| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2022 |
| Date | 2022-06-21 |
| Ementa | DEFINE AS ÁREAS DE EXPANSÃO URBANA SOB A INFLUÊNCIA DA BR-116 NO MUNICÍPIO DE QUATRO BARRAS E OS LIMITES DA RESPECTIVA FAIXA NÃO EDIFICÁVEL. |
| native_id | 12 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Avenida 25 de Janeiro, 448 – Centro – CEP 83420-000 – Quatro Barras – PR Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato@camaraquatrobarras.pr.gov.br CNPJ 02.177.287/0001-55 PROJETO DE LEI Nº 0029-2022 DEFINE AS ÁREAS DE EXPANSÃO URBANA SOB A INFLUÊNCIA DA BR-116 NO MUNICÍPIO DE QUATRO BARRAS E OS LIMITES DA RESPECTIVA FAIXA NÃO EDIFICÁVEL. A Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná, aprovou de autoria do Vereador Antonio Cezar Creplive, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei. Art. 1º - Esta lei define as áreas de expansão urbana sob influência da BR-116 no Município de Quatro Barras e os limites da respectiva faixa não edificável. Art. 2º - Ficam definidas como áreas de expansão urbana sob a influência da Rodovia Federal BR-116, neste Município e reconhecidas como urbanas, nos seguintes trechos, em ambos os sentidos, e na respectiva localidade: I – Desde a ponte sobre o Rio Canguiri, limite dos municípios de Quatro Barras – Colombo até o bairro Palmitalzinho (início do km 67); Art. 3º - Esta Lei tem influência para fins de zoneamento, aos imóveis situados às margens da Rodovia Federal BR-116, em ambos os sentidos, podendo a municipalidade após estudos técnicos implantar o cadastramento imobiliário. Art. 4º - A faixa não edificante prevista no artigo 4º, inciso III, da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, ao longo das faixas de domínio público das rodovias, nos km definidos nesta Lei, será de 05 (cinco) metros. Avenida 25 de Janeiro, 448 – Centro – CEP 83420-000 – Quatro Barras – PR Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato@camaraquatrobarras.pr.gov.br CNPJ 02.177.287/0001-55 Parágrafo único. Além das localidades descritas nesta lei, a metragem de 05 metros referente à faixa não edificante aplica-se também ao longo das faixas de domínio público das rodovias abrangidas pelo perímetro urbano do Município de Quatro Barras. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Quatro Barras, 21 de junho de 2022. ANTONIO CEZAR CREPLIVE Vereador