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materia nº 5/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-02-13
EmentaInstitui o Concurso de Beleza Feminino “Miss Quatro Barras” como evento oficial do Município e dá outras providências.
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Avenida 25 de Janeiro, 448 – Centro – CEP 83420-000 – Quatro Barras – PR
Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato@camaraquatrobarras.pr.gov.br
CNPJ 02.177.287/0001-55
PROJETO DE LEI Nº 05/2025
Institui o Concurso de Beleza Feminino 
“Miss Quatro Barras” como evento 
oficial do Município e dá outras 
providências. 
A Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná, aprovou de autoria da
vereadora Jacqueline Joice Bertapeli Santos, e eu, Prefeito Municipal sanciono a 
Seguinte Lei: 
Art. 1º – Do Evento 
Fica instituído como evento oficial do Município de Quatro Barras o Concurso de 
Beleza Feminino “Miss Quatro Barras”, a ser realizado anualmente. 
Art. 2º – Da Organização 
O concurso será promovido em parceria com instituições privadas e sem custos 
diretos para a Administração Pública Municipal. 
§ 1º A Câmara Municipal de Quatro Barras será a sede oficial do evento, podendo 
ceder o espaço para a realização das etapas do concurso. 
§ 2º A organização do evento poderá firmar parcerias com empresas e profissionais 
para oferecer às candidatas condições especiais em serviços como: 
I – Ensaios fotográficos; 
II – Cursos de oratória e passarela; 
III – Maquiagem e estética (cabeleireiro, manicure, entre outros). 
Capítulo II – Das Inscrições 
Art. 3º – Da Inscrição Para participar do concurso, a candidata deverá: 
I – Ser residente do município de Quatro Barras há pelo menos 1 (um) ano; 
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Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato@camaraquatrobarras.pr.gov.br
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II – Ter idade mínima e máxima definida no regulamento do evento; 
III – Apresentar documentação pessoal e autorizações necessárias (se menor de 
idade); 
IV – Concordar com as regras e regulamentos estabelecidos pela organização. 
Art. 4º – Da Taxa de Inscrição Para efetivar a inscrição, poderá ser cobrada uma taxa 
no valor estipulado pela organização, destinada a cobrir custos administrativos e 
materiais do evento. Parágrafo Único O valor da taxa será divulgado no regulamento 
oficial do concurso e poderá ser isento para candidatas em situação de vulnerabilidade 
social, conforme critérios a serem estabelecidos pela organização. 
Capítulo III – Do Regulamento e Julgamento 
Art. 5º – Do Regulamento 
O regulamento do concurso deverá ser divulgado pela organização e conterá 
informações detalhadas sobre: 
I – Critérios de avaliação das candidatas; 
II – Etapas do concurso, incluindo entrevistas, desfiles e demais atividades; 
III – Vestimentas e trajes exigidos para cada fase; 
IV – Prazos para inscrição e realização das provas; 
V – Composição da comissão julgadora. 
Art. 6º – Do Julgamento 
A escolha da vencedora será realizada por uma comissão julgadora composta por 
profissionais das áreas de moda, comunicação, estética e cultura. 
§ 1º Os critérios de avaliação deverão incluir, entre outros, postura, desenvoltura, 
oratória, simpatia e conhecimentos gerais. 
Capítulo IV – Das Obrigações da Vencedora 
Art. 7º – Do Compromisso 
Avenida 25 de Janeiro, 448 – Centro – CEP 83420-000 – Quatro Barras – PR
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A candidata eleita como “Miss Quatro Barras” deverá atuar na divulgação do Município 
em eventos oficiais e campanhas institucionais durante o período de seu reinado. 
§ 1º A vencedora deverá assinar um termo de compromisso, obrigando-se a: 
I – Participar dos eventos promocionais e sociais do Município; 
II – Zelar pela sua imagem e representar a cidade com ética e respeito; 
III – Não abandonar o título antes do término do período de reinado, salvo por motivos 
justificados. 
§ 2º Em caso de descumprimento das obrigações, a organização poderá cassar o 
título e concedê-lo à segunda colocada. 
Capítulo V – Da Premiação 
Art. 8º – Da Premiação A vencedora do concurso receberá prêmios definidos pela 
organização e parceiros do evento, podendo incluir: 
I – Faixa e coroa simbólica de “Miss Quatro Barras”; 
II – Bolsa de estudos ou cursos de capacitação; 
III – Sessões de fotos e materiais de divulgação; 
IV – Outros benefícios oferecidos por patrocinadores. 
Capítulo VI – Disposições Finais 
Art. 9º – Da Responsabilidade do Poder Público O Poder Público não terá qualquer 
obrigação financeira com o evento, cabendo à organização buscar os recursos 
necessários por meio de parcerias privadas. 
Art. 10º – Da Regulamentação 
O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei por meio de decretos e 
normativas específicas, visando à boa execução do concurso. 
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Art. 11º – Da Vigência 
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Poder Legislativo, Quatro Barras, 13 de Fevereiro de 2025
JACQUELINE JOICE BERTAPELI SANTOS
VEREADORA

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