| Tipo | OFÍCIOS RECEBIDOS |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2024 |
| Date | 2024-12-18 |
| Ementa | Substitutivo ao Projeto de Lei 14/2024 |
| native_id | 1022 |
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000001 so PREFEITURA MUNICIPAL —— 1) QUATRO BARRAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM NISTRAÇÃO FINANÇAS E PLANEJAMENTO Ofício nº JO |2024/GABISMG Quatro Barras, 1% de dezembro de 2024. A Sua Excelência Senhor Câmara Municipal de Quatro Barras ANTÔNIO CEZAR CREPLIVE Comprovante de Protocolo Presidente da Câmara Municipal Processo a O ” “uiê Quatro Barras/PR Data LEiId Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Tramita nesta Casa de Leis a Mensagem nº 14/2024 que traz o projeto de lei que "Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a providências.” A autorização será para um crédito de até R$ 30.000.000,00 (trinta milhões) destinados à infraestrutura urbana e rural, edificações, praças, parques, equipamentos, mobiliário, dentre outros; possuindo os eixos de investimento previstos junto às fls. 03 anexa. Assim, para darmos continuidade ao processo e realizarmos a contratação do Operação de Crédito em referência, necessitamos de autorização legislativa que, após conversão em lei deverá ser apresentado à Caixa Econômica Federal juntamente com sua publicação, bem como demais documentos e dados. Destaca-se que, ao mesmo passo que operações de créditos realizadas em anos anteriores (Fomento Paraná, Caixa Econômica Federal, etc.), as leis autorizativas seguem padrões estabelecidos pelas instituições não restando possibilidade de inserções ou alterações por parte do Município. Www.quatrobarras.pr.gov.br 15) — PREFEITURA MUNICIPAL —— 000002 QUATRO BARRAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO Ocorre que, após envio do projeto de lei demonstrou-se necessário uma retificação ao Projeto de Lei para atendimento às normas vigentes na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Resolução do Senado Federal que regulamenta a matéria, em especial o desembolso parcelado/escalonado, de maneira a atender aos limites de endividamento do Ente. Desta forma, apresenta-se o presente Substitutivo Geral à Mensagem nº 14/2024, submetendo à apreciação democrática dessa Câmara Municipal contando com a análise, discussão e aprovação do projeto de lei pelos Nobres Edis desta Casa de Leis. Por fim, considerando a proximidade do recesso parlamentar que pode prejudicar o cumprimento dos ditames constitucionais e estaduais, motivo pelo qual a mensagem necessita de análise célere pelo Poder Legislativo, demonstrando importância, interesse público e urgência para tanto. Assim, solicitamos com fulcro no art. 28 da Lei Orgânica Municipal, bem como nas normativas constantes do Regimento Interno, a convocação de Sessões Extraordinárias para análise do projeto de lei referenciado neste Ofício, tudo ocorrendo conforme regras do Ri: LOM - Art. 28 A convocação extraordinária da Câmara Municipal dar-se- á em caso de urgência ou interesse público relevante: (Redação dada pela Emenda Revisional à Lei Orgânica nº 3/2008) | - pelo Prefeito Municipal; (Redação dada pela Emenda Revisional à Lei Orgânica nº 3/2008) Il - pelo Presidente da Câmara; Ill - à requerimento da maioria absoluta de seus membros. Reiteramos votos de elevada estima e consideração, colocando-nos a disposição. Atenciosamen LORENO BERNARDO TOLARDO Prefeito Municipal www.quatrobarras.pr.gov.br 000003 éé PREFEITURA MUNICIPAL 1) QUATRO BARRAS SUBSTITUTIVO GERAL Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de garantia da União e dá outras providências. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, com a garantia da União, até o valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), no âmbito do Programa FINISA — Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, destinado à: | - Contrapartida de Contratos e Convênios de repasse com a CAIXA e outros bancos, com a transferência do recurso para a conta específica do Convênio, observada clausula contratual; Il - Creches, escolas, bibliotecas, centros de pesquisa; Ill - Espaços esportivos, lazer e culturais; IV - Habitação de interesse social; V - Pavimentação, calçamento, recapeamento, reperfilamento e afins (exceto rodovias); VI - Praças, espaços e prédios públicos, parquinhos, jardins, monumentos, cemitérios, VII - Aquisição de imóveis; VIII - Aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a administração pública; IX - Aquisição de veículos; X - Infraestrutura urbana e rural; XI — Mobiliário; XII — Edificações. Art. 2.º Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas discriminadas no $ 4º do art. 167 da Constituição Federal, no que couber, bem como outras garantias admitidas em direito. Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. Il, 8 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000, com desembolsos nos anos 2025, 2026 e 2027. Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o art. 1º. Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. www.quatrobarras.pr.gov.br 000004 (E) QUATRO BARRAS Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Quatro Barras, 17 de dezembro de 2024 e E LORENO BERNARDO TOLARDO Prefeito Municipal www .quatrobarras.pr.gov.br MUNICÍPIO DE QUATRO BARRAS PODER EXECUTIVO ESTADO DO PARANÁ RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL EMESTRAL JANEIRO-JUNHO 000009 R$ 1,00 RGF- ANEXO 4 (LRF, am. 55. inciso 1, alinca "d” e inciso TT alínca "e" VALOR REALIZADO P) | No Semestre Até o Semestre de Referência de Referência lis E (a) Mobiliária 0,00 0,00 Intema 0,00 0,00 Externa 0,00 0,00 Contratual 7.704.627,68 7.704.627,68 Intema 7.704.627,68 7.704.627,68 Empréstimos 7.704.627,68 7.704.627,68 Aquisição Financiada de Bens e Arrendamento Mercantil Financeiro 0,00 0,00 Antecipação de Receita pela Venda a Termo de Bens e Serviços 0,00 0,00 Assunção, Reconhecimento e Confissão de Dividas (LRF, art. 29, 8 1º) 0,00 0,00 Operações de crédito não sujeitas ao limite para fins de contratação + (1) 0,00 0,00 Externa 0,00 0,00 Empréstimos 0,00 0,00 Aquisição Financiada de Bens e Arrendamento Mercuntil Financeiro 0,00 0,00 Antecipação de Receita pela Venda a Termo de Bens e Serviços 0,00 0,00 Assunção, Reconhecimento e Confissão de Dividas (LRF, art. 29, 8 1º) 0,00 0,00 Operações de crédito não sujeitas ao limite para fins de contratação ! (TT) 0,00 0,00 TOTAL (IT) 7.704.627,68 7.704.627,68 Ã JMPRIMENT! E: VALOR % SOBRE A RCL RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) 160.495.295,10 - (c) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais ($ 1º, art. 166-A da CF) (V) 700.000,00 - RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DE ENDIVIDAMENTO (VI) T 159.795.295,10 - (V-V) OPERAÇÕES VEDADAS (VII) 0.00 0,00 TOTAL CONSIDERADO PARA FINS DA APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE (VIII) - (Ia + VII - la - Ta” 7.704.627,68 4,82 LIMITE GERAL DEFINIDO POR RESULUÇÃO DO SENADO FEDERAL PARA AS OPERAÇÕES DE 25.567.247,22 16,00 CRÉDITO INTERNAS E EXTERNAS (16%) LIMITE DE ALERTA (inciso III do $1º do art. 59 da LRF) - <14,40%> 23.010.522,49 14,40 OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA 0,00 0,00 LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL PARA AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR 11.185.670,66 7,00 ANTECIPAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA VALOR REALIZADO P| to) INTE IDADA No Semestre Até o Semestre de Referência de Referência (8) Parcelamentos de Dívidas 0,00 0,00 Tributos 0,00 0,00 Contribuições Previdenciárias 0,00 0.00 FGTS 0,00 0,00 Demais Contribuições Sociais 0,00 0,00 Operações de reestruturação e recomposição do principal de dívidas | 0,00 0,00 FONTE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade ResponsivelPREFEITURA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS. cenitido em 17/dez/2024 as 09h o + Conforme Manual de Instrução de Pleitos - MIP STN/COPEM, essas operações podem ser contratadas mesmo que não baja orargerm disponível nos li «cus efeitos contabilizados para fins da contratação de outras operações de ertdito. www.elotech.com.br . No entanto, uma vez contratadas, os fluxos de tais operações terãe 17/12/2024 Página: à 000006 CAIXA Carta Consulta Setor Público — FINISA Grau de sigilo PUBLICO CARTA CONSULTA SETOR PÚBLICO - FINISA QUATRO BARRAS ow 17 de DEZEMBRO de2024 Local/data À SEG CURITIBA Prezados Senhores, k Encaminho a presente Carta-Consulta e seus anexos contendo as informações necessárias à realização dos processos de enquadramento e habilitação de proposta de financiamento formulada no âmbito doFINISA, declarando, neste ato, possuir pleno conhecimento que a presente proposta está condicionada à conclusão favorável das análises técnicas de risco e capacidade de pagamento, à obtenção de autorização da STN e à aprovação do crédito pela Caixa Econômica Federal. Zs Declaro que tenho ciência da obrigatoriedade da inexistência de inadimplemento com a União, seus órgãos e entidades das administrações direta e indireta para a contratação da operação. Atenciosamente, TOLARDO:57464952987 Mm aR 121? 10319] 0300 Assinatura do Representante Legal do Proponente Nome: LORENO BERNARDO TOLARDO CPF: 574.649.529-87 Cargo/Função: PREFEITO 27.983 v015 micro 1 CAIXA Carta Consulta Setor Público — FINISA 1 - IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE 000001 Nome do Proponente: CNPJ/MF: MUNICIPIO DE QUATRO BARRAS 76105568000139 Endereço: CEP AV DOM PEDRO II, 110 83420-000 Município | UF | QUATRO BARRAS PR Endereço eletrônico Telefone contabilidade(Dquatrobarras.pr.gov.br 3671-8800 Nome do Representante Legal: | LORENO BERNARDO TOLARDO Pessoa(s) autorizada(s) a tratar do pleito: (contatos) [e Endereço eletrônico: | gabinete(Oquatrobarras.pr.gov.br 14.4 - IDENTIFICAÇÃO DO AGENTE PROMOTORYSc houver) Nome do Agente Promotor: CNPJ/MF: Endereço: CEP L Município UF Endereço eletrônico Telefone Nome do Representante Legal: Pessoa(s) autorizada(s) a tratar do pleito: (contatos) | Telefone Endereço eletrônico: 2) SETORPÚBLICO 27.983 v015 micro CAIXA Carta Consulta Setor Público — FINISA ] MUNICÍPIOS ESTADOS/DF 3)LINHAS DE FINANCIAMENTO PSFINISA — Despesa de Capital [1] FINISA - Retomada de Obras [1 FINISA — PPP Aporte Financeiro [7 FINISA — PPP Estruturação de Projetos [ FINISA — PPP Garantia de Contraprestações CAPEX [1] FINISA - Regularização Fundiária 4- CARACTERIZAÇÃO FINANCEIRA DA PROPOSTA Valor do Financiamento: R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais) Prazo de Carência: 12 meses Prazo de Amortização: 108 meses Garantia(s) do financiamento: Garantia da União Quadro de desembolso: | Ano Valor R$ 2025 10.000.000,00 2026 10.000.000,00 2027 10.000.000,00 É 5 - PREVISÃO DE DESTINAÇÃO DO RECURSO VALOR EIXOS DE INVESTIMENTO PREVISTO Abastecimento de água, drenagens, e revitalização de bacias Amortização de dívidas junto à CAIXA, exceto FINISA 1 1 Aporte financeiro em fundos para investimento em PPP Construção e recuperação de rodovias, ferrovias, portos, aeroportos e hidrovias Contrapartida em contratos e convênios de repasse com a CAIXA 1 ] Contrapartida em contratos e convênios de repasse com outros bancos Creches, escolas, bibliotecas, centros de pesquisa Eficiência energética, iluminação pública - Esgotamento sanitário, infraestrutura hídrica Espaços esportivos, lazer, culturais Estruturação de Projetos PPP Garantia de Contra des CAPEX - PPP Geração e Transmissão de energia, petróleo e gás Habitação de interesse social TT 27.983 v015 micro CAIXA Carta Consulta Setor Público — FINISA 000009 [ Inclusão digital e conectividade Inversões financeiras e outros que não são obras Investimentos em segurança pública Manejo de resíduos sólidos Medidas de regularização fundiária Pavimentação, calçamento, recapeamento, reperfilamento e afins (exceto rodovias) Praças, espaços e prédios públicos, parquinhos, jardins, monumentos, cemitérios | Retomada de Obras paralisadas FGTS - Saneamento para todos, Pró Transporte e Pró Moradia a Unidades de Saúde, Hospitais, Laboratórios Outros tipos de investimento 30.000.000,00 Alô CAIXA: 4004 0104 (Capitais e Regiões Metropolitanas) 0800 104 0104 (Demais Regiões) 27.983 v015 micro — PREFEITURA MUNICIPAL — — QUATRO BARRAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO DEFINIÇÃO DE OUTROS TIPOS E INVESTIMENTO ais 7 Contrapartida de Contratos e Convênios de repasse com a Caixa e Outros bancos (o recurso seria transferido para a conta específica do Convênio — verificar clausula contratual); 2- Creches, escolas, bibliotecas, centros de pesquisa; 3- Espaços esportivos, lazer e culturais; 4- Habitação de interesse social; 5- Pavimentação, calçamento, recapeamento, reperfilamento e afins (exceto rodovias); 6- Praças, espaços e prédios públicos, parquinhos, jardins, monumentos, cemitérios; 7- Aquisição de imóveis; 8- Aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a administração pública; 9- Aquisição de veículos Indicar valor para cada item deixaria o recurso engessado, sendo necessários aditivos, contudo os recursos do financiamentos seriam utilizados para as finalidades acima. www .quatrobarras.pr.gov.br 16/12/2028, 10:35 Legislação Federal - Senado Federal 200011 Art. 14. A operação de crédito por antecipação de receita orçamentária deve cumprir as seguintes condições: | - realizar-se somente a partir do décimo dia do início do exercício; Il - ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia 10 (dez) de dezembro de cada ano; III - não será autorizada se forem cobrados outros encargos que não a taxa de juros da operação, obrigatoriamente prefixada ou indexada à taxa básica financeira, ou à que vier a esta substituir; IV - será vedada enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada. Art. 15. É vedada a contratação de operação de crédito nos 120 (cento e vinte) dias anteriores ao final do mandato do Chefe do Poder Executivo do Estado, do Distrito Federal ou do Município. (Redação dada pela Resolução n.º 32, de 2006), & 1º Excetuam-se da vedação a que se refere o caput deste artigo: (Redação dada pela Resolução n.º 40, de 2006), |-o refinanciamento da divida mobiliária; (Incluído pela Resolução n.º 40, de 2006) Il - as operações de crédito autorizadas pelo Senado Federal ou pelo Ministério da Fazenda, em nome do Senado Federal, no âmbito desta Resolução, até 120 (cento e vinte) dias antes do final do mandato do Chefe do Poder Executivo; (Incluído pela Resolução n.º 40, de 2006) Ill - as operações de crédito destinadas ao financiamento de infraestrutura para a realização da Copa do Mundo FIFA 2014 e dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, autorizadas pelo CMN. (Incluído pela Resolução n.º 45, de 2010) 8 2º No caso de operações por antecipação de receita orçamentária, a contratação é vedada no último ano de exercício do mandato do chefe do Poder Executivo.(NR) https:/legis.senado .leg.br/norma/582604/publicacao/16433616 1/1