PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADO FERREIRA
LEI Nº 11.267 – 21/12/1995 CNPJ 01.613.136/0001-30
RUA SÃO PAULO, 201 – FONE (43) 3244-1143 – CEP 86618-000
PRADO FERREIRA – ESTADO DO PARANÁ
Prado Ferreira, 16 de março de 2026.
Ofício nº 002/2026-PJ
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Ilustríssimos Senhores Vereadores,
Temos a honra de submeter à elevada consideração
de Vossas Excelências o Projeto de Lei que “Dispõe sobre a Política Municipal de
Esporte, cria o Conselho Municipal de Esporte (CME), institui o Fundo Municipal de
Esporte (FME), e dá outras providências”.
Ao submeter o Projeto de Lei à apreciação dessa
Egrégia Casa, esperamos poder contar com a atenção de Vossas Senhorias à
matéria em epígrafe, e especial compreensão e apoio para sua aprovação, em
REGIME DE URGÊNCIA, com Requerimento de convocação de Sessão
Extraordinária, nos termos do artigo 50, inciso I, da Lei Orgânica Municipal.
Aproveito ao ensejo para manifestar à Vossas
Excelências protestos de consideração e apreço.
Silvio Antonio Damaceno
Prefeito Municipal
Ao Exmo. Sr.
Álvaro Gonçalves da Rocha
Presidente da Câmara Municipal
Prado Ferreira - PR
SILVIO ANTONIO
DAMACENO:971
55292915
Assinado de forma digital
por SILVIO ANTONIO
DAMACENO:9715529291
5
Dados: 2026.03.17
13:50:24 -03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADO FERREIRA
LEI Nº 11.267 – 21/12/1995 CNPJ 01.613.136/0001-30
RUA SÃO PAULO, 191 – FONE (43) 3244-1143 – CEP 86618-000
PRADO FERREIRA – ESTADO DO PARANÁ
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Submetemos à apreciação desta Casa de Leis a presente
proposta de Projeto de Lei, Dispõe sobre a Política Municipal de Esporte, cria o
Conselho Municipal de Esporte (CME), institui o Fundo Municipal de Esporte (FME),
e dá outras providências.
A criação do Conselho Municipal de Esporte (CME)
fundamenta-se na necessidade de institucionalizar o diálogo entre a sociedade civil e
o governo municipal, promovendo uma gestão democrática e participativa. O CME
funcionará como um órgão colegiado permanente, vinculado ao Poder Executivo, com
a finalidade de auxiliar na organização do esporte e na consolidação de políticas
públicas que melhorem a transparência e a qualidade da gestão esportiva local.
A institucionalização deste Conselho é indispensável para
que o município se alinhe às normativas estaduais e federais. De acordo com a Lei
Estadual nº 21.405/2023 do Paraná, a existência e o pleno funcionamento de um
Conselho de Esporte paritário são condições obrigatórias para o recebimento de
repasses automáticos de recursos do Fundo Estadual do Esporte. Sem este órgão, o
município fica impedido de aceder a financiamentos cruciais para o desenvolvimento
do setor.
O CME terá natureza consultiva, deliberativa, normativa e
fiscalizadora, atuando nos seguintes eixos:
• Fiscalização: Acompanhar a implementação de políticas e o uso de recursos
públicos.
• Deliberação: Participar em decisões sobre a administração de recursos e
execução de políticas setoriais.
• Normatização: Contribuir para a regulamentação de leis e diretrizes esportivas
municipais.
• Planejamento: Auxiliar na elaboração do Plano Decenal Municipal de Esporte.
O Conselho será pautado pelo princípio da paridade,
garantindo igual representação entre o governo local e a sociedade civil, abrangendo
as dimensões da formação esportiva, excelência e esporte para a vida toda. Sua
estrutura organizacional mínima contará com Plenário, Mesa Diretora e Secretaria
Executiva.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADO FERREIRA
LEI Nº 11.267 – 21/12/1995 CNPJ 01.613.136/0001-30
RUA SÃO PAULO, 191 – FONE (43) 3244-1143 – CEP 86618-000
PRADO FERREIRA – ESTADO DO PARANÁ
Desta forma, a aprovação deste Projeto de Lei é um passo
fundamental para profissionalizar a gestão esportiva municipal, assegurar o controle
social e garantir a sustentabilidade financeira das ações de esporte, lazer e atividade
física em nossa cidade
Diante do exposto, e considerando que este projeto é o
alicerce indispensável para que Prado Ferreira se torne um polo de atrações
esportivas e receba repasses "fundo a fundo" do Estado, solicitamos o apoio desta
edilidade para a aprovação célere desta medida de relevante interesse público
Paço Municipal “Deputado Homero Oguido”, aos 10 de março de 2026.
SILVIO ANTONIO DAMACENO
Prefeito Municipal
SILVIO ANTONIO
DAMACENO:971
55292915
Assinado de forma digital
por SILVIO ANTONIO
DAMACENO:97155292915
Dados: 2026.03.17 13:51:06
-03'00'
SECRETARIA DO ESPORTE
PROJETO DE LEI Nº _____/ 2026
Dispõe sobre a Política Municipal de
Esporte, cria o Conselho Municipal de
Esporte (CME), institui o Fundo
Municipal de Esporte (FME), e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRADO FERREIRA - Estado do Paraná, faz saber que Câmara
Municipal, aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
DO CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE
Art.1º Fica criado o Conselho Municipal de Esporte.
Art.2º O Conselho Municipal de Esporte é um órgão colegiado normativo, deliberativo e
consultivo, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Turismo, e
integra o Sistema Esportivo Municipal.
Art.3º O Conselho Municipal de Esporte tem por finalidade auxiliar na organização do
esporte, na consolidação de políticas públicas e na melhoria do padrão de organização,
gestão, qualidade e transparência do esporte municipal.
Art.4º O Conselho Municipal de Esporte tem a seguinte
estrutura:
I - Plenário
II - Mesa Diretora
III - Secretaria Executiva
Art.5º Ao Conselho Municipal de Esporte compete:
I - Cooperar com o Conselho Estadual de Desporto e com os órgãos federais e
estaduais incumbidos da execução das Políticas de Esporte;
SECRETARIA DO ESPORTE
II - Adotar medidas e apoiar iniciativas em favor do incremento da prática do
esporte e de atividades físicas e de lazer, objetivando a saúde e o bem-estar do
cidadão, observando o cumprimento dos princípios e normas legais;
III - Fornecer, quando solicitados, auxílio e informações ao Poder Público e à
comunidade, quanto a programas e projetos que visem a melhoria da prática de
atividades físicas e do esporte no Munícipio;
IV - Opinar, quando consultado, sobre a concessão de auxílios e recursos
financeiros às entidades e associações esportivas sediadas no Munícipio;
V - Zelar pela memória do esporte;
VI- Contribuir para a formulação da política de integração entre o esporte, a saúde,
a educação, a defesa social e o turismo visando potencializar benefícios sociais
gerados pela prática de atividade física e esportiva;
VII - Acompanhar, a partir de análises orçamentárias, entre outras que se façam
necessárias, a gestão de recursos públicos voltados para a prática de atividades
físicas e de esporte, bem como avaliar os ganhos sociais obtidos;
VIII- Realizar os esforços necessários ao esclarecimento de dúvidas quanto à
correta utilização, por parte das entidades beneficiárias, de recursos públicos
voltados para a prática de atividades físicas e de esporte; e
IX- Elaborar e aprovar, em reunião plenária, o Regimento Interno do Conselho.
X- Orientar para o cumprimento das Leis Federal e Estadual do Esporte,
cumprindo com os critérios por elas estabelecido e para o bom uso dos recursos
do Fundo do Esporte.
Art.6º O Regimento Interno do Conselho Municipal de Esporte disporá sobre a
competência do Plenário, da Mesa Diretora e da Secretaria Executiva.
Art.7º O Conselho Municipal de Esporte compõe-se dos seguintes membros:
I – 04 (quatro) representantes indicados pelo Poder Executivo Municipal, como membros
natos;
a) 01 representante da Secretaria Municipal de Administração e seu respectivo suplente;
b) 01 representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo e
seu respectivo suplente;
c) 01 representante da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social e seu
respectivo suplente;
d) 01 representante do Departamento de Esporte e Lazer e seu respectivo suplente;
II – 04 representantes da Sociedade Civil:
a) 01 representantes do Conselho Regional de Educação Física e seus respectivos
suplentes;
SECRETARIA DO ESPORTE
b) 01 representante dos clubes esportivos e paradesportivos e seu respectivo suplente;
c) 01 representante das associações esportivas e paradesportivas, e seu respectivo
suplente;
d) 01 representante de modalidades esportivas praticadas no município, e seu
respectivo suplente;
§ 1º. Os membros não natos serão escolhidos, através de chamamento público, pelos(as)
membros(as) natos(as) para mandatos de dois anos, podendo os(as) mesmos(as) serem
reconduzidos por um período de mais dois anos.
§ 2º. Na ausência de um número adequado de entidades conforme estipulado no Inciso
II, deste artigo, será permitido o preenchimento das vagas por até 02 (dois)
representantes de cada entidade elencadas no respectivo inciso, ou ainda por
Representantes do estágio da formação esportiva, com comprovado engajamento na
comunidade.
§ 3º. Caberá ao(a) secretário(a) da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e
Turismo a gerência do FME juntamente com os demais membros citados.
§ 4º. Caberá ao Secretário Municipal de Esporte, presidir o Comitê Gestor do FME.
§ 5º. A secretaria executiva do Comitê Gestor será definida pelo CME.
§ 6º. As funções do membro do Conselho Municipal de Esporte e de membro de suas
comissões são consideradas serviço público relevante, não lhes cabendo qualquer
remuneração.
§ 7º. Representante do poder público ou de entidade da sociedade civil poderá ser
substituído a qualquer tempo por nova indicação do representado.
§ 8º. Os representantes do Conselho Municipal de Esporte seguirão a sistemática de
verticalização, a exemplo do Conselho Estadual do Esporte.
Art. 8º A Mesa Diretoria do Conselho será eleita por meio de votação secreta.
Art. 9º O mandato dos membros do Conselho Municipal de Esporte é de dois anos,
permitida uma recondução.
Parágrafo único. O membro do Conselho que deixar de comparecer, sem justificativa, a
duas sessões consecutivas ou à metade das sessões plenárias realizadas no período de um
ano, perderá o seu mandato.
Art. 10º O Conselho Municipal de Esporte irá se reunir à cada três meses, e,
extraordinariamente, por convocação da Mesa Diretora ou da maioria dos conselheiros.
Art. 11 - As deliberações do Conselho serão tomadas pelo voto da maioria dos conselheiros
presentes às sessões, cabendo ao Presidente o voto de qualidade.
SECRETARIA DO ESPORTE
Parágrafo único. As sessões do Conselho serão instaladas com a presença mínima de 2/3
(dois terços) de seus membros.
Art. 12 - Das sessões do Conselho serão lavradas às atas, assinadas pelos presentes e pelo
Secretário Executivo.
Art. 13 - O Conselho Municipal de Esporte pode constituir Comissões integradas por, no
mínimo, um de seus membros e por profissionais de notório saber ou representantes de
órgãos e entidades diretamente relacionadas com o tema.
Parágrafo único. Cabe à Presidência do Conselho estabelecer a composição das
comissões, bem como convidar profissionais ou órgãos e entidades a indicarem seus
representantes.
Art. 14 - A Secretaria Executiva será exercida por servidor da Secretaria Municipal
responsável pela área de esporte, especialmente designado para tal função.
Art. 15 - No prazo de noventa dias contados da data da publicação deste Decreto, o
Conselho aprovará o seu regimento interno.
Art. 16 - Para a consecução de suas finalidades, o Conselho Municipal de Esporte articularse-á com órgãos e entidades federais, estaduais e municipais.
TÍTULO II
FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE
Art. 17 - Fica instituído o Fundo Municipal de Esporte - FME, que será gerido e administrado
pelo Conselho Municipal de Esporte – CME e Departamento de Esporte e lazer.
§ 1º O Fundo Municipal de Esporte - FME, tem por objetivo facilitar a captação, o repasse e
a aplicação de recursos destinados ao desenvolvimento das ações de atendimento ào
Esporte.
§ 2º O Fundo Municipal de Esporte - FME será constituído:
I - Pela dotação consignada anualmente no orçamento do Município para o atendimento ào
Esporte;
II - Pelos recursos provenientes dos Conselhos Estadual e Nacional do esporte;
III - Pelas doações, auxílios, contribuições e legados que lhe venham a ser destinados;
IV - Pelos valores provenientes de multas decorrentes de condenações em ações civis ou
SECRETARIA DO ESPORTE
de imposição de penalidades administrativas oriundas do Poder Judiciário;
V - Por outros recursos que lhe forem destinados;
VI - Pelas rendas eventuais, inclusive as resultantes de depósitos e aplicações de capitais;
VII - Recursos, convênios, acordos e contratos firmados entre o Município e instituições
privadas, públicas, nacionais e internacionais, federais, estaduais e municipais, para o
repasse a entidade executora de programas integrantes do plano de aplicação de recursos
do FME.
§ 3º - As receitas descritas neste artigo, serão depositadas em conta específica do Fundo,
mantida em instituição financeira oficial.
§ 4º - As contribuições efetuadas ao Fundo Municipal de Esporte - FME previstas no inciso
III poderão ser deduzidas do Imposto de Renda, de acordo com a legislação pertinente.
Art. 18 - O Fundo Municipal de Esporte - FME será regulamentado por Decreto Municipal,
observada as orientações do Conselho Estadual de Esporte.
Art. 19 - O Fundo Municipal para o Esporte será administrado pela secretaria responsável
pela gestão do esporte no Município, observadas as diretrizes fixadas pelo Conselho
Municipal do Esporte em conjunto com o Departamento de Esporte e lazer, ao qual
competirá:
I - Registrar os recursos orçamentários oriundos do Município ou a ele transferidos pelo
Estado ou pela União;
II - Registrar os recursos captados pelo Município através de convênios ou de doações ao
Fundo;
III - Manter o controle escritural das aplicações financeiras levadas a efeito pelo Município,
nos termos das resoluções do Conselho Municipal de Esporte - CME;
IV - Autorizar a aplicação dos recursos, nos termos das resoluções do Conselho Municipal
de Esporte - CME;
V - Administrar os recursos específicos, segundo as resoluções do Conselho Municipal de
Esporte - CME.
Art. 20 - Compete ao Conselho Municipal do Esporte proceder à fiscalização de execução
do Fundo Municipal para o Esporte.
Parágrafo único. O Conselho Municipal do Esporte estabelecerá os critérios de controle e
fiscalização das atividades, bem como as diretrizes para tomada, apreciação e aprovação
das contas do Fundo Municipal para o Esporte.
Art. 21 - A secretaria responsável pela gestão do esporte no Município prestará contas ao
Conselho Municipal do Esporte sobre o Fundo Municipal para o Esporte, e dará vistas e
prestará informações quando for solicitado pelo Conselho.
SECRETARIA DO ESPORTE
Art. 22 - A prestação de contas deverá ser submetida à apreciação do Conselho Municipal
do Esporte.
TÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 23 - Considerar-se instalado o Conselho Municipal de Esporte, em sua primeira gestão,
a partir da publicação de ato administrativo no Diário Oficial do Município.
Art. 24 - O Departamento de Esporte será responsável por garantir a autonomia para o
pleno funcionamento do Conselho Municipal de Esporte, assim como por disponibilizar
local adequado, dotação orçamentária e estrutura administrativa para o seu efetivo
funcionamento.
Art. 25 - As despesas de funcionamento do Conselho Municipal de Esporte correrão à conta
do orçamento da Secretaria Municipal de Educação, mediante a provação do Secretário.
Art. 26 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Paço Municipal “Deputado Homero Oguido”, aos 10 de março de 2026.
SILVIO ANTONIO DAMACENO
Prefeito Municipal
SILVIO ANTONIO
DAMACENO:9715
5292915
Assinado de forma digital por
SILVIO ANTONIO
DAMACENO:97155292915
Dados: 2026.03.17 13:51:43
-03'00'
CONSELHO
MUNICIPAL
DE ESPORTE
DOCUMENTO NORTEADOR
AOS GESTORES ESPORTIVOS
PARANAENSES
VOLUME 3
SECRETARIA DO ESPORTE
CONSELHO MUNICIPAL
DE ESPORTE
DOCUMENTO NORTEADOR
AOS GESTORES ESPORTIVOS PARANAENSES
SECRETARIA DO ESPORTE
Governo do Paraná
Carlos Roberto Massa Júnior Governador do Estado
Secretaria de Estado do Esporte
Helio Renato Wirbiski Secretário do Esporte
Ilson Augusto Rhoden Diretoria Geral
Paraná Esporte
Walmir da Silva Matos Presidência
Bethania Inara Roos de Oliveira Diretoria Administrativa Financeira
Diretorias Técnicas
Paraná Esporte:
Cristiano Barros Homem d’El Rei Diretoria de Esporte
Tiago Campos Diretoria de Inovação
Secretaria de Estado do Esporte:
Rogério Bufrem Riva Diretoria de Infraestrutura
Clésio de Marins Prado Diretoria de Promoção do Esporte
Programa O Esporte que Queremos
Coordenação
José Alberto de Campos Coordenador Geral
Joselene N. P. Anjos Coordenação de Ação Estratégica – Gestão
Dilson José de Quadros Martins Coordenação Técnica e Marketing
Maíra de Campos Convênio
Alessandra Gama Logística
Daniel Gomes Logística
Paola Andri Comunicação
Antônio Carlos Dourado Coordenação da Escola do Esporte
Estrutura Regionalizada
Paulo Cesar Cardoso da Silva Escritório Regional de Curitiba/Região Metropolitana e Litoral
Vinicius Brainta
Everson Kubiski e Ivan Jacques Marçal Escritório Regional de Ponta Grossa
Luis Antônio Olchaneski Escritório Regional de Cornélio Procópio
Vilmar Aparecido Caus Escritório Regional de Londrina
Dayane Camillo da Silva
Gilberto Valentim Escritório Regional de Maringá
Alexandre Custódio Nascimento
Gustavo Henrique de Carvalho Magiotto
Adalberto Carlos Rigobello Escritório Regional de Umuarama
Rosimeire Aparecida de Caires Escritório Regional de Campo Mourão
Joaquim José Soares
Willians Kleber Ferreira Presa
Sérgio Correa de Melo
Richarde Cesar Salvador
Jeferson Lazaro Alves Escritório Regional de Cascavel
Rogério Alves de Oliveira
Ecio Ivan Verona Escritório Regional de Pato Branco
Delcio Luiz Toniat
Edson Pereira de Andrade Escritório Regional de Guarapuava
Josuel Alex Ferreira
Hugo Rodrigo Garcia Carvalho
Sergio de Mello Matias Escritório Regional de Foz do Iguaçu
Roberto Costa Cabral
Raul Nunes Alves
Elizabeth Lopes dos Santos
Valdir Bento de Carvalho Escritório Regional de Ivaiporã
Elson da Silva Greb Escritório Regional de Paranavaí
Jorge Adalberto Casagrande
Marcelo Daniel Storck Escritório Regional de União da Vitória
Universidade Federal do Paraná
Reitor da UFPR
Prof. Dr. Ricardo Marcelo Fonseca
Vice-Reitora da UFPR
Profª. Drª. Graciela Inês Bolzón de Muniz
Setor de Ciências Biológicas
Prof. Dr. Thales Ricardo Cipriani Diretor
Prof. Dr. Marcelo de Meira Santos Lima Vice-Diretor:
Instituto de Pesquisa Inteligência Esportiva
Prof. Dr. Fernando Marinho Mezzadri Coordenador
Prof. Dr. Fernando Renato Cavichiolli Vice-Coordenador
Prof. Dr. André Mendes Capraro
Prof. Dr. Marco Antonio Ribas Cavalieri
Prof. Dr. Ricardo João Sonoda Nunes
Prof. Dr. Wanderley Marchi Júnior
Responsáveis técnicos
Fernando Marinho Mezzadri
Natasha Santos-Lise
Amanda Maria Dias das Chagas
Clara de Assis de Queiroz
Isabelle Plociniak Costa
João Vitor Alves dos Reis
Kaio Julio Zamboni
Katia Bortolotti Marchi
Kelwin Santos Cruz
Laís Cristyne Alexandre dos Santos
Maria Eloísa de Oliveira
Pauline Iglesias Vargas
Suélen Barboza Eiras de Castro
Priscila Zimermann Projeto gráfico e diagramação
COLEÇÃO O ESPORTE QUE QUEREMOS
1. Política Municipal de Esporte
Documento Norteador
2. Política Municipal de Esporte
Guia Instrucional
3. Conselho Municipal de Esporte
Documento Norteador
4. Conselho Municipal de Esporte
Guia Instrucional
5. Financiamento e Fundo Municipal Para o Esporte
Documento Norteador
6. Financiamento e Fundo Municipal Para o Esporte
Guia Instrucional
7. Legislação e Sistema Municipal de Esporte
Documento Norteador
8. Planejamento Estratégico Institucional do Esporte Municipal
Documento Norteador
9. Gestão e Governança do Esporte
Documento Norteador
10.Elaboração de Projetos Esportivos Municipais
Documento Norteador
11. Política de Esporte do Paraná e Marco Legal do Esporte
12.Plano Decenal do Esporte Paranaense: O Esporte que Queremos - expectativa
para os próximos 10 anos
O PROGRAMA O ESPORTE
QUE QUEREMOS
O documento que você tem em mãos é o Volume 3 da coleção de documentos elaborados
pelo projeto O ESPORTE QUE QUEREMOS – OEQQ, a fim de auxiliar os gestores esportivos,
como um desdobramento dos guias instrucionais e documentos norteadores a que você,
gestor, teve acesso (Volumes 1 e 2).
Agora que você e sua equipe já desenvolveram uma política de esporte para a sua cidade,
iremos tratar sobre os Conselhos Municipais de Esporte – suas características, importância
e ao que se refere. Vamos lá?!
Lembramos que esta ação é realizada pelo programa O ESPORTE QUE QUEREMOS
(OEQQ), desenvolvido pelo Governo do Paraná desde 2021, por meio da Paraná Esporte
e da Secretaria de Estado do Esporte do Paraná, em parceria com o Instituto de Pesquisa
Inteligência Esportiva (IPIE), vinculado à Universidade Federal do Paraná (UFPR).
O principal objetivo do programa é capacitar o gestor municipal a refletir sobre o
sistema esportivo de sua cidade, desde o diagnóstico, e discussão com a população, até
a estruturação do sistema esportivo municipal e, posteriormente, na consolidação do
sistema esportivo estadual.
Prontos para a terceira etapa?
O ESPORTE QUE QUEREMOS:
Documento norteador aos gestores esportivos paranaenses 7
1. APRESENTAÇÃO
Prezados gestores paranaenses,
Este documento norteador tem como objetivo disseminar informações,
fornecendo subsídios e instrumentos de consulta e orientação para os
gestores esportivos dos municípios do Paraná, a fim de tornar públicos
conhecimentos que auxiliem na elaboração de um Conselho Municipal de
Esporte (CME). Dessa forma, o que vocês, gestor e equipe, irão encontrar
aqui são alguns passos fundamentais que antecedem a escrita dos itens que
devem compor o CME da sua cidade.
A proposta de reflexão, planejamento e sistematização do CME faz parte de
uma série de ações do Governo do Estado do Paraná, por meio da Secretaria
de Estado do Esporte, com o objetivo de compreender e delinear o sistema
esportivo estadual. Essas ações vêm sendo realizadas e envolvem várias
iniciativas desde diagnósticos da gestão do esporte nas cidades paranaenses
até incentivos ao esporte, culminando, em 2018, com a Política de Esportes
do Paraná (PEP).
A PEP é de fundamental importância para pensar não só a sistematização
das ações no estado, como também para embasar a construção da Política
O ESPORTE QUE QUEREMOS:
Documento norteador aos gestores esportivos paranaenses 8
Municipal de Esporte (PME) e, agora, para estabelecer o Conselho Municipal
de Esporte em seu município. É indispensável, portanto, que as iniciativas
do estado e dos municípios estejam alinhadas, para impulsionar O ESPORTE
QUE QUEREMOS.
Os conselhos gestores de políticas públicas são meios importantes de
comunicação e democracia, uma vez que institucionalizam o diálogo entre a
sociedade e o governo. Deste modo, permitem desenvolver uma sociedade
com cidadania participativa, fortalecendo a formulação e implementação
de políticas públicas.
Em agosto de 2023, o estado do Paraná registrou, pelo projeto Gestão do
Esporte nos Estados e Municípios (GEEM), que apenas 13,89% dos municípios
possuíam CME, dos quais 83,33% estavam em pleno funcionamento. Ou
seja, alguns conselhos, apesar de implementados, não estavam atuando.
Para preencher esta lacuna, o documento que você tem em mãos apresenta
as informações básicas, a partir das definições e orientações para a
implementação do CME.
Aliado ao Guia Instrucional do Conselho Municipal de Esporte, este Documento
Norteador está organizado em 12 itens:
FIGURA 1
Itens do Documento Norteador do CME.
Etapas da Criação
do CME
Composição e
Representatividade
Transparência e
Comunicação
Continuidade e
Publicidade
Controle Social e
Gestão
Participativa
Conceitos
Fundamentais Natureza Principais
Atribuições
Estrutura
Organizacional Princípios
Fonte: Governo do Estado do Paraná/SEES e UFPR/Instituto de Pesquisa Inteligência
Esportiva.
O ESPORTE QUE QUEREMOS:
Documento norteador aos gestores esportivos paranaenses 9
2. CONCEITOS
FUNDAMENTAIS
O Conselho Municipal de Esporte é um órgão colegiado, estabelecido por
meio de Lei ou Decreto Municipal, vinculado ao Poder Executivo, orientado
pela paridade e pela natureza permanente. Isto é, em conjunto com as
Prefeituras Municipais elabora, desenvolve e fiscaliza projetos esportivos,
assim como contribui para o aprimoramento das políticas públicas de esporte
no município.
Enquanto um órgão institucional, o conselho demanda a realização de
reuniões e assembleias regulares, para que as políticas públicas em pauta
sejam implementadas e acompanhadas. Por sua característica paritária, o
CME deve ser composto por igual número de representantes da sociedade
civil e do governo local, não havendo limite para a quantidade de conselheiros.
O CME não deve estar vinculado a partidos políticos, possibilitando
a participação de diferentes tendências ideológicas e garantindo a
representatividade. Também, sugere-se que cada conselheiro assuma um
mandato com duração de dois anos, com a possibilidade de uma recondução
ao cargo.
O ESPORTE QUE QUEREMOS:
Documento norteador aos gestores esportivos paranaenses 10
3. DA NATUREZA
Caro gestor e gestora, pois a criação do CME é muito importante e deve
estar alinhada com as normativas nacionais e estaduais. Deste modo, embora
o Conselho se configure como um órgão permanente e autônomo, este
deve estar de acordo e respeitar as legislações superiores, ou seja, federal e
estadual, para que atue de forma adequada e legal. Sendo assim, já existem
algumas regulamentações que estabelecem a importância do CME aos
municípios, inclusive como parte dos critérios para a obtenção de repasses
de recursos financeiros.
No Estado do Paraná a Lei n° 21.405/2023, a qual instituiu o sistema esportivo
do Estado do Paraná, o fundo estadual do esporte e outras providências,
estabelece que o sistema esportivo paranaense então, será composto pelo
Conselho Estadual de Esporte, além da entidade responsável pela gestão
esportiva estadual. Sendo assim, destaca-se o disposto no artigo 15.
O ESPORTE QUE QUEREMOS:
Documento norteador aos gestores esportivos paranaenses 11
Art. 15. Cria o Fundo Estadual do Esporte do Estado do Paraná - FEE/
PR, instrumento de natureza contábil, com a finalidade de destinar recursos
para a gestão da política estadual de esportes, vinculado à Secretaria de Estado do
Esporte - SEES.
§ 1º O cofinanciamento dos serviços, programas e projetos, no que couber, e o
aprimoramento da gestão da política de esporte e do Sistema Estadual se efetuam por
meio de transferências automáticas entre os fundos de esporte e mediante alocação
de recursos próprios, conforme disposto na legislação federal.
§ 2º É condição para repasse automático aos municípios:
I - a instituição e funcionamento:
a) de Conselho do Esporte, de forma paritária;
b) de Fundo Municipal do Esporte, orientado e acompanhado pelo Conselho
Municipal do Esporte;
II - a elaboração de Plano Decenal Municipal de Esporte;
III - a previsão de recursos próprios para o Fundo Municipal do Esporte.
§ 3º Os municípios devem prestar, anualmente, contas do regular uso dos recursos
estaduais repassados a seus fundos de esporte, que serão acompanhadas da decisão
do respectivo Conselho de Esporte sobre o relatório de gestão a ele apresentado,
demonstrativo da execução das ações previstas no plano de esporte.
O artigo 15 deixa claro que os municípios paranaenses precisam comprovar
a existência do Conselho Municipal de Esportes, o qual deve estar em plena
atividade, como condição para o recebimento dos recursos. Para não perder
a oportunidade de receber o repasse para seu município, vocês gestores
e gestoras, devem garantir a instituição e o funcionamento do CME, e este
documento pode auxiliar neste processo.
Deste modo, estamos no momento propício para que os municípios
paranaenses se alinhem às demandas nacional e estadual, e desenvolvam
as ações necessárias para a consolidação do esporte nas dimensões da
formação esportiva, excelência esportiva, alto rendimento e esporte para a
vida toda e readaptação. Para tal, instituir ou reativar o Conselho Municipal
de Esportes é um dos passos fundamentais.
O ESPORTE QUE QUEREMOS:
Documento norteador aos gestores esportivos paranaenses 12
4. PRINCIPAIS
ATRIBUIÇÕES
O propósito de um conselho é possibilitar e ampliar a participação do
cidadão nos processos de tomada de decisão das ações governamentais e
das políticas públicas (BARDAL, PESSALI, GOMES, 2021). A composição dos
conselhos municipais é orientada para a diversidade, de modo a garantir a
participação de diferentes setores interessados no desenvolvimento esportivo
do município e contemplar as diferentes dimensões do esporte (formação,
excelência e esporte para a vida toda e readaptação).
Os conselhos são organizados conforme a atribuição, a qual pode ser:
O ESPORTE QUE QUEREMOS:
Documento norteador aos gestores esportivos paranaenses 13
FIGURA 2
As atribuições de um Conselho Municipal de Esporte.
Referências:
BARDDAL, Fabiana Marissa Etzel; PESSALI, Huáscar Fialho; GOMES, Bruno Martins Augusto. CONSELHOS
MUNICIPAIS DE ESPORTES DAS CAPITAIS BRASILEIRAS E O EXERCÍCIO DA PARTICIPAÇÃO. The Journal of the
Latin American Socio-cultural Studies of Sport (ALESDE), v. 13, n. 1, p. 257-279, 2021.
AS ATRIBUIÇÕES DE UM CONSELHO MUNICIPAL DE
ESPORTES
Veja a seguir os principais tipos de organização dos CME
A atuação dos
conselheiros
estará pautada
no oferecimento
de sugestões e
recomendações
para as políticas
e orçamento, mas
não é obrigação
do gestor acatar os
pareceres.
Consultivo: Permite que os
conselheiros
participem de
decisões específicas,
como sobre a
administração
de recursos e a
implementação
de políticas
setoriais e ações
do Governo, para
determinar como
serão executadas
as políticas na
comunidade.
Deliberativo
Possibilita aos
conselheiros que
regulamentam
e normatizam
políticas, por meio
de instruções para
leis, portarias,
decretos, resoluções,
deliberações e
regulamentos.
Normativo
Fiscalizador:
Caracterizado pelo
acompanhamento
da implementação e
do uso dos recursos
pelas políticas
públicas.
Fonte: Governo do Estado do Paraná/SEES e UFPR/Instituto de Pesquisa Inteligência
Esportiva.
A comissão interna, primeira ação para instituir o CME, é quem irá
deliberar sobre qual atribuição o conselho irá assumir, levando em consideração
as características esportivas do município. Uma vez escolhida a atribuição,
esta informação deverá ser inserida no projeto de lei, com a anuência do
ente esportivo, e encaminhado à câmara municipal de vereadores para a
apreciação, discussão e homologação pelo legislativo municipal.
O ESPORTE QUE QUEREMOS:
Documento norteador aos gestores esportivos paranaenses 14
5. ESTRUTURA
ORGANIZACIONAL
O Conselho Municipal de Esporte caracteriza-se pela participação dos
cidadãos, representantes de diferentes temáticas do setor esportivo, nos
processos de tomada de decisão e fiscalização das políticas públicas para
o esporte, as atividades físicas e o lazer. A gestão participativa, deste modo,
não permite que interesses particulares ou políticos interfiram nas decisões,
priorizando as reais necessidades da população de acordo com os objetivos
previstos na Política Municipal de Esporte.
A estrutura de um conselho pode variar conforme o perfil do município, mas
recomenda-se que tenha Plenário, Mesa Diretora, Comissões e Secretaria
Executiva. De maneira geral, quando se trata da finalidade, os conselhos
podem assumir um dos seguintes tipos: a) Conselhos de Segmentos: focados
em um tema específico; b) Conselho Setorial: focalizados no ciclo das
políticas públicas universais (saúde, educação etc.), e que, geralmente, são
um pré-requisito para que a gestão receba recursos das políticas setoriais; e c)
Conselhos de Programas: relacionados à instrumentalização dos programas
específicos do governo.
No caso de um conselho para o esporte, podemos pensar como um órgão
que auxiliará nos processos de tomada de decisão e fiscalização de políticas
para o esporte nos estágios da formação, excelência e esporte para toda a
vida, readaptação.
O ESPORTE QUE QUEREMOS:
Documento norteador aos gestores esportivos paranaenses 15
Vamos lembrar que no estado do Paraná, a política contempla a biografia
do esporte...
FIGURA 3
Sobre o tipo do Conselho Municipal de Esporte.
IMPORTANTE
O CME é um conselho do tipo setorial focado no esporte
E deve contemplar os estágios:
• Formação e Transição Esportiva
• Decisão e Excelência Esportiva
• Esporte para a Vida Toda e Readaptação.
Fonte: Governo do Estado do Paraná/SEES e UFPR/Instituto de Pesquisa Inteligência
Esportiva.
A biografia do Esporte, apresentada na Política de Esportes do Paraná (2018)
e reproduzida abaixo, pode auxiliar a tirar dúvida sobre os estágios:
FIGURA 4
Biografia do Esporte.
Prática do exercício,
atividade física e
esporte como atividade
de lazer (recreação e
entretenimento), promoção
ou reestabelecimento da
saúde
Movimentos
Rudimentares
Habilidades
Fundamentais
(correr,
saltar, pular,
equilibrar)
Aprendizagem
de vários
esportes
Desenvolvimento
de um gosto
esportivo
Especialização
e rendimento
esportivo
Alto nível
esportivo
0 a 10 anos 10 a 16 anos 16 a 24 anos Vida adulta e terceira idade
FONTE: Política de Esportes do Paraná (PARANÁ, 2018, p. 80).
Ainda sobre a biografia do esporte, ressalta-se, conforme estabelece a
Política de Esportes do Paraná, que
[...] é importante considerar que a classificação por idade serve como
referência, não devendo ser vista de forma estanque, compartimentada e
definitiva, pois o aprendizado do esporte deve se dar por metodologia e
processos que não necessariamente estão atrelados à idade cronológica,
mas ao aprendizado, assimilação, compreensão e experiência dos estágios
anteriores (PARANÁ, 2018, p. 90).
O ESPORTE QUE QUEREMOS:
Documento norteador aos gestores esportivos paranaenses 16
6. PRINCÍPIOS
Conforme estudo de Bardal, Pessali e Gomes (2021), a participação dos
conselheiros deve compreender o planejamento, a gestão de políticas
governamentais, a orientação sobre o uso dos recursos públicos e o
fortalecimento da cidadania, para que o funcionamento e diálogo entre os
órgãos governamentais e não-governamentais possa ser, de fato, efetivo.
Todo Conselho Municipal de Esporte será regido pelos seguintes princípios:
O ESPORTE QUE QUEREMOS:
Documento norteador aos gestores esportivos paranaenses 17
FIGURA 5
Princípios do Conselho Municipal de Esporte.
CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE
PRINCÍPIOS
A idoneidade daqueles cidadãos e órgãos
representados no CME deve ser reconhecida
pela opinião pública do município.
Credibilidade
Todas as atividades do CME serão periódicas,
por meio de reuniões regulares, para a
continuidade das ações e garantia de
um conselho ativo. Os processos para a
nomeação e posse dos novos membros
devem ser considerados no calendário do
conselho, não interferindo no andamento das
atividades.
Continuidade
Todos os cidadãos, especialmente aqueles
segregados da representação política
tradicional, devem poder acessar às
instituições de decisão. Assim como, permitir
que todos tenham o direito igual de se
pronunciar.
Inclusão
Impessoalidade
Todas as decisões do CME devem partir
da reflexão e ser regidas pela opinião da
maioria dos conselheiros aliada à vontade da
população do município.
Todas as ações do CME, como decisões,
proposições, reuniões e documentos oficiais
devem ser divulgadas para o conhecimento
público.
Publicidade
Todos os conselheiros, caracterizados
pela proximidade com temas esportivos,
devem saber sobre o contexto do município,
sobre a realidade da população e quais as
necessidades da comunidade. Levando em
conta a relevância da participação, o CME
deve ser composto pelos principais órgãos de
representatividade do município.
Representatividade/Paridade
Transparência
O CME preza pela transparência de suas
ações, pelo reconhecimento das entidades
e órgãos do conselho, disponibilizando o
acesso às atividades, decisões, reuniões ou
assembleias, e documentos.
TODOS OS PRINCÍPIOS DEVEM SER RESPEITADOS
Para mais informações consulte o site oficial do Esporte Que Queremos
https://www.esporte.pr.gov.br/Pagina/O-esporte-que-queremos
Fonte: Governo do Estado do Paraná/SEES e UFPR/Instituto de Pesquisa Inteligência
Esportiva.
Ao se basear nos princípios expostos neste documento norteador, qualquer
pessoa pode propor a criação do CME no seu município, porém, a participação
da Prefeitura e da Câmara de Vereadores é necessária, pois como já explicado,
o CME é instituído por meio de Lei ou Decreto. No ato da aprovação do
dispositivo de criação, também será definida a periodicidade das reuniões
do conselho.
O ESPORTE QUE QUEREMOS:
Documento norteador aos gestores esportivos paranaenses 18
7. ETAPAS PARA A
CRIAÇÃO DO CME
No infográfico a seguir, gestores e gestoras, apresentamos uma possibilidade
de início dos trabalhos para a criação do CME, ou seja, uma sugestão para que
os senhores e as senhoras iniciem e estabeleçam o Conselho no seu Município.
FIGURA 6
Etapas da criação do CME.
1 CRIAR A COMISSÃO
INTERNA
Definir as pessoas
na pasta esporte,
responsáveis por
debater as funções
do conselho, as
representatividades,
composição, etc.
2 DEBATE
Reuniões para
estabelecer as
características do
município e o perfil do
Conselho Municipal de
Esportes.
3 ANTEPROJETO
Escrita do texto
que acompanhará a
proposta do projeto
de Lei ou Decreto.
Explicará a razão a
criação da norma.
4 TRÂMITE PARA A
CÂMARA MUNICIPAL
DE VEREADORES
Encaminhar o projeto
de Criação do CME
para as discussões,
ajustes e aprovação da
Câmara de Vereadores
do município.
5 DO SANCIONAMENTO
Aprovação da Lei
ou Decreto que
regulamentará o
Conselho Municipal de
Esporte
6 ELEIÇÃO E POSSE
Os conselheiros
passaram pelo processo
eleitoral e, após eleitos,
serão empossados em
cerimônia oficial.
CRIANDO O CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE
Fonte: Governo do Estado do Paraná/SEES e UFPR/Instituto de Pesquisa Inteligência
Esportiva.
O ESPORTE QUE QUEREMOS:
Documento norteador aos gestores esportivos paranaenses 19
As etapas que você viu aqui, serão mais bem exploradas no Guia
Instrucional do Conselho Municipal de Esporte. Lá, o passo a passo estará
detalhado! Por este motivo, é imprescindível ter em mãos os dois documentos.
FIGURA 7
Reflexão sobre o Conselho Municipal de Esporte.
PARA REFLETIR
Para que a aplicação dos recursos seja eficiente e eficaz, é
importante que sejam considerados os objetivos e prioridades
do setor esportivo, com o apoio do CME. As prioridades de
investimento serão encontradas na Política de Esporte do Município.
Portanto, o CME orienta o percentual de recursos a ser destinado
para uma ação esportiva, enquanto o poder público libera e gerencia
os investimentos sob as normas legais e de responsabilidade fiscal.
No documento Guia Instrucional do Conselho Municipal de
Esporte, vocês, gestores, encontram um direcionamento para a
implementação do conselho. Também utilize como suporte o
documento Anexos, uma referência para a elaboração do texto da
Lei ou Decreto a ser aprovado.
Fonte: Governo do Estado do Paraná/SEES e UFPR/Instituto de Pesquisa Inteligência
Esportiva.
O ESPORTE QUE QUEREMOS:
Documento norteador aos gestores esportivos paranaenses 20
8. COMPOSIÇÃO E
REPRESENTATIVIDADE
DOS CONSELHOS
O Conselho Municipal de Esporte será composto por partes interessadas,
advindas da administração municipal e membros da sociedade civil,
representantes de diferentes áreas, desde a parte responsável pela pasta
do esporte até aqueles ligados aos clubes esportivos e paradesportivos.
Na sequência deste Documento Norteador, foram elencados alguns exemplos
de quem poderá fazer parte do conselho. Estas sugestões podem ser
acrescidas de mais cadeiras, tendo em vista a realidade do seu município
e o princípio da paridade. No entanto, é fundamental que o CME tenha
conselheiros que representem, por exemplo, os estágios da biografia do
esporte, conforme apresentado anteriormente e exposto na PEP.
O ESPORTE QUE QUEREMOS:
Documento norteador aos gestores esportivos paranaenses 21
8.1 MEMBROS DA ADMINISTRAÇÃO
MUNICIPAL E ENTIDADES COM
REPRESENTATIVIDADE NO ESPORTE
Para ilustrar, apresentamos a seguir alguns segmentos ou setores vinculados
à administração pública municipal ou que mantenham relação com ela, que
possam ter algum interesse no esporte local, podendo vir a compor o CME.
a) Membro representante da pasta responsável pelo esporte e lazer
no município;
b) Membro representante da pasta responsável pela educação no
município;
c) Membro representante da pasta responsável pela saúde no município;
d) Membro representante da pasta responsável pela assistência social
no município;
e) Membro representante da pasta responsável pelo turismo no
município;
f) Membro representante de associações comerciais;
g) Membro representante do Conselho Regional de Educação Física.
8.2 MEMBROS DA SOCIEDADE CIVIL
Da mesma forma, relacionamos a seguir algumas partes que não estão
vinculadas à administração pública municipal, mas que fomentam a prática
esportiva e/ou desenvolvem ações relacionadas ao esporte no município,
podendo igualmente ser importantes na composição do CME.
a) Representante dos clubes esportivos e paradesportivos;
b) Representante das associações esportivas e paradesportivas;
c) Representante de instituições de ensino básico privado;
d) Representante de instituições de ensino superior (IES);
e) Representantes de modalidades esportivas praticadas no município;
f) Representantes de modalidades paradesportivas praticadas no
município;
g) Representantes do estágio da formação esportiva;
h) Representantes do estágio da excelência esportiva;
i) Representantes do estágio de rendimento esportivo;
j) Representantes do estágio esporte para a vida toda e readaptação.
O ESPORTE QUE QUEREMOS:
Documento norteador aos gestores esportivos paranaenses 22
No que tange aos membros da sociedade civil, existe a possibilidade de
que as cadeiras do conselho sejam definidas conforme temáticas, expostas
anteriormente, ou de acordo com setores geográficos do município. Sugerese que cidades de grande porte populacional ou territorial se atentem para
representatividades distritais.
8.3 RECURSOS
Quando o CME é criado, a Lei ou Decreto que o institui deve prever
que o Município dotará o órgão de orçamento, para que este tenha
pleno funcionamento. Portanto, também é possível que o CME oriente a
administração de um Fundo Esportivo Municipal (FME), cujos recursos
serão aplicados para as políticas públicas esportivas do município. Com a
existência do CME e a criação de um Fundo Esportivo Municipal (FME), será
possível que recursos destinados ao esporte cheguem ao município através
da transferência entre fundos de diferentes esferas, federal para estadual e
estadual para municipal.
O ESPORTE QUE QUEREMOS:
Documento norteador aos gestores esportivos paranaenses 23
9. TRANSPARÊNCIA E
COMUNICAÇÃO
Como comentado anteriormente, a transparência é um dos princípios
norteadores do CME. Deste modo, é importante que a comunidade tenha
acesso às ações e decisões tomadas pelos conselheiros, para que possa
questionar e emitir opiniões, caso desejem. Sendo assim, é necessário que
o conselho disponibilize um meio pelo qual a comunidade possa acessar
documentos, atas, prestação de contas e demais registros das reuniões
realizadas.
Isto pode ser efetivado pelo acesso físico, através do estabelecimento de um
local em que os munícipes possam comparecer e verificar pessoalmente os
dados que desejam; assim como pode ser realizado de modo digital, através
da manutenção de um site do conselho, de página vinculada à prefeitura,
ou mesmo das redes sociais, as quais permitem a interação.
A comunicação deve ser esclarecedora e sem rodeios, para que todos possam
compreender a mensagem e os assuntos tratados pelo CME, ampliando a
participação nas reuniões. Além das ações exemplificadas, também existe a
possibilidade de uma sessão aberta, na qual os interessados podem conversar
diretamente com os conselheiros.
O ESPORTE QUE QUEREMOS:
Documento norteador aos gestores esportivos paranaenses 24
10. CONTINUIDADE E
PUBLICIDADE DO CME
Neste Documento Norteador do Conselho Municipal de Esporte,
você percebeu que um dos princípios que regem a atuação do CME é
a continuidade. Portanto, as reuniões devem ser periódicas, de modo a
garantir a participação de um quórum mínimo, o qual será definido no
Regimento Interno. Recomenda-se que as reuniões ordinárias aconteçam
com regularidade mensal, mas isso deverá ser definido com base no porte
do município; e as reuniões extraordinárias devem acontecer conforme a
necessidade, com a devida convocação realizada pelo Presidente do CME
e constituída do quórum mínimo de conselheiros presentes. Geralmente, o
quórum mínimo segue o percentual de 50% +1 (cinquenta por cento mais um).
O ESPORTE QUE QUEREMOS:
Documento norteador aos gestores esportivos paranaenses 25
11.CONTROLE
SOCIAL E GESTÃO
PARTICIPATIVA
Caros gestores paranaenses,
Agora vocês já compreenderam que a principal função de um CME é deliberar
sobre as demandas esportivas da população, através do diálogo entre
representantes não governamentais e governamentais, ou seja, entre a
sociedade e os órgãos públicos instituídos. Deste modo, é importante levar
em consideração dois conceitos fundamentais para o bom trabalho do CME,
o Controle Social e a Gestão Participativa.
O ESPORTE QUE QUEREMOS:
Documento norteador aos gestores esportivos paranaenses 26
FIGURA 8
Definição de Controle Social e Gestão Participativa.
Possibilidade de a sociedade intervir nas políticas públicas
por meio da interação com o Estado, ao participar de
discussões e definir prioridades, elaborar planos de ação e
fiscalização das políticas.
Os participantes do conselho serão reconhecidos em sua
representatividade e diversidade, através da valorização
de suas habilidades e potencialidades, aumentando o grau
de confiabilidade das discussões e decisões tomadas em
conjunto pela sociedade civil e poder público.
GESTÃO PARTICIPATIVA
CONTROLE SOCIAL
Fonte: Governo do Estado do Paraná/SEES e UFPR/Instituto de Pesquisa Inteligência
Esportiva.
Quanto mais participação um CME permitir, mais democrático será. Sendo
assim, nenhum interesse individual prevalece nas decisões e sempre o
coletivo será priorizado, atendendo às reais necessidades esportivas dos
munícipes. Por esta razão, a responsabilidade aliada ao diálogo aberto
são ferramentas fundamentais a um conselho comprometido com o setor
ao qual representa, de modo a garantir as decisões mais adequadas ao
contexto municipal. Consequentemente, a melhoria na qualidade dos serviços
ofertados se tornará uma realidade do município.
A seguir, relembre os tópicos importantes tratados neste Documento
Norteador. Fique atento (a), pois a explicação detalhada do que um conselho
precisa ter será tratada no Guia Instrucional.
O ESPORTE QUE QUEREMOS:
Documento norteador aos gestores esportivos paranaenses 27
FIGURA 9
Retomada dos passos necessários para o Conselho Municipal de Esporte.
Relembrando este Documento Norteador...
PASSOS NECESSÁRIOS
O CME é estabelecido por Lei ou Decreto
Municipal. Desenvolver e fiscalizar projetos
esportivos. Contribuir para o aprimoramento
das políticas públicas de esporte no município
Conceitos fundamentais:
De Natureza permanente. Orientado pela
paridade. Alinhados com as diretrizes e bases
estaduais e nacionais
Natureza:
O CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES
ESTARÁ PRONTO PARA ATUAR
Seguindo os passos do Documento Norteador
O que precisa ter:
Principais atribuições. Estrutura
organizacional. Princípios. Composição
do Conselho. Controle Social e Gestão
Participativa.
Para mais informações consulte o site oficial do Esporte
Que Queremos
Fonte: Governo do Estado do Paraná/SEES e UFPR/Instituto de Pesquisa Inteligência
Esportiva.
Sabendo quais são as definições fundamentais, as atribuições e as funções
do CME, recomendamos agora a leitura do Guia Instrucional do Conselho
Municipal de Esporte e dos Anexos. Deste modo, ficará mais fácil reativar
ou implementar o CME no seu município.
O ESPORTE QUE QUEREMOS:
Documento norteador aos gestores esportivos paranaenses 28
REFERÊNCIAS
BRASIL. Projeto de Lei n° 1825/2022, institui a Lei Geral do Esporte.
2022. Disponível em: <https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_
mostrarintegra;jsessionid=node01t3xm6rotyn7h1oyydv3jkiwhj1939467.
BARDDAL, Fabiana Marissa Etzel; PESSALI, Huáscar Fialho; GOMES, Bruno
Martins Augusto. CONSELHOS MUNICIPAIS DE ESPORTES DAS CAPITAIS
BRASILEIRAS E O EXERCÍCIO DA PARTICIPAÇÃO. The Journal of the Latin
American Socio-cultural Studies of Sport (ALESDE), v. 13, n. 1, p. 257-279,
2021.
GOIÁS. Manual de Criação do Conselho Municipal da Juventude. Governo
do Estado de Goiás. Governo do Estado de Goiás. Secretaria de Estado de
Articulação Institucional, Superintendência da Juventude, 2011. Disponível
em: <http://www.sgc.goias.gov.br/upload/arquivos/2012-01/cartilha.pdf>.
18 de janeiro de 2022.
INSTITUTO DE PESQUISA INTELIGÊNCIA ESPORTIVA. Gestão do Esporte
nos Estados e Municípios – Relatório Parcial Paraná. Jan/2021. p. 1-138.
Disponível em: <http://www.inteligenciaesportiva.ufpr.br/site/index.php/
geem/>. Acesso em: 22 de fevereiro de 2022.
_____________. Gestão do Esporte nos Estados e Municípios – Plataforma
Business Intelligence (Power BI). 2022. Disponível em: <https://app.powerbi.
com/
MINAS GERAIS. Guia para criação e Gestão de Conselhos Municipais de
esportes. Secretaria de Estado de Esportes de Minas Gerais, p. 1- 47. 2008.
<https://observatoriodoesporte.mg.gov.br/publicacoes/cartilhas/guia-cme.
pdf> Acesso em:13 de dezembro de 2021.
_____________. Criação de Conselhos Municipais: orientações básicas
para a criação de conselhos municipais de promoção da igualdade racial.
Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social, p. 1-24. 2010.
PARANÁ. Guia para a criação e funcionamento de conselhos municipais
de Direitos Humanos. Secretaria da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos,
p.1-34. 2016.
_____________. Política de Esportes do Paraná. 1. ed. Secretaria de Estado
do Esporte e do Turismo, Instituto Paranaense de Ciência do Esporte, p.
1-144. 2018.
_____________. Política Municipal de Esportes: documento norteador aos
gestores esportivos paranaenses. Secretaria do Estado da Educação e do
Esporte, Paraná Esporte, p. 1-17. 2021.
_____________. Projeto de Lei n°239/2022, institui o sistema esportivo
estadual e o fundo estadual do esporte e dá outras providências. 2022.
O ESPORTE QUE QUEREMOS:
Documento norteador aos gestores esportivos paranaenses 29
SANTA CATARINA. Sistema Municipal de Esporte e Lazer. Secretaria de
Estado de Turismo, Cultura e Esporte, p. 1-29. 2017.
STAREPRAVO, Fernando Augusto. Políticas públicas para o esporte e lazer:
conselhos municipais de esporte e lazer e outras formas de participação
direta. In: CONGRESSO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS DO ESPORTE. 2007. p.
1-9.
FINANCIAMENTO
E FUNDO
MUNICIPAL
PARA O ESPORTE
DOCUMENTO NORTEADOR
AOS GESTORES ESPORTIVOS
PARANAENSES
VOLUME 5
SECRETARIA DO ESPORTE
FINANCIAMENTO E FUNDO
MUNICIPAL PARA O ESPORTE
DOCUMENTO NORTEADOR
AOS GESTORES ESPORTIVOS PARANAENSES
SECRETARIA DO ESPORTE
Governo do Paraná
Carlos Roberto Massa Júnior Governador do Estado
Secretaria de Estado do Esporte
Helio Renato Wirbiski Secretário do Esporte
Ilson Augusto Rhoden Diretoria Geral
Paraná Esporte
Walmir da Silva Matos Presidência
Bethania Inara Roos de Oliveira Diretoria Administrativa Financeira
Diretorias Técnicas
Paraná Esporte:
Cristiano Barros Homem d’El Rei Diretoria de Esporte
Tiago Campos Diretoria de Inovação
Secretaria de Estado do Esporte:
Rogério Bufrem Riva Diretoria de Infraestrutura
Clésio de Marins Prado Diretoria de Promoção do Esporte
Programa O Esporte que Queremos
Coordenação
José Alberto de Campos Coordenador Geral
Joselene N. P. Anjos Coordenação de Ação Estratégica – Gestão
Dilson José de Quadros Martins Coordenação Técnica e Marketing
Maíra de Campos Convênio
Alessandra Gama Logística
Daniel Gomes Logística
Paola Andri Comunicação
Antônio Carlos Dourado Coordenação da Escola do Esporte
Estrutura Regionalizada
Paulo Cesar Cardoso da Silva Escritório Regional de Curitiba/Região Metropolitana e Litoral
Vinicius Brainta
Everson Kubiski e Ivan Jacques Marçal Escritório Regional de Ponta Grossa
Luis Antônio Olchaneski Escritório Regional de Cornélio Procópio
Vilmar Aparecido Caus Escritório Regional de Londrina
Dayane Camillo da Silva
Gilberto Valentim Escritório Regional de Maringá
Alexandre Custódio Nascimento
Gustavo Henrique de Carvalho Magiotto
Adalberto Carlos Rigobello Escritório Regional de Umuarama
Rosimeire Aparecida de Caires Escritório Regional de Campo Mourão
Joaquim José Soares
Willians Kleber Ferreira Presa
Sérgio Correa de Melo
Richarde Cesar Salvador
Jeferson Lazaro Alves Escritório Regional de Cascavel
Rogério Alves de Oliveira
Ecio Ivan Verona Escritório Regional de Pato Branco
Delcio Luiz Toniat
Edson Pereira de Andrade Escritório Regional de Guarapuava
Josuel Alex Ferreira
Hugo Rodrigo Garcia Carvalho
Sergio de Mello Matias Escritório Regional de Foz do Iguaçu
Roberto Costa Cabral
Raul Nunes Alves
Elizabeth Lopes dos Santos
Valdir Bento de Carvalho Escritório Regional de Ivaiporã
Elson da Silva Greb Escritório Regional de Paranavaí
Jorge Adalberto Casagrande
Marcelo Daniel Storck Escritório Regional de União da Vitória
Universidade Federal do Paraná
Reitor da UFPR
Prof. Dr. Ricardo Marcelo Fonseca
Vice-Reitora da UFPR
Profª. Drª. Graciela Inês Bolzón de Muniz
Setor de Ciências Biológicas
Prof. Dr. Thales Ricardo Cipriani Diretor
Prof. Dr. Marcelo de Meira Santos Lima Vice-Diretor:
Instituto de Pesquisa Inteligência Esportiva
Prof. Dr. Fernando Marinho Mezzadri Coordenador
Prof. Dr. Fernando Renato Cavichiolli Vice-Coordenador
Prof. Dr. André Mendes Capraro
Prof. Dr. Marco Antonio Ribas Cavalieri
Prof. Dr. Ricardo João Sonoda Nunes
Prof. Dr. Wanderley Marchi Júnior
Responsáveis técnicos
Fernando Marinho Mezzadri
Natasha Santos-Lise
Amanda Maria Dias das Chagas
Clara de Assis de Queiroz
Isabelle Plociniak Costa
João Vitor Alves dos Reis
Kaio Julio Zamboni
Katia Bortolotti Marchi
Kelwin Santos Cruz
Laís Cristyne Alexandre dos Santos
Maria Eloísa de Oliveira
Pauline Iglesias Vargas
Suélen Barboza Eiras de Castro
Priscila Zimermann Projeto gráfico e diagramação
COLEÇÃO O ESPORTE QUE QUEREMOS
1. Política Municipal de Esporte
Documento Norteador
2. Política Municipal de Esporte
Guia Instrucional
3. Conselho Municipal de Esporte
Documento Norteador
4. Conselho Municipal de Esporte
Guia Instrucional
5. Financiamento e Fundo Municipal Para o Esporte
Documento Norteador
6. Financiamento e Fundo Municipal Para o Esporte
Guia Instrucional
7. Legislação e Sistema Municipal de Esporte
Documento Norteador
8. Planejamento Estratégico Institucional do Esporte Municipal
Documento Norteador
9. Gestão e Governança do Esporte
Documento Norteador
10.Elaboração de Projetos Esportivos Municipais
Documento Norteador
11. Política de Esporte do Paraná e Marco Legal do Esporte
12.Plano Decenal do Esporte Paranaense: O Esporte que Queremos - expectativa
para os próximos 10 anos
O PROGRAMA O ESPORTE
QUE QUEREMOS
O documento que você tem em mãos é o Volume 5 da coleção de documentos elaborados
pelo projeto O ESPORTE QUE QUEREMOS – OEQQ, a fim de auxiliar você, gestor, nos
primeiros passos para a elaboração de um processo de desenvolvimento do esporte na
sua cidade.
Agora que você e sua equipe já compreenderam as principais bases teóricas e práticas do
conselho municipal de esporte, iremos avançar para a apresentação do que é e de como
funciona o financiamento e o fundo esportivo. Vamos lá?!
Lembramos que esta ação é realizada pelo programa O ESPORTE QUE QUEREMOS (OEQQ),
desenvolvido pelo Governo do Paraná desde 2021, por meio da Secretaria de Estado do
Esporte do Paraná, em parceria com o Instituto de Pesquisa Inteligência Esportiva (IPIE),
vinculado à Universidade Federal do Paraná (UFPR).
O principal objetivo do programa é capacitar o gestor municipal a refletir sobre o
sistema esportivo de sua cidade, desde o diagnóstico, e discussão com a população, até
a estruturação do sistema esportivo municipal e, posteriormente, na consolidação do
sistema esportivo estadual.
Prontos para a quinta etapa?
O ESPORTE QUE QUEREMOS:
Documento norteador aos gestores esportivos paranaenses 7
1. INTRODUÇÃO
Você sabia que a legislação brasileira assegura o direito ao esporte e
o dever do Estado brasileiro em fomentar práticas esportivas? Você sabia
também que a legislação brasileira assegura recursos públicos para que o
Estado brasileiro fomente práticas esportivas como um direito? Ou seja,
além de indicar a responsabilidade do Estado brasileiro em desenvolver a
prática esportiva, a legislação também indicou recursos públicos para que
isto se efetivasse. Estes recursos, conforme veremos a seguir, podem ser de
diferentes fontes.
Antes de conversarmos sobre estas fontes, gostaríamos de saber:
Você conhece as fontes de financiamento público para o esporte no Brasil?
E em seu município, você conhece as fontes dos recursos dos programas,
projetos e ações para o esporte implementados pelo governo local? O seu
município dispõe de um Fundo Municipal para o Esporte (FME)?
Convidamos você para acompanhar a leitura deste documento e
conhecer um pouco mais sobre as fontes de financiamento público para o
esporte em nosso país. Neste documento, iremos detalhar uma das fontes
públicas: o fundo especial. Nossa intenção é a de subsidiar e instrumentalizar
você e sua equipe para a proposição de um fundo municipal em sua localidade.
Vamos começar?!
O ESPORTE QUE QUEREMOS:
Documento norteador aos gestores esportivos paranaenses 8
2. CONCEITOS
FUNDAMENTAIS
2.1 Financiamento público e o esporte
Você sabe o que significa o financiamento esportivo? O financiamento
esportivo pode ser compreendido como o ato de realizar investimentos no
setor esportivo. Estes investimentos podem envolver a oferta de bens e/ou
serviços de esporte por entes e/ou entidades esportivas. O custeio destes
investimentos envolve a disponibilização de recursos, sejam eles públicos
e/ou privados (Castro, 2021).
Vamos imaginar que o seu município deseje ofertar diferentes modalidades
esportivas no nível de formação esportiva. É preciso, por exemplo, a
organização de materiais esportivos, espaços e instalações, e de profissionais
capacitados para que a oferta seja concretizada. Todos estes bens e serviços
precisarão ser custeados, ou seja, financiados. Quando o financiamento de
bens e/ou serviços de esporte é realizado pelos órgãos da administração
pública, direta ou indireta, consideramos este como um financiamento
público do esporte.
Você sabia que o financiamento público do esporte está previsto na legislação
brasileira? No Brasil, o esporte não foi apenas normatizado como um direito
do cidadão e um dever do Estado brasileiro, mas também reconhecido como
um fenômeno com garantia de recursos públicos. Na verdade, antes mesmo
do Estado brasileiro reconhecer que o fomento esportivo era um dever seu,
este já normatizava e financiava a prática esportiva no país. Isto porque,
a designação de recursos públicos para o esporte está prevista desde a
primeira legislação esportiva nacional, o Decreto-lei no 3.199 de 1941.
O ESPORTE QUE QUEREMOS:
Documento norteador aos gestores esportivos paranaenses 9
Atualmente a designação de recursos públicos para o esporte encontra-se
normatizada pelo art. 56 da Lei no 9.615/1998, também conhecida como
Lei Pelé. Neste artigo estão dispostos os recursos para o fomento esportivo
previsto pelo art. 217 da Constituição Federal. Caso não se recorde, o art.
217 se refere ao dever do Estado brasileiro e o direito do cidadão à práticas
esportivas formais e não-formais.
A partir do art. 56 da Lei no 9.615/1998, União, estados, Distrito Federal
e municípios têm o dever de assegurar recursos de seus orçamentos
públicos para o esporte. Além disso, também é possível assegurar recursos
provenientes de fundos esportivos, concursos de prognósticos, doações,
patrocínios, legados, incentivos fiscais e de outras fontes (Brasil, 1998).
CAPÍTULO VIII
DOS RECURSOS PARA O DESPORTO
Art. 56. Os recursos necessários ao fomento das práticas desportivas
formais e não-formais a que se refere o art. 217 da Constituição Federal
serão assegurados em programas de trabalho específicos constantes
dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, além dos provenientes de:
I - fundos desportivos;
II - receitas oriundas de exploração de loteria;
III - doações, patrocínios e legados;
IV - (revogado);
V - incentivos fiscais previstos em lei;
VI – (revogado);
VII - outras fontes.
VIII - (revogado).
IX - (VETADO).
Portanto, de maneira geral, podemos dizer que atualmente o financiamento
público para o esporte abrange dois grupos de recursos: 1) Orçamentários:
aqueles procedentes de impostos, taxas e contribuições sociais e que estão
fixados na Lei Orçamentária Anual (LOA) dos diferentes níveis federativos.
Esta fonte se constitui como financiamento público direto e governamental;
e 2) Extraorçamentários: aqueles que não estão fixados na Lei Orçamentária
Anual (LOA)1
e podem abranger repasses de loterias e concursos de
prognósticos, patrocínios de entidades administrativas da esfera pública,
desoneração tributária e isenção fiscal, etc. (Castro, 2016).
Podemos dizer que os recursos orçamentários são aqueles que chegam ao
órgão executor após todos os trâmites do sistema orçamentário brasileiro, os
quais envolvem os Planos Plurianuais (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias
(LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA). Estes recursos passam ainda por
1 A Lei Orçamentária Anual (LOA) é a lei que estima as receitas e fixa as despesas públicas para o
período de um exercício financeiro (1º janeiro a 31 de dezembro). A Lei Orçamentária Anual (LOA)
juntamente com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Plano Plurianual (PPA) compõem o
Sistema Orçamentário Brasileiro.
O ESPORTE QUE QUEREMOS:
Documento norteador aos gestores esportivos paranaenses 10
diferentes etapas que envolvem a elaboração, aprovação, execução e controle
dos recursos orçamentários2. Nesta linha de financiamento público, portanto,
os programas e ações governamentais têm os seus recursos planejados e
garantidos pela Lei Orçamentária Anual (LOA). Se você conhece o programa
federal “Bolsa Atleta”3, saiba que esta ação é um exemplo de programa que
é financiado por recursos orçamentários. E você no seu município, consegue
identificar este tipo de financiamento? A Lei Orçamentária Anual (LOA) do
seu município prevê recursos para as políticas esportivas?
Já no caso das fontes extraorçamentárias para o esporte, podemos citar
como exemplos, na esfera federal, os recursos provenientes das loterias (ex.:
Lei no 13.756/2018) e da Lei de Incentivo ao Esporte (Lei no 11.438/2016).
No Paraná, como fontes extraorçamentárias para o esporte, podemos citar
os recursos provenientes do Programa Estadual de Fomento e Incentivo ao
Esporte (Lei no 17.742/2013) e da Nota Paraná (Lei no 18.451/2015). E em
seu município, há também fontes extraorçamentárias?
Financiamento
Público
Programas, projetos e
ações fixados na Lei
Orçamentária Anual
(LOA)
Extraorçamentário
Orçamentário
Lei de Incentivo ao
Esporte
Loterias Federais
Entre as diferentes possibilidades de financiamento público para o esporte,
neste documento iremos discutir os fundos públicos. Os Fundos Públicos
são instrumentos de financiamento orçamentário pois integram a Lei
Orçamentária Anual (LOA)4 e estão vinculados a um órgão orçamentário
da esfera pública. Todavia, há algumas particularidades nesta modalidade
de financiamento e que iremos tratar a seguir!
Antes, gostaríamos de saber: O seu município conta com um Fundo Municipal
para o Esporte? No tópico a seguir iremos conversar um pouco mais sobre
o Fundo Público e assim conhecer um pouco mais sobre este tipo de
financiamento para o esporte. Vamos lá?
2 Se você quiser conhecer um pouco mais sobre o Sistema Orçamentário Brasileiro, convidamos você
para assistir os vídeos do “Orçamento Fácil” do Senado Federal: https://www12.senado.leg.br/orcamentofacil
3 Criado em 2004 pela Lei nº 10.891, o Bolsa Atleta estabelece repasses mensais à atletas brasileiros
que podem variar de R$ 370,00 a R$ 15.000,00.
4 De acordo com a Constituição Federal, art. 165: “A lei orçamentária anual compreenderá: I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração
direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; II - o orçamento de
investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital
social com direito a voto; III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e
órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público” (Brasil, 1988).
O ESPORTE QUE QUEREMOS:
Documento norteador aos gestores esportivos paranaenses 11
2.2 Fundo público e o esporte
Você já deve ter ouvido falar ou conhecer algum fundo público. Fundo de
Garantia de Tempo de Serviço (FGTS), Fundo de Participação dos Municípios
(FPM), Fundo Eleitoral, Fundo Partidário, Fundo Nacional de Saúde (FNS)
ou Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Estes são alguns
exemplos de fundos existentes em nosso país. Mas todos estes fundos
possuem diferenças significativas nas suas funções e naturezas! Ou seja,
nem todo fundo funciona do mesmo modo ou tem a mesma finalidade!
Entre os diferentes tipos de fundos públicos encontram-se os fundos
especiais. Os fundos especiais são considerados como conjuntos de receitas
especificadas que por lei estão vinculadas à realização de determinados
objetivos ou serviços (Brasil, 1964). Ou seja, são instrumentos legais que
visam o atendimento de finalidades específicas. Eles não são considerados
órgãos ou entidades, mas sim unidades orçamentárias que identificam e
demonstram as receitas e despesas das atividades para os quais foram
criados (Minas Gerais, 2008).
A proposição de Fundos Especiais para o Esporte não é algo tão recente e
diversos municípios já implantaram em suas localidades. Ora, mas para que
serve o Fundo Especial e como isto pode colaborar com o esporte em meu
município? O estabelecimento de Fundos Especiais para o Esporte tem como
intenção subsidiar financeiramente as políticas de esporte colaborando com
o desenvolvimento esportivo de uma determinada localidade. Com o apoio
do Conselho Municipal do Esporte (CME), é possível, a partir do Fundo,
garantir a captação, gestão e implementação de recursos financeiros de
diferentes atividades esportivas como, por exemplo, programas de esporte,
instalações esportivas e equipamentos adequados, competições esportivas,
entre outros. Para que o financiamento das atividades esportivas colabore de
fato com as políticas esportivas municipais, é preciso que as competências
do Fundo e da Política Municipal estejam alinhadas.
É importante destacar que a Lei nº 21.405/2023 instituiu o Fundo Estadual
do Esporte do Estado do Paraná (FEE/PR). Com a finalidade de destinar
recursos para a gestão da política estadual de esportes, o Fundo Estadual
do Esporte do Estado do Paraná prevê o cofinanciamento de serviços,
programas e projetos, mediante transferências automáticas entre fundos
de esporte (Paraná, 2023).
E você sabia que os municípios poderão se beneficiar por meio das
transferências automáticas entre fundos? Para isso, a Lei nº 21.405/2023
elencou as seguintes condições para o repasse automático aos municípios:
I - a instituição e funcionamento:
a) de Conselho do Esporte, de forma paritária;
b) de Fundo Municipal do Esporte, orientado e acompanhado pelo
Conselho Municipal do Esporte;
II - a elaboração de Plano Decenal Municipal de Esporte;
III - a previsão de recursos próprios para o Fundo Municipal do Esporte.
(Paraná, 2023)
O ESPORTE QUE QUEREMOS:
Documento norteador aos gestores esportivos paranaenses 12
E o que precisa ser feito para estabelecer um Fundo de Esporte em
seu município? O FME precisa ser estabelecido por meio de uma lei
que deverá ser aprovada pela Câmara Municipal. Esta lei precisará
especificar: 1) as receitas e despesas do Fundo; 2) o órgão gestor e
executor; 3) um plano de ação e aplicação; e 4) os mecanismos de
controle e de prestação de contas do FME.
Lei do Fundo
Municipal do
Esporte
Órgão gestor
e executor do
Fundo
Mecanismo
de controle e
prestação de
contas do Fundo
Plano de ação
e aplicação do
Fundo
Receitas e
despesas do
Fundo
1) Receitas e Despesas do Fundo:
As receitas do Fundo podem ser diversas e irão variar de acordo com a
realidade e disponibilidade de cada município. Algumas sugestões para
a captação de recursos para o Fundo podem envolver recursos da Lei
Orçamentária Anual (LOA) do município, como também recursos vinculados
a atividades esportivas como aluguel de espaços públicos esportivos,
bilheterias de eventos esportivos, vendas de espaços publicitários em
eventos esportivos, entre outros. Doações de instituições e transferências
governamentais são outros exemplos de fontes de receitas.
Por exemplo, o Fundo Estadual do Esporte do Estado do Paraná (FEE/PR)
tem como receitas: dotação do orçamento estadual, créditos provenientes
do Programa Paraná Competitivo, transferências da União, transferências
fundo a fundo. Também prevê a arrecadação de recursos oriundos de
convênios; de multas aplicadas pela Justiça Desportiva; da permissão de uso
de áreas estaduais, tais como complexos esportivos, quadras esportivas ou
poliesportivas, estádios, etc.; de contribuições e doações de pessoas físicas
ou jurídicas; patrocínios; entre outros (Paraná, 2023).
O ESPORTE QUE QUEREMOS:
Documento norteador aos gestores esportivos paranaenses 13
Já em relação às despesas, isto é, a destinação dos recursos do FME,
estas podem envolver programas, projetos e ações esportivas de diferentes
modalidades e níveis de atendimento (Formação esportiva, Excelência
esportiva e Esporte para toda vida). Vale a pena considerar que, para que a
oferta pública seja otimizada é preciso que as diretrizes do FME e da Política
Municipal para o Esporte (PME) estejam em harmonia e trabalhem de modo
a complementar e otimizar a democratização do esporte no município.
2) Órgão gestor e executor do Fundo:
No que se refere ao órgão gestor, sugere-se que seja instituído o CME como
órgão responsável pela criação e aprovação do Plano de Ação e Aplicação
do FME, e pelo controle e fiscalização dos procedimentos e ações do FME.
A participação do CME na gestão do FME é fundamental para garantir a
participação da comunidade nas tomadas de decisão das políticas esportivas
do município.
Já em relação ao órgão executor, o FME pode ser vinculado a um órgão da
administração pública e, sob a anuência e controle do CME, coordenar a
execução dos programas, projetos e ações do Plano de Ação e Aplicação
do FME. O órgão responsável pelo esporte no município pode, por exemplo,
ser este órgão responsável pela execução do FME. Ou seja, não é necessário
instituir uma estrutura específica para trabalhar com a execução do Fundo,
mas otimizar a estrutura e os profissionais existentes da administração
pública para essa finalidade.
3) Plano de Ação e Aplicação do Fundo:
O estabelecimento de um Plano de Ação e Aplicação do FME é outro
elemento essencial para a proposição do financiamento. Ele nada mais é
do que o detalhamento das atividades que serão atendidas pelo FME. O
Fundo Estadual do Esporte do Estado do Paraná (FEE/PR), por exemplo,
prevê que seus recursos serem aplicados prioritariamente: em programas
de formação e iniciação esportiva, de incentivo ao esporte amador, lazer
e esporte de participação, de qualificação profissional, de esporte de
rendimento; em despesas com a organização, implementação, manutenção
e gestão de eventos esportivos, funcionamento de conselhos e comissões de
desenvolvimento e execução de políticas públicas de esporte, de locomoção,
de hospedagem e alimentação de delegações; e em repasse de recursos
para atendimento excepcional de entidades de administração do esporte
(Paraná, 2023).Na proposta de lei do FME não é necessário a apresentação
do Plano de Ação e Aplicação. Todavia é preciso indicar a elaboração e
aprovação deste pelo órgão gestor do Fundo.
O detalhamento das atividades a serem atendidas pelo FME não pretende
atender apenas uma exigência legal, mas colabora com o processo de
gerenciamento do FME. O Fundo pode, por exemplo, complementar as ações
O ESPORTE QUE QUEREMOS:
Documento norteador aos gestores esportivos paranaenses 14
já realizadas pela política municipal ou ainda atender a uma lacuna existente
na oferta esportiva do município. A ideia do diagnóstico da oferta esportiva
e das contribuições da comunidade realizada para a elaboração da Política
Municipal de Esportes, e que consta no Guia Instrucional da Política Municipal
de Esportes, pode colaborar com o momento de decisão do Plano de Ação e
Aplicação do Fundo. Após esse diagnóstico é importante se atentar para as
regulamentações em âmbito nacional, estadual e municipal que influenciam
diretamente a prática esportiva de sua cidade e como podem interferir na
formulação de seu plano de ação.
Outro elemento que pode colaborar com a definição do plano de ação
e aplicação do FME é a adoção dos conceitos de esporte da Política de
Esportes do Paraná. Vale lembrar que, ao propor e publicar a Política de
Esportes do Paraná, o governo estadual sistematizou as dimensões esportivas
de acordo a prática da comunidade e suas faixas etária, e estabeleceu uma
biografia do esporte:
FIGURA 1
Biografia do esporte
Prática do exercício,
atividade física e
esporte como atividade
de lazer (recreação e
entretenimento), promoção
ou reestabelecimento da
saúde
Movimentos
Rudimentares
Habilidades
Fundamentais
(correr,
saltar, pular,
equilibrar)
Aprendizagem
de vários
esportes
Desenvolvimento
de um gosto
esportivo
Especialização
e rendimento
esportivo
Alto nível
esportivo
0 a 10 anos 10 a 16 anos 16 a 24 anos Vida adulta e terceira idade
Fonte: Política de Esportes do Paraná (PARANÁ, 2018, p. 80).
Assim, com base nessas fases esportivas e a partir de um diagnóstico da
realidade esportiva paranaense, foram propostos os seguintes estágios e
linhas de atuação:
O ESPORTE QUE QUEREMOS:
Documento norteador aos gestores esportivos paranaenses 15
ESTÁGIO DE FORMAÇÃO E TRANSIÇÃO
ESPORTIVA
• Linha de atuação 1
Vivência esportiva I (0 a 5 anos): múltiplas vivências para a aprendizagem,
desenvolvimento motor e esporte para a vida toda.
• Linha de atuação 2
Vivência esportiva II (6 a 10 anos): visa o esporte para a vida toda através
do trabalho com crianças da rede pública e privada dos anos iniciais do
ensino fundamental.
• Linha de atuação 3
Fundamentação Esportiva (11 a 14 anos): fomento de práticas esportivas
para estudantes do ensino fundamental II da rede pública ou privada de
ensino.
• Linha de atuação 4
Aprendizagem da prática esportiva (15 a 17 anos): promoção de experiências
esportivas à estudantes do ensino médio da rede de ensino pública ou
privada.15
ESTÁGIO DE DECISÃO E EXCELÊNCIA ESPORTIVA
• Linha de atuação 5
Especialização esportiva (18 e 19 anos): oportunizar a prática de esportes
à jovens que já terminaram o ensino básico e que visam ou não o ensino
superior.
• Linha de atuação 6
Aperfeiçoamento esportivo (19 a 21 anos): promover esportes para adultos
que cursam ou não o ensino superior e que já estejam (ou não) atuando
no mercado de trabalho. Oportunizar ainda a prática esportiva associada
à educação para pessoas dessa faixa etária que abandonaram os estudos.
• Linha de atuação 7
Alto Rendimento (após 21 anos): pessoas que estejam estudando ou não,
assim como inseridos (ou não) no mercado de trabalho.
ESTÁGIO ESPORTE PARA A VIDA TODA E
READAPTAÇÃO
• Linha de atuação 8
Esporte para a vida toda: voltado à todas as pessoas, independentemente
da idade, que praticam esporte de acordo com seus objetivos e nas
diferentes dimensões.
• Linha de atuação 9
Readaptação: pretende resgatar todas as pessoas que, independentemente
da idade, se afastaram do esporte, de modo que retomem a realização da
prática esportiva nas distintas dimensões. O objetivo é que a readaptação
inclua definitivamente seus integrantes na linha 8.
O ESPORTE QUE QUEREMOS:
Documento norteador aos gestores esportivos paranaenses 16
Conforme se destaca na Política de Esportes do Paraná (2018), as dimensões
não são fechadas em si mesmas, possibilitando que o indivíduo transite entre
elas ao longo de sua vida. Cabe ao gestor municipal ter a sensibilização de
que todas as dimensões são importantes e que cumprem papel essencial
na relação das pessoas com o esporte. A partir desta sensibilização, indicar
quais as linhas de atuação serão contempladas a partir do plano de ação e
aplicação do FME.
4) Mecanismos de Controle e Prestação de Contas do
Fundo:
Outros aspectos essenciais a estarem previstos na lei do FME são os
mecanismos de controle e de prestação de contas do FME. De acordo com
a legislação brasileira, a competência para o controle e tomada de contas
do fundo especial é do Tribunal de Contas, mas a lei que instituir o fundo
poderá discriminar outras normas de controle, prestação e tomadas de
contas (Brasil, 1964). A lei pode definir, por exemplo, quais os critérios de
controle, as formas de acompanhamento e fiscalização das atividades, e as
diretrizes para tomada, apreciação e aprovação das contas do FME.
Sugerimos que o CME seja instituído como órgão responsável pela criação
e aprovação do Plano de Ação e Aplicação do FME, e pelo controle e
fiscalização dos procedimentos e ações do FME.
O detalhamento destes quatro elementos (receitas e despesas; órgão gestor
e executor; plano de ação e aplicação; e mecanismos de controle e de
prestação de contas) são essenciais para a elaboração da lei do FME. Vale
lembrar que a comunidade pode ser consultada a fim de colaborar com
as diretrizes do FME e que é importante que este financiamento esteja em
sintonia com a política pública para o esporte no município a fim de otimizar
os recursos públicos. Depois de elaborada, este documento precisa ser
instituído como lei pela Câmara Municipal de sua localidade.
O ESPORTE QUE QUEREMOS:
Documento norteador aos gestores esportivos paranaenses 17
3. FINALIZANDO
Vimos até agora aspectos conceituais bastante importantes para que
você, a sua equipe e outros interessados no esporte, possam elaborar uma
proposta de Fundo Especial para o Esporte. Nós vimos que este Fundo é um
financiamento público em que há um conjunto de receitas especificadas que
por lei estão vinculadas à realização de determinados objetivos ou serviços.
Ora, como anda o financiamento público para esporte em seu município?
Importante lembrar que os fundos dos diferentes entes federativos compõe
o Sistema Nacional de Esporte (SINESP) (Brasil, 2023). E é aí que entra
O ESPORTE QUE QUEREMOS: como esse trabalho, que busca alinhar os
sistemas esportivos municipais ao sistema estadual e federal.
Ciente da importância e relevância do FME e da previsão de repasses de
recursos a partir do Fundo Estadual do Esporte do Estado do Paraná (FEE/
PR), convidamos você para elaborar uma proposta para o seu município! Para
isso, criamos um guia instrucional onde você encontra valiosas informações
para estabelecer em seu município um fundo especial para o esporte. Vamos
lá?
O ESPORTE QUE QUEREMOS:
Documento norteador aos gestores esportivos paranaenses 18
REFERÊNCIAS
BRASIL. Decreto-lei nº 3.199, de 14 de abril de 1941. Diário Oficial da União,
Rio de Janeiro, RJ, 16 abr. 1941.
BRASIL. Lei no 4.320, de 17 de março de 1964. Diário Oficial da União,
Brasília, 1964.
BRASIL. Constituição Federal de 1988. Diário Oficial da União, Brasília, 1988.
BRASIL. Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998. Institui normas gerais sobre
desporto e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 24
mar. 1998.
BRASIL. Lei n° 10.891, 09 de julho de 2004. Diário Oficial da União, Brasília,
DF, 09 jul. 2004.
BRASIL. Lei n° 11.438, de 29 de dezembro de 2006. Diário Oficial da União,
Brasília, DF, 29 dez. 2006.
BRASIL. Lei no 13.756, de 12 de dezembro de 2018. Diário Oficial da União,
Brasília, DF, 12 dez. 2018.
BRASIL. Lei no 14.597, 14 de junho de 2023. Diário Oficial da União, Brasília,
DF, 14 de junho de 2023.
CASTRO, S. B. E. Políticas públicas para o esporte e lazer e o ciclo
orçamentário brasileiro (2004-2011): prioridades e distribuição de recursos
durante os processos de elaboração e execução orçamentária. 382 f. Tese
(Doutorado em Educação Física) –Universidade Federal do Paraná, Curitiba,
2016.
CASTRO, S. B. E. Financiamento Esportivo. In: MEZZADRI, F. M.; SONODANUNES, R. J. (Org.). Gestão e Governança do Esporte Brasileiro. Francisco
Beltrão:Berzon, 2021. p. 196-211.
MINAS GERAIS. Guia de Criação e Implementação de Fundos Municipais
de Esportes. 2008.
PARANÁ. [Constituição (1989)] Constituição do Estado do Paraná. –Curitiba:
Publicado no Diário Oficial nº. 3116 de 5 de outubro de 1989.
PARANÁ. Lei no 17.742, 30 de outubro de 2013. Diário Oficial do Estado,
Curitiba, 30 out. 2013.
PARANÁ. Lei n° 18.451, de 07 de abril de 2015. Diário Oficial do Estado,
Curitiba, 07 de abr. 2015.
PARANÁ. Política de esportes do Paraná. Curitiba: Secretaria de Estado
do Esporte e do Turismo, Instituto Paranaense de Ciência do Esporte, 2018.
PARANÁ ESPORTE. O esporte que queremos: estruturação do sistema
esportivo estadual. Curitiba: Superintendência do Esporte do Paraná, 2021.
PARANÁ. Lei n° 21.405, de 14 de abril de 2023. Diário Oficial Do Estado do
Paraná, Curitiba, PR, 14 de abril de 2023.