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materia nº 2/2025

Tipo OFÍCIOS RECEBIDOS
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-02-24
EmentaLicença do prefeito para ausência do município, e do país, no período de 25/02/2025 a 20/03/2025, por motivo interesse particular.
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— PREFEITURA MUNICIPAL
1E) QUATRO BARRAS
Ofício nº 42/2025/SMG/GAB Quatro Barras, 19 de fevereiro de 2025.
asi Câmara Municipal de Quatro Barras
Excelentíssimo Senhor
FERNANDO CUNHA Comprovante de Protocolo
Presidente da Câmara Municipal Processo nº o
Data 2Mol 2025
Quatro Barras/PR
E $ Assinatura o
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Em atendimento aos preceitos legais, em especial a Lei Orgânica do
Município de Quatro Barras em seu art. 66, solicito a esta Câmara Municipal de
Vereadores licença para ausência do Município, e do país, no período de 25 de
fevereiro de 2025 a 20 de março de 2025, por motivo de interesse particular:
Art. 66-0 Prefeito e o Vice-Prefeitonão poderão
ausentar-se do Município, ou do País, por mais de
15 (quinze) dias sem licença da Câmara, sob pena de
incorrer na perda do mandato. (Alteração dada pela
emenda n.01 de 18 de março de 2013).
Solicito que este ofício seja recebido e tramitado nos moldes
especificados pelos arts. 154 e 155 do Regimento Interno desta Casa de Leis.
CAPÍTULO VII - Da Licença do Prefeito (a)
www .quatrobarras.pr.gov.br
Art. 154 A solicitação de licença pelo (a) Prefeito (a),
recebida como requerimento, será submetida
imediatamente à deliberação Plenária, em um único turno
de discussão e votação, independente de parecer.
Parágrafo Único - Aprovado o requerimento, considerar-se-
à automaticamente concedida a licença.
Art. 155 Durante o recesso legislativo, a licença será
concedida pela Mesa, “ad referendum” do Plenário.
Parágrafo único — A decisão da Mesa será comunicada por
ofício aos Vereadores.
Por fim, informo que na minha ausência o cargo de Chefe do Poder
Executivo Municipal será exercido pelo Vice-Prefeito, Senhor Jarbas Mocelin.
Certo de poder contar com a compreensão de Vossas Excelências,
agradeço, reiterando votos de elevada consideração e respeito.
Atenciosamente,
LORENO BERN
Prefeito Municipal
Www.quatrobarras.pr.gov.br

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