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materia nº 29/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 29 / 2022
Date 2022-06-21
EmentaDEFINE AS ÁREAS DE EXPANSÃO URBANA SOB A INFLUÊNCIA DA BR-116 NO MUNICÍPIO DE QUATRO BARRAS E OS LIMITES DA RESPECTIVA FAIXA NÃO EDIFICÁVEL.
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Avenida 25 de Janeiro, 448 – Centro – CEP 83420-000 – Quatro Barras – PR
Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato@camaraquatrobarras.pr.gov.br
CNPJ 02.177.287/0001-55
PROJETO DE LEI Nº 0029-2022
DEFINE AS ÁREAS DE EXPANSÃO URBANA 
SOB A INFLUÊNCIA DA BR-116 NO 
MUNICÍPIO DE QUATRO BARRAS E OS 
LIMITES DA RESPECTIVA FAIXA NÃO 
EDIFICÁVEL.
A Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná, aprovou de autoria do 
Vereador Antonio Cezar Creplive, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei.
Art. 1º - Esta lei define as áreas de expansão urbana sob influência da BR-116 no 
Município de Quatro Barras e os limites da respectiva faixa não edificável.
Art. 2º - Ficam definidas como áreas de expansão urbana sob a influência da Rodovia 
Federal BR-116, neste Município e reconhecidas como urbanas, nos seguintes 
trechos, em ambos os sentidos, e na respectiva localidade:
I – Desde a ponte sobre o Rio Canguiri, limite dos municípios de Quatro Barras –
Colombo até o bairro Palmitalzinho (início do km 67);
Art. 3º - Esta Lei tem influência para fins de zoneamento, aos imóveis situados às 
margens da Rodovia Federal BR-116, em ambos os sentidos, podendo a 
municipalidade após estudos técnicos implantar o cadastramento imobiliário.
Art. 4º - A faixa não edificante prevista no artigo 4º, inciso III, da Lei Federal nº 6.766, 
de 19 de dezembro de 1979, ao longo das faixas de domínio público das rodovias, 
nos km definidos nesta Lei, será de 05 (cinco) metros.
Avenida 25 de Janeiro, 448 – Centro – CEP 83420-000 – Quatro Barras – PR
Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato@camaraquatrobarras.pr.gov.br
CNPJ 02.177.287/0001-55
Parágrafo único. Além das localidades descritas nesta lei, a metragem de 05 metros 
referente à faixa não edificante aplica-se também ao longo das faixas de domínio 
público das rodovias abrangidas pelo perímetro urbano do Município de Quatro 
Barras.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Quatro Barras, 21 de junho de 2022.
ANTONIO CEZAR CREPLIVE
Vereador

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