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materia nº 30/2025

Tipo PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 30 / 2025
Date 2025-11-06
EmentaDISPÕE SOBRE O SISTEMA VIÁRIO BÁSICO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id46

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-01T19:24:10.600353-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2025-11-24T19:15:39.477955-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 54

PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADO FERREIRA
LEI Nº 11.267 – 21/12/1995 CNPJ 01.613.136/0001-30
RUA SÃO PAULO, 201 – FONE (43) 3244-1143 – CEP 86618-000
PRADO FERREIRA – ESTADO DO PARANÁ
Prado Ferreira, 05 de novembro de 2025.
Ofício nº 031/2025 - PJ
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Ilustríssimos Senhores Vereadores,
Temos a honra de submeter à elevada consideração 
de Vossas Excelências o Projeto de Lei Complementar que “dispõe sobre o Sistema 
Viário do município e dá outras providências”.
Ao submeter o Projeto de Lei Complementar à 
apreciação dessa Egrégia Casa, esperamos poder contar com a atenção de Vossas 
Senhorias à matéria em epígrafe, e especial compreensão e apoio para sua 
aprovação, em REGIME DE URGÊNCIA, com Requerimento de convocação de 
Sessão Extraordinária, nos termos do artigo 50, inciso I, da Lei Orgânica 
Municipal.
Aproveito ao ensejo para manifestar à Vossas 
Excelências protestos de consideração e apreço.
Silvio Antonio Damaceno
Prefeito Municipal
Ao Exmo. Sr.
Álvaro Gonçalves da Rocha
Presidente da Câmara Municipal
Prado Ferreira - PR
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADO FERREIRA
LEI Nº 11.267 – 21/12/1995 CNPJ 01.613.136/0001-30
RUA SÃO PAULO, 191 – FONE (43) 3244-1143 – CEP 86618-000
PRADO FERREIRA – ESTADO DO PARANÁ
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
O presente Projeto de Lei Complementar tem como 
finalidade orientar e disciplinar o sistema viário básico do Município de Prado Ferreira, 
em consonância com a Lei do Plano Diretor Municipal, a Lei de Parcelamento e 
Remembramento do Solo Urbano e demais posturas municipais aplicáveis à matéria. 
Considerando o pleno desenvolvimento urbano e a necessidade de zelar pelos 
interesses do Município, propõe-se a definição, organização e regulamentação das 
categorias de vias que integram a malha viária municipal, conforme descrito e 
representado por meio dos anexos integrantes deste projeto.
A proposta viária estabelece, de forma clara, as funções de 
cada segmento do sistema (vias locais, coletoras, arteriais, perimetrais e marginais), 
disciplinando critérios técnicos para o dimensionamento, implantação e articulação 
das vias, com vistas à promoção da mobilidade, conectividade e segurança urbana. 
Ademais, busca-se garantir a preservação ambiental ao determinar faixas mínimas e 
critérios específicos para vias localizadas junto a áreas de fundo de vales, matas, 
linhas de transmissão de energia e rodovias, colaborando com a sustentabilidade do 
desenvolvimento municipal.
Destaca-se, ainda, que o projeto prevê mecanismos de 
atualização cadastral, nomenclatura e categoria das estradas rurais, bem como atribui 
ao Poder Executivo a responsabilidade pelo planejamento e execução de programas 
permanentes de manutenção, patrolamento e drenagem das vias públicas, prevenindo 
processos erosivos e promovendo o adequado escoamento das águas pluviais. Por 
fim, o Projeto de Lei revoga integralmente legislações anteriores que tratam da faixa 
de domínio das estradas municipais e estabelece prazo para sua entrada em vigor.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADO FERREIRA
LEI Nº 11.267 – 21/12/1995 CNPJ 01.613.136/0001-30
RUA SÃO PAULO, 191 – FONE (43) 3244-1143 – CEP 86618-000
PRADO FERREIRA – ESTADO DO PARANÁ
Diante do exposto, propõe-se a aprovação do presente 
Projeto de Lei Complementar como instrumento fundamental para a correta 
ordenação, modernização e ampliação da rede viária municipal, favorecendo o 
desenvolvimento sustentável, a segurança viária e o bem-estar da população de 
Prado Ferreira
Paço Municipal “Deputado Homero Oguido”, aos 05 de novembro de 2025.
SILVIO ANTONIO DAMACENO
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
N°03
DISPÕE SOBRE O SISTEMA VIÁRIO BÁSICO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
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O PREFEITO MUNICIPAL DE PRADO FERREIRA, Estado do Paraná, faz saber que a 
Câmara Municipal de Prado Ferreira aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Esta Lei tem por objeto a orientação e disciplinamento complementar à Lei do Plano 
Direito Municipal, Lei de Parcelamento e Remembramento do Solo Urbano, e demais posturas 
municipais, do sistema viário básico municipal, assegurando a observância e cumprimento das normas 
relativas à matéria e zelando pelos interesses do Município no que diz respeito ao seu pleno 
desenvolvimento.
Art.2º Integram a malha viária do Município, o Sistema Viário Urbano descrito e representado 
nos anexos desta lei.
Art.3º É considerado Sistema Viário Urbano, para fins desta Lei, o conjunto de vias e 
logradouros públicos definidos nos Mapas do Sistema Viário das áreas urbanas do município de Prado 
Ferreira, conforme anexos a este dispositivo.
Art.4º são partes integrantes desta Lei os seguintes anexos:
I. ANEXO I – Sistema Viário Municipal de Prado Ferreira;
II. ANEXO II – Sistema Viário Urbano do Distrito Sede de Prado Ferreira;
III. ANEXO III - Perfis das Vias;
IV. ANEXO IV - Lista de Vias e Logradouros por Hierarquia.
Art.5º O Sistema Viário Básico do Município de Prado Ferreira fica composto pelas seguintes 
categorias viárias:
I. VIA LOCAL: Destina-se a acessar o lote;
II. VIA COLETORA: Destina-se a coletar, interceptar e distribuir o trânsito que 
tenha necessidade de entrar e sair das vias de trânsito rápido ou arteriais, 
possibilitando o tráfego entre as regiões da cidade.
III. VIA ARTERIAL - Destina-se a interligar a cidade à malha rodoviária estadual e 
nacional.
IV. VIA PERIMETRAL DE FUNDO DE VALES E MATAS - Destina-se a separar as 
zonas de preservação permanente das demais zonas com usos e funções 
diferenciadas.
V. VIA MARGINAL DE RODOVIAS - Destina-se a separar o trânsito diferenciado 
de veículos.
Art.6º O dimensionamento das vias públicas deverá obedecer, no mínimo, aos padrões 
elencados na Tabela anexa a Lei. 
Art.7º A abertura de qualquer via pública ou logradouro público dependerá de aprovação 
prévia do órgão competente de planejamento do Poder Executivo Municipal. 
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Art.8º Qualquer arruamento a ser implantado deve articular-se com as vias oficiais adjacentes 
assegurando a continuidade do sistema viário básico existente e projetado.
§ 1º É vedada a construção de vias públicas sem saída, salvo quando:
a) Inexistir solução técnica apropriada, ouvido o Conselho do Plano Diretor Municipal;
b) Atendidas as exigências específicas do órgão competente do Poder Executivo 
Municipal, ouvido o Conselho do Plano Diretor Municipal.
§ 2º Quando aprovadas, nos termos do parágrafo anterior, as vias sem saída não poderão 
ultrapassar 100 (cem) metros de comprimento, devendo obrigatoriamente conter em seu final, um 
bolsão de retorno, ou praça de retorno, cuja forma e dimensões permitam a inscrição de um círculo de 
diâmetro mínimo de 30 (trinta) metros, sendo de 3 (três) metros a largura máxima permitida para os 
seus passeios.
Art.9º Salvo disposição decorrente de estudos específicos que recomende distâncias ainda 
maiores, ao longo e distanciadas de 70 (setenta) metros das margens das nascentes e águas correntes 
e dormentes, será obrigatória a execução de uma via de, no mínimo, 17 (dezessete) metros de largura.
Parágrafo único. Os fundos de vales e matas existentes no perímetro urbano deverão ser 
margeadas por uma via pública PERIMETRAL DE FUNDO DE VALE E MATAS de no mínimo 17,0 
(dezessete) metros, de acordo com a Figura I em anexo, respeitando-se o limite de área de preservação
de, no mínimo, 70,0 (setenta) metros para cada lado, medidos a partir das margens do rio, córrego ou 
ribeirão.
Art.10 Ao longo das faixas de segurança das linhas de transmissão de energia elétrica e das 
faixas de domínio das rodovias, ferrovias e viadutos, será obrigatória a execução de uma via de, no 
mínimo, 16(dezesseis) metros de largura. 
Art.11 As diretrizes de sistema viário a serem obedecidas nos projetos de parcelamento do 
solo, deverão ser submetidas à prévia aprovação pelo órgão competente de planejamento do Poder 
Executivo Municipal, ao qual compete estabelecer estes parâmetros técnicos exigíveis do Sistema 
Viário Básico. 
Art.12 Todo arruamento deverá articular-se com as vias adjacentes oficiais, assegurando-se a 
continuidade do sistema viário básico da cidade. 
Art.13 A inclinação máxima permitida de rampas nas vias de circulação será de até 12% (doze 
por cento) e a declividade transversal mínima de 0,5% (meio por cento). 
Parágrafo único. Nas áreas com excesso de declividade serão permitidas rampas com 
inclinação de até 15% (quinze por cento), a critério do órgão competente do Poder Executivo Municipal, 
desde que:
I. sejam dotadas de pavimentação asfáltica e rede de drenagem de águas 
pluviais;
II. seja comprovada a impossibilidade de outra solução técnica.
Art.14 A largura da via que constitui prolongamento de outra já existente ou constante do 
sistema viário básico, não poderá ser inferior à largura desta, ainda que, pela sua função e posição 
possa ser considerada de categoria funcional inferior.
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Art.15 Nos cruzamentos de vias públicas, os dois alinhamentos prediais deverão ser 
concordados com arco de circunferência de raio mínimo de 5 (cinco) metros, salvo em casos especiais 
para os quais lhes sejam exigidas uso de especificações técnicas próprias, atribuídas pelo órgão 
competente do Poder Executivo Municipal. 
Art.16 Nas vias de circulação, cujo leito não esteja no mesmo nível dos terrenos marginais, 
a altura máxima dos taludes laterais, não deverá ser superior a 3 (três) metros.
Art.17 As rotatórias deverão possuir as seguintes características geométricas:
I. Diâmetro inscrito mínimo de 25,00m (vinte e cinco metros) para as ilhas 
centrais;
II. Largura mínima de 10,00m (dez metros) para as pistas de rolamento, para 
novos empreendimentos.
III. Raio mínimo de 25,00m (vinte e cinco metros) para as entradas;
IV. Raio mínimo de 25,00m (vinte e cinco metros) para as saídas;
V. Rampa longitudinal máxima de 17% (dezessete por cento);
VI. Declividade transversal mínima de 4,0% (quatro por cento), prevendo 
superelevação em sua borda externa.
Art. 18 Nas rotatórias deverão ser implantados os seguintes serviços:
I. Pavimentação asfáltica com características similares aos das principais vias 
que a ela convergem;
II. Ajardinamento do Interior das ilhas centrais, através de grama tipo 
esmeralda;
III. Iluminação das ilhas centrais, utilizando lâmpadas prevendo a taxa de 10 a 
25 lux/m².
Art.19 Na área rural, as vias públicas ou estradas que compõe o sistema rodoviário municipal, 
terão secção transversal mínima de 15 (quinze) metros.
Art. 20 Compete ao Poder Executivo Municipal o planejamento e a execução de programas 
permanentes de manutenção, patrolamento, cascalhamento e drenagem das vias integrantes do 
sistema viário municipal, bem como a adoção de medidas que assegurem o adequado escoamento 
das águas pluviais, prevenindo processos erosivos.
Art. 21 É vedado danificar, obstruir ou causar qualquer prejuízo às estradas rurais, às vias 
municipais ou às suas respectivas obras de drenagem e dispositivos de escoamento de águas pluviais.
Parágrafo único. As intervenções que impliquem modificação ou ligação direta com as 
estradas rurais, como abertura de acessos ou obras de drenagem, deverão ser previamente 
comunicadas e, quando necessário, autorizadas pelo órgão municipal competente.
Art. 22 Ficam oficialmente denominadas as estradas rurais do Município de Prado Ferreira, 
representadas no ANEXO I, com suas respectivas extensões: (Nome da Estrada - Extensão (m))
I. Estrada do Ranchão: 10.422,792
II. Rodovia Aristides de Caires (PR-536): 9.978,782
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III. Estrada Fim da Picada: - 5.932,463
IV. Estrada João Chiquetti: - 5.653,000
V. Estrada Água do Jaú (via de conexão entre estradas): - 5.246,430
VI. Estrada Ribeirão Grande (desvio “S”): - 4.660,884
VII. Estrada Água da Borba (via de conexão entre estradas): - 4.411,134
VIII. Estrada Itaúna: - 3.256,273
IX. Estrada Água do Capim: - 1.567,705
Parágrafo único. O Poder Executivo manterá atualizado o cadastro das estradas rurais, com 
alterações de nomenclatura, extensão e categoria, podendo publicar mapas oficiais no portal eletrônico 
do Município.
Art.23 Os casos porventura não contemplados nesta lei especial, sejam omissos, obscuros 
ou dúbios, deverão ser analisados e interpretados pelo órgão competente do Poder Executivo Municipal 
e pelo Conselho Municipal do Plano Diretor Municipal. 
Art.24 Fica revogada integralmente a Lei Municipal nº 32, de 12 de dezembro de 1997, que 
institui a faixa de domínio para as estradas municipais.
Art.25 Esta lei entrará em vigor, 90 (sessenta) dias após sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Paço Municipal “Deputado Homero Oguido”, aos 05 de novembro de 2025.
Silvio Antonio Damaceno
Prefeito Municipal
ANEXO I ― SISTEMA VIÁRIO MUNICIPAL DE PRADO FERREIRA
ANEXO II ― SISTEMA VIÁRIO URBANO DO DISTRITO SEDE DE PRADO FERREIRA
ANEXO III ― PERFIS DAS VIAS
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ANEXO IV ― LISTA DE VIAS E LOGRADOUROS POR HIERARQUIA
1. Via Arterial:
a. Rua Iguatemi
b. Rua Deoclésio Militão Duarte
c. Rua Lourenço Vaz (cruzamento com a Rua Laurentino Neto até o cruzamento com a Rua 
Eugênio Colombo)
d. Rua Olívio Biazotti (cruzamento com a Rua Laurentino Neto até o cruzamento com a Rua 
Vereador Celso Pereira Rosa)
e. Rua Vereador Celso Pereira Rosa
f. Rua Jovino Duca Rodrigues
g. Rua Alcindo Pedrangelo
2. Via Coletora:
a. Rua Bariri
b. Rua Vereador Pedro Silva
c. Rua Brasil
d. Rua Lourenço Vaz – (até cruzamento com a Rua Laurentino Neto, cruzamento com a Rua 
Deoclésio Martins até a Avenida Porecatu)
e. Rua Maria Antonieta Correa Guimaraes
3. Vias Marginais
a. Ari Rodrigues Dias;
b. José Maria Rocha; e
c. Av. Porecatu
4. Vias Locais
a. Demais vias
Revisão do Plano Diretor Municipal de Prado Ferreira/ PR – Plano de Trabalho
1
Revisão do Plano Diretor Municipal de Prado Ferreira/ PR – Plano de Trabalho
2
PLANO DE TRABALHO
REVISÃO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL DE 
PRADO FERREIRA
2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PRADO FERREIRA
O Plano Diretor é o instrumento básico da política de desenvolvimento do Município. O Plano Diretor 
compõe um conjunto de princípios e regras orientadoras da ação dos agentes que constroem e utilizam o 
espaço urbano e rural, a fim de garantir a oferta dos serviços públicos e assegurar melhores condições de 
vida para a população e o meio ambiente.
Revisão do Plano Diretor Municipal de Prado Ferreira/ PR – Plano de Trabalho
3
CONSULTORIA
ITEDES – Instituto de Tecnologia Desenvolvimento Econômico Social
❖ Coordenadores do Plano Diretor Municipal (PDM)
o Fernando Fernandes, Dr – Engenheiro Civil CREA-SP 94790/D 
o Elisa Roberta Zanon – Arquiteta e Urbanista CAU n.º A40895-6
o Catarina Schauff Zanetti – Arquiteta e Urbanista CAU n.º A13273-0
❖ Equipe técnica da consultoria
o Alex da Cunha Molina – Engenheiro Ambiental CREA-PR 201586/D
o João Baptista Bortolotti – Arquiteto e Urbanista 
o Letícia Medeiros Gimenez - Geógrafa CREA-PR 190910/D
o Marcos Vinicius Costa Rodrigues – Engenheiro Ambiental CREA-PR 155634/D
o Natália Rolim Gallerani - Advogada OAB 103.445PR
o Carlos Eduardo Moraes de Oliveira – Estagiário de Engenharia Ambiental
o Paula Yuri Taniwaki – Estagiária de Engenharia Ambiental
Revisão do Plano Diretor Municipal de Prado Ferreira/ PR – Plano de Trabalho
4
PREFEITURA
❖ Prefeito municipal de Prado Ferreira 2021 a 2024
o Maria Edna de Andrade
❖ Vice-prefeito 2021 a 2024
o Antônio Carlos de Melo
CÂMARA DE VEREADORES
❖ Vereadores – Legislatura de 2021 a 2024
o Álvaro Gonçalves da Rocha
o Antonia Perre dos Santos
o Claudionor Gonçalves Carrasco
o Deivid Sirqueira Couto
o Eder Junior Mazar
o Gabriel Henrique dos Santos Silva
o Geovani Ribeiro de Oliveira
o Isau Maria de Souza
o José Martins da Silva Filho (Roque)
o Michele Cristiane Camiloti dos Reis
o Wagner Henrique Vilas Boas
Revisão do Plano Diretor Municipal de Prado Ferreira/ PR – Plano de Trabalho
5
APRESENTAÇÃO
A elaboração da Revisão Plano Diretor de Prado Ferreira-PR marca um momento importante para o 
planejamento do município e seu desenvolvimento para os próximos dez anos. O Plano 
Diretor compõe um conjunto de princípios e regras orientadoras da atuação do poder público e da 
iniciativa privada na construção dos espaços urbano e rural, como também na oferta dos serviços 
públicos, visando assegurar melhores condições de vida para a população e o meio ambiente. O Plano 
Diretor deve ser realizado através da participação popular na busca por legitimar seus anseios e no 
compromisso de suas atividades junto ao poder público.
Planejar é organizar as ações a serem realizadas, e o planejamento está sempre presente em nossas 
vidas. Planejamos como será o nosso dia, semana, mês, ano. E o principal objetivo de nos 
organizarmos e de planejarmos, é priorizar aquilo que tem uma necessidade maior em ser resolvido 
primeiro. Portanto, o Plano Diretor é um dos principais instrumentos do Planejamento Urbano.
O Estatuto da Cidade (Lei Federal nº. 10.257/2001) estabelece o Plano Diretor como instrumento 
básico da política de desenvolvimento e ordenamento da expansão territorial urbana, possuindo a 
função de definir condições para que se cumpra a função social da cidade e da propriedade. Deve 
ser discutido e aprovado pela Câmara de Vereadores e sancionado pelo Poder Executivo, resultando 
em uma lei municipal que representa a expressão do pacto formado entre a sociedade e os poderes 
Executivo e Legislativo.
De acordo com o Estatuto, artigo 41 devem ter planos diretores, obrigatoriamente, cidades com mais 
de 20 mil habitantes e ou aquelas que: 
▪ São integrantes de regiões metropolitanas e grandes aglomerações urbanas; 
▪ O poder público pretenda utilizar os instrumentos previstos no parágrafo 4° do Artigo 182 da 
Constituição Federal (parcelamento, edificação ou utilização compulsórios, imposto sobre a 
propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo, desapropriação com pagamento 
mediante títulos da dívida pública); 
▪ São integrantes de áreas de especial interesse turístico;
▪ São inseridas em áreas de influência de empreendimentos ou atividades com significativo 
impacto ambiental, de âmbito regional ou nacional. 
O Governo do Estado do Paraná, através do Decreto Estadual n°. 2.581 de 17 de fevereiro de 2004 
determina que, todos os municípios do Paraná deverão executar com recursos próprios ou financiar a 
elaboração de seus Planos Diretores – PD, para que tenham acesso aos investimentos disponibilizados 
pelo Governo do Estado para a execução de obras e investimentos municipais, com base na construção 
de um Programa de Ação e Investimentos (Locais e Setoriais do Município) que é resultante da 
implementação do processo de planejamento local durante a execução dos PD. Este decreto tornou￾se a Lei Estadual nº. 15.229 em julho de 2006.
O Plano Diretor serve como instrumento orientador e articulador do Plano Plurianual – PPA, cuja 
duração deve estabelecer-se até o primeiro ano do mandato subsequente, fixando objetivos, diretrizes 
Revisão do Plano Diretor Municipal de Prado Ferreira/ PR – Plano de Trabalho
6
e metas para os investimentos; LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, compreendendo as metas e 
prioridades que orientarão a elaboração do orçamento anual; LOA – Lei do Orçamento Anual, 
compreendendo o orçamento fiscal e o orçamento de investimento das empresas em que o município 
detenha maior parte do capital social.
O plano deve ser compatível com os conteúdos constantes na Lei Orgânica do Município, nos Planos 
Setoriais do Governo do Estado do Paraná, no Plano de Desenvolvimento Regional em que o município 
se insere, na Lei de Responsabilidade na Gestão Fiscal e aos Objetivos de Desenvolvimento 
Sustentável (ODS) – Agenda 2030 da ONU, particularmente no que refere a integração entre meio 
ambiente e desenvolvimento territorial.
O conteúdo do Plano Diretor engloba o território do município como um todo; observando as áreas de 
interesses especiais para o desenvolvimento econômico e turístico do município, as áreas urbanas e 
as de expansão da sede. Deverá conter o resultado das etapas que o compõem, sendo:
▪ Coleta de dados e levantamento de informações dos diversos setores que compõem a área 
urbana e a rural, bem como dos aspectos geográficos, sociais e econômicos do município; análise 
integrada das informações obtidas, produzindo um diagnóstico da situação e permitindo a identificação 
das condicionantes, deficiências e potencialidades atuais do município em seus diversos aspectos;
▪ Diretrizes e proposições para o desenvolvimento municipal para os próximos 10 anos;
▪ Legislação básica;
▪ Plano de ação de investimentos.
Em Prado Ferreira, a presente revisão do Plano Diretor Municipal no ano de 2023 é um momento 
oportuno para o delineamento de propostas que direcionem o desenvolvimento do município para os 
próximos dez anos.
Prado Ferreira, julho de 2023.
Revisão do Plano Diretor Municipal de Prado Ferreira/ PR – Plano de Trabalho
7
SUMÁRIO
METODOLOGIA PARA A CONSTRUÇÃO DO PLANO DIRETOR 8
PRESSUPOSTOS DO PLANO DE TRABALHO 10
Fase 1: Mobilização 10
Fase 2: Análise Temática Integrada (ATI) 12
Fase 3: Diretrizes e Propostas de Planejamento Territorial 16
Fase 4: Plano de Ação de Investimentos e a Institucionalização do Plano Diretor Municipal 17
CRONOGRAMA 19
REFERÊNCIAS 21
Revisão do Plano Diretor Municipal de Prado Ferreira/ PR – Plano de Trabalho
8
METODOLOGIA PARA A CONSTRUÇÃO DO PLANO DIRETOR
A metodologia para a elaboração da Revisão Plano Diretor Municipal de Prado Ferreira/ PR foi baseada 
na realização da leitura técnica no que consiste o diagnóstico dos diferentes temas e na leitura 
comunitária através das oficinas do plano diretor e das audiências públicas para complementar tanto 
as análises das condições do município como para direcionar as propostas para o desenvolvimento da 
política municipal. 
A leitura técnica, por se tratar da visão dos profissionais de áreas específicas, é a elaboração do 
diagnóstico e das diretrizes a partir de visitas técnicas de campo e de setores da administração 
municipal; levantamento de dados estatísticos e marcos regulatórios existentes sobre a realidade local. 
A síntese da interpretação da realidade apresenta de modo geral os pontos de maior destaque nos 
temas analisados, tendo como base a sistematização de informações a partir do CDP –
Condicionantes, Deficiências e Potencialidades com a finalidade de identificar as áreas prioritárias 
de ação, bem como a formulação de diretrizes e proposições. As condicionantes são os elementos 
físicos do ambiente urbano ou natural, planos e decisões existentes, podendo ser figuradas como 
características locais, e que, devem ser consideradas no planejamento territorial através da 
preservação, manutenção e conservação. As deficiências constituem-se como situações de 
dificuldades para o desempenho das funções urbanas, significando estrangulamentos de caráter 
qualitativo e quantitativo para o desenvolvimento das áreas urbanas, rurais e suas comunidades, sendo 
que sua eliminação ou recuperação implica normalmente em investimentos, gerando desta forma 
demandas de recuperação e melhoria. Potencialidades são elementos que possuem condições de 
gerar melhorias, com aproveitamento de recursos ou vantagens das características locais, podendo ser 
incorporados positivamente ao sistema territorial. A partir da síntese do CDP, pode-se estabelecer 
ações que indicam medidas necessárias frente às demandas apresentadas e posteriormente classificá￾las em ordem de prioridade, em: 
▪ Diretrizes Políticas que direcionam os aspectos legais para atendimento das ações propostas; 
▪ Medidas técnicas que direcionam ações.
Já a leitura comunitária é um procedimento de participação popular para aproximar as informações 
da realidade municipal com o objetivo de confrontar os resultados com dados técnicos e dessa forma 
contribuir para a análise. A participação popular deve ser plena em qualquer situação e de todos os 
segmentos da sociedade, para garantir o controle social e a transparência nas decisões políticas. O 
contato com a comunidade pressupõe a contribuição de representantes da população, setores públicos, 
privados, técnicos, sindicatos, instituições de pesquisa e outros, como universidades, associações de 
moradores, entidades e população em geral. O caráter participativo do plano deve mobilizar a 
sociedade e estimular a organização dos segmentos para compor os conselhos comunitários. 
Revisão do Plano Diretor Municipal de Prado Ferreira/ PR – Plano de Trabalho
9
Formulação de Diretrizes 
Para cada área prioritária de ação – diretrizes –, são identificadas as medidas segundo grupos de 
demanda. Portanto, as diretrizes devem considerar as alternativas para as demandas e a ordem de 
grandeza das medidas, assim como a sua caracterização em termos de urgência, sua relevância para 
a área em questão e para estrutura global da cidade, sendo estas: 
▪ Diretrizes políticas que direcionam a lei do Plano Diretor; 
▪ Medidas urbanísticas que direcionam planos de ação; 
▪ Legislação específica que direcionam as leis urbanísticas. 
Medidas urbanísticas são ações desenvolvidas e priorizadas de acordo com os seguintes critérios: 
▪ Abrangência social; 
▪ Custo de investimento e manutenção; 
▪ Capacidade técnica de execução; 
▪ Atendimento dos objetivos do Plano Diretor.
Revisão do Plano Diretor Municipal de Prado Ferreira/ PR – Plano de Trabalho
10
PRESSUPOSTOS DO PLANO DE TRABALHO
De acordo com o Estatuto da Cidade (art.40), a Lei que institui o PDM deve ser revista, no mínimo, a 
cada 10 anos. Além disso, no item 4o
, incisos I, II e III o Estatuto da Cidade define que “os poderes 
Legislativo e Executivo deverão garantir a promoção de Audiências Públicas, debates com a população 
e associações representativas dos vários segmentos da comunidade, a publicidade quanto aos 
documentos e informações produzidas”.
O Estado do Paraná (SEDU-Paranacidade) tem algumas diretrizes adicionais, sendo que a Minuta de 
Termo de Referência para Revisão do Plano Diretor Municipal, recomenda a realização das tarefas em 
quatro fases:
▪ Fase 1: Mobilização e apresentação do Plano de Trabalho;
▪ Fase 2: Análise Temática Integrada (Diagnóstico);
▪ Fase 3: Diretrizes e propostas de Planejamento Territorial;
▪ Fase 4: Plano de ação, investimentos e Institucionalização do PDM através da legislação 
urbanística proposta.
O trabalho de revisão desta proposta tem como princípio o aperfeiçoamento e adequação de propostas 
aos anseios da população. Para isto devem ser pesquisados os pontos de conflito e deficiências do 
Plano vigente. A Revisão do PDM deverá levar em conta outros Planos específicos já elaborados pelo 
município: Plano Municipal de Saneamento Básico, Plano Municipal de Habitação de Interesse Social, 
Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, Plano de Arborização Urbana, Plano 
Municipal de Mobilidade Urbana e outros planos.
Esta proposta leva em consideração a Leitura Técnica das informações e a Leitura Comunitária, 
realizadas através de oficinas e Audiências Públicas, bem como do uso de meios eletrônicos.
FASE 1: MOBILIZAÇÃO
Objetivos
▪ Criação das comissões de acompanhamento técnico e comunitário da Revisão do Plano Diretor 
de Prado Ferreira, por meio do Decreto ou Portaria;
▪ Organização das oficinas comunitárias;
▪ Início da pesquisa de contribuições, sugestões e opiniões pelo site da Prefeitura Municipal de 
Prado Ferreira;
▪ Divulgação do início do trabalho de Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira usando os 
meios de comunicação e redes sociais.
Conteúdo 
► Revisão e avaliação do Plano Diretor Municipal de Prado Ferreira
▪ Análise do cumprimento das diretrizes contidas na Lei do Plano Diretor vigente – consulta às 
secretarias de governo;
Revisão do Plano Diretor Municipal de Prado Ferreira/ PR – Plano de Trabalho
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▪ Análise da natureza das diretrizes contidas na Lei do Plano Diretor vigente quanto à gestão, 
recursos humanos, equipamentos, fiscalização, infraestrutura e serviços públicos, e outros;
▪ Análise e quantificação por ano das alterações feitas na Lei do Plano Diretor vigente;
▪ Verificação da continuidade/vigência dos mandatos do Conselho Municipal da Cidade/ Plano 
Diretor. Analisar a efetividade do conselho quanto a este ser deliberativo ou consultivo – composição 
do conselho e ritos com a Câmara Municipal.
Atribuições 
Reuniões e Participação Comunitária
Quem participa Objetivos
- Consultoria
- Equipe Técnica Municipal
- Equipe de Acompanhamento Comunitário
- Apresentação da proposta de trabalho e o 
cronograma;
- Discussão sobre o início da avaliação do Plano Diretor 
vigente. 
- Consultoria
- Equipe Técnica Municipal 
- População de Prado Ferreira
- Realização da Primeira Audiência Pública do Plano 
Diretor;
- Apresentação da proposta de trabalho e cronograma;
- Apresentação prévia da avaliação do Plano Diretor 
vigente;
- Início da coleta de informações e interesses 
comunitários.
EQUIPE TÉCNICA MUNICIPAL:
- Divulgação da realização da revisão do Plano Diretor Municipal em meios de comunicação 
e redes sociais;
- Levantamento de dados e sistematização em texto sobre a Avaliação das deficiências e 
potencialidades da Lei do Plano Diretor vigente;
- Realização da Primeira Audiência Pública;
- Elaboração de ata e registros da Primeira Audiência Pública.
CONSULTORIA:
- Elaboração do Plano de Trabalho da Revisão do Plano Diretor;
- Elaboração do questionário de pesquisa digital sobre as contribuições, sugestões e opiniões 
do Plano Diretor para ser disponibilizado no site da Prefeitura Municipal de Prado Ferreira;
- Apoio técnico e metodológico sobre a Avaliação da Lei do Plano Diretor vigente;
- Apoio técnico durante a Primeira Audiência Pública do Plano Diretor;
- Realização de treinamentos com a Equipe Técnica Municipal.
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FASE 2: ANÁLISE TEMÁTICA INTEGRADA (ATI)
Objetivos
▪ Síntese da avaliação do conjunto da legislação urbanística do Plano Diretor vigente;
▪ Elaboração do documento de interpretação da realidade (diagnóstico) e síntese dos dados 
levantados.
Conteúdo
► Revisão e avaliação do conjunto de leis urbanísticas do Plano Diretor Municipal de Prado Ferreira
▪ Análise do Plano diretor vigente e implementação das diretrizes políticas;
▪ Análise das alterações das leis complementares do Plano Diretor vigente. Identificar as leis que 
mais tiveram alterações;
▪ Análise da aplicação dos Instrumentos do Estatuto da Cidade e a convergência entre as Leis 
Complementares;
▪ Avaliação dos loteamentos aprovados e dos alvarás dos últimos 5 anos;
▪ Avaliação do desempenho e composição do Conselho Municipal do Plano Diretor.
► Estrutura Territorial e características socioeconômicas gerais
▪ Base Física Territorial: mapa do município e seus limites políticos administrativos, identificação 
dos distritos administrativos do município em mapa, e demais informações geopolíticas do município;
▪ Contexto Regional: inserção do município nas regiões geográficas imediata e intermediária, 
região geo-econômica do Paraná (associação de municípios a qual pertence);
▪ Estrutura Municipal: identificação das áreas urbanas, zonas de urbanização específica, 
parques industriais e demais localidades de referência espacial – mapeamento da estrutura municipal 
com a base ambiental – cursos hídricos, bacias hidrográficas, matas, rodovias e estradas rurais. 
Apresentar a população residente nas áreas urbanas e demais localidades, se houver dados;
▪ Aspectos Socioeconômicos: População e Projeções Demográficas pelo IBGE, Aspectos 
Econômicos e Sociais: Setores Produtivos e Renda.
▪ Produção Rural: relação das principais culturas e atividades pecuárias – uso de dados do 
Censo Agropecuário (IBGE, 2017), dados da condição do produtor rural (proprietário, assentado, 
arrendatário, parceiro, ocupante, etc.), distribuição dos estabelecimentos por área (hectares), mapa de 
parcelamento rural e classificação do porte dos lotes rurais, identificação da agricultura familiar e sua 
relação com a economia do município.
► Capacidade Institucional e Gestão Administrativa para o Planejamento Territorial
▪ Identificar a estrutura administrativa do poder público local, destacando os setores e servidores 
públicos que têm relação direta com o planejamento urbano e territorial;
▪ Competências dos setores administrativos envolvimentos com o Planejamento Territorial;
▪ Número de profissionais lotados para as atividades de planejamento urbano e territorial;
▪ Esquema de organização dos dados municipais em sistema de informação Geográfica;
▪ Estrutura dos conselhos municipais.
Revisão do Plano Diretor Municipal de Prado Ferreira/ PR – Plano de Trabalho
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► Capacidade de Investimento do Município
▪ Avaliar a capacidade de investimento, atual e futura, do município visando à implementação do 
PDM a ser expresso no Plano de Ação e Investimento – PAI do PDM.
► Meio Ambiente
▪ Características Climáticas: análise da direção dos Ventos, Clima e Poluição Atmosférica;
▪ Características do Solo: Geologia e Geomorfologia;
▪ Características Hídricas e Bacias Hidrográficas: Bacias Hidrográficas, Sensibilidade Ambiental 
e Estratégias de Ocupação, Ciclo Urbano da Água;
▪ Estudos sobre a infraestrutura ambiental: Sistema de Abastecimento de Água das áreas 
urbanas, Esgotamento Sanitário – abrangência, qualidade e previsão de expansão, Resíduos Sólidos 
– coleta, aterro sanitário, Cemitérios, Drenagem Urbana, Educação Ambiental como Instrumento de 
Gestão.
▪ Vegetação: Unidade Fitogeográfica, Cobertura Vegetal, Preservação dos Fundos de Vale, 
Reservas Nativas em Áreas Urbanas, Áreas Verdes Urbanas e Recreação, Espaços Livres e 
Recreação, Arborização Urbana;
► Análise da Estrutura Urbana da cidade sede e comunidades: análise da expansão/evolução urbana, 
parcelamento do solo e presença de vazios urbanos, identificar as centralidades e as atividades 
polarizadoras/uso do solo sinótico (tipologias das atividades residenciais, comerciais/ serviços, 
industriais, equipamentos sociais, praças), identificar os principais vetores de crescimento urbano, 
identificar os aumentos dos perímetro urbano pela aprovação de leis e representado em mapa, 
identificar as características de ocupação no perímetro urbano – áreas urbanizadas, áreas urbanizáveis 
e áreas não urbanizáveis/capacidade ambiental do território.
► Aspectos Sociais: equipamentos comunitários
▪ Aspectos Sociais: Educação: análise dos componentes do IDH Educação, análise do 
IDEB das escolas públicas no município, análise dos níveis de escolaridade da rede privada e pública: 
educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, ensino especial, educação de jovens e adultos e 
ensino superior. Rede pública de ensino: identificar as escolas com mapeamento e o número de alunos 
matriculados no último censo escolar;
▪ Políticas Sociais: Saúde: análise dos componentes do IDH Longevidade, número de óbitos por 
tipo (classificação oficial) no último ano disponível, caracterização da regionalização da saúde no 
município e sua dependência com demais municípios mediante convênios de saúde, obtenção de 
remédios para população, níveis de atenção (básica, média e alta complexidade), mapeamento dos 
equipamentos públicos/ atendimento público de saúde no município, Programa Saúde da Família, 
Vigilância Sanitária e Epidemiológica;
▪ Assistência Social: atendimento da rede social – CRAS (Centro de Referência de Assistência 
Social), se houver CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social), territorialização 
da rede de assistência social, mapeamento dos equipamentos sociais, identificação da taxa de pobreza 
e concentração das localidades de extrema pobreza, número de pessoas credenciadas no CAD Único 
e número de beneficiários do Bolsa Família, identificação dos demais programas desenvolvidos no 
município, presença de conselhos de assistência social: Conselho Tutelar, Conselho da Criança e 
Adolescente (CMDCA), entre outros;
Revisão do Plano Diretor Municipal de Prado Ferreira/ PR – Plano de Trabalho
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▪ Esporte e Lazer: identificação e mapeamento dos equipamentos esportivos e de lazer no 
município: estádios, campos de futebol, quadras poliesportivas, ginásios, parques públicos, clubes e 
centros de recreação;
▪ Cultura: aspectos históricos e sua convergência para o patrimônio cultural;
▪ Potenciais turísticos: Demanda e capacidade turística/infraestrutura turística;
▪ Distribuição dos Equipamentos Sociais: análise em mapa dos equipamentos sociais.
► Densidade Habitacional, moradia e condições fundiárias
▪ Estudos da Densidade Habitacional em hectares;
▪ Existência de programas de HIS – Habitação de Interesse Social;
▪ Oferta Habitacional: quantidade de unidades habitacionais/HIS construídas no município, 
mediante os programas habitacionais e ano de entrega;
▪ Estudos sobre a condição fundiária/regularização dos parcelamentos do solo.
► Mobilidade Urbana e Estruturação Viária 
▪ Hierarquia Viária e sua interrelação com o Uso do Solo Urbano;
▪ Caracterização dos modais de mobilidade: os principais modais utilizados: a pé, bicicleta, 
ônibus (transporte coletivo), moto, carro, transporte fretado;
▪ Infraestrutura Urbana para Mobilidade: a pé (calçadas e faixas de pedestre), bicicleta 
(existência de ciclovias, ciclofaixas), ônibus (faixas exclusivas, pontos de ônibus), motorizado em geral 
(vias pavimentadas);
▪ Previsão de propostas do Governo do Estado e do Município para a mobilidade.
► Síntese da Interpretação da Realidade Municipal
▪ Aplicação de sistematização de dados em CDP – Condicionantes, Deficiências e 
Potencialidades;
▪ Mapeamento da interpretação da realidade territorial.
Metodologia de trabalho
A metodologia de trabalho faz uso de diversos meios e níveis de consulta à população e sociedade 
organizada, bem como através de meio eletrônicos. As oficinas serão seções de trabalho mais técnico, 
em grupos menores e as Audiências Públicas visam abrir espaço para a população como um todo.
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Atribuições 
Reuniões e Participação Comunitária
Quem participa Objetivos
- Consultoria
- Equipe Técnica Municipal
- Equipe de Acompanhamento Comunitário
- Apresentação da Análise Temática Integrada, 
diagnósticos, plataforma ambiental, conflitos do Plano 
Diretor vigente e discutir alternativas.
- Equipe Técnica Municipal
- Equipe de Acompanhamento Comunitário
- Consultoria
- População de Prado Ferreira
- Realização das Oficinas do Plano Diretor em 
localidades estratégicas: áreas urbanas de distritos e 
outras necessárias.
- Consultoria
- Equipe Técnica Municipal
- População de Prado Ferreira
- Realização da Segunda Audiência Pública do Plano 
Diretor;
- Apresentação da Análise Temática Integrada pelos 
temas e a discussão das ações estratégicas e diretrizes 
políticas.
EQUIPE TÉCNICA MUNICIPAL:
- Divulgação da realização da revisão do Plano Diretor Municipal em meios de comunicação e 
redes sociais;
- Revisão, atualização e complementação de dados da Análise Temática Integrada (ATI);
- Análise da legislação urbanística vigente;
- Síntese da Análise Temática Integrada de acordo com a metodologia de sistematização CDP 
(Condicionantes, Deficiências e Potencialidades);
- Realização das Oficinas do Plano Diretor em localidades estratégicas: áreas urbanas de 
distritos e outras;
- Realização da Segunda Audiência Pública;
- Elaboração de ata e registros da segunda Audiência Pública.
CONSULTORIA:
- Listagem dos itens da Análise Temática Integrada (ATI)/ Interpretação da Realidade Municipal;
- Suporte técnico e metodológico da Análise Temática Integrada (ATI);
- Elaboração de mapas georreferenciados e esquemas de análise como subsídio da ATI;
- Elaboração de análises de temas específicos: mobilidade urbana, habitação de interesse social e 
aspectos ambientais;
- Síntese da análise da legislação urbanística vigente;
- Apoio técnico durante a Segunda Audiência Pública do Plano Diretor;
- Realização de treinamentos com a Equipe Técnica Municipal.
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FASE 3: DIRETRIZES E PROPOSTAS DE PLANEJAMENTO
TERRITORIAL
Objetivo
▪ Elaboração de propostas mediante ações estratégicas, visando medidas urbanísticas, 
diretrizes políticas e alterações da legislação urbanística.
Conteúdo
► Eixos Estratégicos que agrupam diretrizes políticas que descrevem propostas e medidas 
urbanísticas:
▪ Ordenamento Territorial, Estrutura Urbana, Estrutura Municipal; 
▪ Capacidade/ base Ambiental do território;
▪ Habitação de Interesse Social;
▪ Mobilidade Urbana;
▪ Infraestrutura Urbana e Equipamentos Sociais.
► Espacialização das propostas em Macrozoneamentos
▪ Macrozoneamento Municipal;
▪ Macrozoneamento das áreas Urbanas do território municipal; 
▪ Estudos de adensamento populacional pela capacidade ambiental do território.
► Base de Dados Georreferenciados
▪ Mapa base atualizado, mapas e dados georreferenciados decorrentes do diagnóstico e 
propostas.
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Atribuições 
Reuniões e Participação Comunitária
Quem participa Objetivos
- Consultoria
- Equipe Técnica Municipal
- Equipe de Acompanhamento Comunitário
- Apresentação de propostas urbanísticas, 
ordenamento territorial, ações de investimentos e 
revisão da legislação do Plano Diretor.
- Consultoria
- Equipe Técnica Municipal
- População de Prado Ferreira
- Realização da Terceira Audiência Pùblica do Plano 
Diretor;
- Apresentação das propostas do Plano Diretor, 
Macrozoneamento Urbano e Macrozoneamento 
Municipal e ações de investimentos.
FASE 4: PLANO DE AÇÃO DE INVESTIMENTOS E A
INSTITUCIONALIZAÇÃO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL
Objetivos
▪ Validar a institucionalização da Revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira com a população 
do Município;
▪ Pactuar as ações estratégicas e o Plano de Ação de Investimentos com a capacidade financeira 
do Município;
EQUIPE TÉCNICA MUNICIPAL:
- Divulgação da realização da revisão do Plano Diretor Municipal em meios de 
comunicação e redes sociais;
- Elaboração de diretrizes políticas e medidas urbanísticas;
- Levantamento e sistematização das alterações no conjunto da legislação urbanística;
- Realização da Terceira Audiência Pública;
- Elaboração de ata e registros da Terceira Audiência Pública.
CONSULTORIA:
- Indicação dos eixos estratégicos a partir da síntese da Análise Temática Integrada (ATI);
- Apoio à elaboração de diretrizes políticas e medidas urbanísticas;
- Elaboração de mapas georreferenciados de propostas urbanísticas;
- Realização de treinamentos com a Equipe Técnica Municipal e Equipe de Acompanhamento 
Comunitário.
Revisão do Plano Diretor Municipal de Prado Ferreira/ PR – Plano de Trabalho
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▪ Correlacionar as ações de interesse municipal e da Região Metropolitana com os recursos dos 
governos Estadual e Federal.
Conteúdo
► Plano de Ação de Investimentos
▪ Estimativa orçamentária, metas, custos, prazos, indicadores e fontes de recursos;
▪ Horizonte temporal para o processo de planejamento do Plano Diretor: monitoramento, 
avaliação e revisão.
► Estudo e proposição da legislação urbanística do Plano Diretor Municipal
▪ Projeto de Lei do Plano Diretor;
▪ Projeto de Leis Complementares do Plano Diretor: Perímetro Urbano, Sistema Viário, 
Parcelamento do Solo, Uso e Ocupação do Solo, Código de Obras e Código de Posturas.
Atribuições 
Reuniões e Participação Comunitária
Quem participa Objetivos
- Consultoria
- Equipe Técnica Municipal
- Equipe de Acompanhamento Comunitário 
- Reunião de preparação com representantes da 
Conferência Municipal da Revisão do Plano Diretor.
- Consultoria
- Equipe Técnica Municipal
- Sociedade Civil Organizada
- População de Prado Ferreira
- Realização da Conferência Municipal;
- Apresentação e aprovação da Revisão do Plano 
Diretor Municipal de Prado Ferreira.
EQUIPE TÉCNICA MUNICIPAL:
- Levantamento e sistematização das alterações no conjunto da legislação urbanística;
- Elaboração da legislação urbanística;
- Realização da Conferência Municipal;
- Elaboração de ata e registros da Conferência Municipal.
CONSULTORIA:
- Suporte técnico à elaboração da legislação urbanística;
- Apoio técnico durante a Conferência Municipal do Plano Diretor;
- Realização de treinamentos com a Equipe Técnica Municipal e Equipe de 
acompanhamento comunitário.
Revisão do Plano Diretor Municipal de Prado Ferreira/ PR – Plano de Trabalho
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Revisão do Plano Diretor Municipal de Prado Ferreira/ PR – Plano de Trabalho
20
CRONOGRAMA
As atividades previstas serão realizadas em quatro etapas no período de 12 meses (360 dias), tendo a 
realização de reuniões técnicas, audiências públicas e a Conferência Municipal. Após a Conferência 
Municipal e fechamento das propostas, os consultores terão um prazo para a entrega do documento 
final revisado.
Revisão do Plano Diretor Municipal de Prado Ferreira/ PR – Plano de Trabalho
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CRONOGRAMA (execução) Jul Ago Set Out Nov Dez Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul
FASE 1:
MOBILIZAÇÃO
PROPOSTA DE TRABALHO X
REUNIÕES: EQUIPE TÉCNICA MUNICIPAL 
E EQUIPE DE ACOMPANHAMENTO 
COMUNITÁRIO
X
TREINAMENTOS: LEITURA E AVALIAÇÃO 
DO PLANO DIRETOR VIGENTE X
AVALIAÇÃO DA IMPLEMENTAÇÃO DO 
PLANO DIRETOR VIGENTE X
1ª AUDIÊNCIA PÚBLICA X
FASE 2:
ANÁLISE 
TEMÁTICA 
INTEGRADA
ANÁLISE DAS LEIS URBANÍSTICAS DO 
PLANO DIRETOR X
ANÁLISE DA INTERPRETAÇÃO DA 
REALIDADE MUNICIPAL X X X X
SÍNTESE E SISTEMATIZAÇÃO DA 
INTERPRETAÇÃO DA REALIDADE 
MUNICIPAL
X X X X
REUNIÕES: EQUIPE TÉCNICA MUNICIPAL 
E EQUIPE DE ACOMPANHAMENTO 
COMUNITÁRIO 
X
2ª AUDIÊNCIA PÚBLICA X
FASE 3:
DIRETRIZES 
APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS 
URBANÍSTICAS: MACROZONEAMENTOS 
PARA O TERRITÓRIO
X X
REVISÃO DA LEGISLAÇÃO URBANÍSTICA 
DO PLANO DIRETOR X X X
REUNIÕES: EQUIPE TÉCNICA MUNICIPAL 
E EQUIPE DE ACOMPANHAMENTO 
COMUNITÁRIO 
X X X X
3ª AUDIÊNCIA PÚBLICA X
FASE 4:
PLANO DE 
AÇÃO E 
INVESTIMENT
O
ELABORAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO E 
INVESTIMENTOS X X X X X
ENTREGA DAS PROPOSTA DA 
LEGISLAÇÃO URBANÍSTICAS DO PLANO 
DIRETOR
X
REUNIÕES: EQUIPE TÉCNICA MUNICIPAL 
E EQUIPE DE ACOMPANHAMENTO 
COMUNITÁRIO 
X
CONFERÊNCIA MUNICIPAL X
Revisão do Plano Diretor Municipal de Prado Ferreira/ PR – Plano de Trabalho
22
REFERÊNCIAS
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado, 
1988.
______. Lei nº. 10.257, de 10 de julho de 2001. Dispõe sobre o Estatuto da Cidade, regulamenta os 
arts. 182 e 183 da Constituição Federal e estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras 
providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 11 jul. 2001. Seção 1, p. 1. (Eletrônico).
IBGE. Censo Demográfico 2010: famílias e domicílios resultados da amostra. Rio de Janeiro: Instituto 
Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, 2012.
IBGE. Base de informações do Censo Demográfico 2010: resultados da Sinopse por setor 
censitário. Rio de Janeiro: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, 2011a.
IBGE. Base de informações do Censo Demográfico 2010: resultados do Universo por setor 
censitário. Rio de Janeiro: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, 2011b.
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL. Subsídios para a definição da Política Nacional de 
Ordenamento Territorial – PNOT (Versão preliminar). Brasília: Ministério da Integração Nacional, 
2006.
OLIVEIRA, Elzira Lúcia de. Demanda futura por moradias no Brasil 2003-2023: uma abordagem 
demográfica. Brasília: Ministério das Cidades, 2009.
SABOYA, Renato. Macrozoneamento. Urbanidades: Urbanismo, Planejamento Urbano e Planos 
Diretores. Disponível em: <http://urbanidades.arq.br/2009/02/macrozoneamento/>. Acesso em: 2 abr. 
2018.
SEMA. Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos. Bacias Hidrográficas do 
Paraná: série histórica. Curitiba: SEMA-PR, 2010.




www.caubr.gov.br Página 1/2
1. RESPONSÁVEL TÉCNICO
Nome Civil/Social: ELISA ROBERTA ZANON CPF: 281.XXX.XXX-88
Título Profissional: Arquiteto(a) e Urbanista Nº do Registro: 000A408956
2. DETALHES DO RRT
Nº do RRT: SI13278457I00CT001 Modalidade: RRT SIMPLES
Data de Cadastro: 11/07/2023 Forma de Registro: INICIAL
Data de Registro: 29/09/2023 Forma de Participação: INDIVIDUAL
2.1 Valor da(s) taxa(s)
Valor da(s) taxa(s): R$115,18 Boleto nº 19026956 Pago em: 28/09/2023
3. DADOS DO SERVIÇO/CONTRATANTE
3.1 Serviço 001
Contratante: Instituto de Tecnologia e Desenvolvimento Econômico e Social CPF/CNPJ: 00.XXX.XXX/0001-65
Tipo: Pessoa Jurídica de Direito Público Data de Início: 20/06/2023
Valor do Serviço/Honorários: R$5.000,00 Data de Previsão de Término: 19/06/2024
3.1.1 Endereço da Obra/Serviço
País: Brasil CEP: 86618000
Tipo Logradouro: RUA Nº: 191
Logradouro: SAO PAULO Complemento:
Bairro: CENTRO Cidade/UF: PRADO FERREIRA/PR
3.1.2 Atividade(s) Técnica(s)
Grupo: MEIO AMBIENTE E PLANEJAMENTO REGIONAL E URBANO Quantidade: 153,40
Atividade: 4.4.5 - Planos diretores Unidade: quilômetro quadrado
3.1.3 Tipologia
Tipologia: Não se aplica
3.1.4 Descrição da Obra/Serviço
Elaboração da revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira, município da Região Metropolitana de Londrina, com 3.709
habitantes (IBGE, 2022), 153,40 km² (IBGE, 2023), de acordo com a Lei Federal 10.257/2001, compreendendo as seguintes
fases de trabalho: mobilização, análise temática integrada (diagnóstico), diretrizes e propostas e plano de ação de
investimentos. Trabalhos específicos de revisão de parâmetros da legislação urbanística, estudos de uso do solo,
capacidade do meio físico, sistema viário, macrozoneamento, base de dados georreferenciada, reuniões temáticas com os
gestores públicos e população, com a realização de audiências públicas e conferência municipal.
3.1.5 Declaração de Acessibilidade
Declaro o atendimento às regras de acessibilidade previstas em legislação e em normas técnicas pertinentes para as
edificações abertas ao público, de uso público ou privativas de uso coletivo, conforme § 1º do art. 56 da Lei nº 13146, de 06
A autenticidade deste RRT pode ser verificada em: https://siccau.caubr.gov.br/app/view/sight/externo?form=Servicos, ou via QRCode.
Documento Impresso em: 30/09/2023 às 18:31:55 por: siccau, ip 10.244.8.59.
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de julho de 2015.
4. RRT VINCULADO POR FORMA DE REGISTRO
Nº do RRT Contratante Forma de Registro Data de Registro
SI13278457I00CT001 Instituto de Tecnologia e Desenvolvimento
Econômico e Social
INICIAL 11/07/2023
5. DECLARAÇÃO DE VERACIDADE
Declaro para os devidos fins de direitos e obrigações, sob as penas previstas na legislação vigente, que as informações
cadastradas neste RRT são verdadeiras e de minha responsabilidade técnica e civil.
6. ASSINATURA ELETRÔNICA
Documento assinado eletronicamente por meio do SICCAU do arquiteto(a) e urbanista ELISA ROBERTA ZANON, registro
CAU nº 000A408956, na data e hora: 11/07/2023 14:41:34, com o uso de login e de senha. O CPF/CNPJ está oculto
visando proteger os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa
natural (LGPD)
A autenticidade deste RRT pode ser verificada em: https://siccau.caubr.gov.br/app/view/sight/externo?form=Servicos, ou
via QRCode. 
www.caubr.gov.br Página 1/2
1. RESPONSÁVEL TÉCNICO
Nome Civil/Social: CATARINA MARIA SCHAUFF ZANETTI CPF: 685.XXX.XXX-34
Título Profissional: Arquiteto(a) e Urbanista Nº do Registro: 000A132730
2. DETALHES DO RRT
Nº do RRT: SI14298263I00CT001 Modalidade: RRT SIMPLES
Data de Cadastro: 15/05/2024 Forma de Registro: INICIAL
Data de Registro: 16/05/2024 Forma de Participação: INDIVIDUAL
2.1 Valor do RRT
Valor do RRT: R$119,61 Boleto nº 20304644 Pago em: 16/05/2024
3. DADOS DO SERVIÇO/CONTRATANTE
3.1 Serviço 001
Contratante: INSTITUTO DE TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E
SOCIAL
CPF/CNPJ: 00.XXX.XXX/0001-65
Tipo: Pessoa Jurídica de Direito Privado Data de Início: 15/05/2024
Valor do Serviço/Honorários: R$12.500,00 Data de Previsão de Término: 19/06/2024
3.1.1 Endereço da Obra/Serviço
País: Brasil CEP: 86618000
Tipo Logradouro: RUA Nº: 191
Logradouro: SÃO PAULO Complemento:
Bairro: CENTRO Cidade/UF: PRADO FERREIRA/PR
3.1.2 Atividade(s) Técnica(s)
Grupo: MEIO AMBIENTE E PLANEJAMENTO REGIONAL E URBANO Quantidade: 153,40
Atividade: 4.4.5 - Planos diretores Unidade: quilômetro quadrado
3.1.3 Tipologia
Tipologia: Não se aplica
3.1.4 Descrição da Obra/Serviço
Assessoria para revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira, município da Região Metropolitana de Londrina, com 3.709
habitantes (IBGE, 2022), 153,40 km² (IBGE, 2023), de acordo com a Lei Federal 10.257/2001, compreendendo as seguintes
fases de trabalho: Diretrizes e propostas e plano de ação de investimentos. Trabalhos específicos de revisão de parâmetros
da legislação urbanística, 
sistema viário, macrozoneamento e com a realização de audiências públicas e conferência municipal.
A autenticidade deste RRT pode ser verificada em: https://siccau.caubr.gov.br/app/view/sight/externo?form=Servicos, ou via QRCode.
Documento Impresso em: 17/05/2024 às 09:09:51 por: siccau, ip 10.244.11.29.
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3.1.5 Declaração de Acessibilidade
Declaro a não exigibilidade de atendimento às regras de acessibilidade previstas em legislação e em normas técnicas
pertinentes para as edificações abertas ao público, de uso público ou privativas de uso coletivo, conforme § 1º do art. 56 da
Lei n° 13.146, de 06 de julho de 2015.
4. RRT VINCULADO POR FORMA DE REGISTRO
Nº do RRT Contratante Forma de Registro Data de Registro
SI14298263I00CT001 INSTITUTO DE TECNOLOGIA E
DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL
INICIAL 15/05/2024
5. DECLARAÇÃO DE VERACIDADE
Declaro para os devidos fins de direitos e obrigações, sob as penas previstas na legislação vigente, que as informações
cadastradas neste RRT são verdadeiras e de minha responsabilidade técnica e civil.
6. ASSINATURA ELETRÔNICA
Documento assinado eletronicamente por meio do SICCAU do arquiteto(a) e urbanista CATARINA MARIA SCHAUFF ZANETTI,
registro CAU nº 000A132730, na data e hora: 15/05/2024 16:08:17, com o uso de login e de senha. O CPF/CNPJ está
oculto visando proteger os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da
pessoa natural (LGPD)
A autenticidade deste RRT pode ser verificada em: https://siccau.caubr.gov.br/app/view/sight/externo?form=Servicos, ou
via QRCode. 




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1. RESPONSÁVEL TÉCNICO
Nome Civil/Social: ELISA ROBERTA ZANON CPF: 281.XXX.XXX-88
Título Profissional: Arquiteto(a) e Urbanista Nº do Registro: 000A408956
2. DETALHES DO RRT
Nº do RRT: SI13278457I00CT001 Modalidade: RRT SIMPLES
Data de Cadastro: 11/07/2023 Forma de Registro: INICIAL
Data de Registro: 29/09/2023 Forma de Participação: INDIVIDUAL
2.1 Valor da(s) taxa(s)
Valor da(s) taxa(s): R$115,18 Boleto nº 19026956 Pago em: 28/09/2023
3. DADOS DO SERVIÇO/CONTRATANTE
3.1 Serviço 001
Contratante: Instituto de Tecnologia e Desenvolvimento Econômico e Social CPF/CNPJ: 00.XXX.XXX/0001-65
Tipo: Pessoa Jurídica de Direito Público Data de Início: 20/06/2023
Valor do Serviço/Honorários: R$5.000,00 Data de Previsão de Término: 19/06/2024
3.1.1 Endereço da Obra/Serviço
País: Brasil CEP: 86618000
Tipo Logradouro: RUA Nº: 191
Logradouro: SAO PAULO Complemento:
Bairro: CENTRO Cidade/UF: PRADO FERREIRA/PR
3.1.2 Atividade(s) Técnica(s)
Grupo: MEIO AMBIENTE E PLANEJAMENTO REGIONAL E URBANO Quantidade: 153,40
Atividade: 4.4.5 - Planos diretores Unidade: quilômetro quadrado
3.1.3 Tipologia
Tipologia: Não se aplica
3.1.4 Descrição da Obra/Serviço
Elaboração da revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira, município da Região Metropolitana de Londrina, com 3.709
habitantes (IBGE, 2022), 153,40 km² (IBGE, 2023), de acordo com a Lei Federal 10.257/2001, compreendendo as seguintes
fases de trabalho: mobilização, análise temática integrada (diagnóstico), diretrizes e propostas e plano de ação de
investimentos. Trabalhos específicos de revisão de parâmetros da legislação urbanística, estudos de uso do solo,
capacidade do meio físico, sistema viário, macrozoneamento, base de dados georreferenciada, reuniões temáticas com os
gestores públicos e população, com a realização de audiências públicas e conferência municipal.
3.1.5 Declaração de Acessibilidade
Declaro o atendimento às regras de acessibilidade previstas em legislação e em normas técnicas pertinentes para as
edificações abertas ao público, de uso público ou privativas de uso coletivo, conforme § 1º do art. 56 da Lei nº 13146, de 06
A autenticidade deste RRT pode ser verificada em: https://siccau.caubr.gov.br/app/view/sight/externo?form=Servicos, ou via QRCode.
Documento Impresso em: 30/09/2023 às 18:31:55 por: siccau, ip 10.244.8.59.
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de julho de 2015.
4. RRT VINCULADO POR FORMA DE REGISTRO
Nº do RRT Contratante Forma de Registro Data de Registro
SI13278457I00CT001 Instituto de Tecnologia e Desenvolvimento
Econômico e Social
INICIAL 11/07/2023
5. DECLARAÇÃO DE VERACIDADE
Declaro para os devidos fins de direitos e obrigações, sob as penas previstas na legislação vigente, que as informações
cadastradas neste RRT são verdadeiras e de minha responsabilidade técnica e civil.
6. ASSINATURA ELETRÔNICA
Documento assinado eletronicamente por meio do SICCAU do arquiteto(a) e urbanista ELISA ROBERTA ZANON, registro
CAU nº 000A408956, na data e hora: 11/07/2023 14:41:34, com o uso de login e de senha. O CPF/CNPJ está oculto
visando proteger os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa
natural (LGPD)
A autenticidade deste RRT pode ser verificada em: https://siccau.caubr.gov.br/app/view/sight/externo?form=Servicos, ou
via QRCode. 
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1. RESPONSÁVEL TÉCNICO
Nome Civil/Social: CATARINA MARIA SCHAUFF ZANETTI CPF: 685.XXX.XXX-34
Título Profissional: Arquiteto(a) e Urbanista Nº do Registro: 000A132730
2. DETALHES DO RRT
Nº do RRT: SI14298263I00CT001 Modalidade: RRT SIMPLES
Data de Cadastro: 15/05/2024 Forma de Registro: INICIAL
Data de Registro: 16/05/2024 Forma de Participação: INDIVIDUAL
2.1 Valor do RRT
Valor do RRT: R$119,61 Boleto nº 20304644 Pago em: 16/05/2024
3. DADOS DO SERVIÇO/CONTRATANTE
3.1 Serviço 001
Contratante: INSTITUTO DE TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E
SOCIAL
CPF/CNPJ: 00.XXX.XXX/0001-65
Tipo: Pessoa Jurídica de Direito Privado Data de Início: 15/05/2024
Valor do Serviço/Honorários: R$12.500,00 Data de Previsão de Término: 19/06/2024
3.1.1 Endereço da Obra/Serviço
País: Brasil CEP: 86618000
Tipo Logradouro: RUA Nº: 191
Logradouro: SÃO PAULO Complemento:
Bairro: CENTRO Cidade/UF: PRADO FERREIRA/PR
3.1.2 Atividade(s) Técnica(s)
Grupo: MEIO AMBIENTE E PLANEJAMENTO REGIONAL E URBANO Quantidade: 153,40
Atividade: 4.4.5 - Planos diretores Unidade: quilômetro quadrado
3.1.3 Tipologia
Tipologia: Não se aplica
3.1.4 Descrição da Obra/Serviço
Assessoria para revisão do Plano Diretor de Prado Ferreira, município da Região Metropolitana de Londrina, com 3.709
habitantes (IBGE, 2022), 153,40 km² (IBGE, 2023), de acordo com a Lei Federal 10.257/2001, compreendendo as seguintes
fases de trabalho: Diretrizes e propostas e plano de ação de investimentos. Trabalhos específicos de revisão de parâmetros
da legislação urbanística, 
sistema viário, macrozoneamento e com a realização de audiências públicas e conferência municipal.
A autenticidade deste RRT pode ser verificada em: https://siccau.caubr.gov.br/app/view/sight/externo?form=Servicos, ou via QRCode.
Documento Impresso em: 17/05/2024 às 09:09:51 por: siccau, ip 10.244.11.29.
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3.1.5 Declaração de Acessibilidade
Declaro a não exigibilidade de atendimento às regras de acessibilidade previstas em legislação e em normas técnicas
pertinentes para as edificações abertas ao público, de uso público ou privativas de uso coletivo, conforme § 1º do art. 56 da
Lei n° 13.146, de 06 de julho de 2015.
4. RRT VINCULADO POR FORMA DE REGISTRO
Nº do RRT Contratante Forma de Registro Data de Registro
SI14298263I00CT001 INSTITUTO DE TECNOLOGIA E
DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL
INICIAL 15/05/2024
5. DECLARAÇÃO DE VERACIDADE
Declaro para os devidos fins de direitos e obrigações, sob as penas previstas na legislação vigente, que as informações
cadastradas neste RRT são verdadeiras e de minha responsabilidade técnica e civil.
6. ASSINATURA ELETRÔNICA
Documento assinado eletronicamente por meio do SICCAU do arquiteto(a) e urbanista CATARINA MARIA SCHAUFF ZANETTI,
registro CAU nº 000A132730, na data e hora: 15/05/2024 16:08:17, com o uso de login e de senha. O CPF/CNPJ está
oculto visando proteger os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da
pessoa natural (LGPD)
A autenticidade deste RRT pode ser verificada em: https://siccau.caubr.gov.br/app/view/sight/externo?form=Servicos, ou
via QRCode. 

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