CÂMARA MUNICIPAL DE PRADO FERREIRA
Lei nº 11.267 – 21-12-1995 CNPJ 01.613.112/0001-80
R. São Paulo, 171 – F. (43) 3244-1200 – CEP 86.618-000
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JUSTIFICATIVA
CONSIDERANDO que a Resolução que disciplina o uso do veículo oficial da
Câmara Municipal é silente quanto á autoridade competente que deve autorizar
o uso do veículo oficial. E que tal lacuna deve ser corrigida o quanto antes,
para prevenir situação de potencial conflito, bem como, atribuí-la
expressamente ao Presidente que é a autoridade máxima do Poder Legislativo
local, portanto o guardião e responsável direto por esse bem público.
CONSIERANDO que igualmente a referida resolução silencia quanto ao uso
prioritário do veículo oficial pela Presidência, decorrência natural da autoridade
máxima do Poder Legislativo local, sendo necessário incorporar precedente à
dita norma.
CONSIDERANDO que a Mesa Diretora também pretende melhorar o fluxo para
abastecimento do veículo oficial.
CONSIDERANDO que diante da regra atual, apenas o agente público
responsável pela condução do veículo está autorizado a abastecê-lo.
CONSIDERANDO a ocorrência de situações em que o responsável pelo
abastecimento do veículo oficial não conseguiu fazê-lo, devido a instabilidades
nos sistemas bancários de seu uso, ocasionando atrasos e outros transtornos.
CONSIDERANDO que não existe óbice para que outro agente público, em
viagem oficial, possa efetuar o pagamento do abastecimento e ser
reembolsado posteriormente.
Solicitamos, respeitosamente, aos Senhores(as) Vereadores(as) a
aprovação do presente Projeto de Resolução.
Álvaro Gonçalves da Rocha Isau Maria de Souza
Presidente da Câmara Vice-Presidente
Manoel Gonçalves Carrasco Neto
1º Secretário
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº __, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025
Acrescenta os §§ 5º e 6º ao art. 1º e dá nova redação ao art.
8º, incisos I e II, da Resolução nº 7, de 9 de dezembro de 2020,
renumerada para Resolução nº 14/2020, pela Resolução nº 25,
de 25 de outubro de 2023, e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Prado Ferreira, Estado do Paraná, na
Sessão Ordinária, realizada no dia __ de fevereiro de 2025, aprovou, e eu,
Presidente do Poder Legislativo, PROMULGO, a seguinte Resolução:
Art. 1º Ficam acrescidos os §§ 5º, 6º e 7º ao art. 1º da Resolução nº 14/2020
que passarão a viger com a seguinte redação:
“Art. 1º O veículo oficial da Câmara Municipal de Prado Ferreira, somente
poderá ser requisitado por Vereadores e Servidores do Poder Legislativo,
sendo sua utilização permitida exclusivamente no exercício do serviço público.
§ 1º ...;
§ 2º ...;
§ 3º ...;
§ 4º ...;
§ 5º O veículo oficial da Câmara Municipal atenderá prioritariamente a
Presidência do Poder Legislativo, ainda que existirem atividades de outros
setores da Câmara que dependam do uso do veículo oficial.
§ 6º Na hipótese do § 5º desse artigo, o Presidente solicitará ao Prefeito
Municipal a disponibilização de outro veículo oficial para atender a demanda
dos demais setores da Câmara de Vereadores.
§ 7º Compete ao Presidente da Câmara Municipal autorizar o uso do veículo
oficial do Poder Legislativo.”
Art. 2º O art. 8º da Resolução nº 14/2020 passará a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 8º Havendo a necessidade de abastecer o veículo, o agente público
deverá atender ao seguinte:
I – qualquer agente público da Câmara Municipal em viagem oficial poderá
efetuar o abastecimento do veículo;
II – a cada abastecimento, o agente público verificará a veracidade das
informações, assinará a respectiva nota de controle fornecida pelo posto de
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combustível, nela apondo o seu nome legível e número da cédula de
identidade ou CPF e a quilometragem do veículo constante do hodômetro,
mantendo consigo uma das vias, a qual deverá anexada no formulário de
controle do uso do veículo.”
Art. 3º Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da Câmara
Municipal.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Prado Ferreira, Estado do Paraná, aos ___ de fevereiro de 2025.
Álvaro Gonçalves da Rocha Isau Maria de Souza
Presidente da Câmara Vice-Presidente
Manoel Gonçalves Carrasco Neto
1º Secretário