JUSTIFICATIVA
Justifica-se a apresentação deste Projeto de Resolução que "Estabelece a Programação Financeira e o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso para o Exercício Financeiro de 2026, da Câmara Municipal de Prado Ferreira" se fundamenta, sobretudo, na necessidade de atendimento aos preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
“Art. 8o Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4o, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.”
Esta iniciativa visa cumprir a disposição da LRF no sentido de promover a transparência na gestão fiscal, planejamento e execução orçamentária, estabelecendo parâmetros claros para o uso dos recursos públicos.
Além disso, a Programação Financeira e o Cronograma de Execução propostos neste projeto são meios eficazes para atender às exigências da LRF, permitindo o controle mais efetivo das despesas, evitando o desequilíbrio fiscal e assegurando o alinhamento das ações da Câmara Municipal de Prado Ferreira com os princípios da responsabilidade fiscal estabelecidos pela legislação vigente.
Dessa forma, a proposição deste projeto não apenas atende aos interesses locais, mas também se enquadra em um contexto mais amplo de conformidade legal, garantindo que a administração financeira da Câmara esteja em conformidade com as diretrizes e normativas estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Álvaro Gonçalves da Rocha
Presidente da Câmara
Isau Maria de Souza
Vice-Presidente
Manoel Gonçalves Carrasco Neto
1º Secretário
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 9, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
“Estabelece a programação Financeira e o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso para o Exercício Financeiro de 2026, da Câmara Municipal de Prado Ferreira.”
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 39, V, da Lei Orgânica de Prado Ferreira, e pelo art. 37, II, IV, V do Regimento Interno, considerando as disposições do Art. 8º da LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000, PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1° - Fica estabelecida a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso da Câmara Municipal de Prado Ferreira para o Exercício Financeiro de 2026, conforme o disposto no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º - O cumprimento da Programação Financeira e o Cronograma de Execução se dará bimestralmente e, se verificado o desequilíbrio fiscal, este deverá ser reconduzido no bimestre seguinte.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
Câmara Municipal de Prado Ferreira, 24 de novembro de 2025.
Álvaro Gonçalves da Rocha
Presidente da Câmara
Isau Maria de Souza
Vice-Presidente
Manoel Gonçalves Carrasco Neto
1º Secretário
ANEXO I
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO
REPASSE DUODÉCIMO
1º Bimestre
2º Bimestre
3º Bimestre
4º Bimestre
5º Bimestre
6º Bimestre
2026
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
TOTAL
R$ 177.378,73
R$ 177.378,73
R$ 177.378,73
R$ 177.378,73
R$ 177.378,73
R$ 177.378,73
R$ 177.378,73
R$ 177.378,73
R$ 177.378,73
R$ 177.378,73
R$ 177.378,73
R$ 177.378,77
R$ 2.128.544,80
DESPESAS
1º Bimestre
2º Bimestre
3º Bimestre
4º Bimestre
5º Bimestre
6º Bimestre
2026
CATEGORIA
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
DESPESAS CORRENTES
R$ 174.878,73
R$ 174.878,73
R$ 174.878,73
R$ 174.878,73
R$ 174.878,73
R$ 174.878,73
R$ 174.878,73
R$ 174.878,73
R$ 174.878,73
R$ 174.878,73
R$ 174.878,73
R$ 174.878,77
R$ 2.098.544,80
PESSOAL E ENC. SOCIAIS
R$ 143.936,11
R$ 143.936,11
R$ 143.936,11
R$ 143.936,11
R$ 143.936,11
R$ 143.936,11
R$ 143.936,11
R$ 143.936,11
R$ 143.936,11
R$ 143.936,11
R$ 143.936,11
R$ 143.936,11
R$ 1.727.233,32
OUTRAS DESP CORRENTES
R$ 30.942,62
R$ 30.942,62
R$ 30.942,62
R$ 30.942,62
R$ 30.942,62
R$ 30.942,62
R$ 30.942,62
R$ 30.942,62
R$ 30.942,62
R$ 30.942,62
R$ 30.942,62
R$ 30.942,66
R$ 371.311,48
DESPESAS DE CAPITAL
R$ 2.500,00
R$ 2.500,00
R$ 2.500,00
R$ 2.500,00
R$ 2.500,00
R$ 2.500,00
R$ 2.500,00
R$ 2.500,00
R$ 2.500,00
R$ 2.500,00
R$ 2.500,00
R$ 2.500,00
R$ 30.000,00
INVESTIMENTOS
R$ 2.500,00
R$ 2.500,00
R$ 2.500,00
R$ 2.500,00
R$ 2.500,00
R$ 2.500,00
R$ 2.500,00
R$ 2.500,00
R$ 2.500,00
R$ 2.500,00
R$ 2.500,00
R$ 2.500,00
R$ 30.000,00
TOTAL
R$ 177.378,73
R$ 177.378,73
R$ 177.378,73
R$ 177.378,73
R$ 177.378,73
R$ 177.378,73
R$ 177.378,73
R$ 177.378,73
R$ 177.378,73
R$ 177.378,73
R$ 177.378,73
R$ 177.378,77
R$ 2.128.544,80