| Tipo | INDICAÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2025 |
| Date | 2025-02-11 |
| Ementa | Implantar para a classe dos profissionais do magistério o reajuste de 6,27% no PISO SALARIAL, respeitando e acompanhando a PORTARIA MEC Nº 77, DE 29 DE JANEIRO DE 2025, na forma prevista na Lei 11.738/2008, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025. |
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Avenida 25 de Janeiro, 448 – Centro – CEP 83420-000 – Quatro Barras – PR Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato@camaraquatrobarras.pr.gov.br CNPJ 02.177.287/0001-55 INDICAÇÃO Nº 08/2025 EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS, ESTADO DO PARANÁ: O Vereador que o presente subscreve, no uso de suas atribuições regimentais, indica que depois de ouvido o Douto Plenário, seja encaminhado ao Senhor Prefeito Municipal o seguinte pedido: Implantar para a classe dos profissionais do magistério o reajuste de 6,27% no PISO SALARIAL, respeitando e acompanhando a PORTARIA MEC Nº 77, DE 29 DE JANEIRO DE 2025, na forma prevista na Lei 11.738/2008, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025. JUSTIFICATIVA O reajuste do piso salarial para os profissionais do magistério público da educação básica encontra-se no âmbito da política de valorização profissional prevista no Plano Nacional de Educação (PNE). Quanto ao critério de atualização do piso salarial, a Lei no 11.738/2008 preceitua: Art. 5 O piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica será atualizado, anualmente, no mês de janeiro, a partir do ano de 2009. Parágrafo único. A atualização de que trata o caput deste artigo será calculada utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente, nos termos da Lei no 11.494, de 20 de junho de 2007. Sala das Sessões, 10 de fevereiro de 2025. SANDRO ELENO ANDREATTA. Vereador