br-locleg corpus explorer

← Prado Ferreira (PR)

materia nº 3/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-03-17
EmentaDispõe sobre a Política Municipal de Esporte, cria o Conselho Municipal de Esporte (CME), institui o Fundo Municipal de Esporte (FME), e dá outras providências.
native_id59

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-06T19:13:25.684645-03:00 Aprovado por maioria absoluta 7 0 1
2026-03-30T19:23:58.272678-03:00 Aprovado por maioria absoluta 7 0 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 56

PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADO FERREIRA
LEI Nº 11.267 – 21/12/1995 CNPJ 01.613.136/0001-30
RUA SÃO PAULO, 201 – FONE (43) 3244-1143 – CEP 86618-000
PRADO FERREIRA – ESTADO DO PARANÁ
Prado Ferreira, 16 de março de 2026.
Ofício nº 002/2026-PJ
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Ilustríssimos Senhores Vereadores,
Temos a honra de submeter à elevada consideração 
de Vossas Excelências o Projeto de Lei que “Dispõe sobre a Política Municipal de 
Esporte, cria o Conselho Municipal de Esporte (CME), institui o Fundo Municipal de 
Esporte (FME), e dá outras providências”.
Ao submeter o Projeto de Lei à apreciação dessa 
Egrégia Casa, esperamos poder contar com a atenção de Vossas Senhorias à 
matéria em epígrafe, e especial compreensão e apoio para sua aprovação, em 
REGIME DE URGÊNCIA, com Requerimento de convocação de Sessão 
Extraordinária, nos termos do artigo 50, inciso I, da Lei Orgânica Municipal.
Aproveito ao ensejo para manifestar à Vossas 
Excelências protestos de consideração e apreço.
Silvio Antonio Damaceno
Prefeito Municipal
Ao Exmo. Sr.
Álvaro Gonçalves da Rocha 
Presidente da Câmara Municipal
Prado Ferreira - PR
SILVIO ANTONIO 
DAMACENO:971
55292915
Assinado de forma digital 
por SILVIO ANTONIO 
DAMACENO:9715529291
5 
Dados: 2026.03.17 
13:50:24 -03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADO FERREIRA
LEI Nº 11.267 – 21/12/1995 CNPJ 01.613.136/0001-30
RUA SÃO PAULO, 191 – FONE (43) 3244-1143 – CEP 86618-000
PRADO FERREIRA – ESTADO DO PARANÁ
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Submetemos à apreciação desta Casa de Leis a presente 
proposta de Projeto de Lei, Dispõe sobre a Política Municipal de Esporte, cria o 
Conselho Municipal de Esporte (CME), institui o Fundo Municipal de Esporte (FME), 
e dá outras providências. 
A criação do Conselho Municipal de Esporte (CME) 
fundamenta-se na necessidade de institucionalizar o diálogo entre a sociedade civil e 
o governo municipal, promovendo uma gestão democrática e participativa. O CME 
funcionará como um órgão colegiado permanente, vinculado ao Poder Executivo, com 
a finalidade de auxiliar na organização do esporte e na consolidação de políticas 
públicas que melhorem a transparência e a qualidade da gestão esportiva local.
A institucionalização deste Conselho é indispensável para 
que o município se alinhe às normativas estaduais e federais. De acordo com a Lei 
Estadual nº 21.405/2023 do Paraná, a existência e o pleno funcionamento de um 
Conselho de Esporte paritário são condições obrigatórias para o recebimento de 
repasses automáticos de recursos do Fundo Estadual do Esporte. Sem este órgão, o 
município fica impedido de aceder a financiamentos cruciais para o desenvolvimento 
do setor.
O CME terá natureza consultiva, deliberativa, normativa e 
fiscalizadora, atuando nos seguintes eixos:
• Fiscalização: Acompanhar a implementação de políticas e o uso de recursos 
públicos.
• Deliberação: Participar em decisões sobre a administração de recursos e 
execução de políticas setoriais.
• Normatização: Contribuir para a regulamentação de leis e diretrizes esportivas 
municipais.
• Planejamento: Auxiliar na elaboração do Plano Decenal Municipal de Esporte.
O Conselho será pautado pelo princípio da paridade, 
garantindo igual representação entre o governo local e a sociedade civil, abrangendo 
as dimensões da formação esportiva, excelência e esporte para a vida toda. Sua 
estrutura organizacional mínima contará com Plenário, Mesa Diretora e Secretaria 
Executiva.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADO FERREIRA
LEI Nº 11.267 – 21/12/1995 CNPJ 01.613.136/0001-30
RUA SÃO PAULO, 191 – FONE (43) 3244-1143 – CEP 86618-000
PRADO FERREIRA – ESTADO DO PARANÁ
Desta forma, a aprovação deste Projeto de Lei é um passo 
fundamental para profissionalizar a gestão esportiva municipal, assegurar o controle 
social e garantir a sustentabilidade financeira das ações de esporte, lazer e atividade 
física em nossa cidade
Diante do exposto, e considerando que este projeto é o 
alicerce indispensável para que Prado Ferreira se torne um polo de atrações
esportivas e receba repasses "fundo a fundo" do Estado, solicitamos o apoio desta 
edilidade para a aprovação célere desta medida de relevante interesse público
Paço Municipal “Deputado Homero Oguido”, aos 10 de março de 2026.
SILVIO ANTONIO DAMACENO
Prefeito Municipal
SILVIO ANTONIO 
DAMACENO:971
55292915
Assinado de forma digital 
por SILVIO ANTONIO 
DAMACENO:97155292915 
Dados: 2026.03.17 13:51:06 
-03'00'
SECRETARIA DO ESPORTE
PROJETO DE LEI Nº _____/ 2026
Dispõe sobre a Política Municipal de 
Esporte, cria o Conselho Municipal de 
Esporte (CME), institui o Fundo 
Municipal de Esporte (FME), e dá outras 
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRADO FERREIRA - Estado do Paraná, faz saber que Câmara 
Municipal, aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
DO CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE
Art.1º Fica criado o Conselho Municipal de Esporte.
Art.2º O Conselho Municipal de Esporte é um órgão colegiado normativo, deliberativo e
consultivo, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Turismo, e
integra o Sistema Esportivo Municipal.
Art.3º O Conselho Municipal de Esporte tem por finalidade auxiliar na organização do
esporte, na consolidação de políticas públicas e na melhoria do padrão de organização, 
gestão, qualidade e transparência do esporte municipal.
Art.4º O Conselho Municipal de Esporte tem a seguinte 
estrutura:
I - Plenário
II - Mesa Diretora
III - Secretaria Executiva
Art.5º Ao Conselho Municipal de Esporte compete:
I - Cooperar com o Conselho Estadual de Desporto e com os órgãos federais e 
estaduais incumbidos da execução das Políticas de Esporte;
SECRETARIA DO ESPORTE
II - Adotar medidas e apoiar iniciativas em favor do incremento da prática do 
esporte e de atividades físicas e de lazer, objetivando a saúde e o bem-estar do
cidadão, observando o cumprimento dos princípios e normas legais;
III - Fornecer, quando solicitados, auxílio e informações ao Poder Público e à 
comunidade, quanto a programas e projetos que visem a melhoria da prática de 
atividades físicas e do esporte no Munícipio;
IV - Opinar, quando consultado, sobre a concessão de auxílios e recursos
financeiros às entidades e associações esportivas sediadas no Munícipio;
V - Zelar pela memória do esporte;
VI- Contribuir para a formulação da política de integração entre o esporte, a saúde, 
a educação, a defesa social e o turismo visando potencializar benefícios sociais 
gerados pela prática de atividade física e esportiva;
VII - Acompanhar, a partir de análises orçamentárias, entre outras que se façam
necessárias, a gestão de recursos públicos voltados para a prática de atividades 
físicas e de esporte, bem como avaliar os ganhos sociais obtidos;
VIII- Realizar os esforços necessários ao esclarecimento de dúvidas quanto à 
correta utilização, por parte das entidades beneficiárias, de recursos públicos
voltados para a prática de atividades físicas e de esporte; e
IX- Elaborar e aprovar, em reunião plenária, o Regimento Interno do Conselho.
X- Orientar para o cumprimento das Leis Federal e Estadual do Esporte,
cumprindo com os critérios por elas estabelecido e para o bom uso dos recursos
do Fundo do Esporte.
Art.6º O Regimento Interno do Conselho Municipal de Esporte disporá sobre a
competência do Plenário, da Mesa Diretora e da Secretaria Executiva.
Art.7º O Conselho Municipal de Esporte compõe-se dos seguintes membros:
I – 04 (quatro) representantes indicados pelo Poder Executivo Municipal, como membros 
natos;
a) 01 representante da Secretaria Municipal de Administração e seu respectivo suplente;
b) 01 representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo e 
seu respectivo suplente; 
c) 01 representante da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social e seu 
respectivo suplente; 
d) 01 representante do Departamento de Esporte e Lazer e seu respectivo suplente; 
II – 04 representantes da Sociedade Civil:
a) 01 representantes do Conselho Regional de Educação Física e seus respectivos 
suplentes;
SECRETARIA DO ESPORTE
b) 01 representante dos clubes esportivos e paradesportivos e seu respectivo suplente;
c) 01 representante das associações esportivas e paradesportivas, e seu respectivo 
suplente;
d) 01 representante de modalidades esportivas praticadas no município, e seu 
respectivo suplente;
§ 1º. Os membros não natos serão escolhidos, através de chamamento público, pelos(as) 
membros(as) natos(as) para mandatos de dois anos, podendo os(as) mesmos(as) serem 
reconduzidos por um período de mais dois anos.
§ 2º. Na ausência de um número adequado de entidades conforme estipulado no Inciso
II, deste artigo, será permitido o preenchimento das vagas por até 02 (dois)
representantes de cada entidade elencadas no respectivo inciso, ou ainda por 
Representantes do estágio da formação esportiva, com comprovado engajamento na 
comunidade.
§ 3º. Caberá ao(a) secretário(a) da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e 
Turismo a gerência do FME juntamente com os demais membros citados.
§ 4º. Caberá ao Secretário Municipal de Esporte, presidir o Comitê Gestor do FME.
§ 5º. A secretaria executiva do Comitê Gestor será definida pelo CME.
§ 6º. As funções do membro do Conselho Municipal de Esporte e de membro de suas 
comissões são consideradas serviço público relevante, não lhes cabendo qualquer 
remuneração.
§ 7º. Representante do poder público ou de entidade da sociedade civil poderá ser 
substituído a qualquer tempo por nova indicação do representado.
§ 8º. Os representantes do Conselho Municipal de Esporte seguirão a sistemática de 
verticalização, a exemplo do Conselho Estadual do Esporte.
Art. 8º A Mesa Diretoria do Conselho será eleita por meio de votação secreta.
Art. 9º O mandato dos membros do Conselho Municipal de Esporte é de dois anos, 
permitida uma recondução.
Parágrafo único. O membro do Conselho que deixar de comparecer, sem justificativa, a
duas sessões consecutivas ou à metade das sessões plenárias realizadas no período de um 
ano, perderá o seu mandato.
Art. 10º O Conselho Municipal de Esporte irá se reunir à cada três meses, e,
extraordinariamente, por convocação da Mesa Diretora ou da maioria dos conselheiros.
Art. 11 - As deliberações do Conselho serão tomadas pelo voto da maioria dos conselheiros
presentes às sessões, cabendo ao Presidente o voto de qualidade.
SECRETARIA DO ESPORTE
Parágrafo único. As sessões do Conselho serão instaladas com a presença mínima de 2/3 
(dois terços) de seus membros.
Art. 12 - Das sessões do Conselho serão lavradas às atas, assinadas pelos presentes e pelo
Secretário Executivo.
Art. 13 - O Conselho Municipal de Esporte pode constituir Comissões integradas por, no
mínimo, um de seus membros e por profissionais de notório saber ou representantes de
órgãos e entidades diretamente relacionadas com o tema.
Parágrafo único. Cabe à Presidência do Conselho estabelecer a composição das 
comissões, bem como convidar profissionais ou órgãos e entidades a indicarem seus 
representantes.
Art. 14 - A Secretaria Executiva será exercida por servidor da Secretaria Municipal
responsável pela área de esporte, especialmente designado para tal função.
Art. 15 - No prazo de noventa dias contados da data da publicação deste Decreto, o 
Conselho aprovará o seu regimento interno.
Art. 16 - Para a consecução de suas finalidades, o Conselho Municipal de Esporte articular￾se-á com órgãos e entidades federais, estaduais e municipais.
TÍTULO II
FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE
Art. 17 - Fica instituído o Fundo Municipal de Esporte - FME, que será gerido e administrado 
pelo Conselho Municipal de Esporte – CME e Departamento de Esporte e lazer.
§ 1º O Fundo Municipal de Esporte - FME, tem por objetivo facilitar a captação, o repasse e 
a aplicação de recursos destinados ao desenvolvimento das ações de atendimento ào
Esporte.
§ 2º O Fundo Municipal de Esporte - FME será constituído:
I - Pela dotação consignada anualmente no orçamento do Município para o atendimento ào 
Esporte;
II - Pelos recursos provenientes dos Conselhos Estadual e Nacional do esporte;
III - Pelas doações, auxílios, contribuições e legados que lhe venham a ser destinados;
IV - Pelos valores provenientes de multas decorrentes de condenações em ações civis ou 
SECRETARIA DO ESPORTE
de imposição de penalidades administrativas oriundas do Poder Judiciário;
V - Por outros recursos que lhe forem destinados;
VI - Pelas rendas eventuais, inclusive as resultantes de depósitos e aplicações de capitais;
VII - Recursos, convênios, acordos e contratos firmados entre o Município e instituições 
privadas, públicas, nacionais e internacionais, federais, estaduais e municipais, para o 
repasse a entidade executora de programas integrantes do plano de aplicação de recursos 
do FME.
§ 3º - As receitas descritas neste artigo, serão depositadas em conta específica do Fundo, 
mantida em instituição financeira oficial. 
§ 4º - As contribuições efetuadas ao Fundo Municipal de Esporte - FME previstas no inciso 
III poderão ser deduzidas do Imposto de Renda, de acordo com a legislação pertinente.
Art. 18 - O Fundo Municipal de Esporte - FME será regulamentado por Decreto Municipal, 
observada as orientações do Conselho Estadual de Esporte.
Art. 19 - O Fundo Municipal para o Esporte será administrado pela secretaria responsável 
pela gestão do esporte no Município, observadas as diretrizes fixadas pelo Conselho 
Municipal do Esporte em conjunto com o Departamento de Esporte e lazer, ao qual 
competirá:
I - Registrar os recursos orçamentários oriundos do Município ou a ele transferidos pelo 
Estado ou pela União;
II - Registrar os recursos captados pelo Município através de convênios ou de doações ao 
Fundo;
III - Manter o controle escritural das aplicações financeiras levadas a efeito pelo Município, 
nos termos das resoluções do Conselho Municipal de Esporte - CME;
IV - Autorizar a aplicação dos recursos, nos termos das resoluções do Conselho Municipal 
de Esporte - CME;
V - Administrar os recursos específicos, segundo as resoluções do Conselho Municipal de 
Esporte - CME.
Art. 20 - Compete ao Conselho Municipal do Esporte proceder à fiscalização de execução 
do Fundo Municipal para o Esporte. 
Parágrafo único. O Conselho Municipal do Esporte estabelecerá os critérios de controle e 
fiscalização das atividades, bem como as diretrizes para tomada, apreciação e aprovação 
das contas do Fundo Municipal para o Esporte. 
Art. 21 - A secretaria responsável pela gestão do esporte no Município prestará contas ao 
Conselho Municipal do Esporte sobre o Fundo Municipal para o Esporte, e dará vistas e 
prestará informações quando for solicitado pelo Conselho. 
SECRETARIA DO ESPORTE
Art. 22 - A prestação de contas deverá ser submetida à apreciação do Conselho Municipal 
do Esporte.
TÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 23 - Considerar-se instalado o Conselho Municipal de Esporte, em sua primeira gestão, 
a partir da publicação de ato administrativo no Diário Oficial do Município.
Art. 24 - O Departamento de Esporte será responsável por garantir a autonomia para o 
pleno funcionamento do Conselho Municipal de Esporte, assim como por disponibilizar 
local adequado, dotação orçamentária e estrutura administrativa para o seu efetivo 
funcionamento.
Art. 25 - As despesas de funcionamento do Conselho Municipal de Esporte correrão à conta 
do orçamento da Secretaria Municipal de Educação, mediante a provação do Secretário.
Art. 26 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as 
disposições em contrário.
Paço Municipal “Deputado Homero Oguido”, aos 10 de março de 2026.
SILVIO ANTONIO DAMACENO
Prefeito Municipal
SILVIO ANTONIO 
DAMACENO:9715
5292915
Assinado de forma digital por 
SILVIO ANTONIO 
DAMACENO:97155292915 
Dados: 2026.03.17 13:51:43 
-03'00'
CONSELHO
MUNICIPAL
DE ESPORTE
DOCUMENTO NORTEADOR
AOS GESTORES ESPORTIVOS 
PARANAENSES
VOLUME 3
SECRETARIA DO ESPORTE
CONSELHO MUNICIPAL
DE ESPORTE
DOCUMENTO NORTEADOR
AOS GESTORES ESPORTIVOS PARANAENSES
SECRETARIA DO ESPORTE
Governo do Paraná
Carlos Roberto Massa Júnior Governador do Estado
Secretaria de Estado do Esporte
Helio Renato Wirbiski Secretário do Esporte
Ilson Augusto Rhoden Diretoria Geral
Paraná Esporte
Walmir da Silva Matos Presidência
Bethania Inara Roos de Oliveira Diretoria Administrativa Financeira
Diretorias Técnicas 
Paraná Esporte:
Cristiano Barros Homem d’El Rei Diretoria de Esporte
Tiago Campos Diretoria de Inovação
Secretaria de Estado do Esporte:
Rogério Bufrem Riva Diretoria de Infraestrutura
Clésio de Marins Prado Diretoria de Promoção do Esporte
Programa O Esporte que Queremos
Coordenação
José Alberto de Campos Coordenador Geral
Joselene N. P. Anjos Coordenação de Ação Estratégica – Gestão
Dilson José de Quadros Martins Coordenação Técnica e Marketing
Maíra de Campos Convênio
Alessandra Gama Logística
Daniel Gomes Logística
Paola Andri Comunicação
Antônio Carlos Dourado Coordenação da Escola do Esporte
Estrutura Regionalizada
Paulo Cesar Cardoso da Silva Escritório Regional de Curitiba/Região Metropolitana e Litoral
Vinicius Brainta
Everson Kubiski e Ivan Jacques Marçal Escritório Regional de Ponta Grossa
Luis Antônio Olchaneski Escritório Regional de Cornélio Procópio
Vilmar Aparecido Caus Escritório Regional de Londrina
Dayane Camillo da Silva
Gilberto Valentim Escritório Regional de Maringá
Alexandre Custódio Nascimento
Gustavo Henrique de Carvalho Magiotto 
Adalberto Carlos Rigobello Escritório Regional de Umuarama
Rosimeire Aparecida de Caires Escritório Regional de Campo Mourão
Joaquim José Soares
Willians Kleber Ferreira Presa
Sérgio Correa de Melo 
Richarde Cesar Salvador
Jeferson Lazaro Alves Escritório Regional de Cascavel
Rogério Alves de Oliveira
Ecio Ivan Verona Escritório Regional de Pato Branco
Delcio Luiz Toniat
Edson Pereira de Andrade Escritório Regional de Guarapuava
Josuel Alex Ferreira 
Hugo Rodrigo Garcia Carvalho 
Sergio de Mello Matias Escritório Regional de Foz do Iguaçu
Roberto Costa Cabral
Raul Nunes Alves 
Elizabeth Lopes dos Santos 
Valdir Bento de Carvalho Escritório Regional de Ivaiporã
Elson da Silva Greb Escritório Regional de Paranavaí
Jorge Adalberto Casagrande 
Marcelo Daniel Storck Escritório Regional de União da Vitória
Universidade Federal do Paraná
Reitor da UFPR
Prof. Dr. Ricardo Marcelo Fonseca
Vice-Reitora da UFPR
Profª. Drª. Graciela Inês Bolzón de Muniz
Setor de Ciências Biológicas
Prof. Dr. Thales Ricardo Cipriani Diretor
Prof. Dr. Marcelo de Meira Santos Lima Vice-Diretor: 
Instituto de Pesquisa Inteligência Esportiva
Prof. Dr. Fernando Marinho Mezzadri Coordenador
Prof. Dr. Fernando Renato Cavichiolli Vice-Coordenador
Prof. Dr. André Mendes Capraro
Prof. Dr. Marco Antonio Ribas Cavalieri
Prof. Dr. Ricardo João Sonoda Nunes
Prof. Dr. Wanderley Marchi Júnior
Responsáveis técnicos
Fernando Marinho Mezzadri
Natasha Santos-Lise
Amanda Maria Dias das Chagas
Clara de Assis de Queiroz
Isabelle Plociniak Costa
João Vitor Alves dos Reis
Kaio Julio Zamboni 
Katia Bortolotti Marchi
Kelwin Santos Cruz
Laís Cristyne Alexandre dos Santos
Maria Eloísa de Oliveira
Pauline Iglesias Vargas
Suélen Barboza Eiras de Castro
Priscila Zimermann Projeto gráfico e diagramação 
COLEÇÃO O ESPORTE QUE QUEREMOS
1. Política Municipal de Esporte 
Documento Norteador
2. Política Municipal de Esporte 
Guia Instrucional
3. Conselho Municipal de Esporte 
Documento Norteador
4. Conselho Municipal de Esporte
Guia Instrucional
5. Financiamento e Fundo Municipal Para o Esporte 
Documento Norteador
6. Financiamento e Fundo Municipal Para o Esporte
Guia Instrucional
7. Legislação e Sistema Municipal de Esporte
Documento Norteador
8. Planejamento Estratégico Institucional do Esporte Municipal
Documento Norteador
9. Gestão e Governança do Esporte
Documento Norteador
10.Elaboração de Projetos Esportivos Municipais
Documento Norteador
11. Política de Esporte do Paraná e Marco Legal do Esporte 
12.Plano Decenal do Esporte Paranaense: O Esporte que Queremos - expectativa 
para os próximos 10 anos
O PROGRAMA O ESPORTE 
QUE QUEREMOS
O documento que você tem em mãos é o Volume 3 da coleção de documentos elaborados 
pelo projeto O ESPORTE QUE QUEREMOS – OEQQ, a fim de auxiliar os gestores esportivos, 
como um desdobramento dos guias instrucionais e documentos norteadores a que você, 
gestor, teve acesso (Volumes 1 e 2). 
Agora que você e sua equipe já desenvolveram uma política de esporte para a sua cidade, 
iremos tratar sobre os Conselhos Municipais de Esporte – suas características, importância 
e ao que se refere. Vamos lá?!
Lembramos que esta ação é realizada pelo programa O ESPORTE QUE QUEREMOS 
(OEQQ), desenvolvido pelo Governo do Paraná desde 2021, por meio da Paraná Esporte 
e da Secretaria de Estado do Esporte do Paraná, em parceria com o Instituto de Pesquisa 
Inteligência Esportiva (IPIE), vinculado à Universidade Federal do Paraná (UFPR). 
O principal objetivo do programa é capacitar o gestor municipal a refletir sobre o 
sistema esportivo de sua cidade, desde o diagnóstico, e discussão com a população, até 
a estruturação do sistema esportivo municipal e, posteriormente, na consolidação do 
sistema esportivo estadual.
Prontos para a terceira etapa?
O ESPORTE QUE QUEREMOS:
Documento norteador aos gestores esportivos paranaenses 7
1. APRESENTAÇÃO
Prezados gestores paranaenses, 
Este documento norteador tem como objetivo disseminar informações, 
fornecendo subsídios e instrumentos de consulta e orientação para os 
gestores esportivos dos municípios do Paraná, a fim de tornar públicos 
conhecimentos que auxiliem na elaboração de um Conselho Municipal de 
Esporte (CME). Dessa forma, o que vocês, gestor e equipe, irão encontrar 
aqui são alguns passos fundamentais que antecedem a escrita dos itens que 
devem compor o CME da sua cidade.
A proposta de reflexão, planejamento e sistematização do CME faz parte de 
uma série de ações do Governo do Estado do Paraná, por meio da Secretaria 
de Estado do Esporte, com o objetivo de compreender e delinear o sistema 
esportivo estadual. Essas ações vêm sendo realizadas e envolvem várias 
iniciativas desde diagnósticos da gestão do esporte nas cidades paranaenses 
até incentivos ao esporte, culminando, em 2018, com a Política de Esportes 
do Paraná (PEP). 
A PEP é de fundamental importância para pensar não só a sistematização 
das ações no estado, como também para embasar a construção da Política 
O ESPORTE QUE QUEREMOS:
Documento norteador aos gestores esportivos paranaenses 8
Municipal de Esporte (PME) e, agora, para estabelecer o Conselho Municipal 
de Esporte em seu município. É indispensável, portanto, que as iniciativas 
do estado e dos municípios estejam alinhadas, para impulsionar O ESPORTE 
QUE QUEREMOS.
Os conselhos gestores de políticas públicas são meios importantes de 
comunicação e democracia, uma vez que institucionalizam o diálogo entre a 
sociedade e o governo. Deste modo, permitem desenvolver uma sociedade 
com cidadania participativa, fortalecendo a formulação e implementação 
de políticas públicas.
Em agosto de 2023, o estado do Paraná registrou, pelo projeto Gestão do 
Esporte nos Estados e Municípios (GEEM), que apenas 13,89% dos municípios 
possuíam CME, dos quais 83,33% estavam em pleno funcionamento. Ou 
seja, alguns conselhos, apesar de implementados, não estavam atuando. 
Para preencher esta lacuna, o documento que você tem em mãos apresenta 
as informações básicas, a partir das definições e orientações para a 
implementação do CME.
Aliado ao Guia Instrucional do Conselho Municipal de Esporte, este Documento 
Norteador está organizado em 12 itens: 
FIGURA 1
Itens do Documento Norteador do CME.
Etapas da Criação 
do CME
Composição e 
Representatividade
Transparência e 
Comunicação
Continuidade e 
Publicidade
Controle Social e 
Gestão 
Participativa
Conceitos 
Fundamentais Natureza Principais 
Atribuições
Estrutura 
Organizacional Princípios
Fonte: Governo do Estado do Paraná/SEES e UFPR/Instituto de Pesquisa Inteligência 
Esportiva. 
O ESPORTE QUE QUEREMOS:
Documento norteador aos gestores esportivos paranaenses 9
2. CONCEITOS 
FUNDAMENTAIS
O Conselho Municipal de Esporte é um órgão colegiado, estabelecido por 
meio de Lei ou Decreto Municipal, vinculado ao Poder Executivo, orientado 
pela paridade e pela natureza permanente. Isto é, em conjunto com as 
Prefeituras Municipais elabora, desenvolve e fiscaliza projetos esportivos, 
assim como contribui para o aprimoramento das políticas públicas de esporte 
no município.
Enquanto um órgão institucional, o conselho demanda a realização de 
reuniões e assembleias regulares, para que as políticas públicas em pauta 
sejam implementadas e acompanhadas. Por sua característica paritária, o 
CME deve ser composto por igual número de representantes da sociedade 
civil e do governo local, não havendo limite para a quantidade de conselheiros.
O CME não deve estar vinculado a partidos políticos, possibilitando 
a participação de diferentes tendências ideológicas e garantindo a 
representatividade. Também, sugere-se que cada conselheiro assuma um 
mandato com duração de dois anos, com a possibilidade de uma recondução 
ao cargo.
O ESPORTE QUE QUEREMOS:
Documento norteador aos gestores esportivos paranaenses 10
3. DA NATUREZA
Caro gestor e gestora, pois a criação do CME é muito importante e deve 
estar alinhada com as normativas nacionais e estaduais. Deste modo, embora 
o Conselho se configure como um órgão permanente e autônomo, este 
deve estar de acordo e respeitar as legislações superiores, ou seja, federal e 
estadual, para que atue de forma adequada e legal. Sendo assim, já existem 
algumas regulamentações que estabelecem a importância do CME aos 
municípios, inclusive como parte dos critérios para a obtenção de repasses 
de recursos financeiros.
No Estado do Paraná a Lei n° 21.405/2023, a qual instituiu o sistema esportivo 
do Estado do Paraná, o fundo estadual do esporte e outras providências, 
estabelece que o sistema esportivo paranaense então, será composto pelo 
Conselho Estadual de Esporte, além da entidade responsável pela gestão 
esportiva estadual. Sendo assim, destaca-se o disposto no artigo 15.
O ESPORTE QUE QUEREMOS:
Documento norteador aos gestores esportivos paranaenses 11
Art. 15. Cria o Fundo Estadual do Esporte do Estado do Paraná - FEE/
PR, instrumento de natureza contábil, com a finalidade de destinar recursos 
para a gestão da política estadual de esportes, vinculado à Secretaria de Estado do 
Esporte - SEES.
§ 1º O cofinanciamento dos serviços, programas e projetos, no que couber, e o 
aprimoramento da gestão da política de esporte e do Sistema Estadual se efetuam por 
meio de transferências automáticas entre os fundos de esporte e mediante alocação 
de recursos próprios, conforme disposto na legislação federal.
§ 2º É condição para repasse automático aos municípios:
I - a instituição e funcionamento:
a) de Conselho do Esporte, de forma paritária;
b) de Fundo Municipal do Esporte, orientado e acompanhado pelo Conselho 
Municipal do Esporte;
II - a elaboração de Plano Decenal Municipal de Esporte;
III - a previsão de recursos próprios para o Fundo Municipal do Esporte.
§ 3º Os municípios devem prestar, anualmente, contas do regular uso dos recursos 
estaduais repassados a seus fundos de esporte, que serão acompanhadas da decisão 
do respectivo Conselho de Esporte sobre o relatório de gestão a ele apresentado, 
demonstrativo da execução das ações previstas no plano de esporte.
O artigo 15 deixa claro que os municípios paranaenses precisam comprovar 
a existência do Conselho Municipal de Esportes, o qual deve estar em plena 
atividade, como condição para o recebimento dos recursos. Para não perder 
a oportunidade de receber o repasse para seu município, vocês gestores 
e gestoras, devem garantir a instituição e o funcionamento do CME, e este 
documento pode auxiliar neste processo.
Deste modo, estamos no momento propício para que os municípios 
paranaenses se alinhem às demandas nacional e estadual, e desenvolvam 
as ações necessárias para a consolidação do esporte nas dimensões da 
formação esportiva, excelência esportiva, alto rendimento e esporte para a 
vida toda e readaptação. Para tal, instituir ou reativar o Conselho Municipal 
de Esportes é um dos passos fundamentais.
O ESPORTE QUE QUEREMOS:
Documento norteador aos gestores esportivos paranaenses 12
4. PRINCIPAIS 
ATRIBUIÇÕES 
O propósito de um conselho é possibilitar e ampliar a participação do 
cidadão nos processos de tomada de decisão das ações governamentais e 
das políticas públicas (BARDAL, PESSALI, GOMES, 2021). A composição dos 
conselhos municipais é orientada para a diversidade, de modo a garantir a 
participação de diferentes setores interessados no desenvolvimento esportivo 
do município e contemplar as diferentes dimensões do esporte (formação, 
excelência e esporte para a vida toda e readaptação).
Os conselhos são organizados conforme a atribuição, a qual pode ser:
O ESPORTE QUE QUEREMOS:
Documento norteador aos gestores esportivos paranaenses 13
FIGURA 2
As atribuições de um Conselho Municipal de Esporte.
Referências: 
BARDDAL, Fabiana Marissa Etzel; PESSALI, Huáscar Fialho; GOMES, Bruno Martins Augusto. CONSELHOS 
MUNICIPAIS DE ESPORTES DAS CAPITAIS BRASILEIRAS E O EXERCÍCIO DA PARTICIPAÇÃO. The Journal of the 
Latin American Socio-cultural Studies of Sport (ALESDE), v. 13, n. 1, p. 257-279, 2021.
AS ATRIBUIÇÕES DE UM CONSELHO MUNICIPAL DE 
ESPORTES
Veja a seguir os principais tipos de organização dos CME
A atuação dos 
conselheiros 
estará pautada 
no oferecimento 
de sugestões e 
recomendações 
para as políticas 
e orçamento, mas 
não é obrigação 
do gestor acatar os 
pareceres.
Consultivo: Permite que os 
conselheiros 
participem de 
decisões específicas, 
como sobre a 
administração 
de recursos e a 
implementação 
de políticas 
setoriais e ações 
do Governo, para 
determinar como 
serão executadas 
as políticas na 
comunidade.
Deliberativo
Possibilita aos 
conselheiros que 
regulamentam 
e normatizam 
políticas, por meio 
de instruções para 
leis, portarias, 
decretos, resoluções, 
deliberações e 
regulamentos.
Normativo
Fiscalizador:
Caracterizado pelo 
acompanhamento 
da implementação e 
do uso dos recursos 
pelas políticas 
públicas.
Fonte: Governo do Estado do Paraná/SEES e UFPR/Instituto de Pesquisa Inteligência 
Esportiva. 
A comissão interna, primeira ação para instituir o CME, é quem irá 
deliberar sobre qual atribuição o conselho irá assumir, levando em consideração 
as características esportivas do município. Uma vez escolhida a atribuição, 
esta informação deverá ser inserida no projeto de lei, com a anuência do 
ente esportivo, e encaminhado à câmara municipal de vereadores para a 
apreciação, discussão e homologação pelo legislativo municipal.
O ESPORTE QUE QUEREMOS:
Documento norteador aos gestores esportivos paranaenses 14
5. ESTRUTURA 
ORGANIZACIONAL
O Conselho Municipal de Esporte caracteriza-se pela participação dos 
cidadãos, representantes de diferentes temáticas do setor esportivo, nos 
processos de tomada de decisão e fiscalização das políticas públicas para 
o esporte, as atividades físicas e o lazer. A gestão participativa, deste modo, 
não permite que interesses particulares ou políticos interfiram nas decisões, 
priorizando as reais necessidades da população de acordo com os objetivos 
previstos na Política Municipal de Esporte.
A estrutura de um conselho pode variar conforme o perfil do município, mas 
recomenda-se que tenha Plenário, Mesa Diretora, Comissões e Secretaria 
Executiva. De maneira geral, quando se trata da finalidade, os conselhos 
podem assumir um dos seguintes tipos: a) Conselhos de Segmentos: focados 
em um tema específico; b) Conselho Setorial: focalizados no ciclo das 
políticas públicas universais (saúde, educação etc.), e que, geralmente, são 
um pré-requisito para que a gestão receba recursos das políticas setoriais; e c) 
Conselhos de Programas: relacionados à instrumentalização dos programas 
específicos do governo.
No caso de um conselho para o esporte, podemos pensar como um órgão 
que auxiliará nos processos de tomada de decisão e fiscalização de políticas 
para o esporte nos estágios da formação, excelência e esporte para toda a 
vida, readaptação.
O ESPORTE QUE QUEREMOS:
Documento norteador aos gestores esportivos paranaenses 15
Vamos lembrar que no estado do Paraná, a política contempla a biografia 
do esporte...
FIGURA 3
Sobre o tipo do Conselho Municipal de Esporte.
IMPORTANTE
O CME é um conselho do tipo setorial focado no esporte
E deve contemplar os estágios: 
• Formação e Transição Esportiva
• Decisão e Excelência Esportiva
• Esporte para a Vida Toda e Readaptação. 
Fonte: Governo do Estado do Paraná/SEES e UFPR/Instituto de Pesquisa Inteligência 
Esportiva. 
A biografia do Esporte, apresentada na Política de Esportes do Paraná (2018) 
e reproduzida abaixo, pode auxiliar a tirar dúvida sobre os estágios:
FIGURA 4
Biografia do Esporte. 
Prática do exercício, 
atividade física e 
esporte como atividade 
de lazer (recreação e 
entretenimento), promoção 
ou reestabelecimento da 
saúde
Movimentos 
Rudimentares
Habilidades 
Fundamentais 
(correr, 
saltar, pular, 
equilibrar)
Aprendizagem 
de vários 
esportes
Desenvolvimento
de um gosto 
esportivo
Especialização 
e rendimento 
esportivo
Alto nível 
esportivo
0 a 10 anos 10 a 16 anos 16 a 24 anos Vida adulta e terceira idade
FONTE: Política de Esportes do Paraná (PARANÁ, 2018, p. 80).
Ainda sobre a biografia do esporte, ressalta-se, conforme estabelece a 
Política de Esportes do Paraná, que
[...] é importante considerar que a classificação por idade serve como 
referência, não devendo ser vista de forma estanque, compartimentada e 
definitiva, pois o aprendizado do esporte deve se dar por metodologia e 
processos que não necessariamente estão atrelados à idade cronológica, 
mas ao aprendizado, assimilação, compreensão e experiência dos estágios 
anteriores (PARANÁ, 2018, p. 90).
O ESPORTE QUE QUEREMOS:
Documento norteador aos gestores esportivos paranaenses 16
6. PRINCÍPIOS
Conforme estudo de Bardal, Pessali e Gomes (2021), a participação dos 
conselheiros deve compreender o planejamento, a gestão de políticas 
governamentais, a orientação sobre o uso dos recursos públicos e o 
fortalecimento da cidadania, para que o funcionamento e diálogo entre os 
órgãos governamentais e não-governamentais possa ser, de fato, efetivo.
Todo Conselho Municipal de Esporte será regido pelos seguintes princípios: 
O ESPORTE QUE QUEREMOS:
Documento norteador aos gestores esportivos paranaenses 17
FIGURA 5
Princípios do Conselho Municipal de Esporte. 
CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE
PRINCÍPIOS
A idoneidade daqueles cidadãos e órgãos 
representados no CME deve ser reconhecida 
pela opinião pública do município.
Credibilidade 
Todas as atividades do CME serão periódicas, 
por meio de reuniões regulares, para a 
continuidade das ações e garantia de 
um conselho ativo. Os processos para a 
nomeação e posse dos novos membros 
devem ser considerados no calendário do 
conselho, não interferindo no andamento das 
atividades.
Continuidade
Todos os cidadãos, especialmente aqueles 
segregados da representação política 
tradicional, devem poder acessar às 
instituições de decisão. Assim como, permitir 
que todos tenham o direito igual de se 
pronunciar.
Inclusão
Impessoalidade
Todas as decisões do CME devem partir 
da reflexão e ser regidas pela opinião da 
maioria dos conselheiros aliada à vontade da 
população do município.
Todas as ações do CME, como decisões, 
proposições, reuniões e documentos oficiais 
devem ser divulgadas para o conhecimento 
público.
Publicidade
Todos os conselheiros, caracterizados 
pela proximidade com temas esportivos, 
devem saber sobre o contexto do município, 
sobre a realidade da população e quais as 
necessidades da comunidade. Levando em 
conta a relevância da participação, o CME 
deve ser composto pelos principais órgãos de 
representatividade do município.
Representatividade/Paridade
Transparência
O CME preza pela transparência de suas 
ações, pelo reconhecimento das entidades 
e órgãos do conselho, disponibilizando o 
acesso às atividades, decisões, reuniões ou 
assembleias, e documentos.
TODOS OS PRINCÍPIOS DEVEM SER RESPEITADOS
Para mais informações consulte o site oficial do Esporte Que Queremos
https://www.esporte.pr.gov.br/Pagina/O-esporte-que-queremos
Fonte: Governo do Estado do Paraná/SEES e UFPR/Instituto de Pesquisa Inteligência 
Esportiva. 
Ao se basear nos princípios expostos neste documento norteador, qualquer 
pessoa pode propor a criação do CME no seu município, porém, a participação 
da Prefeitura e da Câmara de Vereadores é necessária, pois como já explicado, 
o CME é instituído por meio de Lei ou Decreto. No ato da aprovação do 
dispositivo de criação, também será definida a periodicidade das reuniões 
do conselho.
O ESPORTE QUE QUEREMOS:
Documento norteador aos gestores esportivos paranaenses 18
7. ETAPAS PARA A 
CRIAÇÃO DO CME
No infográfico a seguir, gestores e gestoras, apresentamos uma possibilidade 
de início dos trabalhos para a criação do CME, ou seja, uma sugestão para que 
os senhores e as senhoras iniciem e estabeleçam o Conselho no seu Município.
FIGURA 6
Etapas da criação do CME. 
1 CRIAR A COMISSÃO 
INTERNA
Definir as pessoas 
na pasta esporte, 
responsáveis por 
debater as funções 
do conselho, as 
representatividades, 
composição, etc.
2 DEBATE
Reuniões para 
estabelecer as 
características do 
município e o perfil do 
Conselho Municipal de 
Esportes.
3 ANTEPROJETO
Escrita do texto 
que acompanhará a 
proposta do projeto 
de Lei ou Decreto. 
Explicará a razão a 
criação da norma.
4 TRÂMITE PARA A 
CÂMARA MUNICIPAL 
DE VEREADORES
Encaminhar o projeto 
de Criação do CME 
para as discussões, 
ajustes e aprovação da 
Câmara de Vereadores 
do município. 
5 DO SANCIONAMENTO
Aprovação da Lei 
ou Decreto que 
regulamentará o 
Conselho Municipal de 
Esporte
6 ELEIÇÃO E POSSE 
Os conselheiros 
passaram pelo processo 
eleitoral e, após eleitos, 
serão empossados em 
cerimônia oficial.
CRIANDO O CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE
Fonte: Governo do Estado do Paraná/SEES e UFPR/Instituto de Pesquisa Inteligência 
Esportiva. 
O ESPORTE QUE QUEREMOS:
Documento norteador aos gestores esportivos paranaenses 19
As etapas que você viu aqui, serão mais bem exploradas no Guia 
Instrucional do Conselho Municipal de Esporte. Lá, o passo a passo estará 
detalhado! Por este motivo, é imprescindível ter em mãos os dois documentos. 
FIGURA 7
Reflexão sobre o Conselho Municipal de Esporte.
PARA REFLETIR
Para que a aplicação dos recursos seja eficiente e eficaz, é 
importante que sejam considerados os objetivos e prioridades 
do setor esportivo, com o apoio do CME. As prioridades de 
investimento serão encontradas na Política de Esporte do Município. 
Portanto, o CME orienta o percentual de recursos a ser destinado 
para uma ação esportiva, enquanto o poder público libera e gerencia 
os investimentos sob as normas legais e de responsabilidade fiscal.
No documento Guia Instrucional do Conselho Municipal de 
Esporte, vocês, gestores, encontram um direcionamento para a 
implementação do conselho. Também utilize como suporte o 
documento Anexos, uma referência para a elaboração do texto da 
Lei ou Decreto a ser aprovado.
Fonte: Governo do Estado do Paraná/SEES e UFPR/Instituto de Pesquisa Inteligência 
Esportiva. 
O ESPORTE QUE QUEREMOS:
Documento norteador aos gestores esportivos paranaenses 20
8. COMPOSIÇÃO E 
REPRESENTATIVIDADE 
DOS CONSELHOS
O Conselho Municipal de Esporte será composto por partes interessadas, 
advindas da administração municipal e membros da sociedade civil, 
representantes de diferentes áreas, desde a parte responsável pela pasta 
do esporte até aqueles ligados aos clubes esportivos e paradesportivos.
Na sequência deste Documento Norteador, foram elencados alguns exemplos 
de quem poderá fazer parte do conselho. Estas sugestões podem ser 
acrescidas de mais cadeiras, tendo em vista a realidade do seu município 
e o princípio da paridade. No entanto, é fundamental que o CME tenha 
conselheiros que representem, por exemplo, os estágios da biografia do 
esporte, conforme apresentado anteriormente e exposto na PEP. 
O ESPORTE QUE QUEREMOS:
Documento norteador aos gestores esportivos paranaenses 21
8.1 MEMBROS DA ADMINISTRAÇÃO 
MUNICIPAL E ENTIDADES COM 
REPRESENTATIVIDADE NO ESPORTE
Para ilustrar, apresentamos a seguir alguns segmentos ou setores vinculados 
à administração pública municipal ou que mantenham relação com ela, que 
possam ter algum interesse no esporte local, podendo vir a compor o CME. 
a) Membro representante da pasta responsável pelo esporte e lazer 
no município; 
b) Membro representante da pasta responsável pela educação no 
município; 
c) Membro representante da pasta responsável pela saúde no município; 
d) Membro representante da pasta responsável pela assistência social 
no município; 
e) Membro representante da pasta responsável pelo turismo no 
município; 
f) Membro representante de associações comerciais; 
g) Membro representante do Conselho Regional de Educação Física. 
8.2 MEMBROS DA SOCIEDADE CIVIL
Da mesma forma, relacionamos a seguir algumas partes que não estão 
vinculadas à administração pública municipal, mas que fomentam a prática 
esportiva e/ou desenvolvem ações relacionadas ao esporte no município, 
podendo igualmente ser importantes na composição do CME.
a) Representante dos clubes esportivos e paradesportivos; 
b) Representante das associações esportivas e paradesportivas; 
c) Representante de instituições de ensino básico privado; 
d) Representante de instituições de ensino superior (IES); 
e) Representantes de modalidades esportivas praticadas no município; 
f) Representantes de modalidades paradesportivas praticadas no 
município; 
g) Representantes do estágio da formação esportiva;
h) Representantes do estágio da excelência esportiva; 
i) Representantes do estágio de rendimento esportivo; 
j) Representantes do estágio esporte para a vida toda e readaptação.
O ESPORTE QUE QUEREMOS:
Documento norteador aos gestores esportivos paranaenses 22
No que tange aos membros da sociedade civil, existe a possibilidade de 
que as cadeiras do conselho sejam definidas conforme temáticas, expostas 
anteriormente, ou de acordo com setores geográficos do município. Sugere￾se que cidades de grande porte populacional ou territorial se atentem para 
representatividades distritais. 
8.3 RECURSOS
Quando o CME é criado, a Lei ou Decreto que o institui deve prever 
que o Município dotará o órgão de orçamento, para que este tenha 
pleno funcionamento. Portanto, também é possível que o CME oriente a 
administração de um Fundo Esportivo Municipal (FME), cujos recursos 
serão aplicados para as políticas públicas esportivas do município. Com a 
existência do CME e a criação de um Fundo Esportivo Municipal (FME), será 
possível que recursos destinados ao esporte cheguem ao município através 
da transferência entre fundos de diferentes esferas, federal para estadual e 
estadual para municipal.
O ESPORTE QUE QUEREMOS:
Documento norteador aos gestores esportivos paranaenses 23
9. TRANSPARÊNCIA E 
COMUNICAÇÃO
Como comentado anteriormente, a transparência é um dos princípios 
norteadores do CME. Deste modo, é importante que a comunidade tenha 
acesso às ações e decisões tomadas pelos conselheiros, para que possa 
questionar e emitir opiniões, caso desejem. Sendo assim, é necessário que 
o conselho disponibilize um meio pelo qual a comunidade possa acessar 
documentos, atas, prestação de contas e demais registros das reuniões 
realizadas.
Isto pode ser efetivado pelo acesso físico, através do estabelecimento de um 
local em que os munícipes possam comparecer e verificar pessoalmente os 
dados que desejam; assim como pode ser realizado de modo digital, através 
da manutenção de um site do conselho, de página vinculada à prefeitura, 
ou mesmo das redes sociais, as quais permitem a interação.
A comunicação deve ser esclarecedora e sem rodeios, para que todos possam 
compreender a mensagem e os assuntos tratados pelo CME, ampliando a 
participação nas reuniões. Além das ações exemplificadas, também existe a 
possibilidade de uma sessão aberta, na qual os interessados podem conversar 
diretamente com os conselheiros.
O ESPORTE QUE QUEREMOS:
Documento norteador aos gestores esportivos paranaenses 24
10. CONTINUIDADE E 
PUBLICIDADE DO CME
Neste Documento Norteador do Conselho Municipal de Esporte, 
você percebeu que um dos princípios que regem a atuação do CME é 
a continuidade. Portanto, as reuniões devem ser periódicas, de modo a 
garantir a participação de um quórum mínimo, o qual será definido no 
Regimento Interno. Recomenda-se que as reuniões ordinárias aconteçam 
com regularidade mensal, mas isso deverá ser definido com base no porte 
do município; e as reuniões extraordinárias devem acontecer conforme a 
necessidade, com a devida convocação realizada pelo Presidente do CME 
e constituída do quórum mínimo de conselheiros presentes. Geralmente, o 
quórum mínimo segue o percentual de 50% +1 (cinquenta por cento mais um). 
O ESPORTE QUE QUEREMOS:
Documento norteador aos gestores esportivos paranaenses 25
11.CONTROLE 
SOCIAL E GESTÃO 
PARTICIPATIVA
Caros gestores paranaenses,
Agora vocês já compreenderam que a principal função de um CME é deliberar 
sobre as demandas esportivas da população, através do diálogo entre 
representantes não governamentais e governamentais, ou seja, entre a 
sociedade e os órgãos públicos instituídos. Deste modo, é importante levar 
em consideração dois conceitos fundamentais para o bom trabalho do CME, 
o Controle Social e a Gestão Participativa.
O ESPORTE QUE QUEREMOS:
Documento norteador aos gestores esportivos paranaenses 26
FIGURA 8
Definição de Controle Social e Gestão Participativa.
Possibilidade de a sociedade intervir nas políticas públicas 
por meio da interação com o Estado, ao participar de 
discussões e definir prioridades, elaborar planos de ação e 
fiscalização das políticas. 
Os participantes do conselho serão reconhecidos em sua 
representatividade e diversidade, através da valorização 
de suas habilidades e potencialidades, aumentando o grau 
de confiabilidade das discussões e decisões tomadas em 
conjunto pela sociedade civil e poder público. 
GESTÃO PARTICIPATIVA
CONTROLE SOCIAL
Fonte: Governo do Estado do Paraná/SEES e UFPR/Instituto de Pesquisa Inteligência 
Esportiva. 
Quanto mais participação um CME permitir, mais democrático será. Sendo 
assim, nenhum interesse individual prevalece nas decisões e sempre o 
coletivo será priorizado, atendendo às reais necessidades esportivas dos 
munícipes. Por esta razão, a responsabilidade aliada ao diálogo aberto 
são ferramentas fundamentais a um conselho comprometido com o setor 
ao qual representa, de modo a garantir as decisões mais adequadas ao 
contexto municipal. Consequentemente, a melhoria na qualidade dos serviços 
ofertados se tornará uma realidade do município.
A seguir, relembre os tópicos importantes tratados neste Documento 
Norteador. Fique atento (a), pois a explicação detalhada do que um conselho 
precisa ter será tratada no Guia Instrucional.
O ESPORTE QUE QUEREMOS:
Documento norteador aos gestores esportivos paranaenses 27
FIGURA 9
Retomada dos passos necessários para o Conselho Municipal de Esporte.
Relembrando este Documento Norteador...
PASSOS NECESSÁRIOS
O CME é estabelecido por Lei ou Decreto 
Municipal. Desenvolver e fiscalizar projetos 
esportivos. Contribuir para o aprimoramento 
das políticas públicas de esporte no município
Conceitos fundamentais: 
De Natureza permanente. Orientado pela 
paridade. Alinhados com as diretrizes e bases 
estaduais e nacionais
Natureza: 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES 
ESTARÁ PRONTO PARA ATUAR
Seguindo os passos do Documento Norteador
O que precisa ter: 
Principais atribuições. Estrutura 
organizacional. Princípios. Composição 
do Conselho. Controle Social e Gestão 
Participativa. 
Para mais informações consulte o site oficial do Esporte 
Que Queremos
Fonte: Governo do Estado do Paraná/SEES e UFPR/Instituto de Pesquisa Inteligência 
Esportiva. 
Sabendo quais são as definições fundamentais, as atribuições e as funções 
do CME, recomendamos agora a leitura do Guia Instrucional do Conselho 
Municipal de Esporte e dos Anexos. Deste modo, ficará mais fácil reativar 
ou implementar o CME no seu município.
O ESPORTE QUE QUEREMOS:
Documento norteador aos gestores esportivos paranaenses 28
REFERÊNCIAS
BRASIL. Projeto de Lei n° 1825/2022, institui a Lei Geral do Esporte. 
2022. Disponível em: <https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_
mostrarintegra;jsessionid=node01t3xm6rotyn7h1oyydv3jkiwhj1939467.
BARDDAL, Fabiana Marissa Etzel; PESSALI, Huáscar Fialho; GOMES, Bruno 
Martins Augusto. CONSELHOS MUNICIPAIS DE ESPORTES DAS CAPITAIS 
BRASILEIRAS E O EXERCÍCIO DA PARTICIPAÇÃO. The Journal of the Latin 
American Socio-cultural Studies of Sport (ALESDE), v. 13, n. 1, p. 257-279, 
2021.
GOIÁS. Manual de Criação do Conselho Municipal da Juventude. Governo 
do Estado de Goiás. Governo do Estado de Goiás. Secretaria de Estado de 
Articulação Institucional, Superintendência da Juventude, 2011. Disponível 
em: <http://www.sgc.goias.gov.br/upload/arquivos/2012-01/cartilha.pdf>. 
18 de janeiro de 2022.
INSTITUTO DE PESQUISA INTELIGÊNCIA ESPORTIVA. Gestão do Esporte 
nos Estados e Municípios – Relatório Parcial Paraná. Jan/2021. p. 1-138. 
Disponível em: <http://www.inteligenciaesportiva.ufpr.br/site/index.php/
geem/>. Acesso em: 22 de fevereiro de 2022.
_____________. Gestão do Esporte nos Estados e Municípios – Plataforma 
Business Intelligence (Power BI). 2022. Disponível em: <https://app.powerbi.
com/
MINAS GERAIS. Guia para criação e Gestão de Conselhos Municipais de 
esportes. Secretaria de Estado de Esportes de Minas Gerais, p. 1- 47. 2008. 
<https://observatoriodoesporte.mg.gov.br/publicacoes/cartilhas/guia-cme.
pdf> Acesso em:13 de dezembro de 2021.
_____________. Criação de Conselhos Municipais: orientações básicas 
para a criação de conselhos municipais de promoção da igualdade racial. 
Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social, p. 1-24. 2010.
PARANÁ. Guia para a criação e funcionamento de conselhos municipais 
de Direitos Humanos. Secretaria da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos, 
p.1-34. 2016.
_____________. Política de Esportes do Paraná. 1. ed. Secretaria de Estado 
do Esporte e do Turismo, Instituto Paranaense de Ciência do Esporte, p. 
1-144. 2018.
_____________. Política Municipal de Esportes: documento norteador aos 
gestores esportivos paranaenses. Secretaria do Estado da Educação e do 
Esporte, Paraná Esporte, p. 1-17. 2021.
_____________. Projeto de Lei n°239/2022, institui o sistema esportivo 
estadual e o fundo estadual do esporte e dá outras providências. 2022. 
O ESPORTE QUE QUEREMOS:
Documento norteador aos gestores esportivos paranaenses 29
SANTA CATARINA. Sistema Municipal de Esporte e Lazer. Secretaria de 
Estado de Turismo, Cultura e Esporte, p. 1-29. 2017.
STAREPRAVO, Fernando Augusto. Políticas públicas para o esporte e lazer: 
conselhos municipais de esporte e lazer e outras formas de participação 
direta. In: CONGRESSO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS DO ESPORTE. 2007. p. 
1-9.
FINANCIAMENTO
E FUNDO 
MUNICIPAL
PARA O ESPORTE
DOCUMENTO NORTEADOR
AOS GESTORES ESPORTIVOS 
PARANAENSES
VOLUME 5
SECRETARIA DO ESPORTE
FINANCIAMENTO E FUNDO 
MUNICIPAL PARA O ESPORTE
DOCUMENTO NORTEADOR
AOS GESTORES ESPORTIVOS PARANAENSES
SECRETARIA DO ESPORTE
Governo do Paraná
Carlos Roberto Massa Júnior Governador do Estado
Secretaria de Estado do Esporte
Helio Renato Wirbiski Secretário do Esporte
Ilson Augusto Rhoden Diretoria Geral
Paraná Esporte
Walmir da Silva Matos Presidência
Bethania Inara Roos de Oliveira Diretoria Administrativa Financeira
Diretorias Técnicas 
Paraná Esporte:
Cristiano Barros Homem d’El Rei Diretoria de Esporte
Tiago Campos Diretoria de Inovação
Secretaria de Estado do Esporte:
Rogério Bufrem Riva Diretoria de Infraestrutura
Clésio de Marins Prado Diretoria de Promoção do Esporte
Programa O Esporte que Queremos
Coordenação
José Alberto de Campos Coordenador Geral
Joselene N. P. Anjos Coordenação de Ação Estratégica – Gestão
Dilson José de Quadros Martins Coordenação Técnica e Marketing
Maíra de Campos Convênio
Alessandra Gama Logística
Daniel Gomes Logística
Paola Andri Comunicação
Antônio Carlos Dourado Coordenação da Escola do Esporte
Estrutura Regionalizada
Paulo Cesar Cardoso da Silva Escritório Regional de Curitiba/Região Metropolitana e Litoral
Vinicius Brainta
Everson Kubiski e Ivan Jacques Marçal Escritório Regional de Ponta Grossa
Luis Antônio Olchaneski Escritório Regional de Cornélio Procópio
Vilmar Aparecido Caus Escritório Regional de Londrina
Dayane Camillo da Silva
Gilberto Valentim Escritório Regional de Maringá
Alexandre Custódio Nascimento
Gustavo Henrique de Carvalho Magiotto 
Adalberto Carlos Rigobello Escritório Regional de Umuarama
Rosimeire Aparecida de Caires Escritório Regional de Campo Mourão
Joaquim José Soares
Willians Kleber Ferreira Presa
Sérgio Correa de Melo 
Richarde Cesar Salvador
Jeferson Lazaro Alves Escritório Regional de Cascavel
Rogério Alves de Oliveira
Ecio Ivan Verona Escritório Regional de Pato Branco
Delcio Luiz Toniat
Edson Pereira de Andrade Escritório Regional de Guarapuava
Josuel Alex Ferreira 
Hugo Rodrigo Garcia Carvalho 
Sergio de Mello Matias Escritório Regional de Foz do Iguaçu
Roberto Costa Cabral
Raul Nunes Alves 
Elizabeth Lopes dos Santos 
Valdir Bento de Carvalho Escritório Regional de Ivaiporã
Elson da Silva Greb Escritório Regional de Paranavaí
Jorge Adalberto Casagrande 
Marcelo Daniel Storck Escritório Regional de União da Vitória
Universidade Federal do Paraná
Reitor da UFPR
Prof. Dr. Ricardo Marcelo Fonseca
Vice-Reitora da UFPR
Profª. Drª. Graciela Inês Bolzón de Muniz
Setor de Ciências Biológicas
Prof. Dr. Thales Ricardo Cipriani Diretor
Prof. Dr. Marcelo de Meira Santos Lima Vice-Diretor: 
Instituto de Pesquisa Inteligência Esportiva
Prof. Dr. Fernando Marinho Mezzadri Coordenador
Prof. Dr. Fernando Renato Cavichiolli Vice-Coordenador
Prof. Dr. André Mendes Capraro
Prof. Dr. Marco Antonio Ribas Cavalieri
Prof. Dr. Ricardo João Sonoda Nunes
Prof. Dr. Wanderley Marchi Júnior
Responsáveis técnicos
Fernando Marinho Mezzadri
Natasha Santos-Lise
Amanda Maria Dias das Chagas
Clara de Assis de Queiroz
Isabelle Plociniak Costa
João Vitor Alves dos Reis
Kaio Julio Zamboni 
Katia Bortolotti Marchi
Kelwin Santos Cruz
Laís Cristyne Alexandre dos Santos
Maria Eloísa de Oliveira
Pauline Iglesias Vargas
Suélen Barboza Eiras de Castro
Priscila Zimermann Projeto gráfico e diagramação 
COLEÇÃO O ESPORTE QUE QUEREMOS
1. Política Municipal de Esporte 
Documento Norteador
2. Política Municipal de Esporte 
Guia Instrucional
3. Conselho Municipal de Esporte 
Documento Norteador
4. Conselho Municipal de Esporte
Guia Instrucional
5. Financiamento e Fundo Municipal Para o Esporte 
Documento Norteador
6. Financiamento e Fundo Municipal Para o Esporte
Guia Instrucional
7. Legislação e Sistema Municipal de Esporte
Documento Norteador
8. Planejamento Estratégico Institucional do Esporte Municipal
Documento Norteador
9. Gestão e Governança do Esporte
Documento Norteador
10.Elaboração de Projetos Esportivos Municipais
Documento Norteador
11. Política de Esporte do Paraná e Marco Legal do Esporte 
12.Plano Decenal do Esporte Paranaense: O Esporte que Queremos - expectativa 
para os próximos 10 anos
O PROGRAMA O ESPORTE 
QUE QUEREMOS
O documento que você tem em mãos é o Volume 5 da coleção de documentos elaborados 
pelo projeto O ESPORTE QUE QUEREMOS – OEQQ, a fim de auxiliar você, gestor, nos 
primeiros passos para a elaboração de um processo de desenvolvimento do esporte na 
sua cidade. 
Agora que você e sua equipe já compreenderam as principais bases teóricas e práticas do 
conselho municipal de esporte, iremos avançar para a apresentação do que é e de como 
funciona o financiamento e o fundo esportivo. Vamos lá?!
Lembramos que esta ação é realizada pelo programa O ESPORTE QUE QUEREMOS (OEQQ), 
desenvolvido pelo Governo do Paraná desde 2021, por meio da Secretaria de Estado do 
Esporte do Paraná, em parceria com o Instituto de Pesquisa Inteligência Esportiva (IPIE), 
vinculado à Universidade Federal do Paraná (UFPR). 
O principal objetivo do programa é capacitar o gestor municipal a refletir sobre o 
sistema esportivo de sua cidade, desde o diagnóstico, e discussão com a população, até 
a estruturação do sistema esportivo municipal e, posteriormente, na consolidação do 
sistema esportivo estadual.
Prontos para a quinta etapa?
O ESPORTE QUE QUEREMOS:
Documento norteador aos gestores esportivos paranaenses 7
1. INTRODUÇÃO
Você sabia que a legislação brasileira assegura o direito ao esporte e 
o dever do Estado brasileiro em fomentar práticas esportivas? Você sabia 
também que a legislação brasileira assegura recursos públicos para que o 
Estado brasileiro fomente práticas esportivas como um direito? Ou seja, 
além de indicar a responsabilidade do Estado brasileiro em desenvolver a 
prática esportiva, a legislação também indicou recursos públicos para que 
isto se efetivasse. Estes recursos, conforme veremos a seguir, podem ser de 
diferentes fontes.
Antes de conversarmos sobre estas fontes, gostaríamos de saber: 
Você conhece as fontes de financiamento público para o esporte no Brasil? 
E em seu município, você conhece as fontes dos recursos dos programas, 
projetos e ações para o esporte implementados pelo governo local? O seu 
município dispõe de um Fundo Municipal para o Esporte (FME)?
Convidamos você para acompanhar a leitura deste documento e 
conhecer um pouco mais sobre as fontes de financiamento público para o 
esporte em nosso país. Neste documento, iremos detalhar uma das fontes 
públicas: o fundo especial. Nossa intenção é a de subsidiar e instrumentalizar 
você e sua equipe para a proposição de um fundo municipal em sua localidade. 
Vamos começar?!
O ESPORTE QUE QUEREMOS:
Documento norteador aos gestores esportivos paranaenses 8
2. CONCEITOS 
FUNDAMENTAIS
2.1 Financiamento público e o esporte
Você sabe o que significa o financiamento esportivo? O financiamento 
esportivo pode ser compreendido como o ato de realizar investimentos no 
setor esportivo. Estes investimentos podem envolver a oferta de bens e/ou 
serviços de esporte por entes e/ou entidades esportivas. O custeio destes 
investimentos envolve a disponibilização de recursos, sejam eles públicos 
e/ou privados (Castro, 2021). 
Vamos imaginar que o seu município deseje ofertar diferentes modalidades 
esportivas no nível de formação esportiva. É preciso, por exemplo, a 
organização de materiais esportivos, espaços e instalações, e de profissionais 
capacitados para que a oferta seja concretizada. Todos estes bens e serviços 
precisarão ser custeados, ou seja, financiados. Quando o financiamento de 
bens e/ou serviços de esporte é realizado pelos órgãos da administração 
pública, direta ou indireta, consideramos este como um financiamento 
público do esporte. 
Você sabia que o financiamento público do esporte está previsto na legislação 
brasileira? No Brasil, o esporte não foi apenas normatizado como um direito 
do cidadão e um dever do Estado brasileiro, mas também reconhecido como 
um fenômeno com garantia de recursos públicos. Na verdade, antes mesmo 
do Estado brasileiro reconhecer que o fomento esportivo era um dever seu, 
este já normatizava e financiava a prática esportiva no país. Isto porque, 
a designação de recursos públicos para o esporte está prevista desde a 
primeira legislação esportiva nacional, o Decreto-lei no 3.199 de 1941.
O ESPORTE QUE QUEREMOS:
Documento norteador aos gestores esportivos paranaenses 9
Atualmente a designação de recursos públicos para o esporte encontra-se 
normatizada pelo art. 56 da Lei no 9.615/1998, também conhecida como 
Lei Pelé. Neste artigo estão dispostos os recursos para o fomento esportivo 
previsto pelo art. 217 da Constituição Federal. Caso não se recorde, o art. 
217 se refere ao dever do Estado brasileiro e o direito do cidadão à práticas 
esportivas formais e não-formais. 
A partir do art. 56 da Lei no 9.615/1998, União, estados, Distrito Federal 
e municípios têm o dever de assegurar recursos de seus orçamentos 
públicos para o esporte. Além disso, também é possível assegurar recursos 
provenientes de fundos esportivos, concursos de prognósticos, doações, 
patrocínios, legados, incentivos fiscais e de outras fontes (Brasil, 1998). 
CAPÍTULO VIII
DOS RECURSOS PARA O DESPORTO
Art. 56. Os recursos necessários ao fomento das práticas desportivas 
formais e não-formais a que se refere o art. 217 da Constituição Federal 
serão assegurados em programas de trabalho específicos constantes 
dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos 
Municípios, além dos provenientes de:
I - fundos desportivos;
II - receitas oriundas de exploração de loteria;
III - doações, patrocínios e legados;
IV - (revogado);
V - incentivos fiscais previstos em lei;
VI – (revogado);
VII - outras fontes. 
VIII - (revogado).
IX - (VETADO).
Portanto, de maneira geral, podemos dizer que atualmente o financiamento 
público para o esporte abrange dois grupos de recursos: 1) Orçamentários: 
aqueles procedentes de impostos, taxas e contribuições sociais e que estão 
fixados na Lei Orçamentária Anual (LOA) dos diferentes níveis federativos. 
Esta fonte se constitui como financiamento público direto e governamental; 
e 2) Extraorçamentários: aqueles que não estão fixados na Lei Orçamentária 
Anual (LOA)1
 e podem abranger repasses de loterias e concursos de 
prognósticos, patrocínios de entidades administrativas da esfera pública, 
desoneração tributária e isenção fiscal, etc. (Castro, 2016). 
Podemos dizer que os recursos orçamentários são aqueles que chegam ao 
órgão executor após todos os trâmites do sistema orçamentário brasileiro, os 
quais envolvem os Planos Plurianuais (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias 
(LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA). Estes recursos passam ainda por 
1 A Lei Orçamentária Anual (LOA) é a lei que estima as receitas e fixa as despesas públicas para o 
período de um exercício financeiro (1º janeiro a 31 de dezembro). A Lei Orçamentária Anual (LOA) 
juntamente com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Plano Plurianual (PPA) compõem o 
Sistema Orçamentário Brasileiro.
O ESPORTE QUE QUEREMOS:
Documento norteador aos gestores esportivos paranaenses 10
diferentes etapas que envolvem a elaboração, aprovação, execução e controle 
dos recursos orçamentários2. Nesta linha de financiamento público, portanto, 
os programas e ações governamentais têm os seus recursos planejados e 
garantidos pela Lei Orçamentária Anual (LOA). Se você conhece o programa 
federal “Bolsa Atleta”3, saiba que esta ação é um exemplo de programa que 
é financiado por recursos orçamentários. E você no seu município, consegue 
identificar este tipo de financiamento? A Lei Orçamentária Anual (LOA) do 
seu município prevê recursos para as políticas esportivas?
Já no caso das fontes extraorçamentárias para o esporte, podemos citar 
como exemplos, na esfera federal, os recursos provenientes das loterias (ex.: 
Lei no 13.756/2018) e da Lei de Incentivo ao Esporte (Lei no 11.438/2016). 
No Paraná, como fontes extraorçamentárias para o esporte, podemos citar 
os recursos provenientes do Programa Estadual de Fomento e Incentivo ao 
Esporte (Lei no 17.742/2013) e da Nota Paraná (Lei no 18.451/2015). E em 
seu município, há também fontes extraorçamentárias?
Financiamento
Público
Programas, projetos e 
ações fixados na Lei 
Orçamentária Anual 
(LOA)
Extraorçamentário
Orçamentário
Lei de Incentivo ao 
Esporte
Loterias Federais
Entre as diferentes possibilidades de financiamento público para o esporte, 
neste documento iremos discutir os fundos públicos. Os Fundos Públicos 
são instrumentos de financiamento orçamentário pois integram a Lei 
Orçamentária Anual (LOA)4 e estão vinculados a um órgão orçamentário 
da esfera pública. Todavia, há algumas particularidades nesta modalidade 
de financiamento e que iremos tratar a seguir! 
Antes, gostaríamos de saber: O seu município conta com um Fundo Municipal 
para o Esporte? No tópico a seguir iremos conversar um pouco mais sobre 
o Fundo Público e assim conhecer um pouco mais sobre este tipo de 
financiamento para o esporte. Vamos lá?
2 Se você quiser conhecer um pouco mais sobre o Sistema Orçamentário Brasileiro, convidamos você 
para assistir os vídeos do “Orçamento Fácil” do Senado Federal: https://www12.senado.leg.br/orca￾mentofacil
3 Criado em 2004 pela Lei nº 10.891, o Bolsa Atleta estabelece repasses mensais à atletas brasileiros 
que podem variar de R$ 370,00 a R$ 15.000,00.
4 De acordo com a Constituição Federal, art. 165: “A lei orçamentária anual compreenderá: I - o or￾çamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração 
direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; II - o orçamento de 
investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital 
social com direito a voto; III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e 
órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações insti￾tuídos e mantidos pelo Poder Público” (Brasil, 1988).
O ESPORTE QUE QUEREMOS:
Documento norteador aos gestores esportivos paranaenses 11
2.2 Fundo público e o esporte
Você já deve ter ouvido falar ou conhecer algum fundo público. Fundo de 
Garantia de Tempo de Serviço (FGTS), Fundo de Participação dos Municípios 
(FPM), Fundo Eleitoral, Fundo Partidário, Fundo Nacional de Saúde (FNS) 
ou Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de 
Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Estes são alguns 
exemplos de fundos existentes em nosso país. Mas todos estes fundos 
possuem diferenças significativas nas suas funções e naturezas! Ou seja, 
nem todo fundo funciona do mesmo modo ou tem a mesma finalidade!
Entre os diferentes tipos de fundos públicos encontram-se os fundos 
especiais. Os fundos especiais são considerados como conjuntos de receitas 
especificadas que por lei estão vinculadas à realização de determinados 
objetivos ou serviços (Brasil, 1964). Ou seja, são instrumentos legais que 
visam o atendimento de finalidades específicas. Eles não são considerados 
órgãos ou entidades, mas sim unidades orçamentárias que identificam e 
demonstram as receitas e despesas das atividades para os quais foram 
criados (Minas Gerais, 2008). 
A proposição de Fundos Especiais para o Esporte não é algo tão recente e 
diversos municípios já implantaram em suas localidades. Ora, mas para que 
serve o Fundo Especial e como isto pode colaborar com o esporte em meu 
município? O estabelecimento de Fundos Especiais para o Esporte tem como 
intenção subsidiar financeiramente as políticas de esporte colaborando com 
o desenvolvimento esportivo de uma determinada localidade. Com o apoio 
do Conselho Municipal do Esporte (CME), é possível, a partir do Fundo, 
garantir a captação, gestão e implementação de recursos financeiros de 
diferentes atividades esportivas como, por exemplo, programas de esporte, 
instalações esportivas e equipamentos adequados, competições esportivas, 
entre outros. Para que o financiamento das atividades esportivas colabore de 
fato com as políticas esportivas municipais, é preciso que as competências 
do Fundo e da Política Municipal estejam alinhadas.
É importante destacar que a Lei nº 21.405/2023 instituiu o Fundo Estadual 
do Esporte do Estado do Paraná (FEE/PR). Com a finalidade de destinar 
recursos para a gestão da política estadual de esportes, o Fundo Estadual 
do Esporte do Estado do Paraná prevê o cofinanciamento de serviços, 
programas e projetos, mediante transferências automáticas entre fundos 
de esporte (Paraná, 2023).
E você sabia que os municípios poderão se beneficiar por meio das 
transferências automáticas entre fundos? Para isso, a Lei nº 21.405/2023 
elencou as seguintes condições para o repasse automático aos municípios:
I - a instituição e funcionamento:
a) de Conselho do Esporte, de forma paritária;
b) de Fundo Municipal do Esporte, orientado e acompanhado pelo 
Conselho Municipal do Esporte;
II - a elaboração de Plano Decenal Municipal de Esporte;
III - a previsão de recursos próprios para o Fundo Municipal do Esporte. 
(Paraná, 2023)
O ESPORTE QUE QUEREMOS:
Documento norteador aos gestores esportivos paranaenses 12
E o que precisa ser feito para estabelecer um Fundo de Esporte em 
seu município? O FME precisa ser estabelecido por meio de uma lei 
que deverá ser aprovada pela Câmara Municipal. Esta lei precisará 
especificar: 1) as receitas e despesas do Fundo; 2) o órgão gestor e 
executor; 3) um plano de ação e aplicação; e 4) os mecanismos de 
controle e de prestação de contas do FME. 
Lei do Fundo 
Municipal do 
Esporte
Órgão gestor 
e executor do 
Fundo
Mecanismo 
de controle e 
prestação de 
contas do Fundo
Plano de ação 
e aplicação do 
Fundo
Receitas e 
despesas do 
Fundo
1) Receitas e Despesas do Fundo:
As receitas do Fundo podem ser diversas e irão variar de acordo com a 
realidade e disponibilidade de cada município. Algumas sugestões para 
a captação de recursos para o Fundo podem envolver recursos da Lei 
Orçamentária Anual (LOA) do município, como também recursos vinculados 
a atividades esportivas como aluguel de espaços públicos esportivos, 
bilheterias de eventos esportivos, vendas de espaços publicitários em 
eventos esportivos, entre outros. Doações de instituições e transferências 
governamentais são outros exemplos de fontes de receitas. 
Por exemplo, o Fundo Estadual do Esporte do Estado do Paraná (FEE/PR) 
tem como receitas: dotação do orçamento estadual, créditos provenientes 
do Programa Paraná Competitivo, transferências da União, transferências 
fundo a fundo. Também prevê a arrecadação de recursos oriundos de 
convênios; de multas aplicadas pela Justiça Desportiva; da permissão de uso 
de áreas estaduais, tais como complexos esportivos, quadras esportivas ou 
poliesportivas, estádios, etc.; de contribuições e doações de pessoas físicas 
ou jurídicas; patrocínios; entre outros (Paraná, 2023).
O ESPORTE QUE QUEREMOS:
Documento norteador aos gestores esportivos paranaenses 13
Já em relação às despesas, isto é, a destinação dos recursos do FME, 
estas podem envolver programas, projetos e ações esportivas de diferentes 
modalidades e níveis de atendimento (Formação esportiva, Excelência 
esportiva e Esporte para toda vida). Vale a pena considerar que, para que a 
oferta pública seja otimizada é preciso que as diretrizes do FME e da Política 
Municipal para o Esporte (PME) estejam em harmonia e trabalhem de modo 
a complementar e otimizar a democratização do esporte no município. 
2) Órgão gestor e executor do Fundo:
No que se refere ao órgão gestor, sugere-se que seja instituído o CME como 
órgão responsável pela criação e aprovação do Plano de Ação e Aplicação 
do FME, e pelo controle e fiscalização dos procedimentos e ações do FME. 
A participação do CME na gestão do FME é fundamental para garantir a 
participação da comunidade nas tomadas de decisão das políticas esportivas 
do município. 
Já em relação ao órgão executor, o FME pode ser vinculado a um órgão da 
administração pública e, sob a anuência e controle do CME, coordenar a 
execução dos programas, projetos e ações do Plano de Ação e Aplicação 
do FME. O órgão responsável pelo esporte no município pode, por exemplo, 
ser este órgão responsável pela execução do FME. Ou seja, não é necessário 
instituir uma estrutura específica para trabalhar com a execução do Fundo, 
mas otimizar a estrutura e os profissionais existentes da administração 
pública para essa finalidade.
3) Plano de Ação e Aplicação do Fundo:
O estabelecimento de um Plano de Ação e Aplicação do FME é outro 
elemento essencial para a proposição do financiamento. Ele nada mais é 
do que o detalhamento das atividades que serão atendidas pelo FME. O 
Fundo Estadual do Esporte do Estado do Paraná (FEE/PR), por exemplo, 
prevê que seus recursos serem aplicados prioritariamente: em programas 
de formação e iniciação esportiva, de incentivo ao esporte amador, lazer 
e esporte de participação, de qualificação profissional, de esporte de 
rendimento; em despesas com a organização, implementação, manutenção 
e gestão de eventos esportivos, funcionamento de conselhos e comissões de 
desenvolvimento e execução de políticas públicas de esporte, de locomoção, 
de hospedagem e alimentação de delegações; e em repasse de recursos 
para atendimento excepcional de entidades de administração do esporte 
(Paraná, 2023).Na proposta de lei do FME não é necessário a apresentação 
do Plano de Ação e Aplicação. Todavia é preciso indicar a elaboração e 
aprovação deste pelo órgão gestor do Fundo. 
O detalhamento das atividades a serem atendidas pelo FME não pretende 
atender apenas uma exigência legal, mas colabora com o processo de 
gerenciamento do FME. O Fundo pode, por exemplo, complementar as ações 
O ESPORTE QUE QUEREMOS:
Documento norteador aos gestores esportivos paranaenses 14
já realizadas pela política municipal ou ainda atender a uma lacuna existente 
na oferta esportiva do município. A ideia do diagnóstico da oferta esportiva 
e das contribuições da comunidade realizada para a elaboração da Política 
Municipal de Esportes, e que consta no Guia Instrucional da Política Municipal 
de Esportes, pode colaborar com o momento de decisão do Plano de Ação e 
Aplicação do Fundo. Após esse diagnóstico é importante se atentar para as 
regulamentações em âmbito nacional, estadual e municipal que influenciam 
diretamente a prática esportiva de sua cidade e como podem interferir na 
formulação de seu plano de ação.
Outro elemento que pode colaborar com a definição do plano de ação 
e aplicação do FME é a adoção dos conceitos de esporte da Política de 
Esportes do Paraná. Vale lembrar que, ao propor e publicar a Política de 
Esportes do Paraná, o governo estadual sistematizou as dimensões esportivas 
de acordo a prática da comunidade e suas faixas etária, e estabeleceu uma 
biografia do esporte:
FIGURA 1 
Biografia do esporte
Prática do exercício, 
atividade física e 
esporte como atividade 
de lazer (recreação e 
entretenimento), promoção 
ou reestabelecimento da 
saúde
Movimentos 
Rudimentares
Habilidades 
Fundamentais 
(correr, 
saltar, pular, 
equilibrar)
Aprendizagem 
de vários 
esportes
Desenvolvimento
de um gosto 
esportivo
Especialização 
e rendimento 
esportivo
Alto nível 
esportivo
0 a 10 anos 10 a 16 anos 16 a 24 anos Vida adulta e terceira idade
Fonte: Política de Esportes do Paraná (PARANÁ, 2018, p. 80).
Assim, com base nessas fases esportivas e a partir de um diagnóstico da 
realidade esportiva paranaense, foram propostos os seguintes estágios e 
linhas de atuação: 
O ESPORTE QUE QUEREMOS:
Documento norteador aos gestores esportivos paranaenses 15
ESTÁGIO DE FORMAÇÃO E TRANSIÇÃO 
ESPORTIVA
• Linha de atuação 1 
Vivência esportiva I (0 a 5 anos): múltiplas vivências para a aprendizagem, 
desenvolvimento motor e esporte para a vida toda. 
• Linha de atuação 2 
Vivência esportiva II (6 a 10 anos): visa o esporte para a vida toda através 
do trabalho com crianças da rede pública e privada dos anos iniciais do 
ensino fundamental. 
• Linha de atuação 3
Fundamentação Esportiva (11 a 14 anos): fomento de práticas esportivas 
para estudantes do ensino fundamental II da rede pública ou privada de 
ensino. 
• Linha de atuação 4 
Aprendizagem da prática esportiva (15 a 17 anos): promoção de experiências 
esportivas à estudantes do ensino médio da rede de ensino pública ou 
privada.15 
ESTÁGIO DE DECISÃO E EXCELÊNCIA ESPORTIVA 
• Linha de atuação 5
Especialização esportiva (18 e 19 anos): oportunizar a prática de esportes 
à jovens que já terminaram o ensino básico e que visam ou não o ensino 
superior. 
• Linha de atuação 6
Aperfeiçoamento esportivo (19 a 21 anos): promover esportes para adultos 
que cursam ou não o ensino superior e que já estejam (ou não) atuando 
no mercado de trabalho. Oportunizar ainda a prática esportiva associada 
à educação para pessoas dessa faixa etária que abandonaram os estudos. 
• Linha de atuação 7
Alto Rendimento (após 21 anos): pessoas que estejam estudando ou não, 
assim como inseridos (ou não) no mercado de trabalho. 
ESTÁGIO ESPORTE PARA A VIDA TODA E 
READAPTAÇÃO 
• Linha de atuação 8
Esporte para a vida toda: voltado à todas as pessoas, independentemente 
da idade, que praticam esporte de acordo com seus objetivos e nas 
diferentes dimensões. 
• Linha de atuação 9 
Readaptação: pretende resgatar todas as pessoas que, independentemente 
da idade, se afastaram do esporte, de modo que retomem a realização da 
prática esportiva nas distintas dimensões. O objetivo é que a readaptação 
inclua definitivamente seus integrantes na linha 8. 
O ESPORTE QUE QUEREMOS:
Documento norteador aos gestores esportivos paranaenses 16
Conforme se destaca na Política de Esportes do Paraná (2018), as dimensões 
não são fechadas em si mesmas, possibilitando que o indivíduo transite entre 
elas ao longo de sua vida. Cabe ao gestor municipal ter a sensibilização de 
que todas as dimensões são importantes e que cumprem papel essencial 
na relação das pessoas com o esporte. A partir desta sensibilização, indicar 
quais as linhas de atuação serão contempladas a partir do plano de ação e 
aplicação do FME.
4) Mecanismos de Controle e Prestação de Contas do 
Fundo:
Outros aspectos essenciais a estarem previstos na lei do FME são os 
mecanismos de controle e de prestação de contas do FME. De acordo com 
a legislação brasileira, a competência para o controle e tomada de contas 
do fundo especial é do Tribunal de Contas, mas a lei que instituir o fundo 
poderá discriminar outras normas de controle, prestação e tomadas de 
contas (Brasil, 1964). A lei pode definir, por exemplo, quais os critérios de 
controle, as formas de acompanhamento e fiscalização das atividades, e as 
diretrizes para tomada, apreciação e aprovação das contas do FME.
Sugerimos que o CME seja instituído como órgão responsável pela criação 
e aprovação do Plano de Ação e Aplicação do FME, e pelo controle e 
fiscalização dos procedimentos e ações do FME. 
O detalhamento destes quatro elementos (receitas e despesas; órgão gestor 
e executor; plano de ação e aplicação; e mecanismos de controle e de 
prestação de contas) são essenciais para a elaboração da lei do FME. Vale 
lembrar que a comunidade pode ser consultada a fim de colaborar com 
as diretrizes do FME e que é importante que este financiamento esteja em 
sintonia com a política pública para o esporte no município a fim de otimizar 
os recursos públicos. Depois de elaborada, este documento precisa ser 
instituído como lei pela Câmara Municipal de sua localidade. 
O ESPORTE QUE QUEREMOS:
Documento norteador aos gestores esportivos paranaenses 17
3. FINALIZANDO
Vimos até agora aspectos conceituais bastante importantes para que 
você, a sua equipe e outros interessados no esporte, possam elaborar uma 
proposta de Fundo Especial para o Esporte. Nós vimos que este Fundo é um 
financiamento público em que há um conjunto de receitas especificadas que 
por lei estão vinculadas à realização de determinados objetivos ou serviços. 
Ora, como anda o financiamento público para esporte em seu município? 
Importante lembrar que os fundos dos diferentes entes federativos compõe 
o Sistema Nacional de Esporte (SINESP) (Brasil, 2023). E é aí que entra 
O ESPORTE QUE QUEREMOS: como esse trabalho, que busca alinhar os 
sistemas esportivos municipais ao sistema estadual e federal. 
Ciente da importância e relevância do FME e da previsão de repasses de 
recursos a partir do Fundo Estadual do Esporte do Estado do Paraná (FEE/
PR), convidamos você para elaborar uma proposta para o seu município! Para 
isso, criamos um guia instrucional onde você encontra valiosas informações 
para estabelecer em seu município um fundo especial para o esporte. Vamos 
lá?
O ESPORTE QUE QUEREMOS:
Documento norteador aos gestores esportivos paranaenses 18
REFERÊNCIAS
BRASIL. Decreto-lei nº 3.199, de 14 de abril de 1941. Diário Oficial da União, 
Rio de Janeiro, RJ, 16 abr. 1941. 
BRASIL. Lei no 4.320, de 17 de março de 1964. Diário Oficial da União, 
Brasília, 1964.
BRASIL. Constituição Federal de 1988. Diário Oficial da União, Brasília, 1988.
BRASIL. Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998. Institui normas gerais sobre 
desporto e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 24 
mar. 1998.
BRASIL. Lei n° 10.891, 09 de julho de 2004. Diário Oficial da União, Brasília, 
DF, 09 jul. 2004. 
BRASIL. Lei n° 11.438, de 29 de dezembro de 2006. Diário Oficial da União, 
Brasília, DF, 29 dez. 2006.
BRASIL. Lei no 13.756, de 12 de dezembro de 2018. Diário Oficial da União, 
Brasília, DF, 12 dez. 2018.
BRASIL. Lei no 14.597, 14 de junho de 2023. Diário Oficial da União, Brasília, 
DF, 14 de junho de 2023.
CASTRO, S. B. E. Políticas públicas para o esporte e lazer e o ciclo 
orçamentário brasileiro (2004-2011): prioridades e distribuição de recursos 
durante os processos de elaboração e execução orçamentária. 382 f. Tese 
(Doutorado em Educação Física) –Universidade Federal do Paraná, Curitiba, 
2016. 
CASTRO, S. B. E. Financiamento Esportivo. In: MEZZADRI, F. M.; SONODA￾NUNES, R. J. (Org.). Gestão e Governança do Esporte Brasileiro. Francisco 
Beltrão:Berzon, 2021. p. 196-211.
MINAS GERAIS. Guia de Criação e Implementação de Fundos Municipais 
de Esportes. 2008.
PARANÁ. [Constituição (1989)] Constituição do Estado do Paraná. –Curitiba: 
Publicado no Diário Oficial nº. 3116 de 5 de outubro de 1989. 
PARANÁ. Lei no 17.742, 30 de outubro de 2013. Diário Oficial do Estado, 
Curitiba, 30 out. 2013.
PARANÁ. Lei n° 18.451, de 07 de abril de 2015. Diário Oficial do Estado, 
Curitiba, 07 de abr. 2015.
PARANÁ. Política de esportes do Paraná. Curitiba: Secretaria de Estado 
do Esporte e do Turismo, Instituto Paranaense de Ciência do Esporte, 2018. 
PARANÁ ESPORTE. O esporte que queremos: estruturação do sistema 
esportivo estadual. Curitiba: Superintendência do Esporte do Paraná, 2021.
PARANÁ. Lei n° 21.405, de 14 de abril de 2023. Diário Oficial Do Estado do 
Paraná, Curitiba, PR, 14 de abril de 2023.

open original →