| Tipo | MENSAGEM |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2025 |
| Date | 2025-03-17 |
| Ementa | Altera a Lei nº 987/2016 que “Dispõe sobre a Reestruturação, Plano de Cargos, Carreiras e Salários para os Servidores Públicos integrantes da Guarda Municipal de Quatro Barras, e dá outras providências. |
| native_id | 1109 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3
E, — PREFEITURA M ICIPAL 1) QUATRO BARRAS Oficio nº 052 /2025/GABISMG Quatro Barras, 14 de março de 2025. A Sua Excelência Senhor FERNANDO CUNHA Presidente da Câmara Municipal Quatro Barras/PR MENSAGEM Nº 004 12025 Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Encaminhamos para análise, discussão e aprovação dos nobres Vereadores a Mensagem que altera a Lei Municipal nº 987/2016 que “Dispõe sobre a reestruturação, plano de cargos, carreiras e salários para os servidores públicos integrantes da Guarda Municipal de Quatro Barras, e dá outras providências”. A alteração pretendida consiste na revogação dos parágrafos 4º a 7º do art. 32 da Lei Municipal nº 987/2016, retirando de vigência as restrições às nomeações de comandantes e subcomandantes atualmente vigentes. A redação permanecerá indicando a livre nomeação ao Chefe do Poder Executivo, os quais poderão ser escolhidos dentre os Guardas Municipais estáveis. Destaca-se que tais alterações não trazem impactos ou prejuízos ao erário e ao efetivo da Guarda Municipal e comportam a imparcialidade, ampla concorrência e igualdade entre os agentes da Guarda Municipal, além de zelar pela autonomia do Prefeito Municipal em designar tais funções gratificadas. www.quatrobarras.pr.gov.br No tocante a legalidade da iniciativa da lei, esta se encontra dentre as atribuições fixadas no art. 47 da Lei Orgânica Municipal: Art. 47 Compete privativamente ao Prefeito Municipal a iniciativa das leis que versem sobre: | - criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração; Il - organização administrativa, matéria tributária e orçamentária; III - servidores públicos do executivo, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração e aposentadoria; Desta forma, contando com análise, discussão e aprovação do projeto de lei complementar em tela pelos Nobres Edis desta Casa de Leis. Na oportunidade, reiteramos votos de elevada consideração e apreço. Atenciosamente, OCELIN Prefeito Municipal em exercício www .quatrobarras.pr.gov.br —— PREFEITURA MUNICIPAL ——— (E) QUATRO BARRAS PROJETO DE LEI Altera a Lei n. 987/2016 que “Dispõe sobre a Reestruturação, Plano de Cargos, Carreiras e Salários para os Servidores Públicos integrantes da Guarda Municipal de Quatro Barras, e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Revoga os 88 4º, 5º,6º e 7º do art. 32 da Lei Municipal nº 987/2016. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Quatro Barras, 14 de março de 2025. Prefeito Municipal em exercício www.quatrobarras.pr.gov.br