| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-01-24 |
| Ementa | Autoriza o reajuste sobre os valores dos vencimentos dos cargos de provimento efetivo e de comissão do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências. |
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000001 Re) Câmara Municipal Quatro Barras | Paraná PROJETO DE LEI Nº 0001-2025 AUTORIZA O REAJUSTE SOBRE OS voa VALORES DOS VENCIMENTOS DOS soe) CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E ZA DE COMISSÃO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná, aprovou de autoria da Mesa Diretora, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei. Art. 1º. Fica autorizado o Presidente da Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná, a conceder o reajuste sobre os valores dos vencimentos dos servidores Efetivos e dos Servidores em Comissão da Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná no importe de 4,83% (quatro virgula oitenta e três porcento), a partir de 01 de janeiro de 2025. $ 1º O percentual previsto no caput deste artigo engloba o percentual de 4,83% corresponde ao índice IPCA (Indice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) acumulado no período de 01/01/2024 a 31/12/2024. $ 2º A revisão geral anual relativa à reposição da variação inflacionária prevista no caput deste artigo observará: |- os limites prescritos no inciso XI do art. 37 da Constituição Federal e no inciso XI do art. 85 da Lei Orgânica Municipal; Il - à disponibilidade orçamentária e financeira e às disposições da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000. Avenida 25 de Janeiro, 448 — Centro - CEP 83420-000 — Quatro Barras — PR Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: con: m. .Dr.gov. CNPJ 02.177.287/0001-55 000002 Câmara Municipal Quatro Barras | Paraná Art. 2º. Fica estabelecido o valor de R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais) como remuneração mínima no âmbito da Câmara Municipal de Quatro Barras — Pr. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de janeiro de 2025. 2º SECRETARIO Avenida 25 de Janeiro, 448 — Centro —- CEP 83420-000 — Quatro Barras — PR Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contat: Mm .pr.gov.br CNPJ 02.177.287/0001-55