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materia nº 37/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 37 / 2025
Date 2025-12-04
EmentaAutoriza a compra do Lote de terras (gleba), com área de 181.984,00 m², pelo Município, de Prado Ferreira, Estado do Paraná, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-12 Aguardando emissão de parecer da comissão Ofício respondido conforme anexo na página inicial.
2025-12-04 Gabinete da Presidência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-15T19:53:31.982385-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2025-12-15T19:33:18.846954-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADO FERREIRA
LEI Nº 11.267 – 21/12/1995 CNPJ 01.613.136/0001-30
RUA SÃO PAULO, 201 – FONE (43) 3244-1143 – CEP 86618-000
PRADO FERREIRA – ESTADO DO PARANÁ
Prado Ferreira, 04 de dezembro de 2025.
Ofício nº 039/2025-PJ
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Ilustríssimos Senhores Vereadores,
Temos a honra de submeter à elevada consideração 
de Vossas Excelências o Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a 
adquirir a área de terras que especifica, destinada à implantação do Loteamento 
Industrial (Parque Industrial) no Município de Prado Ferreira, e dá outras 
providências.
Ao submeter o Projeto de Lei à apreciação dessa 
Egrégia Casa, esperamos poder contar com a atenção de Vossas Senhorias à 
matéria em epígrafe, e especial compreensão e apoio para sua aprovação, em 
REGIME DE URGÊNCIA, com Requerimento de convocação de Sessão 
Extraordinária, nos termos do artigo 50, inciso I, da Lei Orgânica Municipal.
Aproveito ao ensejo para manifestar à Vossas 
Excelências protestos de consideração e apreço.
Silvio Antonio Damaceno
Prefeito Municipal
Ao Exmo. Sr.
Álvaro Gonçalves da Rocha 
Presidente da Câmara Municipal
Prado Ferreira - PR
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADO FERREIRA
LEI Nº 11.267 – 21/12/1995 CNPJ 01.613.136/0001-30
RUA SÃO PAULO, 191 – FONE (43) 3244-1143 – CEP 86618-000
PRADO FERREIRA – ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº _____/2025
Autoriza a compra do Lote de terras
(gleba), com área de 181.984,00 m², 
pelo Município, de Prado Ferreira, 
Estado do Paraná, e dá outras 
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRADO FERREIRA - Estado do Paraná, faz saber que 
Câmara Municipal, aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Prado Ferreira, por intermédio do Poder Executivo, 
autorizado a adquirir a uma porção de terras (gleba) de 181.984,00 M² (cento e oitenta e um 
mil, novecentos e oitenta e quatro metros quadrados), a ser desmembrada do imóvel rural 
denominado Fazenda Água do Fuga, de propriedade de Ricardo Pacheco de Almeida Prado e 
Lúcia Pacheco de Almeida Prado, objeto da Matrícula nº 16.674 do Cartório de Registro de 
Imóveis (CRI) da comarca de Porecatu/PR, sediada no perímetro urbano do Município de Prado 
Ferreira.
§1º A área a ser adquirida pelo Município consta da matrícula nº 16.674 do Cartório 
de Registro de Imóveis da Comarca de Porecatu, dentro das seguintes divisas e confrontações: 
“A poligonal inicia-se no vértice 01 com Coordenadas UTM 22 K N: 7.450.499,02M e E: 
454.127,49M, segue confrontando com a Área Remanescente por 160,22 metros até o 
vértice 02 de Coordenadas UTM 22 K N: 7.450.396,05 e E: 454.250,23, deflete a direita e 
segue confrontando com a Área Remanescente por 1158,24 metros, até o vértice 03 de 
Coordenadas UTM 22 K N: 7.449.303,74 e E: 453.865,03, deflete a direita e segue confronta 
com a matricula 8.439 denominada Fazenda Maragogipe REM-A, por 162,73 metros até o 
vértice 04 de Coordenadas UTM 22 K N: 7.449.302,82 e E:453.702,30 deflete a direita e 
segue confrontando com a faixa de domínio da PR-170 do Km 49+463,13 metros até 
49+291,48 por 62,19 metros até o vértice 05 de Coordenadas UTM 22 K N: 7.449.360,30 e 
E: 453.725,99 deste segue confrontando com a faixa de domínio da PR-170 do Km 
49+291,48 até o Km 48+246,00 metros por 1207,43 metros até o vértice inicial de 
Coordenadas UTM 22K N: 7.450.499,02M e E: 454.127,49M, encerrando assim a descrição 
da poligonal". Formando uma Área de (181.984,00 M² cento e oitenta e um mil novecentos 
e oitenta e quatro metros quadrados);".
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADO FERREIRA
LEI Nº 11.267 – 21/12/1995 CNPJ 01.613.136/0001-30
RUA SÃO PAULO, 191 – FONE (43) 3244-1143 – CEP 86618-000
PRADO FERREIRA – ESTADO DO PARANÁ
Art. 2º O imóvel a ser adquirido, tem por finalidade a Implantação do Loteamento 
Industrial (Parque Industrial), visando o desenvolvimento econômico e a geração de emprego 
e renda, em conformidade com o Plano Diretor Municipal.
Art. 3º Pelo imóvel identificado no artigo 1º, o Município pagará aos vendedores a 
importância de R$ 3.760.00,00 (três milhões setecentos e sessenta mil reais).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a data de sua publicação.
Paço Municipal “Deputado Homero Oguido”, aos 03 dias do mês de Dezembro de 2025.
Silvio Antonio Damaceno
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADO FERREIRA
LEI Nº 11.267 – 21/12/1995 CNPJ 01.613.136/0001-30
RUA SÃO PAULO, 191 – FONE (43) 3244-1143 – CEP 86618-000
PRADO FERREIRA – ESTADO DO PARANÁ
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
O presente Projeto de Lei tem por objeto autorizar o Poder 
Executivo Municipal a adquirir, por Compra Direta, a área de terras que especifica, 
declarada de Utilidade Pública, destinada à implantação do Loteamento Industrial 
(Parque Industrial) no Município de Prado Ferreira, e dá outras providências.
O presente Projeto de Lei solicita a autorização legislativa 
para a aquisição de uma área de 181.984,00 m2 destinada à criação do novo Parque 
Industrial. 
A aquisição é fundamental para o cumprimento de uma 
Política Pública essencial de Desenvolvimento Econômico, conforme 
determinado no Plano Diretor Municipal (Art. 9º, II, alíneas "d" e "e"), visando atrair 
investimentos e gerar empregos. A área foi formalmente selecionada e declarada de 
Utilidade Pública (Decreto nº 062/2025). 
O valor de aquisição (R$ 3.760.000,00) foi estabelecido por 
Laudo de Avaliação Prévia para garantir o preço justo, cumprindo os requisitos de 
legalidade, economicidade e supremacia do interesse público. 
A autorização legislativa é o passo final para formalizar o 
gasto e concretizar a aquisição, preferencialmente via Compra Direta, que possui a 
manifestação de interesse dos proprietários.
Sendo o projeto de relevante interesse público solicitamos 
sua análise e aprovação pelos Nobres Vereadores
Ante ao Exposto, com esteio nos fatos e fundamentos 
supra, faz-se adequado o ajustamento oferecido, na forma da proposição que ora se 
submete à esta Egrégia Casa Legislativa para à análise e deliberação.
Paço Municipal “Deputado Homero Oguido”, aos 03 de dezembro de 2025.
SILVIO ANTONIO DAMACENO
Prefeito Municipal















































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