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materia nº 12/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-05-15
EmentaAltera a Lei nº 691/2011, conforme disposto em seus artigos, cria, extingue e modifica cargos e funções, atualiza tabelas e anexos, e dá outras providências.
native_id1205

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Câmara Municipal de Quatro Barras na,
Comprovante de Protocolo Câmara eta amo
Procsssii Gui aoas Quatro Barras | Paraná
Data. 191 0S) 209s
Claro. Em PROJETO DE LEI Nº 12/2025
Assinatura
ALTERA A LEINº 691/2011, CONFORME DISPOSTO EM SEUS
ARTIGOS, MODIFICANDO NUMERO DE CARGOS,
ATUALIZA TABELAS E ANEXOS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná aprovou, de autoria da Mesa
Diretora, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Altera o Anexo IV dos cargos de provimento em comissão da Câmara Municipal
de Quatro Barras, alterando o número de vagas para os cargos, como segue.
I- Assessor Parlamentar Nível | - passa de 10 para 11 vagas;
H- Assessor Parlamentar Nível III — passa de 3 para 4 vagas;
|ll- | Assessor de Plenário da Presidências — passa de 03 para 05 vagas.
Art. 2º - Altera o Anexo V dos cargos de provimento em comissão da Câmara Municipal de
Quatro Barras, alterando o número de vagas para o cargo de Chefe Legislativo de Gabinete
passando de 04 para 06 vagas.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Quatro Barras, 14 de maio de 2025.
FERNANDO CUNHA ANTONIO CEZAR CREPLIVE
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
JACQUELINE BERTAPELLI DOS SANTOS EDUARDO JOSÉ LAGO
1º SECRETÁRIA 2º SECRETÁRIO
Avenida 25 de Janeiro, 448 — Centro - CEP 83420-000 — Quatro Barras — PR
Fone/Fax: 3671-3006 E-mail:
CNPJ 02.177.287/0001-55
Câmara Municipal
Quatro Barras | Paraná
JUSTIFICATIVA
Consabido que a aprimoração das leis é objeto de perseguição
constante por parte do Poder Legislativo, isto em homenagem aos princípios que
regem a Administração Pública, estes insculpidos no caput do artigo 37 de nossa
Constituição Federal.
Assim, o presente Projeto de Lei, em especial observância aos
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência,
tem como objetivo a atualização e correção de eventuais lacunas existentes no
escopo da Lei nº 691/2011, que propiciando desta forma a edição de uma lei
atualizada as necessidades desta Casa de Leis.
Desta forma, requer-se aos Nobres Edis o apoio integral para a
aprovação do presente projeto de lei, que busca, tão somente, o aprimoramento
dos serviços prestados pela Câmara Municipal através de uma melhor
organização administrativa condizente com a realidade.
Câmara Municipal de Quatro Barras, 14 de maio de 2025.
FERNANDO CUNHA ANTONIO CEZAR CREPLIVE
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
JACQUELINE BERTAPELLI DOS SANTOS EDUARDO JOSÉ LAGO
1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO
Avenida 25 de Janeiro, 448 — Centro - CEP 83420-000 — Quatro Barras - PR
Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: con mara: b: .pr.gov.br
CNPJ 02.177.287/0001-55

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