br-locleg corpus explorer

← Prado Ferreira (PR)

materia nº 7/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-04-27
EmentaDispõe sobre autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento em vigor, inclui ações no Plano Plurianual (Lei nº. 641/2025), inclui metas na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2026 (Lei nº 636/2025) e dá outras providências.
native_id69

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia B Encaminho à Comissão de Constituição, Justiça, Redação, Orçamento, Finanças e Tomada o PJ nº 22/2026 referente ao PL nº 07/2026

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-11T19:28:39.744294-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2026-05-04T19:26:05.222641-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADO FERREIRA
LEI Nº 11.267 – 21/12/1995 CNPJ 01.613.136/0001-30
RUA SÃO PAULO, 191 – FONE (43) 3244-1143 – CEP 86618-000
PRADO FERREIRA – ESTADO DO PARANÁ
Prado Ferreira, 27 de abril de 2026.
Ofício nº 045/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos Senhores Vereadores,
Temos a honra de submeter à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o incluso 
Projeto de Lei que autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento 
vigente, destinado à execução de ações voltadas à implantação de melhorias sanitárias 
domiciliares na área urbana do Município, mediante recursos oriundos de convênio com a 
Fundação Nacional de Saúde – FUNASA, complementados com recursos próprios.
A proposição visa assegurar a adequada execução orçamentária da despesa, em 
conformidade com a Lei nº 4.320/1964 e com a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de 
Responsabilidade Fiscal), garantindo a correta aplicação dos recursos públicos e o 
atendimento às demandas sociais prioritárias.
Destaca-se que a medida está alinhada ao Plano Plurianual (Lei nº 641/2025) e à Lei de 
Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 636/2025), atendendo às diretrizes de planejamento e 
gestão fiscal responsável.
Diante da relevância da matéria, contamos com a atenção de Vossas Excelências para 
sua apreciação e aprovação.
Atenciosamente,
Silvio Antonio Damaceno
Prefeito Municipal
Ao Exmo. Sr. Álvaro Gonçalves da Rocha
DD. Presidente da Câmara Municipal
Prado Ferreira – PR
SILVIO 
ANTONIO 
DAMACENO:
97155292915
Assinado de forma 
digital por SILVIO 
ANTONIO 
DAMACENO:97155292
915 
Dados: 2026.04.27 
11:09:21 -03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADO FERREIRA
LEI Nº 11.267 – 21/12/1995 CNPJ 01.613.136/0001-30
RUA SÃO PAULO, 191 – FONE (43) 3244-1143 – CEP 86618-000
PRADO FERREIRA – ESTADO DO PARANÁ
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a abertura de Crédito Adicional 
Especial no Orçamento vigente, visando à execução da ação “Implantação de Melhorias 
Sanitárias Domiciliares – Área Urbana”, com recursos provenientes de convênio firmado com a 
Fundação Nacional de Saúde – FUNASA, complementados por recursos próprios do Município.
A iniciativa possui elevado interesse público, uma vez que visa à melhoria das condições 
sanitárias das residências urbanas, contribuindo diretamente para a promoção da saúde pública, 
prevenção de doenças e melhoria da qualidade de vida da população.
Do ponto de vista técnico-orçamentário, a abertura do crédito adicional especial é 
necessária em razão da inexistência de dotação específica no orçamento vigente para a execução 
da referida ação, sendo requisito indispensável para a regular execução da despesa pública.
Os recursos que viabilizam a proposta são provenientes de:
 excesso de arrecadação decorrente de transferência voluntária da União; 
 superávit financeiro de recursos livres do Município; 
Em conformidade com o disposto no art. 43 da Lei nº 4.320/1964.
Ressalta-se que a proposta está compatível com o Plano Plurianual (Lei nº 641/2025) e 
com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 636/2025), além de observar os princípios da 
responsabilidade fiscal.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dessa Casa 
Legislativa, esperando contar com o apoio dos Nobres Vereadores para sua aprovação.
Paço Municipal “Deputado Homero Oguido”, aos 27 de abril de 2026.
SILVIO ANTONIO DAMACENO
Prefeito Municipal
SILVIO ANTONIO 
DAMACENO:971
55292915
Assinado de forma digital 
por SILVIO ANTONIO 
DAMACENO:9715529291
5 
Dados: 2026.04.27 
11:09:49 -03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADO FERREIRA
LEI Nº 11.267 – 21/12/1995 CNPJ 01.613.136/0001-30
RUA SÃO PAULO, 191 – FONE (43) 3244-1143 – CEP 86618-000
PRADO FERREIRA – ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº ______ / 2026
Dispõe sobre autorização para Abertura de Crédito 
Adicional Especial no Orçamento em vigor, inclui ações 
no Plano Plurianual (Lei nº. 641/2025), inclui metas na 
Lei de Diretrizes Orçamentárias 2026 (Lei nº 
636/2025) e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Prado Ferreira, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito, sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do art. 43 da Lei nº 
4.320/1964 a abrir ao Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Especial no valor 
de R$ 460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil reais), para abertura das seguintes dotações no 
orçamento em vigor, assim discriminado:
Códigos Descrição Valor
05 DEPARTAMENTO DE SAÚDE
05.005 GESTÃO DO SUS
10.304.0008.1.120 Implantação de Melhorias Sanitárias Domiciliares - Área 
Urbana
4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
2011 Convênio Transf Gov n-969691/2024 - Melhorias Sanitárias 450.000,00
SUBTOTAL 450.000,00
TOTAL 450.000,00
Códigos Descrição Valor
05 DEPARTAMENTO DE SAÚDE
05.005 GESTÃO DO SUS
10.304.0008.1.120 Implantação de Melhorias Sanitárias Domiciliares - Área 
Urbana
4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
0000 Recursos Ordinários (Livres) 10.000,00
SUBTOTAL 10.000,00
TOTAL 10.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional aberto na forma do artigo anterior, será 
utilizado o excesso de arrecadação e superávit financeiro da fonte 0000.
Conta de receita
Receita Descrição Valor
2.4.1.9.990.1.02.00.00.
00.00
TRANSFERÊNCIA DE CONVÊNIO DA FUNASA -
MELHORIAS SANITARIAS DOMICILIARES - FONTE 2011 450.000,00
TOTAL 450.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADO FERREIRA
LEI Nº 11.267 – 21/12/1995 CNPJ 01.613.136/0001-30
RUA SÃO PAULO, 191 – FONE (43) 3244-1143 – CEP 86618-000
PRADO FERREIRA – ESTADO DO PARANÁ
Superávit Financeiro 
FONTE Descrição Valor
0000 Recursos Ordinários (Livre) 10.000,00
TOTAL 10.000,00
Art. 3º - Fica acrescentado no PPA e na LDO 2026, a ação 120 - Implantação de Melhorias 
Sanitárias Domiciliares - Área Urbana, com meta física para 75 Famílias Assistidas e meta 
financeira de R$ 460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil reais).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em 
contrário.
Paço Municipal “Deputado. Homero Oguido”, aos 27 de abril de 2026.
Silvio Antonio Damaceno
Prefeito Municipal
SILVIO ANTONIO 
DAMACENO:971
55292915
Assinado de forma digital 
por SILVIO ANTONIO 
DAMACENO:97155292915 
Dados: 2026.04.27 11:10:45 
-03'00'

open original →