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materia nº 15/2025

Tipo MENSAGEM
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-05-15
EmentaAltera a Lei nº 909, de 28 de janeiro de 2015, e dá outras providências
native_id1209

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QUATRO BARRAS
1) — PREFEITURA MUNICIPAL ——
Ofício nº Jy6/2025/SMG/IGAB Quatro Barras, de maio de 2025.
Câmara Municipal de Quatro Barras
Excelentíssimo Senhor Comprovante de Protocolo
FERNANDO CUNHA Processo nº. 414 | 202S
Data JOS] 2025
Presidente da Câmara Municipal
Quatro Barras/PR Elymo Cor cti to
Assinatura
MENSAGEM Nº jo 1/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Segue à apreciação dessa Casa Legislativa o projeto de lei que “Altera
a Lei nº 909, de 28 de janeiro de 2015, e dá outras providências.” Trata-se de
legislação que abrange os Cargos de Provimento em Comissão, de livre
nomeação e exoneração e os cargos a serem preenchidos por servidores de
carreira, para o exercício das Funções de Direção, Chefia e Assessoramento,
nos termos do artigo 37, V, da Constituição Federal de 1988.
A matéria encontra-se pré-disposta em nosso Município na Lei nº
909/2015, a qual regulamentou nomenclaturas, quantidades de vagas,
vencimento e atribuições dos cargos. No decorrer dos anos de sua vigência
implementaram-se alterações à lei referenciada por intermédio de inúmeras leis
- foram legislações que atenderam às solicitações de Órgãos de Controle
instituindo a descrição de atribuições dos cargos, adequação de nomenclaturas,
qualificação necessária para investidura em cargo em comissão compatível com
as atribuições descritas no ato; também alteraram valores, e quantitativos dos
cargos.
Neste momento, encaminha-se projeto de lei à Câmara Municipal
buscando alteração da Lei nº 909/2015 de forma que venha a atender as
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expectativas e propostas expostas no Plano de Governo, ecoando na melhor
prestação do serviço público. Para tanto, pontuam-se as seguintes ampliações
de vagas:
cargos vagas
ASSESSOR DE ATIVIDADES DE OPERAÇÃO 5
ASSESSOR OPERACIONAL DE SECRETARIA 10
COORDENADOR DE DEPARTAMENTO s
ASSESSOR OPERACIONAL 15
CHEFE DE DEPARTAMENTO I 5
COORDENADOR GERAL 5
Para o Cargo de Chefe de Posto de Trânsito em que existem duas vagas
vigentes, o Município vislumbrou a necessidade de reestruturar o atendimento
vinculado ao Posto de Trânsito estabelecendo de forma mais hierárquica as
atribuições. Assim, extingue-se uma vaga do cargo de Chefe do Posto de
Trânsito, estabelecendo à descrição existente a nomenclatura Chefe de Posto
de Trânsito Il: adicionalmente cria uma vaga de Chefe de Posto de Trânsito |
com vencimento de R$ 7.155,00.
Assim, tem-se o rol apresentado acompanhado do devido impacto
orçamentário em anexo, atendendo tanto a Lei de Responsabilidade Fiscal.
No tocante a legalidade da iniciativa da lei, esta se encontra dentre as
atribuições fixadas no art. 47 da Lei Orgânica Municipal:
Art. 47 Compete privativamente ao Prefeito Municipal a
iniciativa das leis que versem sobre:
| - criação de cargos, funções ou empregos públicos na
administração direta e autárquica ou aumento de sua
remuneração;
Il - organização administrativa, matéria tributária e
orçamentária;
III - servidores públicos do executivo, seu regime jurídico,
provimento de cargos, promoções, estabilidade,
remuneração e aposentadoria;
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Contamos com a análise, discussão e aprovação do presente projeto de
lei pelos Nobres Edis.
Na oportunidade, reiteramos votos de elevada consideração e apreço.
Atenciosamente,
Es BERNARDO TOLARDO
Prefeito Municipal
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—>PREFEITURA BARI mess
15) QUATRO BARRAS
PROJETO DE LEI
Altera a Lei nº 909, de 28 de janeiro de 2015, e dá
outras providências
A Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Altera o Anexo | e Il da Lei nº 909/2015 para que o cargo de CHEFE DE
POSTO DE TRÂNSITO passe a vigorar com as seguintes alterações:
Anexo |...
| Vagas | Cargo Símbolo | Valor
1a
01 CHEFE DE POSTO DE TRÂNSITO Il CCc-c3 4.877,52
am
Anexo II...
CHEFE DE POSTO DE TRÂNSITO Il: assessorar a equipe responsável em dar
cumprimento à legislação e às normas de trânsito; dirigir a política de integração
com outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito; supervisionar a
equipe de trabalho na execução dos projetos e programas de educação e
segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo órgão
competente; eventualmente, se habilitado, dirigir veículo automotor estritamente
no desempenho de suas funções; executar tarefas designadas pelo secretário da
pasta que se encontra vinculado, observando as atribuições daquela pasta
previstas em lei específica, e demais atividades correlatas a função.
Requisito Mínimo: Ensino Médio Completo
Art. 2º Altera os anexos | e Il da Lei nº 909/2015 inserindo o cargo de CHEFE DE
POSTO DE TRÂNSITO | com o seguinte quantitativo de vagas, símbolo, valor e
descritivo:
Anexo |
Vagas | Cargo Símbolo | Valor
01 | CHEFE DE POSTO DE TRÂNSITO | CCc-C7 7.155,00
004
000605
(E) QUATRO BARRAS
Q
CHEFE DE POSTO DE TRÂNSITO |: gerenciar a equipe responsável em dar
cumprimento à legislação e às normas de trânsito; gerenciar a direção da política
de integração com outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito;
supervisionar a equipe de trabalho na execução dos projetos e programas de
educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo
órgão competente; eventualmente, se habilitado, dirigir veículo automotor
estritamente no desempenho de suas funções; executar tarefas designadas pelo
secretário da pasta que se encontra vinculado, observando as atribuições daquela
pasta previstas em lei específica; e demais atividades correlatas a função.
Requisito Mínimo: Ensino Médio Completo e experiência na área.
Art. 3º Altera o Anexo | da Lei nº 909/2015 para que os cargos especificados
passem a vigorar ACRESCIDOS das seguintes vagas:
|- ASSESSOR DE ATIVIDADES DE OPERAÇÃO - 5 (cinco) vagas;
Il - ASSESSOR OPERACIONAL DE SECRETARIA — 10 (dez) vagas;
|ll- COORDENADOR DE DEPARTAMENTO - 5 (cinco) vagas;
|V - ASSESSOR OPERACIONAL — 15 (quinze) vagas;
V- CHEFE DE DEPARTAMENTO - 5 (cinco) vagas;
VI - COORDENADOR GERAL - 5 (cinco) vagas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de
01 de junho de 2025.
Quatro Barras, 14 de maio de 2025.
Prefeito Municipal

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