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materia nº 1/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-24
EmentaAutoriza o reajuste sobre os valores dos vencimentos dos cargos de provimento efetivo e de comissão do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências.
native_id1029

Autoria

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000001
Re) Câmara Municipal
Quatro Barras | Paraná
PROJETO DE LEI Nº 0001-2025
AUTORIZA O REAJUSTE SOBRE OS
voa VALORES DOS VENCIMENTOS DOS
soe) CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E
ZA DE COMISSÃO DO PODER
LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná, aprovou de autoria da Mesa
Diretora, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei.
Art. 1º. Fica autorizado o Presidente da Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado
do Paraná, a conceder o reajuste sobre os valores dos vencimentos dos servidores
Efetivos e dos Servidores em Comissão da Câmara Municipal de Quatro Barras,
Estado do Paraná no importe de 4,83% (quatro virgula oitenta e três porcento), a partir
de 01 de janeiro de 2025.
$ 1º O percentual previsto no caput deste artigo engloba o percentual de 4,83%
corresponde ao índice IPCA (Indice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo)
acumulado no período de 01/01/2024 a 31/12/2024.
$ 2º A revisão geral anual relativa à reposição da variação inflacionária prevista no
caput deste artigo observará:
|- os limites prescritos no inciso XI do art. 37 da Constituição Federal e no inciso XI
do art. 85 da Lei Orgânica Municipal;
Il - à disponibilidade orçamentária e financeira e às disposições da Lei Complementar
Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Avenida 25 de Janeiro, 448 — Centro - CEP 83420-000 — Quatro Barras — PR
Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: con: m. .Dr.gov.
CNPJ 02.177.287/0001-55
000002
Câmara Municipal
Quatro Barras | Paraná
Art. 2º. Fica estabelecido o valor de R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais) como
remuneração mínima no âmbito da Câmara Municipal de Quatro Barras — Pr.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao
dia 1º de janeiro de 2025.
2º SECRETARIO
Avenida 25 de Janeiro, 448 — Centro —- CEP 83420-000 — Quatro Barras — PR
Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contat: Mm .pr.gov.br
CNPJ 02.177.287/0001-55

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