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materia nº 37/2025

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 37 / 2025
Date 2025-03-10
EmentaIndica ao Poder Executivo Municipal a necessidade de demarcação provisória e instalação de sinalização visual em área utilizada para pouso emergencial de helicópteros nas proximidades do Pronto Atendimento (PA) 24 horas de Quatro Barras
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Avenida 25 de Janeiro, 448 – Centro – CEP 83420-000 – Quatro Barras – PR
Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato@camaraquatrobarras.pr.gov.br
CNPJ 02.177.287/0001-55
INDICAÇÃO Nº 037-2025
O Vereador signatário, com assento nesta Câmara Municipal, na 16ª Legislatura do Município 
de Quatro Barras, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, regimentais e após 
ouvido o Plenário, indica que seja encaminhado ao Excelentíssimo Prefeito Municipal o 
seguinte pedido:
Indica ao Poder Executivo Municipal a necessidade de demarcação provisória e instalação de 
sinalização visual em área utilizada para pouso emergencial de helicópteros nas proximidades 
do Pronto Atendimento (PA) 24 horas de Quatro Barras.
JUSTIFICATIVA
O Pronto Atendimento 24 horas de Quatro Barras tem recebido um número crescente de casos 
de urgência e emergência que demandam remoção aérea de pacientes em estado grave. 
Atualmente, devido à inexistência de um heliponto na unidade e à falta de espaço adequado 
para sua implantação imediata, os helicópteros de resgate têm utilizado um trecho no final de 
uma rua próxima ao PA para pousos emergenciais. A via em questão é desprovida de grande 
contingente de habitação até o presente instante, favorecendo quesitos pertinentes à segurança 
da comunidade. 
Considerando a relevância da medida para a preservação de vidas, a utilidade pública do local 
e a necessidade de garantir maior segurança operacional para os serviços de resgate, indica-se 
a demarcação horizontal provisória do espaço com a pintura do símbolo “H” acompanhada da 
inscrição da “cruz vermelha contornada por círculo branco” indicando “EXCLUSIVO P. A. 
24H” no solo, bem como a instalação de sinalização vertical informando sua utilização como 
área de pouso emergencial para tal finalidade.
A presente indicação fundamenta-se nos seguintes pontos:
1. Necessidade urgente de estrutura mínima para operações de resgate, reduzindo 
o tempo de deslocamento entre o helicóptero e a ambulância, o que pode ser decisivo para 
salvar vidas.
2. Viabilidade operacional e legal da medida, uma vez que a Agência Nacional 
de Aviação Civil (ANAC) e o Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA) 
permitem pousos de helicópteros em locais não homologados para fins emergenciais, desde 
que observadas as condições de segurança.
3. Interesse público, pois a ação beneficiará diretamente a população que 
necessita de remoção aérea em casos críticos.
Avenida 25 de Janeiro, 448 – Centro – CEP 83420-000 – Quatro Barras – PR
Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato@camaraquatrobarras.pr.gov.br
CNPJ 02.177.287/0001-55
Dessa forma, indica-se que o Executivo Municipal adote providências imediatas para a 
demarcação provisória da área, garantindo maior segurança para pacientes, profissionais de 
saúde e equipes de resgate.
Certo do acolhimento desta sugestão, apresento votos de estima e consideração.
Nestes termos,
Pede e espera deferimento.
Sala das Sessões, 10 de março de 2025.
FERNANDO CUNHA
VEREADOR

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