| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2025 |
| Date | 2025-05-15 |
| Ementa | Cria e regulamenta a função especial de segurança legislativa e da outras providências. |
| native_id | 1202 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
Câmara Municipal de Quatro Barras Comprovante de Protocolo Processo nº 43 | VOS -—NSlosl2o2s A “es Jota JSlOSl De 25 Câmara Municipal Elvurmma Corkiro. Quatro Barras | Paraná Assinatura PROJETO DE LEI Nº 11/2025 CRIA E REGULAMENTA A FUNÇÃO ESPECIAL DE SEGURANÇA LEGISLATIVA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná aprovou, de autoria da Mesa Diretora, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - A segurança do edifício da Câmara Municipal compete à Mesa, sob a direção do (a) Presidente, nos termos do art. 41 da Resolução nº 10/2022 que aprova O Regimento Intemo do Poder Legislativo de Quatro Barras. Parágrafo Único. A segurança poderá ser feita pela Guarda Municipal, por integrantes do serviço próprio da Câmara, ou por entidade contratada, habilitada à prestação de tal serviço. Art. 2º - Fica autorizada a cessão funcional para atendimento ao disposto na presente lei. Parágrafo Único. Se a segurança for executada por Guarda Municipal o servidor possui direito a Gratificação de Função Especial de Segurança Legislativa. Art. 3º - Cria a Gratificação de Função Especial de Segurança Legislativa, destinada a servidor ocupante do cargo de Guarda Municipal. Parágrafo Único. São requisitos da Gratificação de Função ser servidor público efetivo e estável, comcurso de treinamento e desenvolvimento relacionados ao serviço desempenhado pelo Guarda Municipal e curso anual de manutenção de porte de armas vigente. Avenida 25 de Janeiro, 448 — Centro — CEP 83420-000 — Quatro Barras — PR Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato(QQcamaraquatrobarras.pr.gov. br CNPJ 02.177.287/0001-55 i Câmara Municipal Quatro Barras | Paraná Art. 4º - A gratificação corresponderá a 50% (cinquenta por cento) e será calculada sobre o vencimento do cargo, no nível de enquadramento do servidor designado. 81º A gratificação é percebida sem prejuízo do recebimento do adicional por tempo de serviço, dos adicionais de insalubridade, periculosidade ou penosidade e do adicional noturno, previstos na lei complementar nº 16/2016, se preenchidos os requisitos. 82º A gratificação não se incorpora aos vencimentos básicos e nem sobre elas incidirão quaisquer outras vantagens acessórias. Art. 5º - A gratificação será paga mensalmente, juntamente com o vencimento do cargo. Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento do Poder Legislativo Municipal. Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Quatro Barras, 28 de janeiro de 2025. Md A! / ANTONIO CEZAR CREPLIVE PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE JACQUELINE JOICE B. SANTOS EDUARDO JOSÉ LAGO 14º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Avenida 25 de Janeiro, 448 — Centro — CEP 83420-000 — Quatro Barras — PR Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contalo(Dcamaraquatrobarras,pr.gov.br CNPJ 02.177.287/0001-55