| Tipo | MENSAGEM |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2022 |
| Date | 2022-08-29 |
| Ementa | Altera a Lei nº 907/2015 que "Dispõe sobre o sistema geral de classificação de cargos do Poder Executivo municipal, fixa número de vagas, níveis de vencimento e dá outras providências. |
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000001 PREFEITURA QUAT JOIA RARA DO PARANÁ Mo Ofício nº 0269/2022/GAB/SMG Quatro Barras, 28 de agosto de 2022. Câmara Municipal de Quatro Barras A Sua Excelência Senhor Comprovante de Protocolo EDUARDO JOSÉ LAGO Processo nº 1DZ22: Z02 2. Presidente da Câmara Municipal Data 29. Of: 2D22. Quatro Barras/PR br dado Ao. Assinatura MENSAGEM Nº 030/2022 MibivAaDDlIll—— Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Encaminhamos para análise, discussão e aprovação dos nobres Edis o Projeto de Lei que "Altera a Lei nº 907/2015 que “Dispõe sobre o sistema geral de classificação de cargos do Poder Executivo municipal, fixa número de vagas, níveis de vencimento e dá outras providências”.” O presente projeto de lei visa atender ao anseio trazidos por funcionários quanto a justa remuneração a ser percebida. Em visita a diversas atividades realizadas por funcionários do Município, os ocupantes do cargo de Pedreiros relataram o desempenho de funções que ultrapassam as atribuições de seus cargos, bem como expuseram e demonstraram que O salário recebido por eles é menor que o praticado no mercado, encorajando que bons profissionais pensassem em dedicar sua carreira à área privada. Mediante tal reivindicação, foi solicitado à Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento que delineasse os passos iniciais de estudo para averiguação e possível atendimento da demanda recebida que culminaria no aumento salarial para o cargo. 900002 PREFEITURA QUAT, JOIA RARA DO PARANÁ A Deste estudo resulta o presente projeto que lei que possibilitou o atendimento deste anseio e representa um aumento salarial ao cargo de pedreiro no valor de R$ 635,00. No tocante a legalidade da iniciativa da lei, esta se encontra dentre as atribuições fixadas no art. 47 da Lei Orgânica Municipal: Art. 47 Compete privativamente ao Prefeito Municipal a iniciativa das leis que versem sobre: | - criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração; Il - organização administrativa, matéria tributária e orçamentária; III - servidores públicos do executivo, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração e aposentadoria; Quanto ao impacto orçamentário e financeiro, este foi devidamente elaborado pelo Departamento de Contabilidade e consta anexo ao Ofício. Por fim, é oportuno frisar que o presente projeto busca a valorização e reconhecimento desta carreira, destacando que hoje contamos com 11 Pedreiros, sendo 09 efetivos e 02 contratados por tempo determinado. Assim, contamos com a análise, discussão e aprovação do presente projeto de lei pelos Nobres Edis. Na oportunidade, reiteramos votos de elevada consideração e apreço. Atenciosamente, Lor Bernardo Tolardo Prefeito Municipal 000003 PREFEITURA QUAT JOIA RARA DO PARANÁ Mo - MUNICIPAL PROJETO DE LEI Nº 030/2022 Altera a Lei nº 907/2015 que “Dispõe sobre o sistema geral de classificação de cargos do Poder Executivo municipal, fixa número de vagas, níveis de vencimento e dá outras providências”. Faço saber que a Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Altera o Anexo Ill - Tabela de vencimentos para cada cargo, da Lei Municipal nº 907/2015, para que o cargo de PEDREIRO, passe a vigorar com a seguinte redação: E Nweil PEDREIRO 2.482,07 2 2.581,36 3 2.684,61 4 2.792,00 5 2.903,68 6 3.019,82 7 3.140,62 8 3.266,24 9 3.396,89 10 3.532,77 11 3.674,08 [12 3.821,04 13 3.973,88 14 4.132,84 4.298,15 4.470,08 4.648,88 4.834,83 19 502823 | 20 5.229,36 21 5.438,53 pegds po Se] www auatrobarras.pr.gov.br 000004 Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 01 do mês seguinte ao de publicação. Quatro Barras (PR), 26 de agosto d 22. Lo asd o Prefeito Municipal camanas cmatraharras prgov.br