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materia nº 8/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-04-27
EmentaAltera o Anexo II da Lei nº 578, de 4 de outubro de 2022, para majorar a gratificação das funções de agente de contratação/pregoeiro no âmbito do Poder Legislativo de Prado Ferreira, Estado do Paraná.
native_id70

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-11T19:29:50.844889-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2026-05-04T19:30:09.630043-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

CÂMARA MUNICIPAL DE PRADO FERREIRA 
LEI N° 11 267 - 21-12-1995 CNPJ 01,613.112/0001-80 
RUA SAO PAULO, 171 -CEP 86,618-000 
e-mail camara(W.Dradoferreira.prqov.br 
PRADO FERREIRA - ESTADO DO PARANÁ 
DESPACHO DA MESA DIRETORA 
Ao 
Contador Legislativo, 
Diretora Administrativa, e 
Advogado Legislativo 
Prezados(as) Senhores(as), 
Considerando o processo administrativo n° 10/2026 que trata dos 
estudos contábeis e parecer jurídico relativos as funções de agente de 
contratação/pregoeiro: 
Considerando a necessidade de atualizar os valores relacionadas 
gratificação pelo desempenho das funções de agente de contratação/pregoeiro, 
no âmbito da Câmara Municipal; 
A Mesa Diretora determina aos respectivos departamentos dessa 
Camara de Vereadores, a apresentação do anteprojeto de lei, acompanhado 
da respectiva documentação fiscal. 
Camara Municipal, aos 22 de abril de 2026 
Alvaro C4 /es da Rocha 
Presidente da Camara 
Isau Maria de Souza 
Vice-Presidente 
Manoui hçalves Carrasco Neto 
10 Secretário 
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CÂMARA MUNICIPAL DE PRADO FERREIRA 
LEI N° 11 267 - 21-12-1995 CNPJ 01 613112/0001-80 
RUA SAO PAULO 171 - CEP 86 618-000 
bamara(apradoferreira br cloy br 
PRADO FERREIRA - ESTADO DO PARANÁ 
JUSTIFICATIVA 
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Prado Ferreira, no uso de suas 
atribuições legais e regimentais, visando valorizar o desempenho das funções 
de agente de contratação/pregoeiro; 
Considerando o estudo técnico contábil da área de contabilidade desse 
Poder Legislativo que opinou pela regularidade da despesa; 
Considerando a importância de manter em permanente e regular 
funcionamento a área de licitações e contratos dessa Câmara Municipal; 
Apresentamos ao Vereadores(as) desta Casa de Leis, o presente 
projeto, que pretende majorar o valor da gratificação elo desempenho das 
funções de agente de contratação/pregoeiro. 
Desde já pedimos o apoio dos(as) Vereadores(as), votando 
favoravelmente para que esta proposição seja aprovada. 
Respeitosamente, 
Câmara Municipal, aos 27 de abril de 2026 
Alvaro o galves da Rocha 
Presidente da Câmara 
LAW 
lsau Maria de Souza 
Vice-Presidente 
Mandel oncalves Carrasco Neto 
10 Secretário 
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CÂMARA MUNICIPAL DE PRADO FERREIRA 
LEI N° 11.267 - 21-12-1995 CNPJ 01.613.112/0001-80 
RUA SAO PAULO, 171 -CEP 86 618-000 
e-mail camaraapradoferreira.pr goy br 
PRADO FERREIRA - ESTADO DO PARANÁ 
PROJETO DE LEI N° 08/2026 
Altera o Anexo II da Lei n° 578, de 4 de outubro 
de 2022, para majorar a gratificação das 
funções de agente de contratação/pregoeiro no 
âmbito do Poder Legislativo de Prado Ferreira, 
Estado do Parana. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRADO FERREIRA, Estado do Parana, 
aprovou e o Prefeito Municipal sancionou a seguinte lei: 
Art. 1° Fica alterado o Anexo II da Lei n° 578, de 4 de outubro de 2022, para 
majorar a gratificação pelo desempenho das funções de agente de 
contratação/pregoeiro na Camara Municipal de Prado Ferreia/PR. que passará 
ao valor mensal de R$ 1.379,40 (hum mil e trezentos e setenta e nove reais e 
quarenta centavos): 
FUNPAO VALOR MENSAL 
Agente de Contratação 
e/ou Pregoeiro 
R$ 1.379,40 
Art. 2° - A gratificação prevista sera devida ao servidor regularmente designado 
e investido no exercício das funções, na forma da Lei. 
Art. 3
0 - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo. 
Art. 4
0 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação 
Câmara Municipal. aos 27 de abril de 2026 
Alvaro ñalves da Roc a 
Presidente da Câmara 
e„9 
Isau Maria de Souza 
Vice-Presidente 
Manoel Gon Ives Carrasco Neto 
1 Secretário 
Pagina 2 de 2 
CÂMARA MUNICIPAL DE PRADO FERREIRA - PR
CNPJ 01.613.112/0001-80
RUA SÃO PAULO, 171 – F: (43) 3244-1200 – CEP 86.618-000
E-mail: camara@cmpradoferreira.pr.gov.br
1
PARECER TÉCNICO CONTÁBIL Nº: 09/2026
INTERESSADO: ÁLVARO GONÇALVES DA ROCHA (PRESIDENTE DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE PRADO FERREIRA - PR).
1. ASSUNTO
1.1.ESTUDO SOBRE IMPACTOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS SOBRE O 
PROJETO DE LEI N°. 08/2026.
2. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
2.1. O objetivo é fornecer uma avaliação técnica imparcial para orientar a tomada de 
decisão do gestor.
2.2.Este documento apresenta uma análise concisa da compatibilidade entre as
fontes de recursos previstas e as necessidades orçamentárias. Seu objetivo é 
garantir o equilíbrio financeiro das operações financeiras desta Câmara 
Municipal de forma responsável e transparente.
3. ANÁLISE
3.1.Trata-se do Projeto de Lei nº 08/2026 de autoria da Mesa Diretora desta Casa 
Legislativa, cujo objeto consiste na majoração do valor atualmente pago ao
Agente de Contratação/Pregoeiro no âmbito do Poder Legislativo Municipal.
3.2.MAJORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO
3.2.1. A matéria em análise versa sobre a majoração da gratificação de função 
atribuída ao servidor designado para o exercício das funções de 
Pregoeiro/Agente de Contratação, cujo valor atual corresponde a R$ 875,88 
(oitocentos e setenta e cinco reais e oitenta e oito centavos), passando a ser 
fixado no montante bruto mensal de R$ 1.379,40 (mil e trezentos e setenta e 
nove reais e quarenta centavos).
CÂMARA MUNICIPAL DE PRADO FERREIRA - PR
CNPJ 01.613.112/0001-80
RUA SÃO PAULO, 171 – F: (43) 3244-1200 – CEP 86.618-000
E-mail: camara@cmpradoferreira.pr.gov.br
2
3.2.2. Acréscimos anuais com a aprovação do novo valor:
ANO REMUNERAÇÃO OBRIGAÇÕES 
PATRONAIS TOTAL
2026 R$ 
7.217,18 
R$ 
2.092,98 R$ 9.310,17 
2027 R$ 
7.563,61 
R$ 
2.193,45 R$ 9.757,05 
2028 R$ 
7.926,66 
R$ 
2.298,73 R$ 10.225,39 
4. CONCLUSÃO
4.1. A majoração da gratificação de função para o valor bruto de R$ 1.379,40 (hum
mil e trezentos e setenta e nove reais e quarenta centavos) demonstra-se 
financeiramente viável, encontrando respaldo nas dotações orçamentárias 
vigentes e mantendo-se em conformidade com os limites constitucionais e fiscais 
aplicáveis;
4.2. Diante do exposto, conclui-se pela viabilidade da medida analisada.
5. RECOMENDAÇÕES
5.1.Não se apresentam recomendações adicionais no presente momento, sem 
prejuízo de reavaliação futura diante de alterações no cenário fiscal ou 
normativo.
Câmara Municipal de Prado Ferreira, 27 de abril de 2026.
Alan Junn Brunelli Miya
CRC PR076673/O
Contador Legislativo de Prado Ferreira

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