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materia nº 11/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 11 / 2026
Date 2026-05-07
EmentaCria o Programa Amigo Fiel de doação de ração, utensílios e medicação básica para benefício de cães e gatos vulneráveis no Município de Prado Ferreira.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-08 Gabinete da Presidência

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADO FERREIRA
LEI Nº 11.267 – 21/12/1995 CNPJ 01.613.136/0001-30
RUA SÃO PAULO, 201 – FONE (43) 3244-1143 – CEP 86618-000
PRADO FERREIRA – ESTADO DO PARANÁ
Prado Ferreira, 07 de maio de 2026.
Ofício nº 017/2026 - PJ
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Ilustríssimos Senhores Vereadores,
Temos a honra de submeter à elevada consideração 
de Vossas Excelências o Projeto de Lei Complementar que “Cria o Programa 
Amigo Fiel de doação de ração, utensílios e medicação básica para benefício de 
cães e gatos vulneráveis no Município de Prado Ferreira”.
Ao submeter o Projeto de Lei à apreciação dessa 
Egrégia Casa, esperamos poder contar com a atenção de Vossas Senhorias à 
matéria em epígrafe, e especial compreensão e apoio para sua aprovação.
Aproveito ao ensejo para manifestar à Vossas 
Excelências protestos de consideração e apreço.
Silvio Antonio Damaceno
Prefeito Municipal
Ao Exmo. Sr.
Álvaro Gonçalves da Rocha
Presidente da Câmara Municipal
Prado Ferreira - PR
SILVIO ANTONIO 
DAMACENO:971
55292915
Assinado de forma digital 
por SILVIO ANTONIO 
DAMACENO:97155292915 
Dados: 2026.05.07 14:34:29 
-03'00'
 PREFEITURAMUNICIPALDEPRADO FERREIRA
 LEINº 11.267 – 21/12/1995 CNPJ 01.613.136/0001-30
 RUASÃOPAULO,191–FONE(43)3244-1143–CEP86618-000
 PRADOFERREIRA–ESTADODOPARANÁ
PROJETO DE LEI Nº _____/ 2026
Cria o Programa Amigo Fiel de doação de 
ração, utensílios e medicação básica para 
benefício de cães e gatos vulneráveis no 
Município de Prado Ferreira.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRADO FERREIRA - Estado do Paraná, faz saber que 
Câmara Municipal, aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a implantar o Programa Amigo Fiel de auxílio 
com doação de ração, utensílios e medicação básica, definidos em Decreto, para benefício de 
cães e gatos que, comprovadamente, pertenciam à população de rua do Município de Prado 
Ferreira e que se encontrem em posse provisória e sob os cuidados de pessoas físicas e jurídicas 
cadastradas na forma desta Lei.
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, entende-se como beneficiários aptos ao cadastramento:
I. Cuidadores: Pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, residentes e domiciliadas 
em Prado Ferreira, que se dediquem ao recolhimento e guarda provisória de animais em 
situação de rua, abrigando-os em sua residência ou local de sua propriedade ou posse, e 
que arquem com os custos dos cuidados e alimentação.
II. Entidades Protetoras: Pessoas jurídicas com sede em Prado Ferreira, sem fins 
lucrativos, formalizadas e com estatuto que preveja o recolhimento, cuidado e proteção 
de animais em situação de rua no Município, abrigando-os em local próprio ou por meio 
de voluntários cadastrados pela Entidade.
Art. 3º O objetivo do Programa é complementar a demanda do consumo destes 
suprimentos, sendo que o Programa não suprirá integralmente as necessidades dos animais 
assistidos e se limitará à capacidade orçamentária e financeira do Município.
Art. 4º A participação dos Cuidadores e Entidades Protetoras no Programa Amigo Fiel 
não gera vínculo empregatício, de natureza civil, trabalhista ou de qualquer outra espécie com 
o Município de Prado Ferreira, tampouco a obrigação do Município em prover recursos 
 PREFEITURAMUNICIPALDEPRADO FERREIRA
 LEINº 11.267 – 21/12/1995 CNPJ 01.613.136/0001-30
 RUASÃOPAULO,191–FONE(43)3244-1143–CEP86618-000
 PRADOFERREIRA–ESTADODOPARANÁ
materiais diretos ou indiretos diversos dos estabelecidos nesta Lei e em seu Decreto 
regulamentador.
Art. 5º A coordenação e gestão do Programa Amigo Fiel ficarão a cargo da Divisão de 
Agricultura e Meio Ambiente, responsável pelo:
I. Cadastramento, análise e acompanhamento dos Cuidadores e Entidades 
Protetoras; 
II. Recebimento, armazenamento e disponibilização das doações; 
III. Fiscalização do cumprimento das regras do Programa.
Parágrafo único. As doações serão disponibilizadas para retirada na sede da Divisão ou 
em local por ela designado, não cabendo ao Município a obrigação de entrega dos itens.
Art. 6º A forma de doação, a periodicidade, a quantidade dos itens doados e os critérios 
de prioridade serão regulamentados por Decreto do Poder Executivo, que levará em conta:
I. A quantidade de animais atendidos e devidamente comprovada pelo Cuidador ou 
Entidade; 
II. II. A capacidade orçamentária e financeira do Município.
Art. 7º Fica proibida a comercialização ou desvio de finalidade das doações recebidas do 
Município por Cuidadores e Entidades, sob pena de imediato descredenciamento do Programa 
e aplicação das demais medidas legais cabíveis.
Art. 8º O Programa será financiado por:
I. Recursos livres do Município, consignados em lei orçamentária anual; 
II. Doações de produtos e serviços de pessoas físicas e jurídicas interessadas em 
colaborar com a causa animal, devidamente registradas e incorporadas ao 
patrimônio do Município.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SILVIO ANTONIO DAMACENO
Prefeito Municipal
SILVIO 
ANTONIO 
DAMACENO:97
155292915
Assinado de forma digital 
por SILVIO ANTONIO 
DAMACENO:9715529291
5 
Dados: 2026.05.07 
14:39:30 -03'00'
 PREFEITURAMUNICIPALDEPRADO FERREIRA
 LEINº 11.267 – 21/12/1995 CNPJ 01.613.136/0001-30
 RUASÃOPAULO,191–FONE(43)3244-1143–CEP86618-000
 PRADOFERREIRA–ESTADODOPARANÁ
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
O presente Projeto de Lei visa instituir o Programa Amigo Fiel, 
autorizando o Poder Executivo Municipal a realizar a doação de ração, utensílios e 
medicação básica a cães e gatos que pertenciam à população de rua e que se encontram 
sob a posse provisória de Cuidadores (pessoas físicas) e Entidades Protetoras (pessoas
jurídicas sem fins lucrativos) devidamente cadastradas em Prado Ferreira.
A proteção e o bem-estar animal, em especial daqueles em 
situação de abandono e vulnerabilidade, representam uma demanda crescente da 
sociedade civil organizada e um dever ético e legal do Poder Público. O manejo adequado 
da população de animais de rua é crucial para a Saúde Pública, atuando como medida 
preventiva contra a proliferação de zoonoses e mitigando o risco de acidentes e agressões.
A iniciativa não busca substituir o papel dos Cuidadores e 
Entidades, mas sim atuar de forma suplementar e colaborativa, reconhecendo o relevante 
serviço público que estes agentes privados já prestam ao Município. O programa visa 
auxiliar na demanda por suprimentos, garantindo um padrão mínimo de qualidade de vida 
para os animais resgatados e controlados, o que reflete diretamente na qualidade de vida 
de toda a comunidade.
O Programa Amigo Fiel foi concebido com estrita observância 
aos princípios da Legalidade, Eficiência e Supremacia do Interesse Público:
Controle e Fiscalização: O auxílio será concedido apenas 
mediante cadastro prévio dos Cuidadores e Entidades Protetoras, garantindo o 
acompanhamento e a transparência na distribuição dos recursos.
Transparência e Responsabilidade: O Projeto proíbe 
expressamente a comercialização ou o desvio de finalidade das doações, sob pena de 
descredenciamento imediato e demais medidas legais, assegurando que os bens públicos 
sejam utilizados exclusivamente para o fim social a que se destinam.
Limite Orçamentário: A Lei estabelece claramente que a doação, 
periodicidade e quantidade dos itens serão regulamentadas por Decreto e levarão em conta 
a capacidade orçamentária e financeira do Município, em consonância com a Lei de 
Responsabilidade Fiscal (Lei nº 101/2000).
 PREFEITURAMUNICIPALDEPRADO FERREIRA
 LEINº 11.267 – 21/12/1995 CNPJ 01.613.136/0001-30
 RUASÃOPAULO,191–FONE(43)3244-1143–CEP86618-000
 PRADOFERREIRA–ESTADODOPARANÁ
O Programa Amigo Fiel será financiado por Recursos Livres do 
Município. Adicionalmente, o programa está aberto ao recebimento de doações de produtos 
e serviços de pessoas físicas e jurídicas, estimulando a participação da comunidade na 
causa animal.
Pelas razões expostas, solicitamos a análise e aprovação deste 
Projeto de Lei por esta Egrégia Câmara Municipal, na certeza de que sua aprovação
representará um avanço significativo na política pública de bem-estar animal e de saúde 
preventiva em Prado Ferreira, promovendo a dignidade animal e a qualidade de vida da 
população.
Paço Municipal “Deputado Homero Oguido”, aos 07 de maio de 2026.
SILVIO ANTONIO DAMACENO
Prefeito Municipal
SILVIO ANTONIO 
DAMACENO:971
55292915
Assinado de forma digital 
por SILVIO ANTONIO 
DAMACENO:97155292915 
Dados: 2026.05.07 
14:35:56 -03'00'
 PREFEITURAMUNICIPALDEPRADO FERREIRA
 LEINº 11.267 – 21/12/1995 CNPJ 01.613.136/0001-30
 RUASÃOPAULO,191–FONE(43)3244-1143–CEP86618-000
 PRADOFERREIRA–ESTADODOPARANÁ
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E COMPATIBILIDADE COM A LDO
Objeto: Projeto de Lei Municipal que institui o Programa Amigo Fiel de auxílio com 
doação de ração, utensílios e medicação básica para animais vulneráveis.
Eu, Silvio Antônio Damaceno, Prefeito Municipal, no uso de minhas atribuições legais, e 
Ordenador de Despesa do Município de Prado Ferreira, Estado do Paraná, em atenção ao Art. 
169 da Constituição Federal e ao Art. 16 da Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de 
Responsabilidade Fiscal – LRF), DECLARO o que segue:
1. Compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias 
(LDO): A despesa inerente à instituição e execução do Programa Amigo Fiel é compatível 
com o Plano Plurianual (PPA) vigente e está adequada à Lei de Diretrizes Orçamentárias 
(LDO) do exercício de 2026.
2. Adequação Orçamentária e Financeira (Art. 16, I, da LRF): A criação do Programa 
Amigo Fiel possui adequação orçamentária com a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 
2026, mediante a previsão de dotação específica, conforme detalhado no Anexo I –
Estimativa do Impacto Orçamentário e Financeiro.
o A despesa será alocada na dotação: 03.002.04.122.0002.2009 – FONTE 000.
o Fica comprovado que a despesa não afetará as metas de resultados fiscais 
previstas no Anexo de Metas Fiscais da LDO, tendo em vista o caráter de despesa 
corrente de custeio e o baixo impacto financeiro em relação à Receita Corrente 
Líquida (RCL) do Município.
 PREFEITURAMUNICIPALDEPRADO FERREIRA
 LEINº 11.267 – 21/12/1995 CNPJ 01.613.136/0001-30
 RUASÃOPAULO,191–FONE(43)3244-1143–CEP86618-000
 PRADOFERREIRA–ESTADODOPARANÁ
3. Compensação ou Conclusão (Art. 16, II, da LRF): Trata-se de despesa de natureza de 
custeio não continuada (dependente da capacidade orçamentária anual). O impacto 
anual está devidamente estimado e contido no Anexo I.
o Para os exercícios subsequentes, a despesa será reavaliada e sua continuidade 
estará condicionada à previsão na respectiva LDO e LOA, em observância ao 
princípio da anualidade orçamentária.
o As despesas previstas para o primeiro exercício estão cobertas com a utilização 
de Recursos Livres do Tesouro Municipal.
Desta forma, atesto que a despesa proposta é adequada e possui cobertura orçamentária
para o exercício em que entrar em vigor, cumprindo integralmente as exigências da legislação 
fiscal vigente.
SILVIO ANTONIO DAMACENO
PREFEITO
SILVIO ANTONIO 
DAMACENO:971
55292915
Assinado de forma digital por 
SILVIO ANTONIO 
DAMACENO:97155292915 
Dados: 2026.05.07 14:36:14 
-03'00'
 PREFEITURAMUNICIPALDEPRADO FERREIRA
 LEINº 11.267 – 21/12/1995 CNPJ 01.613.136/0001-30
 RUASÃOPAULO,191–FONE(43)3244-1143–CEP86618-000
 PRADOFERREIRA–ESTADODOPARANÁ
ANEXO I 
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Programa Amigo Fiel (Doação de Ração e Insumos)
1. Estimativa de Despesa (Base: Planilha de Pesquisa de Preços)
A estimativa de despesa considera o custo médio unitário obtido na pesquisa de preços (ARP de 
outros Municípios) e as quantidades estimadas de aquisição para Prado Ferreira:
Item Descrição Valor Apurado 
(R$) Observação
1
Ração para Cães 
Adultos (2.000 kg) R$ 13.310,00 Base: Preço Médio R$ 133,10/20kg (ARP 
Marmeleiro, Palotina, Toledo) 
2
Ração para Gatos 
Adultos (800 kg) R$ 7.037,60 Base: Preço Médio R$ 175,94/20kg (ARP 
Marmeleiro, Palotina, Toledo) 
3
Medicação Básica e 
Utensílios R$ 2.500,00 Estimativa para aquisição de vermífugos e 
utensílios básicos (a ser detalhado em Decreto).
CUSTO TOTAL 
ANUAL ESTIMADO R$ 22.847,60 (Soma dos itens 1, 2 e 3)
 PREFEITURAMUNICIPALDEPRADO FERREIRA
 LEINº 11.267 – 21/12/1995 CNPJ 01.613.136/0001-30
 RUASÃOPAULO,191–FONE(43)3244-1143–CEP86618-000
 PRADOFERREIRA–ESTADODOPARANÁ
2. Impacto Orçamentário e Financeiro nos Três Exercícios Seguintes
A despesa possui natureza de custeio e será classificada como Transferências a Instituições 
Privadas Sem Fins Lucrativos (3.3.50.41) ou Material de Consumo (3.3.90.30), dependendo 
da forma de aquisição e doação.
Exercício Receita Corrente Líquida 
(RCL) Estimada*
Despesa Total Estimada 
com o Programa (R$)
Percentual da Despesa 
sobre a RCL (%)
[Ano da 
Proposta + 1] R$ [Valor da RCL] R$ 22.847,60 [Calculado: 22.847,60 / 
RCL * 100]%
[Ano da 
Proposta + 2]
R$ [Valor da RCL com 
projeção]
R$ 24.000,00 (Reajuste 
Estimado)
[Calculado: 24.000,00 / 
RCL * 100]%
[Ano da 
Proposta + 3]
R$ [Valor da RCL com 
projeção]
R$ 25.200,00 (Reajuste 
Estimado)
[Calculado: 25.200,00 / 
RCL * 100]%
*Notas:
1. Os valores de RCL e as despesas projetadas para os anos subsequentes devem ser 
obrigatoriamente compatíveis com as projeções do Anexo de Metas Fiscais da LDO.
2. O impacto percentual sobre a RCL é ínfimo, o que atesta a viabilidade financeira e 
orçamentária do programa.
3. O valor estimado para o primeiro ano (R$ 22.847,60) é a soma exata dos custos de ração 
e da estimativa de medicação/utensílios.
João Lopes Pinheiro Junior
Contador
 PREFEITURAMUNICIPALDEPRADO FERREIRA
 LEINº 11.267 – 21/12/1995 CNPJ 01.613.136/0001-30
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 PRADOFERREIRA–ESTADODOPARANÁ
PLANILHA DE PESQUISA DE PREÇOS 
Município de Prado Ferreira - Divisão de Materiais e Compras
Objetivo: Obter a estimativa de custo para aquisição de ração para cães e gatos adultos para o Programa Amigo Fiel.
ITENS PRODUTO ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA
QUANTIDAD
E ESTIMADA 
(Kg)
PREÇO 
(R$/20Kg) -
Marmeleiro 
(ARP 174/175-
2024) 1
PREÇO 
(R$/20Kg) -
Palotina 
(ARP 
81/82-
2025) 2
PREÇO 
(R$/20Kg) -
Toledo 
(ARP 336-
2025) 3
PREÇO 
MÉDIO 
UNITÁRIO 
(R$/Kg)
VALOR TOTAL 
ESTIMADO (R$)
1
RAÇÃO 
PARA CÃES 
ADULTOS
Alimento completo, ≥23% 
proteínas, sem corantes 
artificiais, registro DNAGRO. 
Apresentação em sacos de 
20KG. 4
2.000 kg
(100 sacos) R$ 121,90 5 R$ 106,00 6 R$ 171,40 7 R$ 6,655 R$ 13.310,00
2
RAÇÃO 
PARA 
GATOS 
ADULTOS
Alimento completo, ≥31% 
proteínas, sem corantes 
artificiais, registro DNAGRO. 
Apresentação em sacos de 
20 KG. 8
800 kg (40 
sacos) R$ 217,49 9
R$ 160,79 
10
R$ 149,55 
11 R$ 8,797 R$ 7.037,60
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 LEINº 11.267 – 21/12/1995 CNPJ 01.613.136/0001-30
 RUASÃOPAULO,191–FONE(43)3244-1143–CEP86618-000
 PRADOFERREIRA–ESTADODOPARANÁ
Detalhamento dos Cálculos e Considerações
1. Quantidades Estimadas:
o Ração para Cães: Estimada em 2.000 kg (100 sacos de 20kg), valor razoável para a manutenção de um número 
controlado de animais em posse provisória.
o Ração para Gatos: Estimada em 800 kg (40 sacos de 20kg), considerando a menor proporção de gatos resgatados em 
relação a cães, conforme dados empíricos de programas similares.
2. Cálculo do Preço Médio por 20 kg:
o Ração para Cães (Item 1):
Preço Médio por 20kg=3R$121,90+R$106,00+R$171,40=3R$399,30=R$133,10
o Ração para Gatos (Item 2):
Preço Médio por 20kg=3R$217,49+R$160,79+R$149,55=3R$527,83≈R$175,94
3. Cálculo do Preço Médio Unitário (R$/Kg):
o Ração para Cães: R$ 133,10 / 20 kg ≈ R$ 6,655/kg
o Ração para Gatos: R$ 175,94 / 20 kg ≈ R$ 8,797/kg
4. Cálculo do Valor Total Estimado:
o Ração para Cães: 2.000 kg×R$6,655/kg=R$13.310,00
o Ração para Gatos: 800 kg×R$8,797/kg=R$7.037,60
o
Conclusão: O valor total estimado para a aquisição da ração (itens 1 e 2) para um exercício é de R$ 20.347,60.

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