| Tipo | OFÍCIOS RECEBIDOS |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-02-24 |
| Ementa | Licença do prefeito para ausência do município, e do país, no período de 25/02/2025 a 20/03/2025, por motivo interesse particular. |
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— PREFEITURA MUNICIPAL 1E) QUATRO BARRAS Ofício nº 42/2025/SMG/GAB Quatro Barras, 19 de fevereiro de 2025. asi Câmara Municipal de Quatro Barras Excelentíssimo Senhor FERNANDO CUNHA Comprovante de Protocolo Presidente da Câmara Municipal Processo nº o Data 2Mol 2025 Quatro Barras/PR E $ Assinatura o Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Em atendimento aos preceitos legais, em especial a Lei Orgânica do Município de Quatro Barras em seu art. 66, solicito a esta Câmara Municipal de Vereadores licença para ausência do Município, e do país, no período de 25 de fevereiro de 2025 a 20 de março de 2025, por motivo de interesse particular: Art. 66-0 Prefeito e o Vice-Prefeitonão poderão ausentar-se do Município, ou do País, por mais de 15 (quinze) dias sem licença da Câmara, sob pena de incorrer na perda do mandato. (Alteração dada pela emenda n.01 de 18 de março de 2013). Solicito que este ofício seja recebido e tramitado nos moldes especificados pelos arts. 154 e 155 do Regimento Interno desta Casa de Leis. CAPÍTULO VII - Da Licença do Prefeito (a) www .quatrobarras.pr.gov.br Art. 154 A solicitação de licença pelo (a) Prefeito (a), recebida como requerimento, será submetida imediatamente à deliberação Plenária, em um único turno de discussão e votação, independente de parecer. Parágrafo Único - Aprovado o requerimento, considerar-se- à automaticamente concedida a licença. Art. 155 Durante o recesso legislativo, a licença será concedida pela Mesa, “ad referendum” do Plenário. Parágrafo único — A decisão da Mesa será comunicada por ofício aos Vereadores. Por fim, informo que na minha ausência o cargo de Chefe do Poder Executivo Municipal será exercido pelo Vice-Prefeito, Senhor Jarbas Mocelin. Certo de poder contar com a compreensão de Vossas Excelências, agradeço, reiterando votos de elevada consideração e respeito. Atenciosamente, LORENO BERN Prefeito Municipal Www.quatrobarras.pr.gov.br