CÂMARA MUNICIPAL DE PRADO FERREIRA
LEI N° 11 267 - 21-12-1995 CNPJ 01,613.112/0001-80
RUA SAO PAULO, 171 -CEP 86,618-000
e-mail camara(W.Dradoferreira.prqov.br
PRADO FERREIRA - ESTADO DO PARANÁ
DESPACHO DA MESA DIRETORA
Ao
Contador Legislativo,
Diretora Administrativa, e
Advogado Legislativo
Prezados(as) Senhores(as),
Considerando o processo administrativo n° 10/2026 que trata dos
estudos contábeis e parecer jurídico relativos as funções de agente de
contratação/pregoeiro:
Considerando a necessidade de atualizar os valores relacionadas
gratificação pelo desempenho das funções de agente de contratação/pregoeiro,
no âmbito da Câmara Municipal;
A Mesa Diretora determina aos respectivos departamentos dessa
Camara de Vereadores, a apresentação do anteprojeto de lei, acompanhado
da respectiva documentação fiscal.
Camara Municipal, aos 22 de abril de 2026
Alvaro C4 /es da Rocha
Presidente da Camara
Isau Maria de Souza
Vice-Presidente
Manoui hçalves Carrasco Neto
10 Secretário
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CÂMARA MUNICIPAL DE PRADO FERREIRA
LEI N° 11 267 - 21-12-1995 CNPJ 01 613112/0001-80
RUA SAO PAULO 171 - CEP 86 618-000
bamara(apradoferreira br cloy br
PRADO FERREIRA - ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Prado Ferreira, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, visando valorizar o desempenho das funções
de agente de contratação/pregoeiro;
Considerando o estudo técnico contábil da área de contabilidade desse
Poder Legislativo que opinou pela regularidade da despesa;
Considerando a importância de manter em permanente e regular
funcionamento a área de licitações e contratos dessa Câmara Municipal;
Apresentamos ao Vereadores(as) desta Casa de Leis, o presente
projeto, que pretende majorar o valor da gratificação elo desempenho das
funções de agente de contratação/pregoeiro.
Desde já pedimos o apoio dos(as) Vereadores(as), votando
favoravelmente para que esta proposição seja aprovada.
Respeitosamente,
Câmara Municipal, aos 27 de abril de 2026
Alvaro o galves da Rocha
Presidente da Câmara
LAW
lsau Maria de Souza
Vice-Presidente
Mandel oncalves Carrasco Neto
10 Secretário
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CÂMARA MUNICIPAL DE PRADO FERREIRA
LEI N° 11.267 - 21-12-1995 CNPJ 01.613.112/0001-80
RUA SAO PAULO, 171 -CEP 86 618-000
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PRADO FERREIRA - ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI N° 08/2026
Altera o Anexo II da Lei n° 578, de 4 de outubro
de 2022, para majorar a gratificação das
funções de agente de contratação/pregoeiro no
âmbito do Poder Legislativo de Prado Ferreira,
Estado do Parana.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRADO FERREIRA, Estado do Parana,
aprovou e o Prefeito Municipal sancionou a seguinte lei:
Art. 1° Fica alterado o Anexo II da Lei n° 578, de 4 de outubro de 2022, para
majorar a gratificação pelo desempenho das funções de agente de
contratação/pregoeiro na Camara Municipal de Prado Ferreia/PR. que passará
ao valor mensal de R$ 1.379,40 (hum mil e trezentos e setenta e nove reais e
quarenta centavos):
FUNPAO VALOR MENSAL
Agente de Contratação
e/ou Pregoeiro
R$ 1.379,40
Art. 2° - A gratificação prevista sera devida ao servidor regularmente designado
e investido no exercício das funções, na forma da Lei.
Art. 3
0 - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo.
Art. 4
0 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Câmara Municipal. aos 27 de abril de 2026
Alvaro ñalves da Roc a
Presidente da Câmara
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Isau Maria de Souza
Vice-Presidente
Manoel Gon Ives Carrasco Neto
1 Secretário
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CÂMARA MUNICIPAL DE PRADO FERREIRA - PR
CNPJ 01.613.112/0001-80
RUA SÃO PAULO, 171 – F: (43) 3244-1200 – CEP 86.618-000
E-mail: camara@cmpradoferreira.pr.gov.br
1
PARECER TÉCNICO CONTÁBIL Nº: 09/2026
INTERESSADO: ÁLVARO GONÇALVES DA ROCHA (PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE PRADO FERREIRA - PR).
1. ASSUNTO
1.1.ESTUDO SOBRE IMPACTOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS SOBRE O
PROJETO DE LEI N°. 08/2026.
2. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
2.1. O objetivo é fornecer uma avaliação técnica imparcial para orientar a tomada de
decisão do gestor.
2.2.Este documento apresenta uma análise concisa da compatibilidade entre as
fontes de recursos previstas e as necessidades orçamentárias. Seu objetivo é
garantir o equilíbrio financeiro das operações financeiras desta Câmara
Municipal de forma responsável e transparente.
3. ANÁLISE
3.1.Trata-se do Projeto de Lei nº 08/2026 de autoria da Mesa Diretora desta Casa
Legislativa, cujo objeto consiste na majoração do valor atualmente pago ao
Agente de Contratação/Pregoeiro no âmbito do Poder Legislativo Municipal.
3.2.MAJORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO
3.2.1. A matéria em análise versa sobre a majoração da gratificação de função
atribuída ao servidor designado para o exercício das funções de
Pregoeiro/Agente de Contratação, cujo valor atual corresponde a R$ 875,88
(oitocentos e setenta e cinco reais e oitenta e oito centavos), passando a ser
fixado no montante bruto mensal de R$ 1.379,40 (mil e trezentos e setenta e
nove reais e quarenta centavos).
CÂMARA MUNICIPAL DE PRADO FERREIRA - PR
CNPJ 01.613.112/0001-80
RUA SÃO PAULO, 171 – F: (43) 3244-1200 – CEP 86.618-000
E-mail: camara@cmpradoferreira.pr.gov.br
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3.2.2. Acréscimos anuais com a aprovação do novo valor:
ANO REMUNERAÇÃO OBRIGAÇÕES
PATRONAIS TOTAL
2026 R$
7.217,18
R$
2.092,98 R$ 9.310,17
2027 R$
7.563,61
R$
2.193,45 R$ 9.757,05
2028 R$
7.926,66
R$
2.298,73 R$ 10.225,39
4. CONCLUSÃO
4.1. A majoração da gratificação de função para o valor bruto de R$ 1.379,40 (hum
mil e trezentos e setenta e nove reais e quarenta centavos) demonstra-se
financeiramente viável, encontrando respaldo nas dotações orçamentárias
vigentes e mantendo-se em conformidade com os limites constitucionais e fiscais
aplicáveis;
4.2. Diante do exposto, conclui-se pela viabilidade da medida analisada.
5. RECOMENDAÇÕES
5.1.Não se apresentam recomendações adicionais no presente momento, sem
prejuízo de reavaliação futura diante de alterações no cenário fiscal ou
normativo.
Câmara Municipal de Prado Ferreira, 27 de abril de 2026.
Alan Junn Brunelli Miya
CRC PR076673/O
Contador Legislativo de Prado Ferreira