| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2025 |
| Date | 2025-02-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do programa “Motoboy Legal” no âmbito do município, e dá outras providências |
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Avenida 25 de Janeiro, 448 – Centro – CEP 83420-000 – Quatro Barras – PR Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato@camaraquatrobarras.pr.gov.br CNPJ 02.177.287/0001-55 PROJETO DE LEI Nº 07-2025 Dispõe sobre a criação do programa “Motoboy Legal” no âmbito do município, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná, aprovou de autoria do Vereador Fernando Cunha, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei. Art. 1º Fica instituído no município o programa “Motoboy Legal”, a ser gerenciado pela Secretaria Municipal de Ordem Pública e Segurança (SMOPS) em conjunto com a Guarda Municipal, com o objetivo de incentivar os estabelecimentos comerciais a contratarem profissionais de moto entrega que estejam em conformidade com a legislação vigente. Art. 2º O programa “Motoboy Legal” terá como diretrizes: I – Incentivar a regularização dos motoboys, exigindo que suas motocicletas estejam devidamente licenciadas, com documentação em dia e em conformidade com as normas de trânsito; II – Proibir o uso de escapamentos barulhentos ou quaisquer alterações que contrariem as normas ambientais e de trânsito; III – Promover uma campanha permanente de conscientização sobre a importância da regularização dos profissionais de moto entrega; IV – Criar um selo de reconhecimento para os estabelecimentos comerciais que contratarem exclusivamente profissionais cadastrados no programa. Avenida 25 de Janeiro, 448 – Centro – CEP 83420-000 – Quatro Barras – PR Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato@camaraquatrobarras.pr.gov.br CNPJ 02.177.287/0001-55 Art. 3º A Prefeitura Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Ordem Pública e Segurança e da Guarda Municipal, poderá distribuir aos motoboys cadastrados no programa um adesivo para ser fixado na caixa de entrega com a inscrição: “Motoboy Legal”. Art. 4º Os estabelecimentos comerciais participantes do programa poderão exibir em suas dependências um adesivo ou selo com a inscrição: “Aqui trabalhamos somente com Motoboy Legal”. Art. 5º A adesão ao programa será voluntária e não implicará em custos adicionais para os profissionais ou para os estabelecimentos comerciais. Art. 6º Caberá à Secretaria Municipal de Ordem Pública e Segurança estabelecer os critérios de cadastramento dos motoboys e dos estabelecimentos comerciais, bem como fiscalizar o cumprimento das normas estabelecidas por esta lei. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Quatro Barras, 31 de janeiro de 2025. FERNANDO CUNHA Vereador Avenida 25 de Janeiro, 448 – Centro – CEP 83420-000 – Quatro Barras – PR Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato@camaraquatrobarras.pr.gov.br CNPJ 02.177.287/0001-55 JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei visa regularizar os profissionais de moto entrega e estabelecer diretrizes para a contratação dos mesmos por donos de estabelecimentos comerciais.