| Tipo | MENSAGEM |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2025 |
| Date | 2025-05-15 |
| Ementa | Altera a Lei nº 909, de 28 de janeiro de 2015, e dá outras providências |
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000095 QUATRO BARRAS 1) — PREFEITURA MUNICIPAL —— Ofício nº Jy6/2025/SMG/IGAB Quatro Barras, de maio de 2025. Câmara Municipal de Quatro Barras Excelentíssimo Senhor Comprovante de Protocolo FERNANDO CUNHA Processo nº. 414 | 202S Data JOS] 2025 Presidente da Câmara Municipal Quatro Barras/PR Elymo Cor cti to Assinatura MENSAGEM Nº jo 1/2025 Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Segue à apreciação dessa Casa Legislativa o projeto de lei que “Altera a Lei nº 909, de 28 de janeiro de 2015, e dá outras providências.” Trata-se de legislação que abrange os Cargos de Provimento em Comissão, de livre nomeação e exoneração e os cargos a serem preenchidos por servidores de carreira, para o exercício das Funções de Direção, Chefia e Assessoramento, nos termos do artigo 37, V, da Constituição Federal de 1988. A matéria encontra-se pré-disposta em nosso Município na Lei nº 909/2015, a qual regulamentou nomenclaturas, quantidades de vagas, vencimento e atribuições dos cargos. No decorrer dos anos de sua vigência implementaram-se alterações à lei referenciada por intermédio de inúmeras leis - foram legislações que atenderam às solicitações de Órgãos de Controle instituindo a descrição de atribuições dos cargos, adequação de nomenclaturas, qualificação necessária para investidura em cargo em comissão compatível com as atribuições descritas no ato; também alteraram valores, e quantitativos dos cargos. Neste momento, encaminha-se projeto de lei à Câmara Municipal buscando alteração da Lei nº 909/2015 de forma que venha a atender as www .quatrobarras.pr.gov.br 000002 expectativas e propostas expostas no Plano de Governo, ecoando na melhor prestação do serviço público. Para tanto, pontuam-se as seguintes ampliações de vagas: cargos vagas ASSESSOR DE ATIVIDADES DE OPERAÇÃO 5 ASSESSOR OPERACIONAL DE SECRETARIA 10 COORDENADOR DE DEPARTAMENTO s ASSESSOR OPERACIONAL 15 CHEFE DE DEPARTAMENTO I 5 COORDENADOR GERAL 5 Para o Cargo de Chefe de Posto de Trânsito em que existem duas vagas vigentes, o Município vislumbrou a necessidade de reestruturar o atendimento vinculado ao Posto de Trânsito estabelecendo de forma mais hierárquica as atribuições. Assim, extingue-se uma vaga do cargo de Chefe do Posto de Trânsito, estabelecendo à descrição existente a nomenclatura Chefe de Posto de Trânsito Il: adicionalmente cria uma vaga de Chefe de Posto de Trânsito | com vencimento de R$ 7.155,00. Assim, tem-se o rol apresentado acompanhado do devido impacto orçamentário em anexo, atendendo tanto a Lei de Responsabilidade Fiscal. No tocante a legalidade da iniciativa da lei, esta se encontra dentre as atribuições fixadas no art. 47 da Lei Orgânica Municipal: Art. 47 Compete privativamente ao Prefeito Municipal a iniciativa das leis que versem sobre: | - criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração; Il - organização administrativa, matéria tributária e orçamentária; III - servidores públicos do executivo, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração e aposentadoria; www.quatrobarras.pr.gov.br 000093 Contamos com a análise, discussão e aprovação do presente projeto de lei pelos Nobres Edis. Na oportunidade, reiteramos votos de elevada consideração e apreço. Atenciosamente, Es BERNARDO TOLARDO Prefeito Municipal Wwww.quatrobarras.pr.gov.br gy 000 —>PREFEITURA BARI mess 15) QUATRO BARRAS PROJETO DE LEI Altera a Lei nº 909, de 28 de janeiro de 2015, e dá outras providências A Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º Altera o Anexo | e Il da Lei nº 909/2015 para que o cargo de CHEFE DE POSTO DE TRÂNSITO passe a vigorar com as seguintes alterações: Anexo |... | Vagas | Cargo Símbolo | Valor 1a 01 CHEFE DE POSTO DE TRÂNSITO Il CCc-c3 4.877,52 am Anexo II... CHEFE DE POSTO DE TRÂNSITO Il: assessorar a equipe responsável em dar cumprimento à legislação e às normas de trânsito; dirigir a política de integração com outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito; supervisionar a equipe de trabalho na execução dos projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo órgão competente; eventualmente, se habilitado, dirigir veículo automotor estritamente no desempenho de suas funções; executar tarefas designadas pelo secretário da pasta que se encontra vinculado, observando as atribuições daquela pasta previstas em lei específica, e demais atividades correlatas a função. Requisito Mínimo: Ensino Médio Completo Art. 2º Altera os anexos | e Il da Lei nº 909/2015 inserindo o cargo de CHEFE DE POSTO DE TRÂNSITO | com o seguinte quantitativo de vagas, símbolo, valor e descritivo: Anexo | Vagas | Cargo Símbolo | Valor 01 | CHEFE DE POSTO DE TRÂNSITO | CCc-C7 7.155,00 004 000605 (E) QUATRO BARRAS Q CHEFE DE POSTO DE TRÂNSITO |: gerenciar a equipe responsável em dar cumprimento à legislação e às normas de trânsito; gerenciar a direção da política de integração com outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito; supervisionar a equipe de trabalho na execução dos projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo órgão competente; eventualmente, se habilitado, dirigir veículo automotor estritamente no desempenho de suas funções; executar tarefas designadas pelo secretário da pasta que se encontra vinculado, observando as atribuições daquela pasta previstas em lei específica; e demais atividades correlatas a função. Requisito Mínimo: Ensino Médio Completo e experiência na área. Art. 3º Altera o Anexo | da Lei nº 909/2015 para que os cargos especificados passem a vigorar ACRESCIDOS das seguintes vagas: |- ASSESSOR DE ATIVIDADES DE OPERAÇÃO - 5 (cinco) vagas; Il - ASSESSOR OPERACIONAL DE SECRETARIA — 10 (dez) vagas; |ll- COORDENADOR DE DEPARTAMENTO - 5 (cinco) vagas; |V - ASSESSOR OPERACIONAL — 15 (quinze) vagas; V- CHEFE DE DEPARTAMENTO - 5 (cinco) vagas; VI - COORDENADOR GERAL - 5 (cinco) vagas. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de junho de 2025. Quatro Barras, 14 de maio de 2025. Prefeito Municipal