| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2025 |
| Date | 2025-02-13 |
| Ementa | Institui o Concurso de Beleza Feminino “Miss Quatro Barras” como evento oficial do Município e dá outras providências. |
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Avenida 25 de Janeiro, 448 – Centro – CEP 83420-000 – Quatro Barras – PR Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato@camaraquatrobarras.pr.gov.br CNPJ 02.177.287/0001-55 PROJETO DE LEI Nº 05/2025 Institui o Concurso de Beleza Feminino “Miss Quatro Barras” como evento oficial do Município e dá outras providências. A Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná, aprovou de autoria da vereadora Jacqueline Joice Bertapeli Santos, e eu, Prefeito Municipal sanciono a Seguinte Lei: Art. 1º – Do Evento Fica instituído como evento oficial do Município de Quatro Barras o Concurso de Beleza Feminino “Miss Quatro Barras”, a ser realizado anualmente. Art. 2º – Da Organização O concurso será promovido em parceria com instituições privadas e sem custos diretos para a Administração Pública Municipal. § 1º A Câmara Municipal de Quatro Barras será a sede oficial do evento, podendo ceder o espaço para a realização das etapas do concurso. § 2º A organização do evento poderá firmar parcerias com empresas e profissionais para oferecer às candidatas condições especiais em serviços como: I – Ensaios fotográficos; II – Cursos de oratória e passarela; III – Maquiagem e estética (cabeleireiro, manicure, entre outros). Capítulo II – Das Inscrições Art. 3º – Da Inscrição Para participar do concurso, a candidata deverá: I – Ser residente do município de Quatro Barras há pelo menos 1 (um) ano; Avenida 25 de Janeiro, 448 – Centro – CEP 83420-000 – Quatro Barras – PR Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato@camaraquatrobarras.pr.gov.br CNPJ 02.177.287/0001-55 II – Ter idade mínima e máxima definida no regulamento do evento; III – Apresentar documentação pessoal e autorizações necessárias (se menor de idade); IV – Concordar com as regras e regulamentos estabelecidos pela organização. Art. 4º – Da Taxa de Inscrição Para efetivar a inscrição, poderá ser cobrada uma taxa no valor estipulado pela organização, destinada a cobrir custos administrativos e materiais do evento. Parágrafo Único O valor da taxa será divulgado no regulamento oficial do concurso e poderá ser isento para candidatas em situação de vulnerabilidade social, conforme critérios a serem estabelecidos pela organização. Capítulo III – Do Regulamento e Julgamento Art. 5º – Do Regulamento O regulamento do concurso deverá ser divulgado pela organização e conterá informações detalhadas sobre: I – Critérios de avaliação das candidatas; II – Etapas do concurso, incluindo entrevistas, desfiles e demais atividades; III – Vestimentas e trajes exigidos para cada fase; IV – Prazos para inscrição e realização das provas; V – Composição da comissão julgadora. Art. 6º – Do Julgamento A escolha da vencedora será realizada por uma comissão julgadora composta por profissionais das áreas de moda, comunicação, estética e cultura. § 1º Os critérios de avaliação deverão incluir, entre outros, postura, desenvoltura, oratória, simpatia e conhecimentos gerais. Capítulo IV – Das Obrigações da Vencedora Art. 7º – Do Compromisso Avenida 25 de Janeiro, 448 – Centro – CEP 83420-000 – Quatro Barras – PR Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato@camaraquatrobarras.pr.gov.br CNPJ 02.177.287/0001-55 A candidata eleita como “Miss Quatro Barras” deverá atuar na divulgação do Município em eventos oficiais e campanhas institucionais durante o período de seu reinado. § 1º A vencedora deverá assinar um termo de compromisso, obrigando-se a: I – Participar dos eventos promocionais e sociais do Município; II – Zelar pela sua imagem e representar a cidade com ética e respeito; III – Não abandonar o título antes do término do período de reinado, salvo por motivos justificados. § 2º Em caso de descumprimento das obrigações, a organização poderá cassar o título e concedê-lo à segunda colocada. Capítulo V – Da Premiação Art. 8º – Da Premiação A vencedora do concurso receberá prêmios definidos pela organização e parceiros do evento, podendo incluir: I – Faixa e coroa simbólica de “Miss Quatro Barras”; II – Bolsa de estudos ou cursos de capacitação; III – Sessões de fotos e materiais de divulgação; IV – Outros benefícios oferecidos por patrocinadores. Capítulo VI – Disposições Finais Art. 9º – Da Responsabilidade do Poder Público O Poder Público não terá qualquer obrigação financeira com o evento, cabendo à organização buscar os recursos necessários por meio de parcerias privadas. Art. 10º – Da Regulamentação O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei por meio de decretos e normativas específicas, visando à boa execução do concurso. Avenida 25 de Janeiro, 448 – Centro – CEP 83420-000 – Quatro Barras – PR Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato@camaraquatrobarras.pr.gov.br CNPJ 02.177.287/0001-55 Art. 11º – Da Vigência Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Poder Legislativo, Quatro Barras, 13 de Fevereiro de 2025 JACQUELINE JOICE BERTAPELI SANTOS VEREADORA