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materia nº 1/2026

Tipo PROJETO SUBSTITUTIVO
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-03-27
EmentaDispõe sobre a alteração da nomenclatura de cargo público constantes na Lei nº 084/2001 e Lei Complementar nº 586/2022, e dá outras providências.
native_id62

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-06 Proposição aprovada em 1º turno
2026-03-30 Proposição retirada da Ordem do Dia Retirada da Ordem do Dia para análise do Substitutivo nº01.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-13T19:21:34.313839-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2026-04-06T19:12:19.849356-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADO FERREIRA
LEI Nº 11.267 – 21/12/1995 CNPJ 01.613.136/0001-30
RUA SÃO PAULO, 201 – FONE (43) 3244-1143 – CEP 86618-000
PRADO FERREIRA – ESTADO DO PARANÁ
Prado Ferreira, 25 de março de 2026.
Ofício nº 009/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Temos a honra de submeter à elevada consideração 
de Vossas Excelências o Substitutivo do Projeto de Lei Complementar nº 001/2026 
que “Dispõe sobre a alteração da nomenclatura de cargo público constantes na Lei 
nº 084/2001 e Lei Complementar nº 586/2022, e dá outras providências”.
Aproveito ao ensejo para manifestar à Vossas 
Excelências protestos de consideração e apreço.
Silvio Antônio Damaceno
Prefeito Municipal
Ao Exmo. Sr.
Álvaro Gonçalves da Rocha 
Presidente da Câmara Municipal
Prado Ferreira - PR
SILVIO ANTONIO 
DAMACENO:971
55292915
Assinado de forma digital 
por SILVIO ANTONIO 
DAMACENO:97155292915 
Dados: 2026.03.27 
08:00:15 -03'00'
 PREFEITURAMUNICIPALDEPRADO FERREIRA
 LEINº 11.267 – 21/12/1995 CNPJ 01.613.136/0001-30
 RUASÃOPAULO,191–FONE(43)3244-1143–CEP86618-000
 PRADOFERREIRA–ESTADODOPARANÁ
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001/ 2026
Dispõe sobre a alteração da nomenclatura de 
cargo público constantes na Lei nº 084/2001 
e Lei Complementar nº 586/2022, e dá 
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRADO FERREIRA - Estado do Paraná, faz saber que 
Câmara Municipal, aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica o cargo de “Bioquímico” transformado no cargo de “Analista de 
Laboratório”.
Art.2º - Os requisitos de formação para o cargo de “Analista de Laboratório” passam a 
contemplar as seguintes graduações: 
I – Graduação em Bioquímica e registro em órgão da classe.
II - Graduação em Farmácia com habilitação em Bioquímica e registro no respectivo 
conselho de classe; ou 
II – Graduação em Biomedicina e registro no respectivo conselho de classe.
Art. 3º - As atribuições típicas do agora denominado cargo de “Analista de Laboratório”
permanecem sendo aquelas descritas no Anexo I da Lei Complementar nº 586/2022, 
abrangendo a realização e interpretação de exames de análises clínicas, coleta de amostras e 
controle de qualidade laboratorial.
Art. 4º Fica alterado o Anexo I da Lei Complementar nº 586/2022, bem como a tabela 
de níveis e carga horária constante nas disposições finais da referida lei, para adequação aos 
termos desta Lei Complementar.
Art. 5° - Passa a ter a seguinte redação o Anexo II, da Lei n° 084/2001, exclusivamente 
no que se refere:
 PREFEITURAMUNICIPALDEPRADO FERREIRA
 LEINº 11.267 – 21/12/1995 CNPJ 01.613.136/0001-30
 RUASÃOPAULO,191–FONE(43)3244-1143–CEP86618-000
 PRADOFERREIRA–ESTADODOPARANÁ
ANEXO II, DA LEI N° 84 DE 26 DE JUNHO DE 2001
GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL
Emprego Público N° Níveis C. Horária
Analista de Laboratório 2 18 30
Art.7º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Deputado Homero Oguido”, 26 de março de 2026.
Silvio Antonio Damaceno
Prefeito Municipal

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