| Tipo | MENSAGEM |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2022 |
| Date | 2022-08-25 |
| Ementa | Altera a Lei nº 907/2015 que ‘Dispõe sobre o sistema geral de classificação de cargos do Poder Executivo Municipal, fixa números de vagas, níveis de vencimento e dá outras providências. |
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400001 PREFEITURA MUNICIPAL JOIA RARA DO PARANÁ < Ofício nº 0267/2022/GAB/SMG Quatro Barras, 24 de agosto de 2022. Câmara Municipal de Quatro Barras A Sua Excelência Senhor Comprovante de Protocolo EDUARDO JOSÉ LAGO processone JolZ: 2022. Presidente da Câmara Municipal Data ZS “OF Conde Quatro Barras/PR — dado Assinatura MENSAGEM Nº 029/2022 Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Encaminhamos para análise, discussão e aprovação dos nobres Edis a Mensagem que “Altera a Lei º 907/2015 que “Dispõe sobre o sistema geral de classificação de cargos do Poder Executivo Municipal, fixa número de vagas, níveis de vencimento e dá outras providências” O presente projeto de lei visa retificação da descrição do cargo de Assistente Social constante da Lei Municipal nº 907/2015. Especifica-se que referida lei apresentava como atribuições do cargo a seguinte descrição: prestar serviços de âmbito social à população, identificando e analisando problemas e necessidades materiais, psíquicas e de outra ordem e aplicando métodos e processos básicos do serviço social, para prevenir ou eliminar desajustes de natureza biopsicossocial e promover a integração ou reintegração dessas 000002 PREFEITURA QUAT O PARANÁ JOIA RARA D aaa q pessoas à sociedade; aconselhar e orientar indivíduos afetados em seu equilíbrio emocional, baseando-se no conhecimento sobre a dinâmica psicossocial do comportamento das pessoas e aplicando a técnica do serviço social de estudo de casos, para possibilitar o desenvolvimento de suas capacidades e conseguir o seu ajustamento ao meio social; promover a participação consciente do indivíduo em grupos, desenvolvendo suas potencialidades e promovendo atividades educativas, recreativas e culturais, para assegurar o progresso coletivo e o ajustamento do comportamento individual; desenvolver a consciência social do indivíduo, aplicando a técnica do serviço social de grupo aliado à participação em atividades comunitárias, para atender às aspirações pessoais de indivíduos e famílias e inter-relacioná-los ao grupo; programar a ação básica de uma comunidade nos campos social, médico e outros, valendo-se da análise dos recursos e das carências socioeconômicas dos indivíduos, da família e da comunidade em estudo, para possibilitar a orientação adequada e o desenvolvimento harmônico; dar assistência ao infante e adolescente carente ou em conflito com a lei, atendendo às necessidades primordiais, para assegurar-lhe o desenvolvimento sadio da personalidade e integração na vida familiar e comunitária; identificar os problemas e fatores que perturbam ou impedem a utilização da potencialidade dos educandos, analisando as causas dessas perturbações, para permitir a eliminação dos mesmos a fim de um maior rendimento escolar; assistir encarcerados, programando e desenvolvendo atividades de caráter educativo e recreativo nos estabelecimentos de acolhida e atendendo suas necessidades básicas, para evitar a reincidência do ato antissocial e permitir sua reintegração na sociedade: articular-se com profissionais especializados em 000003 JOIA RARA DO PARANÁ - Mo outras áreas relacionadas a problemas humanos, intercambiando informações, a fim de obter novos subsídios para elaboração de diretrizes, atos normativos e programas de ação social referentes a campos diversos de atuação, como orientação e reabilitação profissionais, desemprego, amparo a inválidos, acidentados e outros. Efetuar demais tarefas correlatas à sua função. Ocorre que, através do lançamento do EDITAL PSS Nº 01/2022 — SMDSF, o Município foi alvo de fiscalização pelo Conselho Regional de Serviço Social - CRESS 112 Região/PR que, no Ofício nº 1122/2022 apontou a necessidade de adequações das atribuições do Cargo de Assistente Social ao fixado na lei federal que regulamenta o cargo — Lei Federal nº 8662/1993. Assim, o Município, através do presente projeto de lei, procede o referido atendimento ao requerido propondo como redação: DESCRIÇÃO DO CARGO: ASSISTENTE SOCIAL Carga Horária Semanal: 30h Início da Carreira: Nível | Sumária: Compete ao Assistente Social, nos termos do art. 4º da Lei Federal nº 8662/1993, elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais; elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com participação da sociedade civil; encaminhar providências, e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população; orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos; planejar, organizar e administrar benefícios e Serviços Sociais; planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais; prestar assessoria e consultoria no tocante a elaboração, coordenação, 000004 O PARANÁ JOIA RARA D : Pa execução e avaliação de planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com participação da sociedade civil: prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais, no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade; planejamento, organização e administração de Serviços Sociais e de Unidade de Serviço Social; realizar estudos sócio-econômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais junto a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades; As atribuições privativas do Assistente Social constam do art. 5º da Lei Federal nº 8662/1993, em especial: coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na área de Serviço Social; planejar, organizar e administrar programas e projetos em Unidade de Serviço Social; assessoria e consultoria em matéria de Serviço Social; realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de Serviço Social; treinamento, avaliação e supervisão direta de estagiários de Serviço Social; dirigir e coordenar estudo e pesquisa em Serviço Social; dirigir serviços técnicos de Serviço Social: Efetuar demais tarefas correlatas à sua função e às funções da pasta em que se encontra lotado. Requisitos: * Superior Completo em Serviço Social; * Registro no CRESS; * Conhecimentos de Informática. No tocante a legalidade da iniciativa da lei, esta se encontra dentre as atribuições fixadas no art. 47 da Lei Orgânica Municipal: 200005 O PARANÃ JOIA RARA D E Mo Art. 47 Compete privativamente ao Prefeito Municipal a iniciativa das leis que versem sobre: | - criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração; II - organização administrativa, matéria tributária e orçamentária; |Il - servidores públicos do executivo, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração e aposentadoria; Assim, contamos com a análise, discussão e aprovação do presente projeto de lei pelos Nobres Edis. Na oportunidade, reiteramos votos de elevada consideração e apreço. Prefeito Municipal Atenciosamente, PREFEITURA QUAT, JOIA RARA DO PARANÁ MUNICIPAL PROJETO DE LEI Nº 029 Altera a Lei nº 907/2015 que “Dispõe sobre o sistema geral de classificação de cargos do Poder Executivo municipal, fixa número de vagas, níveis de vencimento e dá outras providências”. Faço saber que a Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Altera o “Anexo | - Nomenclatura, os níveis iniciais, atribuições e requisitos de escolaridade exigidos e os eventuais fatores funcionais específicos necessários” relativo ao Cargo de ASSISTENTE SOCIAL para que passe a vigorar com a seguinte redação: DESCRIÇÃO DO CARGO: ASSISTENTE SOCIAL Carga Horária Semanal: 30h Início da Carreira: Nível | Sumária: Compete ao Assistente Social, nos termos do art. 4º da Lei Federal nº 8662/1993, elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais; elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com participação da sociedade civil; encaminhar providências, e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população; orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos; planejar, organizar e administrar benefícios e Serviços Sociais; planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais; prestar assessoria e consultoria no tocante a elaboração, coordenação, execução e avaliação de planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com participação da sociedade civil; prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais, no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade; planejamento, organização e administração de Serviços Sociais e de Unidade de Serviço Social; realizar estudos sócio- econômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais www quatrobarras.pr.gov.br 000007 PREFEITURA MUNICIPAL JOIA RARA DO PARANÁ Mo junto a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades; As atribuições privativas do Assistente Social constam do art. 5º da Lei Federal nº 8662/1993, em especial: coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na área de Serviço Social; planejar, organizar e administrar programas e projetos em Unidade de Serviço Social, assessoria e consultoria em matéria de Serviço Social; realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de Serviço Social; treinamento, avaliação e supervisão direta de estagiários de Serviço Social; dirigir e coordenar estudo e pesquisa em Serviço Social; dirigir serviços técnicos de Serviço Social; Efetuar demais tarefas correlatas à sua função e às funções da pasta em que se encontra lotado. Requisitos: * Superior Completo em Serviço Social; * Registro no CRESS; * Conhecimentos de Informática. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Quatro Barras (PR), 24 de agosto 022. EA es Prefeito Municipal Loré nana cuatraharras nrgov.br