| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 47 / 2022 |
| Date | 2022-08-26 |
| Ementa | Institui o projeto “Nasce uma criança, planta-se uma árvore” e dá outras providências. |
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PROJETO DE LEI 047/2022 Institui o projeto “Nasce uma criança, planta-se uma árvore” e dá outras providências. A Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná, aprovou de autoria do vereador Kayo Augustus Santos, e eu, Prefeito Municipal sanciono a Seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o projeto “Nasce uma criança, planta-se uma árvore”, consistente no plantio de uma muda de árvore a cada nascimento de uma criança no município de Quatro Barras, Estado do Paraná §1º A muda de árvore será entregue aos genitores da criança, em até 60 (sessenta) dias após a data de nascimento, e plantada em local de sua escolha, observada a legislação vigente. § 2º O órgão municipal competente poderá organizar o plantio coletivo de mudas de árvore em local sugerido pela Municipalidade. Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Quatro Barras, 25 de Agosto de 2022 Kayo Augustus Santos Vereador O presente Projeto de Lei Ordinária denominado “Nasce uma criança, planta-se uma árvore”, tem como eixo principal de abordagem o tema “meio ambiente” é de grande relevância, haja visto as transformações sofridas por ação humana, que resultaram em degradação, e que já trazem prejuízos a diversos fatores necessários para uma boa qualidade de vida, tal como o ar e a chuva. Tem-se como intenção buscar uma forma de contribuir com a mudança deste cenário, buscando a forma de se plantar mais árvores no munícipio de Quatro Barras, uma vez que muitas das áreas do munícipio estão nas condições descritas acima, principalmente ao redores de rios, além das matas nativas .Sabendo que novas gerações, correm o risco de não mais terem os mesmos direitos que crianças outrora tiveram, e mantendo-se o direito de igualdade, sugiro na lei específica proposta, o mesmo direito de cada pai ou responsável pelos nascimentos no munícipio de Quatro Barras, junto ao Poder Executivo, de adotarmos medidas efetivas e eficazes de contribuirmos com a melhoria do ar, da flora e da fauna, enfim, com a natureza de modo geral. Sendo assim, diante do exposto. O poder Público, municipal poderá buscar o auxílio de entidades públicas e privadas, para obter as mudas, além de produzi-las no horto municipal, inclusive, podendo utilizar alunos de escolas e creches em visitas a estes locais, procurando orientar com seus mestres, a real forma de se preservar o Meio Ambiente que vivemos. Por fim, ainda, com o aumento de arborização na cidade, certamente teremos melhora na qualidade de vida e nosso município ganha em preparo para as alterações climáticas, como também para o avanço da tecnologia. Peço, portanto, o apoio dos demais pares desta Casa para aprovação deste projeto. Diante do exposto, estando claro e justificado o interesse e a conveniência da aprovação deste Projeto de Lei Ordinária, solicito o precioso apoio dos nobres pares, para aprovação desta proposição.