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materia nº 1/2025

Tipo MENSAGEM
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-24
EmentaAltera a Lei nº 909, de 28 de janeiro de 2015, e dá outras providências.
native_id1027

Autoria

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(SE — PREFEITURA MUNICIPAL
1) QUATRO BARRAS
Ofício nº 015/2025/SMG/GAB Quatro Barras, 22 de janeiro de 2025.
Excelentíssimo Senhor
FERNANDO CUNHA
Presidente da Câmara Municipal
EM
esCliess
Quatro Barras/PR ———
MENSAGEM Nº 001/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Segue à apreciação dessa Casa Legislativa o projeto de lei que “Altera a Lei nº
909, de 28 de janeiro de 2015, e dá outras providências.” Trata-se de legislação que
abrange os Cargos de Provimento em Comissão, de livre nomeação e exoneração e os
cargos a serem preenchidos por servidores de carreira, para o exercício das Funções
de Direção, Chefia e Assessoramento, nos termos do artigo 37, V, da Constituição
Federal de 1988.
A matéria encontra-se pré-disposta em nosso Município na Lei nº 909/2015, a
qual regulamentou nomenclaturas, quantidades de vagas, vencimento e atribuições dos
cargos. No decorrer dos anos de sua vigência implementaram-se alterações à lei
referenciada por intermédio de inúmeras leis - foram legislações que atenderam às
solicitações de Órgãos de Controle instituindo a descrição de atribuições dos cargos,
adequação de nomenclaturas, qualificação necessária para investidura em cargo em
comissão compatível com as atribuições descritas no ato; também alteraram valores, e
quantitativos dos cargos.
Neste momento, encaminha-se projeto de lei à Câmara Municipal buscando
alteração da Lei nº 909/2015 de forma que venha a atender as expectativas e propostas
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expostas no Plano de Governo, ecoando na melhor prestação do serviço público. Para
tanto, pontuam-se as seguintes alterações:
(1) Extinção dos cargos de Chefe de Divisão, Assessor de Secretaria,
Diretor Geral, Diretor de Departamento, Assessor de Departamento.
(ii) Ampliação da quantidade de vagas dos cargos de Assessor de
Atividade de Operação, Assessor de Divisão, Assessor Operacional de
Departamento, Assessor Operacional de Secretaria, Assessor do
procurador Geral e Coordenador de Departamento;
(iii) Criação dos cargos de Assessor Operacional, Chefe de Departamento
e Coordenador Geral.
Assim, tem-se a redistribuição das vagas extintas nas ampliações a serem
implementadas, apresentando-se o devido impacto orçamentário em anexo, atendendo
tanto a Lei de Responsabilidade Fiscal.
No tocante a legalidade da iniciativa da lei, esta se encontra dentre as
atribuições fixadas no art. 47 da Lei Orgânica Municipal:
Art. 47 Compete privativamente ao Prefeito Municipal a iniciativa
das leis que versem sobre:
| - criação de cargos, funções ou empregos públicos na
administração direta e autárquica ou aumento de sua
remuneração;
Il - organização administrativa, matéria tributária e orçamentária;
|Il - servidores públicos do executivo, seu regime jurídico,
provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração e
aposentadoria;
Assim, contamos com a análise, discussão e aprovação do presente projeto de
lei pelos Nobres Edis.
Na oportunidade, reiteramos votos de elevada consideração e apreço.
Atenciosamente,
LORENO BERNARDO TOLARDO
Prefeito Municipal
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Maresias
PROJETO DE LEI
Altera a Lei nº 909, de 28 de janeiro de 2015, e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Extingue, da Lei Municipal nº 909/2015 e seus Anexos le Il, os seguintes
cargos, quantidades de vagas, símbolo, valores, descrição das funções e
requisitos:
| - Chefe de Divisão;
Il - Assessor de Secretaria;
Ill — Diretor Geral;
IV — Diretor de Departamento;
V — Assessor de Departamento.
Art. 2º Altera, da Lei Municipal nº 909/2015, em seu Anexo |, o quantitativo de
vagas dos cargos indicados, para que passem a vigorar com a seguinte redação:
VAGAS | CARGO
[75 ASSESSOR DE ATIVIDADE DE OPERAÇÃO
50 | ASSESSOR DE DIVISÃO
20 | ASSESSOR OPERACIONAL DE DEPARTAMENTO
60 ASSESSOR OPERACIONAL DE SECRETARIA
2 ASSESSOR DO PROCURADOR GERAL
15 COORDENADOR DE DEPARTAMENTO
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8 PREFEITURA ibicea
1) QUATRO BARRAS
Art. 3º Cria, na Lei Municipal nº 909/2015 e em seus Anexos | e Il, os seguintes
cargos, quantidades de vagas, simbolo, valores, descrição das funções e
requisitos, passando a vigorar acrescida destes:
ANEXO |
VAGAS | CARGO | SÍMBOLO | VALOR
25 — [ASSESSOROPERACIONAL CCZ R$ 2.438,00
20 CHEFE DE DEPARTAMENTO | CC4 R$ 4.320,07
25 COORDENADOR GERAL coz R$ 5.713,64
ANEXO II
DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO
ASSESSOR OPERACIONAL: Assessorar a direção, chefia ou superior
hierárquico do Departamento no desempenho de suas atribuições e
compromissos; assessoramento e desenvolver atividades em processos ou
trabalhos atinentes ao Departamento da Secretaria na qual estiver lotado;
elaborar documentos e correspondências que são emitidas pela direção, chefia ou
superior hierárquico; encaminhar o material a ser expedido, bem como o recebido;
gerenciar a agenda da direção, chefia ou superior hierárquico e o provimento para
viagens oficiais; transmitir ordens e despachos às unidades do Departamento,
além submeter a sua consideração assuntos de urgência ou de tratamento
imediato; assessoria ao desenvolvimento de projetos do Departamento; zelar
pelas tarefas que lhe são conferidas e atividades correlatas ao seu cotidiano;
atender com urbanidade as pessoas e desenvolver as demais atividades que lhe
são conferidas pelo superior hierárquico; desempenhar suas funções em
consonância com os princípios norteadores da Administração Pública.
Requisito Mínimo: Ensino Médio Completo; ou experiência profissional.
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(E) QUATRO BARRAS
CHEFE DE DEPARTAMENTO: chefiar as atividades, de maneira específica,
previstas na lei específica da pasta em que se encontra vinculado; representar o
departamento em situações peculiares inerentes ao cargo; dirigir a elaboração de
cronogramas de trabalho para melhor aproveitamento de recursos humanos e
economicidade dos projetos elaborados pelo departamento, bem como fiscalizar o
seu cumprimento; dirigir e supervisionar os projetos desenvolvidos pelo
departamento; dirigir e coordenar as equipes que desenvolvem projetos junto ao
departamento, orientando e determinando os procedimentos; assessorar o titular
da pasta ou diretor geral em suas relações públicas; dirigir o processo de
encaminhamento dos interessados aos órgãos competentes do departamento
para atendimento ou solução de consultas e reivindicações; eventualmente, se
habilitado, dirigir veículo automotor estritamente no desempenho de suas funções;
executar demais tarefas designadas pelo secretário da pasta que se encontra
vinculado, observando as atribuições daquela pasta previstas em lei específica; e
demais atividades correlatas a função.
Requisito Mínimo: Ensino Médio Completo ou experiência profissional.
COORDENADOR GERAL: coordenar, planejar, organizar e controlar as
atividades de diversas áreas da Pasta na qual estiver lotado, fixando políticas de
gestão dos recursos financeiros, administrativos, estruturação, racionalização, e
adequação dos serviços diversos; zelar pelas tarefas que lhe são conferidas e
atividades correlatas ao seu cotidiano; atender com urbanidade as pessoas e
desenvolver as demais atividades que lhe são conferidas pelo superior
hierárquico; desempenhar suas funções em consonância com os princípios
norteadores da Administração Pública.
Requisito Mínimo: Experiência profissional e Ensino Médio Completo; ou
Formação em Nível técnico; ou Formação em Nível Superior.
Art. 4º Mantem-se inalteradas a quantidades de vagas, símbolo, valores,
descrição das funções e requisitos dos seguintes cargos: Chefe de Posto de
Trânsito, Secretário Municipal, Coordenador do Sistema de Controle Interno,
Diretor Especial, Contador Geral, Sub Procurador.
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(E) QUATRO BARRAS
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de
03 de fevereiro de 2025.
LORENO BERNARDO TOLARDO
Prefeito Municipal
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eooco!!
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