| Tipo | RAZÕES DO VETO |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2024 |
| Date | 2025-01-06 |
| Ementa | Veto Total PL 40/2024 |
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= — PREFEITURA MUNICIPAL 1) QUATRO BARRAS Ofício nº S0?/2024/GABISMG Quatro Barras, 19 de dezembro de 2024. A Sua Excelência Senhor Câmara Municipal de Quatr ANTONIO CEZAR CREPLIVE — mera Municipal de Quatro Barras Presidente da Câmara Municipal -omprovante de Protocolo Quatro Barras/PR Processonº. 05lgas Data Oelon [2025 o. Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Vimos por meio deste, nos termos do 82º do art. 54 e inciso VII do art. 67 da Lei Orgânica do Município de Quatro Barras, apresentar VETO TOTAL ao projeto de lei nº 40/2024, de autoria do Vereador Sandro Eleno Andreatta. Comunicamos ainda que, em anexo, encaminhamos as justificativas do Veto. Na oportunidade, reiteramos votos de elevada consideração e apreço. Atenciosamente, LORENO == TOLARDO Prefeito Municipal www .quatrobarras.pr.gov.br Em cumprimento ao que determina a Lei Orgânica do Município, o Senhor Presidente do Legislativo Municipal, através do Ofício nº 172/2024/GAB/DG, encaminhou autógrafo a este Poder Executivo para ser devidamente analisado e decidido pela sua sanção ou veto. O Projeto de Lei nº 40/2024 é de autoria do Vereador Sandro Eleno Andreatta, possuindo como objetivo a denominação de bem público. Observa-se tratar-se de lei ordinária e que obteve aprovação, não sendo possível averiguar a passagem pelo setor jurídico e Comissões Municipais Legislativas. Ocorre que, compulsando o processo 17859/2024, por intermédio do qual foi realizada consulta à Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Obras acerca do bem a ser nominado, o técnico Sr. Cleverson Santos Fortes, emite a seguinte manifestação: À sMG PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 17859/2024 PROJETO DE LEI Nº 40/2024 Em resposta ao Processo Administrativo nº 17859/2024, informamos que as coordenadas geográficas indicadas no Projeto de Lei nº 40/2024 não estão localizadas no município de Quatro Barras. Sendo assim, não se faz possível proceder com as conferências necessárias para que se dê prosseguimento à tramitação do projeto. Atenciosamente, Clev Fortes Engº? fógrafo Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Obras Desta forma, em que pese a legalidade de iniciativa do Projeto de Lei, e considerando a manifestação técnica da SMPUO de que as coordenadas informadas não estão localizadas no Município de Quatro Barras, o Gestor se vê www.quatrobarras.pr.gov.br diante da obrigatoriedade de vetar o Projeto de Lei nº 40/2024, em decorrência dos argumentos que indicam existirem impedimentos. Desta forma, com base no 82º do art. 54 e inciso VII do art. 67 da Lei Orgânica Municipal, VETA-SE o projeto de lei nº 40/2024. Submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros desta Casa Legislativa, contando com o apoio e a consequente manutenção do veto pelos motivos acima expostos. LORENO BERNARDO TOLARDO Prefeito Municipal www.quatrobarras.pr.gov.br