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materia nº 4/2025

Tipo MENSAGEM
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-03-17
EmentaAltera a Lei nº 987/2016 que “Dispõe sobre a Reestruturação, Plano de Cargos, Carreiras e Salários para os Servidores Públicos integrantes da Guarda Municipal de Quatro Barras, e dá outras providências.
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E,
— PREFEITURA M ICIPAL
1) QUATRO BARRAS
Oficio nº 052 /2025/GABISMG Quatro Barras, 14 de março de 2025.
A Sua Excelência Senhor
FERNANDO CUNHA
Presidente da Câmara Municipal
Quatro Barras/PR
MENSAGEM Nº 004 12025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminhamos para análise, discussão e aprovação dos nobres
Vereadores a Mensagem que altera a Lei Municipal nº 987/2016 que “Dispõe
sobre a reestruturação, plano de cargos, carreiras e salários para os servidores
públicos integrantes da Guarda Municipal de Quatro Barras, e dá outras
providências”.
A alteração pretendida consiste na revogação dos parágrafos 4º a 7º
do art. 32 da Lei Municipal nº 987/2016, retirando de vigência as restrições às
nomeações de comandantes e subcomandantes atualmente vigentes.
A redação permanecerá indicando a livre nomeação ao Chefe do
Poder Executivo, os quais poderão ser escolhidos dentre os Guardas Municipais
estáveis. Destaca-se que tais alterações não trazem impactos ou prejuízos ao
erário e ao efetivo da Guarda Municipal e comportam a imparcialidade, ampla
concorrência e igualdade entre os agentes da Guarda Municipal, além de zelar
pela autonomia do Prefeito Municipal em designar tais funções gratificadas.
www.quatrobarras.pr.gov.br
No tocante a legalidade da iniciativa da lei, esta se encontra dentre as
atribuições fixadas no art. 47 da Lei Orgânica Municipal:
Art. 47 Compete privativamente ao Prefeito Municipal a
iniciativa das leis que versem sobre:
| - criação de cargos, funções ou empregos públicos na
administração direta e autárquica ou aumento de sua
remuneração;
Il - organização administrativa, matéria tributária e
orçamentária;
III - servidores públicos do executivo, seu regime jurídico,
provimento de cargos, promoções, estabilidade,
remuneração e aposentadoria;
Desta forma, contando com análise, discussão e aprovação do projeto
de lei complementar em tela pelos Nobres Edis desta Casa de Leis.
Na oportunidade, reiteramos votos de elevada consideração e apreço.
Atenciosamente,
OCELIN
Prefeito Municipal em exercício
www .quatrobarras.pr.gov.br
—— PREFEITURA MUNICIPAL ———
(E) QUATRO BARRAS
PROJETO DE LEI
Altera a Lei n. 987/2016 que “Dispõe sobre a
Reestruturação, Plano de Cargos, Carreiras e
Salários para os Servidores Públicos integrantes da
Guarda Municipal de Quatro Barras, e dá outras
providências”.
A Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Revoga os 88 4º, 5º,6º e 7º do art. 32 da Lei Municipal nº 987/2016.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Quatro Barras, 14 de março de 2025.
Prefeito Municipal em exercício
www.quatrobarras.pr.gov.br

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