| Tipo | INDICAÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2025 |
| Date | 2025-03-10 |
| Ementa | Indica ao Poder Executivo Municipal a necessidade de demarcação provisória e instalação de sinalização visual em área utilizada para pouso emergencial de helicópteros nas proximidades do Pronto Atendimento (PA) 24 horas de Quatro Barras |
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Avenida 25 de Janeiro, 448 – Centro – CEP 83420-000 – Quatro Barras – PR Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato@camaraquatrobarras.pr.gov.br CNPJ 02.177.287/0001-55 INDICAÇÃO Nº 037-2025 O Vereador signatário, com assento nesta Câmara Municipal, na 16ª Legislatura do Município de Quatro Barras, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, regimentais e após ouvido o Plenário, indica que seja encaminhado ao Excelentíssimo Prefeito Municipal o seguinte pedido: Indica ao Poder Executivo Municipal a necessidade de demarcação provisória e instalação de sinalização visual em área utilizada para pouso emergencial de helicópteros nas proximidades do Pronto Atendimento (PA) 24 horas de Quatro Barras. JUSTIFICATIVA O Pronto Atendimento 24 horas de Quatro Barras tem recebido um número crescente de casos de urgência e emergência que demandam remoção aérea de pacientes em estado grave. Atualmente, devido à inexistência de um heliponto na unidade e à falta de espaço adequado para sua implantação imediata, os helicópteros de resgate têm utilizado um trecho no final de uma rua próxima ao PA para pousos emergenciais. A via em questão é desprovida de grande contingente de habitação até o presente instante, favorecendo quesitos pertinentes à segurança da comunidade. Considerando a relevância da medida para a preservação de vidas, a utilidade pública do local e a necessidade de garantir maior segurança operacional para os serviços de resgate, indica-se a demarcação horizontal provisória do espaço com a pintura do símbolo “H” acompanhada da inscrição da “cruz vermelha contornada por círculo branco” indicando “EXCLUSIVO P. A. 24H” no solo, bem como a instalação de sinalização vertical informando sua utilização como área de pouso emergencial para tal finalidade. A presente indicação fundamenta-se nos seguintes pontos: 1. Necessidade urgente de estrutura mínima para operações de resgate, reduzindo o tempo de deslocamento entre o helicóptero e a ambulância, o que pode ser decisivo para salvar vidas. 2. Viabilidade operacional e legal da medida, uma vez que a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e o Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA) permitem pousos de helicópteros em locais não homologados para fins emergenciais, desde que observadas as condições de segurança. 3. Interesse público, pois a ação beneficiará diretamente a população que necessita de remoção aérea em casos críticos. Avenida 25 de Janeiro, 448 – Centro – CEP 83420-000 – Quatro Barras – PR Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato@camaraquatrobarras.pr.gov.br CNPJ 02.177.287/0001-55 Dessa forma, indica-se que o Executivo Municipal adote providências imediatas para a demarcação provisória da área, garantindo maior segurança para pacientes, profissionais de saúde e equipes de resgate. Certo do acolhimento desta sugestão, apresento votos de estima e consideração. Nestes termos, Pede e espera deferimento. Sala das Sessões, 10 de março de 2025. FERNANDO CUNHA VEREADOR