PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADO FERREIRA
LEI Nº 11.267 – 21/12/1995 CNPJ 01.613.136/0001-30
RUA SÃO PAULO, 191 – FONE (43) 3244-1143 – CEP 86618-000
PRADO FERREIRA – ESTADO DO PARANÁ
Prado Ferreira – PR, 28 de novembro de 2025.
Ofício nº 104/2025
Ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Prado Ferreira
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei que autoriza a abertura de Crédito Especial.
Senhor Presidente:
Com os nossos mais cordiais cumprimentos, vimos por meio deste, encaminhar à
apreciação e deliberação desta digna Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei que "Autoriza o
Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no Orçamento Anual vigente e dá outras
providências".
O presente Projeto de Lei visa a atender demanda na aquisição de uma área de terras
com aproximadamente de 7,52 alqueires (18,1984) hectares necessários à implantação do
loteamento Industrial (Parque Industrial).
O presente Projeto está em consonância com os pontos de destaques estabelecidos no
Plano Diretor Lei nº 634/2025, que estabelece em seu Art. 9º, Inciso II, alíneas “d” e “e” como
Objetivos Estratégicos o Desenvolvimento Econômico: Incentivo à diversidade da produção
econômica e Consolidação do Município como polo competitivo agroindustrial e receptor de
novos investimentos.
Contamos com o elevado senso de urgência e a costumeira colaboração dos nobres
Vereadores e Vereadoras na análise e votação desta matéria, que consideramos de fundamental
importância para o desenvolvimento de Prado Ferreira.
Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.
Atenciosamente,
SILVIO ANTONIO DAMACENO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADO FERREIRA
LEI Nº 11.267 – 21/12/1995 CNPJ 01.613.136/0001-30
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PRADO FERREIRA – ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº ______ / 2025
Dispõe sobre autorização para Abertura de
Crédito Adicional Especial no Orçamento em
vigor, inclui ações no Plano Plurianual (Lei nº.
549/2021), inclui metas na Lei de Diretrizes
Orçamentárias 2025 (Lei nº 622/2024) e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Prado Ferreira, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento
Geral do Município, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 3.760.000,00 (três milhões
setecentos e sessenta mil reais), para abertura das seguintes dotações no orçamento em vigor,
assim discriminado:
Especial
Códigos Descrição Valor
12 DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, TRABALHO
E DE DEL. ENTRE ENTES FEDERADOS
12.001 DIVISÃO DE INDÚSTRIA
22.661.0006.1117 Aquisição de Terreno para Assentamento de Indústrias.
4.5.90.61.00.00 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
3591 00000-Recursos Ordinários (Livres) 3.760.000,00
SUBTOTAL 3.760.000,00
TOTAL 3.760.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito aberto no artigo anterior, foi utilizado o seguinte:
I - Cancelamento e das seguintes dotações:
Anulação
Códigos Descrição Valor
09 DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS
09.001 DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS
15.451.0016.2098 Manutenção dos Serviços Púbicos
3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
3160 00000-Recursos Ordinários (Livres) 800.000,00
15.451.0016.2100 Manutenção dos Bens Públicos
3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
3220 00000-Recursos Ordinários (Livres) 400.000,00
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RUA SÃO PAULO, 191 – FONE (43) 3244-1143 – CEP 86618-000
PRADO FERREIRA – ESTADO DO PARANÁ
15.451.0016.1102 Execução de Obras de Recape Asfáltico/Tapa Buraco
4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
3110 00000-Recursos Ordinários (Livres) 250.000,00
09.002 DIVISÃO DE OBRAS
18.544.0016.1113 Rede de Águas Pluviais
4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
3320 00000-Recursos Ordinários (Livres) 250.000,00
SUBTOTAL 1.700.000,00
11 DEPARTAMENTO DE AGROPECUÁRIA E MEIO AMBIENTE
11.003 DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE
18.541.0016.1052 Ampliação e Adequação do Aterro Sanitário (rec. Itaipu)
4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
3520 00000-Recursos Ordinários (Livres) 200.000,00
SUBTOTAL 200.000,00
TOTAL 1.900.000,00
II - Excesso de Arrecadação nas Seguintes Receitas:
Conta de receita
Receita Descrição Valor
1.1.1.2.53.0.1.00.00.
00.00.00
IMPOSTOS SOBRE TRANSMISSÃO "INTER VIVOS" DE
BENS IMÓVEIS E DE DIREITOS REAIS SOBRE IMÓVEIS -
PRINCIPAL
460.000,00
TOTAL 460.000,00
III - Superavit Financeiro nas Seguintes Fontes:
Fonte
Fonte Descrição Valor
00000 Recursos Ordinários (Livres) 1.400.000,00
TOTAL 1.400.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em
contrário.
Paço Municipal “Deputado. Homero Oguido”, aos 28 de novembro de 2025.
Silvio Antonio Damaceno
Prefeito Municipal