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materia nº 3/2025

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-02-14
EmentaINSTITUI O PROGRAMA CÂMARA ITINERANTE NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS, ESTADO DO PARANÁ.
native_id1059

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Câmara Municipal
Quatro Barras | Paraná
RESOLUÇÃO Nº 0003-2025
INSTITUI O PROGRAMA CÂMARA
ITINERANTE NO ÂMBITO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS, ESTADO
DO PARANÁ.
A Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná, aprovou de autoria da Mesa
Diretiva, e eu, Presidente da Câmara Municipal de Quatro Barras, promulgo a seguinte
resolução:
Artigo 1º - Fica instituído, no município de Quatro Barras, Estado do Paraná, o
Programa Câmara Itinerante, instrumento de conscientização, de participação política
e de promoção da cidadania, destinado a incentivar e facilitar maior integração entre
os Munícipes e o Poder Legislativo Municipal, a fim de consagrar o princípio
constitucional democrático de que todo poder emana do povo e por ele será exercido.
Artigo 2º - Entende-se por Câmara Itinerante as reuniões feitas pelo plenário da
Câmara, fora da Sede Legislativa.
Artigo 3º - Incluem-se dentre os objetivos deste Programa:
| - Popularizar os trabalhos Legislativos, aproximando o contato direto do Vereador
com a população de cada região urbana e rural;
Il - Promover a integração entre o Poder Legislativo e a comunidade, abrindo a
perspectiva de trabalharem juntos a partir da discussão comum dos problemas que
envolvem o Município, com o intuito de encontrar uma solução consensual,
Avenida 25 de Janeiro, 448 — Centro — CEP 83420-000 — Quatro Barras — PR
Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato(Dcamaraquatrobarras.pr.gov.br
CNPJ 02.177.287/0001-55
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Quatro Barras | Paraná
Ill - Antever as aspirações populares, visando intervir junto a cada comunidade, como
interlocutor no estudo de seus problemas, encaminhando suas propostas aos setores
competentes da Administração Municipal;
IV - Promover o deslocamento dos Vereadores para as áreas urbanas e rurais do
Município, visando à maior aproximação entre os cidadãos e os seus representantes,
V- Concretizar a participação política direta, conforme dispõe o Regimento Interno em
seus artigos correspondentes;
a) Antes do início das Sessões Itinerantes, a Mesa Diretora fará as inscrições dos
cidadãos que desejarem utilizar a palavra, limitados a 3 (três) minutos por orador.
VI - Incentivar a organização política dos cidadãos, para que possam reivindicar
direitos e acompanhar a efetivação das propostas e expectativas da comunidade,
registradas em cada reunião;
VII - Provocar a ação interlocutória do Vereador junto aos órgãos competentes,
encaminhando as proposições e os ofícios cabíveis para viabilizar soluções aos
problemas e aos anseios da comunidade.
Artigo 4º - As reuniões da Câmara Itinerante dar-se-ão conforme dispõe o Regimento
Interno e terão natureza de sessões extraordinárias.
Artigo 5º - Serão efetuadas no mínimo 3 (três) sessões itinerantes durante o ano.
Parágrafo único - Não serão realizadas Sessões Itinerantes durante o período
eleitoral.
Artigo 6º - As sessões itinerantes serão realizadas em local público, procurando,
sempre que possível, atender as mais diversas comunidades de Quatro Barras,
respeitada a divisão em distritos e seus respectivos bairros.
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Parágrafo único - O bairro beneficiado com a sessão itinerante somente poderá sediar
nova sessão itinerante após o decurso do prazo de 12 meses.
Artigo 7º - Após a escolha da comunidade que sediará a sessão itinerante, a Câmara
Municipal de Quatro Barras dará amplo conhecimento na comunidade e abrirá prazo
de 15 (quinze) dias para a comunidade enviar sugestões de indicação, requerimento
ou denúncias para serem colocadas na pauta.
Parágrafo único - O prazo de que fala o caput deste artigo se findará com o início da
Sessão.
Artigo 8º - As proposições referidas no parágrafo anterior serão assinadas pelas
Comissões Permanentes da Câmara, conforme a compatibilidade entre o objeto e a
competência atributiva de cada comissão.
Artigo 9º - Após submetidos ao Plenário, os requerimentos e indicações serão
enviados para o Executivo e suas respostas serão recebidas e divulgadas para a
comunidade.
Artigo 10 - Os trabalhos da Câmara Itinerante serão organizados e dirigidos pelo
Presidente do Poder Legislativo, juntamente com o Secretário da Mesa Diretora.
Artigo 11 - Os Vereadores presentes na sessão itinerante poderão usar da palavra por
até 5 (cinco) minutos cada um, podendo ser aparteados e também fazer apartes de
acordo com o que dispõe o Regimento Interno da Câmara.
Artigo 12 - Caberá à Câmara Municipal de Quatro Barras dar ampla divulgação e
promoção a este Programa, exercendo, entre outras atividades indispensáveis à sua
implementação, as seguintes funções:
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| - Disponibilizar equipamentos e funcionários para auxiliar os parlamentares e
participantes do evento.
Il - Enviar uma equipe de servidores para vistoria antecipada do local.
Ill - Providenciar divulgação ampla do evento.
IV - Registrar sucintamente em atas os trabalhos realizados.
Artigo 13 - Os servidores da Câmara Municipal prestarão apoio na implantação e
desenvolvimento do Projeto.
Artigo 14 - As despesas operacionais correrão por conta da dotação orçamentária do
Poder Legislativo.
Câmara Municipal de Quatro Barras, 25 de março de 2025.
a!
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