| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2025 |
| Date | 2025-05-15 |
| Ementa | Altera a Lei nº 691/2011, conforme disposto em seus artigos, cria, extingue e modifica cargos e funções, atualiza tabelas e anexos, e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Quatro Barras na, Comprovante de Protocolo Câmara eta amo Procsssii Gui aoas Quatro Barras | Paraná Data. 191 0S) 209s Claro. Em PROJETO DE LEI Nº 12/2025 Assinatura ALTERA A LEINº 691/2011, CONFORME DISPOSTO EM SEUS ARTIGOS, MODIFICANDO NUMERO DE CARGOS, ATUALIZA TABELAS E ANEXOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná aprovou, de autoria da Mesa Diretora, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Altera o Anexo IV dos cargos de provimento em comissão da Câmara Municipal de Quatro Barras, alterando o número de vagas para os cargos, como segue. I- Assessor Parlamentar Nível | - passa de 10 para 11 vagas; H- Assessor Parlamentar Nível III — passa de 3 para 4 vagas; |ll- | Assessor de Plenário da Presidências — passa de 03 para 05 vagas. Art. 2º - Altera o Anexo V dos cargos de provimento em comissão da Câmara Municipal de Quatro Barras, alterando o número de vagas para o cargo de Chefe Legislativo de Gabinete passando de 04 para 06 vagas. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Quatro Barras, 14 de maio de 2025. FERNANDO CUNHA ANTONIO CEZAR CREPLIVE PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE JACQUELINE BERTAPELLI DOS SANTOS EDUARDO JOSÉ LAGO 1º SECRETÁRIA 2º SECRETÁRIO Avenida 25 de Janeiro, 448 — Centro - CEP 83420-000 — Quatro Barras — PR Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: CNPJ 02.177.287/0001-55 Câmara Municipal Quatro Barras | Paraná JUSTIFICATIVA Consabido que a aprimoração das leis é objeto de perseguição constante por parte do Poder Legislativo, isto em homenagem aos princípios que regem a Administração Pública, estes insculpidos no caput do artigo 37 de nossa Constituição Federal. Assim, o presente Projeto de Lei, em especial observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, tem como objetivo a atualização e correção de eventuais lacunas existentes no escopo da Lei nº 691/2011, que propiciando desta forma a edição de uma lei atualizada as necessidades desta Casa de Leis. Desta forma, requer-se aos Nobres Edis o apoio integral para a aprovação do presente projeto de lei, que busca, tão somente, o aprimoramento dos serviços prestados pela Câmara Municipal através de uma melhor organização administrativa condizente com a realidade. Câmara Municipal de Quatro Barras, 14 de maio de 2025. FERNANDO CUNHA ANTONIO CEZAR CREPLIVE PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE JACQUELINE BERTAPELLI DOS SANTOS EDUARDO JOSÉ LAGO 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Avenida 25 de Janeiro, 448 — Centro - CEP 83420-000 — Quatro Barras - PR Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: con mara: b: .pr.gov.br CNPJ 02.177.287/0001-55