| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2025 |
| Date | 2025-02-13 |
| Ementa | INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE QUATRO BARRAS O DIA “MARCHA PARA JESUS” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Avenida 25 de Janeiro, 448 – Centro – CEP 83420-000 – Quatro Barras – PR Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato@camaraquatrobarras.pr.gov.br CNPJ 02.177.287/0001-55 PROJETO DE LEI Nº 04-2025 INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE QUATRO BARRAS O DIA “MARCHA PARA JESUS” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná, aprovou de Autoria da vereadora Jacqueline Joice Bertapeli Santos, e eu, Presidente da Câmara de Quatro Barras, Estado do Paraná, nos termos do art. 54, § 8º. Da Lei Orgânica do Município de Quatro Barras – PR, promulgo a seguinte Lei: Art. 1°. Fica instituído o dia 1º de Maio como o dia “Marcha para Jesus”, a ser comemorado anualmente, na forma estabelecida nesta Lei. Art. 2°. O “Dia da Marcha para Jesus” passa a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do Município. § 1º - A organização do evento, será realizada pelo Conselho de Pastores. § 2º - Caberá ao Conselho de Pastores definir anualmente o percurso da “Marcha para Jesus”. § 3º - Fica estabelecido pelo Conselho de Pastores, o local inicial e final de concentração da “Marcha Para Jesus”. § 4º - A divulgação e a disponibilização do evento serão planejadas pelos Conselhos de Pastores em parceria com o Poder Público. Avenida 25 de Janeiro, 448 – Centro – CEP 83420-000 – Quatro Barras – PR Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato@camaraquatrobarras.pr.gov.br CNPJ 02.177.287/0001-55 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Poder Legislativo Quatro Barras, 12 de Fevereiro de 2025. JACQUELINE JOICE BERTAPELI SANTOS VEREADORA Avenida 25 de Janeiro, 448 – Centro – CEP 83420-000 – Quatro Barras – PR Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato@camaraquatrobarras.pr.gov.br CNPJ 02.177.287/0001-55 JUSTIFICATIVA E com imensa honra e satisfação que submeto à elevada consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei, que dispõe sobre o Dia da Marcha para Jesus e dá outras providências; “Com isso todos saberão que vocês são meus discípulos, se vocês se amarem uns aos outros. João 13:35”. Desejamos oficializar a realização deste evento anual, sendo a Marcha para Jesus um evento pacífico que reúne todas as igrejas cristãs e é aberta a toda a população. “A verdade da Marcha é que ela representa a união, a comunhão de todos aqueles que acreditam em Jesus Cristo como filho de Deus e nosso desejo de expressar essa fé”. O constituinte originário, percebendo a importância da defesa do patrimônio cultural, inseriu na Constituição Cidadã de 1988 o artigo 216 no qual proclama que “Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente, ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais incluem: I - as formas de expressão; II - os modos de criar, fazer e viver; III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas; IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais; V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico”. Avenida 25 de Janeiro, 448 – Centro – CEP 83420-000 – Quatro Barras – PR Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato@camaraquatrobarras.pr.gov.br CNPJ 02.177.287/0001-55 Nesse sentido, compete ao Município estimular, apoiar, preservar e divulgar as manifestações culturais, religiosas e expressões artísticas, inclusive as iniciativas populares. A “MARCHA PARA JESUS” é um evento pacífico que reúne igrejas cristãs do país e do mundo e é aberto à participação de toda a população. Com várias atrações o encontro representa a união das pessoas, a comunhão de todos que acreditam em Jesus Cristo. Estima-se que ela ocorra em mais de 200 países e em uma das suas mais recentes edições no Brasil levou 3 milhões de pessoas às ruas, para louvar, reconhecer e engradecer o nome do Senhor Jesus. A primeira “MARCHA PARA JESUS”, ocorreu em 1987, na cidade de Londres, capital da Inglaterra, pelo pastor Roger Forster, líder da Ichthus Chistian Fellowship, e pelos também idealizadores Graham Kendrick, Gerald Coates, do movimento Pioneer e Lynn Green, do Youth with a Mission. Evento que na sua primeira edição contou com a participação de 15 mil pessoas. O evento chegou ao Brasil em 1993, por meio do Apóstolo Estevam Hernandes, um dos fundadores da igreja Renascer em Cristo. Naquele ano, a “MARCHA PARA JESUS” foi realizada em mais de 100 cidades em várias regiões do Brasil. Seis anos depois, cerca de 10 milhões de pessoas de aproximadamente 200 países marcharam para celebrar o nome de Jesus Cristo. Pessoas de diversas religiões, idades e etnias saíram às ruas de vários países. O evento “Dia da Marcha para Jesus” motivo desta Lei trata de uma manifestação pública de fé, de união e de amor ao próximo. Nossa cidade e nossa população muito ganharão com a realização anual da “Marcha para Jesus”. Avenida 25 de Janeiro, 448 – Centro – CEP 83420-000 – Quatro Barras – PR Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato@camaraquatrobarras.pr.gov.br CNPJ 02.177.287/0001-55 Encaminho para apreciação e deliberação dos componentes dessa Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei que “INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE QUATRO BARRAS O DIA “MARCHA PARA JESUS” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Poder Legislativo Quatro Barras, 12 de Fevereiro de 2025. JACQUELINE JOICE BERTAPELI SANTOS VEREADORA