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materia nº 30/2022

Tipo MENSAGEM
Número / Ano 30 / 2022
Date 2022-08-29
EmentaAltera a Lei nº 907/2015 que "Dispõe sobre o sistema geral de classificação de cargos do Poder Executivo municipal, fixa número de vagas, níveis de vencimento e dá outras providências.
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000001
PREFEITURA
QUAT
JOIA RARA DO PARANÁ
Mo
Ofício nº 0269/2022/GAB/SMG Quatro Barras, 28 de agosto de 2022.
Câmara Municipal de Quatro Barras
A Sua Excelência Senhor Comprovante de Protocolo
EDUARDO JOSÉ LAGO Processo nº 1DZ22: Z02 2.
Presidente da Câmara Municipal Data 29. Of: 2D22.
Quatro Barras/PR br dado Ao.
Assinatura
MENSAGEM Nº 030/2022
MibivAaDDlIll——
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminhamos para análise, discussão e aprovação dos nobres Edis o
Projeto de Lei que "Altera a Lei nº 907/2015 que “Dispõe sobre o sistema geral de
classificação de cargos do Poder Executivo municipal, fixa número de vagas, níveis
de vencimento e dá outras providências”.”
O presente projeto de lei visa atender ao anseio trazidos por funcionários
quanto a justa remuneração a ser percebida. Em visita a diversas atividades
realizadas por funcionários do Município, os ocupantes do cargo de Pedreiros
relataram o desempenho de funções que ultrapassam as atribuições de seus cargos,
bem como expuseram e demonstraram que O salário recebido por eles é menor que
o praticado no mercado, encorajando que bons profissionais pensassem em dedicar
sua carreira à área privada.
Mediante tal reivindicação, foi solicitado à Secretaria Municipal de
Administração Finanças e Planejamento que delineasse os passos iniciais de estudo
para averiguação e possível atendimento da demanda recebida que culminaria no
aumento salarial para o cargo.
900002
PREFEITURA
QUAT,
JOIA RARA DO PARANÁ
A
Deste estudo resulta o presente projeto que lei que possibilitou o
atendimento deste anseio e representa um aumento salarial ao cargo de pedreiro no
valor de R$ 635,00.
No tocante a legalidade da iniciativa da lei, esta se encontra dentre as
atribuições fixadas no art. 47 da Lei Orgânica Municipal:
Art. 47 Compete privativamente ao Prefeito Municipal a
iniciativa das leis que versem sobre:
| - criação de cargos, funções ou empregos públicos na
administração direta e autárquica ou aumento de sua
remuneração;
Il - organização administrativa, matéria tributária e
orçamentária;
III - servidores públicos do executivo, seu regime jurídico,
provimento de cargos, promoções, estabilidade,
remuneração e aposentadoria;
Quanto ao impacto orçamentário e financeiro, este foi devidamente
elaborado pelo Departamento de Contabilidade e consta anexo ao Ofício.
Por fim, é oportuno frisar que o presente projeto busca a valorização e
reconhecimento desta carreira, destacando que hoje contamos com 11 Pedreiros,
sendo 09 efetivos e 02 contratados por tempo determinado.
Assim, contamos com a análise, discussão e aprovação do presente
projeto de lei pelos Nobres Edis.
Na oportunidade, reiteramos votos de elevada consideração e apreço.
Atenciosamente,
Lor Bernardo Tolardo
Prefeito Municipal
000003
PREFEITURA
QUAT
JOIA RARA DO PARANÁ
Mo -
MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº 030/2022
Altera a Lei nº 907/2015 que “Dispõe sobre o
sistema geral de classificação de cargos do Poder
Executivo municipal, fixa número de vagas, níveis
de vencimento e dá outras providências”.
Faço saber que a Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná, aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o Anexo Ill - Tabela de vencimentos para cada cargo, da Lei Municipal
nº 907/2015, para que o cargo de PEDREIRO, passe a vigorar com a seguinte
redação:
E
Nweil PEDREIRO
2.482,07
2 2.581,36
3 2.684,61
4 2.792,00
5 2.903,68
6 3.019,82
7 3.140,62
8 3.266,24
9 3.396,89
10 3.532,77
11 3.674,08
[12 3.821,04
13 3.973,88
14 4.132,84
4.298,15
4.470,08
4.648,88
4.834,83
19 502823 |
20 5.229,36
21 5.438,53
pegds po Se]
www auatrobarras.pr.gov.br
000004
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia
01 do mês seguinte ao de publicação.
Quatro Barras (PR), 26 de agosto d 22.
Lo asd o
Prefeito Municipal
camanas cmatraharras prgov.br

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