| Tipo | PROJETO DE RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-01-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de auxílio alimentação aos servidores da Câmara Municipal de Quatro Barras/PR. |
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Câmara Municipal gra Barras | pás PA PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 0002-2025 EA Câmara Municipal de Quatro Barras o . . DISPOE SOBRE CONCESSÃO DE AUXÍLIO Comprovante de Protocolo Processo nº /! (5) ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES DA Data Q4/0)/02025 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATRO A. BARRASIPR. Assinatura A Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná, aprovou de autoria da Mesa Diretiva, e eu, Presidente da Câmara Municipal de Quatro Barras, promulgo a seguinte resolução: Art. 1º Fica a Câmara Municipal de Vereadores de Quatro Barras, autorizada a instituir “Auxílio Alimentação” aos seus servidores públicos ativos efetivos e comissionados. Parágrafo Único. O benefício de que trata o “caput” deste artigo terá caráter indenizatório para ressarcimentos com despesas de alimentação, não sendo considerado verba salarial, não se incorporando aos salários para qualquer efeito e não estando sujeitos a incidência de caráter tributário ou previdenciário. Art. 2º O Auxílio Alimentação será: | — para os servidores em geral, no valor de R$ 506,71 (quinhentos e seis reais e setenta e um centavos) mensais; Il - O auxílio-alimentação será devido ao servidor de forma proporcional aos dias efetivamente trabalhados nos casos de admissão, exoneração ou qualquer tipo de afastamento não previsto nesta Resolução. Avenida 25 de Janeiro, 448 — Centro — CEP 83420-000 — Quatro Barras — PR Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato(Dcamaraquatrobarras.pr.gov.br CNPJ 02.177.287/0001-55 Câmara Municipal Quatro Barras | Paraná $ 1º O valor do auxílio-alimentação será fornecido aos servidores em folha de pagamento. S 2º Não perderá o direito ao auxílio-alimentação aqueles cujo afastamento do trabalho decorrer de atestado médico para tratamento de saúde não superior a 15 (quinze) dias. Art. 3º O benefício de que trata o artigo 1º desta Lei não se aplica: | — a servidor colocado à disposição ou cedido a outros órgãos que receba qualquer tipo de auxílio alimentação do cessionário; Il — a servidores oriundos de outros órgãos, colocados à disposição da Câmara de Vereadores por força de convênio e/ou acordos que recebam qualquer tipo de auxílio alimentação do órgão de origem; Ill — a servidor que estiver em quaisquer hipóteses de licença — sem vencimentos ou licença gestação e tratamento de saúde superior a 15 (quinze) dias; IV — aos que forem punidos administrativamente, enquanto perdurar a punição. Parágrafo Único. Não incidirá auxílio-alimentação sobre a gratificação de 13º salário. Art. 4º Fica assegurada a revisão geral anual nos termos constitucional e/ou infraconstitucional, com base no IGP-M/FGV - Índice Geral de Preços do Mercado ou outro índice mais benéfico, sempre levando em conta os últimos 12 (doze) meses anteriores à aplicação da revisão, mediante Resolução específica. Avenida 25 de Janeiro, 448 — Centro — CEP 83420-000 — Quatro Barras — PR Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: con: cam: u CNPJ 02.177.287/0001-55 » no Câmara Municipal Quatro Barras | Paraná Parágrafo Único. O valor do auxílio-alimentação, além da revisão geral de que trata o “caput” deste artigo, poderá ser revisado e aumentado a critério da Mesa Diretiva da Câmara, também mediante Resolução específica, bem como, poderá ser suspenso por decreto, quando verificada a impossibilidade de sua manutenção. Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do Orçamento da Câmara de Vereadores de Quatro Barras. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos após 01 de fevereiro de 2025, revogando-se a Resolução 01/2016. Câmara Municipal de Quatro Barras, 22 de janeiro de 2024. / UU /U prespANDo cu ld CREPLIVE PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE RDO/JOSÉ LAGO 2º SECRETARIO Avenida 25 de Janeiro, 448 — Centro — CEP 83420-000 — Quatro Barras — PR Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: con: : CNPJ 02.177.287/0001-55