| Tipo | OFÍCIOS RECEBIDOS |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-01-24 |
| Ementa | Ofício 17 2025 Solicitação de Extraordinária |
| native_id | 1034 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2
— PREFEITURA BARI 4 QUATRO BARRAS Ofício nº017/2025/SMG/GAB Quatro Barras, 22 de janeiro de 2025. Excelentíssimo Senhor FERNANDO CUNHA Presidente da Câmara Municipal Quatro Barras/PR Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, O Poder Executivo Municipal encaminhou a esta Casa de Leis as Mensagens que : - “Autoriza o reajuste sobre os valores dos vencimentos dos servidores municipais ativos, inativos, pensionistas, conselheiros tutelares, agentes comunitários de saúde, agente de combate às endemias e médicos do programa da saúde da família, e dá outras providências”. - Altera a Lei nº 909, de 28 de janeiro de 2015, e dá outras providências. Trata-se de mensagens que, conforme explicitado no Ofício de encaminhamento, possibilita a reposição inflacionária aos vencimentos dos servidores municipais ativos, inativos, pensionistas, conselheiros tutelares, agentes comunitários de saúde, agentes de combate às endemias e médicos do programa da saúde da família do Município de Quatro Barras, tratando-se de medida necessária à preservação do poder aquisitivo. Para este ano o percentual do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, www.quatrobarras.pr.gov.br acumulado no período de 01/01/2024 a 31/12/2024 correspondeu a 4,83%, sendo aplicado a partir de 01 de janeiro de 2025. Por sua vez, a Mensagem que altera a Lei nº 909/2015 busca alterar a lei que regulamenta os cargos em comissão, adequando a atual composição para atender as expectativas e propostas expostas no Plano de Governo, ecoando na melhor prestação do serviço público. Considerando a importância das temáticas, sua urgência e o transcurso do recesso parlamentar, a aprovação restará prejudicada caso ocorra em seu trâmite normal, motivo que justifica o pedido ora formulado. Desta forma, a mensagem encaminhada demonstra importância, interesse público e urgência, necessitando de análise célere. Assim, solicitamos com fulcro no art. 28 da Lei Orgânica Municipal, bem como nas normativas constantes do Regimento Interno, a convocação de Sessões Extraordinárias para análise dos projetos de lei referenciados neste Ofício, para o dia 24 de janeiro de 2025, ocorrendo conforme regras do Ri: LOM - Art. 28 A convocação extraordinária da Câmara Municipal dar- se-á em caso de urgência ou interesse público relevante: (Redação dada pela Emenda Revisional à Lei Orgânica nº 3/2008) | - pelo Prefeito Municipal; (Redação dada pela Emenda Revisional à Lei Orgânica nº 3/2008) Il - pelo Presidente da Câmara; III - à requerimento da maioria absoluta de seus membros. Na oportunidade, reiteramos votos de elevada consideração e apreço. Respeitosamente, LORENO BERNARDO TOLARDO Prefeito Municipal www .quatrobarras.pr.gov.br