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materia nº 6/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-04-22
EmentaDispõe sobre autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento em vigor, inclui ações no Plano Plurianual (Lei nº. 641/2025), inclui metas na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2026 (Lei nº 636/2025) e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-11T19:59:14.217016-03:00 Aprovado por maioria absoluta 7 0 1
2026-05-11T19:31:35.374109-03:00 Aprovado por maioria absoluta 7 0 1

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADO FERREIRA
LEI Nº 11.267 – 21/12/1995 CNPJ 01.613.136/0001-30
RUA SÃO PAULO, 191 – FONE (43) 3244-1143 – CEP 86618-000
PRADO FERREIRA – ESTADO DO PARANÁ
Prado Ferreira, 22 de abril de 2026.
Ofício nº 043/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos Senhores Vereadores,
Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o 
incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito 
Adicional Especial no Orçamento vigente, com a finalidade de viabilizar a Construção 
de Escola Municipal Especial – APAE, incluindo as respectivas ações no Plano 
Plurianual (Lei nº 641/2025) e metas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 
636/2025).
A presente proposição tem por objetivo assegurar a adequação orçamentária 
necessária para a execução de investimentos na área da educação especial, garantindo 
melhores condições de atendimento aos alunos com necessidades específicas, em 
consonância com as políticas públicas educacionais e os princípios da inclusão social.
Destaca-se que os recursos necessários à abertura do crédito adicional são 
provenientes de excesso de arrecadação e superávit financeiro, devidamente 
apurados, não comprometendo o equilíbrio fiscal do Município, em observância às 
disposições da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Diante da relevância da matéria e do interesse público envolvido, contamos 
com a atenção de Vossas Excelências para sua apreciação e aprovação.
Aproveitamos o ensejo para renovar protestos de elevada consideração e 
apreço.
Silvio Antonio Damaceno
Prefeito Municipal
Ao Exmo. Sr. Álvaro Gonçalves da Rocha
DD. Presidente da Câmara Municipal
Prado Ferreira – PR
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADO FERREIRA
LEI Nº 11.267 – 21/12/1995 CNPJ 01.613.136/0001-30
RUA SÃO PAULO, 201 – FONE (43) 3244-1143 – CEP 86618-000
PRADO FERREIRA – ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº _____/2026
Dispõe sobre autorização para Abertura de Crédito Adicional 
Especial no Orçamento em vigor, inclui ações no Plano 
Plurianual (Lei nº. 641/2025), inclui metas na Lei de 
Diretrizes Orçamentárias 2026 (Lei nº 636/2025) e dá outras 
providências.
A Câmara Municipal de Prado Ferreira, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito, 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no 
Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 335.517,40
(trezentos e trinta e cinco mil, quinhentos e dezessete reais e quarenta centavos), para 
abertura das seguintes dotações no orçamento em vigor, assim discriminado:
07 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E TURISM0.
07.002 – DIVISÃO DE EDUCAÇÃO BÁSICA
12.367.0013.1101 – Construção de Escola Municipal Especial
4.4.90.51.00.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES
960 – 0000 – Recursos Ordinários (livres). 77.476,32
07 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E TURISM0.
07.002 – DIVISÃO DE EDUCAÇÃO BÁSICA
12.367.0013.1101 – Construção de Escola Municipal Especial
4.4.90.51.00.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES
961 - 0148 – Construção de Escola Municipal Especial 258.041,08
Art. 2º - Para fazer face ao Crédito Adicional aberto na forma do Art. anterior, será 
utilizado excesso de arrecadação financeiro no montante de R$ 258.041,08 (duzentos e 
cinquenta e oito mil, quarenta e um reais e oito centavos) e superávit financeiro no valor 
de R$ 77.476,32 (setenta e sete mil, quatrocentos e setenta e sies reais e trinta e dois 
centavos).
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADO FERREIRA
LEI Nº 11.267 – 21/12/1995 CNPJ 01.613.136/0001-30
RUA SÃO PAULO, 201 – FONE (43) 3244-1143 – CEP 86618-000
PRADO FERREIRA – ESTADO DO PARANÁ
Excesso de Arrecadação – 12.367.0013.1101– FONTE – 0148 ........... R$ 258.041,08
Superávit financeiro – FONTE 0000 ..................................................................R$ 77.476,32
Art.. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Paço Municipal “Deputado Homero Oguido”, aos 22 dias do mês de abril de 2026.
SILVIO ANTONIO DAMACENO
Prefeito Municipal

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