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materia nº 11/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-05-15
EmentaCria e regulamenta a função especial de segurança legislativa e da outras providências.
native_id1202

Autoria

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texto original #

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Câmara Municipal de Quatro Barras
Comprovante de Protocolo
Processo nº 43 | VOS
-—NSlosl2o2s A “es
Jota JSlOSl De 25 Câmara Municipal
Elvurmma Corkiro. Quatro Barras | Paraná
Assinatura
PROJETO DE LEI Nº 11/2025
CRIA E REGULAMENTA A FUNÇÃO ESPECIAL
DE SEGURANÇA LEGISLATIVA E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná aprovou, de autoria da Mesa
Diretora, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - A segurança do edifício da Câmara Municipal compete à Mesa, sob a direção do
(a) Presidente, nos termos do art. 41 da Resolução nº 10/2022 que aprova O Regimento
Intemo do Poder Legislativo de Quatro Barras.
Parágrafo Único. A segurança poderá ser feita pela Guarda Municipal, por integrantes do
serviço próprio da Câmara, ou por entidade contratada, habilitada à prestação de tal
serviço.
Art. 2º - Fica autorizada a cessão funcional para atendimento ao disposto na presente lei.
Parágrafo Único. Se a segurança for executada por Guarda Municipal o servidor possui
direito a Gratificação de Função Especial de Segurança Legislativa.
Art. 3º - Cria a Gratificação de Função Especial de Segurança Legislativa, destinada a
servidor ocupante do cargo de Guarda Municipal.
Parágrafo Único. São requisitos da Gratificação de Função ser servidor público efetivo e
estável, comcurso de treinamento e desenvolvimento relacionados ao serviço
desempenhado pelo Guarda Municipal e curso anual de manutenção de porte de armas
vigente.
Avenida 25 de Janeiro, 448 — Centro — CEP 83420-000 — Quatro Barras — PR
Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato(QQcamaraquatrobarras.pr.gov. br
CNPJ 02.177.287/0001-55
i Câmara Municipal
Quatro Barras | Paraná
Art. 4º - A gratificação corresponderá a 50% (cinquenta por cento) e será calculada sobre
o vencimento do cargo, no nível de enquadramento do servidor designado.
81º A gratificação é percebida sem prejuízo do recebimento do adicional por tempo de
serviço, dos adicionais de insalubridade, periculosidade ou penosidade e do adicional
noturno, previstos na lei complementar nº 16/2016, se preenchidos os requisitos.
82º A gratificação não se incorpora aos vencimentos básicos e nem sobre elas incidirão
quaisquer outras vantagens acessórias.
Art. 5º - A gratificação será paga mensalmente, juntamente com o vencimento do cargo.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações
próprias consignadas no orçamento do Poder Legislativo Municipal.
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Quatro Barras, 28 de janeiro de 2025.
Md A! /
ANTONIO CEZAR CREPLIVE
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
JACQUELINE JOICE B. SANTOS EDUARDO JOSÉ LAGO
14º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO
Avenida 25 de Janeiro, 448 — Centro — CEP 83420-000 — Quatro Barras — PR
Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contalo(Dcamaraquatrobarras,pr.gov.br
CNPJ 02.177.287/0001-55

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