| Tipo | MENSAGEM |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2025 |
| Date | 2025-03-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a organização do Conselho Municipal de Saúde, e dá outras providências. |
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1) QUATRO BARRAS Ofício nº 053 /2025/GAB/SMG Quatro Barras, 14 de março de 2025. A Sua Excelência Senhor FERNANDO CUNHA Presidente da Câmara Municipal Quatro Barras/PR MENSAGEM Nº 005 12025 Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Encaminhamos para análise, discussão e aprovação dos nobres Vereadores a Mensagem que “Dispõe sobre a organização do Conselho Municipal de Saúde, e dá outras providências”. Atualmente o Conselho Municipal de Saúde é regido pela Lei nº 08/1997. Em um excelente trabalho desenvolvido pelos Conselheiros, aprovado através da Resolução nº 02/2023, foi sugerida e aprovada minuta de projeto de lei que visa atualizar a legislação relativa ao Conselho Municipal de Saúde. É oportuno salientar que nos 25 (vinte e cinco) anos que a legislação que criou o conselho ficou em vigor (Lei nº 08/1997), inúmeras normas em âmbito federal foram alteradas, atualizadas e geradas para compatibilizar a legislação da Saúde à realidade dos serviços de saúde. Agora é a vez da legislação municipal que é alterada para atender as prerrogativas da Saúde. Cita-se como fundamento das alterações propostas as seguintes legislações: www .quatrobarras.pr.gov.br 1-A Lei Federal nº 8.080 de 19/09/1990 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. 2-A lei Federal nº 8.142 de 18/12/1990 - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. 3 - A Lei Municipal nº 008/1997 de 16/04/1997 - Institui o Conselho Municipal de Saúde e dá outras providências. 4 - Resolução nº 453 de 10/05/2012 - Dispõe sobre as diretrizes para instituição, reformulação, reestruturação e funcionamento dos Conselhos de Saúde. O destaque que se concede a legislação proposta é a readequação do número de conselheiros que totalizará oito membros, situação que condiz com a necessidade e realidade do Município de Quatro Barras. Em face da explanação realizada, encaminha-se o projeto de lei em questão, para o qual contamos com a análise, discussão e aprovação do presente projeto de lei pelos Nobres Edis. Na oportunidade, reiteramos votos de elevada consideração e apreço. Atenciosamente, Prefeito/Municipal em exercício www .quatrobarras.pr.gov.br 1) QUATRO BARRAS PROJETO DE LEI Dispõe sobre a organização do Conselho Municipal de Saúde, e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Conselho Municipal de Saúde, instituído pela Lei Municipal nº 8, de 16 de abril de 1997, passa a ser regido pelas disposições constantes na presente lei. CAPÍTULO | DAS ATRIBUIÇÕES Art. 2º O Conselho Municipal de Saúde é o órgão colegiado deliberativo, em caráter permanente, integrante da estrutura da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Quatro Barras com atribuições para: | - fortalecer a participação e o Controle Social no SUS, mobilizar e articular a sociedade de forma permanente na defesa dos princípios constitucionais que fundamentam o SUS; II - elaborar o Regimento Interno do Conselho e outras normas de funcionamento; WII - discutir, elaborar e aprovar propostas de operacionalização das diretrizes aprovadas pelas Conferências de Saúde; IV - atuar na formulação e no controle da execução da política de saúde, incluindo os seus aspectos econômicos e financeiros, e propor estratégias para a sua aplicação aos setores público e privado; V - definir diretrizes para elaboração dos planos de saúde e deliberar sobre o seu conteúdo, conforme as diversas situações epidemiológicas e a capacidade organizacional dos serviços; VI - anualmente deliberar sobre a aprovação ou não do relatório de gestão; VII - estabelecer estratégias e procedimentos de acompanhamento da gestão do SUS, articulando-se com os demais colegiados, a exemplo dos de seguridade social, meio ambiente, justiça, educação, trabalho, agricultura, idosos, criança e adolescente e outros; VIII - proceder à revisão periódica dos planos de saúde; IX - deliberar sobre os programas de saúde e aprovar projetos a serem encaminhados ao Poder Legislativo, propor a adoção de critérios definidores de www.quatrobarras.pr.gov.br | — PREFEITURA MUNICIPAL 1) QUATRO BARRAS qualidade e resolutividade, atualizando-os face ao processo de incorporação dos avanços científicos e tecnológicos na área da Saúde; X - a cada quadrimestre deverá constar dos itens da pauta o pronunciamento do gestor municipal para que faça a prestação de contas, em relatório detalhado, sobre andamento do plano de saúde, agenda da saúde pactuada, relatório de gestão, dados sobre o montante e a forma de aplicação dos recursos, as auditorias iniciadas e concluídas no período, bem como a produção e a oferta de serviços na rede assistencial própria, contratada ou conveniada, de acordo com a Lei Complementar Federal nº 141/2012. XI - avaliar, explicitando os critérios utilizados, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde do SUS; XII - avaliar e deliberar sobre contratos, consórcios e convênios, conforme as diretrizes dos Planos de Saúde Nacional, Estaduais, do Distrito Federal e Municipais; XIII - acompanhar e controlar a atuação do setor privado credenciado mediante contrato ou convênio na área de saúde; XIV - aprovar a proposta orçamentária anual da saúde, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, observado o princípio do processo de planejamento e orçamento ascendentes, conforme legislação vigente; XV - propor critérios para programação e execução financeira e orçamentária dos Fundos de Saúde e acompanhar a movimentação e destino dos recursos; XVI - fiscalizar e controlar gastos e deliberar sobre critérios de movimentação de recursos da Saúde, incluindo o Fundo de Saúde e os recursos transferidos e próprios do Município, Estado, Distrito Federal e da União, com base no que a lei disciplina; XVII - analisar, discutir e aprovar o relatório de gestão, com a prestação de contas e informações financeiras, repassadas em tempo hábil aos conselheiros, e garantia do devido assessoramento; XVIII - fiscalizar e acompanhar o desenvolvimento das ações e dos serviços de saúde e encaminhar denúncias aos respectivos órgãos de controle interno e externo, conforme legislação vigente; XIX - examinar propostas e denúncias de indícios de irregularidades, responder no seu âmbito a consultas sobre assuntos pertinentes às ações e aos serviços de saúde, bem como apreciar recursos a respeito de deliberações do Conselho nas suas respectivas instâncias; XX - estabelecer a periodicidade de convocação e organizar as Conferências de Saúde, propor sua convocação ordinária ou extraordinária e estruturar a comissão organizadora, submeter o respectivo regimento e programa ao Pleno do Conselho www.quatrobarras.pr.gov.br —PREFEITURA MUNICIPAL 1) QUATRO BARRAS de Saúde correspondente, convocar a sociedade para a participação nas pré- conferências e conferências de saúde; XXI - estimular articulação e intercâmbio entre os Conselhos de Saúde, entidades, movimentos populares, instituições públicas e privadas para a promoção da Saúde; XXII - estimular, apoiar e promover estudos e pesquisas sobre assuntos e temas na área de saúde pertinente ao desenvolvimento do Sistema Único de Saúde (SUS); XXIII - acompanhar o processo de desenvolvimento e incorporação científica e tecnológica, observados os padrões éticos compatíveis com o desenvolvimento sociocultural do País; XXIV - estabelecer ações de informação, educação e comunicação em saúde, divulgar as funções e competências do Conselho de Saúde, seus trabalhos e decisões nos meios de comunicação, incluindo informações sobre as agendas, datas e local das reuniões e dos eventos, XXV - deliberar, elaborar, apoiar e promover a educação permanente para O controle social, de acordo com as Diretrizes e a Política Nacional de Educação Permanente para o Controle Social do SUS; XXVI - incrementar e aperfeiçoar o relacionamento sistemático com os poderes constituídos, Ministério Público, Judiciário e Legislativo, meios de comunicação, bem como setores relevantes não representados nos conselhos; XXVII - acompanhar a aplicação das normas sobre ética em pesquisas aprovadas pelo CNS; XXVIII - deliberar, encaminhar e avaliar a Política de Gestão do Trabalho e Educação para a Saúde no SUS; XXIX - acompanhar a implementação das propostas constantes do relatório das plenárias dos Conselhos de Saúde; e XXX - atualizar periodicamente as informações sobre o Conselho de Saúde no Sistema de Acompanhamento dos Conselhos de Saúde (SIACS). XXXI - Emitir parecer quanto à localização de unidades prestadoras de Saúde Públicos ou privados, participantes do Sistema Único de Saúde no âmbito do Município. CAPÍTULO Il DA COMPOSIÇÃO Art. 3º O Conselho Municipal de Saúde será composto por 8 (oito) membros, paritariamente, da seguinte forma: www .quatrobarras.pr.gov.br 1) QUATRO BARRAS Art. 5º Os representantes dos Trabalhadores da Área de Saúde serão escolhidos dentre profissionais que atuem na área da saúde e estejam vinculados ao SUS, dentre: | - associações; Il - confederações; Ill - conselhos de profissões regulamentadas; IV - federações; V - sindicatos; VI - outros órgãos de classe. Parágrafo único. A representação dos profissionais de Saúde trabalhadores do Sistema Único de Saúde no âmbito do Município será definida por indicação conjunta das entidades representativas das diversas categorias e não poderá diminuir a representação dos usuários do Sistema Único de Saúde, que terá sempre reservado o percentual de 50% (cinquenta por cento) do total dos membros do Conselho Municipal de Saúde. Art. 6º Os representantes dos Prestadores de Serviços de Saúde privados conveniados ou sem fins lucrativos, serão escolhidos entre empresas prestadoras de serviços de saúde, com sede no Município de Quatro Barras ou que mantenham contrato com este Município, com atividade fim em saúde. Art. 7º Os representantes do Governo, titulares e suplentes serão indicados pelo Chefe do Poder Executivo sendo, preferencialmente, estatutários. Art. 8º Os membros, titulares e suplentes do segmento dos Usuários, Trabalhadores da Área de Saúde e Prestadores de Serviços de Saúde serão eleitos na Conferência Municipal de Saúde dentre os indicados pelas respectivas entidades ou movimentos sociais. Art. 9º As associações, entidades, organizações e movimentos de usuários e as empresas prestadoras de serviço de saúde deverão indicar por escrito a pessoa que as representará podendo substituí-la, motivadamente, a qualquer tempo. Art. 10 O Conselho Municipal de Saúde será regido pelas seguintes disposições, no que se refere a seus membros: www .quatrobarras.pr.gov.br —PREFEITURA MUNICIPAL 1) QUATRO BARRAS | - Serão substituídas mediante solicitação da entidade ou movimento social representada ao Presidente do Conselho; Il - Terão seu mandato extinto caso faltem, sem motivo a 03 reuniões consecutivas ou 05 intercaladas no período de 1 ano; ll - Terão mandato de 04 (quatro) anos cabendo uma recondução sob julgamento do próprio Conselho; IV - Recomenda-se que a cada eleição os segmentos de representações de usuários, trabalhadores e prestadores de serviços, promovam a renovação de no mínimo 30% de suas entidades e movimentos sociais representativos; V - Os conselheiros possuem funções que não serão remuneradas e consideradas como serviço de relevância pública. CAPÍTULO III DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO Art. 11 Para melhor desempenho de suas funções o Conselho Municipal de Saúde poderá recorrer a pessoas e entidades, mediante os seguintes critérios: | - Consideram se colaboradores do Conselho Municipal de Saúde as instituições formadoras de recursos humanos para a Saúde e as entidades representativas de profissionais e usuários dos serviços de Saúde, sem embargo de sua condição de membro; Il - Poderão ser convidadas pessoas ou instituições de notório conhecimento para assessorar o Conselho Municipal de Saúde em assuntos específicos; ll - Poderão ser criadas comissões internas entre as instituições e entidades membro do Conselho Municipal de Saúde, para promover estudos e emitir pareceres a respeito de temas específicos. Art. 12 O Conselho Municipal de Saúde terá a seguinte organização: |- Plenária | - Mesa Diretora Il- Secretaria Executiva Ill - Comissões permanentes e temporárias. $1º Os membros que comporão a Mesa Diretora serão eleitos em plenária específica logo após a posse nos termos do Regimento Interno; www.quatrobarras.pr.gov.br —PREFEITURA MUNICIPAL 1) QUATRO BARRAS 82º A Secretaria Executiva será designada pelo Poder Executivo entre servidores públicos da Secretaria Municipal de Saúde; 83º As atribuições de cada órgão do Conselho serão definidas no Regimento Interno. Art. 13 O Conselho Municipal de Saúde terá seu funcionamento regido pelas seguintes normas gerais: |- O órgão de deliberação máximo serão as reuniões ordinárias mensais, com local, dia e hora a serem definidos em seu Regimento Interno; Il - As reuniões extraordinárias serão convocadas pelo Presidente do Conselho ou pela maioria simples de seus membros; III - Cada membro do Conselho Municipal de Saúde terá direito a voz e um único voto para cada assunto; IV - As reuniões serão instaladas com a presença da maioria simples dos membros do Conselho Municipal de Saúde, que deliberarão pelos faltantes. V - As decisões do Conselho Municipal de Saúde serão consubstanciadas em Resoluções; VI - A diretoria do Conselho Municipal de Saúde poderá deliberar "Ad Referendum" das reuniões; VII - O Conselho Municipal de Saúde elaborará e reelaborará seu Regimento Interno dentro de 30 dias após sua posse, no qual se disporão normas complementares para seu funcionamento e organização. Art. 14 As reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho Municipal de Saúde terão ampla divulgação e acesso assegurado ao público. Parágrafo único. As resoluções do Conselho Municipal de Saúde bem como os temas tratados em reuniões do Conselho, da diretoria ou das comissões deverão ser registrados em Ata e amplamente divulgados. Art. 15 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei Municipal nº 08/97. Quatro Barras, 14 de março de 2025. Prefeito Municipal em exercício www .quatrobarras.pr.gov.br