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materia nº 4/2024

Tipo OFÍCIOS RECEBIDOS
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-12-18
EmentaSubstitutivo ao Projeto de Lei 14/2024
native_id1022

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 11

000001
so PREFEITURA MUNICIPAL ——
1) QUATRO BARRAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM NISTRAÇÃO
FINANÇAS E PLANEJAMENTO
Ofício nº JO |2024/GABISMG Quatro Barras, 1% de dezembro de 2024.
A Sua Excelência Senhor Câmara Municipal de Quatro Barras
ANTÔNIO CEZAR CREPLIVE Comprovante de Protocolo
Presidente da Câmara Municipal Processo a O ” “uiê
Quatro Barras/PR Data LEiId
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Tramita nesta Casa de Leis a Mensagem nº 14/2024 que traz o projeto
de lei que "Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a
providências.”
A autorização será para um crédito de até R$ 30.000.000,00 (trinta
milhões) destinados à infraestrutura urbana e rural, edificações, praças, parques,
equipamentos, mobiliário, dentre outros; possuindo os eixos de investimento
previstos junto às fls. 03 anexa.
Assim, para darmos continuidade ao processo e realizarmos a
contratação do Operação de Crédito em referência, necessitamos de autorização
legislativa que, após conversão em lei deverá ser apresentado à Caixa
Econômica Federal juntamente com sua publicação, bem como demais
documentos e dados. Destaca-se que, ao mesmo passo que operações de
créditos realizadas em anos anteriores (Fomento Paraná, Caixa Econômica
Federal, etc.), as leis autorizativas seguem padrões estabelecidos pelas
instituições não restando possibilidade de inserções ou alterações por parte do
Município.
Www.quatrobarras.pr.gov.br
15) — PREFEITURA MUNICIPAL —— 000002
QUATRO BARRAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
FINANÇAS E PLANEJAMENTO
Ocorre que, após envio do projeto de lei demonstrou-se necessário
uma retificação ao Projeto de Lei para atendimento às normas vigentes na Lei de
Responsabilidade Fiscal e na Resolução do Senado Federal que regulamenta a
matéria, em especial o desembolso parcelado/escalonado, de maneira a atender
aos limites de endividamento do Ente.
Desta forma, apresenta-se o presente Substitutivo Geral à Mensagem
nº 14/2024, submetendo à apreciação democrática dessa Câmara Municipal
contando com a análise, discussão e aprovação do projeto de lei pelos Nobres
Edis desta Casa de Leis.
Por fim, considerando a proximidade do recesso parlamentar que pode
prejudicar o cumprimento dos ditames constitucionais e estaduais, motivo pelo
qual a mensagem necessita de análise célere pelo Poder Legislativo,
demonstrando importância, interesse público e urgência para tanto.
Assim, solicitamos com fulcro no art. 28 da Lei Orgânica Municipal,
bem como nas normativas constantes do Regimento Interno, a convocação de
Sessões Extraordinárias para análise do projeto de lei referenciado neste Ofício,
tudo ocorrendo conforme regras do Ri:
LOM - Art. 28 A convocação extraordinária da Câmara Municipal dar-se-
á em caso de urgência ou interesse público relevante: (Redação dada
pela Emenda Revisional à Lei Orgânica nº 3/2008)
| - pelo Prefeito Municipal; (Redação dada pela Emenda Revisional à Lei
Orgânica nº 3/2008)
Il - pelo Presidente da Câmara;
Ill - à requerimento da maioria absoluta de seus membros.
Reiteramos votos de elevada estima e consideração, colocando-nos a
disposição. Atenciosamen
LORENO BERNARDO TOLARDO
Prefeito Municipal
www.quatrobarras.pr.gov.br
000003
éé PREFEITURA MUNICIPAL
1) QUATRO BARRAS
SUBSTITUTIVO GERAL
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de
garantia da União e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à Caixa
Econômica Federal, com a garantia da União, até o valor de R$ 30.000.000,00 (trinta
milhões de reais), no âmbito do Programa FINISA — Financiamento à Infraestrutura e ao
Saneamento, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, destinado à:
| - Contrapartida de Contratos e Convênios de repasse com a CAIXA e outros bancos,
com a transferência do recurso para a conta específica do Convênio, observada clausula
contratual;
Il - Creches, escolas, bibliotecas, centros de pesquisa;
Ill - Espaços esportivos, lazer e culturais;
IV - Habitação de interesse social;
V - Pavimentação, calçamento, recapeamento, reperfilamento e afins (exceto rodovias);
VI - Praças, espaços e prédios públicos, parquinhos, jardins, monumentos, cemitérios,
VII - Aquisição de imóveis;
VIII - Aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a administração pública;
IX - Aquisição de veículos;
X - Infraestrutura urbana e rural;
XI — Mobiliário;
XII — Edificações.
Art. 2.º Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da
União, à operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável,
a modo “pro solvendo”, as receitas discriminadas no $ 4º do art. 167 da Constituição
Federal, no que couber, bem como outras garantias admitidas em direito.
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão
ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do
inc. Il, 8 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000, com desembolsos nos anos 2025,
2026 e 2027.
Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos
contratos de financiamento a que se refere o art. 1º.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados
a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora
autorizada.
www.quatrobarras.pr.gov.br
000004
(E) QUATRO BARRAS
Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Quatro Barras, 17 de dezembro de 2024
e E
LORENO BERNARDO TOLARDO
Prefeito Municipal
www .quatrobarras.pr.gov.br
MUNICÍPIO DE QUATRO BARRAS
PODER EXECUTIVO
ESTADO DO PARANÁ
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
EMESTRAL JANEIRO-JUNHO
000009
R$ 1,00
RGF- ANEXO 4 (LRF, am. 55. inciso 1, alinca "d” e inciso TT alínca "e"
VALOR REALIZADO
P) | No Semestre Até o Semestre
de Referência de Referência
lis E (a)
Mobiliária 0,00 0,00
Intema 0,00 0,00
Externa 0,00 0,00
Contratual 7.704.627,68 7.704.627,68
Intema 7.704.627,68 7.704.627,68
Empréstimos 7.704.627,68 7.704.627,68
Aquisição Financiada de Bens e Arrendamento Mercantil Financeiro 0,00 0,00
Antecipação de Receita pela Venda a Termo de Bens e Serviços 0,00 0,00
Assunção, Reconhecimento e Confissão de Dividas (LRF, art. 29, 8 1º) 0,00 0,00
Operações de crédito não sujeitas ao limite para fins de contratação + (1) 0,00 0,00
Externa 0,00 0,00
Empréstimos 0,00 0,00
Aquisição Financiada de Bens e Arrendamento Mercuntil Financeiro 0,00 0,00
Antecipação de Receita pela Venda a Termo de Bens e Serviços 0,00 0,00
Assunção, Reconhecimento e Confissão de Dividas (LRF, art. 29, 8 1º) 0,00 0,00
Operações de crédito não sujeitas ao limite para fins de contratação ! (TT) 0,00 0,00
TOTAL (IT) 7.704.627,68 7.704.627,68
à JMPRIMENT! E: VALOR % SOBRE A RCL
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) 160.495.295,10 -
(c) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais ($ 1º, art. 166-A da CF) (V) 700.000,00 -
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DE ENDIVIDAMENTO (VI) T 159.795.295,10 -
(V-V)
OPERAÇÕES VEDADAS (VII) 0.00 0,00
TOTAL CONSIDERADO PARA FINS DA APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE (VIII) - (Ia + VII - la - Ta” 7.704.627,68 4,82
LIMITE GERAL DEFINIDO POR RESULUÇÃO DO SENADO FEDERAL PARA AS OPERAÇÕES DE 25.567.247,22 16,00
CRÉDITO INTERNAS E EXTERNAS (16%)
LIMITE DE ALERTA (inciso III do $1º do art. 59 da LRF) - <14,40%> 23.010.522,49 14,40
OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA 0,00 0,00
LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL PARA AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR 11.185.670,66 7,00
ANTECIPAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA
VALOR REALIZADO
P| to) INTE IDADA No Semestre Até o Semestre
de Referência de Referência
(8)
Parcelamentos de Dívidas 0,00 0,00
Tributos 0,00 0,00
Contribuições Previdenciárias 0,00 0.00
FGTS 0,00 0,00
Demais Contribuições Sociais 0,00 0,00
Operações de reestruturação e recomposição do principal de dívidas | 0,00 0,00
FONTE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade ResponsivelPREFEITURA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS. cenitido em 17/dez/2024 as 09h o
+ Conforme Manual de Instrução de Pleitos - MIP STN/COPEM, essas operações podem ser contratadas mesmo que não baja orargerm disponível nos li
«cus efeitos contabilizados para fins da contratação de outras operações de ertdito.
www.elotech.com.br
. No entanto, uma vez contratadas, os fluxos de tais operações terãe
17/12/2024 Página: à
000006
CAIXA Carta Consulta Setor Público — FINISA
Grau de sigilo
PUBLICO
CARTA CONSULTA SETOR PÚBLICO - FINISA
QUATRO BARRAS ow 17 de DEZEMBRO de2024
Local/data
À
SEG CURITIBA
Prezados Senhores,
k Encaminho a presente Carta-Consulta e seus anexos contendo as informações
necessárias à realização dos processos de enquadramento e habilitação de proposta de
financiamento formulada no âmbito doFINISA, declarando, neste ato, possuir pleno conhecimento
que a presente proposta está condicionada à conclusão favorável das análises técnicas de risco e
capacidade de pagamento, à obtenção de autorização da STN e à aprovação do crédito pela Caixa
Econômica Federal.
Zs Declaro que tenho ciência da obrigatoriedade da inexistência de inadimplemento
com a União, seus órgãos e entidades das administrações direta e indireta para a contratação da
operação.
Atenciosamente,
TOLARDO:57464952987 Mm aR 121? 10319] 0300
Assinatura do Representante Legal do Proponente
Nome: LORENO BERNARDO TOLARDO
CPF: 574.649.529-87
Cargo/Função: PREFEITO
27.983 v015 micro 1
CAIXA Carta Consulta Setor Público — FINISA
1 - IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE
000001
Nome do Proponente: CNPJ/MF:
MUNICIPIO DE QUATRO BARRAS 76105568000139
Endereço: CEP
AV DOM PEDRO II, 110 83420-000
Município | UF
| QUATRO BARRAS PR
Endereço eletrônico Telefone
contabilidade(Dquatrobarras.pr.gov.br 3671-8800
Nome do Representante Legal:
| LORENO BERNARDO TOLARDO
Pessoa(s) autorizada(s) a tratar do pleito: (contatos) [e
Endereço eletrônico:
| gabinete(Oquatrobarras.pr.gov.br
14.4 - IDENTIFICAÇÃO DO AGENTE PROMOTORYSc houver)
Nome do Agente Promotor: CNPJ/MF:
Endereço: CEP
L
Município UF
Endereço eletrônico Telefone
Nome do Representante Legal:
Pessoa(s) autorizada(s) a tratar do pleito: (contatos) | Telefone
Endereço eletrônico:
2) SETORPÚBLICO
27.983 v015 micro
CAIXA Carta Consulta Setor Público — FINISA
] MUNICÍPIOS
ESTADOS/DF
3)LINHAS DE FINANCIAMENTO
PSFINISA — Despesa de Capital
[1] FINISA - Retomada de Obras
[1 FINISA — PPP Aporte Financeiro
[7 FINISA — PPP Estruturação de Projetos
[ FINISA — PPP Garantia de Contraprestações CAPEX
[1] FINISA - Regularização Fundiária
4- CARACTERIZAÇÃO FINANCEIRA DA PROPOSTA
Valor do Financiamento: R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais)
Prazo de Carência: 12 meses
Prazo de Amortização: 108 meses
Garantia(s) do financiamento: Garantia da União
Quadro de desembolso:
| Ano Valor R$
2025 10.000.000,00
2026 10.000.000,00
2027 10.000.000,00
É
5 - PREVISÃO DE DESTINAÇÃO DO RECURSO
VALOR
EIXOS DE INVESTIMENTO PREVISTO
Abastecimento de água, drenagens, e revitalização de bacias
Amortização de dívidas junto à CAIXA, exceto FINISA 1
1
Aporte financeiro em fundos para investimento em PPP
Construção e recuperação de rodovias, ferrovias, portos, aeroportos e hidrovias
Contrapartida em contratos e convênios de repasse com a CAIXA
1 ]
Contrapartida em contratos e convênios de repasse com outros bancos
Creches, escolas, bibliotecas, centros de pesquisa
Eficiência energética, iluminação pública
-
Esgotamento sanitário, infraestrutura hídrica
Espaços esportivos, lazer, culturais
Estruturação de Projetos PPP
Garantia de Contra des CAPEX - PPP
Geração e Transmissão de energia, petróleo e gás
Habitação de interesse social
TT
27.983 v015 micro
CAIXA Carta Consulta Setor Público — FINISA
000009
[ Inclusão digital e conectividade
Inversões financeiras e outros que não são obras
Investimentos em segurança pública
Manejo de resíduos sólidos
Medidas de regularização fundiária
Pavimentação, calçamento, recapeamento, reperfilamento e afins (exceto
rodovias)
Praças, espaços e prédios públicos, parquinhos, jardins, monumentos, cemitérios |
Retomada de Obras paralisadas FGTS - Saneamento para todos, Pró Transporte e
Pró Moradia a
Unidades de Saúde, Hospitais, Laboratórios
Outros tipos de investimento 30.000.000,00
Alô CAIXA: 4004 0104 (Capitais e Regiões Metropolitanas) 0800 104 0104 (Demais Regiões)
27.983 v015 micro
— PREFEITURA MUNICIPAL — —
QUATRO BARRAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
FINANÇAS E PLANEJAMENTO
DEFINIÇÃO DE OUTROS TIPOS E INVESTIMENTO
ais
7
Contrapartida de Contratos e Convênios de repasse com a Caixa e Outros bancos (o recurso seria
transferido para a conta específica do Convênio — verificar clausula contratual);
2- Creches, escolas, bibliotecas, centros de pesquisa;
3- Espaços esportivos, lazer e culturais;
4- Habitação de interesse social;
5- Pavimentação, calçamento, recapeamento, reperfilamento e afins (exceto rodovias);
6- Praças, espaços e prédios públicos, parquinhos, jardins, monumentos, cemitérios;
7- Aquisição de imóveis;
8- Aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a administração pública;
9- Aquisição de veículos
Indicar valor para cada item deixaria o recurso engessado, sendo necessários aditivos, contudo os
recursos do financiamentos seriam utilizados para as finalidades acima.
www .quatrobarras.pr.gov.br
16/12/2028, 10:35 Legislação Federal - Senado Federal 200011
Art. 14. A operação de crédito por antecipação de receita orçamentária deve cumprir as seguintes
condições:
| - realizar-se somente a partir do décimo dia do início do exercício;
Il - ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia 10 (dez) de dezembro de cada ano;
III - não será autorizada se forem cobrados outros encargos que não a taxa de juros da operação,
obrigatoriamente prefixada ou indexada à taxa básica financeira, ou à que vier a esta substituir;
IV - será vedada enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada.
Art. 15. É vedada a contratação de operação de crédito nos 120 (cento e vinte) dias anteriores ao final
do mandato do Chefe do Poder Executivo do Estado, do Distrito Federal ou do Município. (Redação dada
pela Resolução n.º 32, de 2006),
& 1º Excetuam-se da vedação a que se refere o caput deste artigo: (Redação dada pela Resolução n.º
40, de 2006),
|-o refinanciamento da divida mobiliária; (Incluído pela Resolução n.º 40, de 2006)
Il - as operações de crédito autorizadas pelo Senado Federal ou pelo Ministério da Fazenda, em nome
do Senado Federal, no âmbito desta Resolução, até 120 (cento e vinte) dias antes do final do mandato do
Chefe do Poder Executivo; (Incluído pela Resolução n.º 40, de 2006)
Ill - as operações de crédito destinadas ao financiamento de infraestrutura para a realização da Copa
do Mundo FIFA 2014 e dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, autorizadas pelo CMN. (Incluído pela
Resolução n.º 45, de 2010)
8 2º No caso de operações por antecipação de receita orçamentária, a contratação é vedada no último
ano de exercício do mandato do chefe do Poder Executivo.(NR)
https:/legis.senado .leg.br/norma/582604/publicacao/16433616 1/1

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