| Tipo | MENSAGEM |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2024 |
| Date | 2024-12-09 |
| Ementa | Recepciona, em consonância com o § 2º do art. 3º da Lei Complementar nº 43/2023, a atualização do mapa do zoneamento Ecológico-Econômico da Área de Proteção Ambiental do Iraí - APA Estadual do Iraí, aprovado pelo Decreto Estadual nº 7854/2024, dá outras providências. |
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— PREFEITURA MUNICIPAL —— QUATRO BARRAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO Ofício nº 284/2024/GAB/SMG Quatro Barras, 02 de dezembro de 2024. A Sua Excelência Senhor ANTÔNIO CEZAR CREPLIVE Presidente da Câmara Municipal Quatro Barras/PR MENSAGEM Nº 032/2024 MivicD]"["——r— Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Encaminhamos para análise, discussão e aprovação dos nobres Edis a Mensagem que "Recepciona, em consonância com o 8 2º do art. 3º da Lei Complementar nº 43/2023, a atualização do mapa do zoneamento Ecológico- Econômico da Área de Proteção Ambiental do Iraí — APA Estadual do Iraí, aprovado pelo Decreto Estadual nº 7854/2024, e dá outras providências.” O Zoneamento Municipal de Quatro Barras decorre das premissas e orientações fixadas na Legislação Estadual Paranaense. A Lei Estadual nº 12.248 de 31 de julho de 1998 de Proteção aos Mananciais, Decreto Estadual nº 1.612 de 3 de dezembro de 1999 de criação da Unidade Territorial de Planejamento de Quatro Barras e Decreto Estadual nº 2.200, de 12 junho de 2000 do Zoneamento Ecológico Econômico da APA do Iraí (aprova o Zoneamento Ecológico-Econômico da Área de Proteção Ambiental do Iraí - APA DO IRAÍ instituída pelo Decreto Estadual nº 1753/1996), trazem a delimitação e O zoneamento de uso do solo urbano. Referidas legislações estaduais, para serem alteradas, preveem um trâmite rigorosamente cauteloso visando a correta utilização de espaços considerados de interesse por proteção dos mananciais. www .quatrobarras.pr.gov.br — PREFEITURA BARRAS QUATRO BARRAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO No Zoneamento Ecológico Econômico da APA do Iraí as alterações devem ser precedidas de deliberação pelo Conselho Gestor dos Mananciais da Região Metropolitana de Curitiba - CGMIRMC, proposição da Câmara de Apoio Técnico - CAT e edição prévia de Decreto Estadual. Na data de 06 de novembro de 2024 foi publicado o Decreto Estadual nº 7854/2024 que trouxe alteração no zoneamento municipal de Quatro Barras. O procedimento estadual, segundo consta do Decreto, foi amparado nas Resoluções n.º 04/2024, nº 05/2024 e nº 07/2024 do Conselho Gestor dos Mananciais da Região Metropolitana de Curitiba — CGM/RNC, bem como o contido no protocolado nº 22.848.162-9, repercutindo na seguinte disposição e mapa de zoneamento: Pinhais www .quatrobarras.pr.gov.br QUATRO BARRAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO O Mapa de zoneamento foi fixado originalmente pelo Decreto Estadual nº 2200/2000, sofreu alteração em anos sequenciais, a exemplo de 2014 pelo Decreto Estadual nº 11660/2014, de 2020 onde teve alteração por intermédio do Decreto Estadual nº 4915/2020, dentre outras alterações. Assim, ocorrendo a alteração da legislação estadual, obrigatório se faz adequar a legislação municipal às referidas alterações, sendo que a justificativa encontra respaldo legal no art. 10 da Lei Complementar nº 43/2023 que assim dispõe: Art. 10 O Zoneamento da parte do Perímetro Urbano de Quatro Barras abrangida pela Área de Proteção Ambiental do Iraí (APA do Iraí) deverá, obrigatoriamente, respeitar os objetivos, a regulamentação e os parâmetros de uso e ocupação do solo estabelecidos pelo Zoneamento Ecológico-Econômico desta área, instituído pelo Decreto Estadual nº 2.200/2000, alterado pelos Decretos nº 11.660/2014 e nº 9.920/2018, ou outra legislação estadual que venha substituí-los. Desta forma, encaminhamos o presente projeto de lei que visa recepcionar a atualização do mapa do zoneamento Ecológico-Econômico da Área de Proteção Ambiental do Iraí — APA Estadual do Iraí, aprovado pelo Decreto Estadual nº 7854/2024. Considerando que o Município se encontra restrito e vinculado aos ditames estaduais acerca do assunto, pugna-se pela análise célere do presente projeto de lei visando adequar a legislação municipal à obrigatoriedade imposta pelo Decreto Estadual. Contamos com a análise, discussão e aprovação pelos Nobres Edis desta Casa de Leis, encaminhando em anexo cópia das resoluções do Conselho www.quatrobarras.pr.gov.br (6 PREFEITURA VESTE 18) QUATRO BARRAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO Gestor dos Mananciais que aprova a alteração aqui especificada, bem como cópia dos mapas, com intuito de melhor amparar os Senhores Vereadores. Na oportunidade, reiteramos votos de elevada consideração e apreço. Atenciosamente, E E, LORENO BERNARDO TOLARDO Prefeito Municipal www .quatrobarras.pr.gov.br Res| — PREFEITURA MUNICIPAL —— 1) QUATRO BARRAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO FINANÇAS E PLANEJAMENTO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Recepciona, em consonância com o $ 2º do art. 3º da Lei Complementar nº 43/2023, a atualização do mapa do zoneamento Ecológico-Econômico da Área de Proteção Ambiental do Iraí - APA Estadual do Iraí, aprovado pelo Decreto Estadual nº 7854/2024, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica recepcionado, em consonância com o 8 2º do art. 3º da Lei Complementar nº 43/2023, a atualização do mapa do zoneamento Ecológico- Econômico da Área de Proteção Ambiental do Iraí — APA Estadual do Iraí, aprovado pelo Decreto Estadual nº 7854/2024. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Quatro Barras (PR), 22 de novembro de 2024. Prefeito Municipal www .quatrobarras.pr.gov.br