| Tipo | PROJETO DE RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2025 |
| Date | 2025-02-14 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA CÂMARA ITINERANTE NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS, ESTADO DO PARANÁ. |
| native_id | 1059 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 4
Câmara Municipal Quatro Barras | Paraná RESOLUÇÃO Nº 0003-2025 INSTITUI O PROGRAMA CÂMARA ITINERANTE NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS, ESTADO DO PARANÁ. A Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná, aprovou de autoria da Mesa Diretiva, e eu, Presidente da Câmara Municipal de Quatro Barras, promulgo a seguinte resolução: Artigo 1º - Fica instituído, no município de Quatro Barras, Estado do Paraná, o Programa Câmara Itinerante, instrumento de conscientização, de participação política e de promoção da cidadania, destinado a incentivar e facilitar maior integração entre os Munícipes e o Poder Legislativo Municipal, a fim de consagrar o princípio constitucional democrático de que todo poder emana do povo e por ele será exercido. Artigo 2º - Entende-se por Câmara Itinerante as reuniões feitas pelo plenário da Câmara, fora da Sede Legislativa. Artigo 3º - Incluem-se dentre os objetivos deste Programa: | - Popularizar os trabalhos Legislativos, aproximando o contato direto do Vereador com a população de cada região urbana e rural; Il - Promover a integração entre o Poder Legislativo e a comunidade, abrindo a perspectiva de trabalharem juntos a partir da discussão comum dos problemas que envolvem o Município, com o intuito de encontrar uma solução consensual, Avenida 25 de Janeiro, 448 — Centro — CEP 83420-000 — Quatro Barras — PR Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato(Dcamaraquatrobarras.pr.gov.br CNPJ 02.177.287/0001-55 Câmara Municipal Quatro Barras | Paraná Ill - Antever as aspirações populares, visando intervir junto a cada comunidade, como interlocutor no estudo de seus problemas, encaminhando suas propostas aos setores competentes da Administração Municipal; IV - Promover o deslocamento dos Vereadores para as áreas urbanas e rurais do Município, visando à maior aproximação entre os cidadãos e os seus representantes, V- Concretizar a participação política direta, conforme dispõe o Regimento Interno em seus artigos correspondentes; a) Antes do início das Sessões Itinerantes, a Mesa Diretora fará as inscrições dos cidadãos que desejarem utilizar a palavra, limitados a 3 (três) minutos por orador. VI - Incentivar a organização política dos cidadãos, para que possam reivindicar direitos e acompanhar a efetivação das propostas e expectativas da comunidade, registradas em cada reunião; VII - Provocar a ação interlocutória do Vereador junto aos órgãos competentes, encaminhando as proposições e os ofícios cabíveis para viabilizar soluções aos problemas e aos anseios da comunidade. Artigo 4º - As reuniões da Câmara Itinerante dar-se-ão conforme dispõe o Regimento Interno e terão natureza de sessões extraordinárias. Artigo 5º - Serão efetuadas no mínimo 3 (três) sessões itinerantes durante o ano. Parágrafo único - Não serão realizadas Sessões Itinerantes durante o período eleitoral. Artigo 6º - As sessões itinerantes serão realizadas em local público, procurando, sempre que possível, atender as mais diversas comunidades de Quatro Barras, respeitada a divisão em distritos e seus respectivos bairros. Avenida 25 de Janeiro, 448 — Centro —- CEP 83420-000 — Quatro Barras — PR Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato (Dcamaraquatrobarras.pr.gov.br CNPJ 02.177.287/0001-55 Câmara Municipal Quatro Barras | Paraná Parágrafo único - O bairro beneficiado com a sessão itinerante somente poderá sediar nova sessão itinerante após o decurso do prazo de 12 meses. Artigo 7º - Após a escolha da comunidade que sediará a sessão itinerante, a Câmara Municipal de Quatro Barras dará amplo conhecimento na comunidade e abrirá prazo de 15 (quinze) dias para a comunidade enviar sugestões de indicação, requerimento ou denúncias para serem colocadas na pauta. Parágrafo único - O prazo de que fala o caput deste artigo se findará com o início da Sessão. Artigo 8º - As proposições referidas no parágrafo anterior serão assinadas pelas Comissões Permanentes da Câmara, conforme a compatibilidade entre o objeto e a competência atributiva de cada comissão. Artigo 9º - Após submetidos ao Plenário, os requerimentos e indicações serão enviados para o Executivo e suas respostas serão recebidas e divulgadas para a comunidade. Artigo 10 - Os trabalhos da Câmara Itinerante serão organizados e dirigidos pelo Presidente do Poder Legislativo, juntamente com o Secretário da Mesa Diretora. Artigo 11 - Os Vereadores presentes na sessão itinerante poderão usar da palavra por até 5 (cinco) minutos cada um, podendo ser aparteados e também fazer apartes de acordo com o que dispõe o Regimento Interno da Câmara. Artigo 12 - Caberá à Câmara Municipal de Quatro Barras dar ampla divulgação e promoção a este Programa, exercendo, entre outras atividades indispensáveis à sua implementação, as seguintes funções: Avenida 25 de Janeiro, 448 — Centro —- CEP 83420-000 — Quatro Barras — PR Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato(Dcamaraquatrobarras.pr.gov.br CNPJ 02.177.287/0001-55 Câmara Municipal Quatro Barras | Paraná | - Disponibilizar equipamentos e funcionários para auxiliar os parlamentares e participantes do evento. Il - Enviar uma equipe de servidores para vistoria antecipada do local. Ill - Providenciar divulgação ampla do evento. IV - Registrar sucintamente em atas os trabalhos realizados. Artigo 13 - Os servidores da Câmara Municipal prestarão apoio na implantação e desenvolvimento do Projeto. Artigo 14 - As despesas operacionais correrão por conta da dotação orçamentária do Poder Legislativo. Câmara Municipal de Quatro Barras, 25 de março de 2025. a! Avenida 25 de Janeiro, 448 — Centro - CEP 83420-000 — Quatro Barras — PR Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato(Dcamaraquatrobarras.pr.gov.br CNPJ 02.177.287/0001-55