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materia nº 32/2024

Tipo MENSAGEM
Número / Ano 32 / 2024
Date 2024-12-09
EmentaRecepciona, em consonância com o § 2º do art. 3º da Lei Complementar nº 43/2023, a atualização do mapa do zoneamento Ecológico-Econômico da Área de Proteção Ambiental do Iraí - APA Estadual do Iraí, aprovado pelo Decreto Estadual nº 7854/2024, dá outras providências.
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— PREFEITURA MUNICIPAL ——
QUATRO BARRAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
FINANÇAS E PLANEJAMENTO
Ofício nº 284/2024/GAB/SMG Quatro Barras, 02 de dezembro de 2024.
A Sua Excelência Senhor
ANTÔNIO CEZAR CREPLIVE
Presidente da Câmara Municipal
Quatro Barras/PR
MENSAGEM Nº 032/2024
MivicD]"["——r—
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminhamos para análise, discussão e aprovação dos nobres Edis a
Mensagem que "Recepciona, em consonância com o 8 2º do art. 3º da Lei
Complementar nº 43/2023, a atualização do mapa do zoneamento Ecológico-
Econômico da Área de Proteção Ambiental do Iraí — APA Estadual do Iraí,
aprovado pelo Decreto Estadual nº 7854/2024, e dá outras providências.”
O Zoneamento Municipal de Quatro Barras decorre das premissas e
orientações fixadas na Legislação Estadual Paranaense. A Lei Estadual nº 12.248
de 31 de julho de 1998 de Proteção aos Mananciais, Decreto Estadual
nº 1.612 de 3 de dezembro de 1999 de criação da Unidade Territorial de
Planejamento de Quatro Barras e Decreto Estadual nº 2.200, de 12 junho de 2000
do Zoneamento Ecológico Econômico da APA do Iraí (aprova o Zoneamento
Ecológico-Econômico da Área de Proteção Ambiental do Iraí - APA DO IRAÍ
instituída pelo Decreto Estadual nº 1753/1996), trazem a delimitação e O
zoneamento de uso do solo urbano. Referidas legislações estaduais, para serem
alteradas, preveem um trâmite rigorosamente cauteloso visando a correta
utilização de espaços considerados de interesse por proteção dos mananciais.
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— PREFEITURA BARRAS
QUATRO BARRAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
FINANÇAS E PLANEJAMENTO
No Zoneamento Ecológico Econômico da APA do Iraí as alterações
devem ser precedidas de deliberação pelo Conselho Gestor dos Mananciais da
Região Metropolitana de Curitiba - CGMIRMC, proposição da Câmara de Apoio
Técnico - CAT e edição prévia de Decreto Estadual.
Na data de 06 de novembro de 2024 foi publicado o Decreto Estadual
nº 7854/2024 que trouxe alteração no zoneamento municipal de Quatro Barras. O
procedimento estadual, segundo consta do Decreto, foi amparado nas
Resoluções n.º 04/2024, nº 05/2024 e nº 07/2024 do Conselho Gestor dos
Mananciais da Região Metropolitana de Curitiba — CGM/RNC, bem como o
contido no protocolado nº 22.848.162-9, repercutindo na seguinte disposição e
mapa de zoneamento:
Pinhais
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QUATRO BARRAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
FINANÇAS E PLANEJAMENTO
O Mapa de zoneamento foi fixado originalmente pelo Decreto Estadual
nº 2200/2000, sofreu alteração em anos sequenciais, a exemplo de 2014 pelo
Decreto Estadual nº 11660/2014, de 2020 onde teve alteração por intermédio do
Decreto Estadual nº 4915/2020, dentre outras alterações.
Assim, ocorrendo a alteração da legislação estadual, obrigatório se faz
adequar a legislação municipal às referidas alterações, sendo que a justificativa
encontra respaldo legal no art. 10 da Lei Complementar nº 43/2023 que assim
dispõe:
Art. 10 O Zoneamento da parte do Perímetro Urbano de
Quatro Barras abrangida pela Área de Proteção Ambiental
do Iraí (APA do Iraí) deverá, obrigatoriamente, respeitar os
objetivos, a regulamentação e os parâmetros de uso e
ocupação do solo estabelecidos pelo Zoneamento
Ecológico-Econômico desta área, instituído pelo Decreto
Estadual nº 2.200/2000, alterado pelos Decretos nº
11.660/2014 e nº 9.920/2018, ou outra legislação estadual
que venha substituí-los.
Desta forma, encaminhamos o presente projeto de lei que visa
recepcionar a atualização do mapa do zoneamento Ecológico-Econômico da Área
de Proteção Ambiental do Iraí — APA Estadual do Iraí, aprovado pelo Decreto
Estadual nº 7854/2024.
Considerando que o Município se encontra restrito e vinculado aos
ditames estaduais acerca do assunto, pugna-se pela análise célere do presente
projeto de lei visando adequar a legislação municipal à obrigatoriedade imposta
pelo Decreto Estadual.
Contamos com a análise, discussão e aprovação pelos Nobres Edis
desta Casa de Leis, encaminhando em anexo cópia das resoluções do Conselho
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(6 PREFEITURA VESTE
18) QUATRO BARRAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
FINANÇAS E PLANEJAMENTO
Gestor dos Mananciais que aprova a alteração aqui especificada, bem como
cópia dos mapas, com intuito de melhor amparar os Senhores Vereadores.
Na oportunidade, reiteramos votos de elevada consideração e apreço.
Atenciosamente,
E E,
LORENO BERNARDO TOLARDO
Prefeito Municipal
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Res| — PREFEITURA MUNICIPAL ——
1) QUATRO BARRAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
FINANÇAS E PLANEJAMENTO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Recepciona, em consonância com o $ 2º do art. 3º
da Lei Complementar nº 43/2023, a atualização do
mapa do zoneamento Ecológico-Econômico da Área
de Proteção Ambiental do Iraí - APA Estadual do
Iraí, aprovado pelo Decreto Estadual nº 7854/2024, e
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito
Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica recepcionado, em consonância com o 8 2º do art. 3º da Lei
Complementar nº 43/2023, a atualização do mapa do zoneamento Ecológico-
Econômico da Área de Proteção Ambiental do Iraí — APA Estadual do Iraí, aprovado
pelo Decreto Estadual nº 7854/2024.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Quatro Barras (PR), 22 de novembro de 2024.
Prefeito Municipal
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