| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-01-24 |
| Ementa | Altera a Lei nº 691/2011, conforme disposto em seus artigos, cria, extingue e modifica cargos e funções, atualiza tabelas e anexos, e dá outras providências. |
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00000! Câmara Municipal Quatro Barras | Paraná PROJETO DE LEI Nº 02/2025 ALTERA A LEI Nº 691/2011, CONFORME DISPOSTO EM SEUS ARTIGOS, CRIA, EXTINGUE E MODIFICA CARGOS E FUNÇÕES, ATUALIZA TABELAS E ANEXOS, E DÁ OUTRAS o PROVIDÊNCIAS. Ea A Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná aprovou, de autoria da tt Mesa Diretora, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Altera o Anexo IV dos cargos de provimento em comissão da Câmara Municipal de Quatro Barras, alterando o número de vagas para os cargos, como segue: I- Assessor De Plenário Da Presidência — passa de 4 para 3 vagas; H- Assessor Legislativo Da Mesa Diretora — passa de 8 para 5 vagas; Art. 2º - Altera o Anexo V dos cargos de provimento em comissão da Câmara Municipal de Quatro Barras, alterando o número de vagas para o cargo de Chefe Legislativo De Gabinete, como segue: I- Chefe Legislativo De Gabinete — passa de 9 para 4 vagas; Art. 3º - Cria no Anexo IV, da Lei Municipal 691/2011, 10 (dez) cargos de Assessor Parlamentar — nível |, com carga horária de 40 horas, e com vencimentos de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais) com a seguinte atribuição de função: ATRIBUIÇÕES: Coordenar as atividades dos Gabinetes dos Vereadores; Realizar trabalhos de informática, responder e-mails e correspondências dos Avenida 25 de Janeiro, 448 — Centro — CEP 83420-000 — Quatro Barras — PR Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contatoDcamaraquatrobarras.pr.gov.br CNPJ 02.177.287/0001-55 Câmara Municipal Quatro Barras | Paraná Gabinetes dos Vereadores; Responsabilizar por documentos oficiais e controle de Arquivo; Promover pesquisas de interesse parlamentar; Redigir projetos, indicações, requerimentos com redação parlamentar, discursos e outros pronunciamentos dos Vereadores; Coordenar e promover encontros com lideranças políticas; Controlar o acesso de pessoas aos Gabinetes dos Vereadores: Coordenar e promover encontros com lideranças políticas; Representar os vereadores perante aos Secretários do Poder Executivo Municipal, com a acompanhamento das reivindicações elaboradas pelos Vereadores, no tocante as indicações realizadas e demais serviços solicitados, aprovadas pelo Plenário; Observar e fazer observar no exercício das funções públicas os direitos e deveres inerentes ao cargo ocupado; utilizar, operar e administrar diligentemente os serviços, móveis e equipamentos da Câmara; fazer uso de veículo da frota da Câmara Municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de acordo com as normas do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização estabelecidas pela Administração da Câmara Municipal; zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a manutenção; bem como outras tarefas atribuídas pelos Vereadores, relacionadas ao exercício do mandato parlamentar e aos objetivos institucionais do Poder Legislativo do Município de Quatro Barras. REQUISITOS: Alfabetizado. Art. 4º - Cria no Anexo IV, da Lei Municipal 691/2011, 4 (quatro) cargos de Assessor Parlamentar — nível Il, com carga horária de 40 horas, e com vencimentos de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) com a seguinte atribuição de função: ATRIBUIÇÕES: Representar os Vereadores perante a comunidade; Anotar e informar aos Vereadores sobre as reivindicações e pleitos dos munícipes; Informar aos Vereadores sobre reclamações, denúncias, bem como, eventuais Avenida 25 de Janeiro, 448 — Centro - CEP 83420-000 — Quatro Barras — PR Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato(Dcamaraquatrobarras.pr.gov.br CNPJ 02.177.287/0001-55 Câmara Municipal Quatro Barras | Paraná irregularidades administrativas apontadas pelos munícipes, representantes de associações de bairros, servidores municipais, organizações não governamentais, partidos políticos, entidades públicas ou privadas e demais interessados; Apresentar aos interessados as informações e providências tomadas pelos Vereadores com referência aos pleitos apresentados aos Vereadores, pessoalmente ou através da sua assessoria parlamentar; Promover e organizar reuniões dos Vereadores com munícipes, lideranças políticas, dirigentes de entidades representativas da comunidade, autoridades públicas municipais, estaduais, federais, autoridades militares, representantes de entidades religiosas, clubes de serviços, etc. Quando necessário e devidamente autorizado pelo Presidente do Legislativo; Praticar e promover os demais encargos relacionados com a função de assessoramento parlamentar. REQUISITOS: Ensino Fundamental. Art. 5º - Cria no Anexo IV, da Lei Municipal 691/2011, 2 (três) cargos de Assessor Parlamentar — nível III, com carga horária de 40 horas, e com vencimentos de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) com a seguinte atribuição de função: ATRIBUIÇÕES: Prestar assistência à mesa diretora em suas relações com órgãos e entidades públicas, privadas e associações de classe; Preparar e expedir a correspondências da mesa diretora; Realizar as atividades de relações públicas da Câmara Municipal; Encaminhar projetos e outros documentos para apreciação da mesa e/ou Presidente da Câmara; Auxiliar a mesa diretora em suas relações com autoridades e com o público em geral; Executar outras atividades correlatas. REQUISITOS: Nível Médio. Art. 6º - Revoga o artigo 46 da lei 691/2011. Avenida 25 de Janeiro, 448 — Centro - CEP 83420-000 — Quatro Barras — PR Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato(Dcamaraquatrobarras.pr.gov.br CNPJ 02.177.287/0001-55 o Es c> [e] 000004 Câmara Municipal Quatro Barras | Paraná Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Quatro Barras, 23 de janeiro de 2025. |/ | am du ANTONIO CEZAR CREPLIVE RESIDENTE VICE-PRESIDENTE JACQUELINE J. BERTAPELLI DOS SANTOS EDUARDO JOSÉ LAGO 1º SECRETÁRIA 2º SECRETÁRIO Avenida 25 de Janeiro, 448 — Centro - CEP 83420-000 — Quatro nã PR Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contat CNPJ 02.177.287/0001-55 Câmara Municipal Quatro Barras | Paraná JUSTIFICATIVA Consabido que a aprimoração das leis é objeto de perseguição constante por parte do Poder Legislativo, isto em homenagem aos princípios que regem a Administração Pública, estes insculpidos no caput do artigo 37 de nossa Constituição Federal. Assim, o presente Projeto de Lei, em especial observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, tem como objetivo a atualização e correção de eventuais lacunas existentes no escopo da Lei nº 691/2011, que propiciando desta forma a edição de uma lei atualizada as necessidades desta Casa de Leis. Desta forma, requer-se aos Nobres Edis o apoio integral para a aprovação do presente projeto de lei, que busca, tão somente, o aprimoramento dos serviços prestados pela Câmara Municipal através de uma melhor organização administrativa condizente com a realidade. Câmara Municipal de Quatro Barras, 23 de janeiro de-2025. VICE-PRESIDENTE PA ») E ARDO OSÉ LAGO 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Avenida 25 de Janeiro, 448 — edi CEP 83420-000 — Quatro Barras — PR Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: camara: CNPJ 02. 177 287/0001-55