PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADO FERREIRA
LEI Nº 11.267 – 21/12/1995 CNPJ 01.613.136/0001-30
RUA SÃO PAULO, 191 – FONE (43) 3244-1143 – CEP 86618-000
PRADO FERREIRA – ESTADO DO PARANÁ
Prado Ferreira, 27 de abril de 2026.
Ofício nº 045/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos Senhores Vereadores,
Temos a honra de submeter à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o incluso
Projeto de Lei que autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento
vigente, destinado à execução de ações voltadas à implantação de melhorias sanitárias
domiciliares na área urbana do Município, mediante recursos oriundos de convênio com a
Fundação Nacional de Saúde – FUNASA, complementados com recursos próprios.
A proposição visa assegurar a adequada execução orçamentária da despesa, em
conformidade com a Lei nº 4.320/1964 e com a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal), garantindo a correta aplicação dos recursos públicos e o
atendimento às demandas sociais prioritárias.
Destaca-se que a medida está alinhada ao Plano Plurianual (Lei nº 641/2025) e à Lei de
Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 636/2025), atendendo às diretrizes de planejamento e
gestão fiscal responsável.
Diante da relevância da matéria, contamos com a atenção de Vossas Excelências para
sua apreciação e aprovação.
Atenciosamente,
Silvio Antonio Damaceno
Prefeito Municipal
Ao Exmo. Sr. Álvaro Gonçalves da Rocha
DD. Presidente da Câmara Municipal
Prado Ferreira – PR
SILVIO
ANTONIO
DAMACENO:
97155292915
Assinado de forma
digital por SILVIO
ANTONIO
DAMACENO:97155292
915
Dados: 2026.04.27
11:09:21 -03'00'
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PRADO FERREIRA – ESTADO DO PARANÁ
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento vigente, visando à execução da ação “Implantação de Melhorias
Sanitárias Domiciliares – Área Urbana”, com recursos provenientes de convênio firmado com a
Fundação Nacional de Saúde – FUNASA, complementados por recursos próprios do Município.
A iniciativa possui elevado interesse público, uma vez que visa à melhoria das condições
sanitárias das residências urbanas, contribuindo diretamente para a promoção da saúde pública,
prevenção de doenças e melhoria da qualidade de vida da população.
Do ponto de vista técnico-orçamentário, a abertura do crédito adicional especial é
necessária em razão da inexistência de dotação específica no orçamento vigente para a execução
da referida ação, sendo requisito indispensável para a regular execução da despesa pública.
Os recursos que viabilizam a proposta são provenientes de:
excesso de arrecadação decorrente de transferência voluntária da União;
superávit financeiro de recursos livres do Município;
Em conformidade com o disposto no art. 43 da Lei nº 4.320/1964.
Ressalta-se que a proposta está compatível com o Plano Plurianual (Lei nº 641/2025) e
com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 636/2025), além de observar os princípios da
responsabilidade fiscal.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dessa Casa
Legislativa, esperando contar com o apoio dos Nobres Vereadores para sua aprovação.
Paço Municipal “Deputado Homero Oguido”, aos 27 de abril de 2026.
SILVIO ANTONIO DAMACENO
Prefeito Municipal
SILVIO ANTONIO
DAMACENO:971
55292915
Assinado de forma digital
por SILVIO ANTONIO
DAMACENO:9715529291
5
Dados: 2026.04.27
11:09:49 -03'00'
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PRADO FERREIRA – ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº ______ / 2026
Dispõe sobre autorização para Abertura de Crédito
Adicional Especial no Orçamento em vigor, inclui ações
no Plano Plurianual (Lei nº. 641/2025), inclui metas na
Lei de Diretrizes Orçamentárias 2026 (Lei nº
636/2025) e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Prado Ferreira, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do art. 43 da Lei nº
4.320/1964 a abrir ao Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Especial no valor
de R$ 460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil reais), para abertura das seguintes dotações no
orçamento em vigor, assim discriminado:
Códigos Descrição Valor
05 DEPARTAMENTO DE SAÚDE
05.005 GESTÃO DO SUS
10.304.0008.1.120 Implantação de Melhorias Sanitárias Domiciliares - Área
Urbana
4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
2011 Convênio Transf Gov n-969691/2024 - Melhorias Sanitárias 450.000,00
SUBTOTAL 450.000,00
TOTAL 450.000,00
Códigos Descrição Valor
05 DEPARTAMENTO DE SAÚDE
05.005 GESTÃO DO SUS
10.304.0008.1.120 Implantação de Melhorias Sanitárias Domiciliares - Área
Urbana
4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
0000 Recursos Ordinários (Livres) 10.000,00
SUBTOTAL 10.000,00
TOTAL 10.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional aberto na forma do artigo anterior, será
utilizado o excesso de arrecadação e superávit financeiro da fonte 0000.
Conta de receita
Receita Descrição Valor
2.4.1.9.990.1.02.00.00.
00.00
TRANSFERÊNCIA DE CONVÊNIO DA FUNASA -
MELHORIAS SANITARIAS DOMICILIARES - FONTE 2011 450.000,00
TOTAL 450.000,00
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RUA SÃO PAULO, 191 – FONE (43) 3244-1143 – CEP 86618-000
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Superávit Financeiro
FONTE Descrição Valor
0000 Recursos Ordinários (Livre) 10.000,00
TOTAL 10.000,00
Art. 3º - Fica acrescentado no PPA e na LDO 2026, a ação 120 - Implantação de Melhorias
Sanitárias Domiciliares - Área Urbana, com meta física para 75 Famílias Assistidas e meta
financeira de R$ 460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil reais).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em
contrário.
Paço Municipal “Deputado. Homero Oguido”, aos 27 de abril de 2026.
Silvio Antonio Damaceno
Prefeito Municipal
SILVIO ANTONIO
DAMACENO:971
55292915
Assinado de forma digital
por SILVIO ANTONIO
DAMACENO:97155292915
Dados: 2026.04.27 11:10:45
-03'00'