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CÂMARA MUNICIPAL DE PRADO FERREIRA
LEI N° 11.267 - 21-12-1995 CNPJ 01.613.112/0001-80
RUA SAO PAULO, 171 - FONE (43) 3244-1200 - CEP 86.618-000
e-mail camara(W,cmpradoferreira.prgov.br
PRADO FERREIRA - ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
O auxilio-alimentação constitui um beneficio essencial para a manutenção da dignidade do
servidor, assegurando-lhe as melhores condições de subsistência e refletindo diretamente na sua
qualidade de vida e produtividade. A concessão desse beneficio está prevista pelo artigo 29, § 10,
II, da Lei 513/2019, que garante aos servidores o auxilio-alimentação.
Além disso, a presente proposta do valor mensal do auxilio-alimentação dos servidores do Poder
Legislativo fundamenta-se no principio da valorização do serviço público.
Contamos, assim, com o apoio dos senhores Vereadores, permitindo com isso, a aprovação da
presente proposta.
Alvaro Gonçalves da Rocha
Presidente
Isau Maria de Souza
Vice-Presidente
es Carrasco Neto
ecretdrio
Joel Marcos da Silva Machado
2° Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE PRADO FERREIRA
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PRADO FERREIRA — ESTADO DO PARANA
PROJETO DE LEI N° 02/2026
'Dispõe sobre o valor mensal do auxilio-alimentação dos
Servidores Públicos da Camara Municipal de Prado Ferreira,
e da outras providências.
0 Prefeito do Município de Prado Ferreira, Estado do Paraná, faz saber que a
Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° 0 valor mensal do auxilio-alimentação de que trata o art. 29, § 1°, II, da
Lei Municipal n° 513, de 12 de dezembro de 2019 a ser pago aos servidores da Camara
Municipal de Prado Ferreira, passa a ser de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), com efeitos
financeiros a partir de 1° de janeiro de 2026.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereador "Gildásio Francelino dos Santos", aos 09 de arço de 2026.
Alvaro Gonçalves da Rocha
Presidente
Joel
Isau Maria de Souza
Vice-Presidente
on Ives Carrasco Neto
1 Secretário
Silva Machado
ecretdrio
AS oft, V WO ,
..3460 Fk{10
CÂMARA MUNICIPAL DE PRADO FERREIRA
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e-mail camara@cmpradoferreira.prciovbf
PRADO FERREIRA — ESTADO DO PARANÁ
ANEXO I
ANEXO VI- DA LEI N° 513/2019
TABELA DE VALORES - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO
SÍMBOLO VALOR MENSAL
AA R$ 750,00
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