PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADO FERREIRA
LEI Nº 11.267 – 21/12/1995 CNPJ 01.613.136/0001-30
RUA SÃO PAULO, 201 – FONE (43) 3244-1143 – CEP 86618-000
PRADO FERREIRA – ESTADO DO PARANÁ
Prado Ferreira, 30 de abril de 2026.
Ofício nº 015/2026-PJ
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Ilustríssimos Senhores Vereadores,
Temos a honra de submeter à elevada consideração
de Vossas Excelências o Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo Municipal
a efetuar a cessão de uso de bem imóvel público, a título precário e gratuito, em
favor da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Prado Ferreira,
pelo prazo de 20 (vinte) anos, e dá outras providências correlatas”.
Ao submeter o Projeto de Lei à apreciação dessa
Egrégia Casa, esperamos poder contar com a atenção de Vossas Senhorias à
matéria em epígrafe, e especial compreensão e apoio para sua aprovação.
Aproveito ao ensejo para manifestar à Vossas
Excelências protestos de consideração e apreço.
Silvio Antonio Damaceno
Prefeito Municipal
Ao Exmo. Sr.
Álvaro Gonçalves da Rocha
Presidente da Câmara Municipal
Prado Ferreira - PR
SILVIO ANTONIO
DAMACENO:9715
5292915
Assinado de forma digital por
SILVIO ANTONIO
DAMACENO:97155292915
Dados: 2026.04.30 13:20:04
-03'00'
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RUA SÃO PAULO, 191 – FONE (43) 3244-1143 – CEP 86618-000
PRADO FERREIRA – ESTADO DO PARANÁ
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei que Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar
a cessão de uso de bem imóvel público, a título precário e gratuito, em favor da Associação de Pais
e Amigos dos Excepcionais – APAE de Prado Ferreira, pelo prazo de 20 (vinte) anos, e dá outras
providências correlatas.
Encaminhamos à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto
de Lei que tem por finalidade autorizar o Poder Executivo Municipal a efetuar a cessão de uso, a
título gratuito e precário, de parte de imóvel público municipal em favor da Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais – APAE de Prado Ferreira.
A medida proposta possui relevante interesse público, uma vez que a entidade
beneficiária desempenha papel fundamental no atendimento às pessoas com deficiência
intelectual e múltipla no Município, atuando de forma integrada nas áreas de educação especial,
saúde e assistência social, promovendo inclusão, dignidade e melhoria da qualidade de vida de
seus usuários.
A APAE de Prado Ferreira é uma instituição sem fins lucrativos, reconhecida pela
seriedade e relevância dos serviços prestados à comunidade, sendo responsável por acolher e
atender uma parcela significativa da população que necessita de acompanhamento especializado,
muitas vezes inexistente na rede regular de serviços.
A cessão de uso do imóvel público, pelo prazo de 20 (vinte) anos, visa garantir à
entidade condições adequadas para a continuidade, ampliação e qualificação de suas atividades,
assegurando estabilidade administrativa e estrutural para o planejamento de longo prazo de suas
ações.
Importante destacar que a cessão se dará em caráter gratuito e precário,
permanecendo o bem sob domínio do Município, com previsão expressa de reversão automática
em caso de desvio de finalidade ou descumprimento das condições estabelecidas, resguardando
integralmente o interesse público e o patrimônio municipal.
Ressalta-se, ainda, que todas as despesas de manutenção, conservação e
funcionamento do imóvel serão de responsabilidade exclusiva da entidade cessionária, não
gerando ônus direto aos cofres públicos municipais.
Diante disso, a presente proposição encontra respaldo nos princípios da
legalidade, interesse público e função social do patrimônio público, representando medida justa e
necessária para o fortalecimento das políticas públicas voltadas à inclusão e ao atendimento das
pessoas com deficiência.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADO FERREIRA
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Assim, contamos com o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação deste
Projeto de Lei.
Paço Municipal “Deputado Homero Oguido”, aos 27 de abril de 2026.
SILVIO ANTONIO DAMACENO
Prefeito Municipal
SILVIO ANTONIO
DAMACENO:971
55292915
Assinado de forma digital
por SILVIO ANTONIO
DAMACENO:97155292915
Dados: 2026.04.30 13:20:42
-03'00'
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Projeto de Lei n° ____/2026.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a
cessão de uso de bem imóvel público, a título
precário e gratuito, em favor da Associação de
Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Prado
Ferreira, pelo prazo de 20 (vinte) anos, e dá
outras providências correlatas.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRADO FERREIRA - Estado do Paraná, faz saber que
Câmara Municipal, aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal devida e expressamente autorizado a efetuar a cessão
de uso, em caráter estritamente gratuito e precário, em favor da Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais – APAE de Prado Ferreira, inscrita no CNPJ nº 19.826.902/0001-00, entidade civil
de direito privado, de caráter assistencial, educacional e de saúde, sem fins lucrativos, de parcela
de bem imóvel pertencente ao patrimônio público municipal, conforme delimitações descritas
nesta Lei.
Art. 2º A presente cessão de uso recairá exclusivamente sobre a área construída de 787,14 m²
(setecentos e oitenta e sete e quatorze decímetros quadrados), a qual se encontra fisicamente
inserida e delimitada dentro de parcela do terreno que perfaz a área de 1.400 m² (mil e
quatrocentos quadrados), não se estendendo aos demais espaços, terrenos ou edificações que
compõem a totalidade da área constante da matrícula nº 19.322 do CRI.
§ 1º A área edificada de 787,14 m² abrangida por esta cessão, engloba de forma pormenorizada
as seguintes instalações e ambientes físicos, essenciais à consecução das atividades finalísticas da
cessionária, quer seja: secretaria, direção, sala dos professores, biblioteca, salas de aulas de 01 a
06, pátio coberto, passarela, despensa, DML, circulação, banheiros, área de serviço, cozinha,
refeitório, salas de psicologia, de fonoaudiologia e de fisioterapia, pátio de serviço, central GLP e
depósito de lixo.
§ 2º O edifício objeto da cessão encontra-se localizado na Rua Eurides Gonçalves Gerônimo, no
Lote urbano nº 38-C, Quadra nº 20, inserido no imóvel registrado sob a Matrícula nº 19.322 do
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Porecatu – PR.
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PRADO FERREIRA – ESTADO DO PARANÁ
Art. 3º A área edificada restrita descrita no artigo precedente será específica e exclusivamente
utilizada pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Prado Ferreira, para o
desenvolvimento, manutenção e ampliação de seus programas e projetos voltados à educação
especial, reabilitação em saúde, assistência social e inclusão da pessoa com deficiência intelectual
e múltipla.
Parágrafo único. A verificação, a qualquer tempo e por qualquer meio idôneo, de desvio da
finalidade estrita estabelecida no caput deste artigo, bem como a paralisação injustificada das
atividades da entidade cessionária, ensejará a automática e imediata revogação da presente cessão
de uso, operando-se, de pleno direito, a reversão integral da área cedida e de todas as suas
benfeitorias, de qualquer natureza, ao domínio pleno e desimpedido do Município de Prado
Ferreira, independentemente de prévia notificação judicial ou extrajudicial, não assistindo à
cessionária qualquer direito à retenção ou a indenizações.
Art. 4º A presente cessão de uso, formalizada mediante a autorização conferida por esta Lei, terá
duração estipulada pelo prazo de 20 (vinte) anos ininterruptos, contados a partir da data de
assinatura do respectivo Termo de Cessão de Uso, o qual deverá ser firmado entre o Poder
Executivo Municipal e o representante legal da entidade cessionária, consolidando-se, dessa
forma, a garantia de continuidade e segurança jurídica necessárias ao planejamento de longo
prazo dos serviços prestados pela instituição em prol da comunidade local.
Art. 5º Durante todo o período de vigência da presente autorização legislativa, recairá sobre a
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Prado Ferreira, na qualidade de
cessionária, a responsabilidade integral e exclusiva pela guarda, proteção, manutenção e rigorosa
conservação do bem imóvel cedido, bem como de todas as instalações, edificações e benfeitorias
nele existentes ou que venham a ser erigidas, devendo zelar pelo patrimônio público como se
próprio fosse, arcando com todas as medidas, custos e despesas operacionais necessárias ao fiel
cumprimento do termo de cessão.
Art. 6º A entidade cessionária obriga-se, sob as penas da lei, a assumir integralmente as despesas
decorrentes do uso do imóvel, incluindo, mas não se limitando a, faturas de consumo de energia
elétrica, água, esgoto, telefone, internet, além de eventuais taxas ou tributos incidentes sobre a
propriedade durante o período da cessão, sem que assista à APAE de Prado Ferreira qualquer
direito a ressarcimento, indenização ou retenção por benfeitorias úteis, necessárias ou
voluptuárias que venha a introduzir no imóvel cedido, as quais, uma vez realizadas, incorporarse-ão automaticamente ao patrimônio do Município, passando a integrá-lo de forma definitiva e
irrevogável, findo ou rescindido o prazo da cessão.
Art. 7. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Deputado Homero Oguido”, aos 24 de abril de 2026.
SILVIO ANTONIO DAMACENO
Prefeito Municipal
SILVIO ANTONIO
DAMACENO:971
55292915
Assinado de forma digital
por SILVIO ANTONIO
DAMACENO:97155292915
Dados: 2026.04.30
13:21:14 -03'00'
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