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materia nº 2/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-03-09
EmentaDispõe sobre o valor mensal do auxílio-alimentação dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Prado Ferreira, e dá outras providências.
native_id58

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-11 Aguardando emissão de parecer da comissão P
2026-03-11 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Aguarda PJ
2026-03-10 Aguardando emissão de Parecer Contábil Aguarda PC

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-23T19:25:19.484740-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0
2026-03-16T19:20:16.687285-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PRADO FERREIRA 
LEI N° 11.267 - 21-12-1995 CNPJ 01.613.112/0001-80 
RUA SAO PAULO, 171 - FONE (43) 3244-1200 - CEP 86.618-000 
e-mail camara(W,cmpradoferreira.prgov.br 
PRADO FERREIRA - ESTADO DO PARANÁ 
JUSTIFICATIVA 
O auxilio-alimentação constitui um beneficio essencial para a manutenção da dignidade do 
servidor, assegurando-lhe as melhores condições de subsistência e refletindo diretamente na sua 
qualidade de vida e produtividade. A concessão desse beneficio está prevista pelo artigo 29, § 10, 
II, da Lei 513/2019, que garante aos servidores o auxilio-alimentação. 
Além disso, a presente proposta do valor mensal do auxilio-alimentação dos servidores do Poder 
Legislativo fundamenta-se no principio da valorização do serviço público. 
Contamos, assim, com o apoio dos senhores Vereadores, permitindo com isso, a aprovação da 
presente proposta. 
Alvaro Gonçalves da Rocha 
Presidente 
Isau Maria de Souza 
Vice-Presidente 
es Carrasco Neto 
ecretdrio 
Joel Marcos da Silva Machado 
2° Secretário 
CÂMARA MUNICIPAL DE PRADO FERREIRA 
LEI N° 11.267 — 21-12-1995 CNPJ 01.613.112/0001-80 
RUA SAO PAULO, 171 — FONE (43) 3244-1200 — CEP 86.618-000 
e-mail camara@cmpradoferreira.pr.qov.br 
PRADO FERREIRA — ESTADO DO PARANA 
PROJETO DE LEI N° 02/2026 
'Dispõe sobre o valor mensal do auxilio-alimentação dos 
Servidores Públicos da Camara Municipal de Prado Ferreira, 
e da outras providências. 
0 Prefeito do Município de Prado Ferreira, Estado do Paraná, faz saber que a 
Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 
Art. 1° 0 valor mensal do auxilio-alimentação de que trata o art. 29, § 1°, II, da 
Lei Municipal n° 513, de 12 de dezembro de 2019 a ser pago aos servidores da Camara 
Municipal de Prado Ferreira, passa a ser de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), com efeitos 
financeiros a partir de 1° de janeiro de 2026. 
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Plenário Vereador "Gildásio Francelino dos Santos", aos 09 de arço de 2026. 
Alvaro Gonçalves da Rocha 
Presidente 
Joel 
Isau Maria de Souza 
Vice-Presidente 
on Ives Carrasco Neto 
1 Secretário 
Silva Machado 
ecretdrio 
AS oft, V WO ,
..3460 Fk{10 
CÂMARA MUNICIPAL DE PRADO FERREIRA 
LEI N° 11.267 — 21-12-1995 CNPJ 01.613.112/0001-80 
RUA SAO PAULO. 171 — FONE (43) 3244-1200 — CEP 86.618-000 
e-mail camara@cmpradoferreira.prciovbf 
PRADO FERREIRA — ESTADO DO PARANÁ 
ANEXO I 
ANEXO VI- DA LEI N° 513/2019 
TABELA DE VALORES - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO 
SÍMBOLO VALOR MENSAL 
AA R$ 750,00 

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