| Tipo | MENSAGEM |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2025 |
| Date | 2025-02-17 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 131.237,69 (cento e trinta e um mil, duzentos e trinta e sete reais e sessenta e nove centavos) ao orçamento geral do corrente exercício, e dá outras providências |
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(E) QUATRO BARRAS Ofício nº 38/2025/GAB/SMG Quatro Barras, 13 de fevereiro de 2025. A Sua Excelência Senhor FERNANDO CUNHA Presidente da Câmara Municipal Quatro Barras/PR MENSAGEM Nº 03/2025 Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Encaminhamos para análise, discussão e aprovação dos nobres Edis a Mensagem que “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 131.237,69 (cento e trinta e um mil, duzentos e trinta e sete reais, sessenta e nove centavos), ao orçamento geral do corrente exercício, e dá outras providências”. O Projeto de Lei se faz necessário para criação de dotação orçamentária que foi prevista no orçamento anual do exercício financeiro de 2025 de forma inequívoca como equipamentos e material permanente, considerando que trata-se de recursos recebidos para a construção de Creche para a Primeira Infância, e desta forma o elemento de despesa correto é Obras e Instalações. E tendo em vista o recebimento dos recursos financeiros, se faz necessário à criação da referida dotação orçamentária para que os recursos possam ser utilizados. Deste modo, resta imprescindível a adequação da Lei Orçamentária Anual vigente para fins de autorização de abertura de créditos especiais, nos termos do art. 42 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. www.quatrobarras.pr.gov.br Segundo a Lei 4320/64, temos: Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em: |- suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária; Il - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; No tocante a legalidade da iniciativa da lei, esta se encontra dentre as atribuições fixadas no art. 47 da Lei Orgânica Municipal: Art. 47 Compete privativamente ao Prefeito Municipal a iniciativa das leis que versem sobre: | - criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração; Il - organização administrativa, matéria tributária e orçamentária; Ill - servidores públicos do executivo, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração e aposentadoria; Ainda, traz a Lei Orgânica Municipal: Art. 113 As alterações orçamentárias durante o exercício dar-se-ão: |- pelos créditos adicionais, suplementares, especiais e extraordinários; Assim, contamos com a análise, discussão e aprovação do presente projeto de lei pelos Nobres Edis. Na oportunidade, reiteramos votos de elevada consideração e apreço. Atenciosamente, LORENO BERNARDO TOLARDO Prefeito Municipal www .quatrobarras.pr.gov.br 15) — PREFEITURA MUNICIPAL —— QUATRO BARRAS SECRETA RIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO PROJETO DE LEI Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 131.237,69 (cento e trinta e um mil, duzentos e trinta e sete reais, sessenta e nove centavos), ao orçamento geral do corrente exercício, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seg uinte lei: Art. 1º Fica autorizado a abertura no orçamento geral do município de Quatro Barras, para o exercício de 2025, o crédito adicional especial ao valor de R$ 131.237,69 (cento e trinta e um mil, duzentos e trinta e sete reais, sessenta e nove centavos), a seguir especificado: CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR 04.001.08.243.0005.5.001 | Ações para Construção da Creche ara a Primeira Infância 4.4.90.51.00.00.00.00 | | Obras e Instalações 131.237,69 | 1011 Transferências de Outros Programas (Programas Estaduais ECA/FMDCA) TOTAL | 131.237,69 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito autorizado no artigo 1º, é indicado como recurso, consoante disposto pelo artigo 43, da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, os seguintes recursos oriundos da anulação de dotação orçamentária, a saber: CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR || 04.001.08.243.0005.5.001 | Ações para Construção da Creche para a Primeira Infância 4.4.90.52.00.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente 131.237,69 1011 Transferências de Outros Programas (Programas Estaduais ECA/FMDCA) TOTAL | 131.237,69 www .quatrobarras.pr.gov.br QUATRO BARRAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO 15) — PREFEITURA MUNICIPAL —— Art. 3º Para fins de compatibilização, fica autorizado no Plano Plurianual, e no Anexo de Prioridades e Metas da Lei de Diretrizes Orçamentárias, as Ações autorizadas nesta lei. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Quatro Barras (PR), 04 de fevereiro de 2.025. pot a o BERNARDO TOLARDO Prefeito Municipal LOREN www .quatrobarras.pr.gov.br