| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2026 |
| Date | 2026-04-28 |
| Ementa | Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2027 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADO FERREIRA LEI Nº 11.267 – 21/12/1995 CNPJ 01.613.136/0001-30 RUA SÃO PAULO, 191 – FONE (43) 3244-1143 – CEP 86618-000 PRADO FERREIRA – ESTADO DO PARANÁ Prado Ferreira, 28 de abril de 2026. Ofício nº 046/2026 Excelentíssimo Senhor Presidente, Ilustríssimos Senhores Vereadores, Encaminhamos à apreciação dessa Colenda Casa de Leis o Projeto de Lei nº ____/2026, que dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração da Lei Orçamentária do Município de Prado Ferreira para o exercício financeiro de 2027, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da Constituição Federal e no art. 4º da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal. O referido Projeto de Lei estabelece as metas e prioridades da Administração Pública Municipal, orientando a elaboração da Lei Orçamentária Anual, bem como definindo diretrizes relativas à gestão fiscal responsável, equilíbrio das contas públicas e transparência na aplicação dos recursos públicos. Integram o presente Projeto de Lei os Anexos de Metas Fiscais e de Riscos Fiscais, elaborados em conformidade com os normativos da Secretaria do Tesouro Nacional, contendo os demonstrativos exigidos pela legislação vigente. Encaminha-se o presente Projeto de Lei acompanhado dos anexos obrigatórios previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal. Sem mais para o momento, reiteramos votos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, Silvio Antonio Damaceno Prefeito Municipal Ao Exmo. Sr. Álvaro Gonçalves da Rocha DD. Presidente da Câmara Municipal Prado Ferreira – PR SILVIO ANTONIO DAMACENO:97 155292915 Assinado de forma digital por SILVIO ANTONIO DAMACENO:9715529291 5 Dados: 2026.04.28 15:45:48 -03'00' PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADO FERREIRA LEI Nº 11.267 – 21/12/1995 CNPJ 01.613.136/0001-30 RUA SÃO PAULO, 191 – FONE (43) 3244-1143 – CEP 86618-000 PRADO FERREIRA – ESTADO DO PARANÁ EXPOSIÇÃO DE MOTIVO Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da Constituição Federal, e no artigo 4° da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, tenho a honra de encaminhar à apreciação de Vossas Excelências, o Projeto de Lei que dispõe sobre as Diretrizes para Elaboração da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2027. A Lei de Diretrizes Orçamentárias é um instrumento orçamentário voltado essencialmente para o planejamento, tendo como objetivo primordial, orientar a elaboração da Lei Orçamentária Anual referente ao exercício financeiro de 2027. O presente Projeto de Lei foi elaborado dentro das técnicas que definem a elaboração dos orçamentos, para que o mesmo se transforme em um instrumento de planejamento, a serviço da Administração Municipal, visando oferecer aos Munícipes, melhorias na qualidade dos serviços prestados ou postos à sua disposição. O Projeto de Lei da LDO define as prioridades e metas da Administração Pública Municipal, que estabelece as definições de programas como instrumentos de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos. A Lei de Diretrizes Orçamentárias está estruturada em programas, que serão levados a efeito em 2027, discriminando as ações das metas que serão realizadas no referido exercício financeiro. Contempla o presente Projeto de Lei os quesitos exigidos pelas Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional, quais sejam: RISCOS FISCAIS Riscos Fiscais constituem as possibilidades das ocorrências de eventos que venham a impactar negativamente nas contas públicas. ANEXO DE METAS FISCAIS O Anexo de Metas Fiscais abrangerá os Órgãos da Administração Direta dos Poderes Executivo e Legislativo. Na elaboração desse Anexo da LDO, foram observados os critérios e medidas constantes nos manuais da Secretária do Tesouro Nacional. PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADO FERREIRA LEI Nº 11.267 – 21/12/1995 CNPJ 01.613.136/0001-30 RUA SÃO PAULO, 191 – FONE (43) 3244-1143 – CEP 86618-000 PRADO FERREIRA – ESTADO DO PARANÁ Afim de dar cumprimento ao preceito da LRF, o Anexo de Metas Fiscais é composto pelos seguintes demonstrativos: Demonstrativo de riscos fiscais e providências; Demonstrativo de metas anuais; Anexo memória e metodologia de cálculo das fontes de receita; Anexo memória e metodologia de cálculo das principais despesas; Avaliação do cumprimento das metas fiscais do exercício anterior; Metas fiscais atuais comparadas com as fixadas nos três exercícios anteriores; Evolução do patrimônio líquido; Origem e aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos; Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Estimativa e compensação da renúncia de receita; Margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado. Diante do exposto e na certeza de que o presente Projeto de Lei, em muito contribuirá para o aperfeiçoamento da Administração Municipal, submeto-o à apreciação de Vossa Excelência e dos Nobres Vereadores que compõem esta Insigne Casa de Leis, reiterando os protestos de consideração e apreço, convicto que a proposição aqui apresentada receberá aprovação dos Ilustres Membros dessa Colenda Casa Legislativa. Certo de contarmos com a sempre valiosa atenção dos Srs. Vereadores, renovamos aqui os mais altos protestos de estima e consideração. Paço Municipal “Deputado Homero Oguido”, aos 28 de abril de 2026. Cordialmente, SILVIO ANTONO DAMACENO Prefeito Municipal SILVIO ANTONIO DAMACENO:9 7155292915 Assinado de forma digital por SILVIO ANTONIO DAMACENO:971552929 15 Dados: 2026.04.28 15:33:17 -03'00' PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADO FERREIRA LEI Nº 11.267 – 21/12/1995 CNPJ 01.613.136/0001-30 RUA SÃO PAULO, 191 – FONE (43) 3244-1143 – CEP 86618-000 PRADO FERREIRA – ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI Nº ______/2026 Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2027 e dá outras providências." Faço saber que a Câmara Municipal de Prado Ferreira, Estado do Paraná, aprovou, e o Prefeito Municipal de Prado Ferreira, sanciona a seguinte: L E I Art. 1o - O Orçamento do Município de Prado Ferreira, Estado do Paraná, para o exercício de 2027, será elaborado e executado observando as diretrizes, objetivos, prioridades e metas estabelecidas nesta lei, compreendendo: - As Metas Fiscais; - As Prioridades da Administração Municipal; - A Estrutura dos Orçamentos; - As Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do Município, - As Disposições sobre a Dívida Pública Municipal; - As Disposições sobre Despesas com Pessoal; - As Disposições sobre Alterações na Legislação Tributária; e - As Disposições Gerais. I - DAS METAS FISCAIS Art. 2o - Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4o da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, as metas fiscais de receitas, despesas, resultado primário, nominal e montante da dívida pública para o exercício de 2027, estão identificados nos Demonstrativos desta Lei, em conformidade com a Portaria STN nº 403, de 28 de junho de 2016. Art. 3o - A Lei Orçamentária Anual abrangerá as Entidades da Administração Direta, Indireta, constituídas pelas Autarquias. Fundações, Fundos, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista que recebem recursos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social. PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADO FERREIRA LEI Nº 11.267 – 21/12/1995 CNPJ 01.613.136/0001-30 RUA SÃO PAULO, 191 – FONE (43) 3244-1143 – CEP 86618-000 PRADO FERREIRA – ESTADO DO PARANÁ Art. 4o - O Anexo de Riscos Fiscais, § 3o do art. 4o da LRF, foi incluído nos moldes do MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS da Portaria n° 403/2016-STN. Art. 5o - Os Anexos de Riscos Fiscais e Metas Fiscais referidos nos Art. 2o e 3o desta Lei, constituem-se dos seguintes: ANEXO DE RISCOS FISCAIS I - Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências. ANEXO DE METAS FISCAIS Demonstrativo I - Metas Anuais; Demonstrativo II - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior; Demonstrativo III - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos Três Exercícios Anteriores; Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido; Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos; Demonstrativo VI – Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores; Demonstrativo VII - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita; Demonstrativo VIII - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter continuado. Parágrafo Único - Os Demonstrativos referidos neste artigo serão apurados em cada Unidade Gestora e a sua consolidação constituirá nas Metas Fiscais do Município. RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS Art. 6o - Em cumprimento ao § 3o do Art. 4° da LRF a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, deverá conter o Anexo de Riscos Fiscais e Providências. METAS ANUAIS Art. 7o - Em cumprimento ao § 1o, do art. 4o, da Lei de Complementar n° 101/2000, o Demonstrativo I - Metas Anuais, será elaborado em valores Correntes e Constantes, relativos à Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal e Montante da Dívida Pública, para o Exercício de Referência 2027 e para os dois seguintes. PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADO FERREIRA LEI Nº 11.267 – 21/12/1995 CNPJ 01.613.136/0001-30 RUA SÃO PAULO, 191 – FONE (43) 3244-1143 – CEP 86618-000 PRADO FERREIRA – ESTADO DO PARANÁ § 1o - Os valores correntes dos exercícios de, 2027, 2028 e 2029, deverão levar em conta a previsão de aumento ou redução das despesas de caráter continuado, resultantes da concessão de aumento salarial, incremento de programas ou atividades incentivadas, inclusão ou eliminação de programas, projetos ou atividades. Os valores constantes utilizam o parâmetro do Índice Oficial de Inflação Anual, dentre os sugeridos pela Portaria n° 403/2016-STN. § 2o - Os valores da coluna "% PIB" serão calculados mediante a aplicação do cálculo dos valores correntes, divididos pelo PIB Estadual multiplicados por 100. AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR Art. 8o - Atendendo ao disposto no § 2°, inciso I. do Art. 4o da LRF, o Demonstrativo II - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior, tem como finalidade estabelecer um comparativo entre as metas fixadas e o resultado obtido no exercício orçamentário anterior, de Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, incluindo análise dos fatores determinantes do alcance ou não dos valores estabelecidos como metas. METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES Art. 9° - De acordo com o § 2o. item II do Art. 4o da LRF o Demonstrativo III - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores, de Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, deverão estar instruídos com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da Política Econômica Nacional. § 1o - Objetivando maior consistência e subsidio às análises, os valores devem ser demonstrados em valores correntes e constantes utilizando-se os mesmos índices já comentados no Demonstrativo I. PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADO FERREIRA LEI Nº 11.267 – 21/12/1995 CNPJ 01.613.136/0001-30 RUA SÃO PAULO, 191 – FONE (43) 3244-1143 – CEP 86618-000 PRADO FERREIRA – ESTADO DO PARANÁ EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO Art. 10° - Em obediência ao § 2o, inciso III, do Art. 4o da LRF, o Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido deve traduzir as variações do Patrimônio de cada Ente do Município e sua Consolidação. ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS Art. 11 - O § 2o, inciso III, do Art. 4o da LRF que trata da Evolução do Patrimônio Líquido, estabelece também, que os recursos obtidos com a alienação de ativos que integram o referido patrimônio, devem ser reaplicados em despesas de capital, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social geral ou próprio dos servidores públicos. O Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos deve estabelecer, de onde foram obtidos os recursos e onde foram aplicados. ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA Art. 12 - Conforme estabelecido no § 2o, inciso V, do Art. 4o, da LRF, o Anexo de Metas Fiscais deverá conter um demonstrativo que indique a natureza da renúncia fiscal e sua compensação, de maneira a não propiciar desequilíbrio das contas públicas. § 1o - A renúncia compreende incentivos fiscais, anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção, alteração de alíquota ou modificação da base de cálculo e outros benefícios que correspondam à tratamento diferenciado. § 2o - A compensação será acompanhada de medidas provenientes do aumento da receita, elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição. MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO Art. 13 - O Art. 17, da LRF, considera obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios. Parágrafo Único - O Demonstrativo VIII - Margem de Expansão das Despesas de Caráter Continuado, destina-se a permitir possível inclusão de eventuais programas, projetos ou atividades que venham caracterizar a criação de despesas de caráter continuado. PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADO FERREIRA LEI Nº 11.267 – 21/12/1995 CNPJ 01.613.136/0001-30 RUA SÃO PAULO, 191 – FONE (43) 3244-1143 – CEP 86618-000 PRADO FERREIRA – ESTADO DO PARANÁ MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DE RECEITAS, DESPESAS, RESULTADO PRIMÁRIO, RESULTADO NOMINAL E MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DAS RECEITAS E DESPESAS Art. 14 - O § 2o, inciso II, do Art. 4o, da LRF, determina que o demonstrativo de Metas Anuais seja instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional. Parágrafo Único - De conformidade com a Portaria n° 403/2016-STN, a base de dados da receita e da despesa constitui-se dos valores arrecadados na receita realizada e na despesa executada nos três exercícios anteriores e das previsões para, 2027, 2028 2029. METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO RESULTADO PRIMÁRIO Art. 15 - A finalidade do conceito de Resultado Primário é indicar se os níveis de gastos orçamentários, são compatíveis com sua arrecadação, ou seja, se as receitas não-financeiras são capazes de suportar as despesas não-financeiras. Parágrafo Único - O cálculo da Meta de Resultado Primário deverá obedecer à metodologia estabelecida pelo Governo Federal, através das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Nacional, e ás normas da contabilidade pública. METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO RESULTADO NOMINAL Art. 16 - O cálculo do Resultado Nominal, deverá obedecer a metodologia determinada pelo Governo Federal, com regulamentação pela STN. Parágrafo Único - O cálculo das Metas Anuais do Resultado Nominal deverá levar em conta a Dívida Consolidada, da qual deverá ser deduzido o Ativo Disponível, mais Haveres Financeiros menos Restos a Pagar Processados, que resultará na Dívida Consolidada Líquida, que somada às Receitas de Privatizações e deduzidos os Passivos Reconhecidos, resultará na Dívida Fiscal Líquida. PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADO FERREIRA LEI Nº 11.267 – 21/12/1995 CNPJ 01.613.136/0001-30 RUA SÃO PAULO, 191 – FONE (43) 3244-1143 – CEP 86618-000 PRADO FERREIRA – ESTADO DO PARANÁ METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA Art. 17 - Dívida Pública é o montante das obrigações assumidas pelo ente da Federação. Esta será representada pela emissão de títulos, operações de créditos e precatórios judiciais. Parágrafo Único - Utiliza a base de dados de Balanços e Balancetes para sua elaboração, constituída dos valores apurados nos exercícios anteriores e da projeção dos valores para, 2027, 2028 e 2029. II - DAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Art. 18 - As prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício financeiro de 2027, serão estabelecidas no projeto de lei do Plano Plurianual - PPA relativo ao período 2026-2029, Lei 641/2025 de 03 de outubro de 2025. § 1o - Os recursos estimados na Lei Orçamentária para 2027 serão destinados, preferencialmente, para as prioridades e metas estabelecidas nos Anexos do Plano Plurianual não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas. § 2o - Na elaboração da proposta orçamentária para 2027, o Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas físicas estabelecidas nesta Lei, a fim de compatibilizar a despesa orçada à receita estimada, de forma a preservar o equilíbrio das contas públicas. III - DA ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS Art. 19- O orçamento para o exercício financeiro de 2027 abrangerá o Poder Legislativo, o Poder Executivo, e os Fundos Municipais, que recebam recursos do Tesouro e da Seguridade Social e será estruturado em conformidade com a Estrutura Organizacional estabelecida em cada Entidade da Administração Municipal. Art. 20 - A Lei Orçamentária para 2027 evidenciará as Receitas e Despesas de cada uma das Unidades Gestoras, especificando aqueles vínculos a Fundos, Autarquias, e aos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social, desdobrada as despesas por função, sub-função, programa, projeto, atividade ou operações especiais e, quanto a sua natureza, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação, tudo em conformidade com as Portarias SOF/STN 42/1999 e 163/2001 e alterações posteriores, as quais deverão conter os Anexos exigidos nas Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional - STN. PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADO FERREIRA LEI Nº 11.267 – 21/12/1995 CNPJ 01.613.136/0001-30 RUA SÃO PAULO, 191 – FONE (43) 3244-1143 – CEP 86618-000 PRADO FERREIRA – ESTADO DO PARANÁ Art. 21 - A Mensagem de Encaminhamento da Proposta Orçamentária de que trata o art. 22, Parágrafo Único, inciso I da Lei 4.320/1964, conterá todos os Anexos exigidos na legislação pertinente. IV - DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO Art. 22-O Orçamento para exercício de 2027 obedecerá entre outros, ao princípio da transparência e do equilíbrio entre receitas e despesas, abrangendo os Poderes Legislativo e Executivo, Fundações, Fundos, Empresas Públicas e Outras (arts. 1o, § 1o 4o I, "a" e 48 LRF). Art. 23 - Os estudos para definição dos Orçamentos da Receita para 2027 deverão observar os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos fiscais autorizados, a inflação do período, o crescimento econômico, a ampliação da base de cálculo dos tributos e a sua evolução nos últimos três exercícios e a projeção para os dois seguintes (art. 12 da LRF). Parágrafo Único - Até 30 dias antes do prazo para encaminhamento da Proposta Orçamentária ao Poder Legislativo, o Poder Executivo Municipal colocara à disposição da Câmara Municipal, os estudos e as estimativas de receitas para exercícios subsequentes e as respectivas memórias de cálculo (art. 12, § 3o da LRF). Art. 24 - Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da receita poderá afetar o cumprimento das metas de resultado primário e nominal, os Poderes Legislativo e Executivo, de forma proporcional as suas dotações e observadas a fonte de recursos, adotarão o mecanismo de limitação de empenhos e movimentação financeira nos montantes necessários, para as dotações abaixo (art. 9o da LRF): I - Projetos ou atividades vinculadas a recursos oriundos de transferências voluntárias; II - Obras em geral, desde que ainda não iniciadas; III - Dotação para combustíveis, obras, serviços públicos e agricultura; e IV - Dotação para material de consumo e outros serviços de terceiros das diversas atividades. Parágrafo Único - Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de arrecadação para implementação ou não do mecanismo da limitação de empenho e movimentação financeira, será considerado ainda o resultado financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, em cada fonte de recursos. Art. 25 - As Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado em relação à Receita Corrente Líquida, programadas para 2027, poderão ser expandidas em até 10%, tomando-se por base PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADO FERREIRA LEI Nº 11.267 – 21/12/1995 CNPJ 01.613.136/0001-30 RUA SÃO PAULO, 191 – FONE (43) 3244-1143 – CEP 86618-000 PRADO FERREIRA – ESTADO DO PARANÁ as Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado fixadas na Lei Orçamentária Anual para 2021 (art. 4°, § 2o da LRF). Art. 26 - Constituem Riscos Fiscais capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas do Município, aqueles constantes do Anexo Próprio desta Lei (art. 4o, § 3o da LRF). § 1o - Os riscos fiscais, caso se concretizem, serão atendidos com recursos da Reserva de Contingência e também, se houver, do Excesso de Arrecadação apurado no exercício, e do Superávit Financeiro do exercício de 2026. § 2o - Sendo estes recursos insuficientes, o Executivo Municipal encaminhara Projeto de Lei à Câmara Municipal, propondo anulação de recursos ordinários alocados para outras dotações não comprometidas. Art. 27- O Orçamento para o exercício de 2027 destinará recursos para a Reserva de Contingência, não inferiores a 1% da estimativa da Receita, e 30% do total do orçamento de cada entidade para a abertura de Créditos Adicionais Suplementares, (art. 5o, III da LRF). § 1o - Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, obtenção de resultado primário positivo se for o caso, e também para abertura de Créditos Adicionais Suplementares conforme disposto na Portaria MPO n° 42/1999, art. 5o e Portaria STN n° 163/2001, art. 8o (art. 5o III, "b" da LRF). § 2o - Os recursos da Reserva de Contingência destinados a riscos fiscais, caso estes não se concretizem até o dia 01 de dezembro de 2027, poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais suplementares de dotações que se tornaram insuficientes. Art. 28 - Os investimentos com duração superior a 12 meses só constarão da Lei Orçamentária Anual se contemplados no Plano Plurianual (art. 5o, § 5o da LRF). Art. 29 - O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, a programação financeira das receitas e despesas e o cronograma de execução mensal ou bimestral para as Unidades Gestoras, se for o caso (art. 8o da LRF). Art. 30 - Os Projetos e Atividades priorizados na Lei Orçamentária para 2027 com dotações vinculadas e fontes de recursos oriundos de transferências voluntárias, operações de crédito, alienação de bens e outras extraordinárias, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido (art. 8o, § parágrafo único e 50, I da LRF). PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADO FERREIRA LEI Nº 11.267 – 21/12/1995 CNPJ 01.613.136/0001-30 RUA SÃO PAULO, 191 – FONE (43) 3244-1143 – CEP 86618-000 PRADO FERREIRA – ESTADO DO PARANÁ Art. 31 - A renúncia de receita estimada para o exercício de 2027, constante do Anexo Próprio desta Lei, não será considerada para efeito de cálculo do orçamento da receita (art. 4°, § 2°, V e art. 14, I da LRF). Art. 32 - A transferência de recursos do Tesouro Municipal a entidades privadas, beneficiará somente aquelas de caráter educativo, assistencial, recreativo, cultural, esportivo, de cooperação técnica e voltadas para o fortalecimento do associativismo municipal e dependerá de autorização em lei específica (art. 4o, I, f e 26 da LRF). Parágrafo Único - As entidades beneficiadas com recursos do Tesouro Municipal deverão prestar contas dos recursos recebidos, tendo como prazo o devidamente estabelecido nos termos de convênios a serem celebrados. Art. 33 - Os procedimentos administrativos de estimativa do impacto orçamentáriofinanceiro e declaração do ordenador da despesa de que trata o art. 16, itens I e II da LRF deverão ser inseridos no processo que abriga os autos da licitação ou sua dispensa/inexigibilidade. Parágrafo Único - Para efeito do disposto no art. 16, § 3o da LRF, são consideradas despesas irrelevantes, aquelas decorrentes da criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento da despesa, cujo montante no exercício financeiro de 2027, em cada evento, não exceda ao valor limite para dispensa de licitação, fixado no item I do art. 24 da Lei n° 8.666 /1993, devidamente atualizado (art. 16, § 3o da LRF). Art. 34 - As obras em andamento e a conservação do patrimônio público terão prioridade sobre projetos novos na alocação de recursos orçamentários, salvo projetos programados com recursos de transferência voluntária e operação de crédito (art. 45 da LRF). Art. 35 - Despesas de competência de outros entes da federação só serão assumidas pela Administração Municipal quando firmados convênios, acordos ou ajustes e previstos recursos na lei orçamentária (art. 62 da LRF). Art. 36 - A previsão das receitas e a fixação das despesas serão orçadas para 2027 a preços correntes. Art. 37 - A execução do orçamento da Despesa obedecerá, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, a dotação fixada para cada Grupo de Natureza de Despesa / Modalidade de Aplicação, com apropriação dos gastos nos respectivos elementos de que trata a Portaria Conjunta SOF/STN n° 02/2014. PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADO FERREIRA LEI Nº 11.267 – 21/12/1995 CNPJ 01.613.136/0001-30 RUA SÃO PAULO, 191 – FONE (43) 3244-1143 – CEP 86618-000 PRADO FERREIRA – ESTADO DO PARANÁ § 1º - A Transposição, o Remanejamento e a Transferência poderão ser realizados por Decreto do Prefeito Municipal no âmbito do Poder Executivo e por Decreto Legislativo do Presidente da Câmara no âmbito do Poder Legislativo (art. 167, VI da Constituição Federal). § 2º - Entende-se por Transposição a realocação de recursos entre programas de trabalho, dentro de um mesmo órgão. § 3º - Entende-se por Remanejamento a realocação de recursos entre órgãos, independente da categoria econômica da despesa. § 4º - Entende-se por Transferência a realocação de recursos entre categorias econômicas da despesa, dentro do mesmo órgão, mesmo programa de trabalho. Art. 38 - Durante a execução orçamentária de 2027, se o Poder Executivo Municipal for autorizado por lei, poderá incluir novos projetos, atividades ou operações especiais no orçamento das Unidades Gestoras na forma de crédito especial, desde que se enquadre nas prioridades para o exercício de 2027 (art. 167, I da Constituição Federal). Art. 39 - O controle de custos das ações desenvolvidas pelo Poder Público Municipal, obedecerá ao estabelecido no art. 50, § 3o da LRF. Parágrafo Único - Os custos serão apurados através de operações orçamentárias, tomando-se por base as metas fiscais previstas nas planilhas das despesas e nas metas físicas realizadas e apuradas ao final do exercício (art. 4o, "e" da LRF). Art. 40 - Os programas priorizados por esta Lei e contemplados no Plano Plurianual, que integrarem a Lei Orçamentária de 2027 serão objeto de avaliação permanente pelos responsáveis, de modo a acompanhar o cumprimento dos seus objetivos, corrigir desvios e avaliar seus custos e cumprimento das metas físicas estabelecidas (art. 4o, I, "e" da LRF). V - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL Art. 41 - A Lei Orçamentária de 2027 poderá conter autorização para contratação de Operações de Crédito para atendimento à Despesas de Capital, observado o limite de endividamento, de até 50% das Receitas Correntes Líquidas apuradas até o final do semestre anterior a assinatura do contrato, na forma estabelecida na LRF (art. 30, 31 e 32). Art. 42 - A contratação de operações de crédito dependerá de autorização em lei específica (art. 32, Parágrafo Único da LRF). PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADO FERREIRA LEI Nº 11.267 – 21/12/1995 CNPJ 01.613.136/0001-30 RUA SÃO PAULO, 191 – FONE (43) 3244-1143 – CEP 86618-000 PRADO FERREIRA – ESTADO DO PARANÁ Art. 43 - Ultrapassado o limite de endividamento definido na legislação pertinente e enquanto perdurar o excesso, o Poder Executivo obterá resultado primário necessário através da limitação de empenho e movimentação financeira (art. 31, § 1o, II da LRF). VI - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL Art. 44 - O Executivo e o Legislativo Municipal, mediante lei autorizativa, poderão em 2027, criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreira, corrigir ou aumentar a remuneração de servidores, conceder vantagens, admitir pessoal aprovado em concurso público ou caráter temporário na forma de lei, observados os limites e as regras da LRF (art. 169, § 1o, II da Constituição Federal). Parágrafo Único - Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão estar previstos na lei de orçamento para 2027. Art. 45 - Ressalvada a hipótese do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, a despesa total com pessoal de cada um dos Poderes em 2027, Executivo e Legislativo, não excederá em Percentual da Receita Corrente Líquida, a despesa verificada no exercício de 2026, acrescida de 10%, obedecido os limites prudencial de 51,30% e 5,70% da Receita Corrente Liquida, respectivamente (art. 71 da LRF). Art. 46 - Nos casos de necessidade temporária, de excepcional interesse público, devidamente justificado pela autoridade competente a Administração Municipal poderá autorizar a realização de horas extras pelos servidores, quando as despesas com pessoal não excederem a 95% do limite estabelecido no art. 20, III da LRF (art. 22, parágrafo único, V da LRF). Art. 47 - O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as despesas com pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos na LRF (art. 19 e 20 da LRF): I - Eliminação de vantagens concedidas a servidores; II - Eliminação das despesas com horas-extras; III - exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão; IV - Demissão de servidores admitidos em caráter temporário. Art. 48 - Para efeito desta Lei e registros contábeis, entende-se como terceirização de mãode-obra referente substituição de servidores de que trata o art. 18, § 1o da LRF, a contratação de mão-de-obra cujas atividades ou funções guardem relação com atividades ou funções previstas no Plano de Cargos da Administração Municipal, ou ainda, atividades próprias da Administração Pública Municipal, desde que, em ambos os casos, não haja utilização de materiais ou equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros. PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADO FERREIRA LEI Nº 11.267 – 21/12/1995 CNPJ 01.613.136/0001-30 RUA SÃO PAULO, 191 – FONE (43) 3244-1143 – CEP 86618-000 PRADO FERREIRA – ESTADO DO PARANÁ Parágrafo Único - Quando a contratação de mão-de-obra envolver também fornecimento de materiais ou utilização de equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros, por não caracterizar substituição de servidores, a despesa será classificada em outros elementos de despesa que não o "34 - Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização". VII - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA Art. 49 - O Executivo Municipal, quando autorizado em lei, poderá conceder ou ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o crescimento econômico, a geração de empregos e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de classes menos favorecidas, devendo esses benefícios ser considerados no cálculo do orçamento da receita e serem objeto de estudos do seu impacto orçamentário e financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois subsequentes (art. 14 da LRF). Art. 50 - Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita (art. 14 § 3o da LRF). Art. 51- O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de natureza tributária ou financeira constante do Orçamento da Receita, somente entrará em vigor após adoção de medidas de compensação (art. 14, §2° da LRF). VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 52 - O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à Câmara Municipal no prazo estabelecido na Lei Orgânica do Município, que a apreciará e a devolverá para sanção até o encerramento do período legislativo anual. § 1o - A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não cumprir o disposto no "caput" deste artigo. § 2o - Se o projeto de lei orçamentária anual não for encaminhado à sanção até o início do exercício financeiro de 2027, fica o Executivo Municipal autorizado a executar a proposta orçamentária na forma original, até a sanção da respectiva lei orçamentária anual. Art. 53 - Serão considerados legais as despesas com multas e juros pelo eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivados por insuficiência de tesouraria. PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADO FERREIRA LEI Nº 11.267 – 21/12/1995 CNPJ 01.613.136/0001-30 RUA SÃO PAULO, 191 – FONE (43) 3244-1143 – CEP 86618-000 PRADO FERREIRA – ESTADO DO PARANÁ Art. 54 - Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subsequente, por ato do Chefe do Poder Executivo. Art. 55 - O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com o Governo Federal e Estadual através de seus órgãos da administração direta ou indireta, para realização de obras ou serviços de competência ou não do Município. Art. 56 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal “Deputado Homero Oguido”, aos 28 de abril de 2026. SILVIO ANTONO DAMACENO Prefeito Municipal SILVIO ANTONIO DAMACENO:971 55292915 Assinado de forma digital por SILVIO ANTONIO DAMACENO:97155292915 Dados: 2026.04.28 15:34:01 -03'00' Descrição Valor Descrição Valor Demandas Judiciais 150.000,00 Utilizacao de Reserva de Contingência 150.000,00 Dívidas em Processo de Reconhecimento - - Avais e Garantias Concedidas - - Assunção de Passivos - - Assistências Diversas - - Outros Passivos Contingentes - - SUBTOTAL 150.000,00 SUBTOTAL 150.000,00 Descrição Valor Descrição Valor Frustração de Arrecadação 200.000,00 Limitaçao de Empenho 200.000,00 Restituição de Tributos a Maior - - Discrepância de Projeções - - Outros Riscos Fiscais - - SUBTOTAL 200.000,00 SUBTOTAL 200.000,00 TOTAL 350.000,00 TOTAL 350.000,00 2027 DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS Fonte: Sistema SCP500, Divisão de Contabilidade, Data de emissão: 02/04/2025, Hora de emissão: 14h e 39m ARF (LRF, art 4o , § 3o ) R$ 1,00 PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADO FERREIRA ESTADO DO PARANÁ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE RISCOS FISCAIS DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS AMF - Demonstrativo I (LRF, art. 4º, § 1º) R$ 1,00 Valor Valor % PIB % RCL Valor Valor % PIB % RCL Valor Valor % PIB % RCL corrente constante (a / PIB) (a / RCL) corrente constante (a / PIB) (a / RCL) corrente constante (a / PIB) (a / RCL) (a) x 100 x 100 (a) x 100 x 100 (a) x 100 x 100 Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 55.956.379,93 53.907.880,47 0,0068 1,23% 59.686.805,26 55.396.665,87 0,0070 1,32% 63.626.134,41 56.890.988,26 0,0072 1,31% Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 52.915.209,28 50.978.043,63 0,0064 1,17% 56.442.889,90 52.385.915,09 0,0066 1,24% 60.168.120,64 53.799.022,63 0,0068 1,24% Receitas Primárias Correntes 42.338.175,12 40.788.222,66 0,0051 0,93% 45.160.720,12 41.914.679,67 0,0053 1,00% 48.141.327,65 43.045.326,14 0,0054 0,99% Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 3.216.747,79 3.098.986,31 0,0004 0,07% 3.431.197,64 3.184.571,67 0,0004 0,08% 3.657.656,68 3.270.475,34 0,0004 0,08% Transferências Correntes 37.394.921,61 36.025.936,04 0,0045 0,82% 39.887.916,39 37.020.871,98 0,0047 0,88% 42.520.518,87 38.019.508,22 0,0048 0,88% Demais Receitas Primárias Correntes 1.726.505,72 1.663.300,31 0,0002 0,04% 1.841.606,10 1.709.236,03 0,0002 0,04% 1.963.152,10 1.755.342,58 0,0002 0,04% Receitas Primárias de Capital 10.577.034,17 10.189.820,97 0,0013 0,23% 11.282.169,78 10.471.235,42 0,0013 0,25% 12.026.792,98 10.753.696,49 0,0014 0,25% Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 55.956.379,93 53.907.880,47 0,0068 1,23% 59.686.805,25 55.396.665,86 0,0070 1,32% 63.626.134,41 56.890.988,26 0,0072 1,31% Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 55.416.208,97 53.387.484,56 0,0067 1,22% 59.110.622,91 54.861.898,07 0,0069 1,30% 63.011.924,02 56.341.795,14 0,0071 1,30% Despesas Primárias Correntes 36.230.170,00 34.903.824,66 0,0044 0,80% 38.638.922,09 35.861.652,29 0,0045 0,85% 41.232.205,54 36.867.569,33 0,0046 0,85% Pessoal e Encargos Sociais 19.500.346,05 18.786.460,55 0,0024 0,43% 20.761.302,45 19.269.031,57 0,0024 0,46% 22.195.944,41 19.846.392,13 0,0025 0,46% Outras Despesas Correntes 16.729.823,95 16.117.364,12 0,0020 0,37% 17.877.619,64 16.592.620,72 0,0021 0,39% 19.036.261,13 17.021.177,20 0,0021 0,39% Despesas Primárias de Capital 19.186.038,97 18.483.659,90 0,0023 0,42% 20.471.700,81 19.000.245,78 0,0024 0,45% 21.779.718,48 19.474.225,80 0,0025 0,45% Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias - - - 0,00% - - - 0,00% - - - 0,00% Receita Total (COM FONTES RPPS) - - - 0,00% - - - 0,00% - - - 0,00% Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) - - - 0,00% - - - 0,00% - - - 0,00% Despesa Total (COM FONTES RPPS) - - - 0,00% - - - 0,00% - - - 0,00% Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) - - - 0,00% - - - 0,00% - - - 0,00% Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I – II) (2.500.999,69) (2.409.440,93) (0,0003) -0,06% (2.667.733,00) (2.475.982,98) (0,0003) -0,06% (2.843.803,39) (2.542.772,50) (0,0003) -0,06% Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (III – IV) (2.500.999,69) (2.409.440,93) (0,0003) -0,06% (2.667.733,00) (2.475.982,98) (0,0003) -0,06% (2.843.803,39) (2.542.772,50) (0,0003) -0,06% Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (Exceto RPPS) - - - 0,00% - - - 0,00% - - - 0,00% Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (Exceto RPPS) - - - 0,00% - - - 0,00% - - - 0,00% Dívida Pública Consolidada (DC) 330.987,47 318.870,40 0,0000 0,01% 353.053,30 327.676,71 0,0000 0,01% 376.354,82 336.515,77 0,0000 0,01% Dívida Consolidada Líquida (DCL) - - - 0,00% - - - 0,00% - - - 0,00% Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da linha - - - 0,00% - - - 0,00% - - - 0,00% Fonte: Sistema SCP500, Divisão de Contabilidade, Data de emissão: 02/04/2025, Hora de emissão: 14h e 39m Nota: O cálculo das metas foi realizado considerando-se o seguinte cenário macroeconômico: 2027 2028 2029 3,8% 3,8% 3,8% 5,45 5,5 5,5 824.244.660 855.565.957 888.077.463 Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes: 2027 Valor Corrente / 1,0380 2028 Valor Corrente / 1,0774 2029 Valor Corrente / 1,1184 9,50% 3,80% Câmbio (R$/US$ – Final do Ano) Projeção do PIB do Estado – R$ milhares Taxa real de juro implícito sobre a dívida líquida do Governo (média % anual) Inflação Média (% anual) projetada com base em índice oficial de inflação 10,50% 3,80% VARIÁVEIS 10,00% PIB real Estado do Paraná (crescimento % anual) ESPECIFICAÇÃO 3,80% 2027 2027 2028 2029 PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADO FERREIRA ESTADO DO PARANÁ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS ANUAIS Impostos METAS ANUAIS VALOR NOMINAL VARIAÇÃO 2024 416.792,84 2025 2.619.175,41 528,41 2026 2.794.398,24 6,69 2027 2.985.348,79 6,83 2028 3.184.372,04 6,67 2029 3.394.540,60 6,60 METAS ANUAIS VALOR NOMINAL VARIAÇÃO 2024 137.410,87 2025 185.912,42 35,30 2026 198.349,96 6,69 2027 211.903,87 6,83 2028 226.030,80 6,67 2029 240.948,83 6,60 METAS ANUAIS VALOR NOMINAL VARIAÇÃO 2024 - 2025 17.103,91 #DIV/0! 2026 18.248,16 6,69 2027 19.495,12 6,83 2028 20.794,79 6,67 2029 22.167,25 6,60 METAS ANUAIS VALOR NOMINAL VARIAÇÃO 2024 321.150,53 2025 586.308,27 82,56 2026 625.532,29 6,69 2027 668.277,00 6,83 2028 712.828,80 6,67 2029 759.875,50 6,60 METAS ANUAIS VALOR NOMINAL VARIAÇÃO 2024 62.952,96 2025 1.989.148,29 3.059,74 2026 2.221.117,30 11,66 2027 2.372.893,65 6,83 RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES RECEITA PATRIMONIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADO FERREIRA ESTADO DO PARANÁ ANEXO MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS FONTES DE RECEITA Taxas Contribuição de Melhoria PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADO FERREIRA ESTADO DO PARANÁ ANEXO MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS FONTES DE RECEITA 2028 2.531.086,56 6,67 2029 2.698.138,27 6,60 METAS ANUAIS VALOR NOMINAL VARIAÇÃO 2024 - 2025 - #DIV/0! 2026 - #DIV/0! 2027 - #DIV/0! 2028 - #DIV/0! 2029 - #DIV/0! METAS ANUAIS VALOR NOMINAL VARIAÇÃO 2024 - 2025 - #DIV/0! 2026 - #DIV/0! 2027 - #DIV/0! 2028 - #DIV/0! 2029 - #DIV/0! METAS ANUAIS VALOR NOMINAL VARIAÇÃO 2024 - 2025 1.288.187,76 #DIV/0! 2026 1.581.382,41 22,76 2027 1.689.443,54 6,83 2028 1.802.073,11 6,67 2029 1.921.009,93 6,60 METAS ANUAIS VALOR NOMINAL VARIAÇÃO 2024 9.253.460,94 2025 18.935.867,95 104,64 2026 20.202.677,52 6,69 2027 21.583.193,81 6,83 2028 23.022.073,40 6,67 2029 24.541.530,24 6,60 METAS ANUAIS VALOR NOMINAL VARIAÇÃO 2024 75.014,79 2025 648.678,99 764,73 RECEITA INDUSTRIAL RECEITA DE SERVIÇOS RECEITA AGROPECUÁRIA Cota-parte do FPM Cota-parte do ITR PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADO FERREIRA ESTADO DO PARANÁ ANEXO MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS FONTES DE RECEITA 2026 692.075,61 6,69 2027 739.367,45 6,83 2028 788.658,61 6,67 2029 840.710,08 6,60 METAS ANUAIS VALOR NOMINAL VARIAÇÃO 2024 801.657,24 2025 2.335.447,81 191,33 2026 2.491.689,27 6,69 2027 2.661.954,70 6,83 2028 2.839.418,35 6,67 2029 3.026.819,96 6,60 METAS ANUAIS VALOR NOMINAL VARIAÇÃO 2024 142.576,41 2025 365.303,55 156,22 2026 389.742,36 6,69 2027 416.374,75 6,83 2028 444.133,07 6,67 2029 473.445,85 6,60 METAS ANUAIS VALOR NOMINAL VARIAÇÃO 2024 313.594,12 2025 1.546.055,25 393,01 2026 1.649.486,35 6,69 2027 1.762.201,25 6,83 2028 1.879.681,33 6,67 2029 2.003.740,30 6,60 METAS ANUAIS VALOR NOMINAL VARIAÇÃO 2024 201.089,16 2025 150.000,00 (25,41) 2026 160.035,00 6,69 2027 170.970,73 6,83 2028 182.368,77 6,67 2029 194.405,11 6,60 METAS ANUAIS VALOR NOMINAL VARIAÇÃO Transferencia de recursos do Fundo Nac. Desenv. Educaçãol Transferencia de recursos do Fundo Nac. da Assistencia Social Cota-parte do FPM 1° e 2º Descendio Compensação Financeira - Rec Naturais Transferencia de recursos do Sistema Único de Saúde - SUS PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADO FERREIRA ESTADO DO PARANÁ ANEXO MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS FONTES DE RECEITA 2024 111.955,38 2025 610.175,32 445,02 2026 650.996,05 6,69 2027 695.480,78 6,83 2028 741.846,16 6,67 2029 790.808,01 6,60 METAS ANUAIS VALOR NOMINAL VARIAÇÃO 2024 - 2025 - #DIV/0! 2026 - #DIV/0! 2027 - #DIV/0! 2028 - #DIV/0! 2029 - #DIV/0! METAS ANUAIS VALOR NOMINAL VARIAÇÃO 2024 483.851,01 2025 36.869,28 (92,38) 2026 39.335,83 6,69 2027 42.023,78 6,83 2028 44.825,37 6,67 2029 47.783,84 6,60 METAS ANUAIS VALOR NOMINAL VARIAÇÃO 2024 3.763.696,11 2025 6.758.262,00 79,56 2026 7.210.389,73 6,69 2027 7.703.099,69 6,83 2028 8.216.639,67 6,67 2029 8.758.937,89 6,60 METAS ANUAIS VALOR NOMINAL VARIAÇÃO 2024 220.271,02 2025 745.328,45 238,37 2026 795.190,92 6,69 2027 849.528,97 6,83 2028 906.164,23 6,67 2029 965.971,07 6,60 Outras Transferências Cota-parte do ICMS Transferência Financeira - ICMS Desoneração Cota-parte do IPVA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADO FERREIRA ESTADO DO PARANÁ ANEXO MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS FONTES DE RECEITA METAS ANUAIS VALOR NOMINAL VARIAÇÃO 2024 59.184,59 2025 98.208,21 65,94 2026 104.778,34 6,69 2027 111.938,19 6,83 2028 119.400,74 6,67 2029 127.281,19 6,60 METAS ANUAIS VALOR NOMINAL VARIAÇÃO 2024 9.566,04 2025 11.121,18 16,26 2026 11.865,19 6,69 2027 12.675,97 6,83 2028 13.521,04 6,67 2029 14.413,43 6,60 METAS ANUAIS VALOR NOMINAL VARIAÇÃO 2024 - 2025 - #DIV/0! 2026 - #DIV/0! 2027 - #DIV/0! 2028 - #DIV/0! 2029 - #DIV/0! METAS ANUAIS VALOR NOMINAL VARIAÇÃO 2024 673,49 2025 4.819,93 615,66 2026 5.142,38 6,69 2027 5.493,78 6,83 2028 5.860,03 6,67 2029 6.246,79 6,60 METAS ANUAIS VALOR NOMINAL VARIAÇÃO 2024 76.580,39 2025 416.990,95 444,51 2026 444.887,64 6,69 2027 475.288,30 6,83 2028 506.974,19 6,67 Cota-pate do IPI/Exportação CIDE Outras Participações nas Receitas dos Estados Transferências da Compensação Financeira Transferências Rec Estado - Programas de Saúde PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADO FERREIRA ESTADO DO PARANÁ ANEXO MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS FONTES DE RECEITA 2029 540.434,48 6,60 METAS ANUAIS VALOR NOMINAL VARIAÇÃO 2024 82.468,55 2025 1.965.971,30 2.283,90 2026 2.097.494,78 6,69 2027 2.240.823,59 6,83 2028 2.390.211,83 6,67 2029 2.547.965,81 6,60 METAS ANUAIS VALOR NOMINAL VARIAÇÃO 2024 886.652,87 2025 3.616.355,80 307,87 2026 3.858.290,00 6,69 2027 4.121.939,82 6,83 2028 4.396.735,81 6,67 2029 4.686.920,37 6,60 METAS ANUAIS VALOR NOMINAL VARIAÇÃO 2024 - 2025 - #DIV/0! 2026 - #DIV/0! 2027 - #DIV/0! 2028 - #DIV/0! 2029 - #DIV/0! METAS ANUAIS VALOR NOMINAL VARIAÇÃO 2024 - 2025 - #DIV/0! 2026 - #DIV/0! 2027 - #DIV/0! 2028 - #DIV/0! 2029 - #DIV/0! METAS ANUAIS VALOR NOMINAL VARIAÇÃO 2024 - 2025 - #DIV/0! 2026 - #DIV/0! Transf. de Instituicoes Privadas Outras Transferências dos Estados Transferencias do FUNDEB Transf. Convênios da União e suas Entidades Transf. Conv. Estados Distr.Fed. e suas Entid. PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADO FERREIRA ESTADO DO PARANÁ ANEXO MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS FONTES DE RECEITA 2027 - #DIV/0! 2028 - #DIV/0! 2029 - #DIV/0! METAS ANUAIS VALOR NOMINAL VARIAÇÃO 2024 9.364,75 2025 820.805,70 8.664,84 2026 10.000,00 (98,78) 2027 10.683,33 6,83 2028 11.395,56 6,67 2029 12.147,66 6,60 METAS ANUAIS VALOR NOMINAL VARIAÇÃO 2024 60.453,54 2025 21.701,88 (64,10) 2026 23.153,74 6,69 2027 24.735,91 6,83 2028 26.384,97 6,67 2029 28.126,38 6,60 METAS ANUAIS VALOR NOMINAL VARIAÇÃO 2024 - 2025 - #DIV/0! 2026 - #DIV/0! 2027 - #DIV/0! 2028 - #DIV/0! 2029 - #DIV/0! METAS ANUAIS VALOR NOMINAL VARIAÇÃO 2024 12.192,71 2025 1.441,42 (88,18) 2026 1.537,85 6,69 2027 1.642,94 6,83 2028 1.752,47 6,67 2029 1.868,13 6,60 Receitas Diversas Multas e Juros de Mora Indenizações e Restituiçoes Receita da Dívida Ativa Pessoal e Encargos Sociais METAS ANUAIS VALOR NOMINAL VARIAÇÃO 2024 16.394.059,75 2025 16.654.277,10 1,59 2026 18.196.199,98 9,26 2027 19.500.346,05 7,17 2028 20.761.302,45 6,47 2029 22.195.944,41 6,91 METAS ANUAIS VALOR NOMINAL VARIAÇÃO 2024 53.229,10 2025 46.119,55 (13,36) 2026 49.204,95 6,69 2027 52.567,29 6,83 2028 56.071,77 6,67 2029 59.772,51 6,60 METAS ANUAIS VALOR NOMINAL VARIAÇÃO 2024 13.675.067,39 2025 15.100.858,50 10,43 2026 15.752.834,44 4,32 2027 16.729.823,95 6,20 2028 17.877.619,64 6,86 2029 19.036.261,13 6,48 METAS ANUAIS VALOR NOMINAL VARIAÇÃO 2024 5.071.767,91 2025 9.331.468,39 83,99 2026 13.911.356,55 49,08 2027 14.900.372,80 7,11 2028 15.900.323,56 6,71 2029 16.906.630,33 6,33 METAS ANUAIS VALOR NOMINAL VARIAÇÃO 2024 - 2025 3.760.000,00 #DIV/0! 2026 4.011.544,00 6,69 2027 4.285.666,17 6,83 2028 4.571.377,25 6,67 2029 4.873.088,15 6,60 METAS ANUAIS VALOR NOMINAL VARIAÇÃO 2024 116.419,57 2025 127.590,96 9,60 Investimento Inversões Financeiras Amortização da Dívida PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADO FERREIRA ESTADO DO PARANÁ ANEXO MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS PRINCIPAIS DESPESAS Juros e Encargos da Dívida Outras Despesas Correntes 2026 136.126,80 6,69 2027 145.737,00 7,06 2028 155.452,80 6,67 2029 165.712,68 6,60 METAS ANUAIS VALOR NOMINAL VARIAÇÃO 2024 - 2025 - #DIV/0! 2026 320.000,00 #DIV/0! 2027 341.866,67 6,83 2028 364.657,78 6,67 2029 388.725,19 6,60 METAS ANUAIS VALOR NOMINAL VARIAÇÃO 2024 - 2025 - #DIV/0! 2026 - #DIV/0! 2027 - #DIV/0! 2028 - #DIV/0! 2029 - #DIV/0! - Reserva de Contigência R$ 1,00 ESPECIFICAÇÃO Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 40.195.812,75 45.858.577,57 14,09% 52.377.266,71 14,21% 55.956.379,93 6,83% 59.686.805,26 6,67% 63.626.134,41 6,60% Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 39.237.063,35 43.869.429,28 11,81% 50.156.149,41 14,33% 53.583.486,28 6,83% 57.155.718,70 6,67% 60.927.996,14 6,60% Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 35.310.543,72 45.020.314,50 27,50% 52.057.266,71 15,63% 55.614.513,26 6,83% 59.322.147,48 6,67% 63.237.409,22 6,60% Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 35.140.895,05 44.846.603,99 27,62% 52.191.934,97 16,38% 55.758.075,64 6,83% 59.475.280,68 6,67% 63.400.649,22 6,60% Receita Total (COM FONTES RPPS) 40.195.812,75 45.858.577,57 14,09% 52.377.266,71 14,21% 55.956.379,93 6,83% 59.686.805,26 6,67% 63.626.134,41 6,60% Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 39.237.063,35 43.869.429,28 11,81% 50.156.149,41 14,33% 53.583.486,28 6,83% 57.155.718,70 6,67% 60.927.996,14 6,60% Despesa Total (COM FONTES RPPS) 35.310.543,72 45.020.314,50 27,50% 52.057.266,71 15,63% 55.956.379,93 7,49% 59.686.805,25 6,67% 63.626.134,41 6,60% Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 35.140.895,05 44.846.603,99 27,62% 52.191.934,97 16,38% 55.758.075,64 6,83% 59.475.280,68 6,67% 63.400.649,22 6,60% Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I – II) 4.096.168,30 (977.174,71) -123,86% (2.035.785,56) 108,33% (2.174.589,36) 6,82% (2.319.561,98) 6,67% (2.472.653,08) 6,60% Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (III – IV) 4.096.168,30 (977.174,71) -123,86% (2.035.785,56) 108,33% (2.174.589,36) 6,82% (2.319.561,98) 6,67% (2.472.653,08) 6,60% Dívida Pública Consolidada (DC) 422.189,60 294.598,64 -30,22% 309.816,67 5,17% 330.987,47 6,83% 353.053,30 6,67% 376.354,82 6,60% Dívida Consolidada Líquida (DCL) - - #DIV/0! - #DIV/0! - #DIV/0! - #DIV/0! - #DIV/0! Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha - - #DIV/0! - #DIV/0! - #DIV/0! - #DIV/0! ] #VALOR! ESPECIFICAÇÃO Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 43.755.565,99 47.647.062,10 8,89% 54.367.602,84 14,10% 53.907.880,47 -0,85% 55.396.665,87 2,76% 56.890.988,26 2,70% Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 42.711.909,45 45.580.337,02 6,72% 52.062.083,09 14,22% 51.621.855,76 -0,85% 53.047.507,53 2,76% 54.478.461,49 2,70% Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 38.437.656,07 46.776.106,77 21,69% 54.035.442,84 15,52% 53.578.529,15 -0,85% 55.058.218,78 2,76% 56.543.411,59 2,70% Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (III) 38.252.983,26 46.595.621,55 21,81% 54.175.228,49 16,27% 53.716.835,88 -0,85% 55.200.345,15 2,76% 56.689.371,81 2,70% Receita Total (COM FONTES RPPS) 43.755.565,99 47.647.062,10 8,89% 54.367.602,84 14,10% 53.907.880,47 -0,85% 55.396.665,87 2,76% 56.890.988,26 2,70% Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 42.711.909,45 45.580.337,02 6,72% 52.062.083,09 14,22% 51.621.855,76 -0,85% 53.047.507,53 2,76% 54.478.461,49 2,70% Despesa Total (COM FONTES RPPS) 38.437.656,07 46.776.106,77 21,69% 54.035.442,84 15,52% 53.907.880,47 -0,24% 55.396.665,86 2,76% 56.890.988,26 2,70% Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 38.252.983,26 46.595.621,55 21,81% 54.175.228,49 16,27% 53.716.835,88 -0,85% 55.200.345,15 2,76% 56.689.371,81 2,70% Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I – II) 4.458.926,19 (1.015.284,52) -122,77% (2.113.145,41) 108,13% (2.094.980,11) -0,86% (2.152.837,62) 2,76% (2.210.910,32) 2,70% Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (III – IV) 4.458.926,19 (1.015.284,52) -122,77% (2.113.145,41) 108,13% (2.094.980,11) -0,86% (2.152.837,62) 2,76% (2.210.910,32) 2,70% Dívida Pública Consolidada (DC) 459.578,84 306.087,99 -33,40% 321.589,70 5,06% 318.870,40 -0,85% 327.676,71 2,76% 336.515,77 2,70% Dívida Consolidada Líquida (DCL) - - #DIV/0! - #DIV/0! - #DIV/0! - #DIV/0! - #DIV/0! Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha - - #DIV/0! - #DIV/0! - #DIV/0! - #DIV/0! #VALOR! #VALOR! Fonte: Sistema SCP500, Divisão de Contabilidade, Data de emissão: 02/04/2025, Hora de emissão: 14h e 39m 2029 % % % 2028 2026 % 2028 % 2027 2024 2027 2025 2025 % % 2027 AMF – Demonstrativo III (LRF, art.4º, §2º, inciso II) VALORES A PREÇOS CORRENTES VALORES A PREÇOS CONSTANTES 2024 2026 % % % 2029 PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADO FERREIRA ESTADO DO PARANÁ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES Metas Previstas em Metas Realizadas em 2025 2025 Valor % (a) (b) (c) = (b-a) (c/a) x 100 Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 34.846.458,56 0,00 45.858.577,57 0,01 11.012.119,01 31,60 Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 34.605.057,39 0,00 43.869.429,28 0,01 9.264.371,89 26,77 Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 34.846.458,47 0,00 45.020.314,50 0,01 10.173.856,03 29,20 Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 33.505.386,81 0,00 44.846.603,99 0,01 11.341.217,18 33,85 Receita Total (COM FONTES RPPS) 34.846.458,56 0,00 45.858.577,57 0,01 11.012.119,01 31,60 Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 34.605.057,39 0,00 43.869.429,28 0,01 9.264.371,89 26,77 Despesa Total (COM FONTES RPPS) 34.846.458,47 0,00 45.020.314,50 0,01 10.173.856,03 29,20 Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 34.444.386,81 0,00 44.846.603,99 0,01 10.402.217,18 30,20 Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I – II) 1.099.670,58 0,00 (977.174,71) (0,00) (2.076.845,29) (188,86) Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (III – IV) 160.670,58 0,00 (977.174,71) (0,00) (1.137.845,29) (708,19) Dívida Pública Consolidada (DC) 290.000,00 0,00 294.598,64 0,00 4.598,64 1,59 Dívida Consolidada Líquida (DCL) - - - - - #DIV/0! Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha - - - - - #DIV/0! PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADO FERREIRA ESTADO DO PARANÁ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR Fonte: Sistema SCP500, Divisão de Contabilidade, Data de emissão: 02/04/2025, Hora de emissão: 14h e 39m ESPECIFICAÇÃO % PIB % PIB 2027 AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, §2º, inciso I) R$ 1,00 Variação R$ 1,00 PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2025 % 2024 % 2023 % Patrimônio/Capital 86.839.677,56 98% 68.498.088,43 98% 60.788.533,14 98% Reservas - 0% - 0% - 0% Resultado Acumulado 1.416.679,28 2% 1.105.691,83 2% 942.743,41 2% TOTAL 88.256.356,84 100% 69.603.780,26 100% 61.731.276,55 100% PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2025 % 2024 % 2023 % Patrimônio/Capital - #DIV/0! - #DIV/0! - #DIV/0! Reservas - #DIV/0! - #DIV/0! - #DIV/0! Lucros ou Prejuízos Acumulados - #DIV/0! - #DIV/0! - #DIV/0! TOTAL - #DIV/0! - #DIV/0! - #DIV/0! PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADO FERREIRA ESTADO DO PARANÁ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO Fonte: Sistema SCP500, Divisão de Contabilidade, Data de emissão: 02/04/2025, Hora de emissão: 14h e 39m 2027 AMF - Demonstrativo IV (LRF, art.4º, §2º, inciso III) REGIME PREVIDENCIÁRIO AMF - Demonstrativo V (LRF, art.4º, §2º, inciso III) R$ 1,00 2025 2024 2023 (a) (b) (c) RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) - - - Alienação de Bens Móveis - - - Alienação de Bens Imóveis - - - Alienação de Bens Intangíveis Rendimentos de Aplicações Financeiras - - - 2025 2024 2023 (d) (e) (f) APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) - - - DESPESAS DE CAPITAL - - - Investimentos - - - Inversões Financeiras - - - Amortização da Dívida - - - DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA - - - Regime Geral de Previdência Social - - - Regime Próprio dos Servidores Públicos - - - 2025 2024 2023 (g) = ((Ia – IId) + IIIh) (h) = ((Ib – IIe) + IIIi) (i) = (Ic – IIf) VALOR (III) - - - 2027 Fonte: Sistema SCP500, Divisão de Contabilidade, Data de emissão: 02/04/2025, Hora de emissão: 14h e 39m RECEITAS REALIZADAS DESPESAS LIQUIDADAS SALDO FINANCEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADO FERREIRA ESTADO DO PARANÁ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2023 2024 2025 RECEITAS CORRENTES (I) - - - Receita de Contribuições dos Segurados - - - Ativo - - - Inativo - - - Pensionista - - - Receita de Contribuições Patronais - - - Ativo - - - Inativo - - - Pensionista - - - Receita Patrimonial - - - Receitas Imobiliárias - - - Receitas de Valores Mobiliários - - - Outras Receitas Patrimoniais - - - Receita de Serviços - - - Outras Receitas Correntes - - - Compensação Financeira entre os Regimes - - - Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (II)1 - - - Demais Receitas Correntes - - - RECEITAS DE CAPITAL (III) - - - Alienação de Bens, Direitos e Ativos - - - Amortização de Empréstimos - - - Outras Receitas de Capital - - - TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO - (IV) = (I + III - II) - - - DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2023 2024 2025 Benefícios - - - Aposentadorias - - - Pensões por Morte - - - Outras Despesas Previdenciárias - - - Compensação Financeira entre os Regimes - - - Demais Despesas Previdenciárias - - - TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (V) - - - RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (VI) = (IV – V)2 - - - RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES 2023 2024 2025 VALOR - - - RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 2023 2024 2025 VALOR - - - APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO DO RPPS 2023 2024 2025 Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar - - - Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos - - - Outros Aportes para o RPPS - - - Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro - - - BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2023 2024 2025 Caixa e Equivalentes de Caixa - - - Investimentos e Aplicações - - - Outro Bens e Direitos - - - RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) 2023 2024 2025 RECEITAS CORRENTES (VII) - - - Receita de Contribuições dos Segurados - - - Ativo - - - Inativo - - - Pensionista - - - Receita de Contribuições Patronais - - - Ativo - - - Inativo - - - Pensionista - - - Receita Patrimonial - - - Receitas Imobiliárias - - - Receitas de Valores Mobiliários - - - Outras Receitas Patrimoniais - - - Receita de Serviços - - - Outras Receitas Correntes - - - Compensação Financeira entre os regimes - - - FUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO) PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADO FERREIRA ESTADO DO PARANÁ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 2027 AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea "a") R$ RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO) Demais Receitas Correntes - - - RECEITAS DE CAPITAL (VIII) - - - Alienação de Bens, Direitos e Ativos - - - Amortização de Empréstimos - - - Outras Receitas de Capital - - - TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (IX) = (VII + VIII) - - - DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) 2023 2024 2025 Benefícios - - - Aposentadorias - - - Pensões por Morte - - - Outras Despesas Previdenciárias - - - Compensação Financeira entre os Regimes - - - Demais Despesas Previdenciárias - - - TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (X) - - - RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM REPARTIÇÃO (XI) = (IX – X)2 - - - APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM REPARTIÇÃO DO RPPS 2023 2024 2025 Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras - - - Recursos para Formação de Reserva - - - BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) 2023 2024 2025 Caixa e Equivalentes de Caixa - - - Investimentos e Aplicações - - - Outro Bens e Direitos - - - RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS 2023 2024 2025 Receitas Correntes - - - TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS - (XII) - - - DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS 2023 2024 2025 Despesas Correntes (XIII) - - - Pessoal e Encargos Sociais - - - Demais Despesas Correntes - - - Despesas de Capital (XIV) - - - TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XV) = (XIII + XIV) - - - RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XII – XV)2 - - - BENS E DIREITOS DO RPPS - ADMINISTRAÇÃO DO RPPS 2023 2024 2025 Caixa e Equivalentes de Caixa - - - Investimentos e Aplicações - - - Outro Bens e Direitos - - - RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) 2023 2024 2025 Contribuições dos Servidores - - - Demais Receitas Previdenciárias - - - TOTAL DAS RECEITAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVII) - - - DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) 2023 2024 2025 Aposentadorias - - - Pensões - - - Outras Despesas Previdenciárias - - - TOTAL DAS DESPESAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVIII) - - - RESULTADO DOS BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO (XIX) = (XVII - XVIII)2 - - - Receitas Previdenciárias Resultado Previdenciário Saldo Financeiro do Exercício (a) (c) = (a-b) (d) = (d Exercício Anterior) + (c) - - - - - - - - - - - - Receitas Previdenciárias Resultado Previdenciário Saldo Financeiro do Exercício (a) (c) = (a-b) (d) = (d Exercício Anterior) + (c) - - - - - - - - - - - - EXERCÍCIO FUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO) EXERCÍCIO Fonte: Sistema SCP500, Divisão de Contabilidade, Data de emissão: 02/04/2025, Hora de emissão: 14h e 39m ADMINISTRAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS MANTIDOS PELO TESOURO PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO) AMF - Tabela 8 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00 2027 2028 2029 IPTU Desconto Contribuinte (pgto a vista) 30.500,00 32.025,00 33.626,25 COSIP Desconto Contribuinte (pgto a vista) 5.400,00 5.670,00 5.953,50 Taxas Desconto Contribuinte (pgto a vista) 15.200,00 15.960,00 16.758,00 IPTU Isenção Aposentados 41.000,00 43.050,00 45.202,50 Diminuiçao da inadimplencia e reduçao de inscricao em divida ativa, e consequentemente economia com despesas de cobrança judicial. Reajuste anual do IPTU acima da inflação RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA 2027 TRIBUTO MODALIDADE SETORES/ PROGRAMAS/ BENEFICIÁRIO COMPENSAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADO FERREIRA ESTADO DO PARANÁ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA AMF - Tabela 9 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00 VALOR PREVISTO PARA 2027 Aumento Permanente da Receita 3.579.113,22 (-) Transferências constitucionais - (-) Transferências ao FUNDEB 263.649,82 Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 3.315.463,41 Redução Permanente de Despesa (II) - Margem Bruta (III) = (I+II) 3.315.463,41 Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) - Novas DOCC - Novas DOCC geradas pelo PPP - Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III-IV) 3.315.463,41 2027 Fonte: Sistema SCP500, Divisão de Contabilidade, Data de emissão: 02/04/2025, Hora de emissão: 14h e 39m EVENTOS PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADO FERREIRA ESTADO DO PARANÁ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO