| Tipo | Sessão Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 37 |
| Date | 2025-11-10 |
| native_id | 47 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PRADO FERREIRA LEI Nº 11.267 – 21-12-1995 CNPJ 01.613.112/0001-80 RUA SÃO PAULO, 171 – CEP 86.618-000 e-mail: cmpradoferreira@gmail.com site oficial: www.pradoferreira.pr.leg.br PRADO FERREIRA – ESTADO DO PARANÁ Página 1 de 4 Ata da Sessão Ordinária de 2025 ATA DA 37ª (TRIGÉSIMA SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRADO FERREIRA/PR PLENÁRIO VEREADOR GILDÁSIO FRANCELINO DOS SANTOS SEGUNDA-FEIRA (10/11/2025) ÀS 19 HORAS VEREADORES Álvaro Gonçalves da Rocha (PSD) – Presidente Isau Maria de Souza (União Brasil) – Vice-Presidente Manoel Gonçalves Carrasco Neto (PSD) – 1º Secretário Joel Marcos da Silva Machado (Republicanos) – 2º Secretário Deivid Sirqueira Couto (MDB) – Vereador Geovani Ribeiro de Oliveira (Republicanos) – Vereador Leirianne de Caires Sartori (MDB) – Vereadora Michele Cristiane Camiloti dos Reis (MDB) – Vereadora Odair Fernandes de Oliveira (União Brasil) – Vereador COMISSÃO DE JUSTIÇA, REDAÇÃO, ORÇAMENTO, FINANÇAS E TOMADA DE CONTAS Geovani Ribeiro de Oliveira – Presidente Odair Fernandes de Oliveira – Vice-Presidente Michele Cristiane Camiloti dos Reis - Membro COMISSÃO DE VIAÇÃO, OBRAS PÚBLICAS E TRANSPORTE Joel Marcos da Silva Machado - Presidente Odair Fernandes de Oliveira - Vice-Presidente Deivid Sirqueira Couto - Membro COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE PÚBLICA E ASSISTÊNCIA SOCIAL Leirianne de Caires Sartori – Presidente Deivid Sirqueira Couto - Vice-Presidente Manoel Gonçalves Carrasco Neto - Membro COMISSÃO DOS DIREITOS DO HOMEM E DA MULHER Isau Maria de Souza - Presidente Michele Cristiane Camiloti dos Reis - Vice-Presidente Manoel Gonçalves Carrasco Neto – Membro EXPEDIENTE 01. Esta Sessão foi transmitida on-line e está integralmente disponível em áudio e vídeo no Facebook e Youtube da Câmara Municipal; 02. Lida a Ata da 36ª Sessão Ordinária, a qual foi aprovada por unanimidade; CÂMARA MUNICIPAL DE PRADO FERREIRA LEI Nº 11.267 – 21-12-1995 CNPJ 01.613.112/0001-80 RUA SÃO PAULO, 171 – CEP 86.618-000 e-mail: cmpradoferreira@gmail.com site oficial: www.pradoferreira.pr.leg.br PRADO FERREIRA – ESTADO DO PARANÁ Página 2 de 4 Ata da Sessão Ordinária de 2025 MATÉRIAS DA ORDEM DO DIA O Senhor Presidente colocou em discussão o Projeto de Lei nº 20/2025 que, “Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Prado Ferreira, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2026.” Encerrados os debates, o Senhor Presidente colocou o Projeto de Lei em segunda votação, sendo este aprovado por unanimidade, conforme registro no SAPL. O Senhor Presidente colocou em discussão o Projeto de Moção de Repúdio ao Decreto Federal nº 12.686/2025, que revoga o Decreto nº 7.611/2011 e desestrutura as políticas públicas de educação inclusiva. Iniciados os debates, a Vereadora Michele solicitou o registro da seguinte mensagem: “Venho através desta mensagem manifestar, com profunda preocupação e indignação, o meu repúdio ao Decreto Federal nº 12.686, de 20 de outubro de 2025, que institui a chamada Política Nacional de Educação Especial Inclusiva. Embora o discurso da inclusão seja nobre e necessário, a forma como o decreto foi elaborado traz sérias consequências para a continuidade e o funcionamento das escolas especializadas, que há décadas prestam um serviço essencial às crianças, jovens e adultos com deficiência em todo o Brasil. O decreto, na prática, inviabiliza a manutenção dessas instituições, ao desconsiderar sua importância como espaços de acolhimento, aprendizado e desenvolvimento humano. São escolas que não apenas ensinam conteúdos, mas que oferecem um atendimento individualizado, humanizado e adaptado às necessidades de cada aluno, um trabalho construído com muito esforço, amor e dedicação por profissionais que se tornaram verdadeiros exemplos de compromisso com a inclusão. Ao transferir para as redes regulares a total responsabilidade pelo atendimento especializado, sem garantir estrutura, recursos, capacitação e suporte técnico adequados, o decreto acaba por impor um fardo injusto aos municípios e às próprias famílias, que muitas vezes encontram nas escolas especializadas o único espaço capaz de oferecer o cuidado e o acompanhamento que seus filhos necessitam. Não se trata de ser contra a inclusão, pelo contrário, somos totalmente a favor de uma educação inclusiva, mas uma inclusão real, possível, segura e responsável. Uma inclusão que respeite o ritmo, as limitações e as potencialidades de cada estudante. O que não podemos aceitar é que, em nome de uma política nacional mal estruturada, se desmonte todo um sistema de apoio construído ao longo de tantos anos, com tanto esforço e dedicação. As escolas especializadas são espaços de amor, de acolhimento e de esperança. São instituições que transformam vidas, que oferecem dignidade e oportunidades a quem mais precisa. Encerrar ou enfraquecer essas escolas é fechar as portas para o desenvolvimento humano de milhares de pessoas com deficiência em nosso país. Em nosso município a escola Apae professora Marilena Kutani Pedrangelo, atende com excelência em torno de 30 alunos entre crianças em fase de estimulação, e adultos, com atividades educacionais, de preparação para a vida cotidiana e atendimentos técnicos com profissionais qualificados. Estes alunos e suas famílias serão diretamente prejudicados por esse CÂMARA MUNICIPAL DE PRADO FERREIRA LEI Nº 11.267 – 21-12-1995 CNPJ 01.613.112/0001-80 RUA SÃO PAULO, 171 – CEP 86.618-000 e-mail: cmpradoferreira@gmail.com site oficial: www.pradoferreira.pr.leg.br PRADO FERREIRA – ESTADO DO PARANÁ Página 3 de 4 Ata da Sessão Ordinária de 2025 decreto, e não podemos aceitar sem lutar contra essa arbitrariedade. Que esta manifestação sirva de voz às famílias, aos educadores e a todos aqueles que lutam diariamente pela inclusão verdadeira — não a inclusão apenas no papel, mas aquela que se faz com estrutura, respeito, empatia e compromisso com a dignidade humana.” (sic) Encerrados os debates, o Senhor Presidente submeteu o Projeto de Moção à votação única, sendo este aprovado por unanimidade, conforme registro no SAPL. MATÉRIAS DO LEGISLATIVO Indicações: A Vereadora Michele fez indicação para a instalação de uma caixa de areia para as crianças, atendendo ao pedido dos moradores do Jardim Mitacunhá. O Vereador Manoel fez indicação ao Departamento de Obras para que seja realizada a limpeza dos bueiros na Rua Laurentino Neto, e na Rua Minas Gerais, na interseção com a Rua Jaú. A Vereadora Leirianne indicou a instalação de um redutor de velocidade na Rua Bahia, na altura do número 731. Também fez indicação para serviços de reparos na rua Amazonas, próximo à casa da Maria Carlota, onde a água está empoçando no ponto já realizado. Requer que sejam feitas adequações para a captação adequada das águas pluviais. Requerimento(s): Não houve requerimentos registrados na sessão. Na palavra livre, a Vereadora Michele requereu o seguinte registro em ata: “Esclarecimento sobre a data da ida da “Caravana do Progresso” à capital Curitiba. O recurso solicitado para as comemorações do Aniversário da Cidade deu-se através do Ofício nº 103/2025 – GAB, protocolado no Sistema e- Protocolo sob o número 24.158.330-9, na data de 12/06/2025. Eu informo, com muita certeza e tranquilidade, que para qualquer solicitação de recurso ao Governo do Estado, seja através de deputados ou diretamente nas Secretarias ou demais órgãos estaduais, é necessário antes realizar a inclusão do pedido no Sistema e-Protocolo. Quando chegamos aos Gabinetes, essa é a primeira pergunta que nos fazem: Tem os protocolos? Se todos acompanharam o que o Executivo enviou no SAPL, por meio do Ofício nº 147/2025, em resposta à solicitação desta Câmara – Ofício nº 104/2025 –, poderão observar que a Secretaria de Turismo (SETU) emitiu resposta através do Ofício nº 1096/2025-DG, no qual manifestou interesse em apoiar a realização do evento somente em 25/08/2025. O que podemos extrair dessa informação é que o recurso somente foi autorizado após a ida da ‘Caravana do Progresso’. No documento de protocolo consta que o valor solicitado foi de R$ 250.000,00 (recurso pleiteado pelo Município). O valor autorizado pela SETU foi de R$ 200.000,00 (após a ida da referida Caravana). E o valor efetivamente disponibilizado, por meio do CÂMARA MUNICIPAL DE PRADO FERREIRA LEI Nº 11.267 – 21-12-1995 CNPJ 01.613.112/0001-80 RUA SÃO PAULO, 171 – CEP 86.618-000 e-mail: cmpradoferreira@gmail.com site oficial: www.pradoferreira.pr.leg.br PRADO FERREIRA – ESTADO DO PARANÁ Página 4 de 4 Ata da Sessão Ordinária de 2025 Convênio nº 0359/205 pela SETU, após o processo licitatório que contratou os itens aprovados, foi de R$ 123.768,00, e a contrapartida do Município de R$ 13.752,00. Por fim, espero que esteja esclarecido que, sempre que quando nos propomos a ir a Curitiba, vamos com a plena consciência de que será, de alguma forma, proveitoso, trazendo recursos e benefícios para nossa comunidade, respeitando os fluxos e os processos.” (sic) As indicações e requerimentos apresentados na sessão foram aprovados pelo Plenário, de acordo com as normas regimentais e em conformidade com a Lei de Acesso à Informação, com o objetivo de serem encaminhados aos órgãos públicos responsáveis. Comentários, agradecimentos, felicitações e debates políticos sobre os projetos em discussão e/ou tramitação nesta Câmara Municipal, assim como os assuntos de interesse local, políticas públicas e outros temas de interesse público, estão disponíveis em formato de áudio e vídeo nas contas oficiais das redes sociais (Facebook e Youtube) deste Poder Legislativo. O Senhor Presidente agradeceu a presença de todos e deu por encerrada a sessão, cuja ata será lida e, se achada conforme, assinado pelo Presidente e pelo 1º Secretário. "Plenário Vereador Gildásio Francelino dos Santos", às 19h40min do dia 10 de novembro de 2025. Álvaro Gonçalves da Rocha Presidente Manoel Gonçalves Carrasco Neto 1º Secretário