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materia nº 12/2024

Tipo RAZÕES DO VETO
Número / Ano 12 / 2024
Date 2025-01-06
EmentaVeto Total PL 40/2024
native_id1025

Autoria

Documents (1)

texto original #

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= — PREFEITURA MUNICIPAL
1) QUATRO BARRAS
Ofício nº S0?/2024/GABISMG Quatro Barras, 19 de dezembro de 2024.
A Sua Excelência Senhor
Câmara Municipal de Quatr
ANTONIO CEZAR CREPLIVE — mera Municipal de Quatro Barras
Presidente da Câmara Municipal -omprovante de Protocolo
Quatro Barras/PR Processonº. 05lgas
Data Oelon [2025
o.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Vimos por meio deste, nos termos do 82º do art. 54 e inciso VII do art.
67 da Lei Orgânica do Município de Quatro Barras, apresentar VETO TOTAL ao
projeto de lei nº 40/2024, de autoria do Vereador Sandro Eleno Andreatta.
Comunicamos ainda que, em anexo, encaminhamos as justificativas
do Veto.
Na oportunidade, reiteramos votos de elevada consideração e
apreço.
Atenciosamente,
LORENO == TOLARDO
Prefeito Municipal
www .quatrobarras.pr.gov.br
Em cumprimento ao que determina a Lei Orgânica do Município, o
Senhor Presidente do Legislativo Municipal, através do Ofício nº
172/2024/GAB/DG, encaminhou autógrafo a este Poder Executivo para ser
devidamente analisado e decidido pela sua sanção ou veto. O Projeto de Lei nº
40/2024 é de autoria do Vereador Sandro Eleno Andreatta, possuindo como
objetivo a denominação de bem público.
Observa-se tratar-se de lei ordinária e que obteve aprovação, não
sendo possível averiguar a passagem pelo setor jurídico e Comissões Municipais
Legislativas.
Ocorre que, compulsando o processo 17859/2024, por intermédio do
qual foi realizada consulta à Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e
Obras acerca do bem a ser nominado, o técnico Sr. Cleverson Santos Fortes,
emite a seguinte manifestação:
À sMG
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 17859/2024
PROJETO DE LEI Nº 40/2024
Em resposta ao Processo Administrativo nº 17859/2024, informamos que as
coordenadas geográficas indicadas no Projeto de Lei nº 40/2024 não estão localizadas
no município de Quatro Barras.
Sendo assim, não se faz possível proceder com as conferências necessárias
para que se dê prosseguimento à tramitação do projeto.
Atenciosamente,
Clev Fortes
Engº? fógrafo
Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Obras
Desta forma, em que pese a legalidade de iniciativa do Projeto de Lei,
e considerando a manifestação técnica da SMPUO de que as coordenadas
informadas não estão localizadas no Município de Quatro Barras, o Gestor se vê
www.quatrobarras.pr.gov.br
diante da obrigatoriedade de vetar o Projeto de Lei nº 40/2024, em decorrência
dos argumentos que indicam existirem impedimentos.
Desta forma, com base no 82º do art. 54 e inciso VII do art. 67 da Lei
Orgânica Municipal, VETA-SE o projeto de lei nº 40/2024.
Submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros desta Casa
Legislativa, contando com o apoio e a consequente manutenção do veto pelos
motivos acima expostos.
LORENO BERNARDO TOLARDO
Prefeito Municipal
www.quatrobarras.pr.gov.br

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