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materia nº 1/2026

Tipo PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-04-02
EmentaAutoriza o Prefeito do Município de Prado Ferreira/PR a se ausentar do Brasil no período de 08 a 10 de abril
native_id64

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-06 Proposição prejudicada

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PRADO FERREIRA
LEI Nº 11.267 — 21-12-1995 CNPJ 01.613.112/0001-80
RUA SÃO PAULO, 171 - FONE (43) 3244-1200 —- CEP 86.618-000
e-mail camara(Dpradoferreira.pr. gov.br
PRADO FERREIRA - ESTADO DO PARANÁ
Justificativa
O Senhor Prefeito Municipal protocolou pedido de autorização da
Câmara Municipal, para se ausentar do país, no período de 08 a 10 de abril de
2026:
Prado Ferreira, 30 de março de 2026.
Ofício nº 010/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente Excelentíssimos Senhores Ve-
readores,
Venho, por meio do presente, com fundamento na Lei Orgânica
Municipal, submeter à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal
pedido de autorização para ausentar-me do país, em caráter parti-
cular, com destino à República Argentina, no período de 08 a 10 de
abril de 2026.
Informo que o afastamento será por curto período e não implicará
prejuízo à continuidade administrativa, permanecendo os serviços
públicos regularmente prestados e a Administração devidamente
organizada durante minha ausência.
Diante disso, requeiro a concessão da competente autorização le-
gislativa, nos termos da legislação vigente.
Aproveito ao ensejo para manifestar à Vossas Excelências protes-
tos de consideração e apreço.
Silvio Antonio Damasceno
Y
Tal pedido de autorização é necessário em virtude do art. 76 da Lei
Orgânica, o Prefeito não se ausentar do país sem autorização da Câmara
Municipal.
Conforme o art. 38, inciso XIII da Lei Orgânica e art. 31, inciso Ill do
Regimento Interno, compete privativamente à Mesa Diretora apresentar Projeto
de Legislativo - PDL concessivo de licença e afastamento do Prefeito.
O pedido foi protocolado no dia 31/03/2026 para viagem entre os dias 08
e 10 de abril. Nos termos do Regimento Interno, a leitura do PDL para o
próximo dia 6 de abril fica prejudicada, todavia, solicitamos ao Plenário a
compreensão do Plenário, uma vez que se trata de curto de período de
ausência do país (dias 08, 09 e 10 de abril), sem prejuízo para Administração
do Município.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PRADO FERREIRA
LEI Nº 11.267 — 21-12-1995 CNPJ 01.613.112/0001-80
RUA SÃO PAULO, 171 - FONE (43) 3244-1200 —- CEP 86.618-000
e-mail camara(Dpradoferreira.pr.gov.br
PRADO FERREIRA - ESTADO DO PARANÁ
Por tais razões, pedimos aos Nobres Vereadores a apreciação e
deliberação do Presente Projeto de Decreto Legislativo — PDL
Plenário Gildásio Francelino dos Santos, 1º de abril de 2026.
Respeitosamente,
Álvaro G8nçalves da Rocha
Presidente da Câmara Municipal
dim
Isaú Maria de Souza Manoel Gonçalves Carrasco Neto
Vice-Presidente 1º Secretário
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CÂMARA MUNICIPAL DE PRADO FERREIRA
LEI Nº 11.267 — 21-12-1995 CNPJ 01.613.112/0001-80
RUA SÃO PAULO, 171 — FONE (43) 3244-1200 — CEP 86.618-000
e-mail camara(Dpradoferreira. pr gov. br
PRADO FERREIRA - ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2026
Autoriza o Prefeito do Município de Prado Ferreira/PR a se
ausentar do Brasil no período de 08 a 10 de abril de 2026.
A Câmara Municipal de Prado Ferreira, no uso de suas atribuições
constitucionais, legais e regimentais, faz saber que aprova o seguinte Decreto
Legislativo:
Art. 1º Fica o Prefeito do Município de Prado Ferreira/PR autorizado a se
ausentar do Brasil, com destino à República Argentina, em caráter particular,
no período de 08 a 10 de abril de 2026.
Art. 2º Durante o período de afastamento, o Chefe do Poder Executivo será
substituído pelo Vice-Prefeito na forma do art. 76 da Lei Orgânica.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Gildásio Francelino dos Santos, 1º de abril de 2026.
Álvaro Ives da Rocha
Presidente da Câmara Municipal
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