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materia nº 4/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-02-13
EmentaINSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE QUATRO BARRAS O DIA “MARCHA PARA JESUS” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Avenida 25 de Janeiro, 448 – Centro – CEP 83420-000 – Quatro Barras – PR
Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato@camaraquatrobarras.pr.gov.br
CNPJ 02.177.287/0001-55
PROJETO DE LEI Nº 04-2025
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO 
MUNICÍPIO DE QUATRO BARRAS O DIA 
“MARCHA PARA JESUS” E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná, aprovou de Autoria da 
vereadora Jacqueline Joice Bertapeli Santos, e eu, Presidente da Câmara de Quatro 
Barras, Estado do Paraná, nos termos do art. 54, § 8º. Da Lei Orgânica do Município 
de Quatro Barras – PR, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica instituído o dia 1º de Maio como o dia “Marcha para Jesus”, a ser 
comemorado anualmente, na forma estabelecida nesta Lei. 
Art. 2°. O “Dia da Marcha para Jesus” passa a fazer parte do Calendário Oficial de 
Eventos do Município.
§ 1º - A organização do evento, será realizada pelo Conselho de Pastores. 
§ 2º - Caberá ao Conselho de Pastores definir anualmente o percurso da “Marcha para 
Jesus”. 
§ 3º - Fica estabelecido pelo Conselho de Pastores, o local inicial e final de 
concentração da “Marcha Para Jesus”.
§ 4º - A divulgação e a disponibilização do evento serão planejadas pelos Conselhos 
de Pastores em parceria com o Poder Público. 
Avenida 25 de Janeiro, 448 – Centro – CEP 83420-000 – Quatro Barras – PR
Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato@camaraquatrobarras.pr.gov.br
CNPJ 02.177.287/0001-55
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Poder Legislativo Quatro Barras, 12 de Fevereiro de 2025.
JACQUELINE JOICE BERTAPELI SANTOS
VEREADORA
Avenida 25 de Janeiro, 448 – Centro – CEP 83420-000 – Quatro Barras – PR
Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato@camaraquatrobarras.pr.gov.br
CNPJ 02.177.287/0001-55
JUSTIFICATIVA
E com imensa honra e satisfação que submeto à elevada consideração de Vossas 
Excelências o Projeto de Lei, que dispõe sobre o Dia da Marcha para Jesus e dá 
outras providências;
“Com isso todos saberão que vocês são meus discípulos, se vocês se amarem 
uns aos outros. João 13:35”.
Desejamos oficializar a realização deste evento anual, sendo a Marcha para 
Jesus um evento pacífico que reúne todas as igrejas cristãs e é aberta a toda a 
população. “A verdade da Marcha é que ela representa a união, a comunhão de todos 
aqueles que acreditam em Jesus Cristo como filho de Deus e nosso desejo de 
expressar essa fé”.
O constituinte originário, percebendo a importância da defesa do patrimônio 
cultural, inseriu na Constituição Cidadã de 1988 o artigo 216 no qual proclama que 
“Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, 
tomados individualmente, ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à 
ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais 
incluem: I - as formas de expressão; II - os modos de criar, fazer e viver; III - as 
criações científicas, artísticas e tecnológicas; IV - as obras, objetos, documentos, 
edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais; V - os 
conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, 
paleontológico, ecológico e científico”. 
Avenida 25 de Janeiro, 448 – Centro – CEP 83420-000 – Quatro Barras – PR
Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato@camaraquatrobarras.pr.gov.br
CNPJ 02.177.287/0001-55
Nesse sentido, compete ao Município estimular, apoiar, preservar e divulgar as 
manifestações culturais, religiosas e expressões artísticas, inclusive as iniciativas 
populares.
A “MARCHA PARA JESUS” é um evento pacífico que reúne igrejas cristãs do 
país e do mundo e é aberto à participação de toda a população. Com várias atrações
o encontro representa a união das pessoas, a comunhão de todos que acreditam em 
Jesus Cristo.
Estima-se que ela ocorra em mais de 200 países e em uma das suas mais 
recentes edições no Brasil levou 3 milhões de pessoas às ruas, para louvar, 
reconhecer e engradecer o nome do Senhor Jesus.
A primeira “MARCHA PARA JESUS”, ocorreu em 1987, na cidade de Londres, 
capital da Inglaterra, pelo pastor Roger Forster, líder da Ichthus Chistian Fellowship, 
e pelos também idealizadores Graham Kendrick, Gerald Coates, do movimento 
Pioneer e Lynn Green, do Youth with a Mission. Evento que na sua primeira edição 
contou com a participação de 15 mil pessoas. O evento chegou ao Brasil em 1993, 
por meio do Apóstolo Estevam Hernandes, um dos fundadores da igreja Renascer em 
Cristo. Naquele ano, a “MARCHA PARA JESUS” foi realizada em mais de 100 cidades 
em várias regiões do Brasil. Seis anos depois, cerca de 10 milhões de pessoas de 
aproximadamente 200 países marcharam para celebrar o nome de Jesus Cristo. 
Pessoas de diversas religiões, idades e etnias saíram às ruas de vários países.
O evento “Dia da Marcha para Jesus” motivo desta Lei trata de uma 
manifestação pública de fé, de união e de amor ao próximo. Nossa cidade e nossa 
população muito ganharão com a realização anual da “Marcha para Jesus”.
Avenida 25 de Janeiro, 448 – Centro – CEP 83420-000 – Quatro Barras – PR
Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato@camaraquatrobarras.pr.gov.br
CNPJ 02.177.287/0001-55
Encaminho para apreciação e deliberação dos componentes dessa Casa 
Legislativa, o incluso Projeto de Lei que “INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO 
MUNICÍPIO DE QUATRO BARRAS O DIA “MARCHA PARA JESUS” E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
Poder Legislativo Quatro Barras, 12 de Fevereiro de 2025.
JACQUELINE JOICE BERTAPELI SANTOS
VEREADORA

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