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materia nº 29/2022

Tipo MENSAGEM
Número / Ano 29 / 2022
Date 2022-08-25
EmentaAltera a Lei nº 907/2015 que ‘Dispõe sobre o sistema geral de classificação de cargos do Poder Executivo Municipal, fixa números de vagas, níveis de vencimento e dá outras providências.
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400001
PREFEITURA
MUNICIPAL
JOIA RARA DO PARANÁ
<
Ofício nº 0267/2022/GAB/SMG Quatro Barras, 24 de agosto de 2022.
Câmara Municipal de Quatro Barras
A Sua Excelência Senhor Comprovante de Protocolo
EDUARDO JOSÉ LAGO processone JolZ: 2022.
Presidente da Câmara Municipal Data ZS “OF Conde
Quatro Barras/PR — dado
Assinatura
MENSAGEM Nº 029/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminhamos para análise, discussão e aprovação dos nobres Edis a
Mensagem que “Altera a Lei º 907/2015 que “Dispõe sobre o sistema geral de
classificação de cargos do Poder Executivo Municipal, fixa número de vagas, níveis de
vencimento e dá outras providências”
O presente projeto de lei visa retificação da descrição do cargo de Assistente
Social constante da Lei Municipal nº 907/2015. Especifica-se que referida lei
apresentava como atribuições do cargo a seguinte descrição:
prestar serviços de âmbito social à população, identificando e
analisando problemas e necessidades materiais, psíquicas e de
outra ordem e aplicando métodos e processos básicos do serviço
social, para prevenir ou eliminar desajustes de natureza
biopsicossocial e promover a integração ou reintegração dessas
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PREFEITURA
QUAT O PARANÁ
JOIA RARA D
aaa q
pessoas à sociedade; aconselhar e orientar indivíduos afetados
em seu equilíbrio emocional, baseando-se no conhecimento sobre
a dinâmica psicossocial do comportamento das pessoas e
aplicando a técnica do serviço social de estudo de casos, para
possibilitar o desenvolvimento de suas capacidades e conseguir o
seu ajustamento ao meio social; promover a participação
consciente do indivíduo em grupos, desenvolvendo suas
potencialidades e promovendo atividades educativas, recreativas
e culturais, para assegurar o progresso coletivo e o ajustamento
do comportamento individual; desenvolver a consciência social do
indivíduo, aplicando a técnica do serviço social de grupo aliado à
participação em atividades comunitárias, para atender às
aspirações pessoais de indivíduos e famílias e inter-relacioná-los
ao grupo; programar a ação básica de uma comunidade nos
campos social, médico e outros, valendo-se da análise dos
recursos e das carências socioeconômicas dos indivíduos, da
família e da comunidade em estudo, para possibilitar a orientação
adequada e o desenvolvimento harmônico; dar assistência ao
infante e adolescente carente ou em conflito com a lei, atendendo
às necessidades primordiais, para assegurar-lhe o
desenvolvimento sadio da personalidade e integração na vida
familiar e comunitária; identificar os problemas e fatores que
perturbam ou impedem a utilização da potencialidade dos
educandos, analisando as causas dessas perturbações, para
permitir a eliminação dos mesmos a fim de um maior rendimento
escolar; assistir encarcerados, programando e desenvolvendo
atividades de caráter educativo e recreativo nos estabelecimentos
de acolhida e atendendo suas necessidades básicas, para evitar a
reincidência do ato antissocial e permitir sua reintegração na
sociedade: articular-se com profissionais especializados em
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JOIA RARA DO PARANÁ
- Mo
outras áreas relacionadas a problemas humanos, intercambiando
informações, a fim de obter novos subsídios para elaboração de
diretrizes, atos normativos e programas de ação social referentes
a campos diversos de atuação, como orientação e reabilitação
profissionais, desemprego, amparo a inválidos, acidentados e
outros. Efetuar demais tarefas correlatas à sua função.
Ocorre que, através do lançamento do EDITAL PSS Nº 01/2022 — SMDSF, o
Município foi alvo de fiscalização pelo Conselho Regional de Serviço Social - CRESS
112 Região/PR que, no Ofício nº 1122/2022 apontou a necessidade de adequações das
atribuições do Cargo de Assistente Social ao fixado na lei federal que regulamenta o
cargo — Lei Federal nº 8662/1993. Assim, o Município, através do presente projeto de
lei, procede o referido atendimento ao requerido propondo como redação:
DESCRIÇÃO DO CARGO: ASSISTENTE SOCIAL
Carga Horária Semanal: 30h
Início da Carreira: Nível |
Sumária: Compete ao Assistente Social, nos termos do art. 4º da
Lei Federal nº 8662/1993, elaborar, implementar, executar e
avaliar políticas sociais; elaborar, coordenar, executar e avaliar
planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do
Serviço Social com participação da sociedade civil; encaminhar
providências, e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à
população; orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos
sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos
mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos; planejar,
organizar e administrar benefícios e Serviços Sociais; planejar,
executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise
da realidade social e para subsidiar ações profissionais; prestar
assessoria e consultoria no tocante a elaboração, coordenação,
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O PARANÁ
JOIA RARA D
: Pa
execução e avaliação de planos, programas e projetos que sejam
do âmbito de atuação do Serviço Social com participação da
sociedade civil: prestar assessoria e apoio aos movimentos
sociais em matéria relacionada às políticas sociais, no exercício e
na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade;
planejamento, organização e administração de Serviços Sociais e
de Unidade de Serviço Social; realizar estudos sócio-econômicos
com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais junto a
órgãos da administração pública direta e indireta, empresas
privadas e outras entidades; As atribuições privativas do
Assistente Social constam do art. 5º da Lei Federal nº 8662/1993,
em especial: coordenar, elaborar, executar, supervisionar e
avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na área
de Serviço Social; planejar, organizar e administrar programas e
projetos em Unidade de Serviço Social; assessoria e consultoria
em matéria de Serviço Social; realizar vistorias, perícias técnicas,
laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de
Serviço Social; treinamento, avaliação e supervisão direta de
estagiários de Serviço Social; dirigir e coordenar estudo e
pesquisa em Serviço Social; dirigir serviços técnicos de Serviço
Social: Efetuar demais tarefas correlatas à sua função e às
funções da pasta em que se encontra lotado.
Requisitos:
* Superior Completo em Serviço Social;
* Registro no CRESS;
* Conhecimentos de Informática.
No tocante a legalidade da iniciativa da lei, esta se encontra dentre as
atribuições fixadas no art. 47 da Lei Orgânica Municipal:
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O PARANÃ
JOIA RARA D
E Mo
Art. 47 Compete privativamente ao Prefeito Municipal a iniciativa das
leis que versem sobre:
| - criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração
direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;
II - organização administrativa, matéria tributária e orçamentária;
|Il - servidores públicos do executivo, seu regime jurídico, provimento
de cargos, promoções, estabilidade, remuneração e aposentadoria;
Assim, contamos com a análise, discussão e aprovação do presente projeto
de lei pelos Nobres Edis.
Na oportunidade, reiteramos votos de elevada consideração e apreço.
Prefeito Municipal
Atenciosamente,
PREFEITURA
QUAT,
JOIA RARA DO PARANÁ
MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº 029
Altera a Lei nº 907/2015 que “Dispõe sobre o
sistema geral de classificação de cargos do Poder
Executivo municipal, fixa número de vagas, níveis
de vencimento e dá outras providências”.
Faço saber que a Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná, aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o “Anexo | - Nomenclatura, os níveis iniciais, atribuições e requisitos de
escolaridade exigidos e os eventuais fatores funcionais específicos necessários”
relativo ao Cargo de ASSISTENTE SOCIAL para que passe a vigorar com a
seguinte redação:
DESCRIÇÃO DO CARGO: ASSISTENTE SOCIAL
Carga Horária Semanal: 30h
Início da Carreira: Nível |
Sumária: Compete ao Assistente Social, nos termos do art. 4º da Lei
Federal nº 8662/1993, elaborar, implementar, executar e avaliar políticas
sociais; elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e
projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com
participação da sociedade civil; encaminhar providências, e prestar
orientação social a indivíduos, grupos e à população; orientar indivíduos e
grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos
e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos;
planejar, organizar e administrar benefícios e Serviços Sociais; planejar,
executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da
realidade social e para subsidiar ações profissionais; prestar assessoria e
consultoria no tocante a elaboração, coordenação, execução e avaliação
de planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do
Serviço Social com participação da sociedade civil; prestar assessoria e
apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais,
no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da
coletividade; planejamento, organização e administração de Serviços
Sociais e de Unidade de Serviço Social; realizar estudos sócio-
econômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais
www quatrobarras.pr.gov.br
000007
PREFEITURA MUNICIPAL
JOIA RARA DO PARANÁ
Mo
junto a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas
privadas e outras entidades; As atribuições privativas do Assistente Social
constam do art. 5º da Lei Federal nº 8662/1993, em especial: coordenar,
elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos,
programas e projetos na área de Serviço Social; planejar, organizar e
administrar programas e projetos em Unidade de Serviço Social,
assessoria e consultoria em matéria de Serviço Social; realizar vistorias,
perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a
matéria de Serviço Social; treinamento, avaliação e supervisão direta de
estagiários de Serviço Social; dirigir e coordenar estudo e pesquisa em
Serviço Social; dirigir serviços técnicos de Serviço Social; Efetuar demais
tarefas correlatas à sua função e às funções da pasta em que se encontra
lotado.
Requisitos:
* Superior Completo em Serviço Social;
* Registro no CRESS;
* Conhecimentos de Informática.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Quatro Barras (PR), 24 de agosto 022.
EA
es
Prefeito Municipal
Loré
nana cuatraharras nrgov.br

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