinculada ao Ministério do Planejamento, a cada R$ 1,00 transferido às famílias do 
programa, o Produto Interno Bruto (PIB) municipal tem um acréscimo de R$ 1,78. A cobertura do 
programa é de 105% em relação à estimativa de famílias pobres no município, com base estimada pelo 
Censo Demográfico (IBGE).
Em relação às condicionalidades, o acompanhamento da frequência escolar, o município 
atingiu o percentual 95,3%, para crianças e adolescentes entre 4 e 18 anos (julho de 2023), o que 
equivale a 225 alunos acompanhados em relação aos 236 alunos cadastrados como beneficiários. A 
média nacional é de 76,2% de acompanhamento na educação. Nesse sentido, o MDS destaca que o 
município possui, portanto, um acompanhamento da frequência escolar muito bom, acima da média 
nacional. É fundamental que o gestor municipal do PBF conheça e se articule com o coordenador 
municipal do PBF na Educação, que é o responsável técnico por esse acompanhamento na Secretaria 
Municipal de Educação.
Já na saúde, de acordo com o MDS, em junho de 2023, 558 beneficiários tinham o perfil para 
este acompanhamento, com crianças menores de 7 anos e mulheres. Foram acompanhadas 400 deste 
total, o que atingiu 71,7%, inferior à média nacional de 78,2%.
Dentre a oferta de serviços, benefícios, programas e projetos na área da assistência social do 
Município, existe também o Lar de Vicência dos Idosos, onde são ofertadas 14 casas para idosos em 
Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – Fase II: Análise Temática Integrada
221
vulnerabilidade social além de atividades semanais de fisioterapia e acompanhamento da comunidade 
idosa de todo o município
Na Figura 8.7 é apresentada a moradia ofertada no Lar de Vivência dos Idosos de Prado 
Ferreira-PR.
Figura 8.7 - Moradias do Lar de Vivência dos Idosos de Prado Ferreira
Fonte: ITEDES (2023).
No controle social, o Município de Prado Ferreira ainda conta com vários conselhos ligados à 
assistência social: Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselho Municipal 
do Idoso, Conselho Municipal de Habitação, Conselho Municipal de Segurança Alimentar, Conselho 
Municipal de Saúde e Conselho Municipal de Assistência Social. Na Figura 8.8, é apresentada a 
localização dos equipamentos sociais em Prado Ferreira.
Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – Fase II: Análise Temática Integrada
222
Figura 8.8 - Mapa de Localização dos Equipamentos Sociais em Prado Ferreira
Fonte: ITEDES (2023).
8.4. CULTURA, ESPORTE E LAZER
A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, é responsável pela 
coordenação e formulação das políticas públicas, sempre visando o estímulo à prática das atividades 
físicas, desportivas, culturais, de lazer e turismo, buscando a melhoria na qualidade de vida da 
população em geral. 
Durante as oficinas e audiências públicas foi possível constatar que a população do Município 
de Prado Ferreira demonstra um grande interesse em atividades esportivas, a cidade possui um time 
de handebol que participa de diversos campeonatos dos quais obtêm boas classificações, além disso 
Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – Fase II: Análise Temática Integrada
223
existe um grupo de ciclistas que realiza trilhas nas estradas rurais da cidade e a população idosa 
demonstra o anseio por mais oportunidades de atividades físicas no município.
Na Figura 8.9 são apresentados os equipamentos de cultura, esporte e lazer onde se observa 
que existe uma boa distribuição espacial considerando o porte do município.
Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – Fase II: Análise Temática Integrada
224
Figura 8.9 - Mapa de equipamentos culturais e esportivos na cidade de Prado Ferreira
Fonte: ITEDES (2023).
Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – Fase II: Análise Temática Integrada
225
8.6 DISTRIBUIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS SOCIAIS
No mapa da Figura 8.10 são apresentados os equipamentos públicos de Prado Ferreira.
Figura 8.10 - Mapa dos equipamentos públicos de Prado Ferreira
Fonte: ITEDES (2023).
Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – Fase II: Análise Temática Integrada
226
A distribuição dos equipamentos sociais (saúde, educação, assistência social, cultura, esporte 
e lazer), mostram que há uma concentração dos equipamentos sociais na porção central da cidade de 
Prado Ferreira. 
Os equipamentos classificados como “outros equipamentos” dizem respeito a equipamentos 
como, hortas comunitárias, rodoviária, cemitério, capela mortuária, etc. 
Considerando a proporção do município é possível considerar que Prado Ferreira está bem 
servido de tais equipamentos públicos.
Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – Fase II: Análise Temática Integrada
227
9. HABITAÇÃO
De acordo com o Censo Demográfico de 2010 (IBGE) com os dados apresentados na Tabela 
9.1, pode-se observar que em Prado Ferreira, há quase dois mil domicílios, e que deste total, 88% são
domicílios particulares ocupados. No ano de referência do último censo também foram computados
168 domicílios particulares não ocupados, ou seja, domicílios vagos, o que corresponde a 14% do total 
de domicílios particulares.
Tabela 9.1 - Tipos de domicílios em Prado Ferreira por situação – Censo Demográfico IBGE, 2010
Área Urbana Área Rural TOTAL
DOMICÍLIOS
Domicílios particulares 974 210 1.184
Domicílios coletivos 2 - 2
TOTAL de Domicílios 976 210 1.186
DOMICÍLIOS PARTICULARES PERMANENTES - - 1.044
DOMICÍLIOS PARTICULARES OCUPADOS 912 131 1.043
DOMICÍLIOS 
PARTICULARES 
NÃO OCUPADOS
Domicílios particulares não ocupados 
(uso ocasional) 8 19 27
Domicílios particulares não ocupados
(vago) 62 79 141
TOTAL Domicílios Particulares Não Ocupados 70 98 168
Fonte: IPARDES, (2010) IBGE, (2010).
Na Figura 9.1 e na Figura 9.2, é apresentada a relação de proporção entre domicílios 
particulares ocupados e não ocupados e a relação de proporção entre domicílios particulares não 
ocupados na área rural e urbana de Prado Ferreira, respectivamente.
Figura 9.1 - Relação de proporção entre domicílios particulares ocupados e não ocupados em Prado Ferreira –
2010
Fonte: IPARDES (2010).
Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – Fase II: Análise Temática Integrada
228
Figura 9.2 - Relação de proporção entre domicílios particulares não ocupados (vagos) na área rural e área 
urbana em Prado Ferreira – 2010
Fonte: IPARDES (2010).
9.1. DENSIDADE HABITACIONAL
Densidade demográfica é a relação entre o número de habitantes por uma determinada área. 
Usualmente, a unidade de medida para áreas urbanas é dada em habitantes/hectare, sendo que 1 
hectare corresponde a 10.000m² (pode se abreviar a unidade por hab./ha.). Para extensões municipais 
e regionais, a unidade de medida é dada em habitantes por quilômetro quadrado (Hab./ Km²). A análise 
da densidade demográfica contribui para a determinação do dimensionamento de infraestrutura, 
necessidade por equipamentos sociais e serviços públicos como escolas, postos de saúde, parques, 
luz, água, transporte coletivo, centros de assistência social, cultura e lazer, abastecimento de água, 
pavimentação asfáltica, energia elétrica e iluminação pública.
Atualmente, há um debate entre pesquisadores urbanos sobre as densidades. De acordo com 
Haughton e Hunter (1994), altas concentrações de população geram redução de custos, já que 
maximizam o uso e a instalação de infraestrutura sem, portanto, ter a necessidade de cidades com 
extensas periferias. Outro fator que enfatiza a importância das altas densidades, é que estas reduzem 
a necessidade de viagens, já que a concentração populacional estimula o comércio e o serviço local e, 
consequentemente, viabiliza a eficácia do transporte público nessas áreas, além de incentivar a 
caminhabilidade. Entretanto, deve-se ter a consciência de que, tanto a baixíssima densidade 
demográfica quanto a saturação populacional para uma determinada área, podem gerar consequências 
drásticas às cidades. Densidades muito baixas geram gastos excessivos na implantação de 
infraestrutura e equipamentos públicos, pois atendem somente uma pequena parcela da população, 
enquanto a saturação populacional gera uma incapacidade de atender grandes demandas. 
Conforme o IBGE, em razão da grande extensão territorial, a densidade demográfica no Brasil 
se divide em 5 categorias de ordem crescente: I. menos de 1 hab./km²; II. de 1,1 a 10 km²; III. de 10,1 
a 25 km²; IV. de 25,1 a 100 km²; e V. mais de 100 hab./km². Todavia, nas áreas urbanas, o parâmetro 
Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – Fase II: Análise Temática Integrada
229
de concentração de população tem um consenso diferente: baixa densidade indo até 100 hab./ha.; 
média densidade entre 101 a 400 hab./ ha.; e alta densidade acima de 401 hab./ha. 
O Município de Prado Ferreira apresenta uma densidade de 22,39 hab/km². Aprofundando essa 
análise para uma escala menor, definidas pelos setores censitários do IBGE, observamos que há 
grande discrepância de densidade considerando os setores urbanos e os setores rurais. Os setores 
censitários são a menor unidade territorial para a qual o IBGE divulga informações. Para Prado Ferreira, 
o IBGE (2010) definiu oito setores censitários, sendo dois do tipo rural e seis do tipo urbanos, 
especializados na Figura 9.3.
Figura 9.3 - Setores Censitários em Prado Ferreira
Fonte: IBGE (2010); Organização: ITEDES (2022).
Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – Fase II: Análise Temática Integrada
230
O cálculo da densidade demográfica é realizado por meio da divisão entre o número total de 
habitantes por km², sendo um cálculo fundamental para demonstrar a maior concentração de pessoas 
por área. Em Prado Ferreira verifica-se que os setores censitários urbanos mais densos 
demograficamente estão localizados no centro da cidade, mais próximos à rodovia, e vão reduzindo 
sua densidade conforme seu distanciamento do centro, como pode-se observar na Figura 9.4.
Figura 9.4 - Densidade demográfica nos setores censitários em Prado Ferreira
Fonte: IBGE (2010). Organização: ITEDES (2022).
Os setores censitários rurais variam entre 2 a 4 habitantes por km², já os setores urbanos mais 
distantes do centro concentram uma população de 200 a 400 habitantes por km² e os setores urbanos 
mais densos, localizados no centro, concentram cerca de 3.000 a 4.000 pessoas por km².
Com relação à renda por domicílio, o município possui renda média de R$1.526,14. Os setores 
censitários rurais apresentam uma renda entre R$ 1.003,00 a 1.500,00. Os setores com maior renda 
por residência estão localizados no centro da cidade, com valor acima de R$ 1.800,00. Já o setor 
urbano com menor renda localiza-se a sudoeste da rodovia, com valor médio de R$ 1.102,00 por 
domicílio (IBGE, 2010). A espacialização da renda média dos domicílios por setores censitários é 
apresenta na Figura 9.5.
Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – Fase II: Análise Temática Integrada
231
Figura 9.5 - Renda por domicílio nos setores censitários de Prado Ferreira
Fonte: IBGE (2010). Organização: ITEDES (2022).
Na Tabela 9.2é apresentada a síntese dos valores que embasaram os cálculos da densidade 
demográfica e da renda por domicílio de todos os setores censitários do município. O número de cada 
setor censitário foi previamente apresentado na Figura 9.3.
Tabela 9.2 - Dados dos Setores censitários de Prado Ferreira
Setor 
Censitári
o
Tipo Total De 
Moradores
Área Do 
Setor 
Censitário 
(Km²)
Densidade 
Demográfica 
(Hab/Km²)
Domicíli
os
Renda Total 
Dos 
Domicílios 
(R$)
Renda Por 
Domicílio 
(R$)
(Figura 9.3)
1 Urbano 727 0,51 1.432,38 227 437.748 1.928,41
2 Urbano 745 0,23 3.202,76 240 326.453 1.360,22
3 Urbano 163 0,5 327,55 43 64.763 1.506,12
4 Rural 249 62,56 3,98 76 102.831 1.353,04
5 Rural 170 88,83 1,91 55 72.649 1.320,89
6 Urbano 592 0,19 3.151,79 187 338.829 1.811,92
7 Urbano 734 0,18 4.039,58 214 390.977 1.827,00
8 Urbano 54 0,28 194,51 14 15.422 1.101,57
Fonte: IBGE (2010). Organização: ITEDES (2022).
Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – Fase II: Análise Temática Integrada
232
9.2. HIS – HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
Tendo em vista que a Habitação de Interesse Social constitui um direito da população 
brasileira, esta deve ser apresentada no Plano Diretor a partir das ações e políticas desenvolvidas pelo 
poder público no município. Para tanto, a política habitacional deve viabilizar o acesso à moradia 
adequada para famílias de baixa renda mensal de até 3 salários-mínimos tanto em localidades urbanas 
quanto rurais. O direito à moradia tem sido uma das discussões frequentes no plano nacional brasileiro. 
Embora o histórico dessa temática esteja em evidência há décadas, o debate foi intensificado 
simultaneamente ao grande crescimento populacional dos centros urbanos e organização dos 
movimentos populares. A Constituição Federal de 1988 legitima o direito à moradia no Art. 6º da 
Emenda Constitucional n.º 26 de 2000, estando descrita da seguinte forma: “São direitos sociais a 
educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à 
maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição”. Desta forma, 
a base das políticas habitacionais está respaldada no direito consagrado à moradia descrito em leis, 
decretos, na Constituição Federal e em demais atos legislativos internacionais como a Declaração 
Universal dos Direitos Humanos de 1948. 
Nas últimas décadas, a crescente condição de pobreza e de ocupações irregulares associada 
a intensidade da urbanização foi identificada no Brasil, principalmente nas regiões metropolitanas, 
configurando desta forma duas cidades: a formal e aquela chamada de informal onde se acomoda a 
população que vive sem o acesso, muitas vezes, aos serviços e infraestruturas básicas urbanas. As 
propostas habitacionais promovidas pelo poder público datam desde os primeiros tempos da demolição 
de cortiços e favelas, tornando-se uma política nacional de fato a partir da década de 1960 com o BNH 
(Banco Nacional de Habitação) entre os anos de 1964 e 1986, que gerenciava os recursos da União 
para a produção de moradias nos municípios brasileiros. Nos anos posteriores vários planos foram 
gestionados para amenizar o problema habitacional no país. Porém, na atualidade a moradia de 
qualidade à todas as pessoas ainda continuam grave com o crescente número do déficit habitacional 
nos municípios brasileiros, principalmente em relação aos impactos ambientais e as preocupações da 
saúde pública desta parcela da população. 
A partir do Estatuto da Cidade, Lei Federal n.º 10.257/2001 que regulamenta o Capítulo da 
Política Urbana da Constituição Federal (art. 182 e art. 183) e estabelece diferentes instrumentos de 
política urbana e normas de ordem pública e interesse social para garantir a função social da cidade e 
da propriedade urbana, bem como o desenvolvimento sustentável, somado a criação do Ministério das 
Cidades em 2003, o fomento à política nacional de habitação foi intensificada, principalmente com a 
aprovação da Lei Federal n.º 11.124/2005, que instituiu o Sistema e o Fundo Nacional de Habitação de 
Interesse Social (SNHIS/FNHIS) e seu Conselho Gestor. Desta forma, a lei do SNHIS/FNHIS criou 
condições legais e institucionais para a consolidação do setor habitacional como política de Estado. 
Para se ter acesso ao FNHIS (Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social) os municípios e 
estados devem aderir ao SNHIS (Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social), com a 
elaboração do PLHIS (Plano Local de Habitação de Interesse Social) e criação do fundo municipal e 
seu conselho gestor.
Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – Fase II: Análise Temática Integrada
233
Decorrente da política nacional de Habitação de Interesse Social, em Prado Ferreira, por meio 
da Lei nº 287/2012, criou-se o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FHIS e o Conselho 
Gestor do FHIS. Em 2019 por meio da Lei 503/2019 criou-se a regulamentação do Programa Municipal 
de assistência gratuita para a reforma, reconstrução ou ampliação e a construção de habitação de 
interesse social em áreas urbanas e rurais, do Município de Prado Ferreira.
O município de Prado Ferreira não possui um PLHIS, porém, pelo Plano Regional de Habitação 
de Interesse Social (2019) foi possível constatar que em 2019 o município possuía 700 famílias 
cadastradas e que existiam 173 famílias interessadas em habitações sociais.
Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – Fase II: Análise Temática Integrada
234
10. SÍNTESE DA ANÁLISE TEMÁTICA INTEGRADA DE PRADO FERREIRA
A síntese da interpretação da realidade apresenta de modo geral os pontos de maior destaque 
nos temas analisados, tendo como base a sistematização de informações a partir do método CDP –
Condicionantes, Deficiências e Potencialidades com a finalidade de identificar as áreas prioritárias de 
ação, bem como a formulação de diretrizes e proposições.
As condicionantes são os elementos físicos do ambiente urbano ou natural, planos e decisões 
existentes, podendo ser figuradas como características locais, e que, devem ser consideradas no 
planejamento territorial através da preservação, manutenção e conservação.
As deficiências constituem-se como situações de dificuldades para o desempenho das 
funções urbanas, significando estrangulamentos de caráter qualitativo e quantitativo para o 
desenvolvimento das áreas urbanas, rurais e suas comunidades, sendo que sua eliminação ou 
recuperação implica normalmente em investimentos, gerando desta forma demandas de recuperação 
e melhorias.
As potencialidades são elementos que possuem condições de gerar melhorias, com 
aproveitamento de recursos ou vantagens das características locais, podendo ser incorporados 
positivamente ao sistema territorial.
No Quadro 10.1 é apresentado a síntese dos aspectos locais do município de Prado Ferreira
Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – Fase II: Análise Temática Integrada
235
Quadro 10.1 - Síntese da interpretação da realidade de Prado Ferreira – Sistemática CDP
Tema: Contexto Regional
CONDICIONANTES DEFICIÊNCIAS POTENCIALIDADES
Prado Ferreira pertence a região 
intermediária de Londrina e a região 
metropolitana de Londrina
Possibilidade de planejar e 
angariar recursos a nível regional 
para consórcios e melhoria de 
infraestrutura
Tema: Estrutura Municipal
CONDICIONANTES DEFICIÊNCIAS POTENCIALIDADES
Território municipal com 152,90Km² Desenvolvimento da agricultura 
em larga escala
Predominância da agropecuária no Uso 
e Ocupação do solo Municipal
Indústria de beneficiamento na 
sede municipal
Tema: Capacidade Institucional 
CONDICIONANTES DEFICIÊNCIAS POTENCIALIDADES
Organograma estrutura administrativa
Faltam setores específicos para tratar de 
demandas do planejamento urbano: 
habitação de interesse social, mobilidade 
urbana e meio ambiente
Tema: Capacidade Institucional e Administrativa
CONDICIONANTES DEFICIÊNCIAS POTENCIALIDADES
Receitas Correntes municipais Baixas receitas tributárias A atualização da Planta Genérica 
de Valores está sendo realizada
Tema: Estrutura Urbana
CONDICIONANTES DEFICIÊNCIAS POTENCIALIDADES
Grandes Áreas Industriais no município Zonas industriais ociosas Conexão com a PR-170
Adensamento habitacional da cidade 
de Prado Ferreira
Toda a área urbana possui baixo 
adensamento
Localidades com baixo 
adensamento podem ter a 
infraestrutura otimizada com 
maiores concentrações de 
população – mediante a 
capacidade física e ambiental do 
território
Aspectos naturais: Áreas Verdes e 
Rede hidrográfica
Ausência de áreas verdes nos bairros Parques e áreas de lazer
Condição das matas ciliares Criação de ICMS ecológico
Rodovia cruzando a sede Conflito viário de tráfego urbano com 
rodoviário
Logística para o transporte de 
produtos
Tema: Mobilidade Urbana
CONDICIONANTES DEFICIÊNCIAS POTENCIALIDADES
O município é dividido pela PR-170 Dificuldade na transição da população de 
um lado ao outro da rodovias
Executar conexões na PR-170 
como trincheiras e passarelas
Calçadas Falta de padronização das calçadas
Vias urbanas
A estruturação viária em malha 
possibilita a fácil locomoção na 
cidade
Tema: Habitação
CONDICIONANTES DEFICIÊNCIAS POTENCIALIDADES
Densidade habitacional em Prado 
Ferreira Baixa densidade habitacional
Capacidade física territorial e 
infraestrutura urbana disponível 
possibilitam a ampliação da 
densidade habitacional em 
algumas porções da cidade
Política habitacional: o município tem 
adesão ao SNHIS (Sistema Nacional de 
Habitação de Interesse Social) desde 
2012 por meio da criação do fundo 
municipal e seu conselho gestor
Necessidade da realização do PLHIS
Tema: Aspectos Sociais
CONDICIONANTES DEFICIÊNCIAS POTENCIALIDADES
Educação Falta de ações de educação ambiental
Ações previstas no Plano 
Municipal de Educação elaborado 
em 2015
Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – Fase II: Análise Temática Integrada
236
Boa abrangência municipal dos 
equipamentos de educação
Ensino Superior Não há uma faculdade em Prado Ferreira 
Grande oferta e opções em 
instituições de ensino em 
Londrina
Rede de serviço de saúde Boa distribuição das Unidades 
Básicas de Saúde
Assistência Social: 1 unidade do CRAS 
(Centro de Referência de Assistência 
Social) 
Conselhos ativos e ligados a 
Assistência Social: Conselho 
Municipal dos Direitos da Criança 
e do Adolescente, Conselho 
Municipal do Idoso, Conselho 
Municipal de Habitação, Conselho 
Municipal de Segurança 
Alimentar, Conselho Municipal de 
Saúde e Conselho Municipal de 
Assistência Social
Lazer Insuficiência de equipamentos de lazer
Centro de eventos com uso 
ocioso podendo ser transformado 
em um espaço com 
equipamentos de lazer
Saúde Deficiência de especialidades médicas
Boa abrangência das ubs’s e 
hospital municipal
Proximidade e convênio com o 
município de Londrina para 
atendimento de especialidades 
médicas
Tema: Meio Ambiente
Geologia e pedologia
CONDICIONANTES DEFICIÊNCIAS POTENCIALIDADES
Litologia - Formação Serra 
Geral / Grupo São Bento / 
Grupo Bauru
Formação de solos com alta potencialidade mineral
Oferta de brita e argila
Presença de Latossolo
Solo de fácil manejo e potencial agrícola
Solo de boa drenagem
Baixa propensão a erosão
Presença de Nitossolo
Erosões e alta declividade nas 
áreas de escarpas, principalmente 
na região sudeste
Alta capacidade de absorção de fósforo
De fácil manejo agrícola
Presença de argissolo grande susceptibilidade à erosão Suporta bem vegetação florestal
Clima
CONDICIONANTES DEFICIÊNCIAS POTENCIALIDADES
Clima Cfa -Temperado Possibilidade de geadas
Produção agrícola de alimentos adaptados ao clima 
visando fornecimento para regiões tropicais do país e 
exportação
Ventos predominantemente na 
direção Norte-Sul Industriais na porção norte
Incentivo para crescimento industrial na zonae Sul, 
desfavorecendo a poluição do ar na sede do 
município
Na Zona Norte deveriam ser permitidos somente 
indústrias não poluidoras do ar, exigindo-se uma 
faixa sanitária de no mínimo 50 m de habitações, ou 
exigir afastamento mínimo de 1.500 m (quando 
potencialmente poluidora do ar) e 500 m (quando 
tiver potencial médio de poluição do ar) de 
habitações
Indústrias já instalada na porção norte, ou que 
queiram se instalar, devem mostrar através de 
projetos de engenharia com respectiva ART, o 
controle de emissões atmosféricas 
Restringir a instalação de indústrias com risco de 
poluição atmosférica e emissão de odores na parte 
Norte
Regime de chuvas
Não possui estação seca definida Estabelecer critérios construtivos para loteamentos 
ou edifícios para retenção e coleta de água de chuva
Maior quantidade chuva entre 
outubro e fevereiro
Exigir critérios construtivos para reduzir a energia da 
água da chuva em obras de infraestrutura urbana
Vegetação 
Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – Fase II: Análise Temática Integrada
237
CONDICIONANTES DEFICIÊNCIAS POTENCIALIDADES
Unidades de Conservação existentes Município não possui unidades de 
Conservação
Criação de Unidade de Conservação para 
recebimento de ICMS ecológico 
Potencial para a criação de RPPN’s como a 
mata à oeste do perímetro urbano
Arborização Urbana
Falta da aplicação do Plano Municipal 
de Arborização Urbana - PMAU, 
realizado em 2019
Plano Municipal de Arborização Urbana -
PMAU, elaborado em 2019
Áreas estratégicas para Conservação 
da Biodiversidade
no Estado do Paraná
Município não possui em seu território
Vegetação 
Devastação dos Biomas e formações 
vegetais desde a colonização, ainda 
pouco revertida
Porcentagem do território destinada à 
vegetação: 18,77km2 da área para Reserva 
Legal; 9,63km2 para APPS; áreas 
vegetação nativa com 22,08km2
.
Bacias Hidrográficas
CONDICIONANTES DEFICIÊNCIAS POTENCIALIDADES
Bacia do Ribeirão Vermelho
Futura APA do Caiuá já possui urbanização
Projetos e programas para manter 
a conservação das APP dos corpos 
hídricos
51% da área da bacia no limite municipal é composta 
por nitossolo
Cerca de 57% da área da bacia no limite municipal é 
composta por declividades acima de 3%
Ausência de áreas de matas significativas e 
contínuas, impossibilitando migração da fauna
Bacia do Ribeirão do Capim
Cerca de 68% da área da bacia é composta por 
declividades acima de 3%
Projetos e programas para 
recuperação e conservação das 
APP no entorno dos corpos 
hídricos
Ausência de áreas de matas significativas e 
contínuas, impossibilitando migração da fauna
Recursos Hídricos
CONDICIONANTES DEFICIÊNCIAS POTENCIALIDADES
Unidade aquífera Serra Geral Potencial de captação de água desse aquífero
Abastecimento público pelo 
SAMAE Sistemas de captação por poços Atendimento de 100% ao município
Esgotamento Sanitário
CONDICIONANTES DEFICIÊNCIAS POTENCIALIDADES
Estações de Tratamento 
de Esgoto (ETEs)
Licença da ETE vencida desde 2011 Atendimento de 100% do município 
com esgotamento sanitário
Falta de análises de qualidade da água do efluente 
tratado e do corpo receptor
Planejamento já previsto de 
melhorias na ETE
Resíduos Sólidos
CONDICIONANTES DEFICIÊNCIAS POTENCIALIDADES
Plano Municipal de Gestão 
Integrada de Resíduos 
Sólidos - PMGIRS
Inexistente
Educação Ambiental voltada 
a resíduos
Inexistência de campanhas de 
educação ambiental por parte do poder 
público municipal
Elaboração de Projetos de Educação Ambiental no 
município com enfoque em Gerenciamento de 
Resíduos Sólidos
Descarte irregular de 
resíduos volumosos, 
construção civil e 
eletrodomésticos
Ocorrência de descarte irregular de 
resíduos próximo ao Jardim 
Maragogipe
Criação de um programa de conscientização 
ambiental
Elaboração de programa de divulgação da forma 
correta de descarte de resíduos
Município disponibiliza caçambas para RCC’s e 
volumosos
Logística Reversa Programas de logística reversa não 
implantados no município
Manutenção e ampliação de programas já 
existentes no âmbito ambiental: Cataforte; 
Programa de recolhimento de entulhos; Jogue 
Limpo;
Instituir projetos de logística reversa e também 
cadastro dos geradores de resíduos passiveis a 
essa política
Instituição de legislações municipais que prevejam 
multas ambientais, revertidas a projetos no mesmo 
âmbito 
Associação de reciclagem Atendimento de 100% do município
Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – Fase II: Análise Temática Integrada
238
Recebimento de verba de projetos da ITAIPU 
destinado a melhoria da reciclagem no município
RCC Um ponto de descarte irregular (Jd. 
Maragogipe
Município disponibiliza caçambas para RCC’s e 
volumosos
Aterro municipal desativado Continua recebendo RCC, Volumosos 
e Resíduos de poda
Elaboração de Plano de Recuperação de Área 
Degradada
Drenagem Urbana
CONDICIONANTES DEFICIÊNCIAS POTENCIALIDADES
Gestão
Inexistência de um Plano Municipal de Gestão 
Integrada de Drenagem Urbana Elaboração do Plano Municipal de 
Gestão Integrada de Drenagem Urbana, 
com elaboração de indicadores servem 
como base para o planejamento do 
município
Inexistência de estudos técnicos referente à 
drenagem urbana no municíupio
Inexistência de indicadores operacionais, 
econômico-financeiros, administrativos e de 
qualidade
Demais Ambientais
CONDICIONANTES DEFICIÊNCIAS POTENCIALIDADES
Energia Eólica 
Não há estudo de viabilidade técnica￾financeira, que enquadre todos os custos, 
desde a locação da área até manutenção e 
operação
Possível falta de linhas de transmissão de 
energia elétrica próximo a usina eólica
Falta de estudos técnicos de engenharia para 
definição da melhor área a ser instalada tal 
usina
Energia Solar
Não há estudo de viabilidade técnica￾financeira, que enquadre todos os custos, 
desde a locação da área até manutenção e 
operação
De acordo com o Atlas Solar do Estado do 
Paraná, região Norte Central do estado, 
que engloba Prado Ferreira, é a que possui 
segunda maior irradiação solar do estado e 
também a segunda que menos sofre com 
interferências de nuvens
Possível falta de linhas de transmissão de 
energia elétrica próximo a usina solar
Até 2023, COPEL planeja instalação de 
novas linhas de transmissão próximas ao 
município
Utilização de painéis solares para geração 
de energia em empreendimentos e 
instalações do poder público, das esferas 
municipal, estadual e federal locados no 
município, para diminuição do consumo de 
energia das instalações do poder público
Falta de estudos técnicos de engenharia para 
definição da melhor área a ser instalada tal 
usina
Criação de Macro Usina para atração de 
polos industriais que utilizam da energia 
solar fotovoltaica visando o 
desenvolvimento sustentável
Instrumentos Legais Falta de conselho de Meio Ambiente Criar Conselho Municipal de Meio 
Ambiente
Educação Ambiental Não existem programas de educação ambiental
Elaboração do Plano Municipal de 
Educação Ambiental e programas de 
educação ambiental
Cemitério Não foi encontrado o licenciamento da área O local possui vida útil suficiente para uso 
nos próximos anos
Fundo Municipal de Meio 
Ambiente Não existe
Criar fundo de meio ambiente para receber 
recursos provenientes de ICMS Ecológico, 
multas, infrações, embargos em questões 
ambientais, e podem ser revertidos em 
projetos relacionados ao meio ambiente no 
município
Fonte: ITEDES (2023).
Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – Fase II: Análise Temática Integrada
239
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Jaguapitã-PR, revoga disposições contrárias e dá outras providências. Brasil. 2009.
LEI COMPLEMENTAR Nº 2.962, DE 10/10/2006. Propõe convênios, consórcios e acordos no âmbito 
Regional, Estadual e Federal para integrar as ações públicas necessárias para o equilíbrio do Meio 
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LEI FEDERAL Nº 9.433/1997. Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema 
Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, regulamenta o inciso XIX do art. 21 da 
Constituição Federal, e altera o art. 1º da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, que modificou a Lei 
nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989. Brasil. 1997.
Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – Fase II: Análise Temática Integrada
241
LEI FEDERAL Nº 10.257, DE 10 DE JULHO DE 2001. Dispõe sobre o Estatuto da Cidade, 
regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal e estabelece diretrizes gerais da política 
urbana e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 11 jul. 2001
LEI FEDERAL Nº 12.305/2010. Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei no 9.605, 
de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências. Brasil. 2010.
LEI FEDERAL Nº 12.651, DE 25 DE MAIO DE 2012. Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; 
altera as Leis nºs 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 
22 de dezembro de 2006; revoga as Leis nºs 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de 
abril de 1989, e a Medida Provisória nº 2.166-67, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências. 
Brasil. 2012
LEI MUNICIPAL Nº 317, DE 14 DE MAIO DE 2013. Institui as diretrizes do Plano Diretor Municipal
de Prado Ferreira, Estado do Paraná. Brasil. 2013.
LEI MUNICIPAL Nº 318, DE 14 DE MAIO DE 2013. Institui o código de posturas municipal de Prado 
Ferreira, Estado do Paraná. Brasil. 2013.
LEI MUNICIPAL Nº 319, DE 4 DE JUNHO DE 2013. Dispõe sobre o Parcelamento e o 
Remembramento do solo para fins urbanos e dá outras providências. Brasil. 2013.
LEI MUNICIPAL Nº 320, DE 04 DE JUNHO DE 2013.Dispõe sobre os requisitos técnicos para as 
edificações e obras a serem construídas no município de Prado Ferreira e dá outras providências. 
Brasil. 2013.
LEI MUNICIPAL Nº 348, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2013. Dispõe sobre as divisas e confrontações 
do PERÍMETRO URBANO do Município de Prado Ferreira, Estado do Paraná e dá outras 
providências. Brasil. 2013.
LEI MUNICIPAL Nº 353, DE 13 DE JANEIRO DE 2014. Dispõe sobre o Sistema Viário Básico do 
Município de Prado Ferreira, revogando a Lei anterior n° 314 de sete de maio de 2013 e dá outras 
providências. Brasil. 2014.
LEI MUNICIPAL Nº 495, DE 11 DE ABRIL DE 2019. Dispõe sobre o uso e ocupação do solo no 
Município de Prado Ferreira e dá outras providências. Brasil. 2019.
LEI MUNICIPAL Nº 497, DE 22 DE ABRIL DE 2019. Dispõe sobre o Plano de Arborização Urbana do 
Município de Prado Ferreira e dá outras providências. Brasil. 2019.
LEI MUNICIPAL Nº 536, DE 31 DE MAIO DE 2021. Dispõe sobre a estrutura administrativa e o 
funcionamento do Poder Executivo Municipal de Prado Ferreira, consolida a legislação vigente, e dá 
outras providências. Brasil. 2021.
LEI MUNICIPAL Nº 545, DE 09 DE SETEMBRO DE 2021. Altera as disposições da Estrutura 
Administrativa do Poder Executivo Municipal, modificando a Lei nº 536/2021, e seus respectivos 
anexos, e dá outras providências. Brasil. 2021.
LEI MUNICIPAL Nº 3.015, DE 23 DE OUTUBRO DE 2020. Dispõe sobre o zoneamento de uso e 
ocupação do solo urbano do município de Cambé-PR e dá outras providências. Brasil. 2020.
LEI Nº 268, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1995. Dispões sobre o Uso e Ocupação do solo em Área 
Urbana do Município de Bela Vista do Paraíso-PR e dá outras providências. Brasil.1995. 
Mineropar. Atlas Geológico do Estado do Paraná. Curitiba, 2001. Disponível em: < 
https://www.iat.pr.gov.br/Pagina/Atlas-Geologico-do-Estado-do-Parana>. Acesso em 10 out. 2023
Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – Fase II: Análise Temática Integrada
242
Mineropar. Mapa Geológico. Disponível em: < https://www.iat.pr.gov.br/Pagina/Mapeamento￾Geologico>. Acesso em: 10 out. 2023.
Organização Mundial da Saúde (OMS). (2014). Qualidade do Ar Ambiente e Saúde. Disponível em: 
<http://who.int/mediacentre/factsheets/fs313/en/>. Acesso em: 05 mar. 2023.
PARANÁ. Governo do Estado do Paraná. Política Estadual de Proteção à Fauna Nativa. Decreto n. º 
3148, publicado no Diário Oficial n.º 6750 de 15/06/2004.
PARANÁ. Conselho Estadual de Meio Ambiente. Resolução CEMA nº 94/2014. Estabelece definições 
e critérios orientadores para o licenciamento e outorga, o projeto, a implantação, a operação, as 
melhorias e encerramento de aterros sanitários, visando o controle da poluição, da contaminação e a 
minimização de seus impactos. Curitiba, PR: Diário Oficial do Estado do Paraná, 2014.
Plano Estadual de Habitação de Interesse Social do Paraná - PEHIS-PR, 2019. Curitiba/PR. 
Disponível em: <https://www.cohapar.pr.gov.br/sites/cohapar/arquivos_restritos/files/documento/2020-
07/pehis_2019_resultados_07_2020.pdf>. Acesso em: 23 nov. 2023.
PORTARIA SUREHMA - SUPERINTENDÊNCIA DOS RECURSOS HÍDRICOS E MEIO AMBIENTE 
Nº008/91. Bacia do Paranapanema 03, 1991. Disponível em < https://www.iat.pr.gov.br/sites/agua￾terra/arquivos_restritos/files/documento/2020-07/enquadramento_b_paranapanema3.pdf>. Acesso 
em 17 nov. 2023.
Prefeitura Municipal de Bela Vista do Paraíso. Disponível em: <www.pmbvista.pr.gov.br>. Acesso em: 
11 out de 2023.
Prefeitura Municipal de Cambé. Disponível em: < http://www.cambe.pr.gov.br/site/>. Acesso em: 11 
out de 2023.
Prefeitura Municipal de Florestópolis. Disponível em: < https://www.florestopolis.pr.gov.br//>. Acesso 
em: 11 out de 2023.
Prefeitura Municipal de Jaguapitã. Disponível em: <https://jaguapita.pr.gov.br/>. Acesso em: 11 out de 
2023.
Prefeitura Municipal de Miraselva. Disponível em: <https://www.miraselva.pr.gov.br/>. Acesso em: 11 
out de 2023.
Prefeitura Municipal de Prado Ferreira. Disponível em: <http://www.pradoferreira.pr.gov.br/>. Acesso 
em: 11 out de 2023.
PROGRAMA NACIONAL DAS NAÇÕES UNIDAS PARA O DESENVOLVIMENTO (PNUD). Atlas 
Brasil. [s.d.]. Disponível em: <https://www.undp.org/pt/brazil/idhm-munic%C3%ADpios-2010>. Acesso 
em: 23 nov. 2023.
PUJADAS, Romà; FONT, Jaume. Ordenación y Planificación Territorial. Madri: Sintesis, 2010.
RELATÓRIO TÉCNICO DE FISCALIZAÇÃO DO SAMAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E 
ESGOTO - DO MUNICÍPIO DE PRADO FERREIRA. Disponível em: 
<https://www.consorciocispar.com.br/uploads/pagina/arquivos/RTF26-Prado-Ferreira.pdf>. Acesso 
em: 21 nov. 2023.
Resolução Conjunta IBAMA/SEMA/IAP n° 005/2008. Normatizar, para o estado do Paraná, a 
preservação, restauração,conservação e recuperação das áreas úmidas e seus entornos protetivos e 
estabelecer condicionantes para o licenciamento das atividades permissíveis naquelas que não forem 
consideradas de preservação permanente. Curitiba-PR.
ROSS, J. L. S. Análise empírica da fragilidade dos ambientes naturais e antropizados. In: Revista do 
Departamento de Geografia, São Paulo, n.8, p.3-74, 1994.
Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – Fase II: Análise Temática Integrada
243
SEDEC (Secretaria Nacional de Defesa Civil). Codificação de Desastre, Ameaças e Risco. Disponível 
em: <https://www.ceped.ufsc.br/wp-content/uploads/2014/09/Pol%C3%ADtica-Nacional-de-Defesa￾Civil.pdf.> Acesso em: 13 nov. 2023
SEMA PR – Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos. Plano Estadual de Recursos 
Hidrícos. Disponível em: < 
http://www.aguasparana.pr.gov.br/arquivos/File/PLERH/Produto1_2_ParteB_RevisaoFinal.pdf>. 
Acesso em: 28 set. 2018.
SEMA/IAP. Resolução conjunta n° 005/2009. Estabelece e define o mapeamento das Áreas 
Estratégicas para a Conservação e a Recuperação da Biodiversidade no Estado do Paraná e dá 
outras providências.
SEMA. Resolução 024/2006. Institui as diretrizes para a gestão de Bacias Hidrográficas. Disponível 
em: < http://celepar7.pr.gov.br/sia/atosnormativos/form_cons_ato1.asp?Codigo=1355> Acesso em: 08 
de junho de 2023.
SEMA (SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS DO PARANÁ). Bacias 
Hidrográficas do Paraná: Série Histórica. 2ª ed. 2015. Disponível em: 
<https://www.paranagua.pr.gov.br/imgbank2/file/meio_ambiente/material￾didatico/Revista_Bacias_Hidrograficas_2015.pdf>. Acesso em: 16 nov. 2023.
Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural- SICAR. Disponível em: <http://www.car.gov.br/#/> 
Acesso em: 05 jun. 2023.
SGA. Gestão Ambiental. Instituto Ambiental do Paraná. Disponível em: <http://www.sga.pr.gov.br/sga￾iap/consultarProcessoLicenciamento.do?action=iniciar>. Acesso em: 07 nov. 2023.
SOLOSSP - Solos do Estado de São Paulo. Disponível em: <https://solossp.iac.sp.gov.br/>. Acesso 
em: 7 out. 2023.
SPORL, C. Análise da Fragilidade Ambiental Relevo-Solo com Aplicação de Três Modelos 
Alternativos nas Altas Bacias do Rio Jaguari-Mirim, Ribeirão do Quartel e Ribeirão da Prata. 
Dissertação de Mestrado. FFLCH, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2001.
TIEPOLO, G. M.; PEREIRA, E. B.; URBANETZ JR, J.; PEREIRA, S. V.; GONCALVES, A. R.; LIMA, F. 
J. L.; COSTA, R. S., ALVES, A. R. "Atlas de Energia Solar do Estado do Paraná". 1a Edição. Curitiba: 
INPE, 2017.




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1. RESPONSÁVEL TÉCNICO
Nome Civil/Social: ELISA ROBERTA ZANON CPF: 281.XXX.XXX-88
Título Profissional: Arquiteto(a) e Urbanista Nº do Registro: 000A408956
2. DETALHES DO RRT
Nº do RRT: SI13278457I00CT001 Modalidade: RRT SIMPLES
Data de Cadastro: 11/07/2023 Forma de Registro: INICIAL
Data de Registro: 29/09/2023 Forma de Participação: INDIVIDUAL
2.1 Valor da(s) taxa(s)
Valor da(s) taxa(s): R$115,18 Boleto nº 19026956 Pago em: 28/09/2023
3. DADOS DO SERVIÇO/CONTRATANTE
3.1 Serviço 001
Contratante: Instituto de Tecnologia e Desenvolvimento Econômico e Social CPF/CNPJ: 00.XXX.XXX/0001-65
Tipo: Pessoa Jurídica de Direito Público Data de Início: 20/06/2023
Valor do Serviço/Honorários: R$5.000,00 Data de Previsão de Término: 19/06/2024
3.1.1 Endereço da Obra/Serviço
País: Brasil CEP: 86618000
Tipo Logradouro: RUA Nº: 191
Logradouro: SAO PAULO Complemento:
Bairro: CENTRO Cidade/UF: PRADO FERREIRA/PR
3.1.2 Atividade(s) Técnica(s)
Grupo: MEIO AMBIENTE E PLANEJAMENTO REGIONAL E URBANO Quantidade: 153,40
Atividade: 4.4.5 - Planos diretores Unidade: quilômetro quadrado
3.1.3 Tipologia
Tipologia: Não se aplica
3.1.4 Descrição da Obra/Serviço
Elaboração da revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira, município da Região Metropolitana de Londrina, com 3.709
habitantes (IBGE, 2022), 153,40 km² (IBGE, 2023), de acordo com a Lei Federal 10.257/2001, compreendendo as seguintes
fases de trabalho: mobilização, análise temática integrada (diagnóstico), diretrizes e propostas e plano de ação de
investimentos. Trabalhos específicos de revisão de parâmetros da legislação urbanística, estudos de uso do solo,
capacidade do meio físico, sistema viário, macrozoneamento, base de dados georreferenciada, reuniões temáticas com os
gestores públicos e população, com a realização de audiências públicas e conferência municipal.
3.1.5 Declaração de Acessibilidade
Declaro o atendimento às regras de acessibilidade previstas em legislação e em normas técnicas pertinentes para as
edificações abertas ao público, de uso público ou privativas de uso coletivo, conforme § 1º do art. 56 da Lei nº 13146, de 06
A autenticidade deste RRT pode ser verificada em: https://siccau.caubr.gov.br/app/view/sight/externo?form=Servicos, ou via QRCode.
Documento Impresso em: 30/09/2023 às 18:31:55 por: siccau, ip 10.244.8.59.
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de julho de 2015.
4. RRT VINCULADO POR FORMA DE REGISTRO
Nº do RRT Contratante Forma de Registro Data de Registro
SI13278457I00CT001 Instituto de Tecnologia e Desenvolvimento
Econômico e Social
INICIAL 11/07/2023
5. DECLARAÇÃO DE VERACIDADE
Declaro para os devidos fins de direitos e obrigações, sob as penas previstas na legislação vigente, que as informações
cadastradas neste RRT são verdadeiras e de minha responsabilidade técnica e civil.
6. ASSINATURA ELETRÔNICA
Documento assinado eletronicamente por meio do SICCAU do arquiteto(a) e urbanista ELISA ROBERTA ZANON, registro
CAU nº 000A408956, na data e hora: 11/07/2023 14:41:34, com o uso de login e de senha. O CPF/CNPJ está oculto
visando proteger os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa
natural (LGPD)
A autenticidade deste RRT pode ser verificada em: https://siccau.caubr.gov.br/app/view/sight/externo?form=Servicos, ou
via QRCode. 
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1. RESPONSÁVEL TÉCNICO
Nome Civil/Social: CATARINA MARIA SCHAUFF ZANETTI CPF: 685.XXX.XXX-34
Título Profissional: Arquiteto(a) e Urbanista Nº do Registro: 000A132730
2. DETALHES DO RRT
Nº do RRT: SI14298263I00CT001 Modalidade: RRT SIMPLES
Data de Cadastro: 15/05/2024 Forma de Registro: INICIAL
Data de Registro: 16/05/2024 Forma de Participação: INDIVIDUAL
2.1 Valor do RRT
Valor do RRT: R$119,61 Boleto nº 20304644 Pago em: 16/05/2024
3. DADOS DO SERVIÇO/CONTRATANTE
3.1 Serviço 001
Contratante: INSTITUTO DE TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E
SOCIAL
CPF/CNPJ: 00.XXX.XXX/0001-65
Tipo: Pessoa Jurídica de Direito Privado Data de Início: 15/05/2024
Valor do Serviço/Honorários: R$12.500,00 Data de Previsão de Término: 19/06/2024
3.1.1 Endereço da Obra/Serviço
País: Brasil CEP: 86618000
Tipo Logradouro: RUA Nº: 191
Logradouro: SÃO PAULO Complemento:
Bairro: CENTRO Cidade/UF: PRADO FERREIRA/PR
3.1.2 Atividade(s) Técnica(s)
Grupo: MEIO AMBIENTE E PLANEJAMENTO REGIONAL E URBANO Quantidade: 153,40
Atividade: 4.4.5 - Planos diretores Unidade: quilômetro quadrado
3.1.3 Tipologia
Tipologia: Não se aplica
3.1.4 Descrição da Obra/Serviço
Assessoria para revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira, município da Região Metropolitana de Londrina, com 3.709
habitantes (IBGE, 2022), 153,40 km² (IBGE, 2023), de acordo com a Lei Federal 10.257/2001, compreendendo as seguintes
fases de trabalho: Diretrizes e propostas e plano de ação de investimentos. Trabalhos específicos de revisão de parâmetros
da legislação urbanística, 
sistema viário, macrozoneamento e com a realização de audiências públicas e conferência municipal.
A autenticidade deste RRT pode ser verificada em: https://siccau.caubr.gov.br/app/view/sight/externo?form=Servicos, ou via QRCode.
Documento Impresso em: 17/05/2024 às 09:09:51 por: siccau, ip 10.244.11.29.
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3.1.5 Declaração de Acessibilidade
Declaro a não exigibilidade de atendimento às regras de acessibilidade previstas em legislação e em normas técnicas
pertinentes para as edificações abertas ao público, de uso público ou privativas de uso coletivo, conforme § 1º do art. 56 da
Lei n° 13.146, de 06 de julho de 2015.
4. RRT VINCULADO POR FORMA DE REGISTRO
Nº do RRT Contratante Forma de Registro Data de Registro
SI14298263I00CT001 INSTITUTO DE TECNOLOGIA E
DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL
INICIAL 15/05/2024
5. DECLARAÇÃO DE VERACIDADE
Declaro para os devidos fins de direitos e obrigações, sob as penas previstas na legislação vigente, que as informações
cadastradas neste RRT são verdadeiras e de minha responsabilidade técnica e civil.
6. ASSINATURA ELETRÔNICA
Documento assinado eletronicamente por meio do SICCAU do arquiteto(a) e urbanista CATARINA MARIA SCHAUFF ZANETTI,
registro CAU nº 000A132730, na data e hora: 15/05/2024 16:08:17, com o uso de login e de senha. O CPF/CNPJ está
oculto visando proteger os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da
pessoa natural (LGPD)
A autenticidade deste RRT pode ser verificada em: https://siccau.caubr.gov.br/app/view/sight/externo?form=Servicos, ou
via QRCode. 
PRADO FERREIRA 
Revisão do Plano Diretor do Município de Prado Ferreira/PR 
ATA DE AUDIÊNCIA
07 de novembro de 2023
1 Aos sete dias do mês de novembro de dois mil e vinte e três, às dezenove horas, na Casa da 
2 Cultura de Prado Ferreira, foi realizada a Segunda Audiência Pública da Revisão do Plano 
3 Diretor Municipal de Prado Ferreira. Estavam presentes nesta reunião: Fernando Fernandes
4 (Engenheiro Civil - Coordenador do Projeto - ITEDES), Alex da Cunha Molina (Engenheiro 
5 Ambiental e Sanitarista - Equipe de consultoria do ITEDES) e outros treze participantes, 
6 relacionados na lista de presença do Anexo I. A audiência teve como objetivo abrir para a 
7 população a Análise Temática Integrada da Revisão do Plano Diretor Municipal de Prado Ferreira 
8 realizada pela equipe de consultoria. O Prof. Dr. Fernando Fernandes iniciou a audiência com 
9 uma apresentação (Anexo II), explicando de forma breve a origem dos planos diretores e a 
10 importância deste instrumento para a política de desenvolvimento municipal, além de ressaltar
11 a importância da participação popular também houve uma contextualização do Plano Diretor 
12 Municipal; explicação das sete leis que compõem o Plano, sendo elas: Lei Geral do Plano Diretor, 
13 Perímetro Urbano, Parcelamento do Solo, Uso e Ocupação do Solo Urbano, Sistema Viário, 
14 Código de Obras e Edificações, e, Código de Posturas e explanação das quatro fases que 
15 compõem a metodologia da Revisão do Plano Diretor Municipal, sendo elas: Mobilização, 
16 Análise Temática Integrada, Diretrizes e Propostas, e, Plano de ação e Investimentos e 
17 Institucionalização do Plano Diretor. Após as explicações iniciais o Engenheiro Ambiental e
18 Sanitarista Alex da Cunha Molina continuou a apresentação abordando os seguintes elementos:
19 os resultados da primeira audiência; os resultados das oficinas que foram realizadas trazendo
20 ênfase à percepção da população referente as condicionantes, deficiências e potencialidades do
21 município; as características socioeconômicas e territoriais do município; a análise integrada do 
22 meio ambiente; a análise da estrutura urbana; a análise dos equipamentos urbanos e 
23 mobilidade urbana; além das áreas estratégicas do município. Após a conclusão da 
24 apresentação, a equipe técnica de consultoria discutiu os pontos e dúvidas levantados pela 
25 população e finalizou a audiência. Os registros fotográficos da audiência encontram-se no Anexo 
26 III. Nada mais havendo a se tratar eu, Alex da Cunha Molina engenheiro ambiental e sanitarista
27 da equipe do ITEDES, lavrei a presente ata, cuja lista de presença segue anexada.
Anexo I: Lista de Presença
PRADO FERREIRA 
Revisão do Plano Diretor do Município de Prado Ferreira/PR 
ATA DE AUDIÊNCIA
07 de novembro de 2023
PRADO FERREIRA 
Revisão do Plano Diretor do Município de Prado Ferreira/PR 
ATA DE AUDIÊNCIA
07 de novembro de 2023
Anexo II: Apresentação da Primeira Audiência:
PRADO FERREIRA 
Revisão do Plano Diretor do Município de Prado Ferreira/PR 
ATA DE AUDIÊNCIA
07 de novembro de 2023
PRADO FERREIRA 
Revisão do Plano Diretor do Município de Prado Ferreira/PR 
ATA DE AUDIÊNCIA
07 de novembro de 2023
PRADO FERREIRA 
Revisão do Plano Diretor do Município de Prado Ferreira/PR 
ATA DE AUDIÊNCIA
07 de novembro de 2023
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Revisão do Plano Diretor do Município de Prado Ferreira/PR 
ATA DE AUDIÊNCIA
07 de novembro de 2023
PRADO FERREIRA 
Revisão do Plano Diretor do Município de Prado Ferreira/PR 
ATA DE AUDIÊNCIA
07 de novembro de 2023
PRADO FERREIRA 
Revisão do Plano Diretor do Município de Prado Ferreira/PR 
ATA DE AUDIÊNCIA
07 de novembro de 2023
PRADO FERREIRA 
Revisão do Plano Diretor do Município de Prado Ferreira/PR 
ATA DE AUDIÊNCIA
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Revisão do Plano Diretor do Município de Prado Ferreira/PR 
ATA DE AUDIÊNCIA
07 de novembro de 2023
PRADO FERREIRA 
Revisão do Plano Diretor do Município de Prado Ferreira/PR 
ATA DE AUDIÊNCIA
07 de novembro de 2023
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Revisão do Plano Diretor do Município de Prado Ferreira/PR 
ATA DE AUDIÊNCIA
07 de novembro de 2023
PRADO FERREIRA 
Revisão do Plano Diretor do Município de Prado Ferreira/PR 
ATA DE AUDIÊNCIA
07 de novembro de 2023
PRADO FERREIRA 
Revisão do Plano Diretor do Município de Prado Ferreira/PR 
ATA DE AUDIÊNCIA
07 de novembro de 2023
PRADO FERREIRA 
Revisão do Plano Diretor do Município de Prado Ferreira/PR 
ATA DE AUDIÊNCIA
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Revisão do Plano Diretor do Município de Prado Ferreira/PR 
ATA DE AUDIÊNCIA
07 de novembro de 2023
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Revisão do Plano Diretor do Município de Prado Ferreira/PR 
ATA DE AUDIÊNCIA
07 de novembro de 2023
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Revisão do Plano Diretor do Município de Prado Ferreira/PR 
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Revisão do Plano Diretor do Município de Prado Ferreira/PR 
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Revisão do Plano Diretor do Município de Prado Ferreira/PR 
ATA DE AUDIÊNCIA
07 de novembro de 2023
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Revisão do Plano Diretor do Município de Prado Ferreira/PR 
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Revisão do Plano Diretor do Município de Prado Ferreira/PR 
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Revisão do Plano Diretor do Município de Prado Ferreira/PR 
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07 de novembro de 2023
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Revisão do Plano Diretor do Município de Prado Ferreira/PR 
ATA DE AUDIÊNCIA
07 de novembro de 2023
PRADO FERREIRA 
Revisão do Plano Diretor do Município de Prado Ferreira/PR 
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07 de novembro de 2023
PRADO FERREIRA 
Revisão do Plano Diretor do Município de Prado Ferreira/PR 
ATA DE AUDIÊNCIA
07 de novembro de 2023
PRADO FERREIRA 
Revisão do Plano Diretor do Município de Prado Ferreira/PR 
ATA DE AUDIÊNCIA
07 de novembro de 2023
PRADO FERREIRA 
Revisão do Plano Diretor do Município de Prado Ferreira/PR 
ATA DE AUDIÊNCIA
07 de novembro de 2023
PRADO FERREIRA 
Revisão do Plano Diretor do Município de Prado Ferreira/PR 
ATA DE AUDIÊNCIA
07 de novembro de 2023
PRADO FERREIRA 
Revisão do Plano Diretor do Município de Prado Ferreira/PR 
ATA DE AUDIÊNCIA
07 de novembro de 2023
PRADO FERREIRA 
Revisão do Plano Diretor do Município de Prado Ferreira/PR 
ATA DE AUDIÊNCIA
07 de novembro de 2023
Anexo III: Registros fotográficos da Primeira Audiência
PRADO FERREIRA 
Revisão do Plano Diretor do Município de Prado Ferreira/PR 
ATA DE AUDIÊNCIA
07 de novembro de 2023
28
PRADO FERREIRA
Revisão do Plano Diretor Municipal do Município de Prado Ferreira/PR
ATA DA OFICINA
12 de setembro de 2023
1 No dia 12/09/2023 ocorreu às 19:00 na CMEI Ciranda do Saber a Primeira Oficina da Revisão do 
2 Plano Diretor de Prado Ferreira/PR, contemplando os bairros da porção Oeste do município 
3 (Res. Mitacunhá, Jd. Nova Maragogipe, Res. Prado Ferreira I, Vila Rural, Pq. Ind. Anibal Curi e 
4 Parques Industriais I, II e III). Participaram da oficina 13 pessoas, algumas do poder público e 
5 outras da comunidade local. A equipe de consultoria apresentou aos participantes da oficina um 
6 mapa do município com os nomes das vias e a imagem de drone (ortofoto) da superfície 
7 territorial e posteriormente solicitou-se que a comunidade realizasse anotações neste mapa 
8 com as potencialidades e deficiências que identificavam no seu bairro. Dentre os participantes 
9 foram listadas observações mediante as percepções. Inicialmente, uma das participantes 
10 pontuou alguns terrenos vazios perto de sua casa e lembrou da necessidade de ter um 
11 equipamento de exercícios para a terceira idade, já que eles frequentam a academia que fica 
12 no Centro de Convivência Lar de Vivência de Idosos, do outro lado da cidade. Um outro 
13 participante sugeriu que seja implantada uma academia da terceira idade em um dos terrenos 
14 vazios da COHAPAR, no final da Rua Maria Helena Witte. Além disso, um dos locais de destaque 
15 no bairro é a horta comunitária, denominada "Espaço Verde", uma referência para a população 
16 do bairro. O espaço para a horta é cedido pela prefeitura, assim como as sementes e os insumos. 
17 Os responsáveis pela produção podem vender as verduras para a população por um preço 
18 estipulado pela Prefeitura. Quanto aos potenciais identificados no bairro, há uma mata de 
19 vegetação natural, que embora seja privada pode vir a ser uma Reserva Particular do Patrimônio 
20 Natural (RPPN) e gerar ICMS ecológico para o município. Os participantes comentaram que a 
21 população usa a Rua Marechal Cândido Rondon, limítrofe à mata, para caminhadas e que vez 
22 por outra veem animais silvestres, como onças. Nesta mesma rua foi identificado o acúmulo de 
23 lixo jogado pela população. Os participantes sugeriram a implantação de uma barreira entre a 
24 mata e a rua, assim como fazer o calçamento adequado. Com relação às demandas gerais para 
25 o bairro, foram apontados a falta de placas de identificação nas ruas, o problema com os animais 
26 domésticos que se encontram soltos e precisam entrar no programa de castração e a falta de 
27 calçamento em alguns locais, além do cheiro de óleo da fábrica que fica mais ao norte. Foi 
28 comentado sobre o potencial da Rua Vereador Celso Pereira Rosa e da Rua Olívio Biazotti para 
29 atividades comerciais. Um outro potencial localizado ao lado do Jardim Nova Maragogipe é o 
30 Centro de Eventos que poderia incorporar outras atividades para que tenha mais uso durante o 
31 ano, como o bicicross. Como área de expansão, os participantes identificam uma possibilidade 
32 na continuidade do residencial Mitacunhá, no sentido oeste. Uma das dificuldades apontadas 
33 pelos moradores do bairro é a travessia para o outro lado da cidade devido à rodovia, sendo que 
34 foram marcados no mapa quatro pontos possíveis para implantação de passarelas (final da Rua 
35 Olívio Biazotti, travessia da Rua Rui Sérgio, final da Rua Sergipe e final da Rua Bariri). Por último, 
36 como comentário geral, os participantes falaram dos usuários de droga que no passado 
37 representavam um problema para o bairro e que atualmente não afetam tanto a segurança dos 
38 moradores. Recentemente, a segurança local foi reforçada com a ronda de uma equipe policial 
39 24 horas por dia disponível para o município. Nada mais havendo a se tratar eu, Alex da Cunha 
PRADO FERREIRA
Revisão do Plano Diretor Municipal do Município de Prado Ferreira/PR
ATA DA OFICINA
12 de setembro de 2023
40 Molina, engenheiro ambiental da equipe do ITEDES, lavrei a presente ata, cuja lista de presença
41 e os registros fotográficos da oficina seguem anexados.
Anexo I: Lista de Presença
PRADO FERREIRA
Revisão do Plano Diretor Municipal do Município de Prado Ferreira/PR
ATA DA OFICINA
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Anexo II: Registros fotográficos da oficina:
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1 No dia 13/09/2023 ocorreu às 19:00 no Centro de Convivência Lar de Vivência de Idosos a 
2 Segunda Oficina da Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira/PR, contemplando os bairros 
3 da porção Leste do município (Centro, Conj. Hab. José Braga, Conj. Pioneiros, Jd. alvorada, Jd 
4 das Flores, Res. Gralha Azul, Conj. Thereza Sampaio Pereira Mendes e Pq. Ind. Henrique P. A. 
5 Prado). Participaram da oficina 18 pessoas, algumas do poder público e outras da comunidade 
6 local. A equipe de consultoria apresentou aos participantes da oficina um mapa do município 
7 com os nomes das vias e a imagem de drone (ortofoto) da superfície territorial e posteriormente 
8 solicitou-se que a comunidade realizasse anotações neste mapa com as potencialidades e 
9 deficiências que identificavam no seu bairro. Inicialmente, uma participante trouxe a memória 
10 afetiva dos momentos de lazer da praça central, abaixo da igreja. Para os participantes, essa 
11 praça é considerada um patrimônio do município que pode ser explorada através do turismo, 
12 porém, precisa de reformas e de restauro. Alguns participantes identificaram que a academia 
13 da terceira idade implantada nesta praça não está condizente e o local poderia servir para outras 
14 atividades. Todos concordam que a praça representa o local de encontro e de sociabilidade do 
15 município. Outros equipamentos também foram listados e que guardam certa memória afetiva 
16 como o ginásio de esportes, o campo de futebol, a quadra poliesportiva e até mesmo um clube 
17 privado que tem piscina semi-olímpica. O Campo de futebol está bem cuidado e só falta 
18 iluminação. Recentemente, foi implantado ao lado, a Casa da Cultura que é mais um espaço 
19 importante para os munícipes e que fortalece uma centralidade de esporte e cultura. As 
20 atividades esportivas acabam se tornando uma característica identitária do município, sendo 
21 que os mais praticados são handebol, futebol e futsal. Inclusive um dos participantes propôs a 
22 criação de um calendário de esportes para incentivar a participação. Além destes, existem no 
23 município as trilhas rurais que são usadas para cavalgada e por praticantes de cross bike, como 
24 o pessoal do Lagartos Bike e as atividades de lazer como a cachoeira na Fazenda Floresta. Outra 
25 característica apontada pelos participantes é a vocação tecnológica do município, em que há 
26 alguns anos foi implantado o programa profissão 4.0 e o município ficou famoso pela criação do 
27 robô chamado "Optimus Prado". Ainda outros potenciais listados foram o córrego que fica mais 
28 ao sul da área urbana que pode ser feito um parque linear no futuro, como também a horta que 
29 existe próximo ao lar dos idosos. Com relação a expansão, foi indicado o crescimento do vetor 
30 urbano ao longo da rodovia para Cambé, no sentido nordeste. Os participantes apontaram que 
31 o trânsito de caminhões de safra gera muita poeira, sendo necessário que o trajeto seja feito 
32 por uma via mais perimetral para evitar o desconforto da população. Os participantes 
33 identificaram problemas no cruzamento da rodovia, o que dificulta a passagem de pessoas para 
34 o outro lado da cidade. Foram identificados no mapa os principais acessos utilizados atualmente 
35 pela população (Rua Rui Sérgio, final da Rua Sergipe e Final da Rua Bariri). Por fim, os últimos 
36 apontamentos colocados pela população foram o cheiro de óleo que vem da fábrica mais ao 
37 norte, a necessidade de conscientização da população em relação à arborização urbana e a 
38 segurança e monitoramento que melhoraram por conta da presença constante da equipe 
39 policial 24 horas por dia disponível para o município. Nada mais havendo a se tratar eu, Alex da 
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40 Cunha Molina, engenheiro ambiental da equipe do ITEDES, lavrei a presente ata, cuja lista de 
41 presença e os registros fotográficos da oficina seguem anexados.
Anexo I: Lista de Presença
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Anexo II: Registros fotográficos da oficina:
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10 de agosto de 2023
Aos dez dias do mês de agosto de dois mil e vinte e três, às quinze horas e trinta minutos, na
sala de licitações nas dependências da Prefeitura Municipal de Prado Ferreira, foi realizada a
segunda Reunião da Revisão do Plano Diretor Municipal de Prado Ferreira. Estavam presentes
nesta reunião: Maria Edna de Andrade (Prefeita de Prado Ferreira); técnicos da consultoria do
ITEDES: Elisa Roberta Zanon (Arquiteta e Urbanista - Consultora do Projeto) e Alex da Cunha
Molina (Engenheiro Ambiental); Equipe Técnica Municipal (ETM) com os seguintes
representantes: Magna Regina de M. Gonzales Procópio (Prefeitura Municipal - Coordenadora
de Projetos), Mariana Fernandes Lopes Pinheiro (Diretora do Departamento de Ação Social),
Antônio Carlos Dias Salvador (Prefeitura Municipal - Setor de Administração), Ana Carolina de
Assis (Setor de Tributação), Gabriel Galdino de Souza (Prefeitura Municipal - Assistência
Jurídica), Milene Cristina Lopes de Souza (Prefeitura Municipal - Controle Interno), Eder Júnior
Mazar (Diretor do SAMAE), Ana Paula Rodrigues (Diretora do Departamento Municipal de
Tecnologia e Informação), Ronald Pivotto (Prefeitura Municipal - Setor de Obras Públicas),
Moacir M. Gonzales (Prefeitura Municipal - Setor de Tributação), Marília Gabriela Salgado Alves
(Prefeitura Municipal - Secretaria da Educação); e Comissão de Acompanhamento (CA) com
Wagner Henrique Vilas Boas (vereador, representante do poder legislativo), Rosana Cristina
Morais (representante do setor imobiliário) e Wallyngson Bruno (Técnico Legislativo). A reunião
teve como pauta o debate de três itens: 1) os resultados da avaliação das ações estratégicas da
Lei nº 317/2013 referente ao Plano Diretor; 2) o delineamento das oficinas da Revisão do Plano
Diretor; 3) a leitura da estrutura espacial e viária da cidade de Prado Ferreira. Inicialmente, a
Arquiteta e Urbanista Elisa Zanon expôs os resultados da avaliação das ações estratégicas do
Plano Diretor de 2013 por meio de slides com gráficos. Para análise da implementação das
ações estratégicas da Lei n.º 317/2013 que trata do Plano Diretor de Prado Ferreira foi
repassado às secretarias municipais um questionário contendo três perguntas básicas: se a
proposta (ação estratégica) foi implementada: sim ou não ou se está em andamento; se a
proposta “não” foi implementada, com a indicação de qual(is) o(s) motivo(s): falta de recursos,
dificuldades na gestão, falta de interesse político, proposta incoerente com a realidade
municipal, desconhecimento da proposta e ou outros; se há necessidade de continuidade da
proposta na revisão do Plano Diretor de 2023. O objetivo desta atividade foi fazer uma breve
avaliação das políticas municipais quanto às ações estratégicas do Plano Diretor Municipal do
ano de 2013. Ao todo foram identificadas 129 propostas, distribuídas em 16 políticas
municipais. Durante a apresentação dos resultados da avaliação na reunião, os participantes
pontuaram que embora a maior parte das propostas não foi implementada, uma parte destas
não estava condizente com a realidade municipal quando elaboradas, bem como outras
apresentavam-se tão abertas que foi difícil de saber se estas propostas foram ou não
implementadas. Outra questão notada pelos participantes é que em 2013 não foram listadas
propostas referentes à tecnologia da informação, o que neste momento se faz importante para
a gestão municipal. A arquiteta também foi enfática ao notar que poucas propostas estavam
relacionadas à fiscalização, o que chama a atenção para esta atribuição municipal, devendo a
revisão do Plano Diretor contemplar este tipo de proposta. No item dois da pauta, quanto à
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organização das oficinas, decidiu-se por duas, sendo uma na área central e suas imediações,
considerando o lado leste da Rodovia PR-170 e outra na CEMEI entre os bairros Mitacunha e
Maragogipe, no lado oeste. Ainda, para sensibilizar a população na participação destas duas
oficinas, foi sugerida a presença da consultoria na Feira do MEI (Micro Empreendedor) que será
realizada no dia 8 de setembro. A proposta é que seja feita a divulgação das ações do Revisão
do Plano Diretor com as oficinas e o questionário online. As datas das oficinas serão estudadas
e sugeridas pela consultoria. No item três de pauta, a arquiteta Elisa Zanon fez um rápido
debate acerca da estrutura urbana e os principais problemas e potenciais da Rodovia PR-170
para a cidade de Prado Ferreira. Os participantes foram enfáticos ao dizer que a rodovia gera
movimento no município, porém, os problemas são vários, como atropelamentos de pedestres
e conflitos nos cruzamentos urbanos. Também comentaram a respeito da barreira new jersey
que foi construída pelo DER e que isso tem atrapalhado as manobras no trânsito e o acesso às
atividades comerciais, como restaurantes. Todavia, há necessidade de passarelas para
pedestres e projetos de educação no trânsito nas escolas. Nada mais havendo a se tratar eu,
Elisa Roberta Zanon, Arquiteta e Urbanista da equipe do ITEDES, lavrei a presente ata, cuja lista
de presença segue anexada.
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Anexo I: Lista de Presença
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10 de agosto de 2023
Anexo II: Registros fotográficos da reunião:
1
Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – Fase III: Diretrizes e Propostas
2
DIRETRIZES E 
PROPOSTAS
REVISÃO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL DE 
PRADO FERREIRA
2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PRADO FERREIRA
O Plano Diretor é o instrumento básico da política de desenvolvimento do Município. O Plano Diretor 
compõe um conjunto de princípios e regras orientadoras da ação dos agentes que constroem e utilizam o 
espaço urbano e rural, a fim de garantir a oferta dos serviços públicos e assegurar melhores condições de 
vida para a população e o meio ambiente.
Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – Fase III: Diretrizes e Propostas
3
CONSULTORIA
ITEDES – Instituto de Tecnologia Desenvolvimento Econômico Social
❖ Coordenadores do Plano Diretor Municipal (PDM)
o Fernando Fernandes, Dr – Engenheiro Civil CREA-SP 94790/D 
o Elisa Roberta Zanon – Arquiteta e Urbanista CAU n.º A40895-6
o Catarina Schauff Zanetti – Arquiteta e Urbanista CAU n.º A13273-0
❖ Equipe técnica da consultoria
o Alex da Cunha Molina – Engenheiro Ambiental CREA-PR 201586/D
o João Baptista Bortolotti – Arquiteto e Urbanista 
o Letícia Medeiros Gimenez - Geógrafa CREA-PR 190910/D
o Marcos Vinicius Costa Rodrigues – Engenheiro Ambiental CREA-PR 155634/D
o Natália Rolim Gallerani - Advogada OAB 103.445PR
o Carlos Eduardo Moraes de Oliveira – Estagiário de Engenharia Ambiental
o Paula Yuri Taniwaki – Estagiária de Engenharia Ambiental
Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – Fase III: Diretrizes e Propostas
4
PREFEITURA 
❖ Prefeito municipal de Prado Ferreira 2021 a 2024
o Maria Edna de Andrade
❖ Vice-prefeito 2021 a 2024
o Antônio Carlos de Melo
CÂMARA DE VEREADORES
❖ Vereadores – Legislatura de 2021 a 2024
o Álvaro Gonçalves da Rocha
o Antonia Perre dos Santos
o Claudionor Gonçalves Carrasco
o Deivid Sirqueira Couto
o Eder Junior Mazar
o Gabriel Henrique dos Santos Silva
o Geovani Ribeiro de Oliveira
o Isau Maria de Souza
o José Martins da Silva Filho (Roque)
o Michele Cristiane Camiloti dos Reis
o Wagner Henrique Vilas Boas
Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – Fase III: Diretrizes e Propostas
5
PORTARIA N.º 199/2023 - CONSELHO MUNICIPAL DA CIDADE 
O Conselho Municipal da Cidade segue vigente e nomeado por dois anos pela Portaria n.º 
199/2023 de 3 de agosto de 2023, em cumprimento ao que dispõe a Lei n.º 317/2013 nos artigos 
enumerados de 57 a 61, com os seguintes membros:
o Representantes do Departamento de Obras Públicas:
Titular: Ronald Tiziani Pivoto
Suplente: Magna Regina de Moura Gonzales
o Representantes do Departamento de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente:
Titular: Guilherme Aparecido Kutani Pedrangelo
Suplente: Sergio de Souza Lopes
o Representantes do SAMAE - Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto:
Titular: Eder Junior Mazar
Suplente: Antonio Aparecido de Oliveira
o Representantes da Câmara Municipal:
Titular: Michele Cristiane Camiloti dos Reis
Suplente:Álvaro Gonçalves da Rocha
o Representantes do Conselho Municipal de Educação:
Titular: Wilson Herber Filho
Suplente:Cleide Cilene Duarte Rosa
o Representantes do Conselho Municipal de Saúde:
Titular: Marilia Gabriela Salgado Alves
Suplente: Célia Aparecida Alves Pereira
o Representantes do Conselho Municipal de Assistência Social:
Titular: Flávia Scaloni Vendramini
Suplente: Joana Fátima da Silva
o Representantes da Associação Comercial e Industrial de Prado Ferreira:
Titular: Silvio Antônio Damaceno
Suplente: Roberta Sanches Belentani
o Representantes do Conselho Municipal de Habitação:
Titular: Kleber da Silva Onça
Suplente: Davi Diniz de Oliveira
o Representantes da Sociedade Civil:
Titular: Sâmela Machado Onça
Suplente: Rômulo Cruz de Moura Gonzales
Titular: Larissa de Oliveira
Suplente: Joel Pereira
Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – Fase III: Diretrizes e Propostas
6
DECRETO N.º 36/2023 – EQUIPE TÉCNICA MUNICIPAL (ETM)
A Equipe Técnica Municipal (ETM) foi constituída para a revisão do plano através do Decreto 
n.º 36 de 2 de agosto de 2023, por representantes indicados pelo Poder Público, formado pelos 
seguintes participantes:
o Ana Paula Rodrigues – Diretora do Departamento Municipal de Tecnologia e Informação;
o Antonio Carlos Dias Salvador – Secretário Municipal de Administração e Finanças;
o Eder Junior Mazar – Diretor do SAMAE;
o Eduvaldo Soares dos Santos – Chefe da Divisão de Obras;
o Gabriel Galdino de Souza – Assessor Jurídico;
o Guilherme Aparecido Kutani Pedrangelo – Chefe da Divisão de Agricultura;
o João Lopes Pinheiro Junior – Diretor do Departamento de Administração;
o Magna Regina de Moura Gonzales – Coordenadora de Projetos e Convênios;
o Mariana Fernandes Lopes Pinheiro – Diretora do Departamento de Ação Social;
o Marilia Gabriela Salgado Alves – Secretária Municipal de Saúde e Ação Social;
o Milene Cristina Lopes de Souza – Controladora Interna;
o Moacir de Moura Gonzales – Diretor do Departamento Municipal de Finanças;
o Ronald Tiziani Pivoto – Coordenador de Obras Públicas e Conservação;
o Wilson Herber Filho – Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Turismo.
Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – Fase III: Diretrizes e Propostas
7
DECRETO N.º 37/2023 – COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO 
A Comissão de Acompanhamento foi constituída para a revisão do plano através do Decreto 
n.º 37 de 7 de agosto de 2023, por representantes da sociedade de Prado Ferreira, formado pelos 
seguintes participantes:
o Representante da Sociedade Civil: 
Sâmela Machado Onça - (Arquiteta); 
Silvio Antonio Damaceno – (Comerciante);
o Representante do Setor Imobiliário:
Rosana Cristina Morais; 
Vitória Morais de Oliveira;
o Representante da EMATER: 
Sérgio de Souza Lopes;
o Representante da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE: 
Fernanda Gomes Gonçalves dos Santos;
o Representante do Poder Legislativo: 
Wagner Henrique Vilas Boas - Vereador; 
Wallyngson Bruno – Técnico Legislativo;
o Representante do Conselho Municipal de Educação: 
Ivanilde Aparecida dos Santos Rodrigues;
o Representantes do Conselho Municipal de Saúde: 
Célia Alves Pereira.
Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – Fase III: Diretrizes e Propostas
8
APRESENTAÇÃO
A elaboração da Revisão Plano Diretor de Prado Ferreira-PR marca um momento importante 
para o planejamento do município e seu desenvolvimento para os próximos dez anos. O Plano 
Diretor compõe um conjunto de princípios e regras orientadoras da atuação do poder público e da 
iniciativa privada na construção dos espaços urbano e rural, como também na oferta dos serviços 
públicos, visando assegurar melhores condições de vida para a população e o meio ambiente. O Plano 
Diretor deve ser realizado através da participação popular na busca por legitimar seus anseios e no 
compromisso de suas atividades junto ao poder público. 
Planejar é organizar as ações a serem realizadas, e o planejamento está sempre presente em 
nossas vidas. Planejamos como será o nosso dia, semana, mês, ano. E o principal objetivo de nos 
organizarmos e de planejarmos, é priorizar aquilo que tem uma necessidade maior em ser resolvido 
primeiro. Portanto, o Plano Diretor é um dos principais instrumentos do Planejamento Urbano.
O Estatuto da Cidade (Lei Federal n.º 10.257/2001) estabelece o Plano Diretor como 
instrumento básico da política de desenvolvimento e ordenamento da expansão territorial urbana, 
possuindo a função de definir condições para que se cumpra a função social da cidade e da 
propriedade. Deve ser discutido e aprovado pela Câmara de Vereadores e sancionado pelo Poder 
Executivo, resultando em uma lei municipal que representa a expressão do pacto formado entre a 
sociedade e os poderes Executivo e Legislativo.
De acordo com o Estatuto, artigo 41 devem ter planos diretores, obrigatoriamente, cidades com 
mais de 20 mil habitantes e ou aquelas que: 
▪ São integrantes de regiões metropolitanas e grandes aglomerações urbanas; 
▪ O poder público pretenda utilizar os instrumentos previstos no parágrafo 4° do Artigo 182 da 
Constituição Federal (parcelamento, edificação ou utilização compulsórios, imposto sobre a 
propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo, desapropriação com pagamento 
mediante títulos da dívida pública); 
▪ São integrantes de áreas de especial interesse turístico;
▪ São inseridas em áreas de influência de empreendimentos ou atividades com significativo 
impacto ambiental, de âmbito regional ou nacional. 
O Governo do Estado do Paraná, através do Decreto Estadual n.º 2.581 de 17 de fevereiro de 
2004 determina que, todos os municípios do Paraná deverão executar com recursos próprios ou 
financiar a elaboração de seus Planos Diretores – PD, para que tenham acesso aos investimentos 
disponibilizados pelo Governo do Estado para a execução de obras e investimentos municipais, com 
base na construção de um Programa de Ação e Investimentos (Locais e Setoriais do Município) que é 
resultante da implementação do processo de planejamento local durante a execução dos PD. Este 
decreto tornou-se a Lei Estadual n.º 15.229 em julho de 2006.
O Plano Diretor serve como instrumento orientador e articulador do Plano Plurianual – PPA, 
cuja duração deve estabelecer-se até o primeiro ano do mandato subsequente, fixando objetivos, 
diretrizes e metas para os investimentos; LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, compreendendo as 
metas e prioridades que orientarão a elaboração do orçamento anual; LOA – Lei do Orçamento Anual, 
Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – Fase III: Diretrizes e Propostas
9
compreendendo o orçamento fiscal e o orçamento de investimento das empresas em que o município 
detenha maior parte do capital social.
O plano deve ser compatível com os conteúdos constantes na Lei Orgânica do Município, nos 
Planos Setoriais do Governo do Estado do Paraná, no Plano de Desenvolvimento Regional em que o 
município se insere, na Lei de Responsabilidade na Gestão Fiscal e aos Objetivos de Desenvolvimento 
Sustentável (ODS) – Agenda 2030 da ONU, particularmente no que refere a integração entre meio 
ambiente e desenvolvimento territorial.
O conteúdo do Plano Diretor engloba o território do município como um todo; observando as 
áreas de interesses especiais para o desenvolvimento econômico e turístico do município, as áreas 
urbanas e as de expansão da sede. Deverá conter o resultado das etapas que o compõem, sendo:
▪ Coleta de dados e levantamento de informações dos diversos setores que compõem a área 
urbana e a rural, bem como dos aspectos geográficos, sociais e econômicos do município; 
análise integrada das informações obtidas, produzindo um diagnóstico da situação e permitindo 
a identificação das condicionantes, deficiências e potencialidades atuais do município em seus 
diversos aspectos;
▪ Diretrizes e proposições para o desenvolvimento municipal para os próximos 10 anos;
▪ Legislação básica;
▪ Plano de ação de investimentos.
Em Prado Ferreira, a presente revisão do Plano Diretor Municipal no ano de 2023 e 2024 é um 
momento oportuno para o delineamento de propostas que direcionem o desenvolvimento do município 
para os próximos dez anos.
Prado Ferreira, fevereiro de 2024.
Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – Fase III: Diretrizes e Propostas
10
LISTA DE FIGURAS
Figura 1.1 - Critérios de Macrozoneamento como proposta de Planejamento Territorial ....... 15
Figura 1.2 - Proposta de Macrozoneamento Municipal para Prado Ferreira ........................... 16
Figura 1.3 - Limite periurbano de Prado Ferreira - PR............................................................. 18
Figura 1.4 - Macrozoneamento Urbano da sede de Prado Ferreira ........................................ 19
Figura 1.5 – Áreas verdes existentes e fundos de vale de Prado Ferreira .............................. 23
Figura 2.1 – Estrutura dos Eixos Estratégicos para o Plano Diretor Municipal de Prado Ferreira
............................................................................................................................................................... 24
Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – Fase III: Diretrizes e Propostas
11
LISTA DE QUADROS
Quadro 2.1 – Objetivos, Diretrizes Políticas e Medidas Urbanísticas do Eixo Estratégico de 
Desenvolvimento Ambiental.................................................................................................................. 25
Quadro 2.2 – Objetivos, Diretrizes Políticas e Medidas Urbanísticas do Eixo Estratégico de 
Desenvolvimento Ambiental – Saneamento Básico ............................................................................. 26
Quadro 2.3 – Objetivos, Diretrizes Políticas e Medidas Urbanísticas do Eixo Estratégico de 
Desenvolvimento Ambiental – Resíduos Sólidos.................................................................................. 27
Quadro 2.4 – Objetivos, Diretrizes Políticas e Medidas Urbanísticas do Eixo Estratégico de 
Desenvolvimento Econômico e Social .................................................................................................. 28
Quadro 2.5 – Objetivos, Diretrizes Políticas e Medidas Urbanísticas do Eixo Ocupação 
Territorial de Prado Ferreira .................................................................................................................. 30
Quadro 2.6 – Objetivos, Diretrizes Políticas e Medidas Urbanísticas do Eixo Estratégico de 
Desenvolvimento de Infraestrutura e Serviços Públicos – Mobilidade Urbana .................................... 32
Quadro 2.7 – Objetivos, Diretrizes Políticas e Medidas Urbanísticas do Eixo Estratégico de 
Desenvolvimento de Infraestrutura e Serviços Públicos – Saúde ........................................................ 33
Quadro 2.8 – Objetivos, Diretrizes Políticas e Medidas Urbanísticas do Eixo Estratégico de 
Desenvolvimento de Infraestrutura e Serviços Públicos – Educação................................................... 35
Quadro 2.9 – Objetivos, Diretrizes Políticas e Medidas Urbanísticas do Eixo Estratégico de 
Desenvolvimento de Infraestrutura e Serviços Públicos – Assistência Social ..................................... 36
Quadro 2.10 – Objetivos, Diretrizes Políticas e Medidas Urbanísticas do Eixo Estratégico de 
Desenvolvimento de Infraestrutura e Serviços Públicos – Habitação .................................................. 36
Quadro 2.11 – Objetivos, Diretrizes Políticas e Medidas Urbanísticas do Eixo Estratégico de 
Desenvolvimento de Infraestrutura e Serviços Públicos – Cultura ....................................................... 37
Quadro 2.12 – Objetivos, Diretrizes Políticas e Medidas Urbanísticas do Eixo Estratégico de 
Desenvolvimento de Infraestrutura e Serviços Públicos – Esporte e Lazer ......................................... 38
Quadro 2.13 – Objetivos, Diretrizes Políticas e Medidas Urbanísticas do Eixo Estratégico de 
Desenvolvimento Institucional............................................................................................................... 39
Quadro 4.1 – Aplicação dos instrumentos urbanísticos conforme o macrozoneamento urbano
............................................................................................................................................................... 44
Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – Fase III: Diretrizes e Propostas
12
SUMÁRIO – FASE II ANÁLISE TEMÁTICA INTEGRADA
Consultoria.................................................................................................................................. 3
Prefeitura .................................................................................................................................... 4
Portaria n.º 199/2023 - Conselho Municipal da Cidade ............................................................. 5
Decreto n.º 36/2023 – Equipe Técnica Municipal (ETM) .......................................................... 6
Decreto n.º 37/2023 – Comissão de Acompanhamento ............................................................ 7
Apresentação.............................................................................................................................. 8
Metodologia para a Construção do Plano Diretor .................................................................... 13
Formulação de Diretrizes ......................................................................................................... 14
1. PROPOSTAS PARA O PLANEJAMENTO TERRITORIAL .......................................... 15
1.1.1. Macrozoneamento Municipal de Prado Ferreira ................................................... 15
1.1.1. Macrozona Agropecuária..................................................................................... 16
1.1.2. Macrozona Urbana .............................................................................................. 17
1. Macrozoneamento Urbano De Prado Ferreira.............................................................. 18
1.1.1. Macrozona Central ................................................................................................ 20
1.1.2. Macrozona em Consolidação................................................................................ 20
1.1.3. Macrozona Produtiva Industrial............................................................................. 21
1.1.4. Macrozona de expansão ....................................................................................... 22
1.1.5. Macrozona Urbana Ambiental ............................................................................. 22
2. EIXOS ESTRATÉGICOS PARA O DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE PRADO 
FERREIRA 24
2.1. Desenvolvimento Ambiental...................................................................................... 25
2.2. Desenvolvimento Econômico e Social ...................................................................... 27
2.3. Ocupação Territorial.................................................................................................. 30
2.4. Desenvolvimento de Infraestrutura e Serviços Públicos........................................... 32
2.5. Desenvolvimento Institucional................................................................................... 39
3. SISTEMA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO TERRITORIAL ................. 42
4. APLICAÇÃO DOS INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS............................................... 43
Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – Fase III: Diretrizes e Propostas
13
METODOLOGIA PARA A CONSTRUÇÃO DO PLANO DIRETOR
A metodologia para a elaboração da Revisão Plano Diretor Municipal de Prado Ferreira-PR foi 
baseada na realização da leitura técnica no que consiste o diagnóstico dos diferentes temas e na 
leitura comunitária através das oficinas do plano diretor e das audiências públicas para complementar 
tanto as análises das condições do município como para direcionar as propostas para o 
desenvolvimento da política municipal. 
A leitura técnica, por se tratar da visão dos profissionais de áreas específicas, é a elaboração 
do diagnóstico e das diretrizes a partir de visitas técnicas de campo e de setores da administração 
municipal; levantamento de dados estatísticos e marcos regulatórios existentes sobre a realidade local. 
A síntese da interpretação da realidade apresenta de modo geral os pontos de maior destaque nos 
temas analisados, tendo como base a sistematização de informações a partir do CDP –
Condicionantes, Deficiências e Potencialidades com a finalidade de identificar as áreas prioritárias 
de ação, bem como a formulação de diretrizes e proposições. As condicionantes são os elementos 
físicos do ambiente urbano ou natural, planos e decisões existentes, podendo ser figuradas como 
características locais, e que, devem ser consideradas no planejamento territorial através da 
preservação, manutenção e conservação. As deficiências constituem-se como situações de 
dificuldades para o desempenho das funções urbanas, significando estrangulamentos de caráter 
qualitativo e quantitativo para o desenvolvimento das áreas urbanas, rurais e suas comunidades, sendo 
que sua eliminação ou recuperação implica normalmente em investimentos, gerando desta forma 
demandas de recuperação e melhoria. Potencialidades são elementos que possuem condições de 
gerar melhorias, com aproveitamento de recursos ou vantagens das características locais, podendo ser 
incorporados positivamente ao sistema territorial. A partir da síntese do CDP, pode-se estabelecer 
ações que indicam medidas necessárias frente às demandas apresentadas e posteriormente classificá￾las em ordem de prioridade, em: 
▪ Diretrizes Políticas que direcionam os aspectos legais para atendimento das ações 
propostas; 
▪ Medidas técnicas que direcionam ações. 
Já a leitura comunitária é um procedimento de participação popular para aproximar as 
informações da realidade municipal com o objetivo de confrontar os resultados com dados técnicos e 
dessa forma contribuir para a análise. A participação popular deve ser plena em qualquer situação e 
de todos os segmentos da sociedade, para garantir o controle social e a transparência nas decisões 
políticas. O contato com a comunidade pressupõe a contribuição de representantes da população, 
setores públicos, privados, técnicos, sindicatos, instituições de pesquisa e outros, como universidades, 
associações de moradores, entidades e população em geral. O caráter participativo do plano deve 
mobilizar a sociedade e estimular a organização dos segmentos para compor os conselhos 
comunitários.
Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – Fase III: Diretrizes e Propostas
14
FORMULAÇÃO DE DIRETRIZES 
Para cada área prioritária de ação – diretrizes –, são identificadas as medidas segundo grupos 
de demanda. Portanto, as diretrizes devem considerar as alternativas para as demandas e a ordem de 
grandeza das medidas, assim como a sua caracterização em termos de urgência, sua relevância para 
a área em questão e para estrutura global da cidade, sendo estas: 
▪ Diretrizes políticas que direcionam a lei do Plano Diretor; 
▪ Medidas urbanísticas que direcionam planos de ação; 
▪ Legislação específica que direcionam as leis urbanísticas. 
Medidas urbanísticas são ações desenvolvidas e priorizadas de acordo com os seguintes 
critérios: 
▪ Abrangência social; 
▪ Custo de investimento e manutenção; 
▪ Capacidade técnica de execução; 
▪ Atendimento dos objetivos do Plano Diretor.
Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – Fase III: Diretrizes e Propostas
15
1. PROPOSTAS PARA O PLANEJAMENTO TERRITORIAL
Dentre os instrumentos de planejamento territorial, o Macrozoneamento é um dos mais 
importantes para os planos diretores. De acordo com Saboya (2009), ainda que esse conceito não seja 
novo, ganhou especial importância a partir do Estatuto da Cidade (2001) e, principalmente, a partir das 
discussões realizadas no Brasil afora sobre seus princípios e instrumentos. Para tanto, pode-se 
estabelecer critérios que sirvam de base para a configuração de cada Macrozona, sendo que o principal 
parâmetro é estabelecer áreas abrangentes mediante as características do território.
Figura 1.1 - Critérios de Macrozoneamento como proposta de Planejamento Territorial
Fonte: ITEDES (2023).
1.1.1. MACROZONEAMENTO MUNICIPAL DE PRADO FERREIRA
O Macrozoneamento municipal é um instrumento de planejamento territorial que tem como 
base as vocações sociais e econômicas. O Macrozoneamento une as diretrizes espaciais de uso e 
ocupação do solo com as estratégias de políticas públicas, no intuito de orientar o processo de gestão 
e trazer clareza aos objetivos de cada Macrozona, como também busca viabilizar a aplicação dos 
instrumentos urbanísticos previstos. Em Prado Ferreira foram definidas as seguintes vocações 
territoriais:
▪ Macrozona Agropecuária;
▪ Macrozonas Urbanas.
A Figura 1.2 mostra a proposta de Macrozoneamento Municipal para Prado Ferreira. 
Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – Fase III: Diretrizes e Propostas
16
Figura 1.2 - Proposta de Macrozoneamento Municipal para Prado Ferreira
Fonte: ITEDES (2023).
1.1.1. Macrozona Agropecuária
A Macrozona Agropecuária de Prado Ferreira compreende o território municipal. As vocações 
dessa Macrozona estão ligadas à agricultura e pecuária intensiva, tendo em vista o clima, a hidrografia, 
o relevo e a composição geológica do solo.
Os objetivos da Macrozona Agropecuária são:
▪ Garantir o desenvolvimento econômico da agropecuária e produção agrícola;
▪ Promover a preservação ambiental em parceria com os produtores rurais e instituições ligadas 
ao desenvolvimento econômico;
As diretrizes políticas e medidas para a Macrozona Agropecuária são:
▪ Conscientizar e promover a orientação técnica quanto à preservação de APP (Área 
Preservação Permanente) e Reservas Legais nas propriedades rurais do Município;
▪ Estabelecimento de convênio com o INCRA - Instituto Nacional de Colonização e Reforma 
Agrária para realização do Cadastro Ambiental Rural (CAR);
▪ Incentivar e dar apoio técnico a criação de RPPN (Reserva do Patrimônio Particular Natural);
▪ Gestionar junto a cooperativas agrícolas, entidades e instituições para assistência técnica aos 
produtores rurais;
Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – Fase III: Diretrizes e Propostas
17
▪ Gestionar junto a cooperativas agrícolas, entidades e instituições para cursos de capacitação 
para o manuseio de maquinários agrícolas, plantio, colheita e gestão na área rural;
▪ Promover melhorias e manutenção das estradas rurais para favorecer o escoamento da 
produção e mobilidade territorial;
▪ Preservar a zona rural do município para a manutenção da qualidade ambiental, fortalecimento 
das atividades econômicas e das funções do território rural, como a manutenção da 
biodiversidade e o abastecimento;
▪ Trabalhar em conjunto com as cooperativas do agronegócio para o desenvolvimento do 
potencial agrícola do município.
1.1.2. Macrozona Urbana
A macrozona urbana de Prado Ferreira é delimitada pela sede do município, sendo 
caracterizada pelo processo de urbanização com a ocupação e transformação das porções rurais e 
naturais do território em áreas tipicamente urbanas. O ordenamento urbano nesta macrozona deve 
atender às vocações locacionais, de forma a promover a qualificação da infraestrutura e dos 
equipamentos comunitários, a reestruturação de desenvolvimento urbano e a implementação da 
sistemática de planejamento urbano, que é definido no Macrozoneamento Urbano de Prado Ferreira. 
Com o objetivo de projeção de população periurbana, a 500,00m (quinhentos metros) da área 
já urbanizada (Figura 1.3) deve-se seguir as seguintes diretrizes:
▪ proibição atividades geradoras de odores indesejados;
▪ proibição de atividades de alto risco ambiental e/ou alta periculosidade e/ou incompatíveis com 
o meio urbano.
▪ ficam expressamente proibidos os seguintes usos:
o Criação de suínos e aviários (as atividades que estão dentro dessa faixa de transição 
tem 2 (dois) anos para adotar medidas de controle ambiental, quanto a gases (odor), 
tratamento de resíduos sólido e efluentes;
o Aterros e vazadouros de resíduos;
o Curtumes, matadouros e frigoríficos;
o Fábricas e depósitos de explosivos, de acordo com o art. 70 do decreto 3665 de 20 de 
novembro de 2000, não deve estar no perímetro urbano ou em sua proximidade;
o Fábricas e depósitos de fogos de artifício;
o Implantação de qualquer tipo de edificação que interrompa o segmento do arruamento 
projetado ou existente nos limites do Perímetro Urbano que margeia.
Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – Fase III: Diretrizes e Propostas
18
Figura 1.3 - Limite periurbano de Prado Ferreira - PR
Fonte: ITEDES (2023).
1. MACROZONEAMENTO URBANO DE PRADO FERREIRA
O Macrozoneamento Urbano para a cidade de Prado Ferreira (Figura 1.4) é de grande 
importância para o planejamento territorial em razão da otimização de infraestrutura, melhorias 
urbanas, qualidade de vida, preservação e consciência ambiental, além da aplicação dos instrumentos 
urbanísticos previstos. Para a cidade de Prado Ferreira foram definidas as seguintes áreas com 
vocações territoriais:
▪ Macrozona Central;
▪ Macrozona em Consolidação;
▪ Macrozona Produtiva Industrial;
Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – Fase III: Diretrizes e Propostas
19
▪ Macrozona Urbana Ambiental;
▪ Macrozona de Expansão.
Figura 1.4 - Macrozoneamento Urbano da sede de Prado Ferreira
Fonte: ITEDES (2024).
Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – Fase III: Diretrizes e Propostas
20
1.1.1. MACROZONA CENTRAL
A Macrozona Central concentra a maioria dos equipamentos públicos do município, 
infraestrutura de saneamento básico, ofertas de emprego, comércios e serviços.
Têm-se como objetivos da Macrozona Central: 
▪ Fortalecer a característica atual do centro, de atividades de comércio e serviço, público e 
privado, bem como seu adensamento populacional.
As diretrizes políticas e medidas urbanísticas para Macrozona Central são:
▪ Promover a localização do comércio e serviço principal da cidade.
▪ Consolidar áreas não ocupadas e servidas por infraestrutura, equipamentos sociais e serviços 
públicos;
▪ Concentrar atividades incômodas e noturnas nesta macrozona.
▪ Possibilitar atividades que permaneçam abertas 24h.
1.1.2. MACROZONA EM CONSOLIDAÇÃO
A Macrozona em Consolidação na cidade de Prado Ferreira corresponde às áreas com 
ocupação mais efetiva e aquelas em processo de urbanização, sendo que ambas possuem 
características semelhantes quanto à presença e tendências para áreas residenciais unifamiliares 
horizontais e conjuntos habitacionais. 
Têm-se como objetivos da Macrozona em Consolidação: 
▪ Manter as características de ocupação dos bairros;
▪ Diversificar o uso do solo, a fim de gerar parcelamentos e ocupações com fachadas ativas, ou 
seja, voltadas para as vias públicas, no intuito de manter a segurança da localidade;
▪ Otimizar os equipamentos sociais e infraestrutura de acordo com a densidade populacional 
definida;
▪ Recuperar, manter e preservar as áreas verdes, a fim de dar melhores condições de 
permeabilidade do espaço construído;
▪ Otimizar a faixa de amortecimento dos fundos de vale com equipamentos esportivos e de lazer, 
a fim de constituir vias parques.
As diretrizes políticas e medidas urbanísticas para Macrozona Consolidação são:
▪ Promover o incremento de adensamento populacional, consolidando áreas não ocupadas. Nas 
áreas próximas aos divisores de água e servidas por infraestrutura, equipamentos sociais e 
serviços públicos;
▪ Estimular as centralidades de bairro com a ocupação de usos mistos com o intuito de criar 
áreas de referência e segurança para a população;
▪ Melhorar os equipamentos de drenagem, fiscalização do esgotamento sanitário e serviços 
urbanos de coleta resíduos sólidos e recicláveis;
▪ Exigir o cumprimento das diretrizes viárias, saneamento básico e áreas públicas estabelecidas 
pelo Plano Diretor para as localidades da Macrozona.
Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – Fase III: Diretrizes e Propostas
21
1.1.3. MACROZONA PRODUTIVA INDUSTRIAL
Concentra as atividades de transformação (indústrias) e de comércio regional, como também 
funciona como polo gerador de tráfego e ruídos, devendo ser observadas as bacias hidrográficas e o 
potencial de impacto ambiental, de acordo com as macrozonas de interesse ambiental. Foram 
elencadas duas regiões de produção industrial na cidade de Prado Ferreira, sendo estas:
▪ Região Norte – Médio impacto: localizada na porção norte da cidade, próximo à Rodovia PR￾170, devendo ser observados os níveis de impacto moderado e proximidade com a área de 
preservação permanente dos cursos hídricos.
▪ Região Sul – Alto impacto: localizada na porção sul da cidade de Prado Ferreira, com acesso 
pela Rodovia PR-170.
A Macrozona Produtiva Industrial está localizada no principal eixo viário de Prado Ferreira. 
São objetivos específicos para estas áreas: 
▪ Na porção norte é admissível a instalação de indústrias grandes e comercio regional de leve a 
baixo fator de poluição do ar;
▪ A instalação de indústrias potencial médio a alto, de poluição deve ser preferencialmente no 
sentido sul.
As diretrizes políticas e medidas urbanísticas para a Macrozona Produtiva Industrial são:
▪ Áreas públicas serão destinadas para cortina verdes;
▪ Permitir novos parcelamentos do solo a partir da expansão contínua da infraestrutura, sendo 
admissível a descontinuidade desde que o proponente faça as conexões viárias pavimentadas 
com as áreas já urbanizadas;
São diretrizes políticas e medidas urbanísticas específicas para a Macrozona Produtiva 
Industrial da Região Norte:
▪ Parcelamento em grandes lotes;
▪ Manter as vias marginais, para a movimentação dos grandes veículos;
▪ Infraestrutura para atender atividades de grande porte;
▪ Para a renovação de alvará, as indústrias existentes, devem fazer TAC com possíveis ações 
mitigadoras;
▪ Deverá ser seguidas as normas ambientais do IAP (Instituto Ambiental do Paraná).
São diretrizes políticas e medidas urbanísticas específicas para a Macrozona Produtiva Industrial 
da Região Sul:
▪ Criação de faixa de amortecimento com as áreas residenciais;
▪ Criar os acessos das indústrias através de vias marginais da rodovia PR-467 e Contorno Oeste;
▪ Promover medidas mediadoras para reduzir os impactos ambientais;
▪ Deverá ser seguidas as normas ambientais do IAP (Instituto Ambiental do Paraná).
Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – Fase III: Diretrizes e Propostas
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1.1.4. MACROZONA DE EXPANSÃO 
É o vetor de crescimento da cidade de Prado Ferreira, localizada nas porções sudeste e norte, 
devendo ser preferencialmente para atividades residencial e de comércios locais e vicinais. 
Têm-se os seguintes objetivos da Macrozona de Expansão Urbana:
▪ Atender a demanda dos vetores de crescimento;
▪ Cumprir a legislação federal quanto a localização de praças e equipamentos comunitários; 
▪ Fazer a gestão de fundos de vale e córregos existentes;
▪ Qualificar a infraestrutura e equipamentos sociais em locais já ocupados, possibilitando sua 
conexão com o tecido urbano; 
▪ Fazer o correto parcelamento e implementação de uso e ocupação do solo, de acordo com a 
capacidade ambiental.
As diretrizes políticas e medidas urbanísticas para a Macrozona de Expansão Urbana são:
▪ Permitir novos parcelamentos do solo a partir da expansão contínua da infraestrutura, não 
sendo admissível a descontinuidade mesmo que o proponente faça as conexões viárias 
pavimentadas com as áreas já urbanizadas;
▪ Dar continuidade do sistema viário principal e seguir as diretrizes viárias;
▪ Criar via parque adjacente as áreas de preservação permanente – APP;
▪ Seguir as diretrizes do zoneamento;
1.1.5. Macrozona Urbana Ambiental
A Macrozona Urbana Ambiental está diretamente relacionada à preservação e proteção do 
meio ambiente nas áreas urbanas de Prado Ferreira, o que corresponde às matas inseridas nas cidades 
e áreas de fundo de vale, estas compostas pela APP (Área de Preservação Permanente) e a Faixa de 
amortecimento. A APP dos cursos hídricos no perímetro urbano deve atender o mínimo de 30,00m 
(trinta metros) para cada lado da margem, e 50,00m (cinquenta metros) de raio nas áreas de nascentes, 
de acordo com a Lei Federal n.º 12.651/ 2012 que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa e 
revoga o Código Florestal Brasileiro de 1965. Dentro da APP, o espaço é considerado uma área não 
edificável e de preservação. 
O funcionamento e monitoramento destas unidades de interesse ambiental devem obedecer a 
recomendações de órgãos como o Instituto Ambiental do Paraná (IAP). Já para a Faixa de Drenagem 
recomenda-se menor concentração de espécies arbóreas, sendo possível integrar essa área com 
atividades de lazer, mantendo praticamente a totalidade de permeabilidade do solo. Ainda, nos fundos 
de vale, somando a APP propõe-se a via parque onde está localizada a faixa de amortecimento, 
determinada na Lei do Sistema Viário.
Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – Fase III: Diretrizes e Propostas
23
Figura 1.5 – Áreas verdes existentes e fundos de vale de Prado Ferreira
Fonte: ITEDES (2024).
Têm-se como objetivo para a Macrozona Urbana Ambiental:
▪ As áreas de APP e mata provenientes de Reserva Legal são entendidas como Macrozona 
Urbana Ambiental por razões de medidas protetivas.
As diretrizes políticas e medidas urbanísticas para Macrozona Urbana Ambiental são:
▪ Criação da Área de Preservação Permanente segundo o novo Código Florestal (Lei Federal n.º 
12.651/ 2012)
▪ Estabelecer a faixa de amortecimento com a criação de parques e áreas verdes, com objetivo 
de função drenante das águas pluviais, com integração de atividades de recreação e lazer de 
parque urbano;
▪ Implantar bacias de acumulação e amortecimento em pontos estratégicos para auxiliar na 
drenagem urbana e amenizar os impactos das águas pluviais;
▪ Controle da erosão e efluentes sanitários e industriais;
▪ Desenvolver projetos de educação ambiental em parceria com setores públicos e sociedade 
civil organizada.
Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – Fase III: Diretrizes e Propostas
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2. EIXOS ESTRATÉGICOS PARA O DESENVOLVIMENTO
MUNICIPAL DE PRADO FERREIRA
Dentre as etapas que constituem a elaboração do Plano Diretor de Prado Ferreira, as diretrizes 
e proposições são intrínsecas ao desenvolvimento municipal. A discussão do planejamento municipal 
abrange toda área compreendida pelo território de Prado Ferreira, com indicativos para o 
desenvolvimento socioeconômico, socioespacial, ambiental e físico-territorial. O Estatuto da Cidade, 
Lei Federal n.º 10.257/2001 estabelece que cada município faça seus direcionamentos para os 
próximos dez anos, como também, induz o poder executivo a uma sistemática de planejamento através 
da implementação do Plano Diretor, acompanhamento do Conselho Municipal, monitoramento 
periódico e avaliações dos resultados. 
A elaboração do Plano Diretor Municipal tem como base de estudos a interpretação da 
realidade, denominada Análise Temática Integrada, seguida dos Eixos Estratégicos, que são propostas 
estruturantes, que fundamentam diretrizes, políticas e medidas urbanísticas. Os Eixos Estratégicos 
correspondem às propostas abrangentes para o município, contendo em cada tema os 
desdobramentos específicos que indicam melhorias urbanas, socioeconômicas e ambientais. 
Figura 2.1 – Estrutura dos Eixos Estratégicos para o Plano Diretor Municipal de Prado Ferreira
Fonte: ITEDES (2013)
Para Prado Ferreira os Eixos Estratégicos são:
I. Desenvolvimento Ambiental;
II. Desenvolvimento Econômico e Social;
III. Ocupação Territorial;
IV. Desenvolvimento de Infraestrutura e Serviços Públicos;
V. Desenvolvimento Institucional.
O estabelecimento de prazos (curto, médio e longo) para as propostas dos eixos estratégicos 
está embasada em sua abrangência social e seu efeito multiplicador nos diferentes segmentos que 
compõem a política de desenvolvimento do Plano Diretor, com o objetivo de melhor aproveitamento 
dos investimentos e aumento da produtividade nos serviços públicos, resultando na melhoria dos 
indicadores sociais e econômicos. Geralmente, as propostas formam um conjunto, sendo que uma 
complementa a outra, sendo definidas através de discussões com a equipe técnica municipal, nas 
audiências públicas com a população, consultas aos setores públicos e conselhos municipais. Os 
critérios que influenciam na determinação dos prazos estão relacionados a: solicitação da população, 
Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – Fase III: Diretrizes e Propostas
25
recursos disponíveis, capacidade institucional de gestão, abrangência das propostas e a qualidade 
ambiental a ser alcançada.
Na sequência tem-se a apresentação dos Eixos Estratégicos definidos por meio de estudos e 
análises realizadas na interpretação da realidade e nos processos de participação popular.
2.1. DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL
Para se alcançar o desenvolvimento ambiental, a proposta é estabelecer uma plataforma 
sustentável baseada na capacidade física do território, estando relacionada, principalmente no caso de 
Prado Ferreira, à hidrologia e às condições do relevo em partes do município. Propõe-se o equilíbrio 
entre as diferentes atividades, a fim de reduzir a interferência ao desenvolvimento ambiental, sendo 
estas: produção agrícola; captação e abastecimento de água; proteção das fontes corpos hídricos, 
evitando processos erosivos e de assoreamento.
As diretrizes políticas do Eixo Estratégico de Desenvolvimento Ambiental do Plano Diretor de 
Prado Ferreira são:
▪ Preservação e manutenção dos recursos hídricos do município;
▪ Melhorias de saneamento básico e qualidade ambiental;
▪ Promover e dar apoio às ações de educação ambiental no município;
▪ Melhorias de gerenciamento de resíduos sólidos.
Na sequência, tem-se a apresentação das propostas municipais e medidas urbanísticas para 
cada uma das diretrizes políticas do Eixo Estratégico Desenvolvimento Ambiental. 
Quadro 2.1 – Objetivos, Diretrizes Políticas e Medidas Urbanísticas do Eixo Estratégico de Desenvolvimento 
Ambiental
Objetivos do Eixo 
Estratégico
Diretrizes Políticas/ Medidas 
Urbanísticas Horizonte Temporal
Preservação e 
manutenção dos 
recursos hídricos 
do Município
Elaborar estudo técnico sobre potencial de extração 
de cascalho no município, e licenciar pedreiras, 
devido à grande demanda para manutenção de 
estradas rurais
Médio / longo prazo
Elaborar plano e adquirir um local adequado para 
destinação final dos resíduos de construção civil 
(RCC)
Médio prazo
Restruturação da cooperativa de catadores de 
materiais recicláveis, com incentivo a melhoria dos 
equipamentos de beneficiamento, e gerenciamento 
do material reciclável
Médio prazo
Aplicar e atualizar as propostas previstas no Plano de 
Arborização Urbana (PMAU) Médio/Longo prazo
Elaborar o Plano de drenagem urbana, com indicação 
de pontos críticos e elaboração de projetos em acordo 
ao Plano de Saneamento Básico.
Longo prazo
Promover ações do uso racional da água. Médio / Longo Prazo
Constituir estrutura de fiscalização e controle 
ambiental no Município, identificar áreas degradadas, 
avaliar responsabilidades e impor as penalidades de 
competência do Município
Longo prazo
Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – Fase III: Diretrizes e Propostas
26
Incentivo à implantação de cisternas ou outras 
tecnologias de reuso de água em instituições de 
ensino (público e privado) aliado à educação 
ambiental.
Longo Prazo
Fonte: ITEDES (2023).
O objetivo de melhorias em Saneamento Básico deve estender/ ampliar a rede de infraestrutura 
de esgotamento sanitário para atender a população das áreas urbanas e rurais, mediante soluções 
específicas. Além disso, deve-se atentar à drenagem, a fim de se evitar processos erosivos.
Quadro 2.2 – Objetivos, Diretrizes Políticas e Medidas Urbanísticas do Eixo Estratégico de Desenvolvimento 
Ambiental – Saneamento Básico
Objetivos do Eixo 
Estratégico
Diretrizes Políticas/ Medidas 
Urbanísticas Horizonte Temporal
Melhorias de 
saneamento básico 
e qualidade 
ambiental
Garantir a qualidade e disponibilidade de captação 
superficial e de profundidade das bacias hidrográficas 
indicadas pelo Estudo Hidrogeológico para 
abastecimento público de água
Longo prazo
Construção de mais um poço artesiano Médio prazo
Construção de um reservatório para o atender o 
Conjunto Habitacional Maragogipe Médio prazo
Promover e dar 
apoio às ações de 
educação ambiental 
no Município
Desenvolver material didático sobre boas práticas 
ambientais, como orientação e melhoria da qualidade 
de vida e o uso da água
Médio prazo
Parceria entre setores públicos, entidades e 
sociedade civil organizada para promover ações de 
educação ambiental
Longo prazo
Parceria entre setores públicos e população na 
fiscalização de questões ambientais Médio prazo
Fonte: ITEDES (2023).
Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – Fase III: Diretrizes e Propostas
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Quadro 2.3 – Objetivos, Diretrizes Políticas e Medidas Urbanísticas do Eixo Estratégico de Desenvolvimento 
Ambiental – Resíduos Sólidos
Objetivos do Eixo 
Estratégico
Diretrizes Políticas/ Medidas 
Urbanísticas Horizonte Temporal
Melhorias de 
gerenciamento de 
resíduos sólidos
Tratar adequadamente os resíduos sólidos urbanos 
buscando atender aos princípios do Plano Integrado 
de Gerenciamento de Resíduos Sólidos
Longo prazo
Promover a coleta de resíduos sólidos nas áreas 
rurais, ou mutirão de coleta semanal em pontos 
estratégicos em área rural 
Longo prazo
Criar Ecopontos nas Macrozonas Urbanas do 
Município e, em conjunto, realizar ações de educação 
ambiental;
Longo prazo
Melhorias da infraestrutura do aterro, para melhorar a 
operação, e criação de dados para serem utilizados 
no aterro atual ou futuro.
Médio Prazo
Otimizar a gestão dos resíduos sólidos que chegam 
ao aterro sanitário, através de projetos compatíveis 
com porte do aterro, por exemplo, compostagem, 
geração de energia ou outras tecnologias e práticas, 
que visem melhorar a vida útil do aterro municipal.
Longo Prazo
Elaborar ações de educação ambiental nas escolas, 
com temas sobre saneamento, cuidados com 
resíduos sólidos, uso adequado da água, 
preservação ambiental, biodiversidade, drenagem 
urbana, entre outros.
Longo Prazo
Revisão e aplicação do Plano de Gestão Integrada de 
Resíduos Sólidos com incentivos a compostagem, 
horta municipal, moedas verdes etc.
Médio Prazo
Fomentar a Logística Reversa no município Médio prazo
Fonte: ITEDES (2023).
2.2. DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL
As propostas para o eixo de Desenvolvimento Econômico e Social buscam a contínua melhoria 
do bem estar da população e o incremento da produção nos três setores da econômica municipal: 
primário (agrícola e pecuária), secundário (industrial) e terciário (comércio e serviços), o atendimento 
às demandas apontadas, o fortalecimento dos setores produtivos, a distribuição de empregos e os 
potenciais sociais e culturais do município de Prado Ferreira.
Dentre os setores que contribuem para a economia municipal, serviços e agricultura são os que 
representam maior participação na geração de riquezas. A produção do setor primário – agricultura e 
pecuária têm participação significativa, com destaque para a presença de cooperativas agrícolas. 
Ainda, a agricultura familiar e empresas familiares são predominantes no município. 
As diretrizes políticas do Eixo Estratégico de Desenvolvimento Econômico e Social do Plano 
Diretor de Prado Ferreira são:
▪ Fortalecimento da economia local; 
▪ Fortalecimento das áreas industriais.
Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – Fase III: Diretrizes e Propostas
28
▪ Otimizar a aplicação de recursos para a área rural do Município;
▪ Desenvolvimento das atividades culturais e turísticas;
Na sequência, tem-se a apresentação das propostas municipais e medidas urbanísticas para 
cada uma das diretrizes políticas do Eixo Estratégico Desenvolvimento Econômico e Social. 
Quadro 2.4 – Objetivos, Diretrizes Políticas e Medidas Urbanísticas do Eixo Estratégico de Desenvolvimento 
Econômico e Social
Objetivos do Eixo 
Estratégico Diretrizes Políticas/ Medidas Urbanísticas Horizonte Temporal
Fortalecimento da economia 
local
Incentivar a formação e consolidação de Arranjos Produtivos 
Locais através de cursos técnicos e suporte institucional Médio/Longo prazo
Resgatar a Associação Comercial do Município, como forma de 
integração, mobilização e organização da comunidade 
empresarial.
Curto prazo
Desenvolver o setor agrícola, incentivo à agricultura, agricultura 
familiar em pequenas propriedades, com apoio ao 
cooperativismo, à apicultura, à piscicultura, à horticultura, à 
bovinocultura de leite, à suinocultura, à sericicultura e à 
agroecologia e outros
Longo prazo
Desenvolver o setor industrial, mediante o fomento à ampliação 
das indústrias existentes e à atração de novas indústrias 
compatíveis com as potencialidades locais
Curto prazo
Desenvolver o setor de comércio e serviços, mediante a 
diversificação para atração de consumidores dos Municípios 
vizinhos, e a especialização voltada ao agronegócio
médio prazo
Desenvolver e apoiar mecanismos e instrumentos de 
assistência técnica e de capacitação dos micros e pequenos 
empreendedores para a gestão e para o uso de ferramentas de 
administração e de negócios, em parceria com instituições de 
ensino, o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas 
Empresas - SEBRAE 
Curto prazo
Realizar parceria com instituições de ensino e setores de 
tecnologia para desenvolver e apoiar no Município a produção 
de energias renováveis: solar, biogás e outros
Longo prazo
Diminuir a informalidade, mediante incentivo à regularização das 
atividades econômicas Curto prazo
Realizar parcerias com instituições para ofertar cursos 
profissionalizantes compatíveis com a vocação regional médio/longo prazo
Elevar a participação industrial no PIB de Prado Ferreira, 
agregando, preferencialmente, indústrias de base tecnológicas 
e estratégicas;
Longo prazo
Promover o desenvolvimento de cadeias produtivas; Longo prazo
Promover o desenvolvimento tecnológico voltados à inovação 
tecnológica e desenvolvimento sustentável; Curto prazo
Fomentar os pequenos negócios, criando políticas e estratégias 
locais, em sintonia com políticas e estratégias do Estado e do 
País, como forma de contribuir para o desenvolvimento 
econômico;
Curto prazo
Promover a difusão e produção do conhecimento tecnológico; Curto prazo
Criar oportunidades de trabalho e renda, visando a inclusão 
econômica; longo prazo
Promover a Inclusão social e a distribuição de renda; longo prazo
Garantir a vinculação entre o desenvolvimento econômico e as 
políticas de saúde, cultura, esporte, lazer, meio ambiente e 
demais políticas públicas;
Longo prazo
Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – Fase III: Diretrizes e Propostas
29
Consolidar setores econômicos a partir do fortalecimento de 
micro e pequenas empresas, provendo a inclusão destas nas 
cadeias produtivas do município;
médio prazo
Criar mecanismos de apoio ao desenvolvimento de atividades 
complementares das cadeias produtivas do Município; Longo prazo
Fortalecer e desenvolver linhas de pesquisa, dando ênfase as 
áreas ligadas as cadeias produtivas do Município; Longo prazo
Fomentar e facilitar a formalização do trabalho; Curto prazo
Vincular as ações para desenvolvimento econômico com a 
geração de trabalho e renda; médio prazo
Priorizar a absorção de mão de obra local e regional; Curto prazo
Implantar a cultura empreendedora em todos os níveis de ensino 
(fundamental, médio e superior); Médio prazo
Conceber programas de empreendedorismo (Programas: 
Município empreendedor, inovação e negócios, cidadão 
empreendedor, jovem empreendedor, empreender na cidade, 
geração de renda para a agricultura familiar, etc.);
Longo prazo
Estimular o aumento do valor agregado da produção; Médio/Longo prazo
Estimular o surgimento ou o fortalecimento de lideranças 
empresariais locais; Curto prazo
Ampliar e estimular o número de empresas abertas e 
formalizadas; Curto prazo
Incentivar e fomentar a participação das micro e pequenas 
empresas do Município nas compras governamentais; Curto prazo
Fortalecimento das áreas 
industriais 
Desenvolver e consolidar os Parques Industrial; Médio/Longo prazo
Implementar uma incubadora de empresas com subsídio do 
Poder Público para fomentar e impulsionar iniciativas 
empreendedoras locais
Médio/Longo prazo
Promover investimentos complementares, que assegurem a 
efetiva integração, entre as atividades agropecuária e industrial, 
desenvolvendo, de forma equilibrada, a capacidade de produção 
desses setores;
Longo prazo
Incentivar e valorizar os produtos e empreendimento locais, 
estimulando o surgimento de novos empresários; Curto prazo
Desenvolver ações conjuntas com órgãos e entidades públicas 
e privadas, visando atrair novos empreendimentos empresariais, 
capazes de gerar empregos e promover o desenvolvimento do 
Município;
Médio/Longo prazo
Desenvolvimento das 
atividades culturais e turísticas
Elaborar o Plano Integrado de Desenvolvimento Turístico 
Municipal, em consonância com os planos regionais existentes. médio prazo
Implantar programas para promover, fomentar e divulgar o 
turismo local e regional; médio prazo
Implantar infraestrutura adequada de apoio às atividades 
turísticas; Longo prazo
Preservar pontos, paisagens e riquezas turísticas; Médio prazo
Incentivar o artesanato local e sua comercialização, 
possibilitando apropriação de renda aos produtores locais; Curto prazo
Fonte: ITEDES (2023)
Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – Fase III: Diretrizes e Propostas
30
2.3. OCUPAÇÃO TERRITORIAL
A ocupação do espaço urbano e todas as infraestruturas municipais são consideradas 
essenciais para a promoção da qualidade de vida da população. O ordenamento do território é regido 
pelo macrozoneamento municipal que distingue as áreas urbanas da área rural. O macrozoneamento 
municipal como diretriz de ordenamento estabelece as áreas urbanas, as áreas de vocação do setor 
primário: agrícola e pecuária e a área de preservação. O macrozoneamento das áreas urbanas da sede
de Prado Ferreira deve promover a descentralização das oportunidades geradas pela urbanização e 
pelas ações de transformação do território, evitando que as zonas se caracterizem por uso 
excessivamente restrito. Além do macrozoneamento, outras diretrizes estão inseridas na estruturação 
territorial como: interligação das áreas urbanas municipais, vetor de crescimento, impactos da 
urbanização, perímetro urbano, parcelamento do solo urbano, hierarquização viária e a instituição do 
código de obras e posturas. As conexões realizadas por vias municipais, como as estradas principais, 
secundárias e as linhas devem promover a mobilidade pública seja para finalidades de estudos, saúde, 
atividades comerciais e escoamento da produção.
As diretrizes políticas do Eixo Estratégico Ocupação Territorial do Plano Diretor de Prado 
Ferreira são:
▪ Cumprimento do acesso e função social da propriedade prevista no Estatuto da Cidade;
▪ Promover a ocupação ordenada do território municipal;
▪ Promover o acesso à terra urbanizada e a regularização fundiária;
▪ Garantir o desenvolvimento sustentável;
▪ Estabelecer a macroestrutura viária como diretriz de estruturação e expansão urbanas.
Quadro 2.5 – Objetivos, Diretrizes Políticas e Medidas Urbanísticas do Eixo Ocupação Territorial de Prado 
Ferreira
Objetivos do Eixo Estratégico Diretrizes Políticas/ Medidas Urbanísticas Horizonte Temporal
Cumprimento do acesso e Função 
Social da propriedade e da cidade 
prevista no Estatuto da Cidade
Aplicação de instrumentos do Estatuto da Cidade 
para assegurar a ampliação de direitos à cidade Médio prazo
Aplicar instrumentos urbanísticos específicos que 
funcionem como agentes indutores e promotores do 
processo de desenvolvimento social e espacial mais 
equilibrados, considerando as tendências de 
ocupação urbana do Município
Médio prazo
Parceria com o Ministério Público para garantir o 
cumprimento dos direitos e deveres da população 
através da aplicação dos instrumentos do Estatuto da 
Cidade
Longo prazo
Fazer cumprir os parâmetros urbanísticos e diretrizes 
espaciais no processo de parcelamento do solo, de 
acordo com as legislações municipal e federal
Curto prazo
Divulgar amplamente a legislação urbanística junto 
aos agentes públicos, setores empresariais e 
sociedade civil organizada
Curto prazo
Promover a ocupação ordenada do 
território municipal
Aumentar a integração do Município de Prado 
Ferreira com os Municípios da região e com os 
demais entes federativos, no planejamento territorial 
e ambiental e na execução de programas e ações, de 
infraestrutura e serviços públicos, em nível 
intermunicipal
Curto prazo
Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – Fase III: Diretrizes e Propostas
31
Estabelecer convênio com os cartórios de registro de 
imóveis a fim de ampliar a fiscalização da Prefeitura 
Municipal e evitar que sejam implantados 
loteamentos urbanos na área rural, em áreas não 
permitidas e que geram demandas por infraestrutura 
e serviços urbanos
Curto Prazo
Ordenar e orientar a ocupação e uso do solo futuros 
no território municipal, de modo a garantir a qualidade 
socioambiental 
Curto prazo
Implantar áreas industriais previstas, visando 
promover o desenvolvimento e a expansão do setor 
industrial, em consonância com a diretriz dos 
aspectos econômicos, em áreas com compatibilidade 
de usos e adequabilidade ambiental e logística
Curto prazo
Desenvolver e consolidar os centros de bairros com 
a dinamização de serviços, equipamentos e 
infraestrutura, equilibrando as áreas mais afastadas 
do centro
Curto prazo
Reforçar o controle e a fiscalização do parcelamento 
do solo urbano e aplicar as penalidades cabíveis Curto prazo
Criação de Departamento de Planejamento e 
Urbanismo acompanhamento da aplicação do Plano 
Diretor, criando dados a serem reportados 
anualmente as secretarias, prefeito e conselhos 
pertinentes.
Curto prazo
Atualização de mapas e ortofotos a cada dois anos 
para atualização de cadastros. Médio prazo
Cadastramento das vias rurais e propriedades para 
atualização dos mapas de uso no acesso e 
planejamento estratégico.
Longo prazo
Unificação e transparência dos dados e estatísticas 
municipais e planos existentes em plataforma 
acessível e amigável.
Médio prazo
Desenvolvimento de plataformas de aprovação 
digital dos processos municipais, priorizando alvarás 
de construção e parcelamento do solo.
Médio prazo
Digitalização e sistematização dos arquivos físicos 
municipais. Médio prazo
Treinamento dos servidores municipais ao uso de 
Sistema de Informação Geográfica - SIG Médio prazo
Estudo da ocupação mínima dos lotes como requisito 
para novos loteamentos a ser elaborado em conjunto 
pelo executivo municipal, legislativo municipal, 
Conselho do Plano Diretor.
Médio prazo
Capacitação dos servidores para aquisição de 
competência no acompanhamento e aplicação do 
PDM, nas suas áreas de atuação, dos princípios da 
sustentabilidade e desenvolvimento sustentável.
Longo prazo
Garantir o desenvolvimento sustentável 
Capacitação de servidores públicos para o 
desenvolvimento de programas de práticas 
sustentáveis no Município;
Longo prazo
Estabelecer parceria com os setores econômicos e 
população na elaboração de políticas públicas 
ligadas à educação na busca por redução de 
impactos ambientais.
Curto prazo
Promover o acesso à terra urbanizada 
e a regularização fundiária 
Aplicar/Elaborar as diretrizes previstas no PLHIS –
Plano Local de Habitação de Interesse Social Médio prazo
Universalizar o acesso à moradia digna e 
democratizar o acesso à terra urbanizada e ao 
mercado de imóveis, segundo os preceitos do 
Estatuto da Cidade
Médio prazo
Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – Fase III: Diretrizes e Propostas
32
Promover mecanismos, orientações e programas de 
regularização fundiária no Município com 
abrangência na área urbana e área rural
Curto prazo
Estabelecer a estrutura viária como 
diretriz de ocupação e expansão 
urbana
Exigir dos futuros loteamentos a construção das 
diretrizes viárias, principalmente a macroestrutura de 
vias arteriais estruturais dentro do perímetro urbano 
de Prado Ferreira e doação de áreas públicas
Curto prazo
Implantar os parques lineares previstos em projeto 
nas áreas adjacentes de APPs – ao longo de cursos 
hídricos e nascentes
Curto prazo
Gerir recursos junto aos governos Estadual e Federal 
para construção de projetos de conexão viária Curto prazo
Fonte: ITEDES (2023)
2.4. DESENVOLVIMENTO DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS
O eixo abrange os tópicos relacionados à infraestrutura da cidade como pavimentação, 
condição das calçadas, acessibilidade universal que são considerados essenciais para a mobilidade 
pública. Abrange ainda a condição dos equipamentos e projetos nas áreas da mobilidade, saúde, 
educação, assistência social, segurança pública, esporte e lazer. O desenvolvimento social está 
relacionado à qualidade de vida da população e também no atendimento de serviços públicos 
prestados. 
Mobilidade Urbana
A demanda por infraestrutura está relacionada às medidas urbanísticas, como a necessidade 
de pavimentação para veículos e ciclistas, como também a acessibilidade universal para calçadas, 
espaços e edifícios públicos. Caminhar pelas cidades é um direito de todos que pode ser garantido 
através da implantação de calçadas acessíveis a idosos, gestantes e portadores de necessidades 
especiais. 
Já as diretrizes políticas do Eixo Estratégico de Desenvolvimento de Infraestrutura e Serviços 
Públicos do Plano Diretor de Prado Ferreira quanto à mobilidade urbana são:
▪ Melhorias na infraestrutura das vias das áreas urbanas e área rural;
▪ Ampliar a mobilidade urbana;
Na sequência, tem-se a apresentação das propostas municipais e medidas urbanísticas para 
cada uma das diretrizes políticas do Eixo Estratégico de Desenvolvimento de Infraestrutura e Serviços 
Públicos de Mobilidade Urbana.
Quadro 2.6 – Objetivos, Diretrizes Políticas e Medidas Urbanísticas do Eixo Estratégico de Desenvolvimento de 
Infraestrutura e Serviços Públicos – Mobilidade Urbana
Objetivos do Eixo 
Estratégico Diretrizes Políticas/ Medidas Urbanísticas Horizonte Temporal
Melhorias na infraestrutura das 
vias das áreas urbanas 
Executar projeto de pavimentação das vias urbanas não 
pavimentadas com recapeamento e material adequado. Longo prazo
Aquisição de maquinários para manutenção das vias e 
estradas Longo prazo
Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – Fase III: Diretrizes e Propostas
33
Executar projeto de adequação das calçadas com faixas de 
serviço e passeio para promover a acessibilidade universal 
conforme NBR 9050/2015
Médio prazo
Apoiar e revisar um sistema de transporte coletivo que 
possibilite maior capacidade de mobilidade de forma 
adequada, eficiente e econômica para a população municipal
Curto prazo
Implantar passarela sobre a PR-170, de forma a gerar 
segurança na transposição da rodovia. Longo prazo
Implantar ciclovias prevendo uma ligação entre as duas 
partes da cidade cortadas pela rodovia, com a ciclovia 
passando pela futura trincheira.
Médio prazo
Implantar dispositivos de estacionamento de bicicletas em 
locais próprios. Curto prazo
Fonte: ITEDES (2023)
Saúde
A saúde pública municipal refere-se ao atendimento da demanda populacional como também 
o desenvolvimento de programas e projetos de abrangência municipal em parceria com os governos 
Estadual e Federal, visando à melhoria da qualidade de vida. O atendimento está relacionado às 
condições físicas dos equipamentos de saúde que requerem manutenção periódica e garantia de 
acessibilidade universal. Para melhoria dos serviços, deve ser implantado um sistema de manutenção 
e conservação do patrimônio público para todos os equipamentos sociais. Além da manutenção, as 
novas construções de saúde devem ser localizadas de acordo com a área de demanda, abrangência e 
densidade ocupada nos bairros. 
Os objetivos do Eixo Estratégico de Desenvolvimento de Infraestrutura e Serviços Públicos –
Saúde são:
▪ Planejamento na área de saúde;
▪ Garantir o atendimento de todas as áreas da saúde;
▪ Prover infraestrutura adequada às equipes de saúde para desempenho de suas ações.
Na sequência, tem-se a apresentação das propostas municipais e medidas urbanísticas para 
cada uma das diretrizes políticas do Eixo Estratégico de Desenvolvimento de Infraestrutura e Serviços 
Públicos – Saúde.
Quadro 2.7 – Objetivos, Diretrizes Políticas e Medidas Urbanísticas do Eixo Estratégico de Desenvolvimento de 
Infraestrutura e Serviços Públicos – Saúde
Objetivos do Eixo Estratégico Diretrizes Políticas/ Medidas Urbanísticas Horizonte Temporal
Planejamento na área de Saúde
Garantir o desenvolvimento do Sistema Municipal de Saúde 
de acordo com os princípios e diretrizes do Sistema Único de 
Saúde - SUS, implementando um modelo de atenção que 
priorize as ações de vigilância à saúde, de preservação do 
meio ambiente, de melhoria das condições sanitárias, de 
promoção da saúde e de humanização do atendimento
Curto prazo
Fortalecer a regionalização dos serviços de saúde e 
estabelecer como critério para o planejamento e programação 
das ações de saúde o perfil epidemiológico da população
Curto prazo
Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – Fase III: Diretrizes e Propostas
34
Reforçar em toda a rede de unidades a atenção básica à 
saúde, utilizando-se especialmente da estratégia do Programa 
de Saúde da Família - PSF e do Programa Agentes 
Comunitários de Saúde - PACS
Curto/ médio prazo
Fortalecer a integração regional como forma de suprir as 
necessidades de leitos hospitalares e de atendimento 
especializado e emergencial, garantindo integralidade e 
igualdade de acesso a toda a população
Longo prazo
Participar de consórcios administrativos intermunicipais Curto prazo
Celebrar contratos e convênios com entidades prestadoras de 
serviços privados de saúde, bem como controlar e avaliar sua 
execução
Curto prazo
Normatizar complementarmente as ações e serviços públicos 
de saúde no âmbito de atuação Curto prazo
Participar do planejamento, programa e organização da rede 
regionalizada e hierarquizada do sistema único de saúde -
SUS em articulação com sua direção estadual
Curto prazo
Garantir o atendimento de todas 
as áreas da saúde
Fortalecer a rede de atenção materno infantil objetivando 
reduzir os óbitos infantis e a mortalidade materna. Curto prazo
Ampliar a cobertura populacional por estratégia de saúde da 
família fortalecendo a atenção básica e promovendo a 
educação em saúde.
Médio prazo
Fortalecimento da vigilância em saúde executando serviços de 
vigilância epidemiológica; de vigilância sanitária; de alimento 
e nutrição; e de saúde do trabalhador.
Curto prazo
Fortalecimento da rede de saúde mental, com ênfase no 
enfrentamento da dependência de álcool e outras drogas Curto prazo
Fortalecimento e garantia da manutenção da assistência 
farmacêutica no âmbito do SUS Curto prazo
Planejamento de ações de promoção da saúde, favorecendo 
a construção de espaços de produção social saudável, em 
vista aos direitos humanos.
Curto prazo
Fortalecer a participação e controle social criando vínculos 
com o cidadão, conselheiros de saúde, lideranças de 
movimentos sociais, agentes comunitários de saúde, agentes 
de combate às endemias e educadores populares com o SUS
Curto prazo
Prover infraestrutura adequada 
às Equipes de Saúde para 
desempenho de suas ações
Ampliar a cobertura em saúde bucal Médio/ Longo prazo
Melhorar as estruturas de atendimento Curto / médio prazo
Fonte: ITEDES (2023)
Educação
A Educação Municipal refere-se ao atendimento da população como também o 
desenvolvimento do aprendizado através de programas e projetos de abrangência municipal em 
parceria com os governos Estadual e Federal. Os equipamentos educacionais devem estar de acordo 
com as normas e diretrizes da Educação Nacional, Plano Municipal de Educação e condições físicas 
das edificações, a fim de adequar e garantir a acessibilidade universal. 
Os objetivos do Eixo Estratégico de Desenvolvimento de Infraestrutura e Serviços Públicos –
Educação são:
Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – Fase III: Diretrizes e Propostas
35
▪ Planejamento do setor de ensino no município de Prado Ferreira;
▪ Garantir qualidade aos equipamentos sociais de ensino;
▪ Garantir o atendimento universalizado do ensino de qualidade à população.
Quadro 2.8 – Objetivos, Diretrizes Políticas e Medidas Urbanísticas do Eixo Estratégico de Desenvolvimento de 
Infraestrutura e Serviços Públicos – Educação
Objetivos do Eixo Estratégico Diretrizes Políticas/ Medidas Urbanísticas Horizonte Temporal
Planejamento do setor de Ensino 
no Município de Prado Ferreira
Formação continuada para docentes na área de língua 
estrangeira moderna, robótica, informática, dentre outros Médio prazo
Garantir qualidade aos 
equipamentos sociais de ensino
Construção, mobiliário e materiais didáticos/ pedagógicos 
de "Sala Maker" (laboratório compartilhado de informática e 
ciências) em todas as escolas
Longo prazo
Construção e estruturação de sala de recursos 
multifuncional dos CMEIs Longo prazo
Construção, mobiliário e materiais didáticos / pedagógica 
sala de brinquedoteca em todos os CEMEIs Longo prazo
Manutenção dos prédios escolares - escolas e CMEIs: 
pintura, restauração, manutenção hidráulica e elétrica, 
aberturas, etc.
Médio prazo
Construção de cisternas nas escolas e CMEIs Curto prazo
Construção de uma escola municipal na modalidade 
“especial” Curto prazo
Instalação de geradores de energia fotovoltaica nas escolas 
e CMEIs Médio prazo
Aquisição de mesa educativa/ interativa para turmas da 
educação infantil modalidade pré-escola Longo prazo
Aquisição de acervo literário para escolas e CMEIs Médio prazo
Garantir o acesso universal, a permanência na escola, a 
redução da distorção idade/série e a qualidade no ensino 
básico de nove anos, conforme dispõe o Plano Nacional de 
Educação
Médio prazo
Garantir o atendimento 
universalizado do ensino de 
qualidade à população
Ampliar o atendimento à faixa etária de zero a cinco anos/ 
Educação Infantil, priorizando o acesso à demanda 
expressa e à população mais vulnerável
Curto prazo
Fonte: ITEDES (2023)
Assistência Social
A assistência social no município deve promover o bem-estar da população em geral, como 
também o desenvolvimento de ações de inclusão social, garantia de acesso aos equipamentos sociais 
e assistência direta às famílias em estado de vulnerabilidade social. Além dos equipamentos, a 
assistência social desenvolve projetos e programas junto aos governos Estadual e Federal para 
melhorar a qualidade de vida da população. 
Os objetivos do Eixo Estratégico de Desenvolvimento de Infraestrutura e Serviços Públicos –
Assistência Social e Habitação são:
▪ Promover o atendimento da assistência social à toda população de Prado Ferreira;
▪ Garantir qualidade aos equipamentos sociais: reformar, ampliar e manter em condições 
adequadas as instalações físicas da rede municipal de ação social;
▪ Ampliar a sistemática de planejamento do setor habitacional no município;
Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – Fase III: Diretrizes e Propostas
36
▪ Promover melhorias das condições habitacionais no município;
▪ Garantir o acesso à terra urbanizada, à moradia e à cidade.
Quadro 2.9 – Objetivos, Diretrizes Políticas e Medidas Urbanísticas do Eixo Estratégico de Desenvolvimento de 
Infraestrutura e Serviços Públicos – Assistência Social
Objetivos do Eixo 
Estratégico Diretrizes Políticas/ Medidas Urbanísticas Horizonte Temporal
Promover o atendimento da 
assistência social à toda 
população de Prado Ferreira 
Manter a política social de caráter integrado para enfrentar 
as questões da desigualdade, criando mecanismos de 
inclusão, cumprindo as diretrizes da Lei Orgânica da 
Assistência Social
Ação contínua
Garantir a supremacia do atendimento as necessidades 
sociais sobre exigências da rentabilidade econômica Ação contínua
Reduzir as violações de direitos, em especial, adolescentes 
pessoas com deficiência, pessoas idosas e mulheres Ação contínua
Manter e ampliar o cofinanciamento dos serviços 
socioassistenciais Ação contínua
Fortalecer a articulação intersetorial de atendimentos 
realizados pela rede de políticas públicas e sistemas de 
garantia de direito, implantando metodologias de trabalhos e 
fluxos que contribuam com o fortalecimento do trabalho em 
rede
Ação contínua
Garantir recursos humanos de acordo com as diretrizes 
legais do SUAS, através de concurso público Curto prazo
Qualificar os serviços, programas e projetos oferecidos, 
através de educação permanente aprofundamento de 
conhecimento e capacitação técnica das servidões do SUAS 
e a disseminação de experiências bem-sucedidas e 
reordenação de metodologias de atendimentos, 
considerando as especificidades dos territórios e as 
legislações.
Ação contínua
Garantir qualidade aos 
equipamentos sociais: 
reformar, ampliar e manter 
em condições adequadas as 
instalações físicas da rede 
municipal de ação social
Construção de uma sede para o Conselho tutelar Médio prazo
Reforma e ampliação do CRAS Curto prazo
Implantação de equipe mínima de proteção social especial 
de média complexidade Médio prazo
Implantação de um CREAS Longo Prazo
Apliação do SCFV Crescendo em Cidadania, com criação de 
espaço amplo para recreação Médio prazo
Reforma de casas e ambientes comuns do Lar dos Idosos Curto prazo
Universalizar a cobertura dos serviços, garantindo ao 
cidadão o direito ao que necessitar da assistência social 
como dever do estado e política pública não contributiva que 
compõe a seguridade social. As atividades dever ser 
organizadas em sistema descentralizado e participativo, 
composto pelo poder público e sociedade cível, que articula 
meios, esforços e recursos para a execução de serviços, 
programas, projetos e benéficos socioassistenciais;
Ação contínua
Manter e ampliar as estruturas e infraestruturas da 
assistência social, incluindo os recursos humanos; Curto prazo
Fonte: ITEDES (2023)
Quadro 2.10 – Objetivos, Diretrizes Políticas e Medidas Urbanísticas do Eixo Estratégico de Desenvolvimento de 
Infraestrutura e Serviços Públicos – Habitação
Objetivos do Eixo Estratégico Diretrizes Políticas/ Medidas Urbanísticas Horizonte Temporal
Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – Fase III: Diretrizes e Propostas
37
Ampliar a sistemática de 
planejamento do setor 
habitacional no Município
Elaborar o Plano Municipal de Habitação de Interesse Social, 
conforme objetivos, diretrizes e disposições deste Plano 
Diretor;
Médio prazo
Incentivar a formação de Associação de Moradores dos 
bairros Médio prazo
Fortalecer parcerias com o setor privado para produção de 
HIS e promover parcerias com cooperativas, associações, 
universidades, entidades de classe, organizações da 
sociedade civil e iniciativa privada que possam viabilizar 
estudos, projetos e obras que deem suporte a programas 
habitacionais;
Longo prazo
Promover melhorias das 
condições habitacionais no 
Município
Desenvolver programas alternativos destinados 
prioritariamente a população em situação de vulnerabilidade, 
tais como a locação social, cessão de moradia por tempo 
determinado, reforma,aquisição de lotes, de forma a 
diversificar as formas de acesso à moradia, e prevendo ainda 
o atendimento habitacional emergencial e transitório quando 
necessário;
Longo prazo
Garantir o acesso à terra 
urbanizada, à moradia e à 
cidade
Oferecer incentivos urbanísticos para a implantação de 
Habitação de Interesse Social, assegurando os níveis 
adequados de qualidade e conforto;
Longo prazo
Fomentar a captação de recursos financeiros, institucionais, 
técnicos e administrativos destinados a investimentos 
habitacionais de interesse social, provenientes de fontes 
privadas e governamentais, externas ao Município.
Longo prazo
Viabilizar a integração de programas habitacionais com 
diferentes fontes de recursos (municipal, estadual, federal ou 
internacional);
Médio prazo
Fortalecer os mecanismos e instâncias de participação 
popular, especialmente do Conselho Municipal de Habitação 
e do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação no 
acompanhamento da execução de planos, projetos e 
programas habitacionais;
Longo prazo
A articulação com as demais políticas públicas de assistência 
social, saúde, educação, mobilidade, e meio ambiente. Médio prazo
Criação do Fundo Municipal de Habitação Longo prazo
Implantação dos recursos do Fundo Municipal de Habitação -
FMH na implementação da Política Municipal de Habitação; Médio prazo
A articulação com as demais políticas públicas de assistência 
social, saúde, educação, mobilidade, e meio ambiente. Médio prazo
Fonte: ITEDES (2023)
Cultura, Esporte e Lazer
As áreas de esporte e lazer são compreendidas pelos equipamentos como espaços públicos 
para a sociabilidade e realização de atividades e projetos. 
Os objetivos do Eixo Estratégico de Desenvolvimento de Infraestrutura e Serviços Públicos –
Cultura, Esporte e Lazer são:
▪ Promover ações que valorizem a cultura no município;
▪ Adequação de espaços para a valorização do turismo;
▪ Promover a prática de esportes e lazer em Prado Ferreira;
▪ Ampliar a oferta de áreas de lazer no município.
Quadro 2.11 – Objetivos, Diretrizes Políticas e Medidas Urbanísticas do Eixo Estratégico de Desenvolvimento de 
Infraestrutura e Serviços Públicos – Cultura
Objetivos do Eixo 
Estratégico Diretrizes Políticas/ Medidas Urbanísticas Horizonte Temporal
Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – Fase III: Diretrizes e Propostas
38
Promover ações e eventos 
que valorizem a Cultura, no 
Município
Fortalecer políticas e programas de preservação, conservação 
e reabilitação do patrimônio socioambiental: bens culturais, 
ambientais e imateriais, como a praça central
Médio/ Longo prazo
Promover e ampliar a utilização dos equipamentos de cultura, 
esporte e lazer existentes, assim como os espaços públicos, 
garantindo o acesso universal e equitativo da população aos 
equipamentos e programas
Médio/ Longo prazo
Estabelecer parceria com escolas e entidades para criar o 
arquivo público municipal para promover o resgate da história 
local
Médio/ Longo prazo
Apoiar as iniciativas, que visem a promoção da cultura Curto prazo
Incentivar, valoriza e preservar a produção existente bem como 
estimular o aparecimento de novas formas de expressão 
cultural 
Curto prazo
Apoiar as diferentes formas de organização da população, 
principalmente dos agentes culturais Médio/ Longo prazo
Promover a integração das atividades culturas as atividades de 
lazer e esportes, em eventos da comunidade em geral Médio/ Longo prazo
Dar apoio e promover o desenvolvimento das atividades 
artesanais tradicionais no Município Médio/ Longo prazo
Fortalecer e apoiar os projetos estratégicos já existentes ou 
ativação de novos, que ofereçam lazer, entretenimento e fruição 
culturais, propiciando à população cultura o por meio de 
atividades que agucem a sensibilidade, estimulem atitudes 
criativas, críticas e cidadãs
Médio/ Longo prazo
Garantir o acesso democrático aos bens culturais e o direito a 
sua fruição propor e incentivar a criação, produção, pesquisa, 
difusão e preservação das manifestações culturais nos vários 
campos da cultura e das artes
Médio/ Longo prazo
Garantir da Liberdade de expressão, criação e produção no 
campo cultural Curto prazo
Garantir continuidade aos projetos culturais já consolidados e 
com notório reconhecimento da comunidade; Curto prazo
Adequação de espaços para 
a valorização do turismo
Criar e adequar espaços físicos para atividades culturais, 
considerando as necessidades das diferentes manifestações do 
setor e a descentralização espacial, visando atender a maioria 
da população
Curto prazo
Fonte: ITEDES (2023)
Quadro 2.12 – Objetivos, Diretrizes Políticas e Medidas Urbanísticas do Eixo Estratégico de Desenvolvimento de 
Infraestrutura e Serviços Públicos – Esporte e Lazer
Objetivos do Eixo Estratégico Diretrizes Políticas/ Medidas Urbanísticas Horizonte Temporal
Promover a prática de esportes e 
lazer em Prado Ferreira
Manter a política de valorização da prática esportiva Médio/ Longo prazo
Construção de uma área de lazer no centro de 
eventos do município (exemplo: bicicross) Curto prazo
Ampliar a oferta de áreas de lazer no 
Município
Treinamento desportivo conforme a lei orgânica de 
oferecer esporte e atividades de lazer com busca da 
qualidade de vida, bem-estar e convívio social.
Longo prazo
Criação/ampliação de áreas de lazer como praças e 
parques
Curto prazo
Ampliar as atividades nas hortas 
comunitárias (Espaço verde)
Ampliar as estruturas das hortas comunitárias com a 
instalação de estruturas de apoio, área de reunião e Médio prazo
Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – Fase III: Diretrizes e Propostas
39
processamento básico de produtos da horta, por 
exemplo
Fonte: ITEDES (2023)
2.5. DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
De acordo com o §3º do art. 1º do Decreto Federal n.º 5.205/04, entende-se por 
desenvolvimento institucional os programas, as ações, os projetos e as atividades, inclusive de 
natureza infraestrutura, que levem à melhoria das condições do poder público para o cumprimento da 
sua missão institucional.
O Eixo Estratégico de Desenvolvimento Institucional visa o implemento da gestão municipal a 
partir da sistemática de planejamento estabelecida no Plano Diretor Municipal de Prado Ferreira. As 
diretrizes deste eixo são referentes à organização administrativa quanto ao planejamento territorial, 
processo permanente de planejamento, melhoria do sistema de arrecadação municipal e a gestão 
democrática a ser assegurada por mecanismos de participação popular. Deverá também ser 
reorganizado o Conselho Municipal do Plano Diretor para acompanhar e monitorar as atividades de 
gestão e planejamento municipal.
A reestruturação administrativa visa atender as propostas de planejamento para os próximos 
dez anos, auxiliando a administração pública para a gestão do Plano Diretor Municipal, através do 
desenvolvimento da capacidade gerencial, técnica e financeira do poder público com a aplicação da 
gestão democrática dentro das decisões da administração pública local. Essa política busca a 
articulação entre os departamentos municipais para implantação de ações coordenadas e integradas 
que promovam o desenvolvimento municipal, de forma a garantir uma melhor gestão urbana.
O planejamento territorial e sua implementação a partir do plano diretor é uma das 
incumbências do poder público municipal e função específica do Departamento de Planejamento, 
integrando as demais secretarias, setores e serviços relacionados. Também terá envolvimento direto 
com o Conselho Municipal do Plano Diretor, que deverá ser instituído logo após a aprovação da Lei 
do Plano Diretor para o acompanhamento e monitoramento das atividades de gestão e planejamento. 
As diretrizes políticas do Eixo Estratégico de Desenvolvimento Institucional são:
▪ Garantir o processo de planejamento territorial permanente;
▪ Aperfeiçoar a gestão pública quanto ao planejamento territorial;
▪ Melhorar o sistema de arrecadação dos tributos municipais.
Na sequência, tem-se a apresentação das propostas municipais e medidas urbanísticas para 
cada uma das diretrizes políticas do Eixo Estratégico Desenvolvimento Institucional. 
Quadro 2.13 – Objetivos, Diretrizes Políticas e Medidas Urbanísticas do Eixo Estratégico de Desenvolvimento 
Institucional
Objetivos do Eixo Estratégico Diretrizes Políticas/ Medidas Urbanísticas Horizonte Temporal
Garantir o processo de planejamento 
territorial permanente
Aperfeiçoar o sistema de monitoramento de planejamento 
territorial a partir de indicadores urbanísticos e critérios 
técnicos para analisar o território e sua transformação 
Médio Prazo
Estabelecer parceria com instituições públicas e 
sociedade civil organizada para aplicação de estudos, 
pesquisas e orientações no aperfeiçoamento do sistema 
de monitoramento de planejamento territorial
Médio Prazo
Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – Fase III: Diretrizes e Propostas
40
Criar sistema de atualização e avaliação periódica da 
base cartográfica do Município Curto prazo
Reforçar o controle e a fiscalização do parcelamento do 
solo urbano e aplicar as penalidades cabíveis; Longo Prazo
Estruturação com equipamentos adequados as funções: 
computadores, notebooks, projetor multimídia, telas de 
tamanho superior para análises de projetos, drones para 
fiscalização, etc.
Curto/Médio Prazo
Criação de banco ou acervo de projetos de forma a 
viabilizar a tomada de recursos estadual e federal. Médio Prazo
Fomento aos projetos previstos neste plano, priorizando 
consultas e participações populares intermediárias as 
etapas de projeto.
Médio Prazo
Propiciar planejamento conjunto das secretarias no 
sentido de unificar as consultar populares, principalmente 
para elaboração de planos e orçamento participativo.
Longo Prazo
Criação de uma Secretaria de Desenvolvimento 
Econômico e Tecnológico, tendo a finalidade de 
estabelecer prioridades na implantação de políticas de 
ampliação ao setor industrial, comercial e tecnológico do 
município, visando promover o desenvolvimento 
econômico e social da municipalidade;
Médio Prazo
Criação do Departamento de Planejamento para garantir 
a implementação das diretrizes do Plano Diretor e a 
aplicação das leis urbanísticas.
Médio Prazo
Fortalecer o Departamento de Planejamento, para 
garantir a implementação das diretrizes do Plano Diretor 
e a aplicação das leis urbanística
Médio Prazo
Aumento do volume de servidores e capacitação dos 
agentes fiscalizadores. Longo Prazo
Fiscalização sistemática do perímetro urbano e da 
Macrozona rural do Município, para cumprimento das 
características das zonas e Macrozonas.
Médio Prazo
Aperfeiçoar a gestão pública quanto 
ao planejamento territorial
Estudar a reestruturação administrativa, buscando 
aumentar a eficiência da gestão municipal Médio prazo
Disponibilizar cursos para os servidores municipais 
inclusive através de convênios com entidades e 
instituições de ensino para atualização de temas 
referentes ao planejamento urbano e territorial e gestão 
pública administrativa
Curto prazo
Adequar setores públicos da estrutura administrativa com 
profissionais capacitados e lotados para o atendimento 
das demandas urbanas nas áreas de geoprocessamento, 
habitação de interesse social, mobilidade urbana, 
saneamento básico, turismo, patrimônio histórico e outros
Curto prazo
Criar uma Comissão Interna de Planejamento Integrado, 
com representantes de todas as Secretarias Municipais Médio Prazo
Melhorar o sistema de arrecadação 
dos tributos municipais
Fortalecer as finanças municipais através da revisão, da 
consolidação e da atualização da atividade tributária 
municipal
Curto prazo
Implantação de cadastro multifinalitário para coleta, 
armazenamento e atualização dos dados referentes ao 
desenvolvimento municipal com uso de tecnologia de 
georreferenciamento e atualização periódica do cadastro 
imobiliário urbano e da planta genérica de valores
Curto prazo
Manter cadastro atualizado de contribuintes municipais Curto prazo
Promover orientações técnicas para a população sobre a 
cobrança de impostos municipais Médio Prazo
Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – Fase III: Diretrizes e Propostas
41
Regulamentar e implementar o Orçamento Participativo Longo Prazo
Otimização de recursos
Revisão do organograma institucional de forma a otimizar 
a distribuição dos recursos e cargos. Além de outras 
formar de controle a serem diagnosticadas.
Longo Prazo
Capacitação espraiada para acompanhamento de editais 
e captação de recursos.
Curto prazo
Fonte: ITEDES (2023)
Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – Fase III: Diretrizes e Propostas
42
3. SISTEMA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
TERRITORIAL
O Sistema Municipal de Planejamento e Gestão Territorial o conjunto de órgãos, normas, 
recursos humanos e técnicos que objetivam a coordenação articulada das ações dos setores público e 
privado e da sociedade em geral bem como a integração entre os diversos programas setoriais e a 
dinamização e modernização da ação governamental.
Para tanto, o Sistema Municipal de Planejamento precisa ser estruturado com os seguintes 
órgãos:
▪ Departamento de Planejamento e Urbanismo
▪ Conselho da Cidade de Prado Ferreira;
▪ Sistema de Informações Municipais;
▪ Comissão Interna de Planejamento Integrado.
As atribuições do Departamento de Planejamento e Urbanismo são:
▪ Coordenação das funções de planejamento do município, visando desenvolvimento 
econômico, físico e social;
▪ Definição das diretrizes gerais para elaboração, execução e supervisão de planos, programas 
e projetos da administração;
▪ Definição das diretrizes gerais para elaboração, execução e supervisão do plano plurianual;
▪ Definição das diretrizes gerais para elaboração, execução e supervisão da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias (LDO); 
▪ Orientação e coordenação das atividades públicas privadas com vistas ao desenvolvimento 
harmônico do município;
▪ Estabelecimento de diretrizes, estudo aprovação de projetos de expansão dos serviços 
públicos diretos, concedidos e permitidos;
▪ Estudo, aplicação e fiscalização da Política Municipal de Parcelamento e Uso do Solo Urbano;
▪ Análise, implantação, acompanhamento e fiscalização das obras decorrentes da aplicação do 
plano diretor e do Estatuto da Cidade;
▪ Levantamento, consolidação e tabulação de dados socioeconômicos do município;
▪ Pesquisa e manutenção de dados sobre demografia e as condições socioeconômicas, de 
habitação, saúde, educação e das respectivas projeções de demanda das populações 
periféricas e dos aglomerados urbanos: 
▪ Cadastramento e estudo das fontes de financiamento e elaboração ou coordenação dos 
trabalhos decorrentes de projetos de aplicação de capital;
▪ Aprovação, fiscalização e vistoria de projetos e obras privadas e públicas em geral e dos 
próprios municipais;
Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – Fase III: Diretrizes e Propostas
43
▪ Assessoramento aos demais órgãos da administração em assuntos urbanísticos, 
orçamentários técnicos de sua competência, ou que nesta condição lhe forem cometidos pelo 
Prefeito;
▪ Fornecimento de dados e informações fim de subsidiar processo decisório.
De acordo com a Resolução n°. 001/2008 do ConCidades do Paraná, a recomendação é que 
o Conselho atenda a proporcionalidade de 60% dos membros da sociedade civil e 40% do Poder 
Público e a composição do conselho deverá ser deliberada na Conferência Municipal, próxima etapa 
do Plano Diretor.
As atribuições do Conselho Municipal do Plano Diretor devem ser deliberativas quanto às 
questões específicas ao Plano Diretor e consultivas no caso de assuntos diversos, como segue:
▪ Elaborar seu Regimento Interno;
▪ Acompanhar a implantação do Plano Diretor, analisando e opinando sobre questões relativas 
à sua aplicação;
▪ Acompanhar o processo de atualização permanente do Plano Diretor, através da proposição 
de alterações;
▪ Emitir parecer sobre proposta de alteração do Plano Diretor;
▪ Emitir parecer sobre projetos de lei de interesse da política desenvolvimento socioespacial, 
antes de seu encaminhamento para o processo de aprovação pela Câmara Municipal;
▪ Acompanhar a regulamentação legal e a implantação dos Instrumentos de política municipal, 
Instrumentos de regularização fundiária e dos instrumentos de democratização de gestão, 
regulamentados na presente Lei;
▪ Aprovar as contrapartidas oferecidas, alterações nos coeficientes básico e máximo de 
aproveitamento e alterações da base de cálculo da contrapartida em função do solo criado ou 
de outros Instrumentos;
▪ Acompanhar a elaboração e implantação dos Planos Setoriais indicados no Plano Diretor;
▪ Acompanhar a elaboração dos projetos de lei que regulamentarão o presente Plano Diretor, 
opinando sobre seu conteúdo;
▪ Convocar Audiências Públicas;
▪ Emitir parecer sobre proposta de criação de Zonas Especiais de Interesse Social e sobre 
Estudos de Impacto de Vizinhança;
4. APLICAÇÃO DOS INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS
De acordo com Estatuto da Cidade os instrumentos, tem o objetivo fazer o cumprimento da 
função social da terra e a gestão democrática do território. Em Prado Ferreira, a princípio, a aplicação 
desses instrumentos é indicada para as seguintes zonas urbanas, apresentado no Quadro 4.1.
Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira – Fase III: Diretrizes e Propostas
44
Quadro 4.1 – Aplicação dos instrumentos urbanísticos conforme o macrozoneamento urbano
INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS
Central
Em Consolidação
Produção Industrial
Expansão Urbana
Ambiental Urbana
PEUC – Parcelamento, edificação ou utilização compulsórios x x
IPTU – Progressivo no Tempo x x
Desapropriação com Pagamento em Títulos da Dívida Pública x x
Operações Urbanas Consorciadas x x x x
Consórcio Imobiliário x x
Direito de Preempção x x x x
OODC – Outorga Onerosa do Direito de Construir x
Direito de Superfície x x x x
Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança - EIV x x x x
Usucapião Especial de Imóvel Urbano x x x
Transferência do Potencial Construtivo x x x x
ZEIS – Zonas Especiais de Interesse Social x x x
Fonte: ITEDES (2023).




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1. RESPONSÁVEL TÉCNICO
Nome Civil/Social: ELISA ROBERTA ZANON CPF: 281.XXX.XXX-88
Título Profissional: Arquiteto(a) e Urbanista Nº do Registro: 000A408956
2. DETALHES DO RRT
Nº do RRT: SI13278457I00CT001 Modalidade: RRT SIMPLES
Data de Cadastro: 11/07/2023 Forma de Registro: INICIAL
Data de Registro: 29/09/2023 Forma de Participação: INDIVIDUAL
2.1 Valor da(s) taxa(s)
Valor da(s) taxa(s): R$115,18 Boleto nº 19026956 Pago em: 28/09/2023
3. DADOS DO SERVIÇO/CONTRATANTE
3.1 Serviço 001
Contratante: Instituto de Tecnologia e Desenvolvimento Econômico e Social CPF/CNPJ: 00.XXX.XXX/0001-65
Tipo: Pessoa Jurídica de Direito Público Data de Início: 20/06/2023
Valor do Serviço/Honorários: R$5.000,00 Data de Previsão de Término: 19/06/2024
3.1.1 Endereço da Obra/Serviço
País: Brasil CEP: 86618000
Tipo Logradouro: RUA Nº: 191
Logradouro: SAO PAULO Complemento:
Bairro: CENTRO Cidade/UF: PRADO FERREIRA/PR
3.1.2 Atividade(s) Técnica(s)
Grupo: MEIO AMBIENTE E PLANEJAMENTO REGIONAL E URBANO Quantidade: 153,40
Atividade: 4.4.5 - Planos diretores Unidade: quilômetro quadrado
3.1.3 Tipologia
Tipologia: Não se aplica
3.1.4 Descrição da Obra/Serviço
Elaboração da revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira, município da Região Metropolitana de Londrina, com 3.709
habitantes (IBGE, 2022), 153,40 km² (IBGE, 2023), de acordo com a Lei Federal 10.257/2001, compreendendo as seguintes
fases de trabalho: mobilização, análise temática integrada (diagnóstico), diretrizes e propostas e plano de ação de
investimentos. Trabalhos específicos de revisão de parâmetros da legislação urbanística, estudos de uso do solo,
capacidade do meio físico, sistema viário, macrozoneamento, base de dados georreferenciada, reuniões temáticas com os
gestores públicos e população, com a realização de audiências públicas e conferência municipal.
3.1.5 Declaração de Acessibilidade
Declaro o atendimento às regras de acessibilidade previstas em legislação e em normas técnicas pertinentes para as
edificações abertas ao público, de uso público ou privativas de uso coletivo, conforme § 1º do art. 56 da Lei nº 13146, de 06
A autenticidade deste RRT pode ser verificada em: https://siccau.caubr.gov.br/app/view/sight/externo?form=Servicos, ou via QRCode.
Documento Impresso em: 30/09/2023 às 18:31:55 por: siccau, ip 10.244.8.59.
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de julho de 2015.
4. RRT VINCULADO POR FORMA DE REGISTRO
Nº do RRT Contratante Forma de Registro Data de Registro
SI13278457I00CT001 Instituto de Tecnologia e Desenvolvimento
Econômico e Social
INICIAL 11/07/2023
5. DECLARAÇÃO DE VERACIDADE
Declaro para os devidos fins de direitos e obrigações, sob as penas previstas na legislação vigente, que as informações
cadastradas neste RRT são verdadeiras e de minha responsabilidade técnica e civil.
6. ASSINATURA ELETRÔNICA
Documento assinado eletronicamente por meio do SICCAU do arquiteto(a) e urbanista ELISA ROBERTA ZANON, registro
CAU nº 000A408956, na data e hora: 11/07/2023 14:41:34, com o uso de login e de senha. O CPF/CNPJ está oculto
visando proteger os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa
natural (LGPD)
A autenticidade deste RRT pode ser verificada em: https://siccau.caubr.gov.br/app/view/sight/externo?form=Servicos, ou
via QRCode. 
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1. RESPONSÁVEL TÉCNICO
Nome Civil/Social: CATARINA MARIA SCHAUFF ZANETTI CPF: 685.XXX.XXX-34
Título Profissional: Arquiteto(a) e Urbanista Nº do Registro: 000A132730
2. DETALHES DO RRT
Nº do RRT: SI14298263I00CT001 Modalidade: RRT SIMPLES
Data de Cadastro: 15/05/2024 Forma de Registro: INICIAL
Data de Registro: 16/05/2024 Forma de Participação: INDIVIDUAL
2.1 Valor do RRT
Valor do RRT: R$119,61 Boleto nº 20304644 Pago em: 16/05/2024
3. DADOS DO SERVIÇO/CONTRATANTE
3.1 Serviço 001
Contratante: INSTITUTO DE TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E
SOCIAL
CPF/CNPJ: 00.XXX.XXX/0001-65
Tipo: Pessoa Jurídica de Direito Privado Data de Início: 15/05/2024
Valor do Serviço/Honorários: R$12.500,00 Data de Previsão de Término: 19/06/2024
3.1.1 Endereço da Obra/Serviço
País: Brasil CEP: 86618000
Tipo Logradouro: RUA Nº: 191
Logradouro: SÃO PAULO Complemento:
Bairro: CENTRO Cidade/UF: PRADO FERREIRA/PR
3.1.2 Atividade(s) Técnica(s)
Grupo: MEIO AMBIENTE E PLANEJAMENTO REGIONAL E URBANO Quantidade: 153,40
Atividade: 4.4.5 - Planos diretores Unidade: quilômetro quadrado
3.1.3 Tipologia
Tipologia: Não se aplica
3.1.4 Descrição da Obra/Serviço
Assessoria para revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira, município da Região Metropolitana de Londrina, com 3.709
habitantes (IBGE, 2022), 153,40 km² (IBGE, 2023), de acordo com a Lei Federal 10.257/2001, compreendendo as seguintes
fases de trabalho: Diretrizes e propostas e plano de ação de investimentos. Trabalhos específicos de revisão de parâmetros
da legislação urbanística, 
sistema viário, macrozoneamento e com a realização de audiências públicas e conferência municipal.
A autenticidade deste RRT pode ser verificada em: https://siccau.caubr.gov.br/app/view/sight/externo?form=Servicos, ou via QRCode.
Documento Impresso em: 17/05/2024 às 09:09:51 por: siccau, ip 10.244.11.29.
www.caubr.gov.br Página 2/2
3.1.5 Declaração de Acessibilidade
Declaro a não exigibilidade de atendimento às regras de acessibilidade previstas em legislação e em normas técnicas
pertinentes para as edificações abertas ao público, de uso público ou privativas de uso coletivo, conforme § 1º do art. 56 da
Lei n° 13.146, de 06 de julho de 2015.
4. RRT VINCULADO POR FORMA DE REGISTRO
Nº do RRT Contratante Forma de Registro Data de Registro
SI14298263I00CT001 INSTITUTO DE TECNOLOGIA E
DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL
INICIAL 15/05/2024
5. DECLARAÇÃO DE VERACIDADE
Declaro para os devidos fins de direitos e obrigações, sob as penas previstas na legislação vigente, que as informações
cadastradas neste RRT são verdadeiras e de minha responsabilidade técnica e civil.
6. ASSINATURA ELETRÔNICA
Documento assinado eletronicamente por meio do SICCAU do arquiteto(a) e urbanista CATARINA MARIA SCHAUFF ZANETTI,
registro CAU nº 000A132730, na data e hora: 15/05/2024 16:08:17, com o uso de login e de senha. O CPF/CNPJ está
oculto visando proteger os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da
pessoa natural (LGPD)
A autenticidade deste RRT pode ser verificada em: https://siccau.caubr.gov.br/app/view/sight/externo?form=Servicos, ou
via QRCode. 
PRADO FERREIRA 
Revisão do Plano Diretor do Município de Prado Ferreira/PR 
ATA DE AUDIÊNCIA
13 de março de 2024
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1 Aos treze dias do mês de março de dois mil e vinte e quatro, às dezenove horas, na Câmara
2 Municipal de Prado Ferreira-PR, foi realizada a Terceira Audiência Pública da Revisão do Plano 
3 Diretor Municipal de Prado Ferreira. Estavam presentes nesta reunião: Fernando Fernandes
4 (Engenheiro Civil - Coordenador do Projeto - ITEDES), Alex da Cunha Molina (Engenheiro 
5 Ambiental e Sanitarista - Equipe de consultoria do ITEDES), Catarina Schauff Zanetti (Arquiteta
6 e Urbanista – Equipe de Consultoria do ITEDES) e outros vinte e três participantes, relacionados 
7 na lista de presença do Anexo I. A audiência teve como objetivo abrir para a população as
8 Diretrizes e Propostas, bem como o Plano de Ação e Investimentos e a Institucionalização da
9 Revisão do Plano Diretor Municipal de Prado Ferreira realizada pela equipe de consultoria. O 
10 Prof. Dr. Fernando Fernandes iniciou a audiência com uma apresentação em PowerPoint (Anexo 
11 II), explicando de forma breve a importância dos planos diretores como instrumento para a 
12 política de desenvolvimento municipal, além de ressaltar a importância da participação popular 
13 também houve uma contextualização do Plano Diretor Municipal; explicação das sete leis que 
14 compõem o Plano, sendo elas: Lei Geral do Plano Diretor, Perímetro Urbano, Parcelamento do 
15 Solo, Uso e Ocupação do Solo Urbano, Sistema Viário, Código de Obras e Edificações, Código de 
16 Posturas e explanação das quatro fases que compõem a metodologia da Revisão do Plano 
17 Diretor Municipal, sendo elas: Mobilização, Análise Temática Integrada, Diretrizes e Propostas, 
18 e, Plano de ação e Investimentos e Institucionalização do Plano Diretor. Após as explicações 
19 iniciais o Engenheiro Ambiental e Sanitarista Alex da Cunha Molina continuou a apresentação 
20 abordando os seguintes elementos: A metodologia utilizada para a elaboração das fases 3 e 4,
21 levando sempre em consideração a leitura técnica e a leitura comunitária para a elaboração da
22 revisão do PDM. Posteriormente, Alex detalhou os eixos estratégicos utilizados para a
23 elaboração das diretrizes políticas e consequentemente as propostas municipais e medidas
24 urbanísticas. Alex apresentou também todos os eixos estratégicos levantados com exemplos de
25 propostas de cada um dos eixos. Os eixos apresentados foram: Desenvolvimento Ambiental;
26 Desenvolvimento Econômico e Social; Ocupação Territorial; Desenvolvimento de Infraestrutura
27 e Serviços Público; e Desenvolvimento Institucional. Em seguida, a Arquiteta e Urbanista da
28 Equipe do ITEDES, Catarina, se juntou à apresentação explanando de forma técnica a
29 metodologia utilizada para definição do macrozoneamento municipal, o macrozoneamento
30 urbano, o zoneamento urbano e a hierarquia do sistema viário propostos ao município de Prado
31 Ferreira com exemplos e detalhamento de cada um dos temas que compões tais propostas,
32 além de apresentar a proposta final da consultoria para o Macrozoneamento Municipal, o
33 Macrozoneamento Urbano, o Zoneamento Urbano e a Hierarquia Viária do município. Após a 
34 conclusão da apresentação, a equipe técnica de consultoria discutiu os pontos e dúvidas 
35 levantados pela população e finalizou a audiência. Os registros fotográficos da audiência 
36 encontram-se no Anexo III. Nada mais havendo a se tratar eu, Alex da Cunha Molina engenheiro 
37 ambiental e sanitarista da equipe do ITEDES, lavrei a presente ata, cuja lista de presença segue 
38 anexada.
Anexo I: Lista de Presença
PRADO FERREIRA 
Revisão do Plano Diretor do Município de Prado Ferreira/PR 
ATA DE AUDIÊNCIA
13 de março de 2024
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Revisão do Plano Diretor do Município de Prado Ferreira/PR 
ATA DE AUDIÊNCIA
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Anexo II: Apresentação da Primeira Audiência:
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Revisão do Plano Diretor do Município de Prado Ferreira/PR 
ATA DE AUDIÊNCIA
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ATA DE AUDIÊNCIA
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ATA DE AUDIÊNCIA
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Revisão do Plano Diretor do Município de Prado Ferreira/PR 
ATA DE AUDIÊNCIA
13 de março de 2024
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Revisão do Plano Diretor do Município de Prado Ferreira/PR 
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13 de março de 2024
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13 de março de 2024
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Anexo III: Registros fotográficos da Primeira Audiência
PRADO FERREIRA 
Revisão do Plano Diretor do Município de Prado Ferreira/PR 
ATA DE AUDIÊNCIA
13 de março de 2024
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PRADO FERREIRA
Revisão do Plano Diretor Municipal do Município de Prado Ferreira
ATA DE REUNIÃO 
22 de fevereiro de 2024
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1 Aos vinte e dois dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e quatro, às quatorze horas e trinta 
2 minutos, na sala de licitações nas dependências da Prefeitura Municipal de Prado Ferreira,
3 realizou-se a Reunião Técnica Final da Fase 3 (Diretrizes e Propostas) da Revisão do Plano 
4 Diretor Municipal de Prado Ferreira. Estavam presentes nesta reunião os integrantes
5 apresentados na lista de presença (em anexo). A Reunião foi direcionada pelos membros da 
6 equipe de consultoria do ITEDES, Alex da Cunha Molina (engenheiro ambiental e sanitarista) e 
7 Catarina Maria Schauff Zanetti (arquiteta e urbanista), a reunião contou com os demais 
8 participantes: Ronald Pirotto (Prefeitura Municipal - Setor de Obras Públicas), Antônio Carlos 
9 Dias Salvador (Prefeitura Municipal - Setor de Administração), Wilson Herber Filho (Prefeitura 
10 Municipal - Secretaria de Educação), Magna Regina de M. Gonzales Procópio (Prefeitura 
11 Municipal - Coordenadora de Projetos), Guilherme Aparecido Kutani Pedrangelo (Prefeitura 
12 Municipal – Departamento de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente), Gabriel Galdino 
13 de Souza (Prefeitura Municipal - Assistência Jurídica), Milene Cristina Lopes de Souza (Prefeitura 
14 Municipal - Controle Interno), Mariana Fernandes Lopes Pinheiro (Prefeitura Municipal –
15 Assistência Social), Marília Gabriela Salgado Alves (Prefeitura Municipal - Secretaria da Saúde). 
16 A reunião teve como objetivo a finalização das discussões com a equipe técnica municipal 
17 referente à Fase 3 – Diretrizes e Propostas da Revisão do Plano Diretor Municipal de Prado 
18 Ferreira. O engenheiro ambiental e sanitarista da equipe de consultoria, Alex Molina, iniciou a 
19 reunião recapitulando de forma breve os objetivos do Plano Diretor e as etapas que já foram 
20 finalizadas. Posteriormente Alex explanou sobre os seguintes elementos: macrozoneamento, 
21 zoneamento e sistema viário propostos para o Município de Prado Ferreira e as respectivas 
22 metodologias utilizadas. Em seguida, a arquiteta e urbanista da equipe do ITEDES, Catarina, tirou 
23 dúvidas sobre a planilha de propostas e diretrizes elaboradas pela equipe de consultoria, onde 
24 consta também informações sobre o Plano de Ações e Investimentos – PAI, definiu-se que a 
25 planilha será preenchida e conferida até o dia um de março de dois mil e vinte e quatro, e cada 
26 eixo temático ficou de responsabilidade das seguintes pessoas: Economia - Antônio Carlos; 
27 Ambiental – Guilherme; Ocupação territorial – Ronald; Mobilidade Urbana – Ronald; Saúde –
28 Marília; Educação – Wilson; Assistência Social – Mariana; Habitação – Magna; Cultura – Wilson; 
29 Esporte e Lazer – Wilson; Institucional - Moacir, Magna, Antônio Carlos e Dr. Gabriel. Ficou 
30 definido nessa reunião uma data prévia para a 3ª audiência, prevista para o dia 13 de março de 
31 2024. Nada mais havendo a se tratar eu, Alex da Cunha Molina, engenheiro ambiental e 
32 sanitarista da equipe do ITEDES, lavrei a presente ata, cuja lista de presença segue anexada.
Anexo I: Lista de Presença
PRADO FERREIRA
Revisão do Plano Diretor Municipal do Município de Prado Ferreira
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Anexo II: Registros fotográficos da reunião:
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Anexo III: Mapas de Macrozoneamento, Zoneamento e Sistema Viários com as devidas 
alterações realizadas na reunião técnica
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