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materia nº 2/2025

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-01-24
EmentaDispõe sobre a concessão de auxílio alimentação aos servidores da Câmara Municipal de Quatro Barras/PR.
native_id1033

Autoria

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Câmara Municipal
gra Barras | pás PA
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 0002-2025 EA
Câmara Municipal de Quatro Barras o . .
DISPOE SOBRE CONCESSÃO DE AUXÍLIO
Comprovante de Protocolo
Processo nº /! (5) ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES DA
Data Q4/0)/02025 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATRO
A. BARRASIPR.
Assinatura
A Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná, aprovou de autoria da Mesa
Diretiva, e eu, Presidente da Câmara Municipal de Quatro Barras, promulgo a seguinte
resolução:
Art. 1º Fica a Câmara Municipal de Vereadores de Quatro Barras, autorizada a instituir
“Auxílio Alimentação” aos seus servidores públicos ativos efetivos e comissionados.
Parágrafo Único. O benefício de que trata o “caput” deste artigo terá caráter
indenizatório para ressarcimentos com despesas de alimentação, não sendo
considerado verba salarial, não se incorporando aos salários para qualquer efeito e
não estando sujeitos a incidência de caráter tributário ou previdenciário.
Art. 2º O Auxílio Alimentação será:
| — para os servidores em geral, no valor de R$ 506,71 (quinhentos e seis reais e
setenta e um centavos) mensais;
Il - O auxílio-alimentação será devido ao servidor de forma proporcional aos dias
efetivamente trabalhados nos casos de admissão, exoneração ou qualquer tipo de
afastamento não previsto nesta Resolução.
Avenida 25 de Janeiro, 448 — Centro — CEP 83420-000 — Quatro Barras — PR
Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato(Dcamaraquatrobarras.pr.gov.br
CNPJ 02.177.287/0001-55
Câmara Municipal
Quatro Barras | Paraná
$ 1º O valor do auxílio-alimentação será fornecido aos servidores em folha de
pagamento.
S 2º Não perderá o direito ao auxílio-alimentação aqueles cujo afastamento do
trabalho decorrer de atestado médico para tratamento de saúde não superior a 15
(quinze) dias.
Art. 3º O benefício de que trata o artigo 1º desta Lei não se aplica:
| — a servidor colocado à disposição ou cedido a outros órgãos que receba qualquer
tipo de auxílio alimentação do cessionário;
Il — a servidores oriundos de outros órgãos, colocados à disposição da Câmara de
Vereadores por força de convênio e/ou acordos que recebam qualquer tipo de auxílio
alimentação do órgão de origem;
Ill — a servidor que estiver em quaisquer hipóteses de licença — sem vencimentos ou
licença gestação e tratamento de saúde superior a 15 (quinze) dias;
IV — aos que forem punidos administrativamente, enquanto perdurar a punição.
Parágrafo Único. Não incidirá auxílio-alimentação sobre a gratificação de 13º salário.
Art. 4º Fica assegurada a revisão geral anual nos termos constitucional e/ou
infraconstitucional, com base no IGP-M/FGV - Índice Geral de Preços do Mercado ou
outro índice mais benéfico, sempre levando em conta os últimos 12 (doze) meses
anteriores à aplicação da revisão, mediante Resolução específica.
Avenida 25 de Janeiro, 448 — Centro — CEP 83420-000 — Quatro Barras — PR
Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: con: cam: u
CNPJ 02.177.287/0001-55
» no
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Parágrafo Único. O valor do auxílio-alimentação, além da revisão geral de que trata o
“caput” deste artigo, poderá ser revisado e aumentado a critério da Mesa Diretiva da
Câmara, também mediante Resolução específica, bem como, poderá ser suspenso
por decreto, quando verificada a impossibilidade de sua manutenção.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do Orçamento da
Câmara de Vereadores de Quatro Barras.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos após 01
de fevereiro de 2025, revogando-se a Resolução 01/2016.
Câmara Municipal de Quatro Barras, 22 de janeiro de 2024.
/ UU /U
prespANDo cu ld CREPLIVE
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
RDO/JOSÉ LAGO
2º SECRETARIO
Avenida 25 de Janeiro, 448 — Centro — CEP 83420-000 — Quatro Barras — PR
Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: con: :
CNPJ 02.177.287/0001-55

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