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materia nº 1/2025

Tipo OFÍCIOS RECEBIDOS
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-24
EmentaOfício 17 2025 Solicitação de Extraordinária
native_id1034

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— PREFEITURA BARI
4 QUATRO BARRAS
Ofício nº017/2025/SMG/GAB Quatro Barras, 22 de janeiro de 2025.
Excelentíssimo Senhor
FERNANDO CUNHA
Presidente da Câmara Municipal
Quatro Barras/PR
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
O Poder Executivo Municipal encaminhou a esta Casa de Leis as
Mensagens que :
- “Autoriza o reajuste sobre os valores dos vencimentos dos
servidores municipais ativos, inativos, pensionistas, conselheiros tutelares,
agentes comunitários de saúde, agente de combate às endemias e médicos do
programa da saúde da família, e dá outras providências”.
- Altera a Lei nº 909, de 28 de janeiro de 2015, e dá outras
providências.
Trata-se de mensagens que, conforme explicitado no Ofício de
encaminhamento, possibilita a reposição inflacionária aos vencimentos dos
servidores municipais ativos, inativos, pensionistas, conselheiros tutelares,
agentes comunitários de saúde, agentes de combate às endemias e médicos do
programa da saúde da família do Município de Quatro Barras, tratando-se de
medida necessária à preservação do poder aquisitivo. Para este ano o
percentual do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo,
www.quatrobarras.pr.gov.br
acumulado no período de 01/01/2024 a 31/12/2024 correspondeu a 4,83%,
sendo aplicado a partir de 01 de janeiro de 2025.
Por sua vez, a Mensagem que altera a Lei nº 909/2015 busca alterar
a lei que regulamenta os cargos em comissão, adequando a atual composição
para atender as expectativas e propostas expostas no Plano de Governo,
ecoando na melhor prestação do serviço público.
Considerando a importância das temáticas, sua urgência e o
transcurso do recesso parlamentar, a aprovação restará prejudicada caso ocorra
em seu trâmite normal, motivo que justifica o pedido ora formulado. Desta forma,
a mensagem encaminhada demonstra importância, interesse público e urgência,
necessitando de análise célere.
Assim, solicitamos com fulcro no art. 28 da Lei Orgânica Municipal,
bem como nas normativas constantes do Regimento Interno, a convocação de
Sessões Extraordinárias para análise dos projetos de lei referenciados neste
Ofício, para o dia 24 de janeiro de 2025, ocorrendo conforme regras do Ri:
LOM - Art. 28 A convocação extraordinária da Câmara Municipal dar-
se-á em caso de urgência ou interesse público relevante: (Redação
dada pela Emenda Revisional à Lei Orgânica nº 3/2008)
| - pelo Prefeito Municipal; (Redação dada pela Emenda Revisional à
Lei Orgânica nº 3/2008)
Il - pelo Presidente da Câmara;
III - à requerimento da maioria absoluta de seus membros.
Na oportunidade, reiteramos votos de elevada consideração e
apreço.
Respeitosamente,
LORENO BERNARDO TOLARDO
Prefeito Municipal
www .quatrobarras.pr.gov.br

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