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materia nº 3/2025

Tipo MENSAGEM
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-02-17
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 131.237,69 (cento e trinta e um mil, duzentos e trinta e sete reais e sessenta e nove centavos) ao orçamento geral do corrente exercício, e dá outras providências
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(E) QUATRO BARRAS
Ofício nº 38/2025/GAB/SMG Quatro Barras, 13 de fevereiro de 2025.
A Sua Excelência Senhor
FERNANDO CUNHA
Presidente da Câmara Municipal
Quatro Barras/PR
MENSAGEM Nº 03/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminhamos para análise, discussão e aprovação dos nobres Edis
a Mensagem que “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional
Especial no valor de R$ 131.237,69 (cento e trinta e um mil, duzentos e trinta e
sete reais, sessenta e nove centavos), ao orçamento geral do corrente exercício,
e dá outras providências”.
O Projeto de Lei se faz necessário para criação de dotação
orçamentária que foi prevista no orçamento anual do exercício financeiro de 2025
de forma inequívoca como equipamentos e material permanente, considerando
que trata-se de recursos recebidos para a construção de Creche para a Primeira
Infância, e desta forma o elemento de despesa correto é Obras e Instalações. E
tendo em vista o recebimento dos recursos financeiros, se faz necessário à
criação da referida dotação orçamentária para que os recursos possam ser
utilizados.
Deste modo, resta imprescindível a adequação da Lei Orçamentária
Anual vigente para fins de autorização de abertura de créditos especiais, nos
termos do art. 42 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
www.quatrobarras.pr.gov.br
Segundo a Lei 4320/64, temos:
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
|- suplementares, os destinados a reforço de dotação
orçamentária;
Il - especiais, os destinados a despesas para as quais
não haja dotação orçamentária específica;
No tocante a legalidade da iniciativa da lei, esta se encontra dentre as
atribuições fixadas no art. 47 da Lei Orgânica Municipal:
Art. 47 Compete privativamente ao Prefeito Municipal
a iniciativa das leis que versem sobre:
| - criação de cargos, funções ou empregos públicos
na administração direta e autárquica ou aumento de
sua remuneração;
Il - organização administrativa, matéria tributária e
orçamentária;
Ill - servidores públicos do executivo, seu regime
jurídico, provimento de cargos, promoções,
estabilidade, remuneração e aposentadoria;
Ainda, traz a Lei Orgânica Municipal:
Art. 113 As alterações orçamentárias durante o
exercício dar-se-ão:
|- pelos créditos adicionais, suplementares, especiais
e extraordinários;
Assim, contamos com a análise, discussão e aprovação do presente
projeto de lei pelos Nobres Edis.
Na oportunidade, reiteramos votos de elevada consideração e apreço.
Atenciosamente,
LORENO BERNARDO TOLARDO
Prefeito Municipal
www .quatrobarras.pr.gov.br
15) — PREFEITURA MUNICIPAL ——
QUATRO BARRAS
SECRETA
RIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
FINANÇAS E PLANEJAMENTO
PROJETO DE LEI
Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito
Adicional Especial no valor de R$ 131.237,69 (cento e
trinta e um mil, duzentos e trinta e sete reais, sessenta e
nove centavos), ao orçamento geral do corrente
exercício, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito
Municipal sanciono a seg
uinte lei:
Art. 1º Fica autorizado a abertura no orçamento geral do município de Quatro Barras,
para o exercício de 2025, o crédito adicional especial ao valor de R$ 131.237,69 (cento
e trinta e um mil, duzentos e trinta e sete reais, sessenta e nove centavos), a seguir
especificado:
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR
04.001.08.243.0005.5.001 | Ações para Construção da Creche
ara a Primeira Infância
4.4.90.51.00.00.00.00 | | Obras e Instalações 131.237,69 |
1011 Transferências de Outros Programas
(Programas Estaduais ECA/FMDCA)
TOTAL | 131.237,69
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito autorizado no artigo 1º, é indicado como recurso,
consoante disposto pelo artigo 43, da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, os
seguintes recursos oriundos da anulação de dotação orçamentária, a saber:
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR ||
04.001.08.243.0005.5.001 | Ações para Construção da Creche para a Primeira
Infância
4.4.90.52.00.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente 131.237,69
1011 Transferências de Outros Programas
(Programas Estaduais ECA/FMDCA)
TOTAL | 131.237,69
www .quatrobarras.pr.gov.br
QUATRO BARRAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
FINANÇAS E PLANEJAMENTO
15) — PREFEITURA MUNICIPAL ——
Art. 3º Para fins de compatibilização, fica autorizado no Plano Plurianual, e no Anexo de
Prioridades e Metas da Lei de Diretrizes Orçamentárias, as Ações autorizadas nesta lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Quatro Barras (PR), 04 de fevereiro de 2.025.
pot a o
BERNARDO TOLARDO
Prefeito Municipal
LOREN
www .quatrobarras.pr.gov.br

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