br-locleg corpus explorer

← Prado Ferreira (PR)

materia nº 1/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-03-03
EmentaDispõe sobre a reposição de perdas salariais, dos Servidores Públicos do Município de Prado Ferreira, Estado do Paraná, e dá outras providências.
native_id57

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-26 Norma promulgada
2026-03-11 Aguardando emissão de parecer da comissão P

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-23T19:24:35.865206-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0
2026-03-16T19:17:29.436973-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 17

PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADO FERREIRA
LEI Nº 11.267 – 21/12/1995 CNPJ 01.613.136/0001-30
RUA SÃO PAULO, 201 – FONE (43) 3244-1143 – CEP 86618-000
PRADO FERREIRA – ESTADO DO PARANÁ
Prado Ferreira, 24 de fevereiro de 2026.
Ofício nº 001/2026-PJ
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Ilustríssimos Senhores Vereadores,
Temos a honra de submeter à elevada consideração 
de Vossas Excelências o Projeto de Lei que dispõe sobre a reposição de perdas 
salariais, dos Servidores Públicos do Município de Prado Ferreira, Estado do 
Paraná, e dá outras providências.
Ao submeter o Projeto de Lei à apreciação dessa 
Egrégia Casa, esperamos poder contar com a atenção de Vossas Senhorias à 
matéria em epígrafe, e especial compreensão e apoio para sua aprovação.
Aproveito ao ensejo para manifestar à Vossas 
Excelências protestos de consideração e apreço.
Silvio Antonio Damaceno
Prefeito Municipal
Ao Exmo. Sr.
Álvaro Gonçalves da Rocha 
Presidente da Câmara Municipal
Prado Ferreira - PR
SILVIO ANTONIO 
DAMACENO:971
55292915
Assinado de forma digital por 
SILVIO ANTONIO 
DAMACENO:97155292915 
Dados: 2026.03.03 16:05:34 
-03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADO FERREIRA
LEI Nº 11.267 – 21/12/1995 CNPJ 01.613.136/0001-30
RUA SÃO PAULO, 191 – FONE (43) 3244-1143 – CEP 86618-000
PRADO FERREIRA – ESTADO DO PARANÁ
Projeto de Lei nº ______/2026
Dispõe sobre a reposição de perdas salariais, dos 
Servidores Públicos do Município de Prado 
Ferreira, Estado do Paraná, e dá outras 
providências.
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a 
reposição salarial dos servidores públicos do Município de Prado Ferreira para o ano de 2026, 
no percentual de 4,44% (quatro inteiros e quarenta e quatro centésimos, por cento), na forma 
de revisão geral anual, nos termos do inciso X, do art. 37 da Constituição Federal, considerando o 
Índice IPCA/IBGE, do ano de 2025 (acumulado de janeiro), com efeitos retroativos a partir de 01º
de janeiro de 2026.
Art. 2º A reposição prevista no artigo 1º, estende-se aos servidores públicos 
da Administração Direta e Indireta, ocupantes de cargos de livre provimento em comissão, e aos 
servidores contratados temporariamente, todos do Poder Executivo.
Parágrafo único – Ficam suspensos os efeitos da RGA em face dos agentes políticos 
e secretários municipais, até que o Supremo Tribunal Federal se manifeste de forma definitiva 
sobre o Tema nº 1192, com Repercussão Geral no RE 1.344.400.
Art. 3º Fica o poder Executivo autorizado a atualizar os vencimentos mensais 
dos profissionais da rede municipal educação de Prado Ferreira, de acordo com a jornada de 
trabalho definida por lei, diferenciado pelos níveis das habilitações, em conformidade com a 
Portaria MEC nº 82, de 29 de janeiro de 2026, regulamentadora do piso salarial nacional para os 
profissionais do magistério público da educação básica.
Parágrafo único – A atualização referida no caput deste artigo, dar-se-á em 
conformidade com os valores fixados nos anexos VI a VIII da presente lei, da qual passarão a fazer 
parte integrante desta lei, com previsão legal nas Leis nº 426 de 29/12/2015 - Estatuto e Plano de 
Empregos, Salários e Valorização dos Profissionais da Rede Municipal Educação de Prado Ferreira.
Art. 4º É assegurado vencimento básico não inferior ao salário-mínimo 
vigente a todos os servidores municipais da Administração Pública Direta ou Indireta.
Art. 5º Fica estabelecido, nos termos do art. 198, §9º da Constituição Federal, 
a remuneração dos servidores públicos municipais ocupantes dos cargos de Agentes Comunitários 
de Saúde (ACS) e Agentes de Combate a Endemias (ACE) em, no mínimo, 2 (dois) salários￾mínimos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADO FERREIRA
LEI Nº 11.267 – 21/12/1995 CNPJ 01.613.136/0001-30
RUA SÃO PAULO, 191 – FONE (43) 3244-1143 – CEP 86618-000
PRADO FERREIRA – ESTADO DO PARANÁ
Art. 6º Fica alterado o nível salarial para o provimento dos cargos efetivos de 
“Agentes Comunitários de Saúde” e dos “Agentes de Combate às Endemias”, em conformidade com 
o Decreto nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025, com efeitos retroativos a de 01º de janeiro de 
2025.
Parágrafo único – Fica alterado o Anexo III – B, da Lei n° 84 de 26 de junho de 2001, 
na forma do Anexo II, desta Lei.
Art. 7º Fica alterado o valor do Auxílio Alimentação (AA) que passará a
importância de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais).
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de 
dotações orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário.
Art. 9º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a tomar todas as 
providências legais ao fiel cumprimento desta Lei, prescritas em Decreto se necessário for.
Art. 10º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus 
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
Paço Municipal “Deputado Homero Oguido”, aos 24 de fevereiro de 2026.
SILVIO ANTONIO DAMACENO
Prefeito Municipal
SILVIO ANTONIO 
DAMACENO:971
55292915
Assinado de forma digital 
por SILVIO ANTONIO 
DAMACENO:97155292915 
Dados: 2026.03.03 
16:08:13 -03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADO FERREIRA
LEI Nº 11.267 – 21/12/1995 CNPJ 01.613.136/0001-30
RUA SÃO PAULO, 191 – FONE (43) 3244-1143 – CEP 86618-000
PRADO FERREIRA – ESTADO DO PARANÁ
ANEXO I
ANEXO III - DA LEI Nº 84/2001
TABELA DE VALORES – CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CLASSE 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
NÍVEL
1 1.584,25 1.631,78 1.680,73 1.731,16 1.783,09 1.836,58 1.891,68 1.948,43 2.006,88 2.067,09
2 1.608,96 1.657,23 1.706,95 1.758,16 1.810,90 1.865,23 1.921,19 1.978,82 2.038,19 2.099,33
3 1.632,98 1.681,96 1.732,42 1.784,40 1.837,93 1.893,07 1.949,86 2.008,35 2.068,60 2.130,66
4 1.652,62 1.702,20 1.753,27 1.805,86 1.860,04 1.915,84 1.973,32 2.032,51 2.093,49 2.156,29
5 1.815,81 1.870,28 1.926,39 1.984,18 2.043,71 2.105,02 2.168,17 2.233,22 2.300,21 2.369,22
6 2.018,19 2.078,73 2.141,09 2.205,33 2.271,49 2.339,63 2.409,82 2.482,12 2.556,58 2.633,28
7 2.243,00 2.310,29 2.379,60 2.450,99 2.524,52 2.600,25 2.678,26 2.758,61 2.841,36 2.926,61
8 2.492,69 2.567,47 2.644,49 2.723,83 2.805,54 2.889,71 2.976,40 3.065,69 3.157,66 3.252,39
9 2.769,99 2.853,09 2.938,69 3.026,85 3.117,65 3.211,18 3.307,52 3.406,74 3.508,95 3.614,21
10 3.077,94 3.170,27 3.265,38 3.363,34 3.464,25 3.568,17 3.675,22 3.785,47 3.899,04 4.016,01
11 3.419,94 3.522,54 3.628,21 3.737,06 3.849,17 3.964,65 4.083,59 4.206,09 4.332,28 4.462,24
12 3.799,67 3.913,66 4.031,07 4.152,00 4.276,56 4.404,86 4.537,01 4.673,12 4.813,31 4.957,71
13 4.221,35 4.347,99 4.478,43 4.612,78 4.751,16 4.893,70 5.040,51 5.191,73 5.347,48 5.507,90
14 4.689,47 4.830,16 4.975,06 5.124,31 5.278,04 5.436,39 5.599,48 5.767,46 5.940,49 6.118,70
15 5.209,16 5.365,44 5.526,40 5.692,19 5.862,96 6.038,85 6.220,01 6.406,61 6.598,81 6.796,77
16 5.786,01 5.959,59 6.138,37 6.322,53 6.512,20 6.707,57 6.908,79 7.116,06 7.329,54 7.549,43
17 6.426,37 6.619,16 6.817,74 7.022,27 7.232,94 7.449,92 7.673,42 7.903,62 8.140,73 8.384,96
18 7.137,03 7.351,14 7.571,67 7.798,82 8.032,79 8.273,77 8.521,98 8.777,64 9.040,97 9.312,20
19 7.925,72 8.163,49 8.408,39 8.660,64 8.920,46 9.188,08 9.463,72 9.747,63 10.040,06 10.341,26
20 8.800,96 9.064,99 9.336,93 9.617,04 9.905,55 10.202,72 10.508,80 10.824,07 11.148,79 11.483,25
21 9.772,08 10.065,24 10.367,20 10.678,22 10.998,56 11.328,52 11.668,37 12.018,43 12.378,98 12.750,35
22 10.849,93 11.175,43 11.510,69 11.856,01 12.211,69 12.578,04 12.955,38 13.344,05 13.744,37 14.156,70
23 12.046,68 12.408,08 12.780,32 13.163,73 13.558,65 13.965,41 14.384,37 14.815,90 15.260,38 15.718,19
24 13.375,45 13.776,71 14.190,01 14.615,72 15.054,19 15.505,81 15.970,99 16.450,12 16.943,62 17.451,93
25 14.850,75 15.296,27 15.755,16 16.227,82 16.714,65 17.216,09 17.732,57 18.264,55 18.812,49 19.376,86
26 16.488,79 16.983,45 17.492,96 18.017,75 18.558,28 19.115,03 19.688,48 20.279,13 20.887,51 21.514,13
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADO FERREIRA
LEI Nº 11.267 – 21/12/1995 CNPJ 01.613.136/0001-30
RUA SÃO PAULO, 191 – FONE (43) 3244-1143 – CEP 86618-000
PRADO FERREIRA – ESTADO DO PARANÁ
ANEXO II
ANEXO III-B - DA LEI Nº 84/2001
TABELA DE VALORES – CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CLASSE 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
NÍVEL
AX 9B 2.881,71 2.968,16 3.057,20 3.148,92 3.243,39 3.340,69 3.440,91 3.544,14 3.650,46 3.759,97
AC 10B 3.242,00 3.339,26 3.439,44 3.542,62 3.648,90 3.758,37 3.871,12 3.987,25 4.106,87 4.230,07
TE 12B 4.034,39 4.155,42 4.280,08 4.408,49 4.540,74 4.676,96 4.817,27 4.961,79 5.110,64 5.263,96
ENF 15B 5.763,41 5.936,32 6.114,40 6.297,84 6.486,77 6.681,38 6.881,82 7.088,27 7.300,92 7.519,95
ANEXO III
ANEXO IV - DA LEI Nº 84/2001
TABELA DE VALORES - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
SÍMBOLO VALOR MENSAL
CC1 6.708,36
CC2 4.522,27
CC3 2.562,87
ANEXO IV
ANEXO V - DA LEI Nº 84/2001
TABELA DE VALORES - Conselheiros Tutelares
SÍMBOLO VALOR MENSAL
CT 1.867,15
ANEXO V
ANEXO VI - DA LEI Nº 84/2001
TABELA DE VALORES - Auxílio Alimentação
SÍMBOLO VALOR MENSAL
AA 450,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADO FERREIRA
LEI Nº 11.267 – 21/12/1995 CNPJ 01.613.136/0001-30
RUA SÃO PAULO, 191 – FONE (43) 3244-1143 – CEP 86618-000
PRADO FERREIRA – ESTADO DO PARANÁ
ANEXO VI
ANEXO I
LEI Nº 426 DE 18 DE ABRIL DE 2017
TABELA DE SALÁRIOS
TABELA PARA 20 HORAS 
CLASSE CLASSE CLASSE CLASSE
NÍVEL LP PG ME DR
1 2.565,31 2.821,85 3.104,03 3.414,43
2 2.629,46 2.892,41 3.181,65 3.499,82
3 2.695,20 2.964,72 3.261,20 3.587,32
4 2.762,57 3.038,83 3.342,71 3.676,98
5 2.831,63 3.114,79 3.426,27 3.768,90
6 2.902,43 3.192,67 3.511,94 3.863,13
7 2.974,98 3.272,47 3.599,72 3.959,69
8 3.049,37 3.354,30 3.689,73 4.058,71
9 3.125,59 3.438,15 3.781,97 4.160,17
10 3.203,72 3.524,10 3.876,51 4.264,16
11 3.283,84 3.612,22 3.973,44 4.370,79
12 3.365,92 3.702,51 4.072,76 4.480,03
13 3.450,08 3.795,09 4.174,60 4.592,06
14 3.536,32 3.889,95 4.278,95 4.706,84
15 3.624,73 3.987,21 4.385,93 4.824,52
16 3.715,36 4.086,89 4.495,58 4.945,14
17 3.808,24 4.189,06 4.607,97 5.068,77
18 3.903,44 4.293,78 4.723,16 5.195,48
19 4.001,02 4.401,13 4.841,24 5.325,36
20 4.101,05 4.511,16 4.962,27 5.458,50
21 4.203,59 4.623,95 5.086,34 5.594,97
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADO FERREIRA
LEI Nº 11.267 – 21/12/1995 CNPJ 01.613.136/0001-30
RUA SÃO PAULO, 191 – FONE (43) 3244-1143 – CEP 86618-000
PRADO FERREIRA – ESTADO DO PARANÁ
ANEXO VII
ANEXO II
LEI Nº 426 DE 18 DE ABRIL DE 2017
TABELA DE SALÁRIOS
TABELA PARA 20 HORAS
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA E PEDAGOGO
CLASSE CLASSE CLASSE CLASSE
NÍVEL LP PG ME DR
1 2.689,44 2.958,39 3.254,23 3.579,65
2 2.756,67 3.032,33 3.335,57 3.669,12
3 2.825,60 3.108,16 3.418,98 3.760,87
4 2.896,23 3.185,85 3.504,44 3.854,88
5 2.968,65 3.265,52 3.592,07 3.951,28
6 3.042,87 3.347,16 3.681,88 4.050,07
7 3.118,93 3.430,83 3.773,91 4.151,30
8 3.196,92 3.516,61 3.868,27 4.255,10
9 3.276,82 3.604,50 3.964,95 4.361,45
10 3.358,73 3.694,61 4.064,07 4.470,47
11 3.442,73 3.787,01 4.165,71 4.582,28
12 3.528,78 3.881,66 4.269,83 4.696,81
13 3.617,00 3.978,70 4.376,58 4.814,23
14 3.707,42 4.078,16 4.485,98 4.934,58
15 3.800,11 4.180,12 4.598,14 5.057,95
16 3.895,13 4.284,64 4.713,10 5.184,41
17 3.992,50 4.391,75 4.830,92 5.314,02
18 4.092,32 4.501,55 4.951,71 5.446,88
19 4.194,62 4.614,09 5.075,50 5.583,04
20 4.299,48 4.729,43 5.202,37 5.722,61
21 4.406,97 4.847,66 5.332,43 5.865,67
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADO FERREIRA
LEI Nº 11.267 – 21/12/1995 CNPJ 01.613.136/0001-30
RUA SÃO PAULO, 191 – FONE (43) 3244-1143 – CEP 86618-000
PRADO FERREIRA – ESTADO DO PARANÁ
ANEXO VIII
ANEXO III
LEI Nº 426 DE 18 DE ABRIL DE 2017
TABELA DE SALÁRIOS
TABELA PARA 40 HORAS
CLASSE CLASSE CLASSE CLASSE
NÍVEL LP PG ME DR
1 5.130,63 5.643,69 6.208,06 6.828,86
2 5.258,88 5.784,77 6.363,25 6.999,57
3 5.390,36 5.929,40 6.522,34 7.174,57
4 5.525,14 6.077,65 6.685,42 7.353,96
5 5.663,26 6.229,58 6.852,54 7.537,80
6 5.804,83 6.385,31 7.023,84 7.726,22
7 5.949,97 6.544,96 7.199,46 7.919,41
8 6.098,70 6.708,57 7.379,43 8.117,37
9 6.251,18 6.876,30 7.563,93 8.320,32
10 6.407,46 7.048,20 7.753,02 8.528,33
11 6.567,64 7.224,41 7.946,85 8.741,53
12 6.731,84 7.405,03 8.145,53 8.960,08
13 6.900,12 7.590,13 8.349,14 9.184,05
14 7.072,63 7.779,89 8.557,88 9.413,67
15 7.249,45 7.974,40 8.771,83 9.649,02
16 7.430,68 8.173,75 8.991,12 9.890,23
17 7.616,46 8.378,11 9.215,92 10.137,51
18 7.806,86 8.587,55 9.446,31 10.390,94
19 8.002,03 8.802,23 9.682,46 10.650,70
20 8.202,09 9.022,29 9.924,52 10.916,98
21 8.407,13 9.247,85 10.172,63 11.189,90
Paço Municipal “Deputado Homero Oguido”, aos 24 de fevereiro de 2026.
SILVIO ANTONIO DAMACENO
Prefeito Municipal
SILVIO ANTONIO 
DAMACENO:971
55292915
Assinado de forma digital 
por SILVIO ANTONIO 
DAMACENO:97155292915 
Dados: 2026.03.03 16:08:30 
-03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADO FERREIRA
LEI Nº 11.267 – 21/12/1995 CNPJ 01.613.136/0001-30
RUA SÃO PAULO, 191 – FONE (43) 3244-1143 – CEP 86618-000
PRADO FERREIRA – ESTADO DO PARANÁ
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
O presente Projeto de Lei tem por objeto promover a reposição de 
perdas salariais, dos servidores públicos do Executivo Municipal e dos cargos de provimento em 
comissão, do Município de Prado Ferreira.
Considerando a imposição constitucional prevista no art. 37, inciso X, 
da Constituição Federal, é que se apresenta a presente Revisão Geral Anual calculada com base na 
perca de poder aquisitivo da moeda segundo a média do acumulado dos últimos 12 meses, pelo 
índice IPCA/IBGE, a ser aplicado sobre o salário base de cada categoria.
Em outro ponto, a proposta legislativa promove a atualização anual 
dos vencimentos dos profissionais da Rede Municipal de Educação, em conformidade com a Portaria 
MEC nº 82, de 29 de janeiro de 2025.
Outrossim, também por força de norma federal, propomos a alteração 
salarial dos servidores ocupantes dos cargos efetivos de “Agentes Comunitários de Saúde” e dos 
“Agentes de Combate às Endemias”, nos termos do art. 198, §9º da Constituição Federal, em 
conformidade com o Decreto nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025.
Por fim, a proposição atualiza o valor dos subsídios pagos aos 
Conselheiros Tutelares do Município de Prado Ferreira, bem como, altera o valor do auxílio 
alimentação, nos termos da minuta.
Neste sentir, ante aos fatos e fundamentos supra expostos, faz-se 
adequado o ajustamento apresentado, na forma da proposição, que ora se submete à esta Egrégia 
Casa Legislativa para à análise e deliberação.
Paço Municipal “Deputado Homero Oguido”, aos 24 de fevereiro de 2025.
SILVIO ANTONIO DAMACENO
Prefeito Municipal
SILVIO ANTONIO 
DAMACENO:971
55292915
Assinado de forma digital 
por SILVIO ANTONIO 
DAMACENO:9715529291
5 
Dados: 2026.03.03 
16:06:11 -03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADO FERREIRA
LEI Nº 11.267 – 21/12/1995 CNPJ 01.613.136/0001-30
RUA SÃO PAULO, 191 – FONE (43) 3244-1143 – CEP 86618-000
PRADO FERREIRA – ESTADO DO PARANÁ
DECLARAÇÃO
Declaro para fins de adequação ao disposto no inciso II, do art. 16 da Lei 
Complementar n° 101/2000, que tenho ciência do impacto orçamentário e financeiro, ocasionado 
pela Revisão Geral Anual dos vencimentos dos servidores e empregados do Executivo Municipal, 
conforme disposto no presente Projeto de Lei.
Declaro ainda que a ordem tem compatibilidade com a Lei Orçamentária Anual, com 
a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com o Plano Plurianual.
Acrescento que as dotações orçamentárias relativas ao custeio do serviço de pessoal 
são de previsão obrigatória no Orçamento do Poder Executivo, suportando a despesa 
integralmente.
SILVIO ANTONIO DAMACENO
Prefeito Municipal

MUNICÍPIO DE PRADO FERREIRA
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL - CONSOLIDADO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
01/2025 A 12/2025
DESPESA COM PESSOAL
DESPESAS EXECUTADAS (Últimos 12 Meses)
LIQUIDADAS INSCRITAS EM
Jan/2025 Fev/2025 Mar/2025 Abr/2025 Mai/2025 Jun/2025 Jul/2025 Ago/2025 Set/2025 Out/2025 Nov/2025 Dez/2025
TOTAL
(ÚLTIMOS
12 MESES)
(a)
RESTOS A 
PAGAR NÃO
PROCESSADOS
(b) ²
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) 772.659,20 1.121.615,12 1.225.183,72 1.141.689,87 1.218.977,72 1.704.090,17 1.171.781,51 1.184.526,71 1.312.223,32 1.245.383,71 1.233.480,84 2.662.804,93 15.994.416,82 0,00
 Pessoal Ativo 724.928,74 1.120.251,39 1.170.634,64 1.102.141,82 1.154.836,97 1.618.822,25 1.151.972,49 1.184.526,71 1.196.953,32 1.184.016,03 1.226.662,20 2.561.328,41 15.397.074,97 0,00
 Vencimentos, Vantagens e Outras 
Despesas Variáveis
 608.353,09 928.698,45 966.262,72 914.418,11 962.985,54 1.389.054,97 952.768,40 986.256,40 992.505,35 983.037,56 1.030.294,03 2.077.338,79 12.791.973,41 0,00
 Obrigações Patronais 116.575,65 191.552,94 204.371,92 187.723,71 191.851,43 229.767,28 199.204,09 198.270,31 204.447,97 200.978,47 196.368,17 483.989,62 2.605.101,56 0,00
 Pessoal Inativo e Pensionistas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Aposentadorias, Reserva e 
Reformas
 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Pensões 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Outras Despesas de Pessoal 
decorrentes de Contratos de 
Terceirização (§ 1º do art. 18 da 
LRF)
 47.730,46 1.363,73 54.549,08 39.548,05 64.140,75 85.267,92 19.809,02 0,00 115.270,00 61.367,68 6.818,64 101.476,52 597.341,85 0,00
 Outras Despesas de Pessoal 
decorrentes de Contratos de 
Terceirização (exceto elemento 34)
 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Despesa com Pessoal não 
Executada Orçamentariamente
 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1º 
do art. 19 da LRF) (II)
 25.491,22 24.500,98 21.779,52 24.947,32 28.477,14 20.222,34 19.749,99 33.458,26 21.504,98 19.370,64 45.703,83 11.745,26 296.951,48 0,00
 Indenizações por Demissão e 
Incentivos à Demissão Voluntária
 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Decorrentes de Decisão Judicial de 
período anterior ao da apuração
 808,97 0,00 0,00 4.192,82 6.803,07 0,00 0,00 14.218,40 0,00 0,00 25.425,42 0,00 51.448,68 0,00
 Despesas de Exercícios Anteriores 
de período anterior ao da apuração³
- - - - - - - - - - - - - -
 Inativos e Pensionistas com 
Recursos Vinculados4
 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Agentes Comunitários de Saúde e 
de Combate às Endemias com 
Recursos Vinculados (CF, art. 198, 
§11)
 24.682,25 24.500,98 21.779,52 20.754,50 21.674,07 20.222,34 19.749,99 19.239,86 21.504,98 19.370,64 20.278,41 11.745,26 245.502,80 0,00
 Parcela dedutível referente ao piso 
salarial do Enfermeiro, Técnico de 
Enfermagem, Auxiliar de 
Enfermagem e Parteira (ADCT, art. 
38, §2º)
 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Outras Deduções Constitucionais 
ou Legais
- - - - - - - - - - - - - -
RGF – ANEXO 1 (LRF, Art. 55, inciso I, alínea “a”) R$ 1,00
Fonte: Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM), Tribunal de Contas do Estado do Paraná
Dados processados em: 07/02/2026 20:13 | Relatório emitido em: 10/02/2026 18:08
MUNICÍPIO DE PRADO FERREIRA
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL - CONSOLIDADO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
01/2025 A 12/2025
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL 
(III) = (I - II)
 747.167,98 1.097.114,14 1.203.404,20 1.116.742,55 1.190.500,58 1.683.867,83 1.152.031,52 1.151.068,45 1.290.718,34 1.226.013,07 1.187.777,01 2.651.059,67 15.697.465,34 0,00
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL VALOR % SOBRE A RCL AJUSTADA
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) 40.298.269,50 -
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, § 1º, da CF) 620.000,00 -
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, § 16, da CF) 7 0,00 -
(-) Recursos destinados ao pagamento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias (§ 11 do art. 198, da CF - EC 120/22) 7 276.924,19 -
(-) Outras Deduções Constitucionais ou Legais - -
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (V) 39.401.345,31 -
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VIII) = (III a + III b) 15.697.465,34 39,84%
LIMITE MÁXIMO (IX) (incisos I, II e III do art.20 da LRF) - 54% 21.276.726,47 54%
LIMITE PRUDENCIAL (X) (parágrafo único do art.22 da LRF) - 51,3% 20.212.890,14 51,3%
LIMITE DE ALERTA (XI) (inciso II do § 1º do art. 59 da LRF) - 48,6% 19.149.053,82 48,6%
NOTA:
1. Aplica-se também ao Poder Legislativo esta MEMÓRIA DE CÁLCULO, no entanto, se faz necessário ajustá-la de acordo com o disposto na LRF.
2. Nos demonstrativos elaborados no primeiro e no segundo quadrimestre de cada exercício, os valores da coluna: "INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (b)", relativos aos valores inscritos em 31 de dezembro do exercício anterior continuarão a ser informados nesse campo. Esses valores 
não sofrem alteração pelo seu processamento, e somente no caso de cancelamento podem ser excluídos. No entanto, excepcionalmente, para o exercício de 2023, considerando que houve ajuste no cálculo desta coluna, estes valores poderão ser divergentes dos apurados em 2022.
3. Na linha denominada "Despesas de exercícios anteriores de período anterior ao da apuração" não serão apresentados valores, tendo em vista que no momento que a entidade efetua o reconhecimento e apropriação de despesas não empenhadas, por meio da utilização das tabelas: 
DespesaNaoEmpenhada e ApropriacaoDespesaNaoEmpenhada do SIM-AM, estes valores já são incluídos/deduzidos nas respectivas linhas do demonstrativo de acordo com a despesa (Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis; Obrigações Patronais...).
4. A partir de 2021, os valores repassados ao RPPS a título de cobertura de insuficiências financeiras e déficit financeiro, especificamente nas contas cdClasse + cdGrupo + cdSubGrupo + cdTitulo + cdSubtitulo + cdItem + cdSubItem = 3.5.1.3.2.01.01 e 3.5.1.3.2.02.01, serão deduzidos dos valores 
apurados na linha Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados do quadro da DESPESAS NÃO COMPUTADAS (II) (§ 1º do art. 19 da LRF), deste demonstrativo. Destaca-se, ainda, que a partir de 2022 cada poder (executivo e legislativo) deverá efetuar o repassse para cobertura do déficit para 
possibilitar o ajuste do cálculo.
5. De acordo com o art. 15, da LC 178, o Poder ou órgão cuja despesa total com pessoal ao término do exercício de 2021 estiver acima do limite estabelecido no art 20 da LRF poderá eliminar o excesso à razão de, pelo menos, 10% (dez por cento) a cada exercício a partir de 2023, de forma que, ao final 
de 2032, cada Poder ou órgão esteja enquadrado nos limites estabelecidos no art. 20 da LRF. 
5.1. A verificação da redução será apresentada no demonstrativo do último quadrimestre/semestre de cada ano, a partir de 2023.
5.2. Caso a redução de 10% não tenha sido observada ao final de determinado exercício, aplicam-se as restrições do §3º do art. 23 da LRF. No entanto, havendo a regularização no primeiro ou no segundo quadrimestre do exercício seguinte, as restrições serão suspensas a partir da constatação da 
redução.
5.3. Caso o Poder ou órgão se enquadre no limite antes do prazo de 10 anos estabelecido pela Lei, eles passarão a observar, no momento do enquadramento, as contagens de prazo e as disposições do art. 23 da LRF.
5.4. O disposto no art. 15 da LC 178/2021 não se aplica aos Poderes ou órgãos que não estiverem com o limite da despesa com pessoal excedido ao final do exercício de 2021. Assim, caso o ente ultrapasse o limite em momento posterior (por exemplo, no primeiro quadrimestre/semestre de 2022) deverá 
observar as contagens de prazo e as disposições estabelecidas no caput do art. 23 da LRF.
6. A Instrução Normativa TCE/PR 56/2011, a partir de agosto/22, deixa de ser aplicada para fins de apuração do índice de pessoal com base na Instrução Normativa TCE/PR 174/2022, publicada em 16/08/2022 no Diário Eletrônico do TCE-PR.
7. A STN, para 2023, considera a dedução dos recursos destinados ao pagamento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias (§ 11 do art. 198, da CF - EC 120/22, no demonstrativo da despesa de pessoal na linha denominada Indenizações por Demissão e Incentivos à 
Demissão Voluntária. No mapeamento da STN esta linha tem a seguinte denominação: Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária e Deduções Constitucionais. Esta situação está retratada no MAPEAMENTO DOS DEMONSTRATIVOS FISCAIS – 13ª EDIÇÃO - SÍNTESE DAS ALTERAÇÕES - 
28/04/2023 - endereço https://sisweb.tesouro.gov.br/apex/f?p=2501:9::::9:P9_ID_PUBLICACAO_ANEXO:20080. Igualmente para a linha de dedução da RCL, do item de dedução "(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, § 16, da CF) (IV)", que foi renomeado 
para "(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, § 16, da CF) e ao vencimento dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias (CF, art. 198, § 11) (VI)", no cálculo da "RCL Ajustada para cálculo dos limites da despesa com pessoal", conforme as 
alterações efetuadas na nova versão do MDF 13ª edição, publicada em 28/04/2023.
Fonte: Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM), Tribunal de Contas do Estado do Paraná
Dados processados em: 07/02/2026 20:13 | Relatório emitido em: 10/02/2026 18:08
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 12.797, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
Vigência Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de
1º de janeiro de 2026.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da
Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.663, de 28 de agosto de 2023, e na Lei nº 15.077, de 27 de
dezembro de 2024,
DECRETA:
Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2026, o valor do salário mínimo será de R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e
um reais).
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$
54,04 (cinquenta e quatro reais e quatro centavos) e o valor horário, a R$ 7,37 (sete reais e trinta e sete centavos).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2026.
Brasília, 23 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dario Carnevalli Durigan
Simone Nassar Tebet
Luiz Marinho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.2025.
*
04/02/2026, 17:57 D12797
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/D12797.htm 1/2
04/02/2026, 17:57 D12797
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/D12797.htm 2/2
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 30/01/2026 | Edição: 21 | Seção: 1 | Página: 42
Órgão: Ministério da Educação/Gabinete do Ministro
PORTARIA MEC Nº 82, DE 29 DE JANEIRO DE 2026
Divulga o valor do Piso Salarial Profissional Nacional do
Magistério Público da Educação Básica para o exercício de
2026.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87,
parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, e em conformidade com o disposto na Lei nº 11.738, de 16
de julho de 2008, e na Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, resolve:
Art. 1º Fica divulgado o valor do Piso Salarial Profissional Nacional - PSPN do magistério público
da educação básica, para o exercício de 2026, no valor de R$ 5.130,63 (cinco mil, cento e trinta reais e
sessenta e três centavos), na forma prevista na Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de
1º de janeiro de 2026, conforme dispõe o § 1º do art. 5º da Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
04/02/2026, 19:21 PORTARIA MEC Nº 82, DE 29 DE JANEIRO DE 2026 - PORTARIA MEC Nº 82, DE 29 DE JANEIRO DE 2026 - DOU - Imprensa Nacional
https://in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mec-n-82-de-29-de-janeiro-de-2026-684167441 1/1
Buscar no IBGE
Inflação
IPCA do último mês
0,33%
Jan/2026
IPCA acumulado de 12 meses
4,44%
Jan/2026
INPC do último mês
0,39%
Jan/2026
10/02/2026, 17:11 Inflação | IBGE
https://www.ibge.gov.br/explica/inflacao.php 1/1

open original →