| Tipo | MENSAGEM |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-01-24 |
| Ementa | Altera a Lei nº 909, de 28 de janeiro de 2015, e dá outras providências. |
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(SE — PREFEITURA MUNICIPAL 1) QUATRO BARRAS Ofício nº 015/2025/SMG/GAB Quatro Barras, 22 de janeiro de 2025. Excelentíssimo Senhor FERNANDO CUNHA Presidente da Câmara Municipal EM esCliess Quatro Barras/PR ——— MENSAGEM Nº 001/2025 Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Segue à apreciação dessa Casa Legislativa o projeto de lei que “Altera a Lei nº 909, de 28 de janeiro de 2015, e dá outras providências.” Trata-se de legislação que abrange os Cargos de Provimento em Comissão, de livre nomeação e exoneração e os cargos a serem preenchidos por servidores de carreira, para o exercício das Funções de Direção, Chefia e Assessoramento, nos termos do artigo 37, V, da Constituição Federal de 1988. A matéria encontra-se pré-disposta em nosso Município na Lei nº 909/2015, a qual regulamentou nomenclaturas, quantidades de vagas, vencimento e atribuições dos cargos. No decorrer dos anos de sua vigência implementaram-se alterações à lei referenciada por intermédio de inúmeras leis - foram legislações que atenderam às solicitações de Órgãos de Controle instituindo a descrição de atribuições dos cargos, adequação de nomenclaturas, qualificação necessária para investidura em cargo em comissão compatível com as atribuições descritas no ato; também alteraram valores, e quantitativos dos cargos. Neste momento, encaminha-se projeto de lei à Câmara Municipal buscando alteração da Lei nº 909/2015 de forma que venha a atender as expectativas e propostas www .quatrobarras.pr.gov.br o (=) o vo expostas no Plano de Governo, ecoando na melhor prestação do serviço público. Para tanto, pontuam-se as seguintes alterações: (1) Extinção dos cargos de Chefe de Divisão, Assessor de Secretaria, Diretor Geral, Diretor de Departamento, Assessor de Departamento. (ii) Ampliação da quantidade de vagas dos cargos de Assessor de Atividade de Operação, Assessor de Divisão, Assessor Operacional de Departamento, Assessor Operacional de Secretaria, Assessor do procurador Geral e Coordenador de Departamento; (iii) Criação dos cargos de Assessor Operacional, Chefe de Departamento e Coordenador Geral. Assim, tem-se a redistribuição das vagas extintas nas ampliações a serem implementadas, apresentando-se o devido impacto orçamentário em anexo, atendendo tanto a Lei de Responsabilidade Fiscal. No tocante a legalidade da iniciativa da lei, esta se encontra dentre as atribuições fixadas no art. 47 da Lei Orgânica Municipal: Art. 47 Compete privativamente ao Prefeito Municipal a iniciativa das leis que versem sobre: | - criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração; Il - organização administrativa, matéria tributária e orçamentária; |Il - servidores públicos do executivo, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração e aposentadoria; Assim, contamos com a análise, discussão e aprovação do presente projeto de lei pelos Nobres Edis. Na oportunidade, reiteramos votos de elevada consideração e apreço. Atenciosamente, LORENO BERNARDO TOLARDO Prefeito Municipal www .quatrobarras.pr.gov.br [e] [e [a » no o o <> Maresias PROJETO DE LEI Altera a Lei nº 909, de 28 de janeiro de 2015, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Extingue, da Lei Municipal nº 909/2015 e seus Anexos le Il, os seguintes cargos, quantidades de vagas, símbolo, valores, descrição das funções e requisitos: | - Chefe de Divisão; Il - Assessor de Secretaria; Ill — Diretor Geral; IV — Diretor de Departamento; V — Assessor de Departamento. Art. 2º Altera, da Lei Municipal nº 909/2015, em seu Anexo |, o quantitativo de vagas dos cargos indicados, para que passem a vigorar com a seguinte redação: VAGAS | CARGO [75 ASSESSOR DE ATIVIDADE DE OPERAÇÃO 50 | ASSESSOR DE DIVISÃO 20 | ASSESSOR OPERACIONAL DE DEPARTAMENTO 60 ASSESSOR OPERACIONAL DE SECRETARIA 2 ASSESSOR DO PROCURADOR GERAL 15 COORDENADOR DE DEPARTAMENTO www.quatrobarras.pr.gov.br GOGCC4 8 PREFEITURA ibicea 1) QUATRO BARRAS Art. 3º Cria, na Lei Municipal nº 909/2015 e em seus Anexos | e Il, os seguintes cargos, quantidades de vagas, simbolo, valores, descrição das funções e requisitos, passando a vigorar acrescida destes: ANEXO | VAGAS | CARGO | SÍMBOLO | VALOR 25 — [ASSESSOROPERACIONAL CCZ R$ 2.438,00 20 CHEFE DE DEPARTAMENTO | CC4 R$ 4.320,07 25 COORDENADOR GERAL coz R$ 5.713,64 ANEXO II DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO ASSESSOR OPERACIONAL: Assessorar a direção, chefia ou superior hierárquico do Departamento no desempenho de suas atribuições e compromissos; assessoramento e desenvolver atividades em processos ou trabalhos atinentes ao Departamento da Secretaria na qual estiver lotado; elaborar documentos e correspondências que são emitidas pela direção, chefia ou superior hierárquico; encaminhar o material a ser expedido, bem como o recebido; gerenciar a agenda da direção, chefia ou superior hierárquico e o provimento para viagens oficiais; transmitir ordens e despachos às unidades do Departamento, além submeter a sua consideração assuntos de urgência ou de tratamento imediato; assessoria ao desenvolvimento de projetos do Departamento; zelar pelas tarefas que lhe são conferidas e atividades correlatas ao seu cotidiano; atender com urbanidade as pessoas e desenvolver as demais atividades que lhe são conferidas pelo superior hierárquico; desempenhar suas funções em consonância com os princípios norteadores da Administração Pública. Requisito Mínimo: Ensino Médio Completo; ou experiência profissional. www-quatrobarras.pr.gov.br e NE E CO 000 (E) QUATRO BARRAS CHEFE DE DEPARTAMENTO: chefiar as atividades, de maneira específica, previstas na lei específica da pasta em que se encontra vinculado; representar o departamento em situações peculiares inerentes ao cargo; dirigir a elaboração de cronogramas de trabalho para melhor aproveitamento de recursos humanos e economicidade dos projetos elaborados pelo departamento, bem como fiscalizar o seu cumprimento; dirigir e supervisionar os projetos desenvolvidos pelo departamento; dirigir e coordenar as equipes que desenvolvem projetos junto ao departamento, orientando e determinando os procedimentos; assessorar o titular da pasta ou diretor geral em suas relações públicas; dirigir o processo de encaminhamento dos interessados aos órgãos competentes do departamento para atendimento ou solução de consultas e reivindicações; eventualmente, se habilitado, dirigir veículo automotor estritamente no desempenho de suas funções; executar demais tarefas designadas pelo secretário da pasta que se encontra vinculado, observando as atribuições daquela pasta previstas em lei específica; e demais atividades correlatas a função. Requisito Mínimo: Ensino Médio Completo ou experiência profissional. COORDENADOR GERAL: coordenar, planejar, organizar e controlar as atividades de diversas áreas da Pasta na qual estiver lotado, fixando políticas de gestão dos recursos financeiros, administrativos, estruturação, racionalização, e adequação dos serviços diversos; zelar pelas tarefas que lhe são conferidas e atividades correlatas ao seu cotidiano; atender com urbanidade as pessoas e desenvolver as demais atividades que lhe são conferidas pelo superior hierárquico; desempenhar suas funções em consonância com os princípios norteadores da Administração Pública. Requisito Mínimo: Experiência profissional e Ensino Médio Completo; ou Formação em Nível técnico; ou Formação em Nível Superior. Art. 4º Mantem-se inalteradas a quantidades de vagas, símbolo, valores, descrição das funções e requisitos dos seguintes cargos: Chefe de Posto de Trânsito, Secretário Municipal, Coordenador do Sistema de Controle Interno, Diretor Especial, Contador Geral, Sub Procurador. www.quatrobarras.pr.gov.br rrE 1 Mm | nf — PREFEITURA MUNICIPAL UU (E) QUATRO BARRAS Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 03 de fevereiro de 2025. LORENO BERNARDO TOLARDO Prefeito Municipal www.quatrobarras.pr.gov.br eooco!! | ictertocse | urtmse | rovicocce | enmasomewe | oesritoue | secsescro | sctesseeta | coniroris | estaria | ICmonTE | Tureestoços [ormnsaies | wiosvoca | coisrcom | exseora | tetereom | cosoecio | scocmieis | ormeeaoser | erros | memeetimea | esseetectar | ocmciserr | setoocaesr | rotaricorm | sesevaroon | orisacmam | eteezsouct | aciarmsra porem | mimo | aire | uma | uicmm | wsncica | mosca | mismo | oroncw | iminro | musas | oocisumco | axsetrara [eomasurioreienmo A em [tea [ts [eta [et [ea [me [mm fee [ee [e e] | O [ovos | estsusim | cravo | nmestsem | vewesoris | comercio | eemcorres: | cetorercom | csteronost | amiaciaces | amics | iesoooiter | irerrosom | epmirTamanoo meses Szoz/To/EZ (ejauguajuos o O)QUIBZOO | OPIN|4OS HY-INVIS GAQUIBAON E OMOUEF) WTDE - VOVZTIVAM SYLIRDAM (zzoz - 9202) SowjxoJd zo so e (gz0z) Iemy (pzoz) Jouajue 0/9/949x3 SO GjuoJajou |EOSSO UIOD BSOdSeg WO? MIM Op Ojn9jr9 - OYSIAIHA Eocccs LIBABRIA * OQUVNOL GZ0Z SP oujouef op Ez (Hd) SEuRg ONeNg [BIUDWBUJGAOS) OBÓN BISO JOU OPRUOISEDO "OJBOUBUI) OUPIUALUBÍIO OIBULU| OP BIUPI OUUBI AND 'OO/L01 ol JBIULIG|ÁLUOS [97 EP | OSOUI "QL UE OU OISOUSIP VE Ojueuudino We 'oJmpeg VSadSIA VO HOGVNIGUO OG OvÍvVEVT: ogdeisido] E Ojuawudiuno WB 'OpIDJaxe OpuBjo! Op jenuy EUEIUSLIBÓIO 197 - VOT [CHE aOT | eCvocincIOT | TSPSVENCHOT | ESESEASTAOE | WETOGURRSOT | ROTOESANSON | ASTON HOT | sonsENOONOr | crsteceemt | seseresacor | somesmoror | uevecimio | ictorronuar | smisoumem ow | piioroea pocc1a Ca 40, Ro 0st BS Og Ber ol [Es set Mb vim SEOE O SAQÔV Viva OMITONVNIHON VININVÔNO OLIVA OQ 3 VOSSA NOD VERSO VO 3ONON| ON OLOVAMI OG OALVELSNONIO ooo A