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materia nº 2/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-01-24
EmentaAltera a Lei nº 691/2011, conforme disposto em seus artigos, cria, extingue e modifica cargos e funções, atualiza tabelas e anexos, e dá outras providências.
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Câmara Municipal
Quatro Barras | Paraná
PROJETO DE LEI Nº 02/2025
ALTERA A LEI Nº 691/2011, CONFORME DISPOSTO
EM SEUS ARTIGOS, CRIA, EXTINGUE E
MODIFICA CARGOS E FUNÇÕES, ATUALIZA
TABELAS E ANEXOS, E DÁ OUTRAS o
PROVIDÊNCIAS. Ea
A Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná aprovou, de autoria da
tt
Mesa Diretora, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Altera o Anexo IV dos cargos de provimento em comissão da Câmara
Municipal de Quatro Barras, alterando o número de vagas para os cargos, como
segue:
I- Assessor De Plenário Da Presidência — passa de 4 para 3 vagas;
H- Assessor Legislativo Da Mesa Diretora — passa de 8 para 5 vagas;
Art. 2º - Altera o Anexo V dos cargos de provimento em comissão da Câmara
Municipal de Quatro Barras, alterando o número de vagas para o cargo de Chefe
Legislativo De Gabinete, como segue:
I- Chefe Legislativo De Gabinete — passa de 9 para 4 vagas;
Art. 3º - Cria no Anexo IV, da Lei Municipal 691/2011, 10 (dez) cargos de Assessor
Parlamentar — nível |, com carga horária de 40 horas, e com vencimentos de R$
1.800,00 (mil e oitocentos reais) com a seguinte atribuição de função:
ATRIBUIÇÕES: Coordenar as atividades dos Gabinetes dos Vereadores;
Realizar trabalhos de informática, responder e-mails e correspondências dos
Avenida 25 de Janeiro, 448 — Centro — CEP 83420-000 — Quatro Barras — PR
Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contatoDcamaraquatrobarras.pr.gov.br
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Gabinetes dos Vereadores; Responsabilizar por documentos oficiais e controle de
Arquivo; Promover pesquisas de interesse parlamentar; Redigir projetos,
indicações, requerimentos com redação parlamentar, discursos e outros
pronunciamentos dos Vereadores; Coordenar e promover encontros com
lideranças políticas; Controlar o acesso de pessoas aos Gabinetes dos
Vereadores: Coordenar e promover encontros com lideranças políticas;
Representar os vereadores perante aos Secretários do Poder Executivo
Municipal, com a acompanhamento das reivindicações elaboradas pelos
Vereadores, no tocante as indicações realizadas e demais serviços solicitados,
aprovadas pelo Plenário; Observar e fazer observar no exercício das funções
públicas os direitos e deveres inerentes ao cargo ocupado; utilizar, operar e
administrar diligentemente os serviços, móveis e equipamentos da Câmara; fazer
uso de veículo da frota da Câmara Municipal, no desempenho das atividades do
seu cargo, de acordo com as normas do Código Nacional de Trânsito e as normas
de utilização estabelecidas pela Administração da Câmara Municipal; zelar pela
limpeza e conservação do veículo sob sua responsabilidade, informando defeitos
ou reparos para a manutenção; bem como outras tarefas atribuídas pelos
Vereadores, relacionadas ao exercício do mandato parlamentar e aos objetivos
institucionais do Poder Legislativo do Município de Quatro Barras.
REQUISITOS: Alfabetizado.
Art. 4º - Cria no Anexo IV, da Lei Municipal 691/2011, 4 (quatro) cargos de
Assessor Parlamentar — nível Il, com carga horária de 40 horas, e com
vencimentos de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) com a seguinte
atribuição de função:
ATRIBUIÇÕES: Representar os Vereadores perante a comunidade; Anotar e
informar aos Vereadores sobre as reivindicações e pleitos dos munícipes;
Informar aos Vereadores sobre reclamações, denúncias, bem como, eventuais
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irregularidades administrativas apontadas pelos munícipes, representantes de
associações de bairros, servidores municipais, organizações não
governamentais, partidos políticos, entidades públicas ou privadas e demais
interessados; Apresentar aos interessados as informações e providências
tomadas pelos Vereadores com referência aos pleitos apresentados aos
Vereadores, pessoalmente ou através da sua assessoria parlamentar; Promover
e organizar reuniões dos Vereadores com munícipes, lideranças políticas,
dirigentes de entidades representativas da comunidade, autoridades públicas
municipais, estaduais, federais, autoridades militares, representantes de
entidades religiosas, clubes de serviços, etc. Quando necessário e devidamente
autorizado pelo Presidente do Legislativo; Praticar e promover os demais
encargos relacionados com a função de assessoramento parlamentar.
REQUISITOS: Ensino Fundamental.
Art. 5º - Cria no Anexo IV, da Lei Municipal 691/2011, 2 (três) cargos de Assessor
Parlamentar — nível III, com carga horária de 40 horas, e com vencimentos de R$
3.500,00 (três mil e quinhentos reais) com a seguinte atribuição de função:
ATRIBUIÇÕES: Prestar assistência à mesa diretora em suas relações com
órgãos e entidades públicas, privadas e associações de classe; Preparar e expedir
a correspondências da mesa diretora; Realizar as atividades de relações públicas
da Câmara Municipal; Encaminhar projetos e outros documentos para apreciação
da mesa e/ou Presidente da Câmara; Auxiliar a mesa diretora em suas relações
com autoridades e com o público em geral; Executar outras atividades correlatas.
REQUISITOS: Nível Médio.
Art. 6º - Revoga o artigo 46 da lei 691/2011.
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Câmara Municipal
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Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Quatro Barras, 23 de janeiro de 2025.
|/ |
am du ANTONIO CEZAR CREPLIVE
RESIDENTE VICE-PRESIDENTE
JACQUELINE J. BERTAPELLI DOS SANTOS EDUARDO JOSÉ LAGO
1º SECRETÁRIA 2º SECRETÁRIO
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Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contat
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Câmara Municipal
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JUSTIFICATIVA
Consabido que a aprimoração das leis é objeto de
perseguição constante por parte do Poder Legislativo, isto em
homenagem aos princípios que regem a Administração Pública, estes
insculpidos no caput do artigo 37 de nossa Constituição Federal.
Assim, o presente Projeto de Lei, em especial
observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência, tem como objetivo a atualização e correção de
eventuais lacunas existentes no escopo da Lei nº 691/2011, que propiciando
desta forma a edição de uma lei atualizada as necessidades desta Casa de
Leis.
Desta forma, requer-se aos Nobres Edis o apoio integral para a
aprovação do presente projeto de lei, que busca, tão somente, o aprimoramento
dos serviços prestados pela Câmara Municipal através de uma melhor
organização administrativa condizente com a realidade.
Câmara Municipal de Quatro Barras, 23 de janeiro de-2025.
VICE-PRESIDENTE
PA »)
E ARDO OSÉ LAGO
1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO
Avenida 25 de Janeiro, 448 — edi CEP 83420-000 — Quatro Barras — PR
Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: camara:
CNPJ 02. 177 287/0001-55

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